PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. PEDIDOS DE REDUÇÃO DA MULTA E IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. EXPRESSA DISPOSIÇÃO QUANTO AO REGIME INICIALMENTE FECHADO. MULTA REDUZIDA. PROPORCIONALIDADE QUANTO À PENA PRIVATIVA IMPOSTA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 40 DA LAT. AUMENTO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de tráfico praticado nas dependências do presídio autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, que deverá ser fixada no patamar mínimo (1/6), não havendo objetiva fundamentação que determine elevação além desse.2. A pena de multa deve ser aplicada de acordo com o sistema trifásico de dosimetria da pena, de maneira a se quedar mais equilibrada possível em relação à fixação da pena privativa de liberdade.3. Os crimes hediondos e os equiparados a ele, após a edição da Lei n. 11.464/07, devem obedecer à disposição expressa contida no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. PEDIDOS DE REDUÇÃO DA MULTA E IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. EXPRESSA DISPOSIÇÃO QUANTO AO REGIME INICIALMENTE FECHADO. MULTA REDUZIDA. PROPORCIONALIDADE QUANTO À PENA PRIVATIVA IMPOSTA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 40 DA LAT. AUMENTO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de tráfico praticado nas dependências do presídio autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, que deverá ser fixada no pa...
PENAL PROCESSUAL PENAL. PROVAS DE AUTORIA. REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo dúvidas sobre a autoria, uma vez que não há elementos probatórios robustos o suficiente para amparar decreto condenatório, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. Para a configuração do tráfico não é necessário que o suposto traficante seja pego em flagrante vendendo a droga, basta que sua conduta se amolde a um dos tipos descritos no artigo 33 da Lei 11.343/06, visto que o tipo é misto alternativo, ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, se enquadram na tipificação legal supramencionada. 3. Sendo o acusado Carlos reincidente não é possível aplicar a redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. PROVAS DE AUTORIA. REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo dúvidas sobre a autoria, uma vez que não há elementos probatórios robustos o suficiente para amparar decreto condenatório, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. Para a configuração do tráfico não é necessário que o suposto traficante seja pego em flagrante vendendo a droga, basta que sua conduta se amolde a um dos tipos descritos no artigo 33 da Lei 11.343/06, visto que o tipo é misto alternativo, ou seja,...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ERRO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou o principio da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um bem maior tutelado pelo Estado. 2. Não basta para que se considere a existência de erro de proibição que o agente não tenha consciência da ilicitude, mas é necessária a falta de consciência potencial acerca da ilicitude do fato, ou seja, o agente não teve, no momento da prática da conduta típica, noção da ilicitude, nem teria condições de saber, em razão das circunstâncias do caso concreto.3. Constatada a existência de erro material quando da prolação da sentença, é necessária a sua reforma para fixar a pena de forma correta, nos moldes dispostos na lei. 4. As atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231, pacificou entendimento no sentido de que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ERRO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou o principio da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um be...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231. RECURSO DESPROVIDO.1. Os crimes contra o patrimônio normalmente são praticados sorrateiramente, em meio de várias pessoas desatentas, assim, os depoimentos das vítimas têm alto valor probatório e gozam de veracidade, e, especialmente, quando não há nenhuma prova em contrário. 2. Como assentado em precedentes desta Suprema Corte, a presença de atenuantes não pode levar a pena a ficar abaixo do mínimo previsto no tipo penal básico ou qualificado. 2. Habeas corpus denegado. (HABEAS CORPUS N. 95.092-RS, Relator Ministro MENEZES DIREITO).3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231. RECURSO DESPROVIDO.1. Os crimes contra o patrimônio normalmente são praticados sorrateiramente, em meio de várias pessoas desatentas, assim, os depoimentos das vítimas têm alto valor probatório e gozam de veracidade, e, especialmente, quando não há nenhuma prova em contrário. 2. Como assentado em precedentes desta Suprema Corte, a presença de atenuantes não pode levar a pena a ficar abaixo do mínimo previsto no tipo penal básico ou qualificado....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE LAVRA DEFERIDOS. DANOS AMPLAMENTE VERIFICADOS. ARRENDAMENTO DA ÁREA E ALCANCE DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA. INDIFERENÇA. CRIME INSTANTÂNEO. CONDENAÇÃO. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. REDUÇÃO.1. Se o réu excede os limites de exploração de lavra de areia deferidos na respectiva licença, causando danos substanciais ao meio ambiente, não há que se falar em absolvição.2. O arrendamento da área a empresa de construção que vem a alcançar a renovação da licença para exploração da reserva mineral, não tem o condão de elidir o crime de dano ao meio ambiente que é instantâneo, configurado no momento da causação mesma da degradação pelo arrendante.3. A recuperação do dano também não afasta a prática do crime, podendo, todavia, influir no cálculo da pena.4. Circunstâncias judiciais favoráveis, em sua maioria, permitem a redução da pena base, como forma de evitar ocasional exagero.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE LAVRA DEFERIDOS. DANOS AMPLAMENTE VERIFICADOS. ARRENDAMENTO DA ÁREA E ALCANCE DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA. INDIFERENÇA. CRIME INSTANTÂNEO. CONDENAÇÃO. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. REDUÇÃO.1. Se o réu excede os limites de exploração de lavra de areia deferidos na respectiva licença, causando danos substanciais ao meio ambiente, não há que se falar em absolvição.2. O arrendamento da área a empresa de construção que vem a alcançar a renovação da licença para exploração...
PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. CONDENAÇÃO IMEDIATA. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 89, DA LEI FEDERAL 9.099/95. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.1. Operando a desclassificação, no plenário do júri, da imputação de tentativa de homicídio para aquela de lesões corporais graves, com pena mínima de1 ano de reclusão, nos termos do §1º do art. 492 do Código de Processo Penal, deve ser oportunizado ao Ministério Público oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao réu, conforme dogmática do art. 89 da Lei Federal 9.099/95.2. Assim não procedente, deve ser cassada a r. sentença condenatória.3. Precedentes do colendo STJ.4. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.5. Recurso provido.
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PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. CONDENAÇÃO IMEDIATA. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 89, DA LEI FEDERAL 9.099/95. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.1. Operando a desclassificação, no plenário do júri, da imputação de tentativa de homicídio para aquela de lesões corporais graves, com pena mínima de1 ano de reclusão, nos termos do §1º do art. 492 do Código de Processo Penal, deve ser oportunizado ao Ministério Público oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao réu, conforme dogmática do art. 89 da Lei Fede...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI N. 10826/03. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. CONDUTAS DOS CORRÉUS ACOBERTADAS PELA VACATIO LEGIS INDIRETA DO ARTIGO 30 DA LEI N. 10826/03. ARMA DE FOGO OBJETO DE FURTO. NÃO INDAGAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DA ARMA. ENTREGA DA ARMA NA DELEGACIA. ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES. RECURSOS PROVIDOS.1. Apesar de a autoria ter sido negada por Albino em juízo e parcialmente confessada por Manoel, estas foram corroboradas pelos demais depoimentos testemunhais, que se mostraram suficientes e concludentes, não deixando dúvidas quanto ao enquadramento de suas condutas no artigo 16 da Lei N. 10826/03.2. Depreende-se da leitura do artigo 16 da Lei N. 10826/03 que, para estar acobertado pela vacatio legis indireta, não há a necessidade de se perquirir a origem lícita da arma, conforme afirma o Parquet, sendo imprescindível essa comprovação apenas quando houver a solicitação do registro desta. Para se entregar na Delegacia a arma de fogo, de uso restrito ou permitido, não se perquire se a posse é lícita ou irregular, sendo suficiente que esta ocorra durante o prazo da abolitio criminis temporalis. 3. As condutas descritas na denúncia ocorreram em meados de novembro de 2004, isto é, dentro do prazo estabelecido pelos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento para que os possuidores ou proprietários de arma de fogo a entregassem à autoridade competente, não havendo que se cogitar da licitude ou não destas.4. Frise-se que, à época do fato descrito como delituoso, o artigo 30 da Lei N. 10826/03, acobertava a posse de arma de fogo de uso restrito também, o que posteriormente, foi alterado com a Medida Provisória N. 417/2008.5. Recursos providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI N. 10826/03. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. CONDUTAS DOS CORRÉUS ACOBERTADAS PELA VACATIO LEGIS INDIRETA DO ARTIGO 30 DA LEI N. 10826/03. ARMA DE FOGO OBJETO DE FURTO. NÃO INDAGAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DA ARMA. ENTREGA DA ARMA NA DELEGACIA. ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES. RECURSOS PROVIDOS.1. Apesar de a autoria ter sido negada por Albino em juízo e parcialmente confessada por Manoel, estas foram corroboradas pelos demais depoimentos testemunhais, que se mostraram suficientes e conc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO. MP 417/08 QUE ALTEROU O ART. 30 DA LEI N. 10.826/2003. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12. INCLUSÃO DE POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE USO PERMITIDO. TIPICIDADE DA CONDUTA INSCULPIDA NO ARTIGO 16. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE NECESSIDADE DE ENTREGA ESPONTÂNEA DAS MUNIÇÕES. NÃO NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A interpretação mais adequada do artigo 32 da Lei 10.826/2003 é a que possibilita a entrega espontânea não apenas de armas de fogo, mas também de munições. Afinal, seria um contra senso admitir que aquele que possui arma, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou de seu local de trabalho, pudesse entregá-la, até o prazo determinado, sem sofrer sanções e não assegurar o mesmo tratamento a quem pretendesse entregar munições.2. Não há que falar na tipicidade do artigo 12 da Lei 10.826/03, se o agente foi flagrado, na posse de munição, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, dentro do prazo ditado pela MP 417/2008.3. A espontaneidade da entrega de armas ou munições não seria elemento essencial para caracterizar a atipicidade da conduta, pois a mens legis do Estatuto do Desarmarmento, em relação a abolitio criminis temporária, foi exatamente facilitar a entrega de armas e munições irregulares, incluindo-se aí aquelas apreendidas em flagrante, com o intuito de reduzir a posse de armas irregulares e resguardar a incolumidade física de toda sociedade.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO. MP 417/08 QUE ALTEROU O ART. 30 DA LEI N. 10.826/2003. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12. INCLUSÃO DE POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE USO PERMITIDO. TIPICIDADE DA CONDUTA INSCULPIDA NO ARTIGO 16. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE NECESSIDADE DE ENTREGA ESPONTÂNEA DAS MUNIÇÕES. NÃO NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A interpretação mais adequada do artigo 32 da Lei 10.826/2003 é a que po...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI N. 11.340/06. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DE PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMETIMENTO DE DELITO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI. JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR ACERCA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES É O JUIZO DE FAMÍLIA NO QUAL TRAMITA SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não havendo indícios mínimos de que eventual porte de arma colocará em risco a intergridade da ofendida, no contexto de violência domética ou familiar, não há como deferir medida protetiva de urgência.2. O juízo competente para apreciar qualquer alteração em relação aos bens móveis, imóveis e semoventes do casal é o Juízo de Família, que já se manifestou cautelarmente. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI N. 11.340/06. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DE PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMETIMENTO DE DELITO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI. JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR ACERCA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES É O JUIZO DE FAMÍLIA NO QUAL TRAMITA SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não havendo indícios mínimos de que eventual porte de arma colocará em risco a intergridade da ofendida, no contexto de violência domética ou familiar, não há como deferir medida protetiva de urgên...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. PENA. DOSIMETRIA. VOTO MINORITÁRIO MAIS BENÉFICO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SERVIU PARA QUALIFICAR O DELITO DE FURTO. BIS IN IDEM. CORREÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.1. A circunstância que serve para qualificar o crime de furto não pode ser valorada na fixação da pena base, quando da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, CP), sob pena de incorrer o julgador em bis in idem.2. Se o voto minoritário espelha essa orientação jurisprudencial, deve prevalecer (HC 94.488/MS, Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 19-12-2008).3. Recurso provido para fazer prevalente o voto mais benéfico ao embargante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. PENA. DOSIMETRIA. VOTO MINORITÁRIO MAIS BENÉFICO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SERVIU PARA QUALIFICAR O DELITO DE FURTO. BIS IN IDEM. CORREÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.1. A circunstância que serve para qualificar o crime de furto não pode ser valorada na fixação da pena base, quando da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, CP), sob pena de incorrer o julgador em bis in idem.2. Se o voto minoritário espelha essa orientação jurisprudencial, deve prevalecer (HC 94.488/MS, Min. NAPOLEÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. AGENTES QUE SE FIZERAM PASSAR POR CLIENTES E ADENTRARAM NA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, NA QUAL ERAM VENDIDOS CARTÕES TELEFÔNICOS DE TELEFONIA PÚBLICA, VINDO A SUBTRAIR NOVENTA E OITO CARTÕES, UM APARELHO CELULAR E UM TÊNIS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E IDÔNEO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSÁRIA A APREENSÃO SE AS PROVAS DEMONSTRAM O USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, por se tratar de delitos normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, mormente quando em consonância com outros elementos de prova, como se verifica no caso em apreço.2. Se a contradição observada entre os depoimentos de duas vítimas, não é suficiente para afastar a certeza da prática do crime de roubo pelo apelante, eis que não prejudica a essência dessa prova, é de se manter o decreto condenatório.3. Assim, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, quando os elementos de convicção coligidos aos autos convergem no sentido de ser o apelante um dos autores do crime de roubo duplamente circunstanciado, estando o édito condenatório amparado pelos depoimentos testemunhais das vítimas, pela confissão extrajudicial do apelante, pelo reconhecimento efetuado pelas vítimas na fase indiciária e em juízo, bem como pelo fato de haver sido encontrada a carteira de identidade do apelante nas proximidades do local dos fatos, logo após o cometimento do delito.4. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado na confissão extrajudicial do apelante e nos depoimentos sob o contraditório judicial das vítimas, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, mesmo que não haja a sua apreensão. 5. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. AGENTES QUE SE FIZERAM PASSAR POR CLIENTES E ADENTRARAM NA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, NA QUAL ERAM VENDIDOS CARTÕES TELEFÔNICOS DE TELEFONIA PÚBLICA, VINDO A SUBTRAIR NOVENTA E OITO CARTÕES, UM APARELHO CELULAR E UM TÊNIS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E IDÔNEO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE AR...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E POR LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. DECURSO DO ITER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, porque tentou, mediante ameaça de morte, subtrair os bens da vítima, quando foi surpreendido por policiais militares e preso logo após. 2. incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mesmo que não haja a apreensão da arma, se sua utilização restar demonstrada por outros meios de prova. No caso em exame, a vítima afirmou que o réu utilizou uma faca para ameaçá-la, fato demonstrado por laudo pericial, já que a vítima sofreu lesões praticadas pelo réu. 3. A diminuição da pena em face da tentativa (artigo 14, inciso II do código Penal) deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. Demonstrado que o agente praticou todos os atos executórios, tendo chegado bem próximo à consumação do delito, correta a redução da pena na fração de 1/3 (um terço).4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante em 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente á época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E POR LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. DECURSO DO ITER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, porque tentou, mediante ameaça de morte, subtrair os bens da vítima, quando foi surpreendido por p...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL. GOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DOLOSO NA LEGÍTIMA DEFESA. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o apelante praticou o crime de homicídio, com excesso doloso na legítima defesa, porquanto eram três - o recorrente e mais os outros dois co-réus - contra a vítima. Ademais, após desarmarem a vítima, deveriam ter parado, mas, ao contrário, desferiram duas facadas contra esta. Portanto, na ocasião em que foram desferidos os golpes a vítima não mais apresentava uma ameaça, pois, desarmada, ainda estava em desvantagem diante de três rivais. Manifesto, pois, o excesso doloso.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente como incurso nas penas do artigo 121, caput, e artigo 211, c/c artigo 69, todos do Código Penal (crimes de homicídio e ocultação de cadáver em concurso material), à pena definitiva de 07 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e pena de multa de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL. GOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DOLOSO NA LEGÍTIMA DEFESA. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PROVOCAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/1998). AGENTE QUE FAZ TERRAPLANAGEM EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU AO FUNDAMENTO DE QUE O RÉU COMETEU ERRO DE TIPO INVENCÍVEL PORQUE NÃO SE PODERIA EXIGIR DO MESMO QUE SOUBESSE QUE A ÁREA ADQUIRIDA ERA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E QUE NÃO PODERIA ERIGIR CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA NO SEU INTERIOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO ARGUMENTO DE QUE O RÉU SABIA QUE A ÁREA ERA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. As provas orais e técnicas evidenciam a autoria e materialidade do delito, restando comprovado que o réu degradou o meio ambiente ao efetuar serviços de terraplanagem em área de proteção ambiental permanente sem autorização da Administração Pública, nem licenciamento ambiental para terraplanagem junto ao órgão ambiental competente.2. Ainda que remanesça dúvida sobre tratar-se de área de proteção ambiental a chácara - porquanto uma das provas técnicas considerou que a mencionada gleba não pode ser classificada como unidade de conservação - certo é que o réu não poderia ter dado início às obras sem prévia autorização dos órgãos públicos competentes. 3. No que se refere à autoria, o réu admitiu em seus depoimentos ter contratado os serviços de tratorista para limpar o terreno, consistindo tais serviços em construir via de acesso à área, dando continuidade a uma estrada já existente. Tais declarações são corroboradas pelo depoimento do profissional contratado.4. Não subsiste o argumento de que o apelante desconhecia a ilicitude do ato de efetuar terraplanagem sem autorização dos órgãos competentes, ou que a região é área de preservação ambiental permanente. Verifica-se que o réu é militar, com curso superior incompleto, ou seja, conta com amparo intelectual suficiente para conhecer o ilícito penal, sobretudo em se tratando de terreno localizado no âmbito do Distrito Federal, onde são fartamente veiculadas, nos principais meios de comunicação, matérias jornalísticas sobre o assunto, e são constantes as denúncias envolvendo dano ambiental. Assim sendo, é inaceitável a tese da defesa de que o réu cometeu erro de tipo invencível. Ademais, o desconhecimento da lei é inescusável, conforme está expresso no artigo 21 do Código Penal.5. De igual modo, não subsiste o argumento de que o crescente parcelamento de solo no Distrito Federal, não combatido devidamente pelo Poder Público, leva a população a crer na licitude de erguer suas construções culminando no cometimento de crimes contra o meio ambiente sem a consciência do ilícito. Com efeito, a atuação não efetiva e ineficiente da Administração não autoriza o particular a agir de forma contrária à lei, degradando o meio ambiente, cuja preservação é dever constitucional de todos. 6. Recurso conhecido e provido para condenar o réu nas sanções do artigo 40 da Lei nº 9.605/1998, fixando-lhe a pena em 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias multas, calculados à razão de 1/8 (um oitavo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PROVOCAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/1998). AGENTE QUE FAZ TERRAPLANAGEM EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU AO FUNDAMENTO DE QUE O RÉU COMETEU ERRO DE TIPO INVENCÍVEL PORQUE NÃO SE PODERIA EXIGIR DO MESMO QUE SOUBESSE QUE A ÁREA ADQUIRIDA ERA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E QUE NÃO PODERIA ERIGIR CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA NO SEU INTERIOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO ARGUMENTO DE QUE O RÉU SABIA QU...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA NO INTERIOR DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. BUSCA PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO. AGRESSÕES FÍSICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante dos indícios de participação do apelante em crime de roubo perpetrado contra uma panificadora, policiais abordaram o recorrente e solicitaram o seu comparecimento na Delegacia de Polícia, onde confessou o crime contra o patrimônio e indicou a localização da arma de fogo utilizada no assalto. Após, houve a apreensão do artefato no veículo de propriedade da genitora do apelante, caracterizando o instituto da busca pessoal. 2. O artigo 244 do Código de Processo Penal estabelece que a busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida.3. A busca pessoal envolve as roupas, o veículo, os pertences móveis que esteja o sujeito carregando (bolsas, mochilas, carteiras, etc.), bem como o próprio corpo.4. Na espécie, a tese da prova ilícita por derivação não prospera, porque a conduta dos policiais enquadrou-se como busca pessoal, demonstrando a legitimidade da busca no interior do automóvel da genitora do acusado.5. As alegações acerca das agressões supostamente empreendidas contra o recorrente também não encontram amparo nos autos, porque inexistem indícios de coação física empreendida contra o apelante e, ainda, diante do Laudo de Exame de Corpo de Delito, realizado após a sua prisão em flagrante, que constatou a ausência de lesões.6. A pena privativa de liberdade não pode ser fixada aquém do mínimo legal, ainda que se reconheça em favor do réu as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, consoante o disposto no Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.7. Embora seja reincidente, o réu tem o direito de cumprir a pena privativa de liberdade no regime semiaberto, porque são favoráveis a ele as circunstâncias judiciais e a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. 8. O artigo 44, § 3º, do Código Penal faculta ao Magistrado a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que tal benefício mostre-se a medida socialmente recomendável. No caso, a substituição não é a medida mais adequada por causa dos antecedentes criminais do réu. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantendo a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, reconhecer a incidência das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, reduzindo a pena para 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA NO INTERIOR DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. BUSCA PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO. AGRESSÕES FÍSICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR...
RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/2006. ADEQUAÇÃO DA PENA. ADVERTÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E/OU COMPARECIMENTO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO. CRITÉRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 28 da Lei n.º 11.343/2008 comina, para o crime de porte de drogas para consumo pessoal, as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, de forma isolada ou cumulada.2. Nos casos de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, compete ao juiz aplicar a pena que entender mais adequada à repressão e prevenção do crime, uma vez que a lei não estabelece critérios rígidos para tal mister. Assim, deve o julgador utilizar-se dos critérios de aplicação da pena do Código Penal, levando em consideração, sobretudo, as circunstâncias judiciais do artigo 59.3. Na espécie, foram aplicadas as penas de prestação de serviços à comunidade e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Contudo, a aplicação cumulada destas duas penas, de fato, parece severa no caso concreto, pois a valoração das circunstâncias judiciais foi majoritariamente favorável e o réu confessou espontaneamente o delito. Assim, a pena aplicada realmente deve ser mais branda. Todavia, não merece prosperar o pedido da Defesa para que se aplique apenas a pena de advertência, pois o Juízo a quo avaliou negativamente a circunstância da conduta social. Dessa forma, deve o presente recurso ser provido para reformar a sentença recorrida, excluindo a pena de prestação de serviços à comunidade, mas mantendo a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para excluir a pena de prestação de serviços à comunidade, mas mantendo a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/2006. ADEQUAÇÃO DA PENA. ADVERTÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E/OU COMPARECIMENTO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO. CRITÉRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 28 da Lei n.º 11.343/2008 comina, para o crime de porte de drogas para consumo pessoal, as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, de forma isolad...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ADOLESCENTES SURPREENDIDOS PRATICANDO ATIVIDADES TÍPICAS DE DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA UMA NO JUIZADO DE MENORES. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31/12/2009. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DOS MENORES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. O procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente está regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, inexistindo audiência uma no Juizado de Menores, onde a instrução é desdobrada em atos distintos, razão pela qual não se aplica, nesse Juízo, o princípio da identidade física do Juiz. Preliminar rejeitada. Precedentes.2. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Depois, a Lei nº 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, novamente estendeu o prazo até 31/12/2009. Assim, a conduta típica de possuir irregularmente em residência armas ou munições, de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2009, razão pela qual a absolvição quanto ao ato infracional equiparado a tal crime é medida que se impõe.3. Estando a conduta praticada pelos menores enquadrada em um dos núcleos verbais do tipo penal de ação múltipla descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na medida em que traziam consigo 340,60g (trezentos e quarenta gramas e sessenta centigramas) de maconha, inviável falar-se em desclassificação do ato infracional para um dos tipos penais descritos no artigo 28 (posse de drogas para consumo próprio) da Lei nº 11.340/2006.4. O conjunto fático-probatório dos autos evidencia ser pertinente a medida socioeducativa de semiliberdade. Com efeito, o ato infracional de tráfico de drogas é de extrema gravidade, sendo equiparado a hediondo. Ademais, um dos menores possui três passagens anteriores pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude, já lhe tendo sido aplicada as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, enquanto que o outro menor possui duas passagens pela Vara da Infância e da Juventude, já lhe tendo sido aplicada a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. 5. Ademais, de acordo com o relatório do CESAMI, além de a estrutura familiar dos jovens não ser favorável para um desenvolvimento saudável, os apelantes não trabalham nem têm planos concretos para o futuro e fazem uso de drogas. Sem tolher totalmente a liberdade, a medida de semiliberdade irá proporcionar aos menores um acompanhamento mais rigoroso e enérgico por parte do Estado, visando a ressocialização para que possam voltar a conviver em harmonia com a sociedade.6. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso do primeiro apelante e deu-se parcial provimento ao apelo do segundo, apenas para absolver o adolescente das sanções do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Mantida a sentença que atribuiu aos adolescentes a prática do ato infracional análogo ao delito descrito nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e que lhes aplicou a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990, cumulada com a medida protetiva de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, prevista no artigo 101, inciso VI, do mesmo diploma legal.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ADOLESCENTES SURPREENDIDOS PRATICANDO ATIVIDADES TÍPICAS DE DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA UMA NO JUIZADO DE MENORES. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES. MOTIVO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois consubstanciado no depoimento firme da vítima, que surpreendeu um dos réus dentro de seu lote, na posse de um tapete, enquanto o segundo réu encontrava-se do lado de fora do portão, aguardando com um carrinho de mão, evidenciando-se a divisão de tarefas entre os agentes.2. Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, simples anotações penais, por si sós, não são aptas para aferir a personalidade do réu. Contudo, tratando de réu que possui extensa folha de antecedentes, com várias condenações definitivas, pode-se concluir que sua personalidade é voltada para a prática de atos delituosos, o que justifica a exasperação da pena-base.3. Exclui-se a avaliação negativa dos motivos do crime se a sentença não ostenta fundamentação idônea, como no caso em que apenas se registra que os motivos do crime são injustificáveis.4. Reduzida a pena de um dos réus, por motivo que não é de caráter pessoal, deve o provimento parcial do recurso ser estendido ao outro condenado que não recorreu nessa parte, conforme determina o artigo 580 do Código de Processo Penal.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantendo a condenação dos réus nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa dos motivos do crime e reduzir as penas de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, fixado o dia-multa no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES. MOTIVO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois consubstanciado no depoimento firme da vítima, que surpreendeu um dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTE. POSSE DE QUASE MEIO QUILO DE MACONHA. APREENSÃO DE DINHEIRO, DISTRIBUÍDO EM VÁRIAS NOTAS DE DIVERSOS VALORES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSSA VEDAÇÃO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PREVISÃO LEGISLATIVA. PENA DE MULTA. OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DAS DEMAIS DIRETRIZES DO ARTIGO 68 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PENA PECUNÁRIA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabida a desclassificação do crime de tráfico ilícito de drogas para o crime de porte para consumo próprio quando o condenado, além de ter sido surpreendido com quase meio quilo de maconha e com dinheiro, distribuído em várias notas de diversos valores, momentos antes foi visto em atitude suspeita, em local ermo, retirando algo de dentro da sacola em que se encontrava a droga e entregando a terceira pessoa. 2. Tratando-se de crime praticado na vigência da nova Lei de Drogas, não se admite a substituição da pena restritiva de direitos, existindo expressa vedação legal nos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343./2006.3. O crime de difusão ilícita de entorpecentes é equiparado a hediondo, razão pela qual, quando praticado após a vigência da Lei 11.464/2007, o cumprimento inicial da pena cominada em razão de sua prática se dá no regime fechado.4. A aplicação da pena de multa também deve observar as circunstâncias judiciais do artigo 59 e as diretrizes do artigo 68, ambos do Código Penal. Assim, reduzida a pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços) diante da existência de causa de diminuição reconhecida em favor do condenado, a pena de multa deve sofre redução na mesma proporção.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, reduzir a pena de multa de 180 (cento e oitenta) para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTE. POSSE DE QUASE MEIO QUILO DE MACONHA. APREENSÃO DE DINHEIRO, DISTRIBUÍDO EM VÁRIAS NOTAS DE DIVERSOS VALORES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSSA VEDAÇÃO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIM...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE MACONHA E COCAÍNA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO. LOCALIZAÇÃO DE 13 (TREZE) PORÇÕES DE MACONHA E 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA ESCONDIDAS NAS VESTES DA RECORRENTE E MAIS 07 (SETE) PORÇÕES DE COCAÍNA ESCONDIDAS NAS ROUPAS DO CORRÉU. LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE INDICANDO A DESTINAÇÃO DE MERCANCIA ILÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM A RECORRENTE. EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA DA PENA-BASE. RECORRENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS NA DATA DO FATO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE EM SEU FAVOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO EM APENAS 1/2 (METADE) DA PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉ QUE FAZ JUS À REDUÇÃO MÁXIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição ou em desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, quando a prova dos autos demonstra que a droga apreendida com a recorrente e com o corréu era destinada ao comércio clandestino de substância entorpecente. Na hipótese, policiais receberam denúncia anônima de que um casal desceria de um ônibus na comercial da 109/110 Sul, portando drogas que seriam vendidas nas proximidades, local conhecido da polícia como sendo ponto de intenso tráfico de entorpecentes. A ré e seu comparsa, após descerem de um ônibus no local indicado na denúncia anônima, foram abordados por policiais que estavam em campana, tendo sido localizadas com o corréu 07 (sete) porções de cocaína. Encaminhados à Delegacia, a recorrente foi revistada por uma policial feminina, a qual localizou nas vestes da ré 13 (treze) porções de maconha e 01 (uma) porção de cocaína. Portanto, a quantidade da droga, a forma de acondicionamento, o local onde a recorrente foi abordada e a confirmação da denúncia anônima, revelam que o entorpecente tinha como destino a comercialização ilegal, devendo ser confirmada a condenação pelo crime de tráfico de drogas.2. Apresentando a condenada circunstâncias judiciais favoráveis e sendo pequena a quantidade de droga apreendida em sua posse, 13 (treze) porções de maconha e 01 (uma) porção de cocaína, as quais apresentam massa líquida de 42,40 (quarenta e duas gramas e quarenta centigramas) de maconha e 1,96 (um grama e noventa e seis centigramas) de cocaína, não se apresenta justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Não se concebe tenha sido a intenção do legislador, com a criação do artigo 42 da Lei 11.343/2006, que seja estabelecida a pena-base acima do mínimo legal todas as vezes que a substância apreendida seja maconha ou tenha em sua composição o alcalóide cocaína.3. Comprovado nos autos que a ré era menor de vinte e um anos na data do fato, deve ser reconhecida em seu favor a atenuante da menoridade penal relativa. Contudo, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante não justifica a redução da pena para aquém do mínimo fixado em lei, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ.4. Tratando-se de ré primária e que ostenta bons antecedentes, inexistindo notícia nos autos de que seja pessoa dedicada a atividades ilícitas ou que integre organização criminosa, e sendo pequena a quantidade de droga apreendida, a redução da pena em razão da aplicação do § 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006 deve se dar no patamar máximo de 2/3 (dois terços), devendo ser reformada a sentença, mormente por não expor os fundamentos pelos quais fez incidir uma redução menor.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação pelo crime de tráfico de drogas, fixar a pena-base no mínimo legal, reconhecer em favor da ré a presença da atenuante da menoridade penal relativa e aplicar em 2/3 (dois terços) a redução da pena referente à causa de diminuição prevista no § 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006, reduzindo a pena de 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado o dia-multa no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE MACONHA E COCAÍNA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO. LOCALIZAÇÃO DE 13 (TREZE) PORÇÕES DE MACONHA E 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA ESCONDIDAS NAS VESTES DA RECORRENTE E MAIS 07 (SETE) PORÇÕES DE COCAÍNA ESCONDIDAS NAS ROUPAS DO CORRÉU. LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO E...