HABEAS CORPUS - ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 e ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art.16, caput, da Lei 10.826/03 demonstram a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06 veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento legal a ser sanado.4) - O fato do paciente ostentar condições pessoais favoráveis (residência certa, ocupação lícita, bons antecedentes e primariedade) não é, por si só, suficiente para obter o benefício da liberdade provisória, pois, no caso concreto, cabe à Justiça acautelar o meio social, contra a criminalidade, afigurando-se a decisão combatida adequada, razoável, necessária e proporcional.5) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.6) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 e ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art.16,...
HABEAS CORPUS -TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA- VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento legal a ser sanado.4) - O fato do paciente ostentar condições pessoais favoráveis (residência certa, ocupação lícita, bons antecedentes e primariedade) não é, por si só, suficiente para obter o benefício da liberdade provisória, pois, no caso concreto, cabe à Justiça acautelar o meio social, contra a criminalidade, afigurando-se a decisão combatida adequada, razoável, necessária e proporcional.5) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.6) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS -TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA- VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICOS. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO PELOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006 EM RELAÇÃO A REGINALDO E ART. 35 DA MESMA LEI PARA ELIZABETE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. CONFISSÃO QUE DEVE SER VALORADA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de o correu ter confessado ser proprietário das drogas apreendidas, analisando-se esta confissão com as demais provas dos processos, vê-se que seu objetivo foi isentar sua companheira de culpa, pois conforme depoimentos dos policiais, estes somente chegaram à referida residência após denúncias anônimas sobre o tráfico de drogas no local.2. Deve ser mantida a absolvição do corréu, pois, sua prisão em flagrante se deu dez dias antes da ré nestes autos, portanto, com o flagrante cessa a conduta delituosa, e, pela mesma razão não há como condená-los por associação para o tráfico, tratando-se de delitos de tráfico praticados de forma autônoma.3. Ultrapassada a preliminar, no mérito, recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICOS. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO PELOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006 EM RELAÇÃO A REGINALDO E ART. 35 DA MESMA LEI PARA ELIZABETE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. CONFISSÃO QUE DEVE SER VALORADA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de o correu ter confessado ser proprietário das drogas apreendidas, analisando-se esta confissão com as demais provas dos processos, vê-se que seu objetivo foi isentar sua companheira de culpa, pois conforme depoimentos dos policiais, estes somente chegaram à referida residência após d...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE NÃO AUTORIZADO. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. RECURSO PROVIDO.1. Por se tratar de veículo de passeio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, visto que o automóvel não satisfaz as exigências de transporte coletivo ou de permissionário de serviço público, não restando, em princípio, caracterizada a fraude à prestação de serviço de transporte.2. O DETRAN/DF é o órgão responsável pela reprimenda de infração de trânsito, de modo que os agentes do DFTRANS não possuem atribuição para aplicar ao caso vertente qualquer penalidade, o que corrobora a impossibilidade de aplicação de qualquer penalidade a ser suportada pelo recorrente.3. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE NÃO AUTORIZADO. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. RECURSO PROVIDO.1. Por se tratar de veículo de passeio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, visto que o automóvel não satisfaz as exigências de transporte coletivo ou de permissionário de serviço público, não restando, em princípio, caracterizada a fraude à prestação de serviço de transporte.2. O DETRAN/DF é o órgão responsável pela reprimenda de infração de trânsito, de modo que os a...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE NÃO AUTORIZADO. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. RECURSO PROVIDO.1. Por se tratar de veículo de passeio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, visto que o automóvel não satisfaz as exigências de transporte coletivo ou de permissionário de serviço público, não restando, em princípio, caracterizada a fraude à prestação de serviço de transporte.2. O DETRAN/DF é o órgão responsável pela reprimenda de infração de trânsito, de modo que os agentes do DFTRANS não possuem atribuição para aplicar ao caso vertente qualquer penalidade, o que corrobora a impossibilidade de aplicação de qualquer penalidade a ser suportada pelo recorrente.3. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE NÃO AUTORIZADO. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. RECURSO PROVIDO.1. Por se tratar de veículo de passeio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, visto que o automóvel não satisfaz as exigências de transporte coletivo ou de permissionário de serviço público, não restando, em princípio, caracterizada a fraude à prestação de serviço de transporte.2. O DETRAN/DF é o órgão responsável pela reprimenda de infração de trânsito, de modo que os a...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA. LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). ACUSADO E VÍTIMA. CUNHADOS. PARENTESCO POR AFINIDADE. CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. AGRESSÃO NO ÂMBITO FAMILIAR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.Vítima, irmã da companheira do acusado, vivendo há mais de um ano com o casal sob o mesmo teto, agredida por ele. Há parentesco por afinidade (cunhados), nos termos do § 1º do art. 1.595 do Código Civil. Violência doméstica contra mulher configurada, em tese, porque praticada no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (art. 5º, II, da Lei n. 11.340/2006).Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA. LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). ACUSADO E VÍTIMA. CUNHADOS. PARENTESCO POR AFINIDADE. CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. AGRESSÃO NO ÂMBITO FAMILIAR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.Vítima, irmã da companheira do acusado, vivendo há mais de um ano com o casal sob o mesmo teto, agredida por ele. Há parentesco por afinidade (cunhados), nos termos do § 1º do art. 1.595 do Código Civil. Violência doméstica contra mulher configurada, em tese, porque praticada no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos q...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2.Existindo a materialidade e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se que seja submetido a julgamento perante um conselho de sentença, ou júri popular.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2.Existindo a materialidade e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se que seja submetido a julgamento perante um conselho de sentença, ou júri popular.3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DOS CARTUCHOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas nos autos são harmônicas e coesas, portanto, suficientes para embasar o decreto condenatório.2. O crime de porte ilegal de munição, conforme pacífica jurisprudência, é crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a análise da potencialidade lesiva dos cartuchos para caracterizar o delito do art. 14 da Lei N. 10.826/03.3. Uma vez comprovada a reincidência, a pena base pode ser exasperada, bem como o regime inicial de cumprimento também pode ser o mais gravoso, no caso o semiaberto.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DOS CARTUCHOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas nos autos são harmônicas e coesas, portanto, suficientes para embasar o decreto condenatório.2. O crime de porte ilegal de munição, conforme pacífica jurisprudência, é crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a análise da potencialidade lesiva dos cartuchos para caracterizar o delito do art. 14 da Lei N. 10.826/03.3. Uma vez comprovada a reincidência, a pe...
PENAL. RESTITUIÇÃO. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUPOSTO PORTE ILEGAL. ABSOLVIÇÃO. DIREITO DE RENOVAÇÃO DO RESPECTIVO REGISTRO. PRAZO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. LEI Nº 11.922/2009. RECURSO PROVIDO.1. Absolvido o requerente, nos autos da ação penal que apurou o suposto porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não é dado ao Poder Judiciário impedir a regularização do seu registro, se o próprio legislador vem, sucessivamente, prorrogando o prazo para cumprimento desse dever.2. Por último, a Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou aludido prazo de regularização até 31-12-2009.3. Recurso provido. Expeça-se alvará para transporte do instrumento bélico, mediante apresentação de documento regularizado perante órgão administrativo competente.
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PENAL. RESTITUIÇÃO. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUPOSTO PORTE ILEGAL. ABSOLVIÇÃO. DIREITO DE RENOVAÇÃO DO RESPECTIVO REGISTRO. PRAZO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. LEI Nº 11.922/2009. RECURSO PROVIDO.1. Absolvido o requerente, nos autos da ação penal que apurou o suposto porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não é dado ao Poder Judiciário impedir a regularização do seu registro, se o próprio legislador vem, sucessivamente, prorrogando o prazo para cumprimento desse dever.2. Por último, a Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou aludido prazo de regularização até 31-12-2009.3. Re...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PROVAS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL APOIO EXCLUSIVO NA QUANTIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Não há qualquer vício em relação aos depoimentos e são suficientes para apontar o recorrente como autor da infração.2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas possui alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto, normalmente são praticados sorrateiramente, sem que haja outras testemunhas.3. Pacificado no colendo STJ, por suas duas turmas especializadas em direito penal, que o aumento acima do mínimo legal, em relação às majorantes do crime de roubo, deve ser estribado em fundamentação concreta na qualidade delas, e não apenas na sua quantidade. Precedentes.4. Recurso parcialmente provido, para determinar que o aumento pelas duas majorantes seja no percentual mínimo, ou seja, em 1/3.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PROVAS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL APOIO EXCLUSIVO NA QUANTIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Não há qualquer vício em relação aos depoimentos e são suficientes para apontar o recorrente como autor da infração.2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas possui alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto, normalmente são praticados sorrateiramente, sem que haja outras testemunhas.3. Pac...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITICIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. LAUDO PERICIAL. ARMA INAPTA A PRODUZIR DISPAROS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A hipótese da abolitio criminis temporária não abarca o delito de porte de arma de fogo, restringindo sua aplicação apenas ao delito de posse, descrito no artigo 12 da Lei N. 10.826/03.2. Para configuração do delito de porte de arma de fogo, necessária a realização de perícia técnica atestando sua eficiência.3. Portar arma de fogo comprovadamente inapta a efetuar disparos não configura o delito previsto no artigo 14 da Lei N. 10.826/03, tratando-se de conduta atípica, pois não reúne a ofensividade exigida pelo tipo.4. Recurso provido para absolver o acusado em razão da atipicidade de sua conduta, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITICIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. LAUDO PERICIAL. ARMA INAPTA A PRODUZIR DISPAROS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A hipótese da abolitio criminis temporária não abarca o delito de porte de arma de fogo, restringindo sua aplicação apenas ao delito de posse, descrito no artigo 12 da Lei N. 10.826/03.2. Para configuração do delito de porte de arma de fogo, necessária a realização de perícia técnica atestando sua eficiência.3. Portar arma de fogo comprovadamente inapta a efetuar dispa...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. ARMA UTILIZADA NO CRIME. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DESNECESSIDADE. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que figuram o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal. 2. Para a caracterização da circunstância prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, qual seja, o emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável é a perícia do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas declarações firmes e coerentes da vítima.3. O critério para elevação da reprimenda na terceira etapa não é matemático, mas subjetivo, extraído da análise das circunstâncias do caso concreto, não podendo ser aplicada a majoração da pena acima do mínimo legal unicamente com fundamento na quantidade de qualificadoras existentes. 4. Todavia, a verificação de mais de uma qualificadora é indicativo de maior periculosidade dos agentes, não podendo ser desprezada, sob pena de infringência ao princípio constitucional de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF). Ademais, o fato de os apelantes, juntamente com um terceiro, terem empreendidos esforços conjuntos para a prática da conduta delitiva, de terem privado a liberdade da vítima por mais de uma hora, sob a mira de arma de fogo, além de terem transportado os bens roubados para outra unidade da Federação, justificam o aumento em 1/2 (metade).5. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. ARMA UTILIZADA NO CRIME. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DESNECESSIDADE. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que figuram o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal. 2. Para a caracterização da circunstância prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, qual seja, o emprego de arma para o exercício da violência ou gra...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA A DUAS PESSOAS. ÚNICO BEM JURÍDICO AFETADO. OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO MÍNIMA DA TENTATIVA (1/3). ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, embora a ameaça tenha sido perpetrada contra duas pessoas distintas, apenas o patrimônio de uma delas foi atingido.2. No crime de roubo, se não houve subtração de bens de mais de um ofendido, não há falar em concurso formal de crimes.3. A redução da pena, no que concerne à tentativa do crime, deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo autor. Percorrida a fase de execução do crime de maneira integral, não resultando em consumação do delito apenas por circunstâncias alheias à vontade do agente, a incidência da redução da pena há de ser a mínima prevista (um terço).4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA A DUAS PESSOAS. ÚNICO BEM JURÍDICO AFETADO. OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO MÍNIMA DA TENTATIVA (1/3). ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, embora a ameaça tenha sido perpetrada contra duas pessoas distintas, apenas o patrimônio de uma delas foi atingido.2. No crime de roubo, se não houve subtração de bens de mais de um ofendido, não há falar em concurso formal de crimes.3. A redução da pena, no que concerne à tentativa do crime, deve cor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração, como qualquer outro depoimento testemunhal.2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece um parâmetro rígido para a aplicação das medidas socioeducativas, assim, cabe ao julgador, no exercício de seu juízo do livre convencimento motivado, definir qual a medida mais adequada, analisando a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.3. Apesar de o ato infracional não ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa, o menor já se encontrava evadido de medida socioeducativa anteriormente imposta.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração, como qualquer outro depoimento testemunhal.2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece um parâmetro rígido para a aplicação das medidas socioeducativas, assim, cabe ao julgador, no exercício de seu juízo do livre convencimento motivado, definir q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME E CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A regressão de regime poderia ter ocorrido, todavia, com a manifestação do acusado, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.2. Na unificação das penas, o juízo da execução não poderia considerar a agravante da reincidência, uma vez que esta não foi considerada no Juízo Criminal.3. Não pode o Juízo da Execução alterar a análise feita no Juízo Criminal, e inovar, reconhecendo agravante que não foi sopesada na análise do processo.4. Pode o Juiz da VEPEMA proceder à regressão ou progressão de regime, todavia, em conformidade com a dosimetria da pena feita no Juízo Criminal.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME E CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A regressão de regime poderia ter ocorrido, todavia, com a manifestação do acusado, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.2. Na unificação das penas, o juízo da execução não poderia considerar a agravante da reincidência, uma vez que esta não foi considerada no Juízo Criminal.3. Não pode o Juízo da Ex...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. TOTAL IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado tentado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. Eventual contradição nos depoimentos das vítimas e testemunhas milita em desfavor do réu, e reforça a necessidade de dirimência pelo Conselho de Sentença.3. A extirpação de qualquer qualificadora depende de sua manifesta improcedência, do contrário, deve ser apreciada pelo júri popular.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. TOTAL IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado tentado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). PEDIDO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL ATIPICIDADE. APLICAÇÃO LEI N. 11.705/2008. FATO OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 306. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 11.705/08, para que o agente seja condenado pelo crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro faz-se mister a comprovação da embriaguez mediante prova técnica que ateste a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.2. Em que pese a conduta delituosa ter ocorrido antes da vigência da referida lei (Lei n. 11.705/2008), em decorrência do princípio da retroatividade de lei penal mais benéfica, no caso em apreço, impõe-se a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, uma vez que atípica a conduta do recorrido, já que não há nos autos laudo pericial que certifique a quantidade de álcool etílico em seu organismo.3. Recurso desprovido.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). PEDIDO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL ATIPICIDADE. APLICAÇÃO LEI N. 11.705/2008. FATO OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 306. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 11.705/08, para que o agente seja condenado pelo crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro faz-se mister a comprovação da embriaguez mediante prova técnica que ateste a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) dec...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Assalto à mão armada, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade das vítimas.O maior destemor revelado pelo paciente, aferido a partir do fato-crime em concreto, ao abordar a proprietária da residência enquanto amamentava o filho de tenra idade, juntamente com seus empregados, ameaçando-os e os imobilizando, justifica a segregação cautelar do paciente, no intuito de se resguardar a ordem pública.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Assalto à mão armada, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade das vítimas.O maior destemor revelado pelo paciente, aferido a partir do fato-crime em concreto, ao abordar a proprietária da residência enquanto amamentava o filho de tenra idade, juntamente com seus empregados, ameaçando-os e os imobilizando, justifica a segregação cautelar do paciente, no intuito de se resguardar a ordem pública.Funda-se a constrição nos artigos 310,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 5º E 7º DA LEI Nº 11.340/2006. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E REGIME PRISIONAL DE EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENA. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de praticar lesão corporal e ameaça, no âmbito doméstico e familiar, contra sua ex-companheira. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concreto e indicadora da necessidade de se resguardar a ordem pública. As condições pessoais favoráveis do paciente não lhe garantem a liberdade se presentes elementos ensejadores da prisão preventiva.Eventual aplicação futura de pena que possibilite regime prisional aberto ou semiaberto não interfere com a prisão preventiva, que reclama outros requisitos.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 5º E 7º DA LEI Nº 11.340/2006. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E REGIME PRISIONAL DE EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENA. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de praticar lesão corporal...