PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Reveste-se de legalidade o auto de prisão em flagrante efetuado por policiais que, com autorização e anuência do réu, abriram seu armário no local de trabalho e encontraram uma pistola calibre 380, semiautomática. No mais, o crime de porte ilegal de arma de fogo é permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, podendo o agente ser preso em qualquer momento em que esteja com a arma de fogo.2. Para a caracterização da conduta descrita no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, imprescindível que o agente que possua a arma de fogo, quando encontrada no local de trabalho, seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa, o que não foi o caso dos autos. 3. A utilização da reincidência para majorar a pena na segunda fase, bem como para estabelecer regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, não viola o princípio do non bis in idem, eis que sanção penal foi estabelecida segundo critérios exclusivamente legais.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Reveste-se de legalidade o auto de prisão em flagrante efetuado por policiais que, com autorização e anuência do réu, abriram seu armário no local de trabalho e encontraram uma pistola calibre 380, semiautomática. No mais, o crime de porte ilegal de arma de fogo é permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, podendo o agente ser preso em qualquer momento em...
PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA ESTABELECIDA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A denúncia feita pela mãe de um dos adolescentes envolvidos no crime, no sentido de que o apelante utilizava-se de dois menores para esconder a substância entorpecente conhecida como 'merla', encontrou amparo nas provas produzidas perante o crivo do contraditório.2. Se as circunstâncias judiciais foram adequadamente analisadas pelo MM. Juiz, que considerou a natureza e a quantidade da droga apreendida, e a pena foi reduzida em face da aplicação retroativa do disposto no § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, em seu patamar máximo (dois terços), deve ser mantida a sanção penal estabelecida na sentença recorrida.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA ESTABELECIDA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A denúncia feita pela mãe de um dos adolescentes envolvidos no crime, no sentido de que o apelante utilizava-se de dois menores para esconder a substância entorpecente conhecida como 'merla', encontrou amparo nas provas produzidas perante o crivo do contraditório.2. Se as circunstâncias judiciais foram adequadamente analisadas pelo MM. Juiz, que considerou a natureza e a quantidade da droga apreendida, e a pena foi reduzida em f...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. O simples argumento de que o porte ilegal da arma se justificaria diante de um perigo iminente à integridade física do acusado não prospera. Afinal, não se justificaria o rigor da lei que objetiva, justamente, evitar que a população se arme, se todos alegassem motivos pessoais. Mesmo que efetivamente fosse verdadeira a alegação das ameaças sofridas, podia o acusado abster-se da prática criminosa, levando o fato à autoridade competente e tomar as precauções necessárias a evitar algum mal injusto.2. É irrelevante a discussão acerca da ciência do réu, quanto à hipótese de se tratar de arma com a numeração raspada, uma vez que para a configuração do crime, suficiente a comprovação de que o agente porte arma de fogo com numeração suprimida ou adulterada. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. O simples argumento de que o porte ilegal da arma se justificaria diante de um perigo iminente à integridade física do acusado não prospera. Afinal, não se justificaria o rigor da lei que objetiva, justamente, evitar que a população se arme, se todos alegassem motivos pessoais. Mesmo que efetivamente fosse verdadeira a alegação das ameaças sofridas, podia o acusado abster-se da prática criminosa, levando o fato à autoridade competente e tomar...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. QUANTUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não foi a hipótese deste julgamento. No presente caso, a alegada desistência voluntária do apelante não restou demonstrada, visto que não conseguiu matar a vítima em face de dificuldades encontradas na consecução do crime.2. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos não autoriza a fixação da reprimenda aquém do mínimo legal, podendo este limite ser ultrapassado apenas na terceira fase de dosimetria da pena. Inteligência da súmula 231 do STJ.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. QUANTUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não foi a hipótese deste julgamento. No presente caso, a alegada desistência...
PENAL E PROCESSO PENAL. ENTORPECENTE. LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FIRMES ELEMENTOS PROBATÓRIOS A AMPARAR A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, PREVISTO NO ARTIGO 35. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PROVADO. ARTIGO 33. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA1. Para incidir o tipo previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 - QUADRILHA, impõe-se a necessidade de provas sobre as elementares estabilidade, divisão de tarefas, unidade de desígnios com o fim de traficar substâncias entorpecentes. Assim, se as evidências são frágeis, a absolvição dos réus, por este delito, é medida que se impõe.2. Uma vez demonstrado que os apelantes comercializavam drogas, adequada está suas condutas nas disposições do artigo 33 da Lei de Drogas, pelas quais terminaram condenados.3. DADO PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ENTORPECENTE. LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FIRMES ELEMENTOS PROBATÓRIOS A AMPARAR A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, PREVISTO NO ARTIGO 35. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PROVADO. ARTIGO 33. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA1. Para incidir o tipo previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 - QUADRILHA, impõe-se a necessidade de provas sobre as elementares estabilidade, divisão de tarefas, unidade de desígnios com o fim de traficar substâncias entorpecentes. Assim, se as evidências são frágeis, a absolvição dos réus, por este d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇAO À LIBERDADE - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO AFASTADAS - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO - CONDENAÇÃO RESSARCIMENTO DANOS. EXCLUSÃO FATOS ANTERIORES À LEI. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Decreto condenatório amparado em amplo acervo probatório deve ser mantido.2. Não é inepta a denúncia que descreve o fato delituoso e suas circunstâncias, facultando, destarte, o exercício da defesa nem se decreta a nulidade, quando não demonstrado o respectivo prejuízo.3. A presença de várias causas de aumento não dispensa a necessidade de fundamentação idônea a embasar a aplicação de cada uma delas, motivo de se adotar o entendimento da jurisprudência dominante, o qual preconiza o patamar de 1/3(um terço) de acréscimo.4. O disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal não se aplica a fatos anteriores à data de sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.5. Recurso provido, em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇAO À LIBERDADE - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO AFASTADAS - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO - CONDENAÇÃO RESSARCIMENTO DANOS. EXCLUSÃO FATOS ANTERIORES À LEI. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Decreto condenatório amparado em amplo acervo probatório deve ser mantido.2. Não é inepta a denúncia que descreve o fato delituoso e suas circunstâncias, facultando, destarte, o exercício da defesa nem se decreta a nulidade, quando não demonstra...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não foi a hipótese deste julgamento. No presente caso, houve elementos suficientes para que os jurados acolhessem as teses defendidas pela acusação, sem que sua decisão soberana pudesse revelar-se completamente divorciada do contexto fático-probatório.2. Dado parcial provimento ao recurso para excluir a pena de multa quanto ao delito de corrupção de menor.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não foi a hipótese deste julgamento. No presente caso, houve elementos suficientes para que os jurados acolhessem as teses defendidas pela acusação, sem...
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE. AUMENTO DE PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE. DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3, A CRITÉRIO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVIDO PARCIALMENTE.1. Conforme precedente do STJ, somente fica descaracterizada a causa de aumento da pena em razão do uso de arma de fogo, não apreendida, quando não for possível afirmar-se, por outros meios de prova, a sua eficácia, o que não é a hipótese dos autos.2. A redução estabelecida pelo parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, em razão da semi-imputabilidade do agente, é fundada na discricionariedade do magistrado, dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Para a exasperação da pena acima do mínimo legal, em razão de duas ou mais qualificadoras, necessário se faz indicação na sentença de fatos concretos que justifiquem referido aumento.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE. AUMENTO DE PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE. DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3, A CRITÉRIO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVIDO PARCIALMENTE.1. Conforme precedente do STJ, somente fica descaracterizada a causa de aumento da pena em razão do uso de arma de fogo, não apreendida, quando não for possível afi...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Mostra-se inviável o pedido formulado pela defesa no sentido de absolvição do apelante, pois a confissão extrajudicial dos fatos pelo réu foi confirmada pelas provas testemunhais e pericial, produzidas sob o crivo do contraditório.2. A agravante da futilidade, presente no artigo 61, inciso II, letra 'a', do Código Penal, deve ser excluída do cálculo da pena, mormente quando os argumentos utilizados para o seu reconhecimento foram usados para valorar negativamente a circunstância judicial do motivo, na primeira fase de fixação da pena. Por outro lado, tendo o apelante confessado extrajudicialmente a autoria do crime, deve ser reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos.3. Recurso parcialmente provido para minorar a pena aplicada.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Mostra-se inviável o pedido formulado pela defesa no sentido de absolvição do apelante, pois a confissão extrajudicial dos fatos pelo réu foi confirmada pelas provas testemunhais e pericial, produzidas sob o crivo do contraditório.2. A agravante da futilidade, presente no artigo 61, inciso II, letra 'a', do Código Penal, deve ser excluída do cálculo da pena, mormente quando os argumentos utilizado...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO. FIXAÇÃO DE PENA. UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA A DETERMINAÇÃO DA PENA BASE E AS OUTRAS COMO AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE NESTE RITO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A determinação do apenamento, no rito dos delitos do Tribunal do Júri, possui algumas particularidades trazidas pela Reforma Processual.2. O Juiz Presidente do Tribunal do Júri haverá de dar cumprimento ao que decidiu o Conselho de Sentença, no que se refere as qualificadoras, as causas de aumento e diminuição de pena; e quanto as circunstâncias atenuantes e agravantes, ainda observar as proposições da Acusação e da Defesa (art.482 e 492-CPP).3. Provido parcialmente o recurso.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO. FIXAÇÃO DE PENA. UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA A DETERMINAÇÃO DA PENA BASE E AS OUTRAS COMO AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE NESTE RITO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A determinação do apenamento, no rito dos delitos do Tribunal do Júri, possui algumas particularidades trazidas pela Reforma Processual.2. O Juiz Presidente do Tribunal do Júri haverá de dar cumprimento ao que decidiu o Conselho de Sentença, no que se refere as qualificadoras, as causas de aumento e diminuição de pena; e quanto as circunstâncias atenuantes e agravante...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA. FURTO CONTRA DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA.1. Em concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a menoridade relativa prepondera sobre todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive a reincidência. Precedentes do STF. 2. Tratando-se de furto contra o patrimônio de duas vítimas distintas, é irrelevante que o réu conheça tal circunstância para o reconhecimento do concurso formal.3. Ausente laudo oficial avaliando os danos sofridos pela vítima, impõe-se a exclusão da verba indenizatória fixada na r. sentença.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA. FURTO CONTRA DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA.1. Em concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a menoridade relativa prepondera sobre todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive a reincidência. Precedentes do STF. 2. Tratando-se de furto contra o patrimônio de duas vítimas distintas, é irrelevante que o réu conheça tal circunstância para o reconhecimento do concurso formal.3. Ausente laudo oficial avaliando os danos sofri...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUSNTANCIADO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTE E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, roubo contra senhora que saia de sua casa em seu veículo, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, deixando-a, sozinha, a pé, em local ermo à noite, demonstrarem a periculosidade do Paciente; e, de conseqüência da necessidade de preservar-se a ordem pública.2. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, primariedade e ocupação lícita, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUSNTANCIADO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTE E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, roubo contra senhora que saia de sua casa em seu veículo, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, deixando-a, sozinha, a pé, em local ermo à...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. REAÇÃO DAS VÍTIMAS LOGO NA ABORDAGEM DOS AGENTES. REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS INTERROMPIDO NO INÍCIO DA EMPREITADA CRIMINOSA. PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE.1. Se a empreitada criminosa foi interrompida pela reação imediata das vítimas, que impediram a indispensável inversão da posse da res furtiva, é de se reconhecer o direito de aplicação da redução da pena, pelo conatus (art. 14, II, CP), no patamar máximo permitido pelo legislador (2/3).2. Recursos providos para reduzir as penas privativas de liberdade dos réus.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. REAÇÃO DAS VÍTIMAS LOGO NA ABORDAGEM DOS AGENTES. REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS INTERROMPIDO NO INÍCIO DA EMPREITADA CRIMINOSA. PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE.1. Se a empreitada criminosa foi interrompida pela reação imediata das vítimas, que impediram a indispensável inversão da posse da res furtiva, é de se reconhecer o direito de aplicação da redução da pena, pelo conatus (art. 14, II, CP), no patamar máximo permitido pelo legislador (2/3).2. Recursos providos para reduzir as penas privativas de liber...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar devidamente as condições de visibilidade do local, prejudicadas em virtude do precário estado da iluminação da via. Agente que realiza ultrapassagem em condições adversas, atropelando e matando um ciclista que pedalava sua bicicleta dotada de dispositivos refletores. Abandono da vítima à própria sorte, omitindo o dever de prestar socorro.2 A pena de suspensão do direito de conduzir veículos automotores é proporcional à pena corporal. Se esta foi determinada pouco acima do mínimo legal, não se justifica que o prazo suspensivo seja igual ao tempo da pena privativa de liberdade, quando sua gradação vai de dois meses a cinco anos. Razoável a suspensão por seis meses em razão das circunstâncias do crime e da omissão de socorro à vítima.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar devidamente as condições de visibilidade do local, prejudicadas em virtude do precário estado da iluminação da via. Agente que realiza ultrapassagem em condições adversas, atropelando e matando um ciclista que pedalava sua bicicleta dotada de dispositivos refletores. Abandono da vítima à própria sorte, omitindo o dever d...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA E REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR TEMPO INDETERMINADO. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal proclamou a constitucionalidade do artigo 366 do Código de Processo Penal, superando a polêmica em torno da suspensão indefinida do processo. Assim, suspenso o processo contra o acusado revel, citado por edital e sem defensor constituído, suspende-se, também o curso da prescrição por prazo indeterminado. Não se deve restringir o período de suspensão ao tempo da prescrição em abstrato, pois se teria uma causa de interrupção e não de suspensão. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE nº 460.971/RS). Reclamação provida para cassar a decisão e suspender o processo indefinidamente. Procedência da reclamação.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA E REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR TEMPO INDETERMINADO. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal proclamou a constitucionalidade do artigo 366 do Código de Processo Penal, superando a polêmica em torno da suspensão indefinida do processo. Assim, suspenso o processo contra o acusado revel, citado por edital e sem defensor constituído, suspende-se, também o curso da prescrição por prazo indeterminado. Não se deve restringir o período de suspensão ao tempo da prescrição em abstrato, pois se teria uma causa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. EXCESSO DE VELOCIDADE. FALTA DE HABILITAÇÃO. OMISSÃO DE SOCORRO. PROVA SATISFATÁORIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. Age culposamente quem dirige automóvel sem observar o dever de cuidado objetivo ao homem mediano, trafegando em desatenção com as condições da via ao imprimir velocidade superior à permitida, vindo a atropelar e matar ciclista que trafegava regularmente à sua frente, evadindo-se em seguida sem lhe prestar socorro. Sendo satisfatória a prova da materialidade, autoria e culpa, deve ser mantida a sentença condenatória, retificando-se a pena acessória, que deve observar os mesmos pressupostos da pena principal. Apelação parcialmente provida para reduzir o prazo de proibição de obter habilitação para conduzir veículo automotor.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. EXCESSO DE VELOCIDADE. FALTA DE HABILITAÇÃO. OMISSÃO DE SOCORRO. PROVA SATISFATÁORIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. Age culposamente quem dirige automóvel sem observar o dever de cuidado objetivo ao homem mediano, trafegando em desatenção com as condições da via ao imprimir velocidade superior à permitida, vindo a atropelar e matar ciclista que trafegava regularment...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSTRUTOR E SÓCIO DE AUTOESCOLA FLAGRADO COM COCAÍNA E INSTRUMENTOS APROPRIADOS PARA REPARTIÇÃO E EMBALAGEM DA DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MERCANCIA ILÍCITA. PERDIMENTO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE ERA UTILIZADO APENAS PARA AULAS DE DIREÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, depois de ter sido flagrado com quarenta e cinco gramas e cinqüenta centigramas de cocaína no bolso da jaqueta e três porções de maconha pesando vinte e um gramas e vinte centigramas dento de veículo da autoescola de que era sócio. No automóvel foram ainda apreendidas balança de precisão e faca com resquícios de maconha, tendo o réu sido observado momento antes vendendo uma porção de cocaína a um usuário. A controvérsia gira exclusivamente sobre o perdimento do veículo.2 Embora utilizado para o ensino de trânsito, a prova demonstrou que o automóvel também era usado para transportar entorpecentes com fins de difusão, disfarçando a ilicitude. Ainda pertencentes a terceiro e de procedência lícita, seu uso na atividade ilegal autoriza o perdimento, e só o legítimo dono, se o caso, pode postular a restituição mediante o devido processo legal; nunca o próprio réu.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSTRUTOR E SÓCIO DE AUTOESCOLA FLAGRADO COM COCAÍNA E INSTRUMENTOS APROPRIADOS PARA REPARTIÇÃO E EMBALAGEM DA DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MERCANCIA ILÍCITA. PERDIMENTO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE ERA UTILIZADO APENAS PARA AULAS DE DIREÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, depois de ter sido flagrado com quarenta e cinco gramas e cinqüenta centigramas de cocaína no bolso da jaqueta e três porções de maconha pesando vinte e um gramas e vinte centigramas dento de veículo d...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AGENTE FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO FURTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APELAÇAO DESPROVIDA.1 Réu adquirente de veículo sabedor da procedência criminosa, sendo posteriormente flagrado conduzindo-o na via pública. Abordado numa blitz de rotina sem documento de identificação, foi conduzido perante a autoridade policial para esclarecimentos, quando se constatou que o que o automóvel era roubado de crime. A apreensão decoisa subtraída em poder do agente gera a presunção de culpa, se não consegue provar a aquisição lícita de veículo com sinais evidentes de adulteração, já que a numeração do chassi não conferia com o registro gravado nos vidros. Cabe à defesa o ônus da contraprova quanto à aquisição lícita do veículo pelo valor de mercado, confirmando o álibi engendrado, de que pagara o ágio e recebera um carnê das prestações vincendas, não apresentado em juízo. Inteligência do art. 156 do Código de Processo Penal.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AGENTE FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO FURTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APELAÇAO DESPROVIDA.1 Réu adquirente de veículo sabedor da procedência criminosa, sendo posteriormente flagrado conduzindo-o na via pública. Abordado numa blitz de rotina sem documento de identificação, foi conduzido perante a autoridade policial para esclarecimentos, quando se constatou que o que o automóvel era roubado de crime. A apreensão decoisa subtraída em poder do agente gera a presunção de culpa, se não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUEBRA DE VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DO SEU INTERIOR. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALDIADE. IMPRESSÕES DIGITAIS DETECTADAS PERICIALMENTE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. ANTECEDENTES PENAIS. CRÍTICA DA DOSIEMTRIA DA PENA.1 Réu condenado por furto qualificado, eis que adentrou uma garagem residencial e quebrou o vidro do automóvel que ali estava para subtrair do seu interior um par de óculos escuros.2 Não há cerceamento de defesa quando a prova requerida pela defesa é irrelevante para o deslinde da causa, pois pretendia provar que o réu estava ausente de Brasília na data do fato quando a perícia técnica identificara suas impressões digitais no carro da vítima, provando de maneira inquestionável a autoria.2 O princípio da insignificância não se aplica quando expressivo o valor do bem subtraído, acentuando o desvalor da conduta, majorada pelo quebramento do vidro do automóvel, causando considerável prejuízo à vítima.3 Anotações desabonadoras na Folha de Antecedentes Penais justificam a módica elevação da pena base e o regime semiaberto para cumprimento da pena.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUEBRA DE VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DO SEU INTERIOR. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALDIADE. IMPRESSÕES DIGITAIS DETECTADAS PERICIALMENTE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. ANTECEDENTES PENAIS. CRÍTICA DA DOSIEMTRIA DA PENA.1 Réu condenado por furto qualificado, eis que adentrou uma garagem residencial e quebrou o vidro do automóvel que ali estava para subtrair do seu interior um par de óculos escuros.2 Não há cerceamento de defesa quando a prova reque...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. ILEGALIDADE.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. Não se exige forma rígida para a oferta da representação na ação penal pública condicionada. Suficiente a manifestação inequívoca da vontade da vítima de ver processado o agente do crime. Não havendo decadência do direito de representar e estando presente a condição de procedibilidade exigida pelo art. 88 da Lei nº 9.099/95 aplicável ao caso, deve ter prosseguimento a persecução criminal.Recebida a denúncia, não mais possível a realização de audiência específica para eventual retratação da representação, porque esta só pode ser manifestada antes do recebimento da inicial. Admitida a acusação, despacho irrecorrível, não é legítimo que o juiz, exceto nas questões de ordem pública, o reconsidere para rejeitá-la, decidindo questão meritória, o que implica inobservância aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal.Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. ILEGALIDADE.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é...