PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. VÍNCULO CIRCUNSTANCIAL. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA.Crime de desobediência como desdobramento da conduta configuradora de violência doméstica, tanto que, ambas as condutas, desobediência e agressões que culminaram na concessão de medidas protetivas, ocorreram na residência da vítima. Nesse quadro, diante do vínculo circunstancial entre as condutas imputadas ao acusado, incide a conexão do inciso III do art. 76 do Código de Processo Penal na hipótese, eis que esse Código é norma subsidiária à Lei n. 11.340/2006, conforme dispõe o próprio art. 13 desta, o que torna o Juizado Especial da Violência Doméstica que deferiu as medidas protetivas o competente para julgar o suposto crime de desobediência.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. VÍNCULO CIRCUNSTANCIAL. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA.Crime de desobediência como desdobramento da conduta configuradora de violência doméstica, tanto que, ambas as condutas, desobediência e agressões que culminaram na concessão de medidas protetivas, ocorreram na residência da vítima. Nesse quadro, diante do vínculo circunstancial entre as condutas imputadas ao acusado, incide a conexão do inciso III do art. 76 do Código de Processo Penal na hipótese, eis que esse Código é n...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. RETIFICAÇÃO.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Quando configurado o concurso formal entre crimes integrantes do nexo de continuidade delitiva, admite-se apenas uma exacerbação, qual seja, aquela relativa ao crime continuado.O critério de exasperação de pena, pela continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do Código Penal, variável de um sexto a dois terços, é o número de infrações cometidas. Sendo uma série de três crimes, a majoração deve ser na fração de 1/5, e não de 1/4.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena aplicada.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. RETIFICAÇÃO.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Quando configurado o concurso formal entre crimes integrantes do nexo de continuidade delitiva, admite-se apenas uma exacerbação, qual seja, aquela relativa ao crime continuado.O critério de exasperação de pena, pela continuidade delitiva pre...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente processo em curso por homicídio e cinco inquéritos policiais, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente processo em curso por homicídio e cinco inquéritos policiais, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do C...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenação transitada em julgado por porte ilegal de arma, condenação por dirigir embriagado e um inquérito policial por disparo de arma de fogo e dano qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenação transitada em julgado por porte ilegal de arma, condenação por dirigir embriagado e um inquérito policial por disparo de arma de fogo e dano qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TESE NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse.Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602). Hígido o flagrante, surpreendido o paciente com mais de oitocentos e cinquenta gramas de droga ilícita.A tese negativa de traficância não encontra campo adequado no habeas corpus, que não admite dilação probatória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TESE NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/200...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta pela vítima, a qual reconheceu o apelante como sendo o agente que veio em sua direção, portando arma de fogo, e desferindo-lhe um tiro, com o fito de subtração de bens. Respaldada, ainda, a imputação por testemunhos e pelo teor do Laudo de Exame de Corpo de Delito da vítima, impende prestigiar a denúncia, nos termos em que formulada.Inviável alteração da reprimenda quando fixada a pena base no patamar mínimo. A presença de circunstâncias atenuantes não se presta a reduzir a sanção aquém do mínimo previsto abstratamente para o tipo. Inteligência da Súmula 231 do STJ. Concretizada tentativa perfeita, razoável a fração de redução selecionada (um meio).Apelação não provida.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta pela vítima, a qual reconheceu o apelante como sendo o agente que veio em sua direção, portando arma de fogo, e desferindo-lhe um tiro, com o fito de subtração de bens. Respaldada, ainda, a imputação por testemunhos e pelo teor do Laudo de Exame de Corpo de Delito da vítima, impende prestigiar a denúncia,...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, §1º, CP). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DA MATERIALIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO RECOMENDÁVEL. ESTADO DE MISERABILIDADE DA APELANTE.Prescindível laudo pericial conclusivo para a falsificação. A apreensão e a apresentação do instrumento e do produto do crime, aliadas à descrição pormenorizada do flagrante e ao teor da confissão e de depoimento em juízo, perfazem evidências suficientes e idôneas à constatação e registro da materialidade, prestigiada interpretação de cunho constitucional para admissão ampla de provas obtidas licitamente, rejeitada antiga concepção hierárquica.O reconhecimento do estado de necessidade encontra óbice na ausência do elemento objetivo perigo atual, não demonstrado, ônus da defesa.A objetivada conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária - art. 43, inciso I, do CP - sinaliza mero intento de evasão ao cumprimento da sanção eis que expressamente salientado, em sede recursal, o estado de miserabilidade da apelante.Apelação não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, §1º, CP). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DA MATERIALIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO RECOMENDÁVEL. ESTADO DE MISERABILIDADE DA APELANTE.Prescindível laudo pericial conclusivo para a falsificação. A apreensão e a apresentação do instrumento e do produto do crime, aliadas à descrição pormenorizada do flagrante e ao teor da confissão e de depoimento em juízo, perfazem evidências suficientes e idôneas à constata...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. Nada a alterar em sentença condenatória calcada em suficiente espectro probatório, não infirmado pela frágil negativa do acusado.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação do regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, §3º, do CP.A personalidade do apelante, jovem detentor de extensa folha de registros criminais, não recomenda a substituição ou a suspensão da execução da pena.Apelação improvida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. Nada a alterar em sentença condenatória calcada em suficiente espectro probatório, não infirmado pela frágil negativa do acusado.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação do regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, §3º, do CP.A personalidade do apel...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ESTADO DE NECESSIDADE. TIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.Para caracterização do estado de necessidade como excludente de ilicitude, é indispensável que o bem juridicamente protegido esteja em perigo atual e inevitável, e não abstrato ou impreciso. Não configura estado de necessidade a vontade exclusiva do agente ou terceiro que se sente ameaçado ante a criminalidade que cresce à sua volta, alegando tal circunstância para justificar o porte de arma, pois poderia e deveria ter agido de forma diversa. O porte de arma desmuniciada configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto, em ausência de dano para dano real (Precedentes do SJT). A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ESTADO DE NECESSIDADE. TIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.Para caracterização do estado de necessidade como excludente de ilicitude, é indispensável que o bem juridicamente protegido esteja em perigo atual e inevitável, e não abstrato ou impreciso. Não configura estado de necessidade a vontade exclusiva do agente ou terceiro que se sente ameaçado ante a criminalidade que cresce à sua volta, alegando tal circunstância para justificar o porte de arma, pois poderia e dev...
PENAL. INCURSÃO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. IMPERTINÊNCIA. Inviável o pleito absolutório diante da prisão em flagrante do recorrente, de posse da res furtiva (bicicleta), corroborada pelo depoimento da vítima e da testemunha.Não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal.O apelante ostenta duas condenações, transitadas em julgado, por fatos anteriores ao ora em apreço, uma por tentativa de homicídio e outra por roubo circunstanciado, as quais não foram utilizadas para caracterizar a reincidência. Assim, ainda que se desconsiderasse a análise desfavorável dos vetores judiciais da culpabilidade e da conduta social, o aumento da pena base em 3 (três) meses e 2 (dois) dias multas, operado na sentença, resta justificado à luz dos péssimos antecedentes que o apelante apresenta.Apelo desprovido.
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PENAL. INCURSÃO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. IMPERTINÊNCIA. Inviável o pleito absolutório diante da prisão em flagrante do recorrente, de posse da res furtiva (bicicleta), corroborada pelo depoimento da vítima e da testemunha.Não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal.O apelante ostenta duas condenações, transitadas em julgado, por fatos anteriores ao ora em apreço, uma po...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ESTELIONATO. SÚMULA Nº 17/STJ.Certa a configuração do crime do art. 304 do Código Penal, não cabendo desclassificação para o crime de estelionato. A Súmula nº 17 do STJ só se aplica quando o falso se exaure no estelionato, perecendo sua potencialidade lesiva. In casu, havendo a possibilidade de uso da carteira de identidade falsificada para a prática de outras infrações penais, subsiste a potencialidade lesiva. Ademais, para aplicação do princípio da consunção é necessário que o crime-meio seja menos grave que o crime-fim e a lesão provocada por aquele integre o iter criminis deste.Apelação desprovida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ESTELIONATO. SÚMULA Nº 17/STJ.Certa a configuração do crime do art. 304 do Código Penal, não cabendo desclassificação para o crime de estelionato. A Súmula nº 17 do STJ só se aplica quando o falso se exaure no estelionato, perecendo sua potencialidade lesiva. In casu, havendo a possibilidade de uso da carteira de identidade falsificada para a prática de outras infrações penais, subsiste a potencialidade lesiva. Ademais, para aplicação do princípio da consunção é necessário que o crime-meio seja menos grave que o crime-fim e a lesão provoca...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINAR DE OFENSA AO POSTULADO DA INVIOLABIIDADE DE DOMICÍLIO. EXCEÇÃO LEGAL. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA BASE.A Constituição Federal, no artigo 5º, XI, e o Código Penal, no artigo 150, §3º, II, autorizam a entrada em domicílio em caso de situação de flagrância, constituindo-se exceção ao postulado da inviolabilidade de domicílio. Na espécie, o apelante estava sob estado de flagrância, situação, portanto, acobertada pela exceção legal.Não há falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/06, porquanto, pelo conjunto probatório dos autos, verifica-se que a atitude do réu não foi de ter consigo a droga para consumo próprio, mas sim difundi-la ilicitamente.O incremento da pena base resta devidamente justificado pelo potencial lesivo, pela variedade e pela quantidade da substância apreendida, à luz dos artigos 42 da Lei Antidrogas e 59 do CP.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINAR DE OFENSA AO POSTULADO DA INVIOLABIIDADE DE DOMICÍLIO. EXCEÇÃO LEGAL. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA BASE.A Constituição Federal, no artigo 5º, XI, e o Código Penal, no artigo 150, §3º, II, autorizam a entrada em domicílio em caso de situação de flagrância, constituindo-se exceção ao postulado da inviolabilidade de domicílio. Na espécie, o apelante estava sob estado de flagrância, situação, portanto, acobertada pela exceção legal.Não há falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.34...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma de fogo, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma de fogo, não é obrigatória...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO. PROCEDIMENTO DA LEI 9.9296/96. AUTORIA. PENA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS.Em decisões fundamentadas, a autoridade judicial deferiu o pedido de interceptação telefônica dos investigados, e suas prorrogações, justificando devidamente a imprescindibilidade da medida excepcional para a apuração dos fatos. Ação penal, na qual foram denunciadas nada menos do que dezenove pessoas e condenadas treze delas, instaurada para apurar crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, além de posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. O elevado número de investigados implica a existência de grande número de aparelhos telefônicos utilizados. Some-se a isso a facilidade que tem o usuário do sistema de telefonia celular para trocar de aparelhos e para adquirir novos, com outros números da mesma ou de nova operadora. E, aproveitando-se dessa comodidade, o usuário criminoso troca constantemente de aparelhos para dificultar as investigações policiais. Nesse passo, a prorrogação da interceptação telefônica, nos casos como o da espécie, é natural e necessária, porque decorre da mutação fática constante do sistema de telefonia e da própria conduta dissimulada dos criminosos.Assim, a complexidade do caso justificou a interceptação telefônica pelo período de 6 meses, prazo razoável e proporcional, não havendo que se falar em violação das normas e princípios constitucionais ou em inobservância da Lei nº 9.296/96, quando, ao contrário, restaram justamente obedecidos a prescrição legal e o comando constitucional, cujas normas visam exatamente à repressão e à prevenção do crime. Preliminar de nulidade da interceptação telefônica rejeitada.Também se rejeita preliminar de cerceamento de defesa ou violação do contraditório, quando o apelante teve ciência, no curso da instrução processual, do conteúdo das provas contra ele produzidas, sendo-lhe assegurado o direito de refutá-las, como de fato o fez.Conjunto probatório que confirma a autoria imputada aos acusados. Declarações dos policiais apontando atos típicos de traficância praticados pelos acusados e a formação de associação voltada ao tráfico de drogas. Interceptação telefônica autorizada judicialmente, com registros de diálogos entre os apelantes, revelando a existência da associação criminosa e a prática de mercancia ilícita de substâncias entorpecentes. Diversas confissões, assumindo a conduta imputada na denúncia. Apreensão de drogas em expressiva quantidade. Quadro robusto, portanto, a configurar os crimes dos artigos 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/06. Exceção quanto ao apelante Handerson Paz da Silva, que, por insuficiência de provas, se absolve da conduta do art. 35 da Lei n. 11.343/06.A abolitio criminis temporária, embutida no art. 30 da Lei n. 10.826/03, veio prestigiar a boa fé dos possuidores, em sua residência, de arma de fogo e munição de uso permitido, presumindo que pudessem, até o final do prazo, em 31/12/2009, regularizar o seu registro ou entregá-las à autoridade. Da mesma forma o art. 32 da referida Lei, ao permitir a entrega de qualquer arma de fogo, sem exigência de procedência ou de ter uso permitido. Mas não há presumir a boa fé de condenados por tráfico de entorpecentes e por associação para o tráfico que, evidentemente, mantinham a posse das armas, de uso permitido ou não, para resguardar a continuidade da prática das atividades criminosas. Não se pode presumir que criminosos, inclusive envolvidos com organizações criminosas, iriam regularizar o registro das armas de fogo e munições, ou entregá-las à autoridade policial. Não lhes beneficia a invocação da abolitio criminis temporária. É evidente o seu dolo de manter as armas e munições por força das atividades criminosas desenvolvidas.Apelos dos réus Maximiliano, Luiz Carlos e Hélio desprovidos e parcialmente providos os recursos dos demais corréus, reduzidas penas e fixados novos regimes.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO. PROCEDIMENTO DA LEI 9.9296/96. AUTORIA. PENA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS.Em decisões fundamentadas, a autoridade judicial deferiu o pedido de interceptação telefônica dos investigados, e suas prorrogações, justificando devidamente a imprescindibilidade da medida excepcional para a apuração dos fatos. Ação penal, na qual foram denunciadas nada menos do que dezenove pessoas e condenadas treze delas, instaurada para apurar crimes de tráfico de drogas, associaç...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS (ART. 387, IV, CPP).Não há como se reconhecer o instituto da delação premiada quando os corréus meramente confessam parcialmente os fatos a eles imputados, até porque foram presos em flagrante, antes mesmo da consumação do delito, porém, não prestaram qualquer informação que possibilitasse a identificação do terceiro coautor.A parcial desfavorabilidade dos vetores judiciais torna impossível a fixação da sanção básica no patamar mínimo previsto para o tipo.Considerando que ambas as armas de fogo utilizadas durante a empreitada delituosa foram apreendidas, que as vítimas, em uníssono, narraram seu emprego, além de os próprios corréus terem assumido que portavam os artefatos, não há como se afastar tal causa de aumento. E, mais além, mesmo nas hipóteses em que somente uma arma é empregada durante o crime, a majorante, por conta de seu caráter objetivo, se comunica aos coautores.Não pode ser imposta aos agentes indenização às vítimas, máxime quando inexiste pedido indenizatório das mesmas neste sentido. Assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram feridos, pois não se oportunizou aos corréus defenderem-se, de modo a indicar valor diferente, comprovar que inexistiu prejuízo material ou, até mesmo, que este já fora ressarcido às vítimas. Apelação parcialmente provida para excluir a indenização às vítimas.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS (ART. 387, IV, CPP).Não há como se reconhecer o instituto da delação premiada quando os corréus meramente confessam parcialmente os fatos a eles imputados, até porque foram presos em flagrante, antes mesmo da consumação do delito, porém, não prestaram qualquer informação que possibilitasse a identificação do terceiro coautor.A parcial desfavorabilidade dos vetores judiciais torna impossível a fixação da sanção básica no patamar m...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, E ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso em flagrante por furto qualificado e tentativa de roubo. Ostenta recente condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, transitada em julgado para a defesa em 07/11/2008, aguardando-se cumprimento da pena. Evidencia-se reiteração criminosa e perigo à ordem pública. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, E ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso em flagrante por furto qualificado e tentativa de roubo. Ostenta recente condenação por...
PENAL. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO MINISTERIAL. GASTOS COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO INTEGRAL.Comprovado que o dinheiro público foi destinado ao pagamento de serviços prestados à entidade escolar, não há crime de peculato.As folhas de frequência, atestando o regular comparecimento das apelantes e, por outro lado, a farta prova oral, evidenciando as constantes ausências, conferem certeza à imputação de que as acusadas inseriram em documento público declaração falsa, com o intuito de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.Sem comprovado prejuízo para o réu, não há nulidade a ser declarada, nos termos do art. 563 do CPP e da Súmula 523 do STF. As robustas provas materiais aliadas às valiosas provas orais evidenciam que a apelante se apropriou, na condição de funcionária pública, de dinheiro público de que tinha a posse em razão do cargo, desviando-o em proveito próprio, conduta que se amoldou ao tipo previsto no artigo 312, caput, do Código Penal.A redução da pena base ao mínimo legal não é possível se as circunstâncias e consequências do crime foram valoradas negativamente. A confissão espontânea não pode conduzir a reprimenda a patamar abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. Para ser reconhecida a causa de diminuição da pena do arrependimento posterior, necessária a restituição integral e voluntária da coisa, antes do recebimento da denúncia.Apelos não providos.
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PENAL. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO MINISTERIAL. GASTOS COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO INTEGRAL.Comprovado que o dinheiro público foi destinado ao pagamento de serviços prestados à entidade escolar, não há crime de peculato.As folhas de frequência, atestando o r...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. AUTORIA. PROVAS. PENA. CAUSA DE AUMENTO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados.Não mais possível concurso material entre o estupro e o atentado violento ao pudor em virtude da nova Lei, a de nº 12.015/2009, mais favorável. Acrescenta-se, como circunstância negativa do crime de estupro, a prática, além da conjunção carnal, de vários atos libidinosos diversos, entre eles felação, pelo que altera-se a pena base fixada na sentença. Aplica-se a causa de aumento de pena do inciso II do art. 226 do Código Penal na fração de 1/4, quando praticado o crime antes da alteração legislativa que aumentou a fração para 1/2.Apelo do Ministério Público provido, desprovido o do primeiro réu e provido parcialmente o do segundo.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. AUTORIA. PROVAS. PENA. CAUSA DE AUMENTO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados.Não mais possível concurso material entre o estupro e o atentado violento ao pudor em virtude da nova Lei, a de nº 12.015/2009, mais favorável. Acrescenta-se, como circunstância negativa do crime de estupro, a prática, além da conjunção carnal, de vários atos libidinosos diversos, entre eles felação, pelo que altera-se a pena base fixada na sentença. Aplica-se a causa de aumento de pena do inciso II do...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DA PENALIDADE APLICADA. INDEFERIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se extrai das alegações vertidas pelo impetrante/agravante a verossimilhança que autorize a suspensão da penalidade disciplinar, a qual, inclusive, já foi aplicada.2. A questão relativa à violação do dever funcional constitui o mérito do writ, não sendo possível, nesta estreita via de cognição sumária, apurar eventual ilegalidade quanto ao Processo Administrativo Disciplinar.3. A pretensão recursal encontra óbice legal, porquanto a restituição dos valores referentes aos dias não trabalhados, em decorrência da pena administrativa aplicada, gera efeitos financeiros para os cofres públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.4. Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DA PENALIDADE APLICADA. INDEFERIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se extrai das alegações vertidas pelo impetrante/agravante a verossimilhança que autorize a suspensão da penalidade disciplinar, a qual, inclusive, já foi aplicada.2. A questão relativa à violação do dever funcional constitui o mérito do writ, não sendo possível, nesta estreita via de cognição sumária, apurar eventual ilegalidade quanto ao Processo Administrativo Disciplinar.3. A pretensão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. ARRAS PENITENCIAIS. CLÁUSULA PENAL. INACUMULÁVEL. NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. Não é possível a cumulação das arras penitenciais com a cláusula penal, uma vez que ambas têm a mesma natureza indenizatória, qual seja estipular previamente as perdas e danos nos casos de descumprimento contratual. 2. Declara-se nulo dispositivo contratual em que se impõe uma excessiva onerosidade ao consumidor, porquanto o valor compensatório nas hipóteses de desfazimento do contrato de compra e venda deve ser proporcional e razoável às circunstâncias do caso concreto para evitar o enriquecimento sem causa da promitente-vendedora, conforme se depreende das disposições contidas no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.3. Inexiste ofensa ao artigo 460 do Código de Processo Civil quando a decisão mantém-se adstrito ao pedido contido na peça inicial.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. ARRAS PENITENCIAIS. CLÁUSULA PENAL. INACUMULÁVEL. NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. Não é possível a cumulação das arras penitenciais com a cláusula penal, uma vez que ambas têm a mesma natureza indenizatória, qual seja estipular previamente as perdas e danos nos casos de descumprimento contratual. 2. Declara-se nulo dispositivo contratual em que se impõe uma excessiva onerosidade ao consumidor, porquanto o valor compensatório nas hipóteses de d...