HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições do paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante não se constata a presença de circunstância determinante da custódia preventiva. A gravidade abstrata do crime, de si só, não justifica a prisão preventiva. Precedentes.A negativa de autoria não encontra campo idôneo na via estreita do habeas corpus, que inadmite dilação probatória.Ordem deferida, concedida a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Pacientes acusados de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, às 2h30, com simulacro de armas de fogo, meio suficiente para incutir temor nas vítimas. Evidente, pelo modus operandi dos pacientes na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade dos mesmos, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primários, com bons antecedentes, os pacientes. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Pacientes acusados de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, às 2h30, com simulacro de armas de fogo, meio suficiente para incutir...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE. PORTE. DIFERENÇA. RESIDÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NÃO É O CASO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. NÃO CABE A COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE DE CONFISSÃO PELA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA.1- Distingue-se o tipo descrito no artigo 12 daquele do artigo 14 da Lei 10.826\03, porque o primeiro implica na manutenção da arma no interior da residência ou no local de trabalho, enquanto o ultimo - porte de arma- pressupõe que a arma esteja fora da residência e do local de trabalho.2- Barraca, onde o acusado foi encontrado, não é sua residência, conforme declarou no interrogatório; por isso, não se trata de crime de posse de arma, mas de porte ilegal, nos termos dos artigos 12 e 14 da Lei 10.826\03 .3- O crime de porte de arma, artigo 14 da Lei 10.826\03, não foi abarcado pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei do Desarmamento.4- O crime do artigo 14 da Lei 10.826\03 é delito formal, independe estar ou não a arma de fogo municiada para se configurar o delito. Precedentes do STJ.5- No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência prevalece sobre a confissão espontânea.6- Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE. PORTE. DIFERENÇA. RESIDÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NÃO É O CASO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. NÃO CABE A COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE DE CONFISSÃO PELA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA.1- Distingue-se o tipo descrito no artigo 12 daquele do artigo 14 da Lei 10.826\03, porque o primeiro implica na manutenção da arma no interior da residência ou no local de trabalho, enquanto o ultimo - porte de arma- pressupõe que a arma esteja fora da residência e do local de trabalho.2- Barraca, onde o acusado foi encontrado, não é sua residência, conforme declarou no...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/2003. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA JUDICIAL. RETRATAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA AUTORIA A CO-INDICIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se no curso da instrução processual restou comprovado que o réu praticou a conduta ilícita, a mera retratação, imputando a autoria a co-indiciado, não tem o condão de desqualificar as provas produzidas sobre a égide do contraditório.2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, se a confissão espontânea do réu em juízo é corroborada pelo conjunto probatório coligidos nos autos. 3. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/2003. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA JUDICIAL. RETRATAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA AUTORIA A CO-INDICIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se no curso da instrução processual restou comprovado que o réu praticou a conduta ilícita, a mera retratação, imputando a autoria a co-indiciado, não tem o condão de desqualificar as provas produzidas sobre a égide do contraditório.2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, se a confissão espontânea d...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DELITO COMETIDO ÀS OCULTAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. CONSIDERAÇÃO DA EXTORSÃO COMO DELITO AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL ENTRE ESSES DELITOS. DOSIMETRIA DAS PENAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS GRAVOSA PELO RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES. REDUÇÃO À RAZÃO MÍNIMA.Comprovada a materialidade dos crimes de roubo e extorsão circunstanciados e demonstrada a autoria desses delitos, mormente através da palavra segura da vítima, corroborada pelos depoimentos dos policiais que participaram das investigações e prisão dos apelantes, deve ser mantida a condenação. Não se pode ignorar que nos delitos contra o patrimônio, normalmente cometido às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevância na elucidação dos fatos.O delito de extorsão é formal, de consumação antecipada, que ocorre com o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça da vítima, com o intuito de obtenção de vantagem econômica ilícita, a que forneça as senhas dos cartões bancários e de crédito aos apelantes, que pretendiam efetuar saques. Inviável a alegação de que a exigência das senhas seja desdobramento do crime de roubo praticado no mesmo contexto, porque este delito é material e se consuma com a subtração da res furtiva. O apoderamento dos cartões bancários e de crédito, por si só, não produz efeito patrimonial. Isso somente ocorrerá com o acesso aos créditos de titularidade da vítima na conta bancária ou disponibilizados para gastos ou saques no cartão de crédito, de sorte que o crime de extorsão coexiste com o de roubo, que se consumaram em momentos diferentes e em concurso material.A ausência de fundamentação qualitativa (concreta) quanto à aplicação de fração mais gravosa na consideração das majorantes dos crimes de roubo e de extorsão implica na redução dos acréscimos à razão mínima legal.Apelações parcialmente providas.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DELITO COMETIDO ÀS OCULTAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. CONSIDERAÇÃO DA EXTORSÃO COMO DELITO AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL ENTRE ESSES DELITOS. DOSIMETRIA DAS PENAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS GRAVOSA PELO RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES. REDUÇÃO À RAZÃO MÍNIMA.Comprovada a materialidade dos crimes de roubo e extorsão circunstanciados e demonstrada a autoria desses del...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PERSONALIDADE DO AGENTE VOLTADA PARA O CRIME - FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDENAÇÕES POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - SENTENÇA REFORMADA.1 - A existência de condenações ainda que por crimes cometidos em data posterior à do fato, não é suficiente para demonstrar que a ré possui a personalidade voltada para o crime, sendo exacerbada a fixação da pena acima do mínimo legal.2 - Ante a inocorrência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal.3 - O transcurso de mais de 4 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória (artigos 109, inc. V e 110, § 1º do Código Penal) enseja a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição retroativa. 4 - Recurso parcialmente provido para reconhecer a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade do crime de estelionato e de falsificação de documento.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PERSONALIDADE DO AGENTE VOLTADA PARA O CRIME - FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDENAÇÕES POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - SENTENÇA REFORMADA.1 - A existência de condenações ainda que por crimes cometidos em data posterior à do fato, não é suficiente para demonstrar que a ré possui a personalidade voltada para o crime, sendo exacerbada a fixação da pena acima do mínimo legal.2 - Ante a inocorrência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe-se a redução da pena-base para o mínim...
ROUBO - USO DE ARMA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA -PALAVRA DA VÍTIMA - IMPORTÂNCIA - PENA DE MULTA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- Correto o afastamento do mínimo legal, na fixação da pena base, quando algumas das circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao acusado;2)- A palavra da vítima é de suma importância para a elucidação de fatos que não são presenciados por outras pessoas;3)- Não é indispensável a apreensão da arma de fogo para que seja aplicada a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal;4)- Demonstrada satisfatoriamente o uso da arma e da grave ameaça, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto.5)- A pena pecuniária deve ser fixada observando-se os mesmos critérios de dosimetria da pena corporal;6)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO - USO DE ARMA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA -PALAVRA DA VÍTIMA - IMPORTÂNCIA - PENA DE MULTA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- Correto o afastamento do mínimo legal, na fixação da pena base, quando algumas das circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao acusado;2)- A palavra da vítima é de suma importância para a elucidação de fatos que não são presenciados por outras pessoas;3)- Não é indispensável a apreensão da arma de fogo para que seja aplicada a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º,...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT DA LEI N º11.343/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.1). - O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de natureza múltipla, o que faz com que a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário caracterize o crime de tráfico de drogas.2) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizado fica o atendimento do pleito absolutório.3) - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT DA LEI N º11.343/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.1). - O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de natureza múltipla, o que faz com que a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário caracterize o crime de tráfico de drogas.2) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao tipo penal desc...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO- PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser o paciente dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO- PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações nor...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO- PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME- ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser o paciente dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO- PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME- ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra...
PROCESSUAL PENAL. ATO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 33, § 4º, DO CP. MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE.1. Ressalvados casos excepcionais de patente ilegalidade ou abuso de poder, afiguram-se estranhos ao estreito âmbito do habeas corpus, o pedido de modificação ou de reexame do juízo de individualização da sanção penal, que suscitam a análise aprofundada dos elementos dos autos, referentes ao fato criminoso, às suas circunstâncias, às suas consequências, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade e aos motivos do agente, bem como ao comportamento da vítima.2. Ordem inadmitida.
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PROCESSUAL PENAL. ATO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 33, § 4º, DO CP. MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE.1. Ressalvados casos excepcionais de patente ilegalidade ou abuso de poder, afiguram-se estranhos ao estreito âmbito do habeas corpus, o pedido de modificação ou de reexame do juízo de individualização da sanção penal, que suscitam a análise aprofundada dos elementos dos autos, referentes ao fato criminoso, às suas circunstâncias, às suas consequências, aos anteced...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. DOCUMENTO EXPEDIDO POR ÓRGÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA UNIÃO. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41, DO CPP, PREENCHIDOS. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1.Ainda que se trate de documento supostamente expedido por órgão federal, se não houver prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, não há de se deslocar a competência para a Justiça Federal, principalmente se apresentado a agentes públicos pertencentes à estrutura distrital, o que descaracteriza lesão a interesse federal.2.Não há de se falar em inépcia da denúncia, quando observados os requisitos constantes do art. 41, do CPP.3.A perícia mostra-se prescindível quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. Inviável, portanto, a absolvição do apelante.4.No exame das circunstâncias judiciais, a culpabilidade não diz respeito aos elementos do crime, mas ao grau de reprovação social da conduta. Nesse sentido e, inexistindo um plus justificador de uma maior reprovabilidade, não deve ser valorada em desfavor do acusado. De igual modo, inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. 5.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 6.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. DOCUMENTO EXPEDIDO POR ÓRGÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA UNIÃO. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41, DO CPP, PREENCHIDOS. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1.Ainda que se trate de documento supostamente expedido por órgão federal, se não houver prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, não h...
PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. JUIZ NATURAL DA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. QUALIFICADORA. MEIO CRUEL. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. Havendo certeza da materialidade e fortes indícios de autoria, a sentença de pronúncia assegura, ao acusado, um julgamento perante o Juiz Natural da Causa que, in casu, é o Tribunal do Júri.Não carece de fundamentação a sentença de pronúncia que, atenta aos fatos narrados na denúncia, pronuncia o réu sem adentrar no juízo de convicção do magistrado sentenciante.Havendo indícios de que houve crueldade na execução da vítima a competência para dirimir a dúvida é do Conselho de Sentença, não cabendo ao juiz da pronúncia retirá-la neste momento.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. JUIZ NATURAL DA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. QUALIFICADORA. MEIO CRUEL. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. Havendo certeza da materialidade e fortes indícios de autoria, a sentença de pronúncia assegura, ao acusado, um julgamento perante o Juiz Natural da Causa que, in casu, é o Tribunal do Júri.Não carece de fundamentação a sentença de pronúncia que, atenta aos fatos narrados na denúncia, pronuncia o réu sem adentrar no juízo de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DO APELANTE. QUANTIDADE EXPRESSVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REMESSA A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCABÍVEL. 1. Para a desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 3º, da Lei 11343/2006 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, faz-se necessário o preenchimento de diversos requisitos concomitantemente, cabendo, ao réu, a prova do alegado sob pena de não se desincumbindo, responder pela conduta tipificada no art. 33 da LAT/06. 2. O crime de tráfico de drogas é de conteúdo típico alternativo, múltiplo ou variado, englobando diversas condutas, dentre as quais, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito etc. (dolo congruente simétrico). 3. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada seu mínimo legal, reduzida, no caso, em, 2/3 (dois terços), diante da norma prevista no art. 33, § 4º da LAT/06. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DO APELANTE. QUANTIDADE EXPRESSVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REMESSA A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCABÍVEL. 1. Para a desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 3º, da Lei 11343/2006 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, faz-se necessário o preenchimento de diversos requisitos concomitantemente, cabendo, ao réu, a prova do alegado sob pena de não se desincumbindo,...
PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. MESMO LUGAR, MODO E TEMPO DE EXECUÇÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PRESSUPOSTO SUBJETIVO. CRIME CONTINUADO. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.1. A diferença fundamental entre o delito de extorsão e o de roubo está em que, neste, a inversão ilícita da posse ou propriedade da coisa alheia móvel ocorre no mesmo instante da violência ou grave ameaça, vale dizer, é imediata, enquanto naquele tal não se dá na mesma imediatidade, eis que à vítima é facultada a possibilidade de opção, acrescentando que o resultado pode ser futuro e incerto, como futura e incerta é a vantagem (Precedentes STJ, RESP. N. 90.097-PR, Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO; TJDFT, APR 20010110588270/DF, Des. SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, DJU: 25/01/2006 Pág. : 76)2. Não há impedimentos para se aplicar sobre dois crimes de roubo, envolvendo várias vítimas, o concurso formal e a continuidade delitiva, reconhecidos os requisitos objetivos (lugar, tempo e modo de execução), e subjetivos (unidade de desígnios). Precedente STJ, HC 98554/PR, Min. LAURITA VAZ, DJe 10/11/2008.3. A vantagem econômica, no crime de extorsão, delito de natureza formal, não é pressuposto para sua configuração.4. Incorre nas penas dos crimes de extorsão e roubo, em concurso material (art. 69, CP), o agente que obriga as vítimas a acompanhá-lo, uma delas dirigindo o próprio veículo, sob suas ordens, mediante grave ameaça incutida com o uso de dois revólveres, exigindo o auxílio destas no cometimento de outros delitos contra o patrimônio (art. 157, § 2º, I, CP) em face de outras vítimas.5. Recurso do MP provido parcialmente para aplicação do concurso material entre os crimes de roubo e extorsão, e aplicação da fração de aumento de 1/5 (um quinto) sobre a pena do roubo ao mercado. Recurso do réu provido parcialmente para redução da pena atinente ao crime de resistência (art. 329, CP).
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PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. MESMO LUGAR, MODO E TEMPO DE EXECUÇÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PRESSUPOSTO SUBJETIVO. CRIME CONTINUADO. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.1. A diferença fundamental entre o delito de extorsão e o de roubo está em que, neste, a inversão ilícita da posse ou propriedade da coisa alheia móvel ocorre no mesmo instante da violência ou grave ameaça, vale dizer, é imediata, enquanto naquele tal não se dá na mesma imediatidade, eis que à vítima é facultada a possi...
PENAL - FURTO - DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - MULTA EXCESSIVA. I. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. II. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal.III. A pena de multa deve ser razoável e proporcional à pena privativa de liberdade e à condição financeira do apelante.IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - FURTO - DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - MULTA EXCESSIVA. I. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. II. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal.III. A pena de multa deve ser razoável e proporcional à pena privativa de liberdade e à condição financeira do apelante.IV. Recurso parcialmente prov...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO.SE O RÉU APRESENTA À REPARTIÇÃO PÚBLICA, CERTIDÃO DE NASCIMENTO FALSIFICADA, COMETE O CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 304, DO CP, MÁXIME QUANDO O DOCUMENTO CONTÉM A IMITATIO VERITATE, REVESTINDO-SE DA CAPACIDADE DE ILUDIR O AGENTE PÚBLICO.TRANSCORRIDOS MAIS DE 08 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA - SENDO ESTA O ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, JÁ QUE SE TRATA DE SENTENÇA MONOCRÁTICA ABSOLUTÓRIA, DEVE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO.SE O RÉU APRESENTA À REPARTIÇÃO PÚBLICA, CERTIDÃO DE NASCIMENTO FALSIFICADA, COMETE O CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 304, DO CP, MÁXIME QUANDO O DOCUMENTO CONTÉM A IMITATIO VERITATE, REVESTINDO-SE DA CAPACIDADE DE ILUDIR O AGENTE PÚBLICO.TRANSCORRIDOS MAIS DE 08 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA - SENDO ESTA O ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, JÁ QUE SE TRATA DE SENTENÇA MONOCRÁTICA AB...
EMENTA - PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. GRANDE QUANTIDADE DE APARELHOS CELULARES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Causa bastante estranheza um comerciante experiente adquirir uma dúzia de telefones, sem exigir comprovante de procedência, de um desconhecido, que liga a partir de um telefone com número em lista restrita, em uma via pública próxima a uma feira conhecida pela comercialização de produtos com origem ilícita. 2. Assim agindo, praticou a conduta descrita no artigo 180, § 1º, do Código Penal, pois o comerciante tem a responsabilidade de não se tornar um elo da atividade ilegal, visto que o que se espera é que adquira os produtos de um revendedor autorizado, recolhendo todos os impostos e oferecendo aos seus clientes produtos com qualidade garantida e origem lícita. 3. A grande quantidade de aparelhos adquiridos torna clara a origem ilícita dos mesmos. 3.1 Caso fosse apenas um ou dois aparelhos, poderia ser aceita a tese de desconhecimento apresentada pela defesa, visto que o vendedor poderia ter adquirido os aparelhos para seu uso e perdido as notas fiscais, mas não uma dúzia de celulares novos na caixa. 4. Precedente da Casa. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação (in 20070310095696APR, Relatora Desembargadora Sandra de Santis, 1ª Turma Criminal, DJ 18/09/2009 p. 173). 5. Recurso não provido.
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EMENTA - PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. GRANDE QUANTIDADE DE APARELHOS CELULARES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Causa bastante estranheza um comerciante experiente adquirir uma dúzia de telefones, sem exigir comprovante de procedência, de um desconhecido, que liga a partir de um telefone com número em lista restrita, em uma via pública próxima a uma feira conhecida pela comercialização de produtos com origem ilícita. 2. Assim agindo, praticou a conduta descrita no artigo 180, § 1º, do Código Penal, pois o comerciante tem a responsabilidade de não se tor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIREÇÃO PERIGOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA1. Se o réu confessa a prática da conduta criminosa na fase inquisitorial e a nega, em juízo, apresentando versão que não se respalda no conjunto probatório, diante da existência de prova da autoria, nos autos, apta a sustentar a condenação, não há de se falar em absolvição por falta de provas, devendo ser mantida a condenação por seus próprios fundamentos.2. Consuma-se o uso de documento falso no momento em que o agente, ciente da falsidade, usa efetivamente o documento material, como se fosse autêntico ou verídico, para iludir terceira pessoa.3. Comprovada a falsidade do documento apresentado pelo réu aos policiais como se fosse documento autêntico, não há de se falar em absolvição por atipicidade da conduta.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIREÇÃO PERIGOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA1. Se o réu confessa a prática da conduta criminosa na fase inquisitorial e a nega, em juízo, apresentando versão que não se respalda no conjunto probatório, diante da existência de prova da autoria, nos autos, apta a sustentar a condenação, não há de se falar em absolvição por falta de provas, devendo ser mantida a condenação por seus próprios fundamentos.2. Consuma-se o uso de documento falso no momento em que o agente, ciente da...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08). III. A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue. IV. O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal e tornou a conduta atípica.V. Recurso improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Ar...