PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. APELO IMPROVIDO.1. O acervo probatório revela que o réu praticou o delito de vias de fato contra sua companheira, em que pese a contradição apontada em seu interrogatório, restando, assim, demonstrados a materialidade e a autoria delitiva.2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que, em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima merece especial crédito, mormente quando se mostra coerente e em harmonia com a prova produzida, não se prestando a ausência de prova testemunhal a afastar o édito condenatório.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. APELO IMPROVIDO.1. O acervo probatório revela que o réu praticou o delito de vias de fato contra sua companheira, em que pese a contradição apontada em seu interrogatório, restando, assim, demonstrados a materialidade e a autoria delitiva.2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que, em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima merece especial crédito, mormente quando se mostra coerente e em harmonia c...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FLAGRANTE DELITO. RELAXAMENTO DE PRISÃO OU LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. GRAVIDADE DO DELITO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Não se vislumbra a possibilidade de concessão da ordem quando a decisão resistida faz expressa referência a fatos constantes do Auto de Prisão em Flagrante, que estariam a indicar a necessidade de se manter a custódia cautelar como garantia da ordem pública, notadamente, quando a vítima afirma que o paciente a teria ameaçado de morte para conseguir praticar o delito de estupro de vulnerável.2. Se o paciente não logra demonstrar que tem vínculos com o distrito da culpa, justifica-se a custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FLAGRANTE DELITO. RELAXAMENTO DE PRISÃO OU LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. GRAVIDADE DO DELITO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Não se vislumbra a possibilidade de concessão da ordem quando a decisão resistida faz expressa referência a fatos constantes do Auto de Prisão em Flagrante, que estariam a indicar a necessidade de se manter a custódia cautelar como garantia da ordem públ...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME SUJEITO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 473, DO CPP. INVERSÃO DA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O entendimento firmado nessa Turma Criminal, segundo o qual a interpretação dada à nova redação do art. 212, do CPP, é de que as partes devem formular suas perguntas diretamente à testemunha e, somente após a inquirição feita pela acusação e pela defesa, o juiz poderá complementá-la, não se aplica quando se tratar de processo de competência do Tribunal do Júri e, portanto, sujeito a procedimento especial, que possui disposições legais próprias. 2. Pela análise do art. 473, do CPP, tem-se que a vontade do legislador se faz clara, pela utilização dos vocábulos 'sucessiva' e 'diretamente', que não deixam qualquer dúvida acerca da ordem em que as partes do processo devam inquirir as testemunhas.3. Em que pese o art. 473, do CPP, estar alocado em seção referente à instrução em Plenário, e a questão em análise versar sobre a ordem da oitiva, durante Audiência de Instrução e Julgamento, ou seja, na primeira fase do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, tem-se que não é esperado do legislador que, ao criar um procedimento especial, utilize critérios antagônicos entre si, de forma que as regras aplicadas à primeira fase sejam contrárias às utilizadas na segunda fase.4. Reclamação julgada improcedente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME SUJEITO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 473, DO CPP. INVERSÃO DA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O entendimento firmado nessa Turma Criminal, segundo o qual a interpretação dada à nova redação do art. 212, do CPP, é de que as partes devem formular suas perguntas diretamente à testemunha e, somente após a inquirição feita pela acusação e pela defesa, o juiz poderá complementá-la, não se aplica quando se tratar de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP, E ART. 16, DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO. ARMA NÃO APREENDIDA. RECOLHIMENTO DE PROJÉTEIS E LESÃO PROVOCADA EM UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, DA LEI 10.826/2003. 1. Havendo prova da existência de crime doloso contra a vida e indícios suficientes de autoria, correta a decisão de pronúncia, submetendo-se o caso à apreciação do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.2. Apesar de as formalidades constantes do art. 226, do CPP, emprestarem maior segurança e certeza ao Auto de Reconhecimento, a sua inobservância não tem o condão de invalidar a prova incriminadora produzida, cabendo ao julgador valorar o auto, juntamente com as demais provas produzidas no processo. 3. A não apreensão da arma de fogo não subtrai do Tribunal do Júri a competência para apreciar o crime previsto no art. 16, da Lei 10.826/2003, quando são encontrados vários projéteis deflagrados bem como fragmentos deformados de projéteis e em uma das vítimas é provocada ferida com características de orifício de entrada de projétil de arma de fogo.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP, E ART. 16, DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO. ARMA NÃO APREENDIDA. RECOLHIMENTO DE PROJÉTEIS E LESÃO PROVOCADA EM UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, DA LEI 10.826/2003. 1. Havendo prova da existência de crime doloso contra a vida e indícios suficientes de autoria, correta a decisão de pronúncia, submetendo-se o caso à apreciação do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.2. Apesar de a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. PRECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Sendo segura a palavra da vítima no sentido de que teve sua carteira subtraída do porta-luvas de seu veículo, no momento em que os réus foram surpreendidos no interior deste, após terem arrombado a fechadura com o emprego de uma chave mixa, há que se considerar consumado o furto, mesmo que não tenha sido apreendida a res furtiva.2. Ainda que a confissão dos apelantes tenha sido parcial, servindo, contudo, para firmar o convencimento do douto magistrado, deve, pelas mesmas razões, ser reconhecida na segunda fase da dosimetria.3. O requerimento de diligências somente é possível até a apresentação das alegações finais, nos termos do art. 402, do CPP. Não tendo sido feito a tempo e modo, não pode ser feito na instância revisora, operando-se a preclusão consumativa.4. Sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. PRECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Sendo segura a palavra da vítima no sentido de que teve sua carteira subtraída do porta-luvas de seu veículo, no momento em que os réus foram surpreendidos no interior deste, após terem arrombado a fechadura com o emprego de uma chave mixa, há que se considerar consumado o furto, mesmo que não tenha sido apreendida a res furtiva.2. Ainda que a confissão dos ape...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO EM QUE SE FUNDA O RECURSO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação se, embora não constando expressamente da ata de audiência que a interposição do apelo se deu com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, do CPP, mas sendo possível extrair-se, com clareza, que o inconformismo do recorrente está fundado na hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tem-se como definidos os limites da interposição do recurso.2. Se os jurados acataram a tese que lhes pareceu mais adequada e justa, em conformidade com versão idônea e com os demais elementos de convicção que lhes foram expostos, inexiste a alegada decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO EM QUE SE FUNDA O RECURSO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação se, embora não constando expressamente da ata de audiência que a interposição do apelo se deu com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, do CPP, mas sendo possível extrair-se, com clareza, que o inconform...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONSIDERAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, PARA ELEVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça adota o entendimento de que é possível a utilização de uma das causas de aumento como circunstância do crime, durante a primeira fase da dosimetria, na medida em que atende ao princípio da individualização da pena.2. A pena pecuniária deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade, observando-se o sistema trifásico.3. Mesmo que o acusado seja primário, se sua pena é superior a quatro anos de reclusão e as circunstâncias judiciais não lhe são totalmente favoráveis, não há que se falar em alteração do regime inicial para o aberto.4. Apelos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONSIDERAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, PARA ELEVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça adota o entendimento de que é possível a utilização de uma das causas de aumento como circunstância do crime, durante a primeira fase da dosimetria, na medida em que atende ao princípio da individualização da pena.2. A pena pecuniári...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SUPRESSÃO DE NÚMERO DE SÉRIE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONDUTA DOLOSA. INVIABILIDADE. 1. Não se reconhece a incidência da abolitio criminis temporária, quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, se a arma apreendida possuía a numeração raspada e, portanto, não era passível de regularização.2. Mostra-se insuficiente para afastar o decreto condenatório a simples alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita dos bens recebidos de dois menores, que sabia não exercerem qualquer atividade laborativa, seja pela quantidade de objetos ou pelo valor dos mesmos, máxime quando réu já está sendo processado por crime idêntico, o que denota que conhece os riscos e as conseqüências que advêm da aquisição de bem, sem o devido cuidado quanto à sua origem.3. Estando comprovada que a conduta do réu é dolosa, não há que se falar em desclassificação para o crime de receptação culposa.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SUPRESSÃO DE NÚMERO DE SÉRIE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONDUTA DOLOSA. INVIABILIDADE. 1. Não se reconhece a incidência da abolitio criminis temporária, quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, se a arma apreendida possuía a numeração raspada e, portanto, não era passível de regularização.2. Mostra-se insuficiente para afas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Inviável a suspensão condicional do processo aos acusados que estejam respondendo a outros processos, por expressa previsão legal contida no art. 89, da Lei nº 9.099/95. 2. Não há de se falar em desclassificação para furto tentado quando o agente praticar os atos de execução do delito, indo além da esfera dos atos preparatórios, tornando-se possuidor da res furtiva por um curto período e sendo surpreendido quando já tinha a disposição física sobre o bem. 3. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.4. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal (Enunciado de Súmula nº 231, do STJ).5. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.6. Compete ao Juízo da Execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais. 7. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Inviável a suspensão condicional do processo aos acusados que estejam respondendo a outros processos, por expressa previsão legal contida no art. 89, da Lei n...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO SEM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE.1.É imperativo legal (art. 67, da LEP) que qualquer procedimento da execução penal seja submetido ao órgão incumbido da fiscalização da aplicação da pena, porque a ele cabe zelar não só pela aplicação da norma penal, mas também pela observância do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei para a concessão de qualquer benefício ao preso.2.A ausência da oitiva prévia do Ministério Público - órgão fiscalizador - na concessão de trabalho externo ao preso - é causa de nulidade.3.Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO SEM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE.1.É imperativo legal (art. 67, da LEP) que qualquer procedimento da execução penal seja submetido ao órgão incumbido da fiscalização da aplicação da pena, porque a ele cabe zelar não só pela aplicação da norma penal, mas também pela observância do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei para a concessão de qualquer benefício ao preso.2.A ausência da oitiva prévia do Ministério Público - órgão fiscalizador - na concessão de trabalho externo ao preso - é causa de nulidade.3.Recurso provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. LAUDO DE EXAME DE OBJETO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE COMUM À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. PENA-BASE REDUZIDA PARA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Inviável o pleito absolutório do apelante quando o conjunto probatório carreado aos autos é forte, harmônico e coeso, a afirmar a materialidade e autoria delitivas, contando, inclusive, com a confissão judicial do acusado, além de Laudo de Exame de Objeto, que concluiu pela ocorrência de rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 2. A ausência de Laudo de Avaliação Econômica do bem subtraído não impõe a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando é possível extrair dos autos que o referido bem possui grande relevância econômica para a vítima, eis que constituía seu meio de transporte para o trabalho.3. Não se aplica o princípio do in dubio pro reo quando resta cabalmente provado nos autos que o acusado praticou o crime em análise.4. Uma vez verificado que a culpabilidade é comum à espécie e que não há dados de investigação hábil a avaliar a personalidade do agente, tendo sido ambas valoradas negativamente pelo juízo a quo, a redução da pena-base é medida que se impõe.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. LAUDO DE EXAME DE OBJETO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE COMUM À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. PENA-BASE REDUZIDA PARA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Inviável o pleito absolutório do apelante quando o conjunto probatório carreado aos autos é forte, harmônico e coeso,...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO PELAS ALÍNEAS A E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECURSO ANTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA ANULAR O PRIMEIRO JULGAMENTO DO RÉU POR ESSE MOTIVO. ART. 593, §3º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MESMO FUNDAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A ESTA PARTE. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FORMULAÇÃO DEFICIENTE DO QUESITO DE JULGAMENTO REFERENTE À QUALIFICADORA. NULIDADE RELATIVA. NÃO ALEGAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Se o Ministério Público, no primeiro julgamento, interpôs recurso de apelação com fundamento em decisão contrária à prova dos autos (artigo 593, inciso III, d, do Código de Processo Penal), restando provido o recurso, não pode o réu recorrer do novo julgamento com o mesmo fundamento, tendo em vista o disposto na parte final do § 3º, do dispositivo legal citado (20060150103605APR, Relator CÉSAR LOYOLA, 2ª Turma Criminal, julgado em 07/08/2008, DJ 03/09/2008 p. 151). 2. Deficiência na formulação de quesito é causa de nulidade relativa, que deve ser alegada na própria sessão de julgamento. Não tendo sido o suposto vício questionado no momento oportuno, não pode sê-lo por ocasião da apelação. 3. Apelação conhecida em parte e, nessa parte, improvida.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO PELAS ALÍNEAS A E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECURSO ANTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA ANULAR O PRIMEIRO JULGAMENTO DO RÉU POR ESSE MOTIVO. ART. 593, §3º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MESMO FUNDAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A ESTA PARTE. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FORMULAÇÃO DEFICIENTE DO QUESITO DE JULGAMENTO REFERENTE À QUALIFICADORA. NULIDADE RELATIVA. NÃO ALEGAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Se o Ministério Pú...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR VANTAGEM ILÍCITA.1. Não se verifica nulidade da sentença condenatória por ausência de análise da tese defensiva, eis que o magistrado não fica adstrito a rebater exaustivamente cada argumento utilizado pela parte, bastando que faça a adequada fundamentação da decisão. Além disso, muitas vezes, a rejeição, mesmo que tácita, de determinados argumentos é decorrência lógica da ratio decidendi utilizada pelo magistrado.2. Se a conduta perpetrada pelos agentes não se amolda perfeitamente ao tipo, por faltar-lhe a elementar vantagem ilícita, não há que se falar em crime de estelionato.3. O servidor público ocupante de cargo em comissão, que recebe o valor da remuneração, mas não efetua a contraprestação devida, não comete crime, mas pode responder perante as esferas cível e administrativa. 4. Preliminar rejeitada. Apelos providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR VANTAGEM ILÍCITA.1. Não se verifica nulidade da sentença condenatória por ausência de análise da tese defensiva, eis que o magistrado não fica adstrito a rebater exaustivamente cada argumento utilizado pela parte, bastando que faça a adequada fundamentação da decisão. Além disso, muitas vezes, a rejeição, mesmo que tácita, de determinados argumentos é decorrência lógic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JUNTADA DE DEPOIMENTO APÓS A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563, DO CPP. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Uma vez comprovado que a juntada tardia de depoimento de testemunha colhido por meio de carta precatória, quando as partes litigantes já haviam apresentado suas alegações finais, não trouxe prejuízo efetivo ao réu e não influiu no poder decisório do juiz, aplica-se o princípio do pás de nullité sans grief, porquanto não há razão para se declarar uma nulidade que não gerou prejuízo às partes, nos termos do art. 563, do CPP.2. O encontro de fragmentos de impressão digital pertencentes ao réu na fechadura da porta arrombada é suficiente para a condenação pelo crime de furto, sobretudo quando o ofendido não conhece o acusado e este não apresenta justificativa plausível para estar no cenário do crime.3. Havendo perícia conclusiva no sentido de que houve arrombamento de uma das portas da residência furtada, para o subseqüente desapossamento dos bens, caracteriza-se a qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa.4. Comprovada a valoração equivocada da culpabilidade e das consequências do crime, mister a minoração da pena-base aplicada.5. Preliminar rejeitada. Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JUNTADA DE DEPOIMENTO APÓS A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563, DO CPP. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Uma vez comprovado que a juntada tardia de depoimento de testemunha colhido por meio de carta precatória, quando as partes litigantes já ha...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO CONFIRMAÇÃO NA ETAPA JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. 1. É possível a utilização dos elementos de informação produzidos na fase inquisitorial, não sujeitos ao contraditório e à ampla defesa, para respaldar a condenação do réu. Entretanto, esses indícios devem ser confirmados por provas produzidas na fase judicial, sob pena de se praticar ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Impõe-se a absolvição do acusado se, das três pessoas que presenciaram o fato, apenas uma das vítimas, que não foi ouvida em juízo, foi capaz de reconhecer o acusado por meio de fotografia, apresentada na Delegacia de Polícia, não havendo qualquer elemento de prova produzido na fase judicial capaz de apontar o réu como a mesma pessoa que praticou os fatos criminosos. 3. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO CONFIRMAÇÃO NA ETAPA JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. 1. É possível a utilização dos elementos de informação produzidos na fase inquisitorial, não sujeitos ao contraditório e à ampla defesa, para respaldar a condenação do réu. Entretanto, esses indícios devem ser confirmados por provas produzidas na fase judicial, sob pena de se praticar ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Impõe-se a absolvição do acusado se, das três pess...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. 1. As declarações judiciais do ofendido, cobrador do ônibus assaltado, que foi capaz de reconhecer o acusado, com segurança, tanto em juízo quanto na Delegacia de Polícia, corroboradas pelo relato do motorista, que descreveu a dinâmica delitiva de maneira bastante semelhante ao relato do primeiro, além do depoimento do policial que participou da investigação do crime, são suficientes para respaldar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes patrimoniais, normalmente praticados às ocultas, é de suma importância, sobretudo quando em harmonia com outros elementos do acervo probatório e não se vislumbre intenção de incriminar falsamente um inocente.3. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. 1. As declarações judiciais do ofendido, cobrador do ônibus assaltado, que foi capaz de reconhecer o acusado, com segurança, tanto em juízo quanto na Delegacia de Polícia, corroboradas pelo relato do motorista, que descreveu a dinâmica delitiva de maneira bastante semelhante ao relato do primeiro, além do depoimento do policial que participou da investigação do crime, são suficientes para respaldar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. NÃO RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO QUANTO À AUTORIA E DINÂMICA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA FRAÇÃO MÍNIMA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. O fato de as testemunhas não terem reconhecido o acusado, com absoluta certeza, não invalida a prova oral colhida em audiência, coerente e firme, no sentido de que os fatos se deram de acordo com a dinâmica descrita na denúncia. 2. Se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, mister a fixação da pena-base no mínimo legal. Na terceira fase da dosimetria, a pena deve ser majorada considerando-se a fração mínima exigida por lei, quando a fixação em patamar superior não tiver sido fundamentada. 3. Para a fixação da pena pecuniária deve ser observada a mesma proporção utilizada para a pena privativa de liberdade.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. NÃO RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO QUANTO À AUTORIA E DINÂMICA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA FRAÇÃO MÍNIMA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. O fato de as testemunhas não terem reconhecido o acus...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. PENA REDUZIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. 1. Condenações por crimes cometidos anteriormente pelo agente, que já não importem em reincidência, podem ser configurados como maus antecedentes.2. Impõe-se a redução da pena-base quando a personalidade do agente é, equivocadamente, valorada em desfavor do apelante, eis que sua valoração pressupõe investigação social.3. Mostra-se adequada a fixação do regime inicial aberto quando a pena definitiva do apelante não-reincidente resta fixada abaixo de um ano de reclusão.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. PENA REDUZIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. 1. Condenações por crimes cometidos anteriormente pelo agente, que já não importem em reincidência, podem ser configurados como maus antecedentes.2. Impõe-se a redução da pena-base quando a personalidade do agente é, equivocadamente, valorada em desfavor do apelante, eis que sua valoração pressupõe investigação social.3. Mostra-se adequada a fixação do regime inicial aberto quando a pena definitiva do apelante não-rein...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA.1. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes restou devidamente comprovada por todo o conjunto probatório carreado nos autos, sendo inviável a absolvição.2. Não há que se falar em desclassificação para o crime de posse para consumo próprio, quando a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, o local, assim como todas as demais condições que envolveram os fatos, demonstram a prática da conduta descrita no art. 33, caput, da NLAT. 3 Impõe-se a redução da pena-base se algumas das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao apelante foram reavaliadas em seu benefício, com reflexo na reprimenda aplicada em definitivo. 4. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA.1. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes restou devidamente comprovada por todo o conjunto probatório carreado nos autos, sendo inviável a absolvição.2. Não há que se falar em desclassificação para o crime de posse para consumo próprio,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE. AJUSTE DA PENA-BASE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM DOIS TERÇOS POR CONTA DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. NÃO APOSSAMENTO DO BEM PELO AGENTE.1. Impõe-se a manutenção da sentença condenatória quando a alegação do apelante de que não tinha intenção de subtrair bens da vítima, encontra-se isolada nos autos, contrariada pelos depoimentos harmônicos da vítima e de testemunhas.2. Impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal quando não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente.3. A pena deve ser reduzida em dois terços, por conta da tentativa, se o agente sequer se apoderou do bem da vítima que visava subtrair.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE. AJUSTE DA PENA-BASE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM DOIS TERÇOS POR CONTA DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. NÃO APOSSAMENTO DO BEM PELO AGENTE.1. Impõe-se a manutenção da sentença condenatória quando a alegação do apelante de que não tinha intenção de subtrair bens da vítima, encontra-se isolada nos autos, contrariada pelos depoimentos harmônicos da vítima e de testemunhas.2. Impõ...