APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO DE UM APARELHO DE DVD, UM PAR DE ÓCULOS E QUINHENTOS REAIS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA NA QUAL A PACIENTE TRABALHAVA COMO EMPREGADA DOMÉSTICA. ARTIGO 155, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. TESE DE CRIME TENTADO. DESACOLHIMENTO. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, segunda turma, rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007). Na espécie, há que se considerar que a subtração de um aparelho de DVD, um par de óculos e quinhentos reais em espécie, não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque o seu valor econômico não pode ser considerado ínfimo. Ademais, observa-se dos autos a grave ofensividade da conduta da ré, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada. Com efeito, eventual não punição do crime poderia autorizar pequenos furtos no interior de residência praticado por empregados domésticos, e causaria insegurança na sociedade.2. O crime de furto se consuma quando, cessada a clandestinidade, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. De fato, basta que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que aquela seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. No caso dos autos, houve a inversão da posse da res, porquanto a apelante retirou os objetos dos cômodos da residência, fato ocorrido ao longo do dia, escondeu-os em um cômodo de seu uso exclusivo, e a vítima só conseguiu localizá-los no período noturno.3. A questão da incidência da qualificadora do abuso de confiança nas relações entre empregada doméstica e patrões deve ser analisada nas circunstâncias de cada caso concreto, não se podendo estabelecer a regra, pura e simples, de que, sendo empregada doméstica que pratica furto na residência na qual trabalha, incide, automaticamente, a qualificadora do abuso de confiança. In casu, a recorrente trabalhava há, apenas, três meses com a vítima, não havendo notícias da forma de contratação - se por indicação de alguém que tenha assegurado que a recorrente era pessoa de confiança, a título ilustrativo -, não se detectando, assim, nos autos, nenhum indício de que havia essa relação de confiança entre a recorrente e a vítima. Com efeito, no próprio depoimento da vítima não há qualquer elemento que certifique a relação de confiança. Ademais, o fato de a vítima pernoitar na residência e ter livre acesso às dependências da casa, enquanto os moradores estavam no trabalho, não evidencia, de forma induvidosa, a confiança entre as partes, mas, antes, é reflexo da necessidade imperiosa dos atuais dias, em que marido e mulher trabalham fora de casa e, assim, necessariamente, a empregada doméstica contratada, no primeiro dia de trabalho, já pode vir a ficar sozinha na residência dos patrões.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a qualificadora do abuso de confiança e fixar a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo esta substituída por uma pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, a ser estabelecida pelo juízo das execuções penais, e também pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. De ofício, excluída a pena restritiva de direito de limitação de fim de semana.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO DE UM APARELHO DE DVD, UM PAR DE ÓCULOS E QUINHENTOS REAIS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA NA QUAL A PACIENTE TRABALHAVA COMO EMPREGADA DOMÉSTICA. ARTIGO 155, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. TESE DE CRIME TENTADO. DESACOLHIMENTO. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PROVIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU POR FOTOGRAFIA QUE SE AFIGURA COMO PROVA ISOLADA NOS AUTOS. DÚVIDA NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO PARA CORROBORAR O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVIMENTO. SEGUNDO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Revelando-se a prova produzida nos autos insuficiente para lastrear a condenação do apelante, a absolvição é medida que se impõe.2. Na espécie, o acervo probatório é composto da negativa de autoria pelo acusado, pelo depoimento da vítima, bem como pelo reconhecimento extrajudicial do recorrente, realizado por fotografia, não se mostrando suficiente para amparar o decreto condenatório o reconhecimento por fotografia, realizado na fase inquisitiva - única prova produzida em desfavor do recorrente -, mormente no caso dos autos, em que a vítima, em Juízo, teve dúvidas em apontar o apelante como o autor do roubo circunstanciado.3. Acolhido o pleito absolutório, resta prejudicado o pedido para afastar a causa de aumento do emprego de arma.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante das imputações descritas no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PROVIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU POR FOTOGRAFIA QUE SE AFIGURA COMO PROVA ISOLADA NOS AUTOS. DÚVIDA NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO PARA CORROBORAR O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVIMENTO. SEGUNDO PEDIDO DE AFA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. APREENSÃO DE DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO E DE DOIS ROLOS DE FITA ADESIVA. CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO. PENA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão caracterizadas pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelos Laudos preliminar e definitivo relativos à droga apreendida, pelo depoimento harmônico dos policiais civis, pelo fato de terem sido encontrados duas balanças de precisão e dois rolos de fita adesiva e pela notícia de que havia denúncias anônimas envolvendo o réu com o tráfico de drogas.2. Não merece ser acolhida a tese da Defesa de que o flagrante foi forjado, uma vez que não consta dos autos nenhuma informação que possa indicar que os policiais quisessem prejudicar o réu. De fato, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório.3. A quantidade de droga e a apreensão de duas balanças de precisão e de dois rolos de fita crepe caracterizam o tipo penal do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, devendo ser afastado o pedido de desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal.4. Deve ser excluída a valoração desfavorável das circunstâncias da culpabilidade e dos motivos do crime, mantendo-se a avaliação negativa das consequências do crime. De fato, a censurabilidade da conduta e o intuito de lucro fácil são ínsitos ao tipo penal, razão pela qual não constituem fundamentação idônea para exacerbar a pena-base. De outro lado, a quantidade de droga revela-se motivação apta a aumentar a pena, a teor do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a valoração desfavorável das circunstâncias da culpabilidade e dos motivos do crime, reduzindo a pena para 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 640 (seiscentos e quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. APREENSÃO DE DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO E DE DOIS ROLOS DE FITA ADESIVA. CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO. PENA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão caracterizadas pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelos Laudos preliminar e definitivo relativos à droga apreendida, pelo depoimento...
APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL MILITAR. OFENSA À INTEGRIDADE OU À SAÚDE DE OUTREM. ALEGADA FALTA DE PROVA DE AUTORIA. COMPROVADA A AUTORIA. A SENTENÇA É O MOMENTO OPORTUNO PARA A FIXAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. A autoria do delito praticado por policial militar contra civil foi plenamente comprovada, estando configurada a ofensa à integridade física ou à saúde da vítima que não ofereceu resistência ao procedimento de busca pessoal. 2. Conforme o disposto no artigo 85 do Código Penal Militar, a sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão condicional da pena.3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL MILITAR. OFENSA À INTEGRIDADE OU À SAÚDE DE OUTREM. ALEGADA FALTA DE PROVA DE AUTORIA. COMPROVADA A AUTORIA. A SENTENÇA É O MOMENTO OPORTUNO PARA A FIXAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. A autoria do delito praticado por policial militar contra civil foi plenamente comprovada, estando configurada a ofensa à integridade física ou à saúde da vítima que não ofereceu resistência ao procedimento de busca pessoal. 2. Conforme o disposto no artigo 85 do Código Penal Militar, a sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a...
DIREITO PENAL. ESTUPRO. RECURSO DO RÉU. CRIME CONTINUADO. DIMINUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Aplica-se o concurso de crimes previsto no artigo 71 do Código Penal toda vez que se pratica crime da mesma espécie, em ações sucessivas, motivo pelo qual os subseqüentes ao primeiro devem ser havidos como continuação. 2. Da prova existente nos autos não há como se aferir a quantidade de delitos praticados. Razoável a aplicação da fração de 1/3 (um terço) para aumento da pena quanto à continuidade delitiva. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PENAL. ESTUPRO. RECURSO DO RÉU. CRIME CONTINUADO. DIMINUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Aplica-se o concurso de crimes previsto no artigo 71 do Código Penal toda vez que se pratica crime da mesma espécie, em ações sucessivas, motivo pelo qual os subseqüentes ao primeiro devem ser havidos como continuação. 2. Da prova existente nos autos não há como se aferir a quantidade de delitos praticados. Razoável a aplicação da fração de 1/3 (um terço) para aumento da pena quanto à continuidade delitiva. 3. Apelação conhecida e provida.
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DOS AGENTES. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal demonstram a periculosidade dos pacientes; e, de consequência da necessidade de preservar-se a ordem pública.3. Condições pessoais favoráveis dos pacientes, tais como: residência fixa, primariedade e ocupação lícita, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DOS AGENTES. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal demonstram a periculosidade dos pacientes; e, de consequência da necessidade de...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS DIFERENTES. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A complexidade dos fatos referentes à ação penal em que responde o paciente e mais 04 corréus, pelos crimes de formação de quadrilha e comércio ilegal de arma de fogo, oriundas de outra unidade da Federação, o que deu ensejo a expedição de carta precatória e ofícios, justifica o tempo maior até a prolação da sentença. 2. Havendo diferenças entre as condições objetivas e subjetivas do paciente com relação à corré que obteve a concessão de liberdade provisória perante o juízo de primeiro grau, não há que se falar em constrangimento ilegal.3. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, primariedade e ocupação lícita, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS DIFERENTES. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A complexidade dos fatos referentes à ação penal em que responde o paciente e mais 04 corréus, pelos crimes de formação de quadrilha e comércio ilegal de arma de fogo, oriundas de outra unidade da Federação, o que deu ensejo a expedição de carta precatória e ofícios, justifica o tempo maior até a prolação da sentença. 2. Havendo diferenças entre as condições objetivas e subjetivas do paciente com...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal demonstram a periculosidade do paciente; e, de consequência da necessidade de preservar-se a ordem pública.3. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, primariedade e ocupação lícita, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal demonstram a periculosidade do paciente; e, de consequência da necessidade de pres...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FATO OCORRIDO ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE. RESOLUÇÃO N. 13, DE 28/9/2009. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. Firma-se o entendimento de que inquéritos e processos iniciados antes da implantação de varas especializadas devem ser julgados pelo juízo que atuou primeiramente nos feitos, na forma do artigo 70 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.2. Conflito julgado procedente para determinar ao juízo suscitado a competência para julgar a ação penal.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FATO OCORRIDO ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE. RESOLUÇÃO N. 13, DE 28/9/2009. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. Firma-se o entendimento de que inquéritos e processos iniciados antes da implantação de varas especializadas devem ser julgados pelo juízo que atuou primeiramente nos feitos, na forma do artigo 70 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.2. Conflito julgado procedente para determinar ao juízo suscitado a competência para julgar a ação penal.
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO AFASTADO. IMPROVIMENTO.1. Para a caracterização de crime de furto mediante fraude é necessário a redução da vigilância da vítima para que o agente venha a subtrair os bens, ao contrário do estelionato, onde a fraude perpetrada faz com que a vítima disponha livremente da coisa. No caso concreto, não houve a entrega voluntária dos bens e a fraude utilizada teve como escopo desviar a atenção da vítima, razão pela qual deve a conduta ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO AFASTADO. IMPROVIMENTO.1. Para a caracterização de crime de furto mediante fraude é necessário a redução da vigilância da vítima para que o agente venha a subtrair os bens, ao contrário do estelionato, onde a fraude perpetrada faz com que a vítima disponha livremente da coisa. No caso concreto, não houve a entrega voluntária dos bens e a fraude utilizada teve como escopo desviar a atenção da vítima, razão pela qual deve a conduta ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.2. Negado pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO PELA DISSIMULAÇÃO E PELA FINALIDADE DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP. AUMENTO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório.Não é o caso, quando o Conselho de Sentença acata tese sustentada pela acusação que se encontra em conformidade com as provas produzidas durante o trâmite do processo e corroboradas em plenário.Mantém-se a pena fixada de forma clara, em criteriosa observância aos ditos legais, em quantum suficiente e razoável para os fins preventivos e repressivos a que se destina.Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO PELA DISSIMULAÇÃO E PELA FINALIDADE DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP. AUMENTO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório.Não é o caso, quando o Conselho de Sentença acata tese sustentada pela acusação que se encontra em conformidade com as provas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES À COMPANHEIRA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MEDIDA DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL ATESTANDO A CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 As provas colhidas demonstraram as violentas agressões contra a companheira no contexto da convivência doméstica e familiar, conforme detectado no laudo de exame de lesões corporais. Não há legítima defesa sem prévia ou iminente agressão injusta. Mera alegação do agressor de ter sido agredido pela vítima, que está isolada do contexto probatório, não basta para excluir a ilicitude do fato típico, máxime quando se apresenta escancarada a superioridade física do homem sobre a mulher, evidenciando o excesso dos meios usados para repelir a suposta agressão.2 A periculosidade pode ser aferida não apenas pelo cometimento de fato criminoso, mas por qualquer indicativo de tal circunstância. No caso, o réu é portador de esquizofrenia, doença incurável, porém, passível de ser controlada através de tratamentos psiquiátricos, psicológicos e de assistência de serviço social competentes. A medida de segurança de tratamento ambulatorial deve vigorar até que seja comprovada a cessação da periculosidade, pois não há como desconsiderar a opinião dos especialistas.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES À COMPANHEIRA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MEDIDA DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL ATESTANDO A CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 As provas colhidas demonstraram as violentas agressões contra a companheira no contexto da convivência doméstica e familiar, conforme detectado no laudo de exame de lesões corporais. Não há legítima defesa sem prévia ou iminente agressão injusta. Mera alegação do agressor de ter sido agredido pela vítima, que está isolada do contexto probatório, não basta par...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU POR FOTOGRAFIA CONFIRMADO EM JUÍZO. BENS NÃO RECUPERADOS..ARMA NÃO APREENDIDA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA NA CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES.1 O réu foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto, mais dezesseis dias multa, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, armado com revólver e junto com indivíduo não identificado, rendeu a vítima e lhe subtraiu a carteira com dinheiro, talão de cheques, e documentos, além de dois telefones celulares. Reconhecido por fotografia, em juízo a vítima ratificou sua identificação ao vê-lo pessoalmente durante a audiência de instrução e julgamento. A prova da autoria e da materialidade é satisfatória e justifica a condenação.2 As majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo foram confirmadas pelo depoimento da vítima e de seu ajudante, que confirmaram ter sido o crime praticado pelo réu junto com terceiro não identificado, mediante utilização de arma de fogo. Pacífico o entendimento da Corte de que a não apreensão da arma empregada no roubo e a não identificação dos comparsas que atuaram na realização do roubo não impedem a imposição das majorantes respectivas. A pena foi moderadamente fixada acima do limite mínimo previsto para o tipo, em razão dos antecedentes do réu.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU POR FOTOGRAFIA CONFIRMADO EM JUÍZO. BENS NÃO RECUPERADOS..ARMA NÃO APREENDIDA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA NA CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES.1 O réu foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto, mais dezesseis dias multa, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, armado com revólver e junto com indivíduo não identificado, rende...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONCURSO FORMAL COM HOMICÍDIO PRATICADO EM ERRO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com artigo 73, segunda parte, do Código Penal, eis que, tomado de violenta emoção, depois de ter sido perseguido e ameaçado pela vítima, disparou arma de fogo contra esta, matando-a. Um dos tiros atingiu, ainda, por erro de pontaria, uma segunda vítima, que também veio a óbito.2 A redução máxima decorrente do privilégio está devidamente fundamentada na sentença em razão da intensidade do dolo e na gravidade da conduta da vítima, que perseguiu e ameaçou o réu de morte momentos antes de ser alvejada. Também a majoração mínima pelo concurso formal está justificada, eis que foi apenas uma a vítima atingida em erro de execução. Nada obstante a gravidade das consequências do crime, o egrégio Conselho de Sentença reconheceu que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, o que ameniza a gravidade do ato, haja vista a ausência de plena consciência do agente acerca dos desdobramentos de seu comportamento, em especial sobre terceiro que não era alvo do ímpeto homicida.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONCURSO FORMAL COM HOMICÍDIO PRATICADO EM ERRO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com artigo 73, segunda parte, do Código Penal, eis que, tomado de violenta emoção, depois de ter sido perseguido e ameaçado pela vítima, disparou arma de fogo contra esta, matando-a. Um dos tiros atingiu, ainda, por erro de pontaria, uma segunda vítima, que também veio a óbito.2 A redução máxima decorrente do privilégio está devidamente fundamentada na sentença em ra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CO-CULPABILIDADE ESTATAL. DESPROVIMENTO DAS APELAÇÕES. Réus condenados por furto que confessam parcialmente o fato em juízo, depois de serem presos em flagrante quando transportavam a res furtiva num carrinho de mão em plena madrugada. A redução pela tentativa guarda relação direta com o inter criminis percorrido. Se o réu conseguiu retirar o bem do local e por pouco e quase concretiza o intento, parece razoável a redução em um terço da pena na terceira fase dosimetria. A reincidência deve ser aferida na segunda fase e se trata de condição objetiva que incide para aumentar a pena, afastando a alegação de co-culpabilidade do Estado, que não pode ser responsabilizado pela sua marginalização. Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CO-CULPABILIDADE ESTATAL. DESPROVIMENTO DAS APELAÇÕES. Réus condenados por furto que confessam parcialmente o fato em juízo, depois de serem presos em flagrante quando transportavam a res furtiva num carrinho de mão em plena madrugada. A redução pela tentativa guarda relação direta com o inter criminis percorrido. Se o réu conseguiu retirar o bem do local e por pouco e quase concretiza o intento, parece razoável a red...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, CP). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEXTO DA SENTENÇA ALUSIVO AO TEMA REPRODUZIDO NO ACÓRDÃO. INTEGRAÇÃO. VÍCIO. SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.1. Se o acórdão reproduz excerto da sentença em que o tema reputado omisso restou tratado, afasta-se alegação de omissão, uma vez que os fundamentos utilizados no primeiro grau passam a fazer parte integrante do decisum revisório.2. De conformidade com os comentários feitos pelo julgador na sentença, e pela natureza do caso em apreço, poderia ter acrescido 6 (seis) meses de reclusão à pena base pela reincidência, todavia, majorou a pena tão só em 3 (três) meses de reclusão, indicando ter levado em consideração a atenuante da confissão espontânea.3. Recurso acolhido, sem alteração do resultado.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, CP). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEXTO DA SENTENÇA ALUSIVO AO TEMA REPRODUZIDO NO ACÓRDÃO. INTEGRAÇÃO. VÍCIO. SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.1. Se o acórdão reproduz excerto da sentença em que o tema reputado omisso restou tratado, afasta-se alegação de omissão, uma vez que os fundamentos utilizados no primeiro grau passam a fazer parte integrante do decisum revisório.2. De conformidade com os comentários feitos pelo julgador na sentença, e pela natureza do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE AMEAÇA E DANO QUALIFICADO PELA GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DANO QUALIFCADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. DECOTA-SE A CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSOS PROVIDOS.1. No caso dos autos, o réu foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e dano qualificado pela grave ameaça, todavia, restou condenado por dano qualificado e violação de domicílio. 2. Inegável a ausência de correlação entre a denúncia e a sentença, sendo esta uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, amparada no Direito Constitucional.3. A condenação deve se pautar nos fatos narrados na inicial acusatória, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal.4. Recursos providos para decotar da r. sentença a condenação referente ao delito de violação de domicílio, mantendo-se a condenação por dano qualificado pela grave ameaça.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE AMEAÇA E DANO QUALIFICADO PELA GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DANO QUALIFCADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. DECOTA-SE A CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSOS PROVIDOS.1. No caso dos autos, o réu foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e dano qualificado pela grave ameaça, todavia, restou condenado por dano qualificado e violação de domicílio. 2. Inegável a ausência de correlação entre a denúncia e a sentença, sendo esta uma das mais relevantes...
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO E QUADRILHA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. EXTENSÃO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE À OUTRO AUTUADO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DIVERSA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Verificando-se, na decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória, fundamentação adequada para manutenção do paciente no cárcere, eis que envolvido em vários crimes de roubo e em quadrilha, não há como libertá-lo.2. Diferente situação fática de outro autuado, não há como estender para o paciente a mesma conclusão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.3. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO E QUADRILHA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. EXTENSÃO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE À OUTRO AUTUADO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DIVERSA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Verificando-se, na decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória, fundamentação adequada para manutenção do paciente no cárcere, eis que envolvido em vários crimes de roubo e em quadrilha, não há como libertá-lo.2. Diferente situação fática de outro autuado, não há como estender para o paciente a mesma conclusão, nos termos do art. 580 do Código de P...
Roubo qualificado. Prova. Consumação. Inversão da posse do bem subtraído. Corrupção de menores. Inexistência de prova da menoridade.1. Comprovadas pelas declarações das vítimas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo, descritos na denúncia, improcedente o pedido de absolvição.2. A consumação do crime de roubo se dá com a simples inversão da posse do bem subtraído.3. Contundentes as provas nos sentido de que a subtração foi praticada com o emprego de arma de fogo e com restrição da liberdade das vítimas, incensurável a aplicação das qualificadoras previstas nos incisos I e V do § 2º do art. 157 do Código Penal.4. Para a condenação de alguém pelo delito tipificado no art. 1º da Lei nº 2.252/54, é imprescindível a prova da menoridade por documento idôneo (art. 155 do Código de Processo Penal). Insuficiente, para esse fim, a mera afirmação do co-autor, perante a autoridade policial, de que era menor de dezoito anos de idade quando cometeu o crime em concurso com o imputável.
Ementa
Roubo qualificado. Prova. Consumação. Inversão da posse do bem subtraído. Corrupção de menores. Inexistência de prova da menoridade.1. Comprovadas pelas declarações das vítimas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo, descritos na denúncia, improcedente o pedido de absolvição.2. A consumação do crime de roubo se dá com a simples inversão da posse do bem subtraído.3. Contundentes as provas nos sentido de que a subtração foi praticada com o emprego de arma de fogo e com restrição da liberdade das vítimas, incensurável a aplicação das qualificadoras previstas nos incisos I e V do § 2º do...
Homicídio simples. Júri. Nulidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativas. Confissão espontânea. Decisão acerca das circunstâncias agravantes e atenuantes. Competência do juiz presidente.1. Juntada aos autos, até três dias antes da sessão de julgamento, a gravação de conversa obtida mediante escuta telefônica, autorizada judicialmente e ciente a defesa desse ato, improcedente a alegação de surpresa e, consequentemente, de nulidade desse ato processual.2. Acolhida pelo conselho de sentença uma das versões acerca das circunstâncias do crime, improcedente a afirmação de ter sido a decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Incensurável a fixação da pena em quatro anos acima da mínima cominada ao homicídio simples se negativas as circunstâncias judiciais relativas às circunstâncias do crime, à personalidade do agente e à culpabilidade.4. Incide a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, ainda que o agente tenha confessado a prática do crime com a ressalva de que agiu em legítima defesa putativa.5. Com a reforma do Código de Processo Penal, pela Lei nº 11.689/8, compete ao juiz-presidente decidir acerca das circunstâncias agravantes ou atenuantes do crime.
Ementa
Homicídio simples. Júri. Nulidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativas. Confissão espontânea. Decisão acerca das circunstâncias agravantes e atenuantes. Competência do juiz presidente.1. Juntada aos autos, até três dias antes da sessão de julgamento, a gravação de conversa obtida mediante escuta telefônica, autorizada judicialmente e ciente a defesa desse ato, improcedente a alegação de surpresa e, consequentemente, de nulidade desse ato processual.2. Acolhida pelo conselho de sentença uma das versões acerca das circunstâncias do cr...