AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PEDIDO DE EXTENSÃO.
POTENCIALIDADE DE LESÃO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
I - Identificada a similitude entre as controvérsias instauradas, impõe-se a extensão da decisão que deferiu o pedido de suspensão.
II - O empreendimento de aterro sanitário, autorizado antes da realização da perícia judicial, tem o potencial de causar lesão ao meio ambiente.
III - O pedido de suspensão é um meio processual estranho ao exame das questões de fundo da lide. Presunção de veracidade dos fatos e consequências descritos pelos entes públicos responsáveis pela fiscalização e proteção ao meio ambiente.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no PExt na SLS 1.279/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PEDIDO DE EXTENSÃO.
POTENCIALIDADE DE LESÃO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
I - Identificada a similitude entre as controvérsias instauradas, impõe-se a extensão da decisão que deferiu o pedido de suspensão.
II - O empreendimento de aterro sanitário, autorizado antes da realização da perícia judicial, tem o potencial de causar lesão ao meio ambiente.
III - O pedido de suspensão é um meio processual estranho ao exame das questões de fundo da lide. Presunção de veracidade dos fatos e consequências descritos pelos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. Conforme precedentes desta Corte Superior, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. Tribunal de origem que adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 635.815/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. Conforme precedentes desta Corte Superior, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. Tribunal de origem que adotou entendimento em consonância com a jurisprudência de...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS AJUIZADO ANTERIORMENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 58.730/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS AJUIZADO ANTERIORMENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 58.730/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:DJe 27/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
2. Em se tratando de criminoso habitual, ainda que diminuto o valor atribuído à coisa furtada, deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância, de acordo com posição sedimentada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 635.269/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 27/05/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
2. Em se tratando de criminoso...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 157, CAPUT, DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
A pretensão do agravante de reverter a condenação para que seja absolvido do delito por inexistência de provas implicaria, necessariamente, em análise do conjunto fático e probatório, o que é inviável na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 654.870/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 27/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 157, CAPUT, DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
A pretensão do agravante de reverter a condenação para que seja absolvido do delito por inexistência de provas implicaria, necessariamente, em análise do conjunto fático e probatório, o que é inviável na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 654.870/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 12...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO DEVEDOR.
1. A prova da entrega da carta registrada (expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos) no domicílio do devedor do contrato de alienação fiduciária é suficiente para sua constituição formal em mora (pressuposto processual da ação de busca e apreensão à luz do Decreto-Lei 911/69), sendo dispensada sua notificação pessoal. Precedentes.
2. O afastamento da mora (viabilizadora do manejo da ação de busca e apreensão) reclama a presença concomitante dos seguintes requisitos: (i) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (ii) efetiva demonstração da plausibilidade da pretensão (consonância com a jurisprudência do STF ou do STJ); e (iii) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito (REsp 527.618/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Seção, julgado em 22.10.2003, DJ 24.11.2003).
3. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), assentou, outrossim, que: (i) "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora"; e (ii) "não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (REsp 1.061.530/RS, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22.10.2008, DJe 10.03.2009).
4. Caso concreto. Consoante assente na origem: (i) a carta registrada foi entregue no domicílio do devedor; (ii) a procedência parcial da ação revisional cingiu-se à exclusão da taxa de abertura de crédito (TAC), remanescendo a exigibilidade dos demais encargos cobrados; e (iii) "o pedido consignatório feito na revisional foi julgado extinto, por ausência de depósito dos valores incontroversos". Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 568.106/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO DEVEDOR.
1. A prova da entrega da carta registrada (expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos) no domicílio do devedor do contrato de alienação fiduciária é suficiente para sua constituição formal em mora (pressuposto processual da ação de busca e apreensão à luz do Decreto-Lei 911/69), sendo dispensada sua notificação pessoal....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO CONSUMO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO FORO ONDE O RÉU POSSUI FILIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO.
1. Assentando a Corte a quo que o contrato entre as partes envolve relação de consumo, a revisão do julgado demandaria o revolvimento de matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior (AgRg no AREsp 476551/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 02/04/2014).
2. Quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, esta Corte Superior adota o caráter absoluto à competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/STJ. Mas quando integrar o polo ativo da demanda, faculta-se a ele a escolha do foro diverso de seu domicílio, tendo em vista que a norma protetiva prevista no CDC, estabelecida em seu benefício, não o obriga, sendo vedada a declinação de competência, de ofício, salvo quando não obedecer qualquer regra processual, prejudicando a defesa do réu ou obtendo vantagem com a jurisprudência favorável de determinado Tribunal estadual.
Tribunal de origem que adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 589.832/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO CONSUMO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO FORO ONDE O RÉU POSSUI FILIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO.
1. Assentando a Corte a quo que o contrato entre as partes envolve relação de consumo, a revisão do julgado demandaria o revolvimento de matér...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. DISCUSSÃO ENTRE SEGURADORA E MUTUÁRIO. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, o STJ assentou o entendimento de que "nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento." 2. A análise da pretensão recursal sobre alegada ausência de comprometimento do FCVS demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 625.337/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. DISCUSSÃO ENTRE SEGURADORA E MUTUÁRIO. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, o STJ assentou o entendimento de que "nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensaçã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
ACÓRDÃO QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal sobre o alegado cumprimento dos requisitos da usucapião demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 627.718/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
ACÓRDÃO QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal sobre o alegado cumprimento dos requisitos da usucapião demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 627.718/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A revisão do acórdão do Tribunal de origem sobre o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.
2. "O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado." (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 628.791/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A revisão do acórdão do Tribunal de origem sobre o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.
2. "O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado." (AgRg...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, verificar a configuração do nexo causal entre o acidente e a lesão das vítimas exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria na via especial - Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1367295/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, verificar a configuração do nexo causal entre o acidente e a lesão das vítimas exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéri...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE INSTRUÇÃO COM PRECOCE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Alguns artigos tidos por contrariados, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem por analogia, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Quanto aos arts. 914 a 919 do Código de Processo Civil, não se vislumbra a aduzida violação por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STJ.
3. Constata-se que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Verifica-se que o acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo e o recorrente não cuidou de impugnar todos eles, como seria de rigor. Incidência da Súmula 283/STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1462750/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE INSTRUÇÃO COM PRECOCE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Alguns artigos tidos por contrariados, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestion...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ADMISSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA A SER VERIFICADA PELO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É admissível a capitalização dos juros quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31/3/00).
2. A vocação ínsita do recurso especial não permite a incursão na seara probatória dos autos, que deverá ser realizada pelo Tribunal de origem.
3. A Corte local, soberano na análise do acervo fático dos autos, deverá verificar se a capitalização dos juros foi ou não pactuada expressamente para, adotando a jurisprudência do STJ, permitir ou não a sua incidência.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 528.831/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ADMISSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA A SER VERIFICADA PELO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É admissível a capitalização dos juros quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31/3/00).
2. A vocação ínsita do recurso especial não permite a incursão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA NAS FUNDAMENTAÇÕES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 675.361/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA NAS FUNDAMENTAÇÕES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 675.361/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julga...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da imutabilidade da coisa julgada quanto ao termo inicial da correção monetária fixado na sentença exequenda.
2. No tocante aos juros remuneratórios, não há como conhecer da insurgência, pois os agravantes apontaram precedentes a configurar o dissídio, sem a particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante. Incide, na espécie, a Súmula n. 284/STF por analogia.
3. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 676.311/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da imutabilidade da coisa julgada quanto ao termo inicial da correção monetária fixado na sentença exequenda.
2. No tocante aos juros remuneratórios, não há como conhecer da insurgência, pois os agravante...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão ora agravada, o Tribunal a quo reconheceu a existência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil e a ocorrência de ato ilícito. Por tal razão, a análise da questão esbarra no reexame da matéria fático-probatória, proceder vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1246281/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão ora agravada, o Tribunal a quo reconheceu a existência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil e a ocorrência de ato ilícito. Por tal razão, a análise da questão esbarra no reexame da matéria fático-probatória, proceder vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Ag...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. SÚMULA 83/STJ. APLICÁVEL PARA AMBAS AS ALÍNEAS (a e c) DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2.
VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 9.800/1999. APELAÇÃO INTERPOSTA POR E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o enunciado n. 83 da Súmula desta Corte se aplica para ambas as alíneas (a e c) do permissivo constitucional.
2. Pacífica é a compreensão desta Corte no sentido de que o sistema de comunicação via correio eletrônico (e-mail) não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei n. 9.800/1999. Incidência, no ponto, do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1507951/RN, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. SÚMULA 83/STJ. APLICÁVEL PARA AMBAS AS ALÍNEAS (a e c) DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2.
VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 9.800/1999. APELAÇÃO INTERPOSTA POR E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o enunciado n. 83 da Súmula desta Corte se aplica para ambas as alíneas (a e c) do permissivo constitucional.
2. Pacífica é a compreensão d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC.
DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVADA.
MATÉRIA FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo o REsp n. 1.008.667/PR, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC, "o descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão", o que aconteceu no caso em tela.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 627.631/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC.
DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVADA.
MATÉRIA FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo o REsp n. 1.008.667/PR, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC, "o descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual op...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 547.866/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 27/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 547.866/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 27/05/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 572.748/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 27/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qua...