PENAL. ROUBO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E ROUBO TENTADO, NA FORMA DO ARTIGO 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. MAJORANTE DE EMPREGO DA ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA.A desistência voluntária ocorre quando o agente, após ter iniciado a execução do delito, desiste de consumá-lo, embora possua condições de dar continuidade à ação criminosa, isto é, o agente renuncia ao resultado da ação delituosa por sua própria vontade.Para a configuração da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, é necessária a efetiva utilização da arma, não bastando a mera simulação.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se, desta feita, meio de prova de grande valor.Apelo parcialmente provido, para absolver o apelante quanto ao crime praticado contra uma vítima e excluir a majorante de emprego de arma de fogo em relação à conduta praticada contra outra vítima.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E ROUBO TENTADO, NA FORMA DO ARTIGO 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. MAJORANTE DE EMPREGO DA ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA.A desistência voluntária ocorre quando o agente, após ter iniciado a execução do delito, desiste de consumá-lo, embora possua condições de dar continuidade à ação criminosa, isto é, o agente renuncia ao resultado da ação delituosa por sua própria vontade.Para a configuração da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, é necessária a efetiva utilização da arma, não bastando a mera s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. (ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é firme e coeso a indicar a autoria delitiva.2. É pacífico que a retratação em juízo não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicial desde que esteja coerente e em harmonia com os demais elementos coligidos aos autos.3. É cediço que o depoimento dos policiais reveste-se de credibilidade, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. (ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é firme e coeso a indicar a autoria delitiva.2. É pacífico que a retratação em juízo não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicial desde que esteja coerente e em harmonia com os demais elementos coligidos aos autos.3. É cediço que o dep...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. LESÃO CORPORAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. LESÃO CORPORAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CORRETA A REPRIMENDA. IMPROVIDO.1. Restando plenamente comprovadas a autoria e a materialidade, tanto pelos documentos juntados, quanto pelas provas orais colhidas, desacolhe-se a tese de negativa de autoria quanto aos delitos tipificados na peça acusatória.2. Evidenciado da prova oral colhida, abonada pelo laudo de exame de corpo de delito, que o réu ofendeu a integridade corporal da vítima, não prospera o argumento de que visava, tão somente, se desvencilhar daquela e empreender fuga, razão pela qual a condenação pelo delito de lesões corporais deve ser mantida. 3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e se perfectibiliza com a mera participação do menor na empreitada delitiva; prescindo-se da efetiva prova da corrupção do infante.4. A imposição da reprimenda não merece reparos, quando observados os estritos critérios do artigo 59 e 68 do CP. Outrossim, o apelante foi beneficiado pela substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. LESÃO CORPORAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. LESÃO CORPORAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CORRETA A REPRIMENDA. IMPROVIDO.1. Restando plenamente comprovadas a autoria e a materialidade, tanto pelos documentos juntados, quanto pelas provas orais colhidas, desacolhe-se a tese de negativa de autoria quanto aos delitos tipificados na peça acusatória.2. Evidenciado da prova oral colhida, abonada pelo laudo de exame de corpo de delito, que o réu ofendeu a integridade corpor...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de crime hediondo, como no caso, é vedada a liberdade provisória. Isto porque a Constituição prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XLIII). Ora, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo 'liberdade provisória', mantendo expressa só a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a referida expressão era desnecessária, porque redundante, já que, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o que predomina no Supremo Tribunal Federal, a prisão em flagrante por crime hediondo ou a ele equiparado implica vedação de liberdade provisória, desnecessária a fundamentação da existência de qualquer dos motivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a prisão preventiva.Assim, irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados, sendo lícita a decisão proferida com fundamento no art. 5º, inc. XLIII, da Constituição da República, que a jurisprudência do Supremo Tribunal considera suficiente para impedir a concessão de liberdade provisória (STF, HC 98655 AgR, Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30/06/2009, DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-05 PP-01014).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de crime hediondo, como no caso, é vedada a liberdade provisória. Isto porque a Constituição prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XLIII). Ora, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediant...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TESE DE NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse.Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602). Hígido o flagrante, surpreendido o paciente com mais de duzentos gramas de droga ilícita.A tese de negativa de traficância não encontra campo adequado no habeas corpus, que não admite dilação probatória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TESE DE NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, ATIPICIDADE DA CONDUTA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Legislação local que estenda a outras autoridades de menor escalão as prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, não tem hierarquia para ampliar foro por prerrogativa de função estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. Quanto à primeira, porque tem status de constituição estadual. Quanto à segunda, porque, nos termos do artigo 22, inciso XVII, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre a organização judiciária do Distrito Federal. Precedentes. Não se inserindo o cargo de Chefe da Casa Civil, exercido por um dos acusados, entre as autoridades a que deferido o foro por prerrogativa de função perante este Tribunal, elencadas na Lei de Organização Judiciária e no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que apenas contemplam os Secretários de Governo do Distrito Federal (artigo 8º, inciso I, alínea a, da Lei nº 11.697, de 13/06/2008, e artigo 8º, inciso I, alínea a do Regimento Interno do TJDFT), competente é o juízo de primeiro grau.Ofensa ao princípio do promotor natural não resta demonstrada de plano, admitindo-se, na forma institucional, atribuições especializadas. Conforme atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o tipo previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93 é delito de mera conduta, pelo que independe de qualquer resultado naturalístico, como por exemplo, prejuízo ao erário.Denúncia que, na espécie, contém a adequada exposição do fato típico, com todas as suas circunstâncias (CPP, art. 41), e corretamente indicada a conduta ilícita imputada ao paciente, o que há de lhe propiciar o pleno exercício do direito de defesa. Não se confunda denúncia genérica com geral, esta a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, havendo, como na espécie, afirmado acordo de vontades para o mesmo fim. Ademais, em crimes praticados em co-autoria, não se podendo, desde logo, particularizar as condutas de cada um dos agentes, é admissível mesmo a denúncia genérica, permitindo-se que, no curso da instrução criminal, os fatos sejam adequadamente esclarecidos. No âmbito das Cortes Superiores, tem-se consagrado que o trancamento de ação penal por falta de justa causa, pela via estreita do writ, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia, constata-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente (STJ - RHC 14923/PE; RHC 8866-PR; e HC 8731-SP; STF - HC 32203).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, ATIPICIDADE DA CONDUTA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Legislação local que estenda a outras autoridades de menor escalão as prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, não tem hierarquia para ampliar foro por prerrogativa de função estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. Quanto à primeira, porque tem status de constituição estadual. Quanto à segunda, porque, nos term...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI Nº 11.340/2006.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. Não se exige forma rígida para a oferta da representação na ação penal pública condicionada. Suficiente a manifestação inequívoca da vontade da vítima de ver processado o agente do crime. Não havendo decadência do direito de representar e estando presente a condição de procedibilidade exigida pelo art. 88 da Lei nº 9.099/95 aplicável ao caso, deve ter prosseguimento a persecução criminal, com realização da audiência para eventual retratação da representação, porque manifestada pela vítima fora da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006.O artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 impõe que a renúncia à representação, na realidade, retratação da representação, só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. O claro objetivo é que o Ministério Público e o juiz fiscalizem a retratação da representação, para evitar que ela ocorra por ingerência e força do agressor. É indispensável, para a retratação, a realização da audiência, o que, no caso, não ocorreu.Recurso provido parcialmente.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI Nº 11.340/2006.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culp...
PENAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CONCOMITÂNCIA DE APLICAÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO E DE MULTA. PERTINÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO. REJEIÇÃO.O acervo probatório dos autos - confissão do acusado e depoimentos testemunhais - se mostra robusto a ancorar a condenação pelo crime de desacato.O preceito secundário do tipo penal incriminador do crime de desacato comina a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou a pena de multa, de forma alternativa e não cumulativa. Portanto, não podem estas ser aplicadas cumulativamente.Deve ser mantido o quantum da pena de detenção, porquanto fixado com razoabilidade na espécie, sendo impossível a fixação da pena base no mínimo legal, diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CONCOMITÂNCIA DE APLICAÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO E DE MULTA. PERTINÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO. REJEIÇÃO.O acervo probatório dos autos - confissão do acusado e depoimentos testemunhais - se mostra robusto a ancorar a condenação pelo crime de desacato.O preceito secundário do tipo penal incriminador do crime de desacato comina a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou a pena de multa, de forma alternativa e não cumulativa. Portanto, não podem estas ser aplicadas cumulativamente.Deve ser mantido o quantum da pena d...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE.A jurisprudência recente das cortes superiores tem-se firmado no sentido de que inquéritos policiais e processos ainda em curso não podem servir como indicativos de maus antecedentes no momento da fixação da pena base e do regime de cumprimento de pena, sob pena de lesão ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Todavia, apesar de afastados da vetorial antecedentes, os registros penais podem ser empregados para valorar negativamente a circunstância relativa à personalidade, porquanto evidenciam um comportamento deturpado do apelante, o que exige a aplicação de um tratamento diferenciado em relação ao indivíduo portador de folha penal imaculada. Apelo provido parcialmente para reduzir a pena.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE.A jurisprudência recente das cortes superiores tem-se firmado no sentido de que inquéritos policiais e processos ainda em curso não podem servir como indicativos de maus antecedentes no momento da fixação da pena base e do regime de cumprimento de pena, sob pena de lesão ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Todavia, apesar de afastados da vetorial antecedentes, os registros penais podem ser empregados para valorar negativamente a circunstância relativa à personalidade, porquanto evidenciam um comportamento detur...
PENAL. ROUBO. AUTORIA. PROVAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Por ter sido capaz de causar a intimidação da vítima, a simulação de porte de arma caracteriza a elementar da grave ameaça, impossibilitando a desclassificação do roubo para o crime de furto. Precedentes.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado (crime complexo), abrangendo a tutela penal a proteção ao patrimônio, à integridade física e à liberdade das vítimas, perfazendo-se irrelevante o valor dos bens subtraídos.Tendo em vista que as condenações transitadas em julgado são posteriores ao fato denunciado, não se pode reconhecer a agravante da reincidência para majorar a pena e justificar a imposição de regime prisional inicial fechado.Apelação parcialmente provida, reduzindo para quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais dez dias multas.
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PENAL. ROUBO. AUTORIA. PROVAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Por ter sido capaz de causar a intimidação da vítima, a simulação de porte de arma caracteriza a elementar da grave ameaça, impossibilitando a desclassificação do roubo para o crime de f...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. O antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54 e novo art. 244-B do ECA, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exige, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemento cultural, que se prenda a dados éticos para indicar a caracterização do fato delitivo. Não há como exigir, portanto, que se trate de menor puro, honesto ou mesmo 'não corrompido' para que se considere consumado o crime, eis que a lei menciona apenas 'pessoa menor de dezoito anos'. Mesmo que se cuidasse de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada estaria a facilitar sua corrupção ou, quando menos, a aprofundá-la, o que igualmente acarreta a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.A violência, consistente no emprego de força física bastante para impedir ou dificultar a capacidade de reação da vítima, é suficiente para caracterizar o crime de roubo.Já é entendimento pacífico que a palavra da vítima deve ter grande valor probatório, sobretudo se aliada às demais provas existentes nos autos. Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. O antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54 e novo art. 244-B do ECA, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exige, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemento cultural, que se prend...
PENAL. PORTE E USO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. (ART. 307 DO CÓDIGO PENAL). AUTODEFESA. ATIPICIDADE. A pequena quantidade da droga, consubstanciada em 8,60g (oito gramas e sessenta centigramas) de crack (cocaína); a abordagem policial de rotina, sem a visualização de qualquer movimentação típica da mercancia ilícita ou a existência prévia de denúncia anônima noticiando o tráfico; a comprovação de que o réu é dependente químico, são circunstâncias que corroboram a afirmação do réu de a droga visar apenas a seu próprio consumo. Portanto, imperiosa a manutenção da desclassificação da conduta para a tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.É atípica a conduta do acusado que, ao ser preso em flagrante, atribui-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio, perfazendo sua declaração mecanismo de autodefesa. Precedentes do STJ. Ressalvado entendimento do relator.Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE E USO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. (ART. 307 DO CÓDIGO PENAL). AUTODEFESA. ATIPICIDADE. A pequena quantidade da droga, consubstanciada em 8,60g (oito gramas e sessenta centigramas) de crack (cocaína); a abordagem policial de rotina, sem a visualização de qualquer movimentação típica da mercancia ilícita ou a existência prévia de denúncia anônima noticiando o tráfico; a comprovação de que o réu é dependente químico, são circunstâncias que corroboram a afirmação do réu de a droga visar apenas a seu próp...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. CONFISSÃO DO RÉU NA DELEGACIA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO OU DESQUALIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE RAZOÁVEL DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DA PENA BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função e não destoa do conjunto probatório.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais e, também, em função do tipo e da quantidade da droga apreendida. Para o cálculo da diminuição da pena, com base no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, devem ser consideradas, além das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, estas com preponderância, pois indicam a magnitude do tráfico. Adequação, na espécie, de redução de ¼ (um quarto) por se tratar de 45 porções, sendo 10 latas de merla (138,10g) e 35 trouxinhas de cocaína (22,30g), quantidade significativa. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal não tem direito de apelar da sentença em liberdade, quando os motivos que fundamentaram a prisão cautelar continuam hígidos, convalidados pela decisão condenatória.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. CONFISSÃO DO RÉU NA DELEGACIA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO OU DESQUALIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE RAZOÁVEL DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DA PENA BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, comparecem merecedores de fé eis que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente.Corretamente consideradas as moduladoras do art. 59 do CP. Os maus antecedentes encontram motivação em precedentes condenações, à exceção de uma, comprobatória da reincidência. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o grau de inclinação à prática delitiva, inegável no caso concreto, destacando-se o acusado como detentor de considerável histórico criminal a exigir maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial.Não cabe falar em bis in idem na avaliação das circunstâncias judiciais e legal quando diversos os fundamentos externados.Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, comparecem merecedores de fé eis que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, E ART. 146, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Pacientes acusados de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, em plena luz do dia, contra adolescente de apenas quinze anos de idade, e, com o uso de força física e grave ameaça, tentaram conduzi-la a local ermo. Evidente, pelo modus operandi dos pacientes na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade dos mesmos, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primários e com bons antecedentes os pacientes. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, E ART. 146, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Pacientes acusados de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, em plena luz do dia, contra adolescente de apenas quinze anos de...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse.Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602). Hígido o flagrante. Lícito o ingresso dos policiais na residência, porque de natureza permanente o crime. A intervenção policial, na espécie, surpreendendo estado de permanência delinquencial, não pode ser acoimada de ilícita, ainda mais porque, como ressaltado na decisão do MM. Juiz, a busca na residência do acusado se deu logo após sua abordagem, tendo sido encontradas com o mesmo várias porções de crack e maconha.A tese de negativa de autoria não encontra campo adequado no habeas corpus, que não admite dilação probatória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crime hediondo e a ele equiparado, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a ele equiparados, porque, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, Informativo nº 499 do STF, 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ademais, embora desnecessários, presentes os requisitos da prisão preventiva.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crime hediondo e a ele equiparado, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento a...
REVISÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. EXAME PERICIAL NA ARMA. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO NA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CANCELAMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Se o réu não confessou o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, mas criou versão no sentido de que só acompanhou os autores porque ameaçado de morte por eles, não há que se falar em redução na segunda fase da dosimetria pena, em vista de tal atenuante.Dispensável a apreensão da arma e, de conseqüência, a realização de exame pericial nela, quando o seu emprego restar comprovado por meio de outras provas idôneas, in casu, pelo depoimento da vítima e de uma testemunha.A pena-base foi fixada com estrita observância das circunstâncias judiciais do artigo 59, motivo pelo qual não merece emenda.Não procede o pedido de cancelamento de medida de segurança, quando a sentença aplicou ao réu pena privativa de liberdade.Revisão Criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. EXAME PERICIAL NA ARMA. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO NA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CANCELAMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Se o réu não confessou o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, mas criou versão no sentido de que só acompanhou os autores porque am...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO.1.A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3.Segundo o entendimento pacificado no STF, não pode ser considerado portador de maus antecedentes aquele que ainda não foi condenado por sentença transitada em julgado. Ademais, inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. Além disso, se as circunstâncias e as conseqüências do crime não extrapolarem os limites comumente ocorridos na espécie, não podem ser valoradas negativamente. 4.Sendo a condenação à pena de dois anos de reclusão e, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, decorrer período superior a quatro anos, assim como entre esta data e a sentença condenatória recorrível, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.5.Para a fixação do regime de cumprimento de pena, devem ser observados os critérios objetivos elencados no art. 33, § 2.º, do CP, bem como as circunstâncias judiciais do art. 59, do mesmo diploma legal. Sendo reduzida a pena para patamar inferior a oito anos e as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao apelante, o regime de cumprimento inicial da pena será o semiaberto.6.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO.1.A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser r...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI N. 9.099/95). LESÃO CORPORAL GRAVE. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. PROVA ORAL IDÔNEA. LESÕES GRAVES. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, as causas especiais de aumento são consideradas no cálculo da pena mínima prevista para o crime.Laudo oficial inicial que confirma a incapacidade da vítima por mais de 30 (trinta) dias, corroborado, ademais, por prova testemunhal idônea.Irretocável a pena-base, dada a intensa culpabilidade, por se tratar de briga entre crianças muito jovens - tendo o acusado descido de seu apartamento, quando podia meditar sobre as conseqüências do ato ou apaziguar os ânimos, optando, ainda assim, pela conduta extrema. As circunstâncias do crime são desfavoráveis.É desnecessária a análise exaustiva de cada uma das circunstâncias judiciais, sendo suficiente que se fixe nas mais decisivas na aplicação da pena-base (STF - RT 741:533 e 540).Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI N. 9.099/95). LESÃO CORPORAL GRAVE. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. PROVA ORAL IDÔNEA. LESÕES GRAVES. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, as causas especiais de aumento são consideradas no cálculo da pena mínima prevista para o crime.Laudo oficial inicial que confirma a incapacidade da vítima por mais de 30 (trinta) dias, corroborado, ademais, por prova testemunhal idônea.Irretocável a pena-base, dada a intensa culpabilidade, por se t...