HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de três armas de fogo e concurso de quatro pessoas, uma delas adolescente, subtraído o veículo da vítima em plena via pública, quando diminuiu a velocidade para passar quebra-molas. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de três armas de fogo e concurso de quatro pessoas, uma delas adolescen...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 171, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente com processos em curso e inquéritos policiais, pela prática, em tese, de crime semelhante ao dos autos.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenação não transitada em julgado, processos em curso e inquéritos policiais, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 171, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente com processos em curso e inquéritos policiais, pela prática, em tese, de crime semelhante ao dos autos.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenação não transitada em julgado, processos em curso e inquéritos policiais, tudo a evidenciar sua periculosidade afer...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 366 DO CPP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.O Supremo Tribunal Federal decidiu que a suspensão do processo e do prazo prescricional, com base no art. 366 do CPP, será mantida enquanto o réu não for citado pessoalmente ou não comparecer em Juízo, situação que não caracteriza a imprescritibilidade, já que nada impede a retomada do curso da prescrição, que fica apenas condicionada a um evento futuro e incerto. O STF também afastou o entendimento de que o período de suspensão de que trata o art. 366 deve estar vinculado ao tempo da prescrição em abstrato, pois, do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão.Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 366 DO CPP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.O Supremo Tribunal Federal decidiu que a suspensão do processo e do prazo prescricional, com base no art. 366 do CPP, será mantida enquanto o réu não for citado pessoalmente ou não comparecer em Juízo, situação que não caracteriza a imprescritibilidade, já que nada impede a retomada do curso da prescrição, que fica apenas condicionada a um evento futuro e incerto. O STF também afastou o entendimento de que o período de suspe...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. ESCALADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.Se o meio utilizado pelo agente mostrava-se apto e eficaz à consumação do delito, que teve execução iniciada e que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, rejeitam-se as teses de crime impossível e desclassificação para invasão de domicílio.Não havendo provas de que os agentes foram demovidos do intento delitivo por vontade livre e consciente, mas sim, foram impelidos por fator externo ou alheio à sua vontade, caracterizada a tentativa e inaplicável o instituto da desistência voluntária.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.As penas dos crimes de furto e corrupção de menores devem ser somadas, por tratar-se de concurso formal impróprio, já que os réus agem com desígnios autônomos.Apelo dos réus improvidos. Apelo do Ministério Público provido.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. ESCALADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.Se o meio utilizado pelo agente mostrava-se apto e eficaz à consumação do delito, que teve execução iniciada e que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, rejeitam-se as teses de crime impossível e desclassificação para invasão de domicílio.Não havendo provas de que os agentes foram demovidos do intento delitivo por...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CP). NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CP). NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da in...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO - LEI Nº 11.719/2008. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO. A coerência das afirmações do ofendido, a inexistência de relações pessoais entre as partes e, sobretudo, a harmonia entre aquelas e os demais elementos de prova colacionados, inviabilizam o pleito absolutório, por ausência de amparo fático.Ainda que praticado o delito depois da entrada em vigor da Lei 11.719, de 20/06/2008, com vigência a partir de 23/08/2008, imperativo excluir da condenação o valor fixado para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), eis que o novo dispositivo legal deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, prestigiado o sistema acusatório. Condenação sem pedido e contraditório implica vulneração ao princípio da inércia da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e ao princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).Apelação parcialmente provida, exclusivamente para excluir da condenação o valor fixado a título de reparação de danos (art. 387, inciso IV, do CPP).
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO - LEI Nº 11.719/2008. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO. A coerência das afirmações do ofendido, a inexistência de relações pessoais entre as partes e, sobretudo, a harmonia entre aquelas e os demais elementos de prova colacionados, inviabilizam o pleito absolutório, por ausência de amparo fático.Ainda que praticado o delito depois da entrada em vigor da Lei 11.719, de 20/06/2008, com vigência a...
PENAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA. PROVAS. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA.Não se pode exigir que o sentenciante, exaustivamente, se debruce sobre cada uma das circunstâncias judiciais, ainda mais que estipule valor individual e específico a cada uma delas, diretriz não prevista na legislação. Ressalte-se, ainda, que há diferença entre a decisão carente de fundamentação e a prolatada de forma objetiva e sucinta. Observados os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, aplicando pena justa e proporcional, não há que se falar em ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade que se rejeita.No mérito, o conjunto probatório demonstra suficientemente a autoria do crime de roubo praticado pelo acusado. Pena bem dosada.Não há cogitar de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. No caso, não houve pedido. Logo, se não se estabeleceu contraditório a respeito, não cabe qualquer indenização.Apelo provido parcialmente para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA. PROVAS. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA.Não se pode exigir que o sentenciante, exaustivamente, se debruce sobre cada uma das circunstâncias judiciais, ainda mais que estipule valor individual e específico a cada uma delas, diretriz não prevista na legislação. Ressalte-se, ainda, que há diferença entre a decisão carente de fundamentação e a prolatada de forma objetiva e sucinta. Observados os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, aplicando pena justa e proporcional, não há que se falar em ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade que se rejeita.No mérito,...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório, são de grande importância e suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, sua participação fica evidente ante a palavra da vítima, que, em Juízo, o reconheceu como o agente do delito.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório, são de grande importância e suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, sua participação fica evidente ante a palavra da vítima, que, em Juízo, o reconheceu como o agente do delito.3. Recurso conhecido e impro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RECURSO DO MP. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA E SITUAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11343/2006. 1. O porte de expressiva quantidade de maconha, seiscentos gramas, aliado à condição financeira precária do acusado, são circunstâncias incompatíveis com a situação de usuário, caracterizando-se o crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. 2. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis, impõe-se a fixação da pena no mínimo legal.3. Comprovado que o apelado ostenta condenação com trânsito em julgado em momento anterior ao delito em apuração, impõe-se o agravamento da pena pela reincidência. 4. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. 5. Apelo provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RECURSO DO MP. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA E SITUAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11343/2006. 1. O porte de expressiva quantidade de maconha, seiscentos gramas, aliado à condição financeira precária do acusado, são circunstâncias incompatíveis com a situação de usuário, caracterizando-se o crime descrito no a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE E CONSEQÜÊNCIAS. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA.1.A aplicação do princípio da insignificância leva em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta que, in casu, restou consubstanciada por se tratar de furto qualificado.2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3.Inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. Ademais, se as conseqüências não extrapolarem os limites comumente ocorridos na espécie, não podem ser valoradas negativamente. 4.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE E CONSEQÜÊNCIAS. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA.1.A aplicação do princípio da insignificância leva em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta que, in casu, restou consubstanciada por se tratar de furto qualificado.2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.Preliminar de inépcia da denúncia, por descrever conduta atípica, já que não contempla o elemento subjetivo do tipo (dirigir sob a influência de álcool), rejeitada por maioria, vencido o relator.Prova eficaz da materialidade, verificado que o etilômetro foi devidamente aferido. Resultado da prova técnica que indica concentração de álcool superior à permitida na norma. Prova oral que demonstra a ingestão de bebida alcoólica e a percepção pelos agentes de situação compatível com a embriaguez. Suficiente, na dicção majoritária da Turma, a evidência do elemento objetivo do tipo do artigo 306 do Código de Trânsito, por se tratar de crime de perigo abstrato, confirma-se a condenação.Apelo desprovido à unanimidade, rejeitada a preliminar por maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.Preliminar de inépcia da denúncia, por descrever conduta atípica, já que não contempla o elemento subjetivo do tipo (dirigir sob a influência de álcool), rejeitada por maioria, vencido o relator.Prova eficaz da materialidade, verificado que o etilômetro foi devidamente aferido. Resultado da prova técnica que indica concentração de álcool superior à permitida na norma. Prova oral que demonstra a ingestão de bebida alcoólica e a percepção pelos agentes de situação compatível com a e...
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO SUBSUNÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 239/92. PENALIDADES. I - O veículo apreendido - automóvel de passeio -, não possui as características para se subsumir ao regramento do art. 28 da Lei Distrital nº 239/92.II - Embora a infração pudesse, em tese, ser tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, competiria aos agentes do DETRAN aplicar tão somente as penalidades de multa e retenção do veículo, sendo inadmissíveis a apreensão do mesmo e seu recolhimento em depósito.III - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO SUBSUNÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 239/92. PENALIDADES. I - O veículo apreendido - automóvel de passeio -, não possui as características para se subsumir ao regramento do art. 28 da Lei Distrital nº 239/92.II - Embora a infração pudesse, em tese, ser tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, competiria aos agentes do DETRAN aplicar tão somente as penalidades de multa e retenção do veículo, sendo inadmissíveis a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQÜÊNCIAS. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. VERBA INDENIZATÓRIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EXCLUSÃO.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Ainda que ausente exame de corpo de delito, mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo para a subtração da coisa, quando comprovada pelos depoimentos testemunhais. 3.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 4.Inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. Ademais, a conduta social diz respeito ao comportamento do agente na comunidade, não se relacionando à prática de delitos, e, se as conseqüências não extrapolarem os limites comumente ocorridos na espécie, não podem ser valoradas negativamente. 5.A verba indenizatória mínima fixada na respeitável sentença necessita da provocação do ofendido, com o conseqüente contraditório. Caso contrário, o valor determinado deverá ser excluído.6.Há de se excluir a condenação a pena de perda do cargo público quando a reprimenda restar fixada em patamar inferior a quatro anos de reclusão e o crime não tiver sido praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública (art. 92, inc. I, letra b), do CP).7.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQÜÊNCIAS. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. VERBA INDENIZATÓRIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EXCLUSÃO.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Ainda que ausente exame de corpo de delito, mantém-se a qualificadora rela...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÃFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - PEDIDO DE EXTENSÃO A CORRÉ. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1- Embora se trate de concurso de agentes, a extensão do pedido, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, somente se viabiliza diante da consideração da identidade das situações da paciente e da codenunciada. No presente caso, o principal argumento trazido na impetração diz respeito ao excesso de prazo, que não foi ventilado na decisão cuja extensão se pretende. 2 - A ordem de habeas corpus que apresenta como fundamento principal a afirmação de excesso de prazo da prisão esbarra no entendimento jurisprudencial que já consagrou inexistir a ilegalidade da coação se a instrução probatória já se encerrou. Aplicação da súmula 52 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÃFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - PEDIDO DE EXTENSÃO A CORRÉ. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1- Embora se trate de concurso de agentes, a extensão do pedido, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, somente se viabiliza diante da consideração da identidade das situações da paciente e da codenunciada. No presente caso, o principal argumento trazido na impetração diz respeito ao excesso de prazo, que não foi ventilado na decisão...
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os depoimentos coerentes da vítima e do agente policial responsável pelo flagrante, em consonância com o laudo pericial.2. Caracterizado está o estelionato, uma vez provado o dolo dos agentes em induzir a vítima em erro, utilizando-se de meio fraudulento comprovado por laudo pericial, gerando prejuízo a esta e locupletamento ilícito aos agentes. 3. Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais.4. Ao réu que, pela quantidade da pena puder ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semiaberto. Inteligência do art. 33, § 2º, 'c' do Código Penal.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os depoimentos coerentes da vítima e do agente policial responsável pelo flagrante, em consonância com o laudo pericial.2. Caracterizado está o estelionato, uma vez provado o dolo dos agentes em induzir a vítima em erro, utilizando-se de meio fraudulento comprovado por laudo pericial, gerando prejuízo a esta e locupletamento ilícito aos agentes. 3. Os registros negativos da vida anteac...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DOS RÉUS - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO. I. Não há ilegalidade no procedimento de reconhecimento do réu quando este é colocado sozinho. O art. 226, inc. II, do CPP, determina que se possível o agente será colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança, o que é recomendável, não essencial.II. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes e verossímeis, sobretudo quando respaldadas pelo reconhecimento tanto na delegacia como em Juízo. III. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.IV. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DOS RÉUS - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO. I. Não há ilegalidade no procedimento de reconhecimento do réu quando este é colocado sozinho. O art. 226, inc. II, do CPP, determina que se possível o agente será colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança, o que é recomendável, não essencial.II. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes e verossímeis, sobr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUMENTO DE 3/8 NA TERCEIRA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA MAJORANTE PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. CORRÉU. PENA. REDUÇÃO DE OFÍCIO.1.É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que não comete o crime de falsa identidade aquele que, perante autoridade policial, se apresenta com outro nome, no ato da prisão em flagrante, pois tal conduta configura o exercício de autodefesa.2.Na terceira fase de individualização da reprimenda, a majoração da pena com base nas causas especiais de aumento, em fração superior à mínima permitida pela lei, depende de fundamentação qualitativa, cuja ausência implica na redução do percentual de exasperação para o patamar inferior. 3.Verificado que um dos réus não interpôs recurso de apelação, e que houve equívoco na aplicação da pena, há de ser-lhe concedido habeas corpus de ofício, a fim de que seja redimensionada a reprimenda. 4.Apelo parcialmente provido. Habeas Corpus concedido de ofício ao corréu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUMENTO DE 3/8 NA TERCEIRA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA MAJORANTE PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. CORRÉU. PENA. REDUÇÃO DE OFÍCIO.1.É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que não comete o crime de falsa identidade aquele que, perante autoridade policial, se apresenta com outro nome, no ato da prisão em flagrante, pois tal conduta configura o exercício de autodefesa.2.Na terceira fase de individualização da reprimenda, a majoração da pena com base nas causas e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE CONSISTENTE EM CONFLITO DECORRENTE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. 1. Para se acolher a tese de um novo julgamento em face de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, mister se faz que a conclusão do conselho de sentença esteja totalmente divorciada dos elementos probatórios constantes dos autos. 2. Não é passível de anulação a decisão que, ao interpretar as provas existentes nos autos, adere a uma das teses encampadas por acusação ou defesa. 3. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE CONSISTENTE EM CONFLITO DECORRENTE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. 1. Para se acolher a tese de um novo julgamento em face de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, mister se faz que a conclusão do conselho de sentença esteja totalmente divorciada dos elementos probatórios constantes dos autos. 2. Não é passível de anulação a decisão que, ao interpretar as provas existentes nos autos, adere a uma das te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE LICITAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL/SOCIAL. PREVISÃO EM DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA E DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA ACOLIMANDA NOS ARTIGOS 27, IV, 29, III E 55, XIII DA LEI 8.666/93 E NO ART. 47 DA LEI 8.212/91. INTELIGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 87 DA LEI 8.666/93. PREVISÃO CONTRATUAL QUE SOMENTE AUTORIZA A RESCISÃO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, NÃO A RETENÇÃO DO PAGAMENTO.Não se acoima de legitimidade, a retenção do pagamento de serviço prestados, pelo fato de a empresa contratada não comprovar sua regularidade fiscal/social/trabalhista.Demonstra como locupletamento ilícito a atitude de a Administração Pública receber a prestação dos serviços e, sob o argumento da não-comprovação ausência de regularidade referida no contrato, reter os valores devidos por serviços já prestados, o que configura violação ao princípio da moralidade administrativa.A atitude de que poderia se valer o Poder Público seria a poder a de dar por rescindido o contrato de prestação de serviços, em razão de descumprimento de uma de cláusulas que prevê a regularidade e/ou ainda imputar penalidade ao descumprimento de tal convenção.Recurso Provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE LICITAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL/SOCIAL. PREVISÃO EM DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA E DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA ACOLIMANDA NOS ARTIGOS 27, IV, 29, III E 55, XIII DA LEI 8.666/93 E NO ART. 47 DA LEI 8.212/91. INTELIGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 87 DA LEI 8.666/93. PREVISÃO CONTRATUAL QUE SOMENTE AUTORIZA A RESCI...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, roubo a ônibus coletivo por volta das 20h, em via pública, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo; e disparos por duas vezes, demonstrarem a periculosidade do Paciente; e, de conseqüência da necessidade de preservar-se a ordem pública.2. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, primariedade e ocupação lícita, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, roubo a ônibus coletivo por volta das 20h, em via pública, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo; e disparos por duas vezes, demonstrarem a periculosidade do Paciente; e, de conseqüência da necessidade de preservar-se a ordem pública.2. Condições pes...