PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DA AUTORIA. QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO QUANDO NÃO SE APRESENTAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. 1. Diante da certeza da existência do crime e também da existência de indícios de autoria a apontar o pronunciado como tendo participado do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve o mesmo ser levado a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Vezes a basto tem decidido os Tribunais no sentido de prestigiar as qualificadoras dispostas na denúncia, as quais não devem ser extirpadas na decisão de pronúncia, exceto quando em caráter raro e excepcional, comparecem manifestamente improcedentes, numa flagrante demonstração de excesso de acusação, até porque cabe ao Colendo Tribunal Popular do Júri, que é o juiz natural das causas criminais contra a vida, de maneira sábia e soberana, decidir acerca da qualificadora ofertada na denúncia, verificando a sua incidência, nos termos do art. 5º, XXXVIII da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DA AUTORIA. QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO QUANDO NÃO SE APRESENTAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. 1. Diante da certeza da existência do crime e também da existência de indícios de autoria a apontar o pronunciado como tendo participado do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve o mesmo ser levado a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Vezes a basto tem decidido os Tribunais no sentido de prestigia...
PENAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. FURTO PRIVILEGIADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. 1. Inafastável a qualificadora relativa ao abuso de confiança, prevista no inciso II, do § 4º do Código Penal, quando o agente pratica o fato com abuso de confiança em decorrência de vínculo empregatício estabelecido com a vítima, diante da maior reprovabilidade da conduta do agente que age mediante quebra de relação de fidúcia até então existente entre as partes. 2. A causa especial de diminuição de pena relativa ao arependimento posterior exige que a reparação do dano ou a restituição da coisa, no crime de furto, ocorra por ato voluntário do agente, o que não ocorreu no caso, uma vez quando a coisa objeto do furto já havia sido vendida a terceira pessoa. 3. Fixada a pena em seu mínimo legal nao há como diminui-la, trazendo-a a uma quantidade aqüém daquele piso, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do agente. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. FURTO PRIVILEGIADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. 1. Inafastável a qualificadora relativa ao abuso de confiança, prevista no inciso II, do § 4º do Código Penal, quando o agente pratica o fato com abuso de confiança em decorrência de vínculo empregatício estabelecido com a vítima, diante da maior reprovabilidade da conduta do agente que age mediante quebra de relação de fidúcia até então existente entre as partes. 2. A causa especial de diminuição de pena relativa ao arependimento posterior exige que a rep...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA: ART. 121, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO: ART. 14, DA LEI 10.826/2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LESÃO CORPORAL LEVE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.1. Se, à época da pronúncia, não houver a certeza de que a aquisição da arma se deu para a prática de crime doloso contra a vida, não deve ser aplicado o princípio da consunção entre este delito e o de porte ilegal de arma, devendo a questão do concurso material entre eles ser submetida ao Tribunal do Júri. 2. Absolvido, quando da pronúncia, do crime de porte ilegal de arma e não tendo sido interposto recurso contra tal decisão, o agente não pode, posteriormente - desclassificado o delito contra a vida pelo Conselho de Sentença -, ser condenado por aquele crime pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, pois imutável, no caso, a decisão absolutória, em face da formação da coisa julgada.3. Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de lesão corporal se o apelante é condenado à pena de três meses de detenção e, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da pronúncia em cartório, decorreu prazo superior a dois anos (art. 109, VI, do CP).4. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA: ART. 121, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO: ART. 14, DA LEI 10.826/2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LESÃO CORPORAL LEVE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.1. Se, à época da pronúncia, não houver a certeza de que a aquisição da arma se deu para a prática de crime doloso contra a vida, não deve ser aplicado o princípio da consunção entre este delito e o de porte ilegal de arma, devendo a questão do concurso material entre eles ser submetida ao Tribunal do Júri. 2. Absol...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. A apelação apresentada dentro do prazo legal previsto nos arts. 392 e arts. 593 do CPP deve ser considerada tempestiva.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando o acervo probatório, em especial as palavras da vítima e da testemunha, demonstra, inequivocadamente, que o apelante, mantendo a ofendida em erro, mediante o emprego de fraude, obteve vantagem ilícita e causou-lhe prejuízo.3. Impõe-se a redução da pena-base se, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, a sentença se utilizou de fundamentos inidôneos para valorar negativamente três circunstâncias judiciais, com reflexos na pena fixada em definitivo.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. A apelação apresentada dentro do prazo legal previsto nos arts. 392 e arts. 593 do CPP deve ser considerada tempestiva.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando o acervo probatório, em especial as palavras da vítima e da testemunha, demonstra, inequivocadamente, que o apelante, mantendo a ofendida em erro, mediante o emprego de fraude, obteve vantagem ilícita e causou-lhe prejuíz...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PENA SUPERIOR A OITO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS AO AGENTE. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO.1. Havendo divergência entre o termo de apelação e as razões recursais, aquele deve prevalecer, pois é ele que delimita os fundamentos do recurso.2. A fixação da pena no mínimo legal é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. Quando a pena é superior a oito anos e há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena é medida que se impõe.4. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PENA SUPERIOR A OITO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS AO AGENTE. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO.1. Havendo divergência entre o termo de apelação e as razões recursais, aquele deve prevalecer, pois é ele que delimita os fundamentos do recurso.2. A fixação da pena no mínimo legal é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. Quando a pena é superior a oito anos e há circunstâncias...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO IDÔNEA, A DEMONSTRAR A PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Não se vislumbra a possibilidade de concessão da ordem quando a decisão resistida faz expressa referência ao fato de que o paciente, apesar de não ostentar anotações em sua folha de antecedentes, não apresentou documento de identificação adequado, visando à garantia da aplicação da lei penal. 2. Embora o impetrante tenha atacado com especial ênfase a parte da fundamentação expendida pelo douto juízo a quo, que se refere à finalidade de inibir a progressão criminosa do paciente, tendo em vista a gravidade do delito, este foi apenas um dos motivos utilizados para justificar a segregação cautelar do paciente.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO IDÔNEA, A DEMONSTRAR A PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Não se vislumbra a possibilidade de concessão da ordem quando a decisão resistida faz expressa referência ao fato de que o paciente, apesar de não ostentar anotações em sua folha de antecedentes, não apresentou documento de identificação adequado...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP, NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTO NA GRAVIDADE DO CRIME LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.1. Com bem se sabe, a segregação antes da sentença é medida excepcional, sendo certo que a decisão que a decretar deve ser fundamentada e basear-se em motivos concretos, evidenciados nos autos, que justifiquem a prisão cautelar. Do contrário, isto é, se a decisão referir-se apenas às expressões constantes do art. 312, do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), terá se apartado da orientação jurisprudencial, na medida em que restará vazia de fundamentos concretos que autorizem a custódia cautelar. 2. Não tendo a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória indicado em que residiria a necessidade da custódia cautelar, mas apenas apontado a gravidade abstrata da conduta, a fundamentação é insuficiente para a sua manutenção.3. A fundamentação das decisões judiciais é exigência que decorre do art. 93, inciso IX, da Constituição da República, constituindo-se em condição absoluta de sua validade e, por consequência, em pressuposto da sua eficácia. Em sendo assim, se a decisão judicial limita-se a simplesmente repetir as expressões do texto legal, sem apontar, de modo objetivo e concreto, em que motivos reside a necessidade de se manter a segregação provisória, resta verdadeiramente desfundamentada, apartando-se da vontade da Constituição. Nisso reside o constrangimento ilegal que deve ser afastado pela via do habeas corpus, valendo salientar que descabe a esta instância revisora suprir a deficiência de fundamentação do ato judicial atacado.4. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP, NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTO NA GRAVIDADE DO CRIME LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.1. Com bem se sabe, a segregação antes da sentença é medida excepcional, sendo certo que a decisão que a decretar deve ser fundamentada e basear-se em motivos concretos, evidenciados nos autos, que justifiquem a prisão cautelar. Do contrário, isto é, se a decisão referir-se apenas às expressões constantes do art. 312, do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. REQUISITOS: APRESENTAÇÃO UNILATERAL OU POR EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE E CONHECIMENTO DA FALSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM IMPUTAR O CRIME AO RÉU. VALIDADE.1. Exige-se, para a configuração do crime previsto no art. 304, do CP, que o documento seja apresentado unilateralmente ou por exigência da autoridade, sendo necessário, ainda, que o agente tenha conhecimento da falsidade. Portanto, se o documento é apresentado por exigência de policiais, mas não há comprovação de que o apelado sabia de sua falsidade, mister a manutenção do decreto absolutório.2. O depoimento prestado por policiais é válido, a não ser que seja demonstrado interesse de sua parte em imputar a prática do crime ao agente.3. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. REQUISITOS: APRESENTAÇÃO UNILATERAL OU POR EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE E CONHECIMENTO DA FALSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM IMPUTAR O CRIME AO RÉU. VALIDADE.1. Exige-se, para a configuração do crime previsto no art. 304, do CP, que o documento seja apresentado unilateralmente ou por exigência da autoridade, sendo necessário, ainda, que o agente tenha conhecimento da falsidade. Portanto, se o documento é apresentado por exigência de policiais, mas não há comprovação de que o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA.1. Estando comprovado que o acusado agrediu a vítima no quarto, em momento anterior, e somente após este fato, esta tentou agredi-lo, quando já se encontravam na sala, ocasião em que este se defendeu, as agressões anteriores não são elididas pela tentativa de agressão posterior, não havendo que se falar em legítima defesa. 2. Sendo favoráveis ao acusado todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA.1. Estando comprovado que o acusado agrediu a vítima no quarto, em momento anterior, e somente após este fato, esta tentou agredi-lo, quando já se encontravam na sala, ocasião em que este se defendeu, as agressões anteriores não são elididas pela tentativa de agressão posterior, não havendo que se falar em legítima defesa. 2. Sendo favoráveis ao acusado todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.3. Recu...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DOIS ROUBOS TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL COM CONSTRANGIMENTO ILEGAL TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO PRIMEIRO DELITO DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE TRÊS AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL TENTADO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONHECIMENTO DE QUE A VÍTIMA TRANSPORTAVA VALORES. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. AUMENTO DE 5/12 PELAS TRÊS MAJORANTES, NO SEGUNDO CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 14, II, DO CP, NO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL TENTADO. 1. Impõe-se a desclassificação do primeiro crime de roubo triplamente circunstanciado para constrangimento ilegal, pois restou comprovado que, embora tenha havido a posse momentânea da coisa e a restrição da liberdade da vítima, não houve sequer tentativa de subtração patrimonial, mas, tão-somente, o constrangimento do ofendido a fazer o que a lei não manda, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo. 2. A consumação do crime de roubo se dá com o apoderamento violento da coisa, dispensando sua posse mansa e pacífica, mesmo que por curto espaço de tempo, não havendo que se falar em roubo tentado, se os agentes abordaram a vítima, mediante grave ameaça, subtraíram seu veículo e malotes com dinheiro em espécie, retirando-os de sua esfera patrimonial.3. Se a vítima do crime de constrangimento ilegal atesta que os agentes procuravam determinado veículo que, durante a instrução criminal, descobriu-se ser um dos carros que o gerente do posto de gasolina utilizava regularmente para o transporte de valores, somado ao fato de que os apelantes conheciam a rotina do estabelecimento, impossibilita-se a exclusão da causa de aumento, referente à consciência de que o ofendido estava em serviço de transporte de valores.4. Inviável a absolvição de um dos acusados em relação ao crime de constrangimento ilegal tentado, se a vítima e os demais réus afirmam que participou da abordagem da ofendida.5. Na terceira fase da individualização da pena, a majoração da reprimenda com base nas causas especiais de aumento, em fração superior à mínima permitida pela lei, depende de fundamentação qualitativa, cuja ausência implica na redução do percentual de exasperação para o mínimo legal. 6. Se o terceiro crime - constrangimento ilegal - foi apenas tentado, impõe-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do CP, na razão máxima permitida, eis que a vítima reagiu imediatamente à ação dos agentes, que fugiram logo em seguida, ficando o iter criminis distante da consumação. 7. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. DOIS ROUBOS TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL COM CONSTRANGIMENTO ILEGAL TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO PRIMEIRO DELITO DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE TRÊS AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL TENTADO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONHECIMENTO DE QUE A VÍTIMA TRANSPORTAVA VALORES. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. AUMENTO DE 5/12 PELAS TRÊS MAJORANTE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL E DE PRATICAR O CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. ARTIGO 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o acervo probatório demonstra que o apelante, previamente acordado com o corréu e um terceiro não identificado, participou da subtração de bicicletas de uma loja especializada no ramo, conduzindo uma delas pelas ruas, para depois dividir o lucro da venda com os demais, não resta dúvida de que agiu com dolo de subtrair coisa alheia e de atuar em concurso de agentes. 2. Se o apelante, em companhia dos demais comparsas, foi à loja, subtraiu uma das bicicletas que lá estavam e a conduziu pelas ruas, para depois vendê-la, sua participação não pode ser reputada como de menor importância. 3. A indenização prevista no art. 397, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada pelo julgador de ofício.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL E DE PRATICAR O CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. ARTIGO 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o acervo probatório demonstra que o apelante, previamente acordado com o corréu e um terceiro não identificado, participou da subtração de bicicletas de uma loja especializada no ramo, conduzindo uma delas pelas ruas, para depois dividir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA.1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória da apelante, bem como a desclassificação para o crime de porte para uso próprio, se as palavras harmônicas dos policiais dão conta de que guardava consigo espécies variadas de drogas, fracionadas em diversas porções, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de entorpecentes.2. A palavra harmônica dos policiais, quando em sintonia com os demais elementos produzidos no acervo probatório, é apta a embasar o decreto condenatório.3. Reavaliadas, em benefício da ré, todas as circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, com reflexos na pena definitiva. 4. Reduzida a pena privativa de liberdade, impõe-se a redução, na mesma proporção, da pena de multa.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA.1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória da apelante, bem como a desclassificação para o crime de porte para uso próprio, se as palavras harmônicas dos policiais dão conta de que guardava consigo espécies variadas de drogas, fracionadas em diversas porções, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de entorpecentes.2. A palavra harmônica dos policiais, quando em sintonia com os demais element...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PRESENÇA E DE AUDIÊNCIA DO RÉU. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. A retirada do réu da sala de audiência, devidamente fundamentada no temor da vítima de depor à sua frente, não ofende o direito de presença do acusado ao ato processual, sobretudo quando as demais exigências processuais foram cumpridas, tendo sido garantidos os direitos de entrevista prévia e reservada com advogado, além de ter sido assegurada à defesa a possibilidade de formular perguntar. Ademais, se a prova referida não foi utilizada pela sentença para respaldar a condenação, não houve qualquer prejuízo capaz de justificar a anulação do ato processual.2. Inviável a absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa se as circunstâncias em que o réu foi encontrado, conduzindo uma moto sem as chaves e sem a respectiva documentação, após recebê-la de um terceiro, denotam que sabia da origem ilícita do veículo.3. Impõe-se a redução da pena-base quando duas das três circunstâncias consideradas em seu desfavor são reavaliadas em seu benefício.4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade de um ano de reclusão por uma restritiva de direitos, quando apenas as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu e os demais requisitos do art. 44, do CP, estão presentes.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PRESENÇA E DE AUDIÊNCIA DO RÉU. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. A retirada do réu da sala de audiência, devidamente fundamentada no temor da vítima de depor à sua frente, não ofende o direito de presença do acusado ao ato processual, sobretudo q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28, DA LEI N.º 11343/06. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE DROGAS. 1. A absolvição do crime de tráfico e a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio mostram-se inviáveis quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, que o acusado guardava, em barraco de madeira, substâncias entorpecentes que, pelas circunstâncias em que foram apreendidas, fracionadas em diversas porções, denotam o fim de difusão ilícita e não de consumo pessoal. 2. A despeito de a merla ser substância de alto poder lesivo, a inexpressiva quantidade de droga apreendida - cento quarenta e um gramas de maconha e trinta e oito gramas de merla - não recomenda majoração da pena-base. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.3. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28, DA LEI N.º 11343/06. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE DROGAS. 1. A absolvição do crime de tráfico e a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio mostram-se inviáveis quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, que o acusado guardava, em barraco de madeira, substâncias entorpecentes que, pela...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RESTABELECIMENTO JUSTIFICADO DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O descumprimento injustificado de compromissos assumidos por ocasião da concessão de liberdade provisória resulta no restabelecimento da prisão cautelar anteriormente concedida. Ademais, a não localização do réu no endereço informado por ele nos autos, constitui fundamento idôneo para o decreto de prisão preventiva, com o intuito de assegurar a aplicação da lei penal, como também por conveniência da instrução criminal.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RESTABELECIMENTO JUSTIFICADO DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O descumprimento injustificado de compromissos assumidos por ocasião da concessão de liberdade provisória resulta no restabelecimento da prisão cautelar anteriormente concedida. Ademais, a não localização do réu no endereço informado por ele nos autos, constitui fundamento idôneo para o decreto de prisão preventiva, com o intuito de assegurar a aplicação da lei pena...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA SENTENÇA REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA PRIMARIEDADE. RECONHECIMENTO DA PRIMEIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A SEGUNDA. INTERESTADUALIDADE DO CRIME. APLICAÇÃO DA CAUSA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/2006. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DIA-MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. DECRETRAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS. LEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A juntada do Laudo de Exame Químico Definitivo, em momento posterior ao encerramento da instrução criminal, não implica nulidade da instrução criminal. 2. A sentença que, baseando-se nos fatos descritos na denúncia, atribui qualificação jurídica diversa daquela feita pelo Ministério Público para incluir causa de aumento de pena não prevista na peça de acusação, não ofende o princípio da correlação. 3. Não há qualquer nulidade na ação da polícia que, após diversas investigações indicativas de que o réu traficava drogas, entrou na residência do acusado, sem mandado judicial, e encontrou substâncias entorpecentes, pois restou caracterizada a situação de flagrância, que excepciona a inviolabilidade do domicílio alheio. Além disso, mesmo que essa forma de atuação fosse considerada nula, a nulidade seria da prova dela decorrente e não da sentença. 4. Comprovado que o acusado trazia consigo porções de maconha, haxixe e duzentos e noventa e três comprimidos, que continham substância psicotrópica proibida em território nacional, além de guardar, em sua casa, porções de maconha, cocaína e uma balança de precisão, inviabiliza-se a absolvição do crime de tráfico, bem como a desclassificação do delito para o previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006. 5. Demonstrado que o acusado, após receber ordem de prisão, empurrou o agente de polícia que o abordou, fazendo-o cair no chão e sofrer pequena lesão, inviabiliza-se a absolvição do crime de resistência. 6. Reavaliadas, em benefício do apelante, seis das sete circunstâncias judiciais do crime de tráfico consideradas desfavoráveis, impõe-se redução da pena-base para patamar próximo ao mínimo legal. 7. Reavaliadas, em benefício do apelante, todas as circunstâncias judiciais do crime de resistência, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal. 8. Se o apelante era menor de vinte um anos na data dos fatos, faz jus a ser beneficiado pela atenuante da menoridade relativa, cuja aplicação, todavia, não pode conduzir a pena para patamar inferior ao mínimo legal. 9. A primariedade não é circunstância atenuante da pena. 10. Comprovado que o réu adquiriu a droga em outro Estado e a trouxe para o Distrito Federal para o fim de comercializá-la, caracteriza-se a causa de aumento do inciso V do art. 40 da Lei n.º 11.343/2006.11. A gradação - de um sexto a dois terços -, prevista no art. 40, inc. V, da Lei 11.343/2006, deve cingir-se ao grau de interestadualidade do crime, de forma que quanto maior o número de estados-membros abrangidos pela atividade do agente, maior deve ser o aumento. Se envolver apenas dois estados, como no caso em comento, o aumento de um sexto é suficiente.12. Havendo indícios suficientes de que os valores apreendidos na residência do réu são produto do crime de tráfico, impõe-se a decretação de seu perdimento em favor da União.13. Não havendo comprovação de que o acusado possui boa situação financeira, deve-se fixar o dia-multa na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. 14. A pena privativa de liberdade imposta para o crime de tráfico deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, por expressa previsão no art. 2°, §1°, da Lei 8.072/1990, sendo ainda vedada sua substituição por penas restritivas de direitos, conforme estatuído no art. 44, da Lei 11.343/2006.15. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA SENTENÇA REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA PRIMARIEDADE. RECONHECIMENTO DA PRIMEIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A SEGUNDA. INTERESTADUALIDADE DO CRIME. APLICAÇÃO DA CAUSA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/2006. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO PRATICADOS POR MEIO DE PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA NA INTERNET. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO PELA CR/88. ADPF 130. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CP E DO CPP PARA OS CRIMES CONTRA HONRA PRATICADOS PELA IMPRENSA. PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES PARA PROPOSITURA DA QUEIXA E PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. No julgamento de mérito da ADPF 130/DF, em 30/04/2009, o STF entendeu, por maioria, que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição da República, não tendo, portanto, ingressado no ordenamento jurídico brasileiro inaugurado pela Carta Maior, promulgada em 05/10/1988. Assim, nas queixas promovidas por crime contra a honra, baseadas na Lei de Imprensa, passam a ser aplicáveis as disposições do CP e do CPP.2. O art. 145, do CP, dispõe que a ação que versa sobre crime contra a honra, somente se procede mediante queixa, sendo certo que o prazo decadencial a ser observado é de seis meses, conforme estabelecido no art. 38 do CPP. 3. Constatado que o vício de representação processual foi devidamente sanado, no prazo previsto no art. 145, do CP, impõe-se a reforma da sentença que, baseando-se no disposto no art. 41, §1º, da Lei de Imprensa, revogado pela CR/88, extinguiu a punibilidade do querelado e o absolveu pela decadência do direito do querelante.4. Apelo provido. Sentença cassada. Retorno dos autos ao Juízo a quo.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO PRATICADOS POR MEIO DE PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA NA INTERNET. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO PELA CR/88. ADPF 130. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CP E DO CPP PARA OS CRIMES CONTRA HONRA PRATICADOS PELA IMPRENSA. PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES PARA PROPOSITURA DA QUEIXA E PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. No julgamento de mérito da ADPF 130/DF, em 30/04/2009, o STF entendeu, por maioria, que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição da República, não tendo, portanto, ingressado no ordenamento jurídico brasileiro inaugurado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente, que for preso em flagrante com dez porções de maconha e em atitude suspeita, não faz jus à liberdade provisória.2. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado - caso dos presentes autos -, é até mesmo desnecessário que, na decisão judicial que mantenha ou indefira a medida constritiva de liberdade, haja fundamentação nos moldes exigidos para a prisão preventiva propriamente dita.2. O fato de o paciente ser primário e possuir residência fixa não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente, que for preso em flagrante com dez porções de maconha e em atitude suspeita, não faz jus à liberda...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RESULTADO MORTE NÃO OCORRIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE, EM RAZÃO DE SOCORRO PRESTADO À VÍTIMA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o apelante praticou o crime de tentativa de homicídio, sem ter havido desistência voluntária, porque efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, com o intuito de matá-la, não havendo falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio), à pena definitiva de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos, em razão de ter sido a conduta praticada mediante violência contra pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RESULTADO MORTE NÃO OCORRIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE, EM RAZÃO DE SOCORRO PRESTADO À VÍTIMA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO. DOMÍNIO DE VIOLÊNCIA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. TRÊS GOLPES DE FACA NA VÍTIMA APÓS RECEBER TAPA NO ROSTO. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME E DAS CIRCUNSTÂNCIAS. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial das conseqüências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as conseqüências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. Na espécie, as conseqüências foram além da condição de órfã da filha da vítima. Esta, além de ter perdido a mãe (fato inerente ao tipo, que não deve ser levado em consideração para majorar a pena), teve que passar a morar com os familiares da vítima e ainda mudar de cidade, indo para o Estado do Piauí. Assim, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão dessa conseqüência do crime.2. Os fundamentos da sentença subjacentes à análise negativa das circunstâncias do crime se mostram idôneos. Com efeito, ainda que sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que havia desferido um tapa no rosto do recorrente, certo é que o apelante demonstrou ousadia e destemor, porquanto praticou o delito na presença de outras pessoas, tendo, inclusive, empurrado uma das testemunhas para desferir os golpes de faca na vítima.3. Em relação às circunstâncias do crime, o aumento de 01 (um) ano mostra-se elevado, devendo ser diminuído para 06 (seis) meses.4. A causa de diminuição de pena prevista no §1º, do artigo 121, do Código Penal - se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima - prevê a redução entre 1/6 (um sexto) e 1/3 (um terço) e a eleição do percentual deve levar em consideração o tipo de injustiça na provocação da vítima. No caso, a provocação foi o tapa no rosto do réu desferido pela vítima, o qual, entretanto, não revela intensa injustiça e, assim, o percentual mínimo é o melhor a ser aplicado à espécie. Ademais, a vítima foi atingida cerca de 30 (trinta) minutos após o entrevero com o apelante e este, neste interregno, conversou com uma testemunha, que tentou persuadi-lo de sua intenção criminosa. Assim, o crime não foi cometido tão logo em seguida à injusta provocação da vítima, não merecendo o réu maior percentual de diminuição da pena.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir em 06 (seis) meses o aumento da análise desfavorável das circunstâncias do crime, restando a pena privativa de liberdade fixada definitivamente em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO. DOMÍNIO DE VIOLÊNCIA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. TRÊS GOLPES DE FACA NA VÍTIMA APÓS RECEBER TAPA NO ROSTO. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME E DAS CIRCUNSTÂNCIAS. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial das conseqüências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as conseqüências já inerent...