DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS, CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. BIS IN IDEM. PAGAMENTO DE IPTU / TLP E CONDOMÍNIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retenção das arras confirmatórias e a aplicação de cláusula penal em conjunto com a indenização por lucros cessantes importam bis in idem e enriquecimento indevido da promitente vendedora.2. É devido o pagamento de aluguel pelo período de ocupação do imóvel, a título de indenização por lucros cessantes, pelo promitente comprador que deu causa rescisão contratual. De igual modo, são devidas as taxas de condomínio e importâncias relativas a IPTU / TLP.3. Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados em montante irrisório.
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DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS, CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. BIS IN IDEM. PAGAMENTO DE IPTU / TLP E CONDOMÍNIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retenção das arras confirmatórias e a aplicação de cláusula penal em conjunto com a indenização por lucros cessantes importam bis in idem e enriquecimento indevido da promitente vendedora.2. É devido o pagamento de aluguel pelo per...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RENÚNCIA DE ADVOGADO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A INTENÇÃO DE CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO OU SER PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PROVIDENCIADA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.1. Verificado que a autoridade apontada como coatora procedeu à suspensão do curso processual e à intimação pessoal do réu, ora paciente, para constituir novo advogado diante da renúncia de seu patrono anteriormente constituído, a ordem que tinha o mesmo objetivo perde seu objeto, nos termos do art. 659, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RENÚNCIA DE ADVOGADO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A INTENÇÃO DE CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO OU SER PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PROVIDENCIADA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.1. Verificado que a autoridade apontada como coatora procedeu à suspensão do curso processual e à intimação pessoal do réu, ora paciente, para constituir novo advogado diante da renúncia de seu patrono anteriormente constituído, a ordem que tinha o mesmo objetivo perde seu objeto, nos termos do art. 659, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. MERA IRREGULARIDADE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A ausência de comunicação à Defensoria Pública da prisão em flagrante de pacientes sem advogado, acusados de tráfico de entorpecentes, constitui mera irregularidade, já que inexiste qualquer prejuízo, pois, vedada, nesse caso, a concessão de liberdade provisória.2. A jurisprudência desta Casa vem entendendo que há óbice à concessão de liberdade provisória nos crimes definidos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Assim, e tratando-se de pacientes presos em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, é até mesmo desnecessário que, na decisão judicial que mantenha ou defira a medida constritiva de liberdade, haja fundamentação nos moldes exigidos para a prisão preventiva propriamente dita. Por outro lado, e mesmo que a fundamentação seja desnecessária, o prolator da decisão resistida fez expressa referência ao fato de que os pacientes representam sério risco à garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. MERA IRREGULARIDADE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A ausência de comunicação à Defensoria Pública da prisão em flagrante de pacientes sem advogado, acusados de tráfico de entorpecentes, constitui mera irregularidade, já que inexiste qualquer prejuízo, pois, vedada, nesse caso, a concessão de liberdade provisória.2. A jurisp...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU NAS PENAS DO ART. 33, §§ 2º E 4º, DA LEI 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. MULHER FLAGRADA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUANDO TRAZIA CONSIGO, NA CAVIDADE VAGINAL, UMA PORÇÃO DE MACONHA COM O OBJETIVO DE ENTREGÁ-LA A COMPANHEIRO PRESO. INOCORRÊNCIA DO NÚCLEO AUXILIAR, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE AJUDA MATERIAL A ALGUÉM PARA O USO INDEVIDO DE DROGAS. CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO. MANUTENÇÃO DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A conduta de trazer consigo, na cavidade vaginal, nas dependências de estabelecimento prisional, uma porção de maconha com massa bruta de vinte e oito gramas e cinco centigramas, com o fim de entregá-la a companheiro preso, configura o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006, não havendo de se falar em mero auxílio ao uso indevido de drogas, previsto no § 2º, do art. 33, do referido diploma legal, consistente em prestação de ajuda material a pessoa que usa droga indevidamente, a exemplo da indicação de local de venda de entorpecentes e do fornecimento de seringa, cachimbo, dinheiro, etc, não estando aí incluído o fornecimento da própria droga, conduta essa que caracteriza o crime de tráfico de entorpecentes.2. Embargos não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU NAS PENAS DO ART. 33, §§ 2º E 4º, DA LEI 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. MULHER FLAGRADA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUANDO TRAZIA CONSIGO, NA CAVIDADE VAGINAL, UMA PORÇÃO DE MACONHA COM O OBJETIVO DE ENTREGÁ-LA A COMPANHEIRO PRESO. INOCORRÊNCIA DO NÚCLEO AUXILIAR, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE AJUDA MATERIAL A ALGUÉM PARA O USO INDEVIDO DE DROGAS. CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO. MANUTENÇÃO DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A conduta de trazer consigo, na cavidade vaginal, nas de...
APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - TÉCNICA RECONHECIDA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, H, DO CÓDIGO PENAL - GRAVE AMEAÇA DIRIGIDA ÀS CRIANÇAS - SENTENÇA MANTIDA.I. A utilização de uma das qualificadoras do roubo como circunstância judicial encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, além de ser, na maioria dos casos, mais benéfica ao réu.II. Diante da natureza complexa do crime de roubo, há de se reconhecer caracterizada a agravante do art. 61, II, h, do Código Penal na hipótese em que, apesar de não ter ocorrido subtração de bens pertencentes às crianças, os agentes proferem sérias ameaças contra os menores.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - TÉCNICA RECONHECIDA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, H, DO CÓDIGO PENAL - GRAVE AMEAÇA DIRIGIDA ÀS CRIANÇAS - SENTENÇA MANTIDA.I. A utilização de uma das qualificadoras do roubo como circunstância judicial encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, além de ser, na maioria dos casos, mais benéfica ao réu.II. Diante da natureza complexa do crime de roubo, há de se reconhecer caracterizada a agravante do art. 61, II, h, do Código Penal na hipótese em que, apesar de não te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - ABSOLVIÇÃO - DIMINUIÇÃO DA PENA - EFEITOS DA CONDENAÇÃO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. Só é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.II. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do incremento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV - Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - ABSOLVIÇÃO - DIMINUIÇÃO DA PENA - EFEITOS DA CONDENAÇÃO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. Só é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.II. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstânc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - INCIDÊNCIAS PENAIS - ATENUANTE - MAUS ANTECEDENTES - CAUSAS DE AUMENTO - FRAÇÃO MÍNIMA AUTORIZADA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. O reconhecimento do réu pela vítima é digno de crédito, quando em harmonia com outras provas. II. A confissão embora parcial deve ser computada como atenuante.III. A apreensão da arma de fogo, para fins de reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, diante do relato seguro da utilização durante o roubo. IV. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.V - Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - INCIDÊNCIAS PENAIS - ATENUANTE - MAUS ANTECEDENTES - CAUSAS DE AUMENTO - FRAÇÃO MÍNIMA AUTORIZADA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. O reconhecimento do réu pela vítima é digno de crédito, quando em harmonia com outras provas. II. A confissão embora parcial deve ser computada como atenuante.III. A apreensão da arma de fogo, para fins de reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, diante do relato se...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO TEMPORÁRIA - ILEGALIDADE - PRAZO - NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ORDEM DENEGADA.1) - O prazo de 30 (trinta) dias da prisão temporária, a que se refere o artigo 2º, §4º, da Lei n. 8.072/1990, e o disposto no art.1º, incisos I e III, alínea a, da Lei n. 7.960/1989, relacionam-se ao tempo em que o paciente permanece preso e não ao prazo de validade do decreto prisional, o qual começa a fluir a partir da data da efetiva prisão do paciente.2) - a via estreita do habeas corpus não é adequada para o trancamento da ação penal, por requere o caso concreto uma análise pormenorizada de provas.3) - Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO TEMPORÁRIA - ILEGALIDADE - PRAZO - NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ORDEM DENEGADA.1) - O prazo de 30 (trinta) dias da prisão temporária, a que se refere o artigo 2º, §4º, da Lei n. 8.072/1990, e o disposto no art.1º, incisos I e III, alínea a, da Lei n. 7.960/1989, relacionam-se ao tempo em que o paciente permanece preso e não ao prazo de validade do decreto prisional, o qual começa a fluir a partir da data da efetiva prisão do pac...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONTUMÁCIA DELITIVA - DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1) - Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente fundamentada no art. 312 do CPP, sendo reconhecidas as circunstâncias desfavoráveis em face de o paciente ser reincidente, revelando contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública.2) - Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo da Vara de Execução Penal.3) - Habeas Corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONTUMÁCIA DELITIVA - DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1) - Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente fundamentada no art. 312 do CPP, sendo reconhecidas as circunstâncias desfavoráveis em face de o paciente ser reincidente, revelando contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, justificando a constrição cautelar como garantia da or...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 1. Não há falar em nulidade do processo administrativo disciplinar, bem como do decreto de demissão, quando observados pela Administração Pública os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório na apuração da falta funcional cometida pelo impetrante.2. Inexiste qualquer determinação legal no sentido de que tenha o servidor, em processo administrativo disciplinar, direito de recorrer de peça opinativa ou de ser intimado pessoalmente do relatório final elaborado pela comissão processante. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Precedente do STJ.3. Compete ao Poder Judiciário, no âmbito do controle do processo administrativo disciplinar, apreciar a regularidade do procedimento, ex vi dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.4. A sentença penal absolutória somente produz efeitos na esfera administrativa quando o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou a negativa de autoria. Inteligência dos arts. 125 e 126 da Lei n. 8.112/90 e do verbete n. 18 da Súmula do STF.5. Segurança denegada. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 1. Não há falar em nulidade do processo administrativo disciplinar, bem como do decreto de demissão, quando observados pela Administração Pública os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório na apuração da falta funcional cometida pelo impetrante.2. Inexiste qualquer determinação legal no sentido de que tenha o servidor, em processo administrativo disciplinar, direito de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCERTEZA SOBRE O DOLO DO AGENTE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA. APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO RÉU AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável a absolvição sumária quando a materialidade do crime está devidamente demonstrada e existem indícios suficientes de autoria. 2. A hipótese de legítima defesa só pode ser reconhecida para autorizar a absolvição sumária quando houver prova inconteste da sua existência, o que não ocorre no caso em apreço.3. Havendo dúvida sobre o dolo do agente, não pode o juiz, na fase de pronúncia, operar a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para o de lesão corporal.4. A qualificadora, na fase de pronúncia, só pode ser afastada quando manifestamente improcedente. No caso, os elementos probatórios dão guarida à tese de que o crime foi cometido em razão de uma suposta dívida de R$ 300,00 (trezentos reais), não paga pela vítima, o que é suficiente para que se incida a qualificadora descrita no inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal (motivo torpe), cabendo ao Júri decidir se ela restou configurada.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe), para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCERTEZA SOBRE O DOLO DO AGENTE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA. APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO RÉU AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável a absolvi...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CIÊNCIA DA DESÍDIA DO CAUSÍDICO. NOMEAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DIREITO DO ACUSADO EM CONSTITUIR NOVO ADVOGADO OU MANIFESTAR INTERESSE EM SER PATROCINADO POR DEFENSOR DATIVO. ORDEM CONCEDIDA.1. Após a atuação do advogado constituído pelo acusado durante o curso da instrução criminal, não houve o oferecimento das alegações finais, apesar de devidamente intimado o advogado para tal fim. O Juiz a quo nomeou a Defensoria Pública para apresentar as alegações finais, sem oportunizar ao réu o direito de constituir novo patrono de sua confiança ou de expressamente manifestar seu interesse de nomeação da Defensoria Pública. A decisão constitui nulidade insanável porque afronta o princípio constitucional da ampla defesa. Com efeito, não se admite a nomeação automática de defensor dativo, diante da inércia do causídico constituído. É preciso que o réu seja intimado e tenha a oportunidade de apresentar outro advogado ou aceitar o patrocínio da Defensoria Pública. 2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para determinar a intimação do paciente, oportunizando-lhe a substituição do defensor constituído nos autos da Ação Penal n. 1998.01.1.038377-2, ou para que manifeste seu interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CIÊNCIA DA DESÍDIA DO CAUSÍDICO. NOMEAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DIREITO DO ACUSADO EM CONSTITUIR NOVO ADVOGADO OU MANIFESTAR INTERESSE EM SER PATROCINADO POR DEFENSOR DATIVO. ORDEM CONCEDIDA.1. Após a atuação do advogado constituído pelo acusado durante o curso da instrução criminal, não houve o oferecimento das alegações finais, apesar de devidamente intimado o advogado para tal fim. O Juiz a quo nomeou a De...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DENÚNCIA ANÔMINA. REALIZAÇÃO DE CAMPANA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, JUNTO DE TRÊS USUÁRIOS DE DROGAS, SENDO QUE UM DECLAROU QUE A DROGA FOI FORNECIDA PELO PACIENTE. APREENSÃO DE 32 PORÇÕES DE MACONHA, ACONDICIONADAS EM PAPEL ALUMÍNIO, EM DIVERSOS TAMANHOS, ESPALHADAS NOS CÔMODOS DO LOCAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Após denúncia anônima de que havia um indivíduo gordo, de bermuda branca vendendo drogas na Quadra 305, conjunto 10, em frente à casa 45, São Sebastião-DF, policiais dirigiram-se ao local e monitoraram a movimentação suspeita de 04 (quatro) indivíduos, sendo um com as características descritas na mencionada denúncia, ora paciente. Ao abordarem o grupo, encontraram uma trouxinha de maconha com um dos usuários, que informou que a droga foi fornecida pelo paciente. Apreenderam, ainda, a quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) com o paciente e 31 (trinta e uma) trouxinhas de maconha acondicionadas em papel alumínio, em distintos cômodos, e um rolo de papel alumínio em cima de uma mesa. A massa total líquida da substância ilícita perfaz 76 (setenta e seis) gramas. 2. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei nº 8.072/90.3. Conquanto a Lei nº 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.4. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei nº 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei nº 11.464/2007.5. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ainda que assim não fosse, a decisão impugnada restou fundamentada na garantia da ordem pública.6. A tese de negativa de autoria do crime em exame deve ser arguida perante o Juízo de primeiro grau, pois demanda dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. 7. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DENÚNCIA ANÔMINA. REALIZAÇÃO DE CAMPANA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, JUNTO DE TRÊS USUÁRIOS DE DROGAS, SENDO QUE UM DECLAROU QUE A DROGA FOI FORNECIDA PELO PACIENTE. APREENSÃO DE 32 PORÇÕES DE MACONHA, ACONDICIONADAS EM PAPEL ALUMÍNIO, EM DIVERSOS TAMANHOS, ESPALHADAS NOS CÔMODOS DO LOCAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDAD...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS OU MUDAREM DE ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. 2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo, pela possibilidade de esquecimento por parte das testemunhas ou em razão de eventual mudança de endereço, implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS OU MUDAREM DE ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. 2. Permitir a produção antecipada de pr...
RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. 1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória das testemunhas e o prejuízo para a apuração da verdade.2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. É de se manter a decisão reclamada, uma vez que não foi constatada, no caso concreto, a urgência da colheita da prova testemunhal.4. Reclamação não provida.
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RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. 1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória das testemunhas e o prejuízo para a ap...
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E V), VILIPÊNDIO A CADÁVER (ART. 212), FURTO (ART. 155), DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211) E ESTUPRO (ART. 213, TODOS DO CP). PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE TAMBÉM EM RELAÇÃO AOS DELITOS CONEXOS AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CRIME DE ESTUPRO. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO. LESÕES PRATICADAS EM VIDA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. CRIME DE VILIPÊNDIO A CADÁVER. VÍTIMA QUE ESTAVA VIVA NO MOMENTO DO COITO ANAL. INOCORRÊNCIA DO CRIME DE VILIPÊNDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DE ELEMENTAR DE NOVA INFRAÇÃO NÃO CONTIDA NA ACUSAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. ARTIGO 384 DO CPP. INAPLICABILIDADE EM GRAU DE RECURSO. PRECLUSÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.1. Os delitos conexos ao crime doloso contra a vida também devem ser submetidos a um juízo de admissibilidade da acusação, a fim de que pretensões punitivas absolutamente infundadas não sejam encaminhadas ao Tribunal do Júri.2. Na espécie, a materialidade do crime de estupro e a existência dos indícios de autoria encontram respaldo na prova dos autos, pois, além da confissão do réu, os laudos indicam que havia espermatozóides do réu na vagina da vítima e que esta ainda estava viva no momento da conjunção carnal. Pronúncia mantida.3. De outro lado, o Laudo complementar indicou que a vítima estava viva no momento do coito anal, de modo que o réu deve ser absolvido sumariamente do crime de vilipêndio a cadáver.4. Apesar de as informações constantes do Laudo complementar indicarem prova de elementar de infração penal não contida na acusação, não é possível o aditamento da denúncia, uma vez que não se aplica o instituto da mutatio libelli em segundo grau de jurisdição e porque a decisão de pronúncia restou preclusa, já que o Ministério Público dela não recorreu.5. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido, para manter a decisão que pronunciou o réu pelo crime de estupro. De ofício, o réu deve ser absolvido sumariamente do crime de vilipêndio a cadáver, com fundamento no artigo 415, inciso III, do Código de Processo Penal. Mantida a decisão recorrida quanto à pronúncia em relação aos crimes de homicídio duplamente qualificado, destruição, subtração ou ocultação de cadáver e furto.
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HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E V), VILIPÊNDIO A CADÁVER (ART. 212), FURTO (ART. 155), DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211) E ESTUPRO (ART. 213, TODOS DO CP). PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE TAMBÉM EM RELAÇÃO AOS DELITOS CONEXOS AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CRIME DE ESTUPRO. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO. LESÕES PRATICADAS EM VIDA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. CRIME DE VILIPÊNDIO A CADÁVER. VÍTIMA QUE ESTAVA VIVA NO MOMENTO DO COITO ANAL. INOCORRÊNCIA DO CRIME DE VILIPÊNDIO. ABSO...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.O porte ilegal de munição, tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/03, é crime de mera conduta e de perigo indeterminado, porque não exige a ocorrência de resultado naturalístico para sua configuração. Com o porte do artefato o agente cria e incrementa risco proibido relevante, lesa a segurança pública e viola o princípio da confiança, razão pela qual merece repressão estatal.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.O porte ilegal de munição, tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/03, é crime de mera conduta e de perigo indeterminado, porque não exige a ocorrência de resultado naturalístico para sua configuração. Com o porte do artefato o agente cria e incrementa risco proibido relevante, lesa a segurança pública e viola o princípio da confiança, razão pela qual merece repressão...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO POR JUÍZO CRIMINAL COMUM. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (LEI. Nº 11.697/2008). COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DELITOS DE TRÂNSITO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO JUÍZO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. Imputação da prática do crime do art. 306 do Código de Trânsito, por conduta praticada em 30/03/2008. A ação foi corretamente proposta, na ocasião, perante o juízo da 8ª Vara Criminal de Brasília, mas a denúncia foi recebida em 16 de junho de 2008, mesma data em que passou a vigorar a nova Lei de Organização Judiciária, dispondo que a competência para processar e julgar a causa passou a ser do Juízo dos Delitos de Trânsito, que tem natureza absoluta, restando a ação contaminada por vício insanável por ter sido processada perante Juízo absolutamente incompetente a partir do recebimento da denúncia.Declarada a incompetência e anulados a sentença e todos os atos decisórios, determinando-se a remessa dos autos à Vara de Delitos de Trânsito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO POR JUÍZO CRIMINAL COMUM. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (LEI. Nº 11.697/2008). COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DELITOS DE TRÂNSITO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO JUÍZO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. Imputação da prática do crime do art. 306 do Código de Trânsito, por conduta praticada em 30/03/2008. A ação foi corretamente proposta, na ocasião, perante o juízo da 8ª Vara Criminal de Brasília, mas a denúncia foi recebida em 16 de junho de 2008, mesma data em que passou a vigorar a nova Lei de Organização Judiciá...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CHEQUE FURTADO. INCABÍVEL REPARAÇÃO DOS DANOS.Pratica estelionato quem, consciente e ardilosamente, a fim de comprar mercadorias ou quitar dívidas, induz outrem a erro mediante fraude, utilizando-se de cheques que sabia serem furtados e, portanto, não seriam compensados.Conjunto probatório que ampara a condenação.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelo provido em parte para excluir a reparação dos danos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CHEQUE FURTADO. INCABÍVEL REPARAÇÃO DOS DANOS.Pratica estelionato quem, consciente e ardilosamente, a fim de comprar mercadorias ou quitar dívidas, induz outrem a erro mediante fraude, utilizando-se de cheques que sabia serem furtados e, portanto, não seriam compensados.Conjunto probatório que ampara a condenação.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelo provido em parte para excluir a reparação dos danos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. REPRESENTAÇÃO. O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. Não se exige forma rígida para a oferta da representação na ação penal pública condicionada. Suficiente a manifestação inequívoca da vontade da vítima de ver processado o agente do crime. Não havendo decadência do direito de representar e estando presente a condição de procedibilidade exigida pelo art. 88 da Lei nº 9.099/95 aplicável ao caso, deve ter prosseguimento a persecução criminal, na forma da lei.Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. REPRESENTAÇÃO. O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. Não se exi...