APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. POTENCIAL LESIVIDADE E RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. PENA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A lei penal incide indistintamente sobre todos, não podendo o magistrado recusar sua aplicação quando esta é cabível. Na espécie, o recorrente cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ou seja, praticou a conduta típica prevista pela norma (artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003), de modo que, ausentes causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, deve o agente responder pelos fatos praticados, incidindo nas penas cominadas. Eventual arrependimento e ressocialização do apelante não o eximem da responsabilidade por seus atos, em todas as esferas, sobretudo no âmbito penal.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, ou seja, independe da ocorrência de prejuízo para a sociedade, assim como é delito de perigo abstrato, em que se presume a probabilidade de que algum dano venha ocorrer em razão da má utilização da arma. Assim, independentemente do uso que o apelante pretendia fazer do revólver, o seu simples porte, por si só, já ofende a segurança pública e caracteriza a conduta típica.3. O porte ilegal de arma, por sua potencial lesividade, oferece risco à paz social e tranqüilidade pública, bens jurídicos a serem protegidos pela legislação específica e, o fato de a arma estar desmuniciada não afasta a tipicidade do delito. 4. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o apelante pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, aplicando-lhe 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. POTENCIAL LESIVIDADE E RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. PENA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A lei penal incide indistintamente sobre todos, não podendo o magistrado recusar sua aplicação quando esta é cabível. Na espécie, o recorrente cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ou seja, praticou a conduta típica prevista pela norma (artigo 14, ca...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 157, §2º, I E II E ART. 157, §3º, C/C ART. 69, TODOS DO CP. REDUÇÃO DA PENA.1. A conduta social não se confunde com os antecedentes criminais; a primeira se refere aos antecedentes sociais e o segundo se refere a condenações referentes a fatos criminais anteriores ao que se examina e resultantes de decisão transitada em julgado. (HC 98.284/RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 12/05/2008).2. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008).3. Se duas das três circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença, são reavaliadas, em grau recursal, em favor do acusado, impõe-se a redução da pena-base, o que, reflexamente, influencia no resultado global da dosimetria, devendo ser prestigiado o voto minoritário que decidiu pela redução da reprimenda. 4. Embargos providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 157, §2º, I E II E ART. 157, §3º, C/C ART. 69, TODOS DO CP. REDUÇÃO DA PENA.1. A conduta social não se confunde com os antecedentes criminais; a primeira se refere aos antecedentes sociais e o segundo se refere a condenações referentes a fatos criminais anteriores ao que se examina e resultantes de decisão transitada em julgado. (HC 98.284/RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 12/05/2008).2. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de três armas de fogo e concurso de quatro pessoas, entre elas menor de idade. Roubo a veículo, em via pública, ocorrendo quando a vítima diminuiu a velocidade para passar por um quebra-molas. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de três armas de fogo e concurso de quatro pessoas, entre elas menor de idade. Roubo a veículo, em vi...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie.Denúncia, na espécie, em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos próprios, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie.Denúncia, na espécie, em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, não aflorando qualquer causa...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ação realizada com violência desnecessária, tendo sofrido a vítima agressões físicas e ameaças. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ação realizada com violência desnecessária, tendo sofrido a vítima agressões físicas e ameaças. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custó...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo (sete vezes) à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, na necessidade de garantir a ordem pública, em face da evidente periculosidade do pacienteDe outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo (sete vezes) à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pacientes acusados de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, com emprego de arma de fogo e de violência desnecessária, tendo sido desferida uma coronhada na cabeça da vítima, a qual sofreu lesões, além de terem os pacientes subtraído uma relevante quantia de dinheiro. Evidente, pelo modus operandi dos pacientes na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade dos mesmos, a exigir suas constrições, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primários, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita os pacientes. Funda-se a constrição nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pacientes acusados de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, com emprego de arma de fogo e de violência desnecessária, tendo sido desferida uma coronhada na cabeça da vítima, a qual sofreu lesões, além de terem os pacientes subtraído uma relevante quantia de dinheiro. Evidente, pelo modus operandi dos pacientes na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade dos mesmos, a...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados,...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). AUTORIA COMPROVADA. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DA COMPANHEIRA DO RÉU. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Amolda-se ao tipo do artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, a conduta do agente que possui e oculta, dentro da própria residência, arma de fogo e munições de uso restrito e de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Impossibilidade de redução da pena-base, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, sendo desfavoráveis em parte ao apelante.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante de as circunstâncias judiciais serem, em parte, desfavoráveis e da reincidência, indicando assim que tal substituição não se mostrará suficiente à ressocialização do recorrente, bem como à prevenção penal. Apelo improvido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). AUTORIA COMPROVADA. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DA COMPANHEIRA DO RÉU. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Amolda-se ao tipo do artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, a conduta do agente que possui e oculta, dentro da própria residência, arma de fogo e munições de uso restrito e de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqual...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PLEITO EM QUE SE OBJETIVA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE COISA ABANDONADA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Induvidosa a atuação do apelante no ato ilícito, ante a robustez das provas coligidas, uniformes nesse sentido, não há como prosperar pleito de absolvição fundado na incidência do princípio da insignificância nem mesmo na alegação de que se tratava de coisa abandonada, retirada esta do interior do lote de propriedade da vítima.À aplicação do princípio da insignificância imprescindível o exercício de análise casuística em que ao valor monetário do objeto furtado venha a somar-se o efetivo dano, considerado sob a ótica do ofendido, sujeito passivo do delito, ressalvadas particularidades tais como a condição sócio-econômica da vítima e a significância do bem furtado.Apelação improvida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PLEITO EM QUE SE OBJETIVA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE COISA ABANDONADA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Induvidosa a atuação do apelante no ato ilícito, ante a robustez das provas coligidas, uniformes nesse sentido, não há como prosperar pleito de absolvição fundado na incidência do princípio da insignificância nem mesmo na alegação de que se tratava de coisa abandonada, retirada esta do interior do lote de propriedade da vítima.À aplicação do princípio da insignificância imprescindível...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP). EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STF.Impossibilidade de exclusão do acréscimo decorrente do reconhecimento do concurso de agentes, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência.Não cabe redução da pena quando valorados corretamente os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP). EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STF.Impossibilidade de exclusão do acréscimo decorrente do reconhecimento do concurso de agentes, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência.Nã...
PENAL. ENTORPECENTES. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, vez que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 impõe o regime inicialmente fechado aos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados.Apelo improvido.
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PENAL. ENTORPECENTES. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, vez que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 impõe o regime inicialmente fechado aos...
PENAL. PORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 14, CAPUT, E 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). AUTORIA COMPROVADA. PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 14 PARA O ARTIGO 12 DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA.. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.Não há que se falar em absolvição ou desclassificação, quando o conjunto probatório não deixa dúvidas de que a conduta do réu amoldou-se aos tipos descritos no art. 14, caput, e 16, caput, da Lei 10.826/03.A falta de autorização para ostentar a arma em via pública é suficiente para caracterizar o crime de porte ilegal de arma de fogo.Circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade para aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória, porque o art. 53 do Código Penal estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. E determina o art. 59, II, a aplicação da pena dentro dos limites previstos.Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 14, CAPUT, E 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). AUTORIA COMPROVADA. PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 14 PARA O ARTIGO 12 DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA.. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.Não há que se falar em absolvição ou desclassificação, quando o conjunto probatório não deixa dúvidas de que a conduta do réu amoldou-se aos tipos descritos no art. 14, caput, e 16, caput, da Lei 10.826/03.A falta de autorização para os...
PENAL. RECEPTAÇÃO TENTADA (ART. 180, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE.Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita dos bens que ocultou.A retratação do acusado em Juízo não tem o condão de invalidar os demais elementos de prova, porque o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente. Ademais, a confissão produzida na fase policial é hábil a embasar um decreto condenatório, porquanto corroborada por outros elementos de prova.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.Inviabilidade de redução da pena-base, uma vez que foi fixada no mínimo legal.Apelo improvido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO TENTADA (ART. 180, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE.Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita dos bens que ocultou.A retratação do acusado em Juízo não tem o condão de invalidar os demais elementos de prova, porque o contexto no qual se insere...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO QUALIFICADO. PENA. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que ampara a condenação.Inviável a desclassificação para furto qualificado, porque a subtração mediante grave ameaça restou demonstrada na prova oral.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa a proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.A pena base foi fixada no mínimo legal. Todavia, a prática do crime em concurso de agentes impôs a majoração da pena em 1/3.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO QUALIFICADO. PENA. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que ampara a condenação.Inviável a desclassificação para furto qualificado, porque a subtração mediante grave ameaça restou demonstrada na prova oral.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa a proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.A pena base foi fixada no mínimo legal. Todavia, a prática do crime em concurso d...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. DELAÇÃO PREMIADA (ART. 14, DA LEI Nº 9.807/99). CONCURSO FORMAL.Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente.Delações, harmoniosas e coerentes com os demais elementos dos autos, perfazem prova valiosa na incriminação do agente, quando não objetivam a isenção da responsabilidade criminal dos delatores.A aplicação do benefício previsto no art. 14 da Lei nº 9.807/1999 pressupõe o preenchimento dos requisitos objetivos ali delineados. No caso, inviável a concessão pleiteada desde que a identificação dos co-autores do evento decorreu única e exclusivamente da prisão em flagrante, logo após o crime, estando os réus em posse da res furtiva.Concorrendo os apelantes para a consumação de onze lesões patrimoniais que sabiam distintas, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. DELAÇÃO PREMIADA (ART. 14, DA LEI Nº 9.807/99). CONCURSO FORMAL.Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente.Delações, harmoniosas e coerentes com os demais elementos dos autos, perfazem prova valiosa na incriminação do agente, quando não objetivam a isenção da responsabilidade criminal dos delat...
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI Nº 9503/97). AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESENÇA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, ao dar nova redação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, acresceu, para a tipificação do crime de embriaguez no volante, novo elemento objetivo: estar o motorista com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Trata-se de elemento objetivo da figura típica, sem o qual esta não existe. Na espécie, não há prova de que, no momento em que dirigia seu veículo, estivesse o acusado com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Semelhante prova exige exame técnico (dosagem sanguínea ou etilômetro), no caso não realizado, insuficiente exame médico, que não precisa o grau de alcoolemia.Mais favorável ao acusado a nova lei, esta retroage para beneficiá-lo, conforme mandamento constitucional (artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal), reproduzido no Código Penal (artigo 2º, parágrafo único).Apelação a que se nega provimento. Absolvição mantida.
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PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI Nº 9503/97). AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESENÇA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, ao dar nova redação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, acresceu, para a tipificação do crime de embriaguez no volante, novo elemento objetivo: estar o motorista com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Trata-se de elemento objetivo da figura típica, sem o qual esta não e...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, §1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU E DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.Comprovada a válida citação do apelante para audiência de interrogatório, à qual veio a comparecer na data firmada, tendo optado, todavia, por não se manifestar, tem-se por realizado o ato processual, inviabilizada a objetivada anulação. A falta de intimação do acusado para acompanhar audiência de oitiva de testemunha perfaz nulidade relativa, a ser suscitada no prazo do art. 571, inciso I, c/c art. 406 do CPP, exigindo, ainda, demonstração do efetivo prejuízo advindo à parte. Realizada a audiência com a presença de advogado da parte, sem qualquer objeção atempada, incide a matéria em preclusão.Apropriando-se o apelante de quantia alheia, valendo-se para tanto de plausível vínculo de confiança estabelecido entre as partes por força de contrato de prestação de serviços advocatícios, incide com sua conduta no tipo consignado no art. 168, §1º, do CP, não havendo que prosperar pleito absolutório.Criteriosamente justificadas as vetoriais do art. 59 do CP, em especial a culpabilidade, a personalidade e o acentuado prejuízo arcado pela vítima, com imposição de pena-base acima do patamar mínimo, nada há que alterar. A fixação da reprimenda no limite mínimo exige valoração positiva de todas as circunstâncias judiciais.Correta a desfavorável análise da personalidade, em se cuidando de indivíduo detentor de significativo histórico criminal, ostentando inclusive condenações por crimes da mesma espécie que a dos autos. Nada a alterar no regime prisional, adotado com observância ao art. 33, §3º, do CP.A reiteração na prática delitiva denota desprezo à ordem jurídica e social, não recomendando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, posto insuficiente a medida para imprimir no espírito do apelante a necessidade do respeito à lei.Apelação improvida.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, §1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU E DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.Comprovada a válida citação do apelante para audiência de interrogatório, à qual veio a comparecer na data firmada, tendo optado, todavia, por não se manifestar, tem-se por realizado o ato processual, inviabilizada a objetivada anulação. A falta de intim...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão extrajudicial e no reconhecimento da vítima, inclusive em juízo, é seguro em confirmar a autoria.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, como no caso.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão extrajudicial e no reconhecimento da vítima, inclusive em juízo, é seguro em confirmar a autoria.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, co...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGOS 15 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. PROVA EMPRESTADA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES CLASSIFICADO COMO CRIME FORMAL DE PERIGO PRESUMIDO. INEXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA COMPROVAR MENORIDADE. CRIME DO ART. 16 DA LEI 10.826/2003 DEVIDAMENTE COMPROVADO. PENA.A prova emprestada é dotada de força probante irrefutável, quando corroborada por outras provas nos autos.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das vítimas e ao interrogatório do corréu, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.A Súmula 74 do STJ não exige expressamente a comprovação da menoridade por apresentação de Certidão de Nascimento, contentando-se com documentação hábil a tanto. No caso, a Ocorrência Policial.O crime do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003 foi devidamente comprovado pela farta prova oral e pela prova documental, em especial pelo Auto de Prisão em Flagrante e pelo Laudo de Exame de Arma de Fogo.Pena bem dosada, que atende aos critérios dos arts. 59 e 68 do CP.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGOS 15 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. PROVA EMPRESTADA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES CLASSIFICADO COMO CRIME FORMAL DE PERIGO PRESUMIDO. INEXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA COMPROVAR MENORIDADE. CRIME DO ART. 16 DA LEI 10.826/2003 DEVIDAMENTE COMPROVADO. PENA.A prova emprestada é dotada de força probante irrefutável, quando corroborada por outras provas nos autos.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicia...