PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIOS SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. NÃO PROVIMENTO. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova, de tal sorte que, estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri, só se admitindo a absolvição sumária caso a exculpante invocada se mostre controvertida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIOS SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. NÃO PROVIMENTO. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova, de tal sorte que, estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri, só se admitindo a absolvição sumária caso a exculpante invocada se mostre...
PENAL. CONDENAÇÃO. FURTO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INDENIZAÇÃO. CUSTAS. 1. Não cabe a desclassificação do crime de estelionato para o descrito no art. 176 do CP analogicamente, se a conduta perpetrada pela ré não causa qualquer semelhança com a descrita neste tipo penal e se há expressa disposição legal em que se enquadra o caso concreto.2. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula n. 231 do STJ.4. A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, há de ser aferida pelo Juízo das Execuções.
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PENAL. CONDENAÇÃO. FURTO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INDENIZAÇÃO. CUSTAS. 1. Não cabe a desclassificação do crime de estelionato para o descrito no art. 176 do CP analogicamente, se a conduta perpetrada pela ré não causa qualquer semelhança com a descrita neste tipo penal e se há expressa disposição legal em que se enquadra o caso concreto.2. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula n. 231 do STJ.4. A condenação em custa...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE - ASSEGURAR IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) - Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento dos crimes por motivo torpe e para assegurar a impunidade de outro crime, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3) - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE - ASSEGURAR IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) - Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento dos crimes por mo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. 1) - Quando a vítima de violência doméstica declara, em audiência, o seu desinteresse no prosseguimento do feito, não cabe ao Ministério Público prosseguir com a ação penal, em face da ausência da condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.2) - O artigo 16 da Lei 11.340/2006 estabeleceu um novo momento para que a vítima apresente a retratação, a despeito do que consta do diploma processual. Princípio da especialidade.3) - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. 1) - Quando a vítima de violência doméstica declara, em audiência, o seu desinteresse no prosseguimento do feito, não cabe ao Ministério Público prosseguir com a ação penal, em face da ausência da condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.2) - O artigo 16 da Lei 11.340/2006 estabeleceu um novo momento para que a vítima apresente a retratação, a despeito do que consta do diploma processual. Princípio da e...
PROCESSO CRIME ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. DECLARAÇÃO VÍTIMA. FIXAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ESTABELECIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO IMPROVIDO.1. A atuação do Ministério Público nos crimes contra os costumes, nos casos em que em a vítima é declarada pobre, tem apoio no art.225 § 1º/I do Código Penal.2. A não abertura de vista às partes após a juntada da folha de antecedentes penais não provoca qualquer prejuízo. A observar que nas subseqüentes manifestações o seu conteúdo não foi impugnado. 3. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima detém extrema valia porque, de comum, esses crimes são cometidos às escuras, em lugares ermos e escondidos, longe dos olhos de testemunhas.4. A fixação do cumprimento de pena no regime inicial fechado decorre de exigência legal, quando o crime é considerado hediondo (art.1º/VI da Lei 8072/90).5. O princípio da fungibilidade recursal, constatada a ausência de má-fé, da presença de erro grosseiro e da tempestividade, é perfeitamente aplicável no processo penal.6.Recurso improvido.
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PROCESSO CRIME ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. DECLARAÇÃO VÍTIMA. FIXAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ESTABELECIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO IMPROVIDO.1. A atuação do Ministério Público nos crimes contra os costumes, nos casos em que em a vítima é declarada pobre, tem apoio no art.225 § 1º/I do Código Penal.2. A não abertura de vista às partes após a juntada da folha de antecedentes penais não provoca qualquer prejuízo. A observar que nas subseqüentes manifestaçõ...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - PERSONALIDADE - FATOS POSTERIORES - CAUSAS DE AUMENTO - MOTIVAÇÃO QUALITATIVA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA- PROVOCAÇÃO DO OFENDIDO - CONTRADITÓRIO PLENO - NECESSIDADE - FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI QUE A INSTITUIU - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, notadamente quando em harmonia com a prova testemunhal produzida nos autos.2.Anotações na folha de antecedentes criminais do agente apontando inquéritos e processos penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não se prestam para caracterizar negativamente a personalidade do acusado.3.O aumento de pena superior ao mínimo depende de motivação qualitativa em relação a cada causa de aumento, não sendo suficiente a presença de mais de uma delas.4.Se o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, não pode ser fixada na r. sentença a condenação à indenização mínima, face ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal (CF 5º, XL).5.Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir da r. sentença a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - PERSONALIDADE - FATOS POSTERIORES - CAUSAS DE AUMENTO - MOTIVAÇÃO QUALITATIVA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA- PROVOCAÇÃO DO OFENDIDO - CONTRADITÓRIO PLENO - NECESSIDADE - FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI QUE A INSTITUIU - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, notadamente quando em harmonia com a prova testemunhal produzida nos autos.2.Anotações na folha de antecedentes criminais do agente ap...
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO- ANOTAÇÃO FOLHA PENAL- PERICULOSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - PERSONALIDADE PROPENSA À ATIVIDADE CRIMINOSA -OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos, o que é contado pela folha de anotações penais, revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para a possibilidade de novas infrações e demonstra ser ele dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.4)- Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ESTELIONATO- ANOTAÇÃO FOLHA PENAL- PERICULOSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - PERSONALIDADE PROPENSA À ATIVIDADE CRIMINOSA -OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos, o que é contado pela folha de anotações penais, revela o desapreço do p...
PENAL E PROCESSO PENAL - LESÕES CORPORAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Mantém-se a condenação do réu por lesão corporal circunstanciada pela prática contra cônjuge, no âmbito das relações familiares (art. 129, §9º do CP na forma da Lei 11.340/06), com base na confissão judicial do réu, no sentido de que desferiu um murro na face da esposa, que causou-lhe a quebra do osso do nariz, atestado em laudo pericial, harmonizadas com as declarações da vítima e testemunha presente à cena dos fatos.2.Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presente violência empregada contra a pessoa (CP 44 I).3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL - LESÕES CORPORAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Mantém-se a condenação do réu por lesão corporal circunstanciada pela prática contra cônjuge, no âmbito das relações familiares (art. 129, §9º do CP na forma da Lei 11.340/06), com base na confissão judicial do réu, no sentido de que desferiu um murro na face da esposa, que causou-lhe a quebra do osso do nariz, atestado em laudo pericial, harmonizadas com as declarações da vítima e testemunha presente à cena dos fatos.2.Não cabe a substituiçã...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. GRAVIDADE DO DELITO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Não se vislumbra a possibilidade de concessão da ordem quando a decisão resistida faz expressa referência a fatos reveladores, por si, da periculosidade concreta e imanente do paciente, como a ausência de ocupação fixa, a prática de atos infracionais graves, análogos à tentativa de homicídio e roubo, e a acusação pela prática de roubo. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. GRAVIDADE DO DELITO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Não se vislumbra a possibilidade de concessão da ordem quando a decisão resistida faz expressa referência a fatos reveladores, por si, da periculosidade concreta e imanente do paciente, como a ausência de ocupação fixa, a prática de atos infracionai...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECÍFICA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O art. 16, da Lei 11.340/2006, exige que seja designada audiência especificamente para a retratação da vítima. Assim, se em audiência preliminar, a vítima desiste do procedimento criminal, retratando-se da representação, e o Juiz designa audiência para os fins do art. 16, da Lei nº 11.340/06 - aquela que, nos termos da lei citada, deve ser especialmente designada para colher a renúncia à representação da vítima -, não há de se falar em constrangimento a ser sanado por meio do remédio heróico.2. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECÍFICA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O art. 16, da Lei 11.340/2006, exige que seja designada audiência especificamente para a retratação da vítima. Assim, se em audiência preliminar, a vítima desiste do procedimento criminal, retratando-se da representação, e o Juiz designa audiência para os fins do art. 16, da Lei nº 11.340/06 - aquela que, nos termos da lei citada, deve ser especialmente designada para colher a renúncia à representação da vítima -,...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. CONSEQUÊNCIA PRÓPRIA DO TIPO. 1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto, não há de se falar em absolvição. Assim, restando demonstrado que um dos agentes se passou por servidor do DETRAN para furtar veículo estacionado em área pública, enquanto o comparsa, que, na realidade, era agente do DETRAN, contribuiu de forma essencial para a prática do crime, impõe-se, em relação a ambos, a manutenção do decreto condenatório.2. O prejuízo patrimonial é conseqüência própria do crime de furto.3. Apelo de Vagner Ivan Caetano da Silva não provido e de Luiz de Jesus Alves França provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. CONSEQUÊNCIA PRÓPRIA DO TIPO. 1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto, não há de se falar em absolvição. Assim, restando demonstrado que um dos agentes se passou por servidor do DETRAN para furtar veículo estacionado em área pública, enquanto o comparsa, que, na realidade, era agente do DETRAN, contribuiu de forma essencial para a prática do crime, impõe-se, em relação a ambos, a manutenção do decreto condenat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS PACIENTES VIA DJE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. NÃO INTIMAÇÃO DOS RÉUS. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.1. A não interposição de recurso por advogado constituído pelos pacientes, intimado da sentença condenatória via DJE, não configura cerceamento de defesa, em face da voluntariedade na interposição de recursos, se não há nos autos renúncia ao mandato e não é provado o abandono de causa. 2. Em face do princípio constitucional da ampla defesa, tanto o réu como o seu defensor têm que ser intimados da sentença condenatória.3. Ordem concedida e estendida a Marcos Wilson dos Santos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS PACIENTES VIA DJE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. NÃO INTIMAÇÃO DOS RÉUS. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.1. A não interposição de recurso por advogado constituído pelos pacientes, intimado da sentença condenatória via DJE, não configura cerceamento de defesa, em face da voluntariedade na interposição de recursos, se não há nos autos renúncia ao mandato e não é provado o abandono de causa. 2. Em face do prin...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MOTIVOS CONCRETOS E DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. NÃO IMPEDIMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.1. Estando comprovada a necessidade da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, diante do fato concreto de que o acusado ostenta em sua folha penal apuração de inquérito relativo à prática de duas tentativas de homicídio, não se evidencia qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus.2. O fato de o acusado ser primário, ter bons antecedentes, possuir residência fixa e ocupação lícita, por si só, não impede sua segregação pessoal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MOTIVOS CONCRETOS E DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. NÃO IMPEDIMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.1. Estando comprovada a necessidade da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, diante do fato concreto de que o acusado ostenta em sua folha penal apuração de inquérito relativo à prática de duas tentativas de homicídio, não se evidencia qualquer constrangimento ilegal a se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DURANTE O PROCESSAMENTO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.1. Tendo sido proferida sentença que aplicou ao paciente medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do CP, durante o processamento do writ, a ordem perde seu objeto, nos termos do art. 659, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DURANTE O PROCESSAMENTO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.1. Tendo sido proferida sentença que aplicou ao paciente medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do CP, durante o processamento do writ, a ordem perde seu objeto, nos termos do art. 659, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Há indícios da participação do paciente num crime de roubo a mão armada contra vítima que acabara de efetuar saque de elevada quantia num banco. As circunstâncias apuradas no inquisitório evidenciam a periculosidade e justificam a manutenção cautelar flagrancial como imperativo de ordem pública, nada obstante a primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Há indícios da participação do paciente num crime de roubo a mão armada contra vítima que acabara de efetuar saque de elevada quantia num banco. As circunstâncias apuradas no inquisitório evidenciam a periculosidade e justificam a manutenção cautelar flagrancial como imperativo de ordem pública, nada obstante a primariedade, bons antecedentes e residência fix...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LEI Nº 6.766/79. DIVULGAÇÃO E VENDA DE FRAÇÕES DESMEMBRADAS. OMISSÃO DA CONDIÇÃO DE IRREGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.1. A conduta praticada pelo embargante, consistente em contribuir para a efetivação do loteamento irregular, com a divulgação e venda das frações desmembradas, mediante omissão da condição de irregularidade do empreendimento, se amolda aos crimes previstos no art. 50, inciso I e III e parágrafo único, incisos I e II, c/c o art. 51, todos da Lei nº 6.766/79.2. Embargos improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LEI Nº 6.766/79. DIVULGAÇÃO E VENDA DE FRAÇÕES DESMEMBRADAS. OMISSÃO DA CONDIÇÃO DE IRREGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.1. A conduta praticada pelo embargante, consistente em contribuir para a efetivação do loteamento irregular, com a divulgação e venda das frações desmembradas, mediante omissão da condição de irregularidade do empreendimento, se amolda aos crimes previstos no art. 50, inciso I e III e parágrafo único, incisos I e II, c/c o art. 51, todos da Lei nº 6.766/79.2. Embargos improvidos.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS. PEQUENAS CONTRADIÇÕES. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. 1. Impossibilita-se a absolvição do acusado se este foi reconhecido com presteza pela vítima e pela testemunha, como um dos agentes que entrou em supermercado e, em companhia de outras duas pessoas armadas, subtraiu dinheiro de diversos caixas do estabelecimento. 2. Pequenas contradições entre os depoimentos extrajudicial e judicial da ofendida não são capazes de infirmar a veracidade de suas declarações, se a dinâmica delitiva narrada em ambos é semelhante e as divergências dizem respeito apenas ao papel desempenhado pelo recorrente.3. Embargos infringentes improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS. PEQUENAS CONTRADIÇÕES. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. 1. Impossibilita-se a absolvição do acusado se este foi reconhecido com presteza pela vítima e pela testemunha, como um dos agentes que entrou em supermercado e, em companhia de outras duas pessoas armadas, subtraiu dinheiro de diversos caixas do estabelecimento. 2. Pequenas contradições entre os depoimentos extrajudicial e judicial da ofendida não são capazes de infirmar a veracidade de suas declarações, s...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE - PENA DE MULTA.1. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente para a sua configuração a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente sua personalidade, em respeito ao princípio da não-culpabilidade.3.Em razão da superveniência da Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, que revogou o artigo 1º da Lei 2.252/54, e incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente o crime de corrupção de menores, sem a previsão de pena de multa, deve ser decotada da condenação a pena pecuniária referente a esse crime, por se tratar de norma superveniente mais benéfica ao réu, que deve retroagir, em homenagem ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL).4.Observando que o réu facilitou a corrupção de menor quando com ele praticou o roubo e, portanto, mediante uma só ação cometeu mais de um crime, perfeitamente incidente a regra expressa no art. 70, primeira parte, do Código Penal.5.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reconhecer a aplicação do concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menores e reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE - PENA DE MULTA.1. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente para a sua configuração a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracte...
EMENTA - PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU E DO MPDFT. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE Á TENTATIVA. INCABÍVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CABÍVEL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser analisados não só o valor da res furtiva, mas também a análise de outros vetores, como um baixo grau de reprovabilidade na conduta do réu e a inexistência de relevante lesão jurídica. 1.1 Ao demais, trata-se de furto qualificado e nesta hipótese não há como aplicar-se aquele princípio. 2. Não há se falar em desistência voluntária se restou devidamente provado que o réu não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. O percentual de redução pela tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido; logo escorreita a aplicação da fração de 1/3 (um terço), se o réu percorreu quase todo o iter criminis. 4. A pena-base não pode ser fixada no patamar mínimo legal quando existe alguma circunstância judicial desfavorável ao réu. 5. Diante da análise negativa da circunstância judicial da personalidade do réu, que se mostra distorcida e voltada à prática de atos delitivos, este não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44, III, do Código Penal. 6. Recurso do réu conhecido e desprovido e recurso do MPDFT conhecido e provido.
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EMENTA - PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU E DO MPDFT. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE Á TENTATIVA. INCABÍVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CABÍVEL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser analisados não só o valor da res furtiva, mas também a análise de outros vetores, como...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE COMPROVAM O EFETIVO USO DA ARMA DE FOGO. RECURSOS DESPROVIDOS1. O artigo 65, I, do Código Penal, que trata da menoridade relativa, permanece válido, trata-se de benefício concedido em razão da pouca idade do agente, diferente da capacidade civil.2. Para caracterizar a causa de aumento da pena referente ao uso de arma de fogo, desnecessária a apreensão e perícia, sendo suficiente o depoimento das vítimas noticiando seu uso.3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE COMPROVAM O EFETIVO USO DA ARMA DE FOGO. RECURSOS DESPROVIDOS1. O artigo 65, I, do Código Penal, que trata da menoridade relativa, permanece válido, trata-se de benefício concedido em razão da pouca idade do agente, diferente da capacidade civil.2. Para caracterizar a causa de aumento da pena referente ao uso de arma de fogo, desn...