EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. SEQUESTRO RELÂMPAGO. EMPREGO (USO) DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DA PENA. METADE. NÃO CABIMENTO. CABÍVEL. AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO). É necessária fundamentação adequada para majoração da pena acima de 1/3, quando incidentes mais de uma causa prevista no § 2º, do artigo 157 e no § 1º, do artigo 158, todos do Código Penal, não bastando para tanto o critério quantitativo em razão do número de circunstâncias presentes no caso concreto. Recurso provido para fazer prevalecer o voto minoritário e majorar a pena em 1/3 (um terço), à míngua de fundamentação adequada que possa justificar o aumento acima desse patamar.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. SEQUESTRO RELÂMPAGO. EMPREGO (USO) DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DA PENA. METADE. NÃO CABIMENTO. CABÍVEL. AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO). É necessária fundamentação adequada para majoração da pena acima de 1/3, quando incidentes mais de uma causa prevista no § 2º, do artigo 157 e no § 1º, do artigo 158, todos do Código Penal, não bastando para tanto o critério quantitativo em razão do número de circunstâncias presentes no caso concreto. Recurso provido para fazer prevalecer o voto minoritário e majorar a pena em 1/3 (um terço),...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 1ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA EM FACE DO 3ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL. CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE NÃO O JUÍZO SUSCITANTE NEM O JUÍZO SUSCITADO, MAS O TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, QUE TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, TENTADOS OU CONSUMADOS, E CONEXOS.1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei no 11.697/2008) determina, em seu artigo 19, inciso I, que compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final. Assim, tratando-se de tentativa de homicídio, ainda que praticado no âmbito doméstico contra mulher, a competência para o processamento e julgamento do feito, em sua inteireza, é do Tribunal do Júri. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. O artigo 424, do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.689/2008, apenas autoriza a preparação do procedimento para o julgamento do Júri, em juízo diverso, quando a lei local de organização judiciária assim definir, o que, pois, não é possível no âmbito do Distrito Federal, em razão da competência exclusiva atribuída ao Tribunal do Júri.3. É possível ao Tribunal de Justiça, conhecendo do conflito, declarar a competência de um terceiro juízo.4. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente não o Juízo Suscitante, a 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, nem o Juízo Suscitado, o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, mas o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, para o processamento e julgamento do processo em apreço, que apura o crime de tentativa de homicídio qualificado e o crime de lesão corporal, praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 1ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA EM FACE DO 3ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL. CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE NÃO O JUÍZO SUSCITANTE NEM O JUÍZO SUSCITADO, MAS O TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, QUE TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, TENTADOS OU CONSUMADOS, E CONEXOS.1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Ter...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ECA - IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA COM CP - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o ECA não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.2.Se o ato infracional é grave, equiparado à porte de arma de uso permitido, o adolescente/apelante tem outras 5 (cinco) passagens pela Vara da Infância e Juventude, 4 (quatro) pelo mesmo crime, além de roubo; teve concedido o benefício da remissão; e aplicadas medidas socioeducativas de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade e semiliberdade; praticou o ato evadido da semiliberdade; e não estuda, adequada a medida socioeducativa de internação.3.Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ECA - IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA COM CP - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o ECA não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.2.Se o ato infracional é grave, equiparado à porte de arma de uso...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1.O reconhecimento do réu, feito pelas vítimas, somado ao exame papiloscópico realizado e os firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2.A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.3.A culpabilidade do réu vai além daquela inerente ao tipo penal do roubo quando faz reiteradas ameaças de seqüestro da filha do casal durante o período de restrição à liberdade das vítimas.4.A condenação transitada em julgado, por fato anterior, não utilizada para efeito de reincidência nem como maus antecedentes, pode ser considerada para evidenciar uma personalidade comprometida com a prática delitiva.5.A ausência de recuperação dos bens subtraídos não integra o próprio tipo penal dos crimes patrimoniais, devendo, pois, ser considerada como circunstância judicial desfavorável ao réu.6.Se o fato ocorreu antes da vigência da Lei 11.719/2008, não pode ser fixada a indenização mínima em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF 5º XL), além de serem necessárias a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1.O reconhecimento do réu, feito pelas vítimas, somado ao exame papiloscópico realizado e os firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2.A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INEPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO TIPO DO ART. 14. INSUBSISTÊNCIA. PREVIAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INTENSAS NEGOCIAÇÕES. GRUPO CONSTITUÍDO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA E PORÇÃO DE COCAÍNA EM VEÍCULO EM QUE TRAFEGAVAM. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE CERCA 100 GRAMAS DE COCAÍNA E QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. SUFICIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 16 LEI 6.368/76. INVIABILIDADE. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. PRIMARIEDADE. POSSIBILIDADE REGIME MAIS BENIGNO.1. Não há que se falar em preliminar de inépcia da denúncia se narra ela o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, individualiza a conduta tida como criminosa, reporta-se aos elementos de prova, proporcionando a acusado o pleno exercício do direito de defesa. 2. Se prévias investigações, inclusive corroboradas por interceptações telefônicas, dão conta da constituição e funcionamento da associação formada pela apelante e mais os outros dois co-denunciados (que também foram condenados pelos mesmos tipos descritos nos artigos 12 e 14 da lei n. 6368/76), demonstrada a estabilidade, a intensa atividade, as viagens para aquisição de maconha e cocaína e distribuição realizada pelo grupo; se em razão de tais investigações, dois são presos em flagrante, no veículo, encontrados quase dois quilos de maconha e pequena porção de cocaína; se, na residência comum à apelante e um dos co-denunciados, tida como local do depósito, apreendem-se mais cerca de dois quilos de maconha, balança de precisão e rolos de fita adesiva, tudo bem definido pela prova documental, pericial e testemunhal, não há que se falar em insuficiência da prova como esteio à condenação sofrida (art. 12 e 14, Lei n. 6368/76), muito menos em possibilidade de desclassificação para o tipo descrito no art. 16 da mesma lei.2. Verificando-se exacerbação na fixação da pena privativa de liberdade, revê-se o cálculo em homenagem aos princípios da necessidade e adequação, garantindo-se regime menos gravoso dada a primariedade e o quantum final da pena.3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Parcial provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INEPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO TIPO DO ART. 14. INSUBSISTÊNCIA. PREVIAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INTENSAS NEGOCIAÇÕES. GRUPO CONSTITUÍDO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA E PORÇÃO DE COCAÍNA EM VEÍCULO EM QUE TRAFEGAVAM. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE CERCA 100 GRAMAS DE COCAÍNA E QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. SUFICIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PREVIAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INTENSAS NEGOCIAÇÕES. GRUPO CONSTITUÍDO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA E PORÇÃO DE COCAÍNA EM VEÍCULO EM QUE TRAFEGAVAM. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE CERCA 100 GRAMAS DE COCAÍNA E QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 16 LEI 6.368/76. INVIABILIDADE. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. PRIMARIEDADE. POSSIBILIDADE REGIME MAIS BENIGNO.1. Se prévias investigações, inclusive corroboradas por interceptações telefônicas, dão conta da constituição e funcionamento da associação formada por dois dos apelantes e mais a co-acusada em relação a quem foi o feito desmembrado (ali constando também condenação pelos tipos descritos nos artigos 12 e 14 da lei n. 6368/76), demonstrada a estabilidade, a intensa atividade, as viagens para aquisição de maconha e cocaína e distribuição realizada pelo grupo; se em razão de tais investigações, dois são presos em flagrante, no veículo, encontrados quase dois quilos de maconha e pequena porção de cocaína; se, na residência da co-acusada e de um dos apelantes, tido como local do depósito, apreendem-se mais cerca de dois quilos de maconha, balança de precisão e rolos de fita adesiva, tudo bem definido pela prova documental, pericial e testemunhal, não há que se falar em insuficiência da prova como esteio à condenação sofrida (art. 12 e 14, Lei n. 6368/76), muito menos em possibilidade de desclassificação para o tipo descrito no art. 16 da mesma lei.2. Verificando-se exacerbação na fixação da pena privativa de liberdade, revê-se o cálculo em homenagem aos princípios da necessidade e adequação, o mesmo se dando em relação à base de cálculo da pena pecuniária e à garantia de regime menos gravoso para o apelante que, primário, foi condenado como incurso tão-somente nas sanções do art. 12 da Lei.3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PREVIAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INTENSAS NEGOCIAÇÕES. GRUPO CONSTITUÍDO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA E PORÇÃO DE COCAÍNA EM VEÍCULO EM QUE TRAFEGAVAM. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE CERCA 100 GRAMAS DE COCAÍNA E QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 16 LEI 6.368/76. INVIABILIDADE. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. PRIMARIEDADE. PO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO TENTADO. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL E COM AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO POR ESTAS. PROVA SUFICIENTE. 1. Se a confissão em sede inquisitorial e em juízo se mostra harmônica com a prova documental (ocorrência policial), pericial (laudo de lesões corporais relativo ao apelante, lesões que se tem como decorrentes de reação legítima de pessoa presente no local do roubo, que chegou a efetuar disparos de arma), testemunhal (depoimento dos policiais no sentido das diligências que culminaram com a identificação da autoria) e com as declarações das vítimas, as quais reconheceram o apelante como o autor não mais que quatro dias após o fato, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação sofrida.2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO TENTADO. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL E COM AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO POR ESTAS. PROVA SUFICIENTE. 1. Se a confissão em sede inquisitorial e em juízo se mostra harmônica com a prova documental (ocorrência policial), pericial (laudo de lesões corporais relativo ao apelante, lesões que se tem como decorrentes de reação legítima de pessoa presente no local do roubo, que chegou a efetuar disparos de arma), teste...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DOS FATOS E FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DO CONCEITO LEGAL DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não há que se falar em trancamento do processo penal por inépcia da denúncia ou atipicidade dos fatos narrados, se a peça inicial descreve fatos que, em tese, se enquadram aos tipos penais previstos nos arts. 288 e 168, §1º, III, ambos do CP, e no art. 1º, VII, da Lei n.º 9.613/98, pormenorizando as circunstâncias de cada um deles e individualizando a conduta dos pacientes, cumprindo os requisitos do art. 41, do CPP.2. Também não há que se falar em falta de justa causa se a denúncia encontra-se respaldada por lastro probatório mínimo. 3. A ausência de definição legal do que venha a ser organização criminosa, no crime previsto no art. 1º, VII, da Lei n.º 9.613/98, não ofende o princípio da legalidade, pois este é apenas um elemento normativo do tipo, cujo sentido deve ser atribuído pelo magistrado, de acordo com as regras de hermenêutica jurídica, no momento de analisar o caso concreto. 4. A conduta de transferir valores apropriados indevidamente, no contexto de uma organização criminosa, para contas pessoais no Brasil e no exterior, com o fim de ocultar a origem ilícita dos bens, bem como dificultar a localização destes, caracteriza, em tese, o delito descrito no art. 1º, VII, da Lei n.º 9.613/98. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DOS FATOS E FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DO CONCEITO LEGAL DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não há que se falar em trancamento do processo penal por inépcia da denúncia ou atipicidade dos fatos narrados, se a peça inicial descreve fatos que, em tese, se enquadram aos tipos penais previstos nos arts. 288 e 168, §1º, III, ambos do CP, e no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DE SONÍFERO. VIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR OUTRO ROUBO. FALTA DE ASSINATURA DO DEFENSOR NA ATA DE AUDIÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1.Não havendo prova de que a acusada tenha usado sonífero para subtrair os pertences das vítimas, impõe-se a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2.A falta de subscrição na ata de audiência pelo defensor é mera irregularidade, que não gera nulidade, pois referida ata atesta a nomeação de advogado, indicando o seu nome e o número de inscrição da OAB, bem como sua participação no ato processual, inexistindo prejuízo à ré.3.Para que seja configurada a continuidade delitiva é imprescindível que o agente tenha praticado dois ou mais crimes da mesma espécie, observadas as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras assemelhadas, de modo a evidenciar serem, os atos subseqüentes, continuação do primeiro delito.4.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DE SONÍFERO. VIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR OUTRO ROUBO. FALTA DE ASSINATURA DO DEFENSOR NA ATA DE AUDIÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1.Não havendo prova de que a acusada tenha usado sonífero para subtrair os pertences das vítimas, impõe-se a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2.A falta de subscrição na ata de audiência pelo defensor é mera irregularidade, que não gera nulidade, pois referida ata atesta a nomeação de advogado, indicando o seu nom...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO (VIDRO DE SUPERMERCADO) E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME IMPOSSÍVEL. CAIXAS DE SUPERMERCADO VAZIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A figura do crime impossível ocorre quando o agente se utiliza meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. 2. Verificado que a conduta dos agentes se dirigiu contra caixas de supermercado que por acaso estavam vazias, descabe a tese defensiva de ocorrência de crime impossível. 3. Na hipótese de furto qualificado pela destruição de obstáculo e pelo concurso de agentes, ausente o requisito da mínima ofensividade da conduta do agente, não incide o princípio da insignificância. 3.1 Aliás, aplicabilidade do princípio da insignificância depende da análise das circunstâncias do caso concreto, mormente a verificação da presença dos requisitos autorizadores, quais sejam: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. (STF, HC 84412 / SP , Relator(a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Publicação DJ 19-11-2004, PP-00037). 4. Assente na jurisprudência mais abalizada que há incompatibilidade do privilégio do § 2º, do art. 155, do Código Penal com o furto qualificado. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO (VIDRO DE SUPERMERCADO) E CONCURSO DE PESSOAS. CRIME IMPOSSÍVEL. CAIXAS DE SUPERMERCADO VAZIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A figura do crime impossível ocorre quando o agente se utiliza meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. 2. Verificado que a conduta dos agentes se dirigiu contra caixas de supermercado que por acaso estavam vazias, descabe a tese defensiva de ocorrên...
PENAL- PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA FASE INQUISITORIAL EM CONFORMIDADE COM DEPOIMENTO PESSOAL. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL- 1. O reconhecimento por fotografia realizado pela vítima na fase inquisitorial, quando confirmado em Juízo, integra os elementos de convicção do juiz, de modo que pode compor o conjunto probatório a ensejar a condenação. 1.1 Precedente da Casa. 1.1.1 O reconhecimento feito por fotografia na fase policial, confirmado pelo reconhecimento pessoal em Juízo, aliados aos depoimentos harmônicos das vítimas tomados sob o crivo do contraditório, autorizam a condenação, já que produzem a convicção acerca da autoria do delito (in 20060110235662APR, Relator César Loyola, DJ 29/08/2008 p. 96). 2. O depoimento policial em conformidade com as declarações da vítima possui valor probante e nos autos não consta elemento a ensejar dúvidas em relação à idoneidade do agente, cujas palavras e atos encontram-se revestidos da presunção de veracidade e legalidade por estar legalmente investido em cargo público. 3. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando se verifica circunstância judicial desfavorável do réu. 3.1 In casu o réu possui outras incidências penais, inclusive uma condenação por crime contra o patrimônio. 4. Sentença mantida.
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PENAL- PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA FASE INQUISITORIAL EM CONFORMIDADE COM DEPOIMENTO PESSOAL. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL- 1. O reconhecimento por fotografia realizado pela vítima na fase inquisitorial, quando confirmado em Juízo, integra os elementos de convicção do juiz, de modo que pode compor o conjunto probatório a ensejar a condenação. 1.1 Precedente da Casa. 1.1.1 O reconhecimento fei...
PENAL. FURTO. TOCA-CD. DANIFICAÇÃO DE PORTA DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EXTERNO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. 1. Dirigindo-se o furto à apropriação de toca-CD localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele. 2. O rompimento de obstáculo externo - porta direita do veículo- caracteriza a circunstância qualificadora. 3. Precedente da Casa. 3.1 O ato de arrombamento de porta de veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. Não é o maior ou menor valor do bem subtraído, automóvel ou aparelho de som, que vai qualificar o crime de furto, mas a existência ou não de qualquer das circunstâncias de que cuidam os incisos do § 4º do artigo 155 do Código Penal (in APR 20060111026670, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 30/06/2009 p. 110). 4. Precedente do C. STJ. 4.1 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a violação do veículo para subtração de bens localizados em seu interior qualifica o furto (por rompimento de obstáculo). 2. Inafastável, portanto, a qualificadora em questão se constatada a destruição do vidro traseiro do automóvel da vítima para apoderamento de aparelho CD player. 3. Omissis. 4. Omissis (in (STJ. HC 99362 / SP. 5ª Turma, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/12/2008). 5. Réu reincidente, condenado à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, deve iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 6. Sentença mantida.
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PENAL. FURTO. TOCA-CD. DANIFICAÇÃO DE PORTA DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EXTERNO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. 1. Dirigindo-se o furto à apropriação de toca-CD localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele. 2. O rompimento de obstáculo externo - porta direita do veículo- caracteriza a circunstância qualificadora. 3. Precedente da Casa. 3.1 O ato de arrombamento de porta de veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstác...
PENAL. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. 1. Para a caracterização da causa de aumento de pena do repouso noturno, basta que o delito ocorra durante a noite, sendo prescindível que a vítima esteja repousando e o veículo em via pública. 1.1 À evidência, estando na garagem ou em via pública, no horário noturno, têm-se como diminuída a vigilância sobre a coisa, sendo ainda certo que o escopo da norma é punir com mais rigor os crimes praticados durante o período em que, notadamente, há maior vulnerabilidade dos bens jurídicos tutelados, em razão da carência de vigilância. Assim, mostra-se irrelevante o local da prática criminosa - residência, estabelecimento comercial ou via pública -, pois o tipo tutela exclusivamente o patrimônio. 2. Precedente do C. STJ 2.1 Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. É irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. Ordem denegada. (STJ, HC 29153 / MS, Quinta Turma, Min. Gilson Dipp, DJ 03/11/2003 p. 335). 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. 1. Para a caracterização da causa de aumento de pena do repouso noturno, basta que o delito ocorra durante a noite, sendo prescindível que a vítima esteja repousando e o veículo em via pública. 1.1 À evidência, estando na garagem ou em via pública, no horário noturno, têm-se como diminuída a vigilância sobre a coisa, sendo ainda certo que o escopo da norma é punir com mais rigor os crimes praticados durante o período em que, notadamente, há maior vulnerabilidade dos bens jurídi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CONSTRUÇÃO DEFINITIVA EM TERRENO ADQUIRIDO DA TERRACAP - ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA OBRIGACIONAL - PENALIDADE AFASTADA.01.Cuidando-se de obrigação de fazer fulcrada na Resolução nº 200, de 6.12.96, que previa multa, acaso não apresentada a carta de habite-se no prazo de 70 (setenta) meses, relativos a imóveis adquiridos da Terracap, tal penalidade não deve ser aplicada nem se apresenta devida em razão da edição posterior da Resolução (nº 211), que exclui das escrituras públicas por ela confeccionadas a cláusula de obrigação de fazer (APC 2005.01.1.081227-0).02.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CONSTRUÇÃO DEFINITIVA EM TERRENO ADQUIRIDO DA TERRACAP - ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA OBRIGACIONAL - PENALIDADE AFASTADA.01.Cuidando-se de obrigação de fazer fulcrada na Resolução nº 200, de 6.12.96, que previa multa, acaso não apresentada a carta de habite-se no prazo de 70 (setenta) meses, relativos a imóveis adquiridos da Terracap, tal penalidade não deve ser aplicada nem se apresenta devida em razão da edição posterior da Resolução (nº 211), que exclui das escrituras públicas por ela confeccionadas...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Depoimentos das testemunhas quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório, quando demonstrado sua participação no delito. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Depoimentos das testemunhas quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório, quando demonstrado sua participação no delito. 3. Recurso conhecido e improvid...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ATENUANTE DA CONFISSÃO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. ESTADO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE ISENÇÃO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CONDIÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Encontram-se demonstradas nos autos a autoria e a materialidade do delito capitulado pelo art. 157, § 2º, inciso I, do CP pelas provas correadas aos autos.2. Mostra-se sem qualquer razoabilidade a tese defensiva de fixação da pena no mínimo legal, em face da presença da atenuante da confissão, dado que o julgador de primeiro grau estabeleceu a pena-base um pouco acima do mínimo legal por encontrar cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis justificadoras do seu posicionamento. Na fase subsequente da aplicação da pena, majorou, de forma escorreita, a pena, em razão da agravante da reincidência e a seguir, considerou a atenuante da confissão, minimizando a pena em seis meses, sendo este o momento apropriado para a consideração daquela atenuante.3. A pena de multa deve subsistir, por imposição legal (art. 32 e 49 do CP), que não elencam como causa de isenção o estado de miserabilidade do sentenciado. Ao juízo das Execuções Criminais cabe, após verificadas as condições pessoais do apenado, decidir sobre eventual isenção do seu pagamento.4. As custas processuais aplicadas ao recorrente, em que pese sua condição financeira desfavorável, devem ser preservadas, ficando, contudo, sua cobrança condicionada ao prazo e condições previstos no art. 12 da Lei 1.060/50.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ATENUANTE DA CONFISSÃO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. ESTADO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE ISENÇÃO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CONDIÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Encontram-se demonstradas nos autos a autoria e a materialidade do delito capitulado pelo art. 157, § 2º, inciso I, do CP pelas provas correadas aos autos.2. Mostra-se sem qualquer razoabilidade a tese defensiva de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA A MULHER. AGRESSÃO CONTRA A COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO PRETENDE PROCESSAR O COMPANHEIRO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA AO PACIENTE PELO JUÍZO DE PRIMERIO GRAU. PEDIDO PREJUDICADO NO WRIT. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. SEM REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NÃO PODE PROSSEGUIR O INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO.1. A instauração do inquérito policial configura-se ato ilegal porque a vítima se recusou a oferecer representação contra seu companheiro e declarou que não pretende processá-lo pelo crime de lesão corporal leve, conforme ficou consignado no auto de prisão em flagrante, nos seguintes termos: Que a declarante convive maritalmente com R.S.O. há sete anos, e tem um filho com ele, de sete anos de idade. Que na noite anterior, seu companheiro bebeu muito e não dormiu, e sem mais nem menos, pegou um pedaço de tábua e passou a agredir a declarante. Que não deseja requerer nenhuma das medidas protetivas que lhe foram indicadas, bem como não deseja representar contra seu companheiro.2. Sem representação da vítima o inquérito policial não poderia sequer ter sido instaurado, porque os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação. 3. Habeas corpus admitido e julgado prejudicado em relação ao pedido de concessão de liberdade provisória ao paciente, porque já foi posto em liberdade pelo Juízo de primeiro grau. Ordem concedida para determinar o trancamento do inquérito policial (autos nº 2009.01.1.158237-5, em curso perante o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF), por falta de justa causa, em razão da recusa da vítima em representar contra o companheiro..
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA A MULHER. AGRESSÃO CONTRA A COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO PRETENDE PROCESSAR O COMPANHEIRO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA AO PACIENTE PELO JUÍZO DE PRIMERIO GRAU. PEDIDO PREJUDICADO NO WRIT. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. SEM REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NÃO PODE PROSSEGUIR O INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO.1. A instauração do inquérito policial configura-se ato ilegal porque a vítima se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE CONTEÚDO TERMINATIVO QUE PRONUNCIA O RÉU. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E CERTEZA DA AUTORIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. QUALIFICADORA ARROLADA NA DENÚNCIA. MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO QUANDO A MESMA NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA. CORREÇÃO DA PRONÚNCIA QUANTO AO CRIME CONEXO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1. Não há se falar em impronúncia como pretende o Recorrente, porquanto somente está o juiz obrigado a impronunciar o réu quando não houver indícios suficientes de autoria ou de participação e nem prova da existência do crime, quando então o juiz julga improcedente a denúncia, o que não se verifica no caso dos autos onde se encontram presentes aqueles dois requisitos. 1.1 Logo, diante da certeza da existência do crime e também da autoria, a apontar o pronunciado como tendo sido o autor do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve a mesma ser levada a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Vezes a basto tem decidido os Tribunais no sentido de prestigiar as qualificadoras dispostas na denúncia, as quais não devem ser extirpadas da decisão de pronúncia, exceto quando em caráter raro e excepcional, comparecem manifestamente improcedentes, numa flagrante demonstração de excesso de acusação, até porque cabe ao Colendo Tribunal Popular do Júri, que é o juiz natural das causas criminais contra a vida, de maneira sábia e soberana, decidir acerca da qualificadora ofertada na denúncia, nos termos do art. 5º, XXXVIII da Constituição Federal. 2.1. In casu, consta que o réu teria sido companheiro da vítima por aproximadamente 5 (cinco) anos e que o mesmo não estaria concordando com o fim do relacionamento amoroso que havia entre ambos, vindo então ceifar a vida da vítima movido por este sentimento. 3. Muito embora não tenha a r. decisão de pronúncia feito qualquer referência, seja ao art. 12 ou ao 14 da Lei 10.826/03, o certo é que o princípio entre a correlação entre acusação e sentença, previsto no art. 383 do Código de Processo Penal, é a regra segundo a qual o fato imputado ao réu, na peça inicial acusatória, deve guardar perfeita correspondência com o fato reconhecido pelo juiz, na sentença, sob pena de grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conseqüentemente ao devido processo legal (in Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 678). 3.1 Assente na doutrina que pode o Tribunal, ao julgar um recurso do réu, aplicar pena mais grave, desde que o fato esteja devidamente descrito na denúncia ou queixa. Nesse sentido: STJ O acusado defende-se dos fatos narrados na denúncia, e não de sua capitulação. Assim, é permitido ao Tribunal dar ao fato definição jurídica diversa daquela apontada na denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha que aplicar pena mais grave (CPP, art. 383 (HC 10.105-SP, rel. Edson Vidigal, 23.11.99) (ob. cit.). 3.2 Restando comprovado que o réu portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incide nas penas cominadas ao delito de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previstas no art. 14 da Lei 10.826/03. 4. Recurso conhecido e de ofício dar-lhe parcial provimento para o fim de se conferir nova definição jurídica para o crime conexo, mantida, quanto ao mais, a r. sentença.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE CONTEÚDO TERMINATIVO QUE PRONUNCIA O RÉU. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E CERTEZA DA AUTORIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. QUALIFICADORA ARROLADA NA DENÚNCIA. MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO QUANDO A MESMA NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA. CORREÇÃO DA PRONÚNCIA QUANTO AO CRIME CONEXO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1. Não há se falar em impronúncia como pretende o Recorrente, porquanto somente está o juiz obrigado a impronunciar o réu quando não houver indícios suficientes de...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CAUTELA - HOMICÍDIO CULPOSO -PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. MOTORISTA QUE COLIDE COM CICLISTA, QUE PRECEDIA NA MESMA FAIXA DE TRÂNSITO, MATANDO-O. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. Para a caracterização do crime de homicídio culposo é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade. 2. Doutrina. 2.1 Ney Moura Teles, in Direito Penal, Parte Geral, 12ª edição, Atlas, p. 171. 2.1.1 A previsibilidade objetiva é a possibilidade de o sujeito, nas condições em que se encontra, antever o resultado lesivo. Previsível é aquele resultado que pode ser previsto (.....) Trata-se de uma previsibilidade objetiva, normal, exigível ao comum dos cidadãos, de todos porque comum, não de uma previsibilidade anormal, presente entre os paranormais, os videntes e clarividentes, ou aquele que só uma pessoa extremamente prudente pode ter. 3. In casu, o Apelante veio a colher um ciclista que se encontrava a uma certa distância da borda direita da pista, estando a bicicleta no meio da faixa de rolamento, a qual, entretanto, não dispunha de acostamento, agindo de forma imprudente e deixando de observar o dever objetivo de cuidado, não adotando as cautelas para evitar possível colisão com o veículo motorizado que seguia à frente, logo após ultrapassar dois veículos e retornar à faixa normal. 4. Não provada a culpa exclusiva da vítima, afasta-se a pretensão absolutória. 5. Para manutenção da equivalência das sanções, os mesmos critérios devem conduzir à valoração do prazo relativo à pena de suspensão da CNH (STJ - 5ª Turma - REsp 898.866/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 13/08/2007 p. 407; e 5ª Turma - REsp 737.306/RO, Rel. Ministro Felix Fischer, DJ 28/11/2005 p. 331). 5. Sentença parcialmente reformada para reduzir a pena de suspensão da CNH para 02 meses, em correspondência à pena principal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CAUTELA - HOMICÍDIO CULPOSO -PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. MOTORISTA QUE COLIDE COM CICLISTA, QUE PRECEDIA NA MESMA FAIXA DE TRÂNSITO, MATANDO-O. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. Para a caracterização do crime de homicídio culposo é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade. 2. Doutrina. 2.1 Ney Moura Teles, in Direito Penal, Parte Geral, 12ª edição, Atlas, p....
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. LAUDO PERICIAL. INEFICIÊNCIA PARCIAL DA ARMA. IMPROCEDENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Preso e autuado em flagrante o réu, no momento em que tentava se desvencilhar da arma de fogo, fato confirmado pelo depoimento de policiais, improcedente o pedido de absolvição por insuficiência de provas. II - Observado que a prova pericial atesta a aptidão da arma para realizar disparos, indicando falhas de repetição meramente ocasionais, não há de se falar em atipicidade da conduta a ensejar absolvição. III - Incabível o pedido de aplicação do sursis processual, posto que a suspensão condicional da pena somente tem aplicação quando não há a substituição por penas restritivas de direitos, a teor do artigo 77, inciso III, do Código Penal. IV - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. LAUDO PERICIAL. INEFICIÊNCIA PARCIAL DA ARMA. IMPROCEDENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Preso e autuado em flagrante o réu, no momento em que tentava se desvencilhar da arma de fogo, fato confirmado pelo depoimento de policiais, improcedente o pedido de absolvição por insuficiência de provas. II - Observado que a prova pericial atesta a aptidão da arma para realizar disparos, indicando falhas de repetição meramente ocasionais, não há de se falar em atipicidad...