PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGOS 12 E 15 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DISPARO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DESCARACTERIZADA A LEGÍTIMA DEFESA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, que prorrogou o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entregar o artefato à autoridade competente, atípica a conduta de permanecer em casa com a posse de arma de fogo de uso permitido antes da data limite.O crime de disparo de arma de fogo restou devidamente comprovado.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente, a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Correta fixação da pena.Regime prisional adequado.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGOS 12 E 15 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DISPARO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DESCARACTERIZADA A LEGÍTIMA DEFESA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, que prorrogou o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entregar o artefato à autoridade competente, atípica a conduta de permanecer em casa com a posse de arma de fogo de uso permitido antes da data limite.O crime de disparo de arma de fogo restou devidamente...
PENAL. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA (ART. 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL). PERIGO COMUM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO OU BSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.O incêndio provocado dolosamente pelo réu, ateando fogo nas vestes da vítima, no interior da residência, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, ressaltado que o local não era ermo, mas cercado por inúmeras residências, incide nas penas do crime previsto no art. 250, § 1º, II, a, do CP.Ausência de prova de embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior. Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, em parte desfavoráveis ao acusado. Além disso, as consequências do crime foram graves, considerando-se que o réu causou prejuízo à vítima e a terceiro.Preenchendo o réu os requisitos constantes no art. 44, incisos I a III, do CP, deve ser a pena privativa de liberdade substituída pelas restritivas de direitos.Recurso a que se dá parcial provimento para o fim de determinar a substituição requerida, e excluir a indenização à vítima, por ser o fato anterior à Lei nº 11.719/2008 e não se ter estabelecido o contraditório a respeito.
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PENAL. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA (ART. 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL). PERIGO COMUM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO OU BSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.O incêndio provocado dolosamente pelo réu, ateando fogo nas vestes da vítima, no interior da residência, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, ressaltado que o local não era ermo, mas cercado por inúmeras residências, incide nas penas do crime previsto no art. 250, § 1º, I...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE USUÁRIO. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório e desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE USUÁRIO. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório e desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos d...
JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DELIMITAÇÃO. QUESITAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Não há qualquer nulidade, seja relativa seja absoluta, quando a formulação de um único quesito relativo ao fato principal, tentativa de homicídio, é suficiente para que os jurados acolham ou rejeitem a tentativa e, ao mesmo tempo, neguem ou afirmem a tese de desistência voluntária. Ademais, não há que se falar em perplexidade se os jurados, após o quesito principal, respondem negativamente ao quesito O Jurado absolve o acusado? (art. 483, § 2º, do CPP).Por conseguinte, se os quesitos foram elaborados rigorosamente de acordo com a regra do artigo 483 do Código de Processo Penal, permitindo aos jurados compreendê-los em profundidade e extensão, conforme comprova a ata de julgamento, não há que se falar em perplexidade do júri, alegando-se ausência de quesito obrigatório. Hipótese não abarca a incidência da Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal. Sentença prolatada de acordo com o disposto no artigo 492, I, do Código de Processo Penal.Decisão do soberano Conselho de Sentença que encontra total amparo no conjunto probatório.Apelos do réu e do Ministério Público parcialmente providos para retificação da pena aplicada.
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JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DELIMITAÇÃO. QUESITAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Não há qualquer nulidade, seja relativa seja absoluta, quando a formulação de um único quesito relativo ao fato principal, tentativa de homicídio, é suficiente para que os jurados acolham ou rejeitem a tentativa e, ao mesmo tempo, neguem ou afirmem a tese de desistência voluntária. Ademais, não há que se falar em perplexidade se os jurados, após o quesito principal, respondem negativamente ao quesito O Jurado absolve o acusado? (art. 483, § 2º, do CPP).Por conseguinte, se...
PENAL. ESTELIONATO (ART. 171, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO.Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, em parte desfavoráveis ao acusado. Além disso, as consequências do crime foram graves, considerando-se que a vítima sofreu elevado prejuízo financeiro em face da conduta delituosa perpetrada pelo acusado.A atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada para reduzir a pena, assim como foi valorada para fins de condenação.A quantidade de dias-multa deve guardar proporção com o quantum da pena corporal.Apelação parcialmente provida para reduzir e as penas em face da confissão espontânea.
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PENAL. ESTELIONATO (ART. 171, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO.Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, em parte desfavoráveis ao acusado. Além disso, as consequências do crime foram graves, considerando-se que a vítima sofreu elevado prejuízo financeiro em face da conduta delituosa perpetrada pelo acusado.A atenuante da confissão es...
PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por não existir prova suficiente para a condenação, quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa de dolo.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.Se o meio utilizado pelo agente mostrava-se apto e eficaz à consumação do delito, que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, rejeita-se a tese de crime impossível.Transcendendo o valor da res furtiva ao parâmetro jurisprudencial do salário mínimo, incabível o reconhecimento de furto privilegiado.Apelação improvida.
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PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por não existir prova suficiente para a condenação, quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa de dolo.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valo...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Não há que se falar em participação de menor importância quando o conjunto probatório demonstra que o apelante teve participação no evento delituoso.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Para o re...
PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA REAL. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL.Desarrazoada a pretendida desclassificação quando presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante violência, consistente em segurar o braço da vítima e sacudi-la, e grave ameaça, pelo fato de o réu simular o porte de arma de fogo. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).Imposição adequada do regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, 'b', Código Penal).Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA REAL. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL.Desarrazoada a pretendida desclassificação quando presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante violência, consistente em segurar o braço da vítima e sacudi-la, e grave ameaça, pelo fato de o réu simular o porte de arma de fogo. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.A incidência de circunstância atenuante n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME. DESPROVIMENTO.Mantém-se a absolvição sumária do acusado, quando nada nos autos indica que ele tenha auxiliado, voluntariamente, a conduta do executor do homicídio (art. 415, II, do CPP). Ainda que restasse provado que o acusado entregou a arma ao autor dos disparos momentos antes do crime, tal não seria suficiente para pronunciá-lo, quando as circunstâncias do caso revelam que o homicídio eclodiu após repentina discussão entre vítima e homicida, na qual não se envolveu o acusado, não evidenciada adesão sua a eventual propósito homicida.Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME. DESPROVIMENTO.Mantém-se a absolvição sumária do acusado, quando nada nos autos indica que ele tenha auxiliado, voluntariamente, a conduta do executor do homicídio (art. 415, II, do CPP). Ainda que restasse provado que o acusado entregou a arma ao autor dos disparos momentos antes do crime, tal não seria suficiente para pronunciá-lo, quando as circunstâncias do caso revelam que o homicídio eclodiu após repentina discussão entre vítima e homic...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais e, também, em função da natureza e da quantidade razoável da droga apreendida.Inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, devido à dedicação ao comércio proscrito, não preenchendo, assim, os requisitos previstos na referida norma.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsun...
PENAL. ART. 342, § 1º, DO CP. DECLARAÇÕES FALSAS PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ.Aquele que, de forma dolosa, perante autoridade policial, presta declarações falsas aptas a produzir efeito em processo penal, viola o art. 342, § 1º, do CP.A pena-base não pode ser estabelecida aquém do mínimo legal, por força da Súmula 231 do STJ.Fixada a pena-base em seu patamar mínimo, com posterior acréscimo de 1/6 (um sexto) em virtude da causa de aumento prevista no § 1º do art. 342 do CP. Apelação improvida.
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PENAL. ART. 342, § 1º, DO CP. DECLARAÇÕES FALSAS PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ.Aquele que, de forma dolosa, perante autoridade policial, presta declarações falsas aptas a produzir efeito em processo penal, viola o art. 342, § 1º, do CP.A pena-base não pode ser estabelecida aquém do mínimo legal, por força da Súmula 231 do STJ.Fixada a pena-base em seu patamar mínimo, com posterior acréscimo de 1/6 (um sexto) em virtude da causa de aumento prevista no § 1º do art. 342 do CP. Apelação improvida.
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CP). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora de arrombamento, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante a tanto a presença de vigorosos elementos de convicção. Prestígio aos princípios do livre convencimento motivado do juiz e da inexistência de hierarquia na valoração das provas.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, resultam merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Adequado o regime inicial semi-aberto em razão do disposto no art. 33, §2º, c, e § 3º, do Código Penal. Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CP). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora de arrombamento, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante a tanto a presença de vigorosos elementos de convicção. Prestígio aos princípios do livre convenc...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA. CONFISSÃO.Não é grosseira a falsificação de cédula de identidade, seguramente aferida somente pelos peritos, e suficiente para iludir gerente de agência bancária, permitindo a abertura de conta corrente, além de ter sido usado o documento em aquisições de mercadorias em diversas lojas. Certa a configuração do crime do art. 304 do Código Penal, não cabendo desclassificação para o crime de estelionato na modalidade tentada. A Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça só tem aplicação quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, o que não é o caso. Ademais, para aplicação do princípio da consunção é necessário que o crime-meio seja menos grave que o crime-fim e a lesão provocada por aquele integre o iter criminis deste.A consideração da circunstância atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo desprovido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA. CONFISSÃO.Não é grosseira a falsificação de cédula de identidade, seguramente aferida somente pelos peritos, e suficiente para iludir gerente de agência bancária, permitindo a abertura de conta corrente, além de ter sido usado o documento em aquisições de mercadorias em diversas lojas. Certa a configuração do crime do art. 304 do Código Penal, não cabendo desclassificação para o crime de estelionato na modalidade tentada. A Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça só tem aplicação quando o falso se exaure no estelionato,...
PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03). ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA (ARTIGOS 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO).Com o avento da Lei nº 11.706, de 19/06/2008 foi prorrogado o prazo para a entrega de arma de fogo e munição à autoridade policial. Atípica, assim, enquanto não findo o prazo da entrega, a conduta de possuir na residência arma de fogo e munição, prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Incide o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da Constituição Federal). Trata-se de abolitio criminis temporária.A conduta atribuída ao réu foi a de possuir munição no interior de sua residência. Incide a hipótese excepcional do artigo 32 do Estatuto do Desarmamento. Precedentes do STJ.Apelação provida.
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PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03). ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA (ARTIGOS 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO).Com o avento da Lei nº 11.706, de 19/06/2008 foi prorrogado o prazo para a entrega de arma de fogo e munição à autoridade policial. Atípica, assim, enquanto não findo o prazo da entrega, a conduta de possuir na residência arma de fogo e munição, prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Incide o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da Constituição Federal). Trata-se de abolitio criminis temporária.A con...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA, QUE NÃO ESBOÇOU REAÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. DESPROVIMENTO.Majoração da pena-base fundamentada na personalidade voltada à prática de crimes e nas circunstâncias do delito, extremamente graves, pois mesmo já tendo rendido a vítima, que não esboçou qualquer reação, o acusado agrediu-a com coronhadas e efetuou disparo de arma de fogo próximo ao seu corpo, violência totalmente desnecessária para a consumação do crime.Não há bis in idem quando a personalidade do acusado foi negativada com base no registro penal diverso dos registros penais considerados para configurar a reincidência.Pena de multa reduzida para melhor proporcionalidade com a pena corporal.Apelo provido parcialmente, para reduzir a pena de multa.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA, QUE NÃO ESBOÇOU REAÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. DESPROVIMENTO.Majoração da pena-base fundamentada na personalidade voltada à prática de crimes e nas circunstâncias do delito, extremamente graves, pois mesmo já tendo rendido a vítima, que não esboçou qualquer reação, o acusado agrediu-a com coronhadas e efetuou disparo de arma de fogo próximo ao seu corpo, violência totalmente desnecessária para a...
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO (ART. 213, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.A configuração do delito independe de efetiva violência, eis que cometido contra menor de 14 anos.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção do laudo pericial que o comprove.Não cabe redução da pena base quando adequadamente valorados os critérios do artigo 59 do CP.Adequado regime inicial fechado em razão do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com nova redação dada pela Lei nº 11.464/2007.Apelação improvida.
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PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO (ART. 213, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.A configuração do delito independe de efetiva violência, eis que cometido contra menor de 14 anos.Em se tratando de crime que não deixa, necessar...
HABEAS CORPUS. DEFESA PRELIMINAR. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.É princípio fundamental, no processo penal, a afirmação de que não se proclama nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do CPP e da Súmula 523 do STF.Na espécie, nada do que aduzido pelo Ministério Público redundou em gravame para o paciente. Inexistente o prejuízo, sem este não há cogitar de eventual nulidade. É o mandamento do artigo 563 do Código de Processo Penal. Ciente, aliás, da argumentação da acusação, a defesa não será afetada na produção da prova, além do que tudo poderá rebater e sustentar nas alegações finais. Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. DEFESA PRELIMINAR. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.É princípio fundamental, no processo penal, a afirmação de que não se proclama nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do CPP e da Súmula 523 do STF.Na espécie, nada do que aduzido pelo Ministério Público redundou em gravame para o paciente. Inexistente o prejuízo, sem este não há cogitar de eventual nulidade. É o mandamento do artigo 563 do Código de Processo Penal. Ciente, aliás, da argumentação da acusação, a defesa...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54, C/C ART. 71 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem como de corrupção de menor. Assalto à mão armada, em concurso de pessoas, subtraído o veículo da vítima em plena via pública, quando parou, atendendo sinalização do semáforo, fazendo-se acompanhar o paciente de dois menores. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54, C/C ART. 71 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem como de corrupção de meno...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54, C/C ART. 71 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem como de corrupção de menor. Ação realizada em via pública, com emprego de duas armas de fogo, fazendo-se acompanhar o paciente de um adolescente. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54, C/C ART. 71 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem como de corrupção de meno...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. FILMAGEM. INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. CONDENAÇÃO. O depoimento de policial não se desqualifica, tão-somente, por sua condição profissional, sem se evidenciar o particular interesse na imputação do crime aos réus, ainda mais quando harmônico com o restante do conjunto probatório.As declarações coesas e detalhadas do condutor do flagrante, prestadas em Juízo ,encontram-se corroboradas pela prova pericial, em especial a filmagem realizada no local, bem como pela manifesta quantidade e diversidade de drogas e a apreensão de instrumentos utilizados para seu fracionamento, confirmadas, ainda, pelos co-réus ao atestarem que estavam no local no crime. Tais elementos são suficientes para tornar sólidos os indícios presentes quando do flagrante e, portanto, manter a sentença condenatória.Restando comprovado que o tráfico ilícito praticado pelos réus envolveu adolescentes, frente à apreensão destes no local do crime, fazendo uso de entorpecentes, e à confissão dos menores, a causa de aumento descrita no inciso VI do art. 40 da Lei nº 11.343/06 deve incidir na dosimetria penal.Apelações desprovidas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. FILMAGEM. INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. CONDENAÇÃO. O depoimento de policial não se desqualifica, tão-somente, por sua condição profissional, sem se evidenciar o particular interesse na imputação do crime aos réus, ainda mais quando harmônico com o restante do conjunto probatório.As declarações coesas e detalhadas do condutor do flagrante, prestadas em Juízo ,encontram-se corroboradas pela prova pericial, em especial a filmagem realizada no local, bem como pela manifesta quantidade e diversidade de drogas e a apre...