APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISO II, CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DO MENOR PELAS VÍTIMAS. PEDIDO ALTERNATIVO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se aplica o princípio da identidade física do juiz na Vara da Infância e da Juventude, porque neste juízo não se realiza audiência una, desdobrando-se a instrução em atos distintos, consoante determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, no caso em apreço, as audiências foram realizadas em data anterior à vigência da Lei nº 11.719/2008, a qual tornou obrigatória a observância do princípio da identidade física do juiz no âmbito do processo penal. Afora isso, o apelante não demonstrou, no caso em exame, que o juiz que presidiu as audiências permanecesse no juízo na data em que o processo foi levado à conclusão para sentença. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.2. Não há que se falar em absolvição do apelante por insuficiência de provas, porque as vítimas o reconheceram em juízo como sendo o agente que permaneceu do lado de fora da loja, durante o assalto, dando cobertura às executoras do roubo, e depois todos fugiram juntos.3. A medida de semiliberdade aplicada ao menor apelante é adequada porque praticou conduta grave, e porque possui outras 04 (quatro) passagens anteriores pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude, sendo 03 (três) por infrações equiparadas a delitos contra o patrimônio e outra por porte de droga. Acentue-se, ainda, que o relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do CESAM descreve o menor apelante como instável, impulsivo, egocêntrico, influenciável e, apesar de matriculado em instituição de ensino, possui pouca freqüência, sem elaborar planos para o futuro. O relatório destaca a necessidade de ser o menor orientado por pessoas de boa índole, de freqüentar cursos profissionalizantes e de contar com assistência escolar. Segundo o documento, o genitor do apelante afirmou que ele tem envolvimento com a criminalidade, que costuma permanecer por longo tempo fora de casa, e que é usuário de drogas, além de ser desobediente, o que justifica, pois, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com reavaliações semestrais, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISO II, CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DO MENOR PELAS VÍTIMAS. PEDIDO ALTERNATIVO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANT...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA COM ERRO DE EXECUÇÃO. AGENTE QUE SACA ARMA DE FOGO INOPINADAMENTE, EFETUA DISPAROS CONTRA SEU RIVAL E POR ERRO DE EXECUÇÃO MATA OUTRA PESSOA. PEDIDO DE RELAXAMENTE DE PRISÃO OU LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE REVESTIDA DE LEGALIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA, PROVA DA MATERIALIDADE, GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste qualquer ilegalidade no auto de prisão em flagrante, tendo sido o paciente preso logo após o cometimento do delito, caracterizando-se, assim, o estado de flagrância previsto no inciso II, do artigo 302, do Código de Processo Penal.2. A conduta imputada ao paciente é bastante grave, pois ceifou a vida da vítima com um disparo de arma de fogo sem oportunizá-la defesa, porquanto sacou o revólver repentinamente e efetuou disparos, atingindo a vítima nas costas. A conduta foi praticada em via pública, em plena luz do dia, por volta das 15h, quando a vítima trafegava despreocupadamente em seu veículo. As circunstâncias do crime, seus motivos e o modus operandi, revelam a periculosidade do paciente e que sua atuação foi extremamente grave. 3. Não obstante o paciente ser primário e possuir comprovada residência fixa tais condições não lhe garantem a liberdade, quando outros elementos apontam para a necessidade de manutenção da prisão cautelar. 4. É patente a necessidade de manter a prisão cautelar do paciente, que se justifica nos indícios de autoria e prova de materialidade do crime, na gravidade da conduta do paciente, aferida em concreto no caso sub examine, e na sua acentuada periculosidade.5. Ponderações acerca da negativa de autoria e fragilidade de provas não podem ser apreciadas na via estreita do habeas corpus, por se tratar de ação constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder, mostrando-se inviável a análise de matéria meritória própria da ação penal.6. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA COM ERRO DE EXECUÇÃO. AGENTE QUE SACA ARMA DE FOGO INOPINADAMENTE, EFETUA DISPAROS CONTRA SEU RIVAL E POR ERRO DE EXECUÇÃO MATA OUTRA PESSOA. PEDIDO DE RELAXAMENTE DE PRISÃO OU LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE REVESTIDA DE LEGALIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA, PROVA DA MATERIALIDADE, GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste qualquer ilegalidade no auto de prisão em flagrante, tendo sido o paciente preso logo...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 09 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Proferida sentença condenatória nos autos da ação penal que ensejou a impetração do presente habeas corpus, inclusive com a negativa ao paciente do direito de recorrer em liberdade, operou-se a perda superveniente do seu objeto, tornando prejudicada a alegada coação ilegal, consubstanciada no excesso de prazo para a entrega da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal.2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada pela perda superveniente do objeto.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 09 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Proferida sentença condenatória nos autos da ação penal que ensejou a impetração do presente habeas corpus, inclusive com a negativa ao paciente do direito de recorrer em liberdade, operou-se a perda superveniente do seu objeto, tornando prejudicada a alegada coa...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE SOM DE VEÍCULO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO. REITERAÇÃO CRIMINOSA CARACTERIZADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Apesar de se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente não possui direito à liberdade provisória, porquanto restou caracterizada a reiteração criminosa. Com efeito, o paciente ostenta uma condenação por roubo, estando o feito em grau de recurso da Defesa. Ao voltar a praticar crime contra o patrimônio após condenado em primeira instância, demonstrou o paciente destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal. Por esse motivo, caracterizado restou o requisito de garantia da ordem pública a ensejar o indeferimento do pedido de liberdade provisória.2. Presentes, pois, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há direito à liberdade provisória.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE SOM DE VEÍCULO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO. REITERAÇÃO CRIMINOSA CARACTERIZADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Apesar de se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente não possui direito à liberdade provisória, porquanto restou caracterizada a reiteração criminosa. Com efeito, o paciente ostenta uma condenação por roubo, estando o...
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ART. 61 DO DECRETO-LEI 3.688/41. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PENA COMINADA À CONTRAVENÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1 - De acordo com o artigo 114, inciso I, a prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada ao crime. 2 - Transcorridos mais de 02 anos entre o recebimento da denúncia e a presente data - sendo esta o único marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, já que se trata de sentença monocrática absolutória, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ART. 61 DO DECRETO-LEI 3.688/41. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PENA COMINADA À CONTRAVENÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1 - De acordo com o artigo 114, inciso I, a prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada ao crime. 2 - Transcorridos mais de 02 anos entre o recebimento da denúncia e a presente data - sendo esta o único marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, já que se trata de sentença monocrática absolutória, deve ser reconhecida a prescrição d...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCONHECIMENTO E IGNORÂNCIA DA LEI. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. CONDENAÇÃO. PENA MÍNIMA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Ainda que hipoteticamente desconhecesse a ilicitude de sua conduta, o réu contava com todos os meios para obter informações acerca da clandestinidade de seu comportamento, especialmente ante a ampla divulgação da ilegalidade da 'pirataria' pelos meios de comunicação, sendo o suficiente para afastar a tese de erro de proibição. 2.Incidindo a prescrição pela pena aplicada, declara-se extinta a punibilidade.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCONHECIMENTO E IGNORÂNCIA DA LEI. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. CONDENAÇÃO. PENA MÍNIMA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Ainda que hipoteticamente desconhecesse a ilicitude de sua conduta, o réu contava com todos os meios para obter informações acerca da clandestinidade de seu comportamento, especialmente ante a ampla divulgação da ilegalidade da 'pirataria' pelos meios de comunicação, sendo o suficiente para afastar a tese de erro de proibição. 2.Incidindo a prescrição...
PENAL - FURTO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PENA - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAUS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM.1.Os depoimentos da vítima e das testemunhas, coerentes entre si, e em consonância com a prova pericial, são suficientes para apontar a prática do crime de furto.2.O simples transporte ou a condução de coisa que se sabe ser produto de crime já configura o crime de receptação.3.Segundo a regra insculpida no art. 67 do Código Penal, a reincidência prevalece sobre a confissão espontânea.4.Não há bis in idem no fato de o magistrado considerar alguns crimes como maus antecedentes e outro específico para caracterizar a reincidência, já que há crime cuja sentença transitou em julgado.
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PENAL - FURTO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PENA - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAUS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM.1.Os depoimentos da vítima e das testemunhas, coerentes entre si, e em consonância com a prova pericial, são suficientes para apontar a prática do crime de furto.2.O simples transporte ou a condução de coisa que se sabe ser produto de crime já configura o crime de receptação.3.Segundo a regra insculpida no art. 67 do Código Penal, a reincidência prevalece sobre a confissão espontânea.4.Não há bis in i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios de autoria, correta se apresenta a decisão de pronúncia. A dúvida quanto ao dolo empregado pelo réu para a consecução da lesão é sempre interpretada em seu desfavor nesta fase processual, onde impera o princípio in dubio pro societate. Cabe ao órgão judiciário competente - Tribunal do Júri - analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme entender de direito. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios de autoria, correta se apresenta a decisão de pronúncia. A dúvida quanto ao dolo empregado pelo réu para a consecução da lesão é sempre interpretada em seu desfavor nesta fase processual, onde impera o princípio in dubio pro societate. Cabe ao órgão judiciário competente - Tribunal do Júri - analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme entender de direito. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A sentença de pronúncia configura mero juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, justificando-se diante da prova inequívoca da materialidade do delito e de indícios que permitam apontar alguém como seu provável autor. Havia desavença entre o réu e a vítima, em razão da compra de um tênis que não foi pago. Além disso, a vítima namorava a ex-mulher do réu e mãe de sua filha. Estes motivos o levaram a bater na casa dela de madrugada e disparar no abdômen da vítima com arma artesanal, quando esta abriu a porta. O óbito só não aconteceu em razão do atendimento médico presto e eficaz. A dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, onde impera o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme entender de direito. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A sentença de pronúncia configura mero juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, justificando-se diante da prova inequívoca da materialidade do delito e de indícios que permitam apontar alguém como seu provável autor. Havia desavença entre o réu e a vítima, em razão da compra de um tênis que não foi pago. Além disso, a vítima namorava a ex-mulher do réu e mãe de sua filha. Estes motiv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLO COM ERRO NA EXECUÇÃO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DISCUSSÃO INICIADA NUM FORRÓ. DISPARO DO RÉU CONTRA DOIS DESAFETOS NA VIA PÚBLICA. INDICAÇÃO DA AUTORIA POR AMBAS AS VÍTIMAS. RETRATAÇÃO INCONVINCENTE EM JUÍZO. PROTAGONISTAS AFEITOS À CRIMINALIDADE. Compete exclusivamente ao Tribunal do Júri acolher ou não a acusação de crime doloso contra a vítima, consumado ou tentado, quando presentes a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Os protagonistas deste faroeste caboclo são pessoas afeitas ao mundo sombrio dos presídios, onde impera a lei do silêncio e ninguém denuncia ninguém. O réu alegou - sem provar - que estava preso em Floriano, PI, no dia do fato, enquanto o seu alvo declarou que se conheceram quando ambos estavam presos no Centro de Detenção Provisória em virtude de tráfico de drogas. Conhecem, portanto, à saciedade, o código de honra da cultura prisional, que pode ser perfeitamente sintetizado na expressão popular O bom cabrito não berra. Ninguém quer ser conhecido como alcaguete da polícia. Por isso, num primeiro momento, ainda no calor da refrega, as vítimas apontaram o autor dos disparos sofridos, mas em juízo procuraram inocentá-lo, sem apresentar uma explicação convincente. Diante da dúvida, competirá ao Tribunal do Júri dirimi-la, pois vigora nesta fase o princípio in dubio pro societate. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLO COM ERRO NA EXECUÇÃO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DISCUSSÃO INICIADA NUM FORRÓ. DISPARO DO RÉU CONTRA DOIS DESAFETOS NA VIA PÚBLICA. INDICAÇÃO DA AUTORIA POR AMBAS AS VÍTIMAS. RETRATAÇÃO INCONVINCENTE EM JUÍZO. PROTAGONISTAS AFEITOS À CRIMINALIDADE. Compete exclusivamente ao Tribunal do Júri acolher ou não a acusação de crime doloso contra a vítima, consumado ou tentado, quando presentes a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Os protagonistas deste faroeste caboclo são pessoa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. CONFIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.1 A prova pericial e a testemunhal demonstraram claramente a materialidade do crime de homicídio e os indícios de sua autoria, autorizando a pronúncia, que apenas configura um juízo de admissibilidade da competência do Tribunal do Júri para o julgamento, sem implicar condenatoriedade. Nesta fase vige a regra in dubio pro societate.2 As provas dão conta que a vítima ingeria cachaça com o réu e outras pessoas e se desentendeu com o réu, que acabou por esfaqueá-la no tórax. A alegação deste foi de que a vítima teria pilheriado com sua mulher e por isso foi tomar satisfação, tendo a vítima tentado golpeá-lo primeiramente com uma faca, ensejando a sua reação. Sendo a prova inconclusiva quanto a esse aspecto, não se pode absolver sumariamente na fase de pronúncia, pois as dúvidas acerca do dolo e da autoria do delito devem ser solvidas privativamente pelo Tribunal do Júri, de acordo com a norma constitucional.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. CONFIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.1 A prova pericial e a testemunhal demonstraram claramente a materialidade do crime de homicídio e os indícios de sua autoria, autorizando a pronúncia, que apenas configura um juízo de admissibilidade da competência do Tribunal do Júri para o julgamento, sem implicar condenatoriedade. Nesta fase vige a regra in dubio pro societ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICIDIO. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. Os réus foram acusados de ajudar o assassino a matar uma das vítimas e ferir a outra, que só não morreu por ter sido socorrida a tempo, depois de atingida por vários disparos de arma de fogo. Os réus foram até a casa onde estavam as vítimas e teriam também disparado contra elas, resultando a morte de uma e lesões corporais na outra. Havendo nos autos prova da existência material do crime e indícios razoável da autoria imputada aos réus, justifica-se a pronúncia, já que esta não acarreta a certeza da condenação, mas apenas um juízo fundado de suspeita, declarando a admissibilidade da acusação. Prepondera nesta fase o princípio in dubio pro societate. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICIDIO. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. Os réus foram acusados de ajudar o assassino a matar uma das vítimas e ferir a outra, que só não morreu por ter sido socorrida a tempo, depois de atingida por vários disparos de arma de fogo. Os réus foram até a casa onde estavam as vítimas e teriam também disparado contra elas, resultando a morte de uma e lesões corporais na outra. Havendo nos autos prova da exi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA DA AUTORIA. RETRATAÇÃO DA CONFISSÃO EM JUÍZO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. O réu e um adolescente adentraram o estabelecimento comercial da vítima simulando interesse em comprar um cadeado. Logo depois anunciaram o assalto empunhando uma arma que disparou e atingiu a vítima na cabeça, só não a matando porque esta foi rapidamente socorrida no Hospital de Planaltina e conseguiu sobreviver, configurando-se circunstância alheia à vontade do réu. A confissão na fase inquisitorial foi renegada em juízo, mas a versão primitiva foi corroborada por outras provas. Impõe-se a correção da dosimetria quando a sentença não tenha apreciado corretamente as circunstâncias judiciais ao estabelecer a pena base, desprezando, ainda, a preponderância da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas corporais e pecuniárias.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA DA AUTORIA. RETRATAÇÃO DA CONFISSÃO EM JUÍZO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. O réu e um adolescente adentraram o estabelecimento comercial da vítima simulando interesse em comprar um cadeado. Logo depois anunciaram o assalto empunhando uma arma que disparou e atingiu a vítima na cabeça, só não a matando porque esta foi rapidamente socorrida no Hospital de Planaltina e conseguiu sobreviver, configurando-se circunstância alheia à vontade do réu. A confissão na fa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR NÃO MENCIONAR O ACÓRDÃO A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Embargos de declaração objetivam eliminar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou na sentença, como determinam os incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, devendo serem utilizados quando necessário para preservar a clareza e a integridade do ato recorrido. Neste caso não há omissão porque a suspensão condicional do processo não foi objeto da apelação, estando o instituto previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, cuja aplicação foi expressamente excluída no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Inteligência dos artigos 17 e 41 da Lei Maria da Penha. Não havendo irregularidade no acórdão, devem os embargos ser rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR NÃO MENCIONAR O ACÓRDÃO A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Embargos de declaração objetivam eliminar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou na sentença, como determinam os incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, devendo serem utilizados quando necessário para preservar a clareza e a integridade do ato recorrido. Neste caso não há omissão porque a suspensão condicional do processo não foi objeto da apelação, estan...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO E ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSORÇÃO DO FURTO PELO ESTELIONATO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AO ESTELIONATO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Não há falar em absorção do furto pelo estelionato se as provas dos autos são uníssonas em demonstrar que, ao furtar uma bolsa, a ré sequer sabia que ali dentro havia um talão de cheques, com o qual veio, posteriormente, a praticar o crime de estelionato.2. Tratando-se de estelionato praticado mediante a emissão de cheque furtado, inviável invocar a absolvição por crime impossível, a pretexto de que a falsificação da assinatura era grosseira, se a vítima virtual desse golpe sequer conhecia o titular do cheque, não tendo a mínima condição, pois, de duvidar da autenticidade da assinatura aposta na cártula.3. Se os valores preenchidos nos cheques foram bem inferiores ao valor do salário mínimo e o crime foi praticado por ré primária e de bons antecedentes, nada impede o reconhecimento do privilégio previsto no § 1º do artigo 171.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO E ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSORÇÃO DO FURTO PELO ESTELIONATO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AO ESTELIONATO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Não há falar em absorção do furto pelo estelionato se as provas dos autos são uníssonas em demonstrar que, ao furtar uma bolsa, a ré sequer sabia que ali dentro havia um talão de cheques, com o qual veio, posteriormente, a praticar o crime de estelionato.2. Tratando-se de estelionato praticado mediante a emissão de cheque furtado, inviáv...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. FALTA DE PROVAS DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO CONTRAFEITO. PROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE ESTELIONATO. INVERSÃO DA POSSE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Ausentes provas de que o agente efetivamente usou o documento contrafeito que trazia consigo no momento em que foi preso, a absolvição é de rigor.2. O crime de estelionato se consuma no momento em que a coisa passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do agente, sendo que os fatos sucessivos não têm relevância jurídica no que se refere ao aperfeiçoamento do delito (RT 525/472).3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. FALTA DE PROVAS DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO CONTRAFEITO. PROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE ESTELIONATO. INVERSÃO DA POSSE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Ausentes provas de que o agente efetivamente usou o documento contrafeito que trazia consigo no momento em que foi preso, a absolvição é de rigor.2. O crime de estelionato se consuma no momento em que a coisa passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do agente, sendo que os fatos sucessivos não tê...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FALIMENTARES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO A UM DOS CRIMES. UNIDADE DAS PENAS. DOSIMENTRIA DA PENA. SUBSITTUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Se o contrato social e as posteriores alterações contratuais consignam que os réus exerciam a gerência e a administração da empresa falida, ambos respondem criminalmente pelos atos ilícitos praticados.2. Nos termos dos artigos 132, § 1º e 199, da Lei de Falências; do artigo 117, do CP, e das Súmulas 147 e 592 do eg. STF, a prescrição da pretensão punitiva, nos crimes falimentares, ocorre em dois anos, da data em que encerrada a falência, ou quando transcorrido referido lapso entre os marcos previstos no Código Penal.3. A unicidade dos crimes falimentares é amplamente acolhida pela jurisprudência pátria, sendo correta, no caso de condenação por mais de um crime, a aplicação de somente uma das penas cominadas, sempre a mais grave. 3. A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, assim como o pedido de modificação da pena restritiva de direitos imposta devem ser aferidas pelo juízo das execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FALIMENTARES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO A UM DOS CRIMES. UNIDADE DAS PENAS. DOSIMENTRIA DA PENA. SUBSITTUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Se o contrato social e as posteriores alterações contratuais consignam que os réus exerciam a gerência e a administração da empresa falida, ambos respondem criminalmente pelos atos ilícitos praticados.2. Nos termos dos artigos 132, § 1º e 199, da Lei de Falências; do artigo 117, do CP, e das Súmulas 147 e 592 do eg....
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a apreensão de relevante quantidade de droga e as escutas telefônicas efetivadas mediante autorização judicial.2. Se o condenado conta com apenas uma ação penal em curso, por crime anterior ao delito dos autos, não há como serem valorados negativamente, nas circunstâncias judiciais, os maus antecedentes e a personalidade do réu por envolvimento no mundo do crime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a apreensão de relevante quantidade de droga e as escutas telefônicas efetivadas mediante autorização judicial.2. Se o condenado conta com apenas uma ação penal em curso, por crime anterior ao delito dos autos, não h...
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. Não constituem indícios aptos a sustentar uma decisão de pronúncia depoimentos produzidos apenas na fase inquisitorial, mas retratados ou não confirmados em juízo, sob regular contraditório.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. Não constituem indícios aptos a sustentar uma decisão de pronúncia depoimentos produzidos apenas na fase inquisitorial, mas retratados ou não confirmados em juízo, sob regular contraditório.
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. Não constituem indícios aptos a sustentar uma decisão de pronúncia depoimentos produzidos apenas na fase inquisitorial, mas retratados ou não confirmados em juízo, sob regular contraditório.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 2. Não constituem indícios aptos a sustentar uma decisão de pronúncia depoimentos produzidos apenas na fase inquisitorial, mas retratados ou não confirmados em juízo, sob regular contraditório.