PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme a Súmula 231 do STJ, e jurisprudência majoritária, não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.2. As provas produzidas são suficientes para demonstrar que o Apelante também praticou o crime de furto, dividindo as tarefas com o comparsa. Afinal, não é lógico que uma pessoa que não quisesse participar da empreitada criminosa, conforme afirmou o recorrente em seu depoimento, ameaçaria terceiros e ainda daria cobertura com o veículo durante a efetivação do furto.3. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, uma vez que, além do valor não ser inexpressivo, de acordo com os padrões socioeconômicos do país, o crime de furto foi qualificado, demonstrando desvalor da conduta. 4. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme a Súmula 231 do STJ, e jurisprudência majoritária, não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.2. As provas produzidas são suficientes para demonstrar que o Apelante também praticou o crime de furto, dividindo as tarefas com o comparsa. Afinal, não é lógico que uma pessoa que não quisesse participar da empreitada criminosa, conforme afirmou o recorrente em seu...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INDENES DE DÚVIDAS. DOSIMETRIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é crível que o apelado tenha efetuado (02) dois disparos de arma de fogo em direção à vítima, de forma acidental, em razão da reação da vítima em bater em sua mão, eis que utilizava um revólver calibre 32, o que, diferentemente das armas automáticas, necessita de um novo acionamento do gatilho a cada disparo efetuado.2. Em se tratando o latrocínio de crime complexo, cujos crimes-membros são o roubo e a morte, não há dúvidas de que, quando ambos não se consumam, teremos a hipótese de latrocínio na forma tentada.3. Age acertadamente o d. magistrado que considera apenas uma das várias condenações transitadas em julgado contra o réu para fins de reincidência, valendo-se das demais para macular seus antecedentes, não incidindo em odiosa hipótese de bis in idem.4. Para garantir a mais justa adequação ao caso concreto, na segunda fase da dosimetria, a pena base deve ser atenuada em razão da confissão espontânea e, posteriormente, agravada em razão da reincidência, de modo que a elevação supere um pouco a redução aplicada.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INDENES DE DÚVIDAS. DOSIMETRIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é crível que o apelado tenha efetuado (02) dois disparos de arma de fogo em direção à vítima, de forma acidental, em razão da reação da vítima em bater em sua mão, eis que utilizava um revólver calibre 32, o que, diferentemente das armas automáticas, necessita de um novo acionamento do g...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PREJUÍZO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O acórdão proferido pela Turma, além de reconhecer como prejudicada a matéria impugnada pelo impetrante, com base na nova redação do artigo 478 do Código de Processo Penal, também reconheceu que os fundamentos adotados pela d. autoridade de primeira instância eram sóbrios, não havendo o alegado excesso de linguagem. Portanto, não há que se falar em contradição.2. Diante da nítida intenção de rediscutir a matéria de forma a modificar o julgamento, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, uma vez que não configura a hipótese excepcional de efeitos infringentes.3. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PREJUÍZO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O acórdão proferido pela Turma, além de reconhecer como prejudicada a matéria impugnada pelo impetrante, com base na nova redação do artigo 478 do Código de Processo Penal, também reconheceu que os fundamentos adotados pela d. autoridade de primeira instância eram sóbrios, não havendo o alegado excesso de linguagem. Portanto, não há que se falar em contradição.2. Diante da nítida intenção de rediscutir a matéria de forma a modifi...
HABEAS CORPUS. CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. INSTAURAÇÃO PARALELA DE INQUÉRITOS NA JUSTIÇA COMUM E NA JUSTIÇA MILITAR. SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO NA ESFERA DA JUSTIÇA COMUM. DESINTERESSE DAS VÍTIMAS NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. ORDEM CONCEDIDA.1. O conceito de coisa julgada deve ser ampliado. Os princípios do favor rei, do favor libertatis e do ne bis in idem imperam sobre o rigor técnico. 2. Se o fato delituoso já foi objeto de persecução penal, ainda que perante juiz absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a coisa julgada, impedindo que o mesmo fato seja objeto de outra ação penal.3. Ordem concedido para arquivar o processo em trâmite no Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. INSTAURAÇÃO PARALELA DE INQUÉRITOS NA JUSTIÇA COMUM E NA JUSTIÇA MILITAR. SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO NA ESFERA DA JUSTIÇA COMUM. DESINTERESSE DAS VÍTIMAS NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. ORDEM CONCEDIDA.1. O conceito de coisa julgada deve ser ampliado. Os princípios do favor rei, do favor libertatis e do ne bis in idem imperam sobre o rigor técnico. 2. Se o fato delituoso já foi objeto de persecução penal, ainda que perante juiz absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a coisa julg...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, INCISO I, DA LEI N. 10826/03. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR HOMICÍDIO, ROUBO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A materialidade e os indícios suficientes de autoria estão comprovados pelas declarações dos policiais que efetuaram a sua prisão, relatando que o ora paciente realmente estava portando arma, marca Taurus, calibre .38, municiada com quatro cápsulas intactas.2. O eminente juiz a quo bem fundamentou sua decisão em um dos requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a saber, o resguardo da ordem pública, porquanto apesar de já ter sido condenado anteriormente por homicídio, roubo e denunciação caluniosa, ainda assim permaneceu na seara delitiva. 3. Apesar de os crimes de homicídio e roubo terem sido cometidos há mais de cinco anos, isso corrobora a tese de que o paciente não possui freios para continuar na senda criminosa.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, INCISO I, DA LEI N. 10826/03. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR HOMICÍDIO, ROUBO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A materialidade e os indícios suficientes de autoria estão comprovados pelas declarações dos policiais que efetuaram a sua prisão, relatando que o ora paciente realmente estava portando arma, marca Taurus, calibre .38, municiada com quatro cápsulas intactas.2. O eminente juiz a quo bem fundamentou sua dec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE SURSIS PROCESSUAL EM OUTRO PROCESSO. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A paciente, além de possuir algumas passagens criminosas, cometeu o delito em questão quando estava em período de prova do sursis processual, o que denota periculosidade concreta da agente, autorizando a manutenção da custódia legal.2. A conduta delituosa da paciente, a forma audaciosa como foi praticado o crime, com emprego de arma branca e contra senhor idoso, em plena luz do dia, demonstram total desrespeito às regras insertas no seio da sociedade, autorizando o juiz a manter a segregação cautelar.3. Apesar de não ter comprovado residência fixa, a mera alegação de possuí-la, não justifica, de per si, a concessão da liberdade provisória, conforme já reiteradamente vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE SURSIS PROCESSUAL EM OUTRO PROCESSO. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A paciente, além de possuir algumas passagens criminosas, cometeu o delito em questão quando estava em período de prova do sursis processual, o que denota periculosidade concreta da agente, autorizando a manutenção da custódia legal...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CÂMARA CRIMINAL QUANTO À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PARANOÁ PARA PROSSEGUIR COM OS INQUÉRITOS, PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ANTES DA INSTALAÇÃO DOS JUÍZOS DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO.A jurisprudência dominante nesta Câmara Criminal, seguindo a do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que atendem ao princípio da perpetuação da jurisdição, aplicável analogicamente ao processo penal, as disposições do artigo 70 da Lei nº 11.697/2008 e do § 2º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 52/2008-TJDFT, de que não serão feitas redistribuições de inquéritos, providências preliminares e processos para as varas novas criadas pela referida lei e para as instaladas após a sua edição, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri, após a pronúncia.Competência, portanto, do juízo do Paranoá para prosseguir com os inquéritos, providências preliminares e processos distribuídos antes da instalação dos juízos da nova Circunscrição Judiciária de São Sebastião.Conflito procedente. Competência do juízo suscitante, o do Paranoá, Distrito Federal.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CÂMARA CRIMINAL QUANTO À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PARANOÁ PARA PROSSEGUIR COM OS INQUÉRITOS, PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ANTES DA INSTALAÇÃO DOS JUÍZOS DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO.A jurisprudência dominante nesta Câmara Criminal, seguindo a do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que atendem ao princípio da perpetuação da jurisdição, aplicável analogicamente ao processo penal, as disposições do artigo 70 da Lei nº 11.697/2008 e do § 2º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 52/20...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. CRITÉRIO DE DOSIMETRIA. EXASPERAÇAO DA PENA-BASE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMODERAÇÃO. 1 O réu escalou um prédio pelo lado externo até o segundo andar e adentrou a sede de uma firma, depois de arrombar as grades de proteção da janela, subtraindo uma máquina fotográfica profissional. A autoria e a materialidade estão induvidosamente evidenciadas na prova dos autos e justifica a condenação.2 A doutrina e a jurisprudência admitem que se houver mais de uma circunstância qualificadora, as que sobejarem podem migrar para a primeira fase como circunstâncias judiciais (art. 59), com o fim de definir a pena base, sem abdicar, entretanto, da moderação.3 Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. CRITÉRIO DE DOSIMETRIA. EXASPERAÇAO DA PENA-BASE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMODERAÇÃO. 1 O réu escalou um prédio pelo lado externo até o segundo andar e adentrou a sede de uma firma, depois de arrombar as grades de proteção da janela, subtraindo uma máquina fotográfica profissional. A autoria e a materialidade estão induvidosamente evidenciadas na prova dos autos e justifica a condenação.2 A doutrina e a jurisprudência admitem que se houver mais de uma circunstância qualificadora, as que sobejarem podem migr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RENEGADA EM JUÍZO. FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1 Inquéritos e ações penais em andamento não configuram maus antecedentes, mas permitem a valoração da personalidade do agente. Na consideração das atenuantes, a confissão extrajudicial do réu corroborada pela prova judicializada serviu para fundamentar a condenação e consequentemente deve implicar a atenuação da pena.2 Tratando-se de réu menor de vinte e um anos no tempo do crime, a pena fixada em dois anos de reclusão prescreve em dois anos, eis que o prazo de prescrição se conta por metade. Neste caso, declara-se extinta a punibilidade porque transcorridos mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença.3 Declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RENEGADA EM JUÍZO. FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1 Inquéritos e ações penais em andamento não configuram maus antecedentes, mas permitem a valoração da personalidade do agente. Na consideração das atenuantes, a confissão extrajudicial do réu corroborada pela prova judicializada serviu para fundamentar a condenação e consequentemente deve implicar a atenuação da pena.2 Tratando-se de réu menor de vinte e um anos no tempo do crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMIABERTO. O réu se prevaleceu da chuva torrencial que caía e da ausência momentânea da provecta moradora para forçar a janela e adentrar a casa vizinha e subtrair botijão de gás, liquidificador, televisor e um relógio de parede. A autoria e a materialidade ficaram evidenciadas na prova dos autos, justificando a manutenção por furto simples, já que não houve recurso ministerial para melhor enquadramento da conduta, inobstante a circunstância qualificadora. A existência de inquéritos policiais e ações penais em andamento, junto com as condenações por fatos posteriores, indicam personalidade degradada, haja vista a propensão aos crimes patrimoniais, o que dispensa a realização de perícia criminológica. As outras circunstâncias judiciais justificam a pena base acima do mínimo legal, sendo a reincidência preponderante sobre a confissão espontânea, embora exigindo a mitigação do aumento correspondente. De igual sorte, as circunstâncias negativas e o fato da reincidência não recomendam o regime aberto. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMIABERTO. O réu se prevaleceu da chuva torrencial que caía e da ausência momentânea da provecta moradora para forçar a janela e adentrar a casa vizinha e subtrair botijão de gás, liquidificador, televisor e um relógio de parede. A autoria e a materialidade ficaram evidenciadas na prova dos autos, justificando a manutenção por furto simples, já que não houve recurso ministerial p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DE TELEFONE CELULAR. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. ENFRENTAMENTO CORPORAL DIRETO ENTRE OS SUJEITOS DA INFRAÇÃO. CARCTERIZAÇÃO DO ROUBO. CONSUMAÇÃO. 1 O réu foi acusado de roubo por ter subtraído de uma mulher simulando portar arma de fogo e exigindo a entrega de um telefone celular. Diante da recusa, desceu da bicicleta, derrubou-a no chão e tomou-lhe o objeto. Pouco depois, policiais militares em patrulha, comunicados do fato, conseguiram prendê-lo, ainda na posse da res furtiva. A prova inquisitorial foi corroborada pelas provas produzidas em juízo, destacando-se a confissão do réu e o depoimento do condutor do flagrante. 2 Ao subtrair o telefone da vítima prevalecendo-se da superioridade física, depois de derrubá-la no chão, o réu incidiu na conduta típica do roubo, cuja consumação exige tão somente a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que fugaz, mediante violência ou grave ameaça.3 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DE TELEFONE CELULAR. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. ENFRENTAMENTO CORPORAL DIRETO ENTRE OS SUJEITOS DA INFRAÇÃO. CARCTERIZAÇÃO DO ROUBO. CONSUMAÇÃO. 1 O réu foi acusado de roubo por ter subtraído de uma mulher simulando portar arma de fogo e exigindo a entrega de um telefone celular. Diante da recusa, desceu da bicicleta, derrubou-a no chão e tomou-lhe o objeto. Pouco depois, policiais militares em patrulha, comunicados do fato, conseguiram prendê-lo, ainda na posse da res furtiva. A prova inquisitorial foi corroborada pelas provas pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA.1 Dois amigos encontraram um desafeto comum em via pública, cercaram-na e dispararam suas contra ela. Quando se afastavam do local, encontraram o outro réu, aqui recorrente, que pediu uma das armas utilizadas e foi até o local onde a vítima agonizava e disparou o tiro de misericórdia. O recurso pretende a impronúncia, argumentando que não houve contribuição decisiva para o resultado letal porque a vítima já estava morta quando ele chegou ao local do crime.2 Há nos autos prova da materialidade do delito, nos laudos de exame de cadáver e de local de crime, sendo também inegáveis os indícios de autoria, de acordo com a prova oral colhida. Impõe-se, portanto, a pronúncia do réu. Tal decisão não implica um juízo de certeza para a condenação, pois está fundado em mera suspeita fundada, que reconhece a admissibilidade da acusação perante o juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri. Prepondera nesta fase o princípio in dubio pro societate.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA.1 Dois amigos encontraram um desafeto comum em via pública, cercaram-na e dispararam suas contra ela. Quando se afastavam do local, encontraram o outro réu, aqui recorrente, que pediu uma das armas utilizadas e foi até o local onde a vítima agonizava e disparou o tiro de misericórdia. O recurso pretende a impronúncia, argumentando que não houve contribuição decisiva para o resultado letal porque a vítima já estava morta quando ele chegou ao local...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL E RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu praticou dois roubos em sequência em concurso de agentes usando arma de fogo. O primeiro ficou na esfera da tentativa, quando quis subtrair um automóvel e a bolsa de uma jovem, mas fugiu assustado diante da aproximação da mãe da vítima, depois de disparar sua arma sem atingir ninguém. Pouco depois subtraiu outro automóvel, uma carteira e um telefone celular de três vítimas diferentes. Na segunda conduta, aderiu à ação desencadeada pelo adolescente, segurando a arma durante a abordagem, determinando às vítimas que saíssem do veículo, fugindo em seguida dirigindo a res furtiva. 2 A presença do menor não descaracteriza o concurso de agentes, eis que a norma majorante não faz distinção, sendo indiferente que todos de agentes sejam capazes.3 A palavra da vítima merece credibilidade nos crimes contra o patrimônio, porque geralmente são praticados às escondidas, longe das vistas de espectadores. Neste caso, esta prova foi ratificada por outros elementos, destacando-se a versão do adolescente.4 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL E RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu praticou dois roubos em sequência em concurso de agentes usando arma de fogo. O primeiro ficou na esfera da tentativa, quando quis subtrair um automóvel e a bolsa de uma jovem, mas fugiu assustado diante da aproximação da mãe da vítima, depois de disparar sua arma sem atingir ninguém. Pouco depois subtraiu outro automóvel, uma carteira e um...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PARA UM DOS RÉUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE FURTO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 Os réus foram acusados de tentarem subtrair as mochilas de dois rapazes simulando portarem arma de fogo. O fato ocorreu pouco depois da meia noite, numa parada de ônibus de Taguatinga. A autoria e a materialidade do crime ficaram evidenciadas na prova dos autos, de sorte que o pedido absolutório por insuficiência probatória não resiste ao confronto dos fatos, eis que houve a prisão em flagrante e os réus foram reconhecidos formalmente e com segurança pelas vítimas.2 É impossível desclassificar a conduta para o crime de furto quando houve efetiva ameaça com simulação de arma de fogo e as vítimas efetivamente se sentiram ameaçadas. Percepção posterior de que a arma era simulada não descaracteriza o crime de roubo porque os bens de uma das vítimas, no momento da constatação, já estavam na posse de um dos criminosos. Além do mais, o confronto físico direto entre autor e vítima é a característica distintiva entre o roubo e o furto, em que não há essa ousadia. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PARA UM DOS RÉUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE FURTO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 Os réus foram acusados de tentarem subtrair as mochilas de dois rapazes simulando portarem arma de fogo. O fato ocorreu pouco depois da meia noite, numa parada de ônibus de Taguatinga. A autoria e a materialidade do crime ficaram evidenciadas na prova dos autos, de sorte que o pedido absolutório por insuficiência probatória não resiste ao con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE MERCADORIAS EM SUPERMERCADO. BOLSAS ARTESANAIS PREPARADAS PARA BURLAR O SISTEMA DE SEGURANÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO EXTERIOR DO ESTABELECIMENTO. FUGA DE UMA DAS AGENTES. INOCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA.1 Não se cogita de crime impossível quando o sistema de segurança não foi eficaz para evitar que a ré e suas comparsas subtraíssem artigos das prateleiras do supermercado, passassem pelo caixa e pela porta de acesso sem acionar o alarme, deixando de pagar os produtos escondidos na bolsa, que tinha sido especialmente preparada para burlar o sistema eletrônico. A ré foi detida na parte externa do estabelecimento, mas podia perfeitamente ter fugido, como o fez uma de suas comparsas.2 A consumação ficou caracterizada com a inversão da posse da res, uma vez que, mesmo fugaz a posse, os objetos subtraídos chegaram a sair efetivamente da esfera de proteção e vigilância da vítima.3 A reincidência foi considerada apenas na segunda fase, sendo a condenação definitiva por fato anterior com trânsito em julgado posterior considerada como maus antecedentes, corroborados pelas demais ações penais ainda em curso. Evidenciou-se, dessa forma, a personalidade degradada, em razão da inclinação aparentemente irresistível à senda criminosa. Está justificada a pena base um pouco acima do mínimo legal.4 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE MERCADORIAS EM SUPERMERCADO. BOLSAS ARTESANAIS PREPARADAS PARA BURLAR O SISTEMA DE SEGURANÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO EXTERIOR DO ESTABELECIMENTO. FUGA DE UMA DAS AGENTES. INOCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA.1 Não se cogita de crime impossível quando o sistema de segurança não foi eficaz para evitar que a ré e suas comparsas subtraíssem artigos das prateleiras do supermercado, passassem pelo caixa e pela porta de acesso sem acionar o alarme, deixando de pagar os produtos escondidos na bolsa, que tinha sido especialmente prepar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ÁLIBI INVEROSSÍMEL. VERSÃO DE QUE TOMARA A ARMA DE DESCONHECIDO MOMENTOS ANTES DE SER ABORDADO POR POLICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA REPELIDA. O réu foi preso em flagrante quando estava na frente de um bar com um revólver e cinco cartuchos, sendo quatro deflagrados e um intacto. A alegação de que fora agredido e ameaçado de morte momentos antes por um desconhecido de quem tomara a arma, além de inverossímel, carece de indício probatório. Além disso, não configura atipicidade por inexigibilidade de conduta diversa. Se verdadeiro, o fato deveria o agente ter comunicado imediatamente à autoridade policial, e não ficar na proximidade de bares portando a arma, sendo flagrado mais de quatro horas depois da suposta agressão. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ÁLIBI INVEROSSÍMEL. VERSÃO DE QUE TOMARA A ARMA DE DESCONHECIDO MOMENTOS ANTES DE SER ABORDADO POR POLICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA REPELIDA. O réu foi preso em flagrante quando estava na frente de um bar com um revólver e cinco cartuchos, sendo quatro deflagrados e um intacto. A alegação de que fora agredido e ameaçado de morte momentos antes por um desconhecido de quem tomara a arma, além de inverossímel, carece de indício probatório. Além diss...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. 1 Dois irmãos trafegavam numa motocicleta quando viram uma viatura policial com a sirene e o rotolight ligados sinalizando para que parassem. Tentaram fugir, mas foram perseguidos e alcançados, ocasião em que o carona correu na direção de um matagal, sendo perseguido e detido. Ao fazerem a varredura no local, os policiais encontraram e apreenderam um revólver Taurus, calibre 38, municiado com um projétil intacto.2 A prova é inconteste e configura o tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a natureza formal e de perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova da probabilidade do dano. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. 1 Dois irmãos trafegavam numa motocicleta quando viram uma viatura policial com a sirene e o rotolight ligados sinalizando para que parassem. Tentaram fugir, mas foram perseguidos e alcançados, ocasião em que o carona correu na direção de um matagal, sendo perseguido e detido. Ao fazerem a varredura no local, os policiais encontraram e apreenderam um revólver Taurus, calibre 38, municiado com um projétil intacto.2 A prova é inconteste e configura o tipo do artigo...
RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. 1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória da vítima e das testemunhas e o prejuízo para a apuração da verdade.2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. É de se manter a decisão reclamada, uma vez que não foi constatada, no caso concreto, a urgência na colheita do depoimento da vítima e da testemunha.4. Reclamação não provida.
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RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. 1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória da vítima e das testemunhas e o prejuízo para a a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÍNDICO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. NÃO INCIDÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSBTITUIÇÃO. CRITÉRIO DO JUIZ. MANUTENÇÃO. ATENUANTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em prescrição retroativa se entre as datas interruptivas não transcorreu o prazo legal.2. A absolvição delitiva por atipicidade da conduta mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.3. Não incide o privilégio previsto no § 2º do art. 155, do CP, quando o prejuízo sofrido pela vítima não for considerado de pequeno valor. 4. Acertada a fixação da pena base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.5. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231. 6. A pena privativa de liberdade superior a um ano pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa, a critério do Juiz.7. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÍNDICO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. NÃO INCIDÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSBTITUIÇÃO. CRITÉRIO DO JUIZ. MANUTENÇÃO. ATENUANTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em prescrição retroativa se entre as datas interruptivas não transcorreu o prazo legal.2. A absolvição delitiva por atipicidade da conduta mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, demonstram, inequivocadamente, a prática d...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES COMPROVADOS. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Havendo prova da materialidade dos crimes e indícios de participação dos recorrentes, não há de se falar em impronúncia, decisão proferida quando, contrariamente, há ausência de provas da materialidade do fato ou de indícios suficientes de autoria ou participação. Assim, comprovada - notadamente, pelos laudos de exame de corpo de delito (cadavérico) e de local de morte violenta - a ocorrência dos crimes de homicídio e de porte ilegal de arma de fogo, além de haver indícios de participação dos recorrentes, impõe-se a decisão de pronúncia e submissão dos recorrentes ao Tribunal do Júri.2. A absolvição sumária só é cabível quando nitidamente demonstradas as hipóteses previstas no art. 415 do CPP, de modo que, alegada a legítima defesa, mas não demonstrada de forma inconteste, a questão tem que ser analisada pelo Conselho de Sentença. 3. Ao crime de porte ilegal de arma de fogo conexo ao crime de homicídio não se aplica o princípio da consunção, quando o porte de arma não ocorre com vistas à prática do homicídio. 4. Recursos não providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES COMPROVADOS. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Havendo prova da materialidade dos crimes e indícios de participação dos recorrentes, não há de se falar em impronúncia, decisão proferida quando, contrariamente, há ausência de provas da materialidade do fato ou de indício...