PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS. DELITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO E RAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio e lesão corporal culposos na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.O prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve observar também os critérios do artigo 59, do Código Penal de forma a guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Redimensionamento do prazo suspensivo.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS. DELITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO E RAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio e lesão corporal culposos na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.O prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ob...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. EXTENSÃO AO CORRÉU.Cabível o conhecimento dos Embargos de Declaração fundamentado em matéria de ordem pública que pode ser conhecida e decidida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.No caso de Apelação exclusiva da defesa, a prescrição é regulada pela pena fixada e, no concurso de crimes, incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.Transcorrido prazo superior ao necessário para caracterizar a prescrição, entre a data da sentença condenatória e do acórdão que a confirmou, forçoso é reconhecer a extinção da punibilidade em face da prescrição intercorrente.Se a situação do corréu é idêntica à dos embargantes, para ele se ampliam os efeitos da decisão que reconhece a extinção da punibilidade (artigo 580, CP).Embargos conhecidos e providos em relação a dois embargantes, estendendo-se os efeitos em relação ao corréu, e improvidos em relação ao terceiro embargante.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. EXTENSÃO AO CORRÉU.Cabível o conhecimento dos Embargos de Declaração fundamentado em matéria de ordem pública que pode ser conhecida e decidida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.No caso de Apelação exclusiva da defesa, a prescrição é regulada pela pena fixada e, no concurso de crimes, incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.Transcorrido prazo superior ao necessário para caracterizar a prescrição, ent...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DOLO EVENTUAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CRIME CONTINUADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. A receptação qualificada, cuja pena máxima é de 8 (oito) anos de reclusão, não se enquadra na definição legal de infração penal de menor potencial ofensivo, e, portanto, não é julgada pelo Juizado Especial Criminal.II. Autoria e materialidade comprovadas pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob crivo do contraditório, ensejam condenação.III. Ficou demonstrado que o réu tinha consciência da provável origem ilícita do bem e mesmo assim não guardou cuidado necessário para minimizar os riscos ao adquirir produtos de terceiros.IV. A valoração negativa das circunstâncias judiciais justifica a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.V. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula 497/STF).VI. Transcorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. Deve ser declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DOLO EVENTUAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CRIME CONTINUADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. A receptação qualificada, cuja pena máxima é de 8 (oito) anos de reclusão, não se enquadra na definição legal de infração penal de menor potencial ofensivo, e, portanto, não é julgada pelo Juizado Especial Criminal.II. Autoria e materialidade comprovadas pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob crivo do contr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DE UM TELEFONE CELULAR EM CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO DO RÉU E RECONHECIMENTO INCONTESTE PELA VÍTIMA. O réu e um comparsa agarraram a vítima por trás e lhe subtraíram o telefone celular, fugindo em seguida. Policiais militares em patrulhamento de rotina foram avisados e conseguiram localizar o réu ainda na posse da res furtiva, prendendo-o em flagrante. A autoria e a materialidade estão comprovadas e a sentença aplicou a pena mínima prevista para o tipo qualificado, nada havendo a censurar. O regime inicial fechado é justificado em razão da reincidência. Desprovimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DE UM TELEFONE CELULAR EM CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO DO RÉU E RECONHECIMENTO INCONTESTE PELA VÍTIMA. O réu e um comparsa agarraram a vítima por trás e lhe subtraíram o telefone celular, fugindo em seguida. Policiais militares em patrulhamento de rotina foram avisados e conseguiram localizar o réu ainda na posse da res furtiva, prendendo-o em flagrante. A autoria e a materialidade estão comprovadas e a sentença aplicou a pena mínima prevista para o tipo qualificado, nada havendo a censurar. O regime inicial fechado é justificado em razão da reincidência. Desp...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA DIVORCIADA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A palavra da vítima tem especial relevância na apuração dos crimes contra o patrimônio, porque são geralmente praticados às escondidas, principalmente quando se apresenta lógica, harmônica e coerente com outros elementos probatórios, Neste caso, está corroborada pelos depoimentos de policiais, que usufruem a presunção de credibilidade e legitimidade ínsita aos atos administrativos em geral. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA DIVORCIADA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A palavra da vítima tem especial relevância na apuração dos crimes contra o patrimônio, porque são geralmente praticados às escondidas, principalmente quando se apresenta lógica, harmônica e coerente com outros elementos probatórios, Neste caso, está corroborada pelos depoimentos de policiais, que usufruem a presunção de credibilidade e legitimidade ínsita aos atos administrativos em geral. Recurso conhecido e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA À PESSOA CARACTERIZADA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. O réu abordou a vítima, sua esposa e o filho menor no momento em que adentravam a garagem da casa com o automóvel, exigindo-lhe a entrega das chaves e da carteira. Mas o alarme do carro disparou e ele apenas arrebatou a carteira de documentos da vítima, depois de sacudi-la pelo colarinho. Configurando-se plenamente o crime de roubo, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da grave ameaça à pessoa. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA À PESSOA CARACTERIZADA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. O réu abordou a vítima, sua esposa e o filho menor no momento em que adentravam a garagem da casa com o automóvel, exigindo-lhe a entrega das chaves e da carteira. Mas o alarme do carro disparou e ele apenas arrebatou a carteira de documentos da vítima, depois de sacudi-la pelo colarinho. Configurando-se plenamente o crime de roubo, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberd...
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO ROUBO E FURTO. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 O paciente foi preso em flagrante delito e condenado por infringir o art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de arrombar a porta de um estabelecimento comercial junto com adolescente e subtrair vários bens.2 O paciente revela contumácia delitiva, registrando condenações anteriores e ações penais em curso, evidenciando personalidade criminosa e periculosidade, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública.3 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a atual situação carcerária do paciente. Não há direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade porque permaneceu preso durante a instrução, permanecendo íntegros os fundamentos que a determinaram.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO ROUBO E FURTO. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 O paciente foi preso em flagrante delito e condenado por infringir o art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de arrombar a porta de um estabelecimento comercial junto com adolescente e subtrair vários bens.2 O paciente revela contumácia delitiva, registrando condenações anteriores e...
DIREITO PENAL. ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DE INEFICIÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONSUNÇÃO. CRIME MEIO. VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. PARTICIPAÇAO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO DESCRITAS NA DENÚNCIA. CONTEMPLAÇÃO LASCIVA. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PREVISTA NO ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÔES PENAIS. 1. O uso de arma no cometimento do roubo não enseja causa de aumento de pena, quando constatada, mediante prova pericial, a ineficiência para efetuar disparos. 2. No crime de roubo, quando o porte ilegal de arma for crime meio para a prática da infração fim, aplica-se o princípio da consunção, sendo o porte absorvido pelo roubo. 3. O roubo, nas mesmas circunstâncias fáticas, contra vítimas diversas, caracteriza o concurso formal de delitos. 4. Demonstrado que os agentes atuaram em divisão de tarefas, ficando um dos acusados responsável por constranger as vítimas mediante o emprego de arma de fogo, enquanto que o outro recolhia os bens, resta afastada a hipótese da participação de menor importância. 5. A contemplação lasciva praticada pelo Apelante, consistente em apalpar os seios e pernas da menor A.V., enquanto esta dormia, ainda que se trate de uma conduta bastante reprovável, não há descrição de algum constrangimento, violência ou grave ameaça impingida à vítima de forma que a conduta praticada pelo agente pudesse se subsumir àquele tipo penal incriminador, razão assistindo, neste particular, à laboriosa defesa, quando salienta que mister o enquadramento da conduta do apelante, na verdade, no disposto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais: Art. 65 Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável. 6. Recurso do Ministério Público a que se nega provimento. 6.1 Provimento parcial ao recurso do Apelante Leonaldo e negado ao do Gleison.
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DIREITO PENAL. ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DE INEFICIÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONSUNÇÃO. CRIME MEIO. VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. PARTICIPAÇAO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO DESCRITAS NA DENÚNCIA. CONTEMPLAÇÃO LASCIVA. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PREVISTA NO ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÔES PENAIS. 1. O uso de arma no cometimento do roubo não enseja causa de aumento de pena, quando constatada, mediante prova pericial, a ineficiência para efetuar...
PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO. RÉ PRESA EM FLAGRANTE DELITO, TRANSPORTANDO E GUARDANDO NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, QUANDO ADENTRAVA NO PRESÍDIO, EM DIA DE VISITA. RÉ USUÁRIA E DEPENDENTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NECESSIDADE DE SE JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO. 1. Incide nas penas cominadas no art. 33 da Lei Antitóxicos, combinado com o art. 40, III do mesmo diploma legal, a agente que transporta e traz consigo, no interior da cavidade vaginal, substância entorpecente (maconha) e é presa em flagrante nesta situação, ao adentrar nas dependências de estabelecimento prisional, no dia de visitas. 2. A condição de usuária ou de dependente química não servem para descaracterizar o fim mercantil de substâncias entorpecentes, até porque em muitos casos se trafica para sustentação do vício. 3. A aplicação, em seu patamar máximo, da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06, não dispensa a devida fundamentação, a esta não servindo a baseada na própria causa de aumento, ou seja, porque estaria a apelante entrando com drogas para comercializar dentro de estabelecimento prisional, impondo-se, portanto, a redução da causa de aumento para o mínimo legal: 1/6 (um sexto). 4. Sentença parcialmente reformada.
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PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO. RÉ PRESA EM FLAGRANTE DELITO, TRANSPORTANDO E GUARDANDO NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, QUANDO ADENTRAVA NO PRESÍDIO, EM DIA DE VISITA. RÉ USUÁRIA E DEPENDENTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NECESSIDADE DE SE JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO. 1. Incide nas penas cominadas no art. 33 da Lei Antitóxicos, combinado com o art. 40, III do mesmo diploma legal, a agente que transporta e traz consigo, no interior da cavidade vaginal, substância entorpecente (maconha) e é presa em flagrante nesta situação, ao adentrar nas dependências de...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA - PROCESSUAL PENAL - PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO NA LATARIA DA PORTA ANTERIOR ESQUERDA, PRÓXIMO À MAÇANETA DO VEÍCULO DA VÍTIMA. 1- Não há como acolher-se a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, por meio de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado (lataria da porta anterior esquerda, próximo à maçaneta do veículo da vítima) e o fragmento de impressão quiroscópica da região hipotenar da mão esquerda do réu. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 2.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. Não se tendo notícias se à época do cometimento do crime havia circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelado, deve a reprimenda ser fixada em seu patamar mínimo, substituída, no caso específico, por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo douto juízo da Vara de Execuções Criminais. 4. Sentença modificada.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA - PROCESSUAL PENAL - PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO NA LATARIA DA PORTA ANTERIOR ESQUERDA, PRÓXIMO À MAÇANETA DO VEÍCULO DA VÍTIMA. 1- Não há como acolher-se a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, por meio de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado (lataria da porta anterior esquerda, próximo à maçaneta do veículo da vítima) e o fragmento de impressão quiroscópica d...
PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME DE MÚLTIPLA CONDUTA. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO 469,35 (QUATROCENTOS SESSENTA E NOVE GRAMAS E TRINTA E CINCO CENTIGRAMAS DE MACONHA). RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. INAPLICABILIDADE. 1. O crime tipificado no art. 33 da LAT/06 é classificado como sendo de múltipla conduta (ou de conduta variável), contendo o tipo várias modalidades de conduta, em seus diversos verbos, qualquer deles caracterizando a prática do delito. 1.1. A ação do Apelante, transportando e trazendo consigo 469,35 (quatrocentos sessenta e nove gramas e trinta e cinco centigramas) de maconha corresponde aos verbos transportar e trazer consigo, razão pela qual incensurável a r. sentença que o condenou como incurso nas iras daquele dispositivo penal, aplicando a pena de forma correta, ou seja, no mínimo legal, deixando, contudo, de aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do mesmo artigo 33, por se tratar de réu reincidente. 3. Sentença mantida.
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PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME DE MÚLTIPLA CONDUTA. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO 469,35 (QUATROCENTOS SESSENTA E NOVE GRAMAS E TRINTA E CINCO CENTIGRAMAS DE MACONHA). RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. INAPLICABILIDADE. 1. O crime tipificado no art. 33 da LAT/06 é classificado como sendo de múltipla conduta (ou de conduta variável), contendo o tipo várias modalidades de conduta, em seus diversos verbos, qualquer deles caracterizando a prática do delito. 1.1...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS RÉUS. CRIMES PERMANENTES - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JUDICIALMENTE AUTORIZADAS E PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILICITUDE E ILEGITMIDADE DA PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MUTATIO LIBELLI SEM ADITAMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO: AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As prisões em flagrante se deram em razão do cumprimento de mandados de busca e apreensão, deferidos pela autoridade judicial depois de intensas investigações policiais, através de todas as formas, especialmente de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. 1.1 Os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, este último previsto na LAT/76, são permanentes, protraindo-se seus efeitos no tempo. 2. Induvidosa a licitude e legitimidade das interceptações telefônicas acostadas aos autos, porquanto foram deferidas pela autoridade judicial competente e seguiram o rito preconizado pela Lei 9.296/96, não se vislumbrando violação direito fundamental do indivíduo, até porque não existem direitos absolutos, presente o interesse público e havendo fundadas suspeitas da prática de crime, a quebra o sigilo telefônico não constitui ilegalidade. 3. A juntada do Laudo 20.966/06 no qual foram transcritas as interceptações telefônicas realizadas pela autoridade policial na fase pré-processual proporcionou aos apelantes a possibilidade de exercerem a defesa do modo mais amplo possível, logo, não há se falar em tolhimento deste direito constitucional. 4. A monitoração das atividades do grupo criminoso por certo período não é causa de nulidade da sentença, posto que é da natureza das investigações policiais agir no momento oportuno, quando há certeza da prática do ilícito. 5. Improcede a alegação de violação do contraditório pela propalada juntada extemporânea do Laudo 20.966/06, uma vez que o mesmo fora integrado ao processo no dia 11 de dezembro de 2006 e a instrução criminal findou-se em 12 de janeiro de 2007, portanto, houve tempo suficiente para que os apelantes pudessem analisar a prova e promover as impugnações que julgassem competentes. 6. Embora os acusados tenham sido denunciados pela prática dos crimes tipificados no artigo 12 e artigo 18, inciso III da Lei 6.368/76 e condenados pela prática dos crimes dos artigos 12 e 14 do mesmo diploma legal, não ocorreu o mutatio libelli, pois a elementar do crime de associação para o tráfico já constava da denúncia, sendo que as circunstâncias que caracterizam este delito somente comprovadas no curso da marcha processual. 6.1 Tendo a exordial descrito a elementar do tipo, presentes estão os requisitos para a defesa atuar no feito, posto que os acusados defendem-se de fatos e não de uma capitulação legal. 7. As provas da prática dos delitos tipificados nos artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76 são robustas e as assertivas dos apelantes não foram capazes de ilidi-las. 8. Inviável o pedido de desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei 11.343/2006, pois o fato de o apelante ser usuário de entorpecentes não exclui sua responsabilidade pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 9. Quando as circunstâncias judiciais não vão além da própria tipicidade e por conseguinte da reprovabilidade e censurabilidade da conduta, que de fato é bastante grave e nociva à sociedade, demonstrando, aqueles que exercem tal atividade ilícita, destemor e ousadia, integrando assim o próprio tipo penal, não se pode maximilizar qualquer circunstância indo além do que lhe é inerente para fins de aumento da pena-base. 10. A pena de multa deve ser aplicada proporcional à privativa de liberdade e atendendo-se especialmente à situação econômica do réu. 11. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS RÉUS. CRIMES PERMANENTES - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JUDICIALMENTE AUTORIZADAS E PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILICITUDE E ILEGITMIDADE DA PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MUTATIO LIBELLI SEM ADITAMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO: AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇ...
PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214 C/C ART. 224, A, C/C ART. 71, E ART. 216, TODOS DO CP. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 65 DO DL 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ALEGADO EXCESSO DE PENA. PENA MANTIDA.1. Nos casos de crimes contra os costumes, normalmente realizados às escondidas, a palavra da vítima possui especial importância, mormente quando a versão por ela apresentada esteja em consonância com o conjunto probatório dos autos. Assim, o relato da vítima assume relevante valor probatório hábil a embasar o decreto condenatório exarado em primeiro grau.2. A ausência de exame pericial não impede a condenação do réu, pois, na maioria das vezes, esse tipo de crime não deixa vestígios.3. Sendo a prova testemunhal harmônica no sentido de apontar a autoria do réu, relatando, em sua essência, o que é importante para amparar o decreto condenatório infligido a ele, não há falar em absolvição.4. Caso os relatos das vítimas sejam uníssonos acerca do modus operandi que norteou a conduta do apenado, demonstrando que os atos por ele praticados amoldam-se perfeitamente aos tipos que lhe foram imputados, impossível se torna a desclassificação do delito para tipo mais brando.5. Escorreito o cálculo de pena procedido em primeiro grau, cabe a manutenção do quantum de pena cominado.6. Recurso conhecido. Negado provimento. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214 C/C ART. 224, A, C/C ART. 71, E ART. 216, TODOS DO CP. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 65 DO DL 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ALEGADO EXCESSO DE PENA. PENA MANTIDA.1. Nos casos de crimes contra os costumes, normalmente realizados às escondidas, a palavra da vítima possui especial importância, mormente quando a versão por ela apresentada esteja em consonância com o conjunto probatório dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES AO FUNDAMENTO DE QUE O MENOR JÁ SE ENCONTRAVA CORROMPIDO, EIS QUE POSSUÍA PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDADE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PENA DE MULTA. NÃO FIXAÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE DANO E ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO. DE OFÍCIO. REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE EM RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1.O delito de corrupção de menores é crime formal, ou seja, não é preciso haver prova de que o menor foi efetivamente corrompido na prática do crime. Para a caracterização do delito, basta a prova de que o crime foi praticado em concurso com menor.2.Aplica-se retroativamente lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.3.Não há qualquer óbice legal à reformatio in mellius em recurso exclusivo da acusação. Precedentes do STJ.4.No tocante ao crime de dano qualificado, a pena deve ser reduzida, de ofício, para o mínimo legal, ante a presença de circunstâncias judiciais favoráveis e de duas atenuantes genéricas, bem como substituída a espécie de pena privativa de liberdade, de reclusão para detenção, em face do erro material constatado na sentença.5.Recurso conhecido e provido para condenar o apelado pela prática do crime de corrupção de menores (artigo 1º da Lei nº 2.252/54), à pena de 01 (um) ano de reclusão. Redução, de ofício, da pena do crime de dano qualificado para 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, em face da situação econômica do apelado. Pena definitiva pelos crimes de dano qualificado e corrupção de menores, em concurso formal, fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. Sem direito à substituição por penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES AO FUNDAMENTO DE QUE O MENOR JÁ SE ENCONTRAVA CORROMPIDO, EIS QUE POSSUÍA PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDADE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PENA DE MULTA. NÃO FIXAÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE DANO E ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO. DE OFÍCIO. REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE EM RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃ...
RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE JUIZ QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DE TERMO CIRCUNSTANCIADO SEM A MANIFESTAÇÃO DA OPINIO DELICTI DO PARQUET. ERROR IN PROCEDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ, DE OFÍCIO, ARQUIVAR OS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DESTINATÁRIO DO INQUÉRITO POLICIAL POR SER O TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, CONSOANTE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. RECLAMAÇÃO PROVIDA. DECISÃO CASSADA. AUTOS REENCAMINHADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.1. Não pode o Juiz, sem manifestação da opinio delicti do Ministério Público, concluir, de ofício, pelo arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, porque o Parquet é o destinatário do inquérito policial, é o titular da ação penal pública, detendo seu monopólio, a título de função institucional, consoante expressamente assegurado na Carta Constitucional, no artigo 129, inciso I.2. Reclamação admita e provida para cassar a decisão que determinou o arquivamento do termo circunstanciado, sem a manifestação ministerial, devendo os autos serem reencaminhados ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
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RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE JUIZ QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DE TERMO CIRCUNSTANCIADO SEM A MANIFESTAÇÃO DA OPINIO DELICTI DO PARQUET. ERROR IN PROCEDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ, DE OFÍCIO, ARQUIVAR OS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DESTINATÁRIO DO INQUÉRITO POLICIAL POR SER O TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, CONSOANTE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. RECLAMAÇÃO PROVIDA. DECISÃO CASSADA. AUTOS REENCAMINHADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.1. Não pode o Juiz, sem manifestação da opinio delicti do Minis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E DINHEIRO PERTENCENTE A UM TAXISTA, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE A SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA BASEADA EM ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O SEMI-ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES APURADOS EM PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A PENA.1. Se os fundamentos expendidos para a análise das circunstâncias judiciais da personalidade e dos motivos do crime são inerentes ao tipo penal, não devem dar ensejo à valoração negativa e à majoração da pena-base.2. Sendo o réu reincidente e possuidor de maus antecedentes, deve cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.3. Tendo o apelante praticado outro crime da mesma espécie que a dos autos, mas apurado em feito distinto, torna-se inviável a apreciação da continuidade delitiva em sede recursal, devendo eventual pedido de unificação de penas ser requerido no Juízo das Execuções Penais, conforme dispõe o artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a análise desfavorável da personalidade e dos motivos do crime, reduzindo a pena privativa de liberdade para 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E DINHEIRO PERTENCENTE A UM TAXISTA, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE A SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA BASEADA EM ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O SEMI-ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES APURADOS EM PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DO J...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE CELULAR E QUANTIA EM DINHEIRO DA VÍTIMA COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE FUNDAMENTADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO INICIAL SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. PENA FIXADA EM QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. VETORES JUDICIAIS ANALISADOS DESFAVORAVELMENTE. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Exasperada a pena-base em 03 (três) meses acima do mínimo legal cominado para o delito de roubo, em razão de escorreita e fundamentada análise desfavorável dos antecedentes, personalidade e conseqüências do crime, não há como prover o pedido de redução da pena-base, eis que observados os limites legais e os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. Ademais, a reprimenda foi reduzida na segunda fase da dosimetria, diante do reconhecimento de circunstâncias atenuantes, conduzindo a pena provisória ao mínimo cominado de 04 (quatro) anos de reclusão, restando definitivamente fixada nesse patamar, ante a inexistência de causas de aumento e de diminuição.2. Embora a pena definitiva tenha sido fixada em quantum que autorizaria, em princípio, a eleição do regime aberto para o cumprimento da pena - 04 (quatro) anos de reclusão -, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da personalidade e das conseqüências do crime, justifica a manutenção do regime prisional no semi-aberto, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 33 do Código Penal, mormente na espécie em que o apelante se mostra contumaz na prática de crimes contra o patrimônio.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE CELULAR E QUANTIA EM DINHEIRO DA VÍTIMA COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE FUNDAMENTADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO INICIAL SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. PENA FIXADA EM QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. VETORES JUDICIAIS ANALISADOS DESFAVORAVELMENTE. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Exasperada a pena-base em 03 (três) meses acima do mínimo legal cominado para o delito de roubo, em razão de escorreita e fundamentada...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, E SUBTRAEM O SEU VEICULO E DINHEIRO, E, POSTERIORMENTE, ABORDAM OUTRAS QUATRO VÍTIMAS E SUBTRAEM SUAS ROUPAS E CALÇADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO O RECONHECIMENTO DE MAUS ANTENCEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR AO QUE SE ANALISA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. INVERSÃO DA ORDEM DE APLICAÇÃO DAS CAUSAS GERAIS E ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. IRRELEVÂNCIA, EM RAZÃO DO MESMO RESULTADO. CUMULAÇÃO DOS AUMENTOS DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMNTE PROVIDO.1. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais, é necessária a superveniência de sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, mas por fato anterior ao que se examina. Assim, se a folha penal ostenta sentença condenatória definitiva por fato ocorrido em data posterior não se considera tal anotação para avaliar desfavoravelmente os antecedentes criminais.2. Há crime continuado quando os delitos são praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e os delitos subseqüentes são praticados aproveitando-se o agente das condições e circunstâncias dos primeiros, ou de oportunidades ensejadas por estes, havendo, ainda, unidade de dolo, o que notadamente é o caso dos autos, pois os réus agiram com o mesmo modus operandi - em concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, abordaram as vítimas em via pública anunciando o assalto e exigiram dinheiro e os pertences pessoais -, nas mesmas circunstâncias de tempo - intervalo de poucas horas - e de lugar, porquanto ocorreram em endereços próximos, ambos na cidade satélite de Taguatinga - DF. Além disso, foram aproveitadas no segundo delito as oportunidades ensejadas no primeiro, pois os réus utilizaram o veículo subtraído no primeiro assalto para realizar o subseqüente.3. Produzindo o mesmo resultado final, torna-se irrelevante a inversão da ordem de incidência das causas gerais e especiais de aumento de pena. Assim sendo, não é necessário proceder-se a nova dosimetria da pena, nos termos da ordem estabelecida no artigo 68 do Código Penal. 4. Inviável a cumulação dos aumentos de pena referentes ao concurso formal e continuidade delitiva. Sobrevindo as duas causas de aumento de pena, aplica-se a majoração apenas da continuidade delitiva, sob pena de prejudicar o réu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a majoração da pena pelo concurso formal, fixando a pena definitiva, para cada um dos réus, em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto, além de 12 (doze) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, E SUBTRAEM O SEU VEICULO E DINHEIRO, E, POSTERIORMENTE, ABORDAM OUTRAS QUATRO VÍTIMAS E SUBTRAEM SUAS ROUPAS E CALÇADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO O RECONHECIMENTO DE MAUS ANTENCEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR AO QUE SE ANALISA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. INVERSÃO DA ORDEM DE APLICAÇÃO D...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO). MAJORAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. 1- A retenção pelo credor/apelante dos percentuais estabelecidos na cláusula 11.2 do contrato em comento não pode ser considerada como cláusula penal diante da ausência de previsão expressa neste sentido. Ainda que houvesse tal previsão, não há possibilidade da retenção pretendida, eis que para fazer jus à indenização por perdas e danos deveria haver a comprovação do efetivo prejuízo causado pela inexecução do contrato, hipótese que inexistiu nos autos. Inteligência dos artigos 47, 51, IV e 53, § 2º, todos do Código de Defesa do Consumidor.2- Não há que se falar em majoração da retenção a título de taxa de administração arbitrada em 15% (quinze por cento) para o patamar de 25% (vinte e cinco por cento), eis que não houve a discriminação, a individualização e nem a comprovação das alegadas despesas com corretagem, propaganda e demais despesas administrativas.3- Recurso a que se nega provimento.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO). MAJORAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. 1- A retenção pelo credor/apelante dos percentuais estabelecidos na cláusula 11.2 do contrato em comento não pode ser considerada como cláusula penal diante da ausência de previsão expressa neste sentido. Ainda que houvesse tal previsão, não há possibilidade da retenção pretendida, eis que para fazer jus à indenização por...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NESSA SEDE. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A tentativa de crime de homicídio qualificado, delito hediondo, não comporta a concessão da liberdade provisória, consoante reiterada orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. A negativa de autoria afirmada pelo paciente não pode ser analisada na via escolhida do habeas corpus, em decorrência da necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório.3. O simples fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes não permite, por si sós, a liberdade provisória.4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NESSA SEDE. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A tentativa de crime de homicídio qualificado, delito hediondo, não comporta a concessão da liberdade provisória, consoante reiterada orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. A negativa de autoria afirmada pelo paciente não pode ser analisada na via escolhida do habeas corpus, em decorrência da necessidade de análise aprofundada do conjunt...