HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REINCIDENCIA POR CRIME CONTRA A VIDA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. EXPIAÇÃO APLICADA DEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP PREENCHIDOS. ORDEM DENEGADA.- Não há ilegalidade ou abuso de poder, na decisão judicial que nega o pedido de liberdade provisória ao paciente reincidente em crime doloso contra a vida e vem a ser preso pela prática de igual crime, agora na sua forma qualificada.- A existência de informação de que o agente mudou de endereço após a sua condenação, estando em aberto do cumprimento da pena, é verossímil a hipótese de que esteja se furtando à aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
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HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REINCIDENCIA POR CRIME CONTRA A VIDA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. EXPIAÇÃO APLICADA DEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP PREENCHIDOS. ORDEM DENEGADA.- Não há ilegalidade ou abuso de poder, na decisão judicial que nega o pedido de liberdade provisória ao paciente reincidente em crime doloso contra a vida e vem a ser preso pela prática de igual crime, agora na sua forma qualificada.- A existência de informação de que o agente mudou de endereço após a sua condenação, estando...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL CONTRA A EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei no 11.697/2008) determina, em seu artigo 19, inciso I, que compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final. Assim, tratando-se de tentativa de homicídio, ainda que praticado no âmbito doméstico contra mulher, a competência para o processamento do feito, em sua inteireza, é do Tribunal do Júri.2. O artigo 424, do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.689/2008, apenas autoriza a preparação do procedimento para o julgamento do Júri, em juízo diverso, quando a lei local de organização judiciária assim definir. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, o Juízo de Direito do Tribunal do Júri de Taguatinga/DF, para processar o feito em todas as suas fases.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL CONTRA A EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei no 11.697/2008) determina, em seu artigo 19, inciso I, que compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que ante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. FLAGRANTE DE VENDA NO SETOR COMERCIAL SUL. POLICIAIS EM PATRULHA DE ROTINA QUE FLAGRAM O RÉU E UM USUÁRIO NO MOMENTO DE TRANSAÇÃO DE DROGA. VALOR PROBANTE DE DEPOIMENTOS POLICIAIS. 1 Policiais em patrulha de rotina no Setor Comercial Sul viram o réu, que é guardador de carros, fornecendo um papelote de cocaína a um usuário numa motocicleta e deste recebendo dinheiro, apreendendo durante a abordagem a droga escondida dentro do capacete. O fato aconteceu por volta de 22h00min, hora em que não são mais encontradiças pessoas do povo vagueando, embora se trate de local com intensa atividade diurna, mas sendo reduzido o movimento à noite.2 Depoimentos de policiais militares em serviço merecem a credibilidade inerente aos atos administrativos em geral praticados por servidores no exercício da função pública, máxime quando se apresentem lógicos, coerentes e harmônicos com outros elementos de convicção.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. FLAGRANTE DE VENDA NO SETOR COMERCIAL SUL. POLICIAIS EM PATRULHA DE ROTINA QUE FLAGRAM O RÉU E UM USUÁRIO NO MOMENTO DE TRANSAÇÃO DE DROGA. VALOR PROBANTE DE DEPOIMENTOS POLICIAIS. 1 Policiais em patrulha de rotina no Setor Comercial Sul viram o réu, que é guardador de carros, fornecendo um papelote de cocaína a um usuário numa motocicleta e deste recebendo dinheiro, apreendendo durante a abordagem a droga escondida dentro do capacete. O fato aconteceu por volta de 22h00min, hora em que não são mais encontradiças pessoas do povo vagueando, embora se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. PRETENSÃO Á ABSOLVIÇAO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGITIMA DEFESA. 1 O réu foi acusado de efetuar disparos de arma de fogo na via pública e alegou que o fizera para afugentar pessoas que consumiam drogas na calçada e lhe perturbavam o sossego, alegando que a sentença se omitiu em apreciar a tese defensiva de legítima defesa. Ocorre que o Juiz não está obrigado a apreciar exaustivamente cada ponto alegado pela defesa do réu, não se cogitando de nulidade quando fundamenta sua decisão de molde a esclarecer os motivos de seu convencimento e permitir o exercício do direito de recorrer. Sentença com fundamentação sucinta não é o mesmo que sentença sem fundamentação. 2 Não configura legítima defesa a atitude de quem, ao ver pessoas na frente de sua casa consumindo drogas e ouvindo música em alto volume sonoro, dispara três vezes arma de fogo contra o chão no intuito de afugentá-los, sem qualquer diálogo prévio. Inocorrência de agressão atual ou iminente a direito próprio ou de terceiro que justifique o revide moderado com os meios postos à sua disposição.3 Desprovimento da apelação
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. PRETENSÃO Á ABSOLVIÇAO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGITIMA DEFESA. 1 O réu foi acusado de efetuar disparos de arma de fogo na via pública e alegou que o fizera para afugentar pessoas que consumiam drogas na calçada e lhe perturbavam o sossego, alegando que a sentença se omitiu em apreciar a tese defensiva de legítima defesa. Ocorre que o Juiz não está obrigado a apreciar exaustivamente cada ponto alegado pela defesa do réu, não se cogitando de nulidade quando fundam...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAS MILITARES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.1.O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.823/06 configura crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se tão só pelo fato de estar o agente portando arma sem autorização legal ou em desconformidade com a autorização regulamentar. O perigo é presumido porque uma arma, mesmo sem balas ou danificada, pode perfeitamente ser municiada ou consertada e assim provocar os efeitos vulnerantes para os quais foi projetada.2.Embora negando o porte da arma de fogo, o segundo réu não apresentou motivos que pudessem levar os agentes do Estado à deliberada e injustificada incriminação. Autoria e materialidade incontestes conforme conjunto probatório dos autos.3.A existência de inquéritos policiais ou ações penais ainda em curso evidenciam a personalidade deturpada do agente por comprometimento com a atividade criminosa, o que impede o abrandamento do regime bem como a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 4.Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAS MILITARES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.1.O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.823/06 configura crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se tão só pelo fato de estar o agente portando arma sem autorização legal ou em desconformidade com a autorização regulamentar. O perigo é presumid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RÉUS QUE DESMENTEM NO PLENÁRIO DO JÚRI AS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES PRESTADAS À AUTORIDADE POLICIAL. CONFIGURAÇÃO DO DELITO,1 Os réus foram denunciados por mentirem no plenário do Júri, quando infirmaram declarações prestadas anteriormente na fase inquisitorial. Um deles afirmou falsamente que não sabia que o réu sob julgamento assassinara a vítima junto com um comparsa. O outro declarou falsamente desconhecer que os matadores integravam uma quadrilha de assaltantes e que desconhecia o motivo do assassinato da vítima, depois de haver afirmado no inquisitório que isso se dera em razão de divergências sobre o rateio de um butim.2 A testemunha compromissada que falseia a verdade por se sentir intimidada diante dos réus e não pede proteção comete o crime de falso testemunho. Não se configura na hipótese a inexigibilidade de conduta diversa, configurando-se na espécie o delito formal, que independe da produção de um resultado naturalístico.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RÉUS QUE DESMENTEM NO PLENÁRIO DO JÚRI AS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES PRESTADAS À AUTORIDADE POLICIAL. CONFIGURAÇÃO DO DELITO,1 Os réus foram denunciados por mentirem no plenário do Júri, quando infirmaram declarações prestadas anteriormente na fase inquisitorial. Um deles afirmou falsamente que não sabia que o réu sob julgamento assassinara a vítima junto com um comparsa. O outro declarou falsamente desconhecer que os matadores integravam uma quadrilha de assaltantes e que d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DOS MOTIVOS DO CRIME. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, três pessoas, dentre elas o recorrente, montadas em bicicletas, cercaram as três vítimas e anunciaram o assalto logo após estas terem descido de um ônibus em Santa Maria/DF. Determinaram, simulando portar armas de fogo, que as vítimas se ajoelhassem e entregassem todos seus bens de valor. Após, evadiram-se, tendo o recorrente sido preso em flagrante pela polícia logo após o crime.2. Não há falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos convergem no sentido de ser o apelante um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente na espécie, em que o acervo probatório é harmônico e idôneo o suficiente para embasar a condenação, encontrando-se sustentado pelo depoimento judicial de duas vítimas e do agente de polícia, além do reconhecimento realizado por duas vítimas e a apreensão de parte dos objetos subtraídos em poder do apelante.3. Na fixação da pena-base, segundo a posição majoritária da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e processos em andamento não podem ser levados em consideração como maus antecedentes, em respeito ao princípio da não-culpabilidade. Somente podem ser reconhecidas como maus antecedentes, condenações com trânsito em julgado, que não serviram para o reconhecimento da agravante da reincidência.4. Vontade de lucro fácil não é fundamento idôneo para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial referente aos motivos do crime, já que inerente a todos os crimes contra o patrimônio.5. Possuindo o recorrente menos de 21 (vinte e um) anos de idade na data dos fatos, faz jus à atenuante prevista no inciso I do art. 65 do Código Penal. No entanto, tendo a pena-base sido reduzida para o mínimo legal no presente recurso, incabível a aplicação da atenuante, em atenção ao que preceitua a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.6. Configurado o liame psicológico quando três pessoas subtraem bens das vítimas, mediante grave ameaça, cientes de que cooperavam para a prática de um mesmo crime.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, por três vezes, c/c art. 70, 1ª parte, ambos do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável dos antecedentes e dos motivos do crime, mas sem alterar a pena. Assim, mantida a condenação do apelante em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e a pena de multa em 39 (trinta e nove) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DOS MOTIVOS DO CRIME. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espéci...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E ACUSATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Conforme estabelece o artigo 311 do Código de Processo Penal, o Juiz poderá decretar a prisão preventiva, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. O artigo 13, do mesmo Diploma Legal, estabelece ser incumbência da autoridade policial representar pela prisão preventiva. Assim, não há que se falar que a autoridade policial não tem legitimidade para representar pela prisão preventiva.2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça admitem a legalidade da prisão preventiva com fundamento nas considerações feitas pela autoridade policial na representação.3. A possibilidade de a autoridade policial representar pela prisão preventiva do indiciado não caracteriza usurpação de quaisquer das funções do Ministério Público, pois cabe ao Magistrado adotar as medidas necessárias a resguardar a utilidade do processo, e nos termos da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.4. A alegação de que o delegado de polícia não possui capacidade postulatória não favorece ao impetrante, pois a própria lei faz distinção entre a atuação do Ministério Público, do querelante e da autoridade policial, no sentido de que os dois primeiros, que atuam como parte, podem requerer a prisão preventiva, enquanto que a autoridade policial se limita a representar pela prisão preventiva, ou seja, não há pedido no sentido técnico do termo. Em conseqüência, os primeiros podem utilizar a via recursal caso o pedido seja negado. Ao delegado nada cabe fazer se não for acolhida a representação.5. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, mantém-se o decreto de prisão preventiva quando igualmente existe a séria suspeita de que o indiciado busca furtar-se à aplicação da lei penal, fugindo do distrito da culpa logo após a ocorrência dos fatos em apuração.6. Habeas corpus conhecido e ordem denegada, para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E ACUSATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Conforme estabelece o artigo 311 do Código de Processo Penal, o Juiz poderá decretar a prisão preventiva, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. O artigo 13, do mesmo Diploma Legal, estabelece ser...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SUBTRAÇÃO DE MOTOCICLETA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PACIENTE REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE O PACIENTE É INOCENTE E QUE FOI PRESO POR ATO ILEGAL DA AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXAMINAR O MÉRITO DA CONDENAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Se o paciente é inocente da imputação que lhe foi feita e foi injustamente acusado pela autoridade policial, isso o impetrante não demonstrou, de modo inequívoco, não podendo a simples alegação acarretar a nulidade do processo, por falta de justa causa, e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. 2. Com efeito, o paciente foi acusado de ter roubado uma motocicleta, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, em concurso com um indivíduo que não foi identificado, foi reconhecido pela vítima, na delegacia, e condenado a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, sem o direito de recorrer em liberdade, por ser reincidente em crime doloso, segundo ficou assentado na sentença condenatória, acostada aos autos.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SUBTRAÇÃO DE MOTOCICLETA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PACIENTE REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE O PACIENTE É INOCENTE E QUE FOI PRESO POR ATO ILEGAL DA AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXAMINAR O MÉRITO DA CONDENAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM...
PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97). PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE MERA CONDUTA. DEPOIMENTO POLICIAL. CREDIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ILEGALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCABÍVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. É pacífico que o depoimento de policiais reveste-se de credibilidade, não se podendo desqualificá-lo, desde que coeso e harmônico com os demais elementos coligidos aos autos.2. Decorrido o prazo de suspensão devem ser retomados tanto o curso do prazo prescricional como o da ação penal.3. O crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no artigo 10, caput, da Lei 9.437/97, é considerado crime formal, de mera conduta. Logo, sua consumação independe da produção de um resultado material. Assim, basta o agente portar a arma sem autorização legal ou regulamentar, não havendo necessidade de a arma estar municiada.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97). PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE MERA CONDUTA. DEPOIMENTO POLICIAL. CREDIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ILEGALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCABÍVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. É pacífico que o depoimento de policiais reveste-se de credibilidade, não se podendo desqualificá-lo, desde que coeso e harmônico com os demais elementos coligidos aos autos.2. Decorrido o prazo de suspensão devem ser retomados tanto o curso do prazo prescricional como o da ação penal.3. O cr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR QUE ESTACIONA IRREGULARMENTE O VEÍCULO. AGENTES DO DETRAN QUE PERCEBEM SINAIS DE EMBRIAGUEZ. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LÍCITA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.1 A regra geral estabelecida no Código de Processo Penal e o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade determinam que réu deve sempre responder ao processo em liberdade, só admitindo a manutenção da prisão flagrancial quando evidenciada a presença dos pressupostos legais da prisão preventiva.2 A falta de comprovação da residência fixa e de atividade lícita não é suficiente para quebrar a regra geral da liberdade do réu até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Por isso os tribunais têm decidido reiteradamente, mesmo em relação a moradores de rua, que isso não configura obstáculo à concessão da liberdade.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR QUE ESTACIONA IRREGULARMENTE O VEÍCULO. AGENTES DO DETRAN QUE PERCEBEM SINAIS DE EMBRIAGUEZ. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LÍCITA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.1 A regra geral estabelecida no Código de Processo Penal e o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade determinam que réu deve sempre responder ao processo em liberdade, só admitindo a manutenção da prisão flagrancial quando evidenciada a presença dos press...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXAME PREJUDICADO -CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE CRIANÇA ELETROCUTADA EM CERCA ELÉTRICA INSTALADA PELO RÉU NO INTUITO DE EVITAR A FUGA DE ANIMAL DOMÉSTICO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PRODUÇÃO DE EFETIOS NA ESFERA CÍVEL - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DEFERIDA - PRECEDENTES DO EG. STJ - TERMO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELO RÉU - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-Q, § 2°, DO CPC - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Segundo a jurisprudência pátria, o patrocínio de interesse opostos pelo mesmo advogado, vedado pelo art. 15 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e pelo art. 17 do Estatuto de Ética da OAB/DF, constitui causa de nulidade do processo na medida em que inviabiliza o contraditório e a ampla defesa.2. Na hipótese, não se vislumbra qualquer prejuízo processual advindo do patrocínio simultâneo da autora e do litisdenunciado pelo mesmo advogado, vez que o patrono limitou-se a praticar dois atos processuais, quais sejam, a postular em nome da autora o julgamento antecipado da lide e a realização de audiência de conciliação, a qual, no entanto, restou frustrada.3. O exame da preliminar de cerceamento de defesa encontra-se prejudicado, vez que apreciada por esta Eg. Corte de Justiça no bojo de agravo de instrumento decidido por acórdão contra o qual pende recurso especial na modalidade retida (Art. 542, § 3°, do CPC).4. Cuida-se de ação indenizatória em que o filho da autora, à época com 5 (cinco) anos de idade, morreu eletrocutado em cerca elétrica instalada pelo réu em sua residência com o intuito de evitar a fuga de animal doméstico. 5. A sentença penal condenatória irrecorrível faz coisa julgada na esfera cível, estando vedada a discussão da materialidade, da autoria ou da ilicitude do fato, admitindo-se, apenas, a fixação do quantum da indenização devida à vítima (Art. 935 CC/02)6. O fato da vítima não exercer atividade remunerada não é óbice ao acolhimento do pedido de adimplemento da pensão mensal. Precedentes do Eg. STJ.7. O art. 7°, inc. XXXIII da Constituição Federal autoriza o exercício de atividade de aprendiz ao menor de 14 (quatorze) anos, razão pela qual deve ser mantida a sentença que adotou a data em que a vítima atingiria tal idade como termo inicial do pagamento da pensão mensal.8. Segundo o § 2° do art. 475-Q do CPC O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica.9. Consoante a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais não tem unicamente o caráter sancionatório, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título.10. A indenização por dano moral deve ser fixada observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, desestimulando a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte, impondo-se, assim, a redução do quantum indenizatório fixado pela r. sentença, vez que excessivo.11. A indenização por danos morais e estéticos deverá ser corrigida monetariamente a partir de sua fixação, nos termos de farto entendimento jurisprudencial, bem ainda de juros moratórios a partir do evento danoso, conforme a súmula nº 54 do colendo STJ.12. Não pactuado direito de regresso entre as partes, e inexistindo previsão legal de obrigação de indenização regressiva, não se aplica o artigo 70, III do Código de Processo Civil à espécie.13. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXAME PREJUDICADO -CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE CRIANÇA ELETROCUTADA EM CERCA ELÉTRICA INSTALADA PELO RÉU NO INTUITO DE EVITAR A FUGA DE ANIMAL DOMÉSTICO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PRODUÇÃO DE EFETIOS NA ESFERA CÍVEL - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DEFERIDA - PRECEDENTES DO EG. STJ - TERMO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELO RÉU - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-Q, § 2°, DO CPC - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS MUNICIADA COM CARTUCHOS. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ADEQUAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO À DENÚNCIA.1.A inaptidão da arma para efetuar disparos acarreta na atipicidade da conduta descrita no art. 14, da Lei 10.826/03. Contudo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, o fato de também terem sido apreendido seis cartuchos de calibre 38, é suficiente para configurar a ação delitiva, já que o tipo penal inclui entre as condutas típicas, o porte de munições sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2.Adequação da sentença à denúncia, onde consta pleito condenatório pelo porte de arma de fogo e de seis cartuchos intactos, sem autorização legal ou regulamentar.3.Recurso improvido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS MUNICIADA COM CARTUCHOS. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ADEQUAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO À DENÚNCIA.1.A inaptidão da arma para efetuar disparos acarreta na atipicidade da conduta descrita no art. 14, da Lei 10.826/03. Contudo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, o fato de também terem sido apreendido seis cartuchos de calibre 38, é suficiente para configurar a ação delitiva, já que o tipo penal incl...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. RÉU PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE QUANDO SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE DOMICÍLIO DA GENITORA DE SEUS FILHOS. VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA PRISÃO. 1. O crime de tráfico de entorpecente é de natureza permanente, protraindo seus efeitos no tempo. 2. O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa; sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar. 2.1 Todavia, não há ilegalidade alguma e nem tampouco maltrato à norma constitucional da inviolabilidade do domicílio, a ação policial que prende e autua em flagrante delito, no interior de residência, aquele que portava e trazia consigo considerável quantidade de entorpecente (cocaína) e uma balança de precisão. 3. Precedentes do C. STJ. 3.1 A garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio cede espaço nos casos de flagrante delito (CF, art. 5º, XI), não merecendo censura a ação policial intentada com o objetivo de efetuar prisão no interior de residência, após constatar em campana a realização de comércio ilícito de entorpecente. - Recurso ordinário desprovido. RHC 7749 / MG, DJ 28.09.1998 p. 120). 3.2 Omissis. Sendo o delito de tráfico de entorpecente crime permanente, resta configurado o flagrante, consoante o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, apto a ensejar a ação dos policiais, com a entrada no recinto onde o ilícito esteja sendo praticado,independentemente da expedição de mandado judicial. Ordem denegada. HC35642/SP, Ministro Gilson Dipp, DJ 07.03.2005). 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. RÉU PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE QUANDO SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE DOMICÍLIO DA GENITORA DE SEUS FILHOS. VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA PRISÃO. 1. O crime de tráfico de entorpecente é de natureza permanente, protraindo seus efeitos no tempo. 2. O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa; sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. RÉU AUTUADO POR ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO. OFERTA DE VANTAGEM INDEVIDA EM DINHEIRO PARA LIVRAR-SE DA MULTA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 O réu foi acusado de corrupção ativa por ter oferecido propina a um policial que o abordou por ultrapassar pelo acostamento da via, ocasião em que propôs pagar-lhe quatrocentos reais para não lavrar a infração sendo preso em flagrante. A negativa da autoria contrasta com os depoimentos plausíveis e homogêneos dos policiais militares, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Ademais, atos de policiais militares em serviço usufruem a presunção de legitimidade ínsita aos atos administrativos em geral, especialmente quando se apresentam lógicos, coerentes e conjugados com outros elementos de convicção.2 A atipicidade da conduta alegada em razão de suposta incompetência do policial militar para proceder autuação por infração de trânsito é rejeitada diante da existência de convênio firmado entre a Polícia Rodoviária Federal e o Distrito Federal, possibilitando a aplicação de multas por integrante da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo obedecida as regras para a delegação das competências estatuídas no Código de Trânsito Brasileiro.3 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. RÉU AUTUADO POR ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO. OFERTA DE VANTAGEM INDEVIDA EM DINHEIRO PARA LIVRAR-SE DA MULTA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 O réu foi acusado de corrupção ativa por ter oferecido propina a um policial que o abordou por ultrapassar pelo acostamento da via, ocasião em que propôs pagar-lhe quatrocentos reais para não lavrar a infração sendo preso em flagrante. A negativa da autoria contrasta com os depoimentos plausíveis e homogêneos dos policiais militares, sob o crivo da ampla defesa e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. VEÍCULO SUBTRAÍDO DE ESTACIONAMENTO. LADRÕES FLAGRADOS NO TRAJETO DA FUGA POR PARENTE DA VÍTIMA. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA. PRISÃO EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PROVA SEGURA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO. TEORIA DA AMOTIO. 1 O réu e um comparsa subtraíram um veículo num estacionamento e pouco depois foram vistos casualmente por parentes da vítima trafegando na via pública, que os seguiu e informa à polícia o local onde parou, propiciando a prisão ainda em situação de flagrância. Tais fatos foram comprovados de maneira induvidosa, autorizando a condenação.2 O agravamento da sanção pela reincidência não é continuidade ou repetição da sanção anterior, não afrontando o princípio non bis in idem. Trata-se de mecanismo repressor estatal que sinaliza para o crime cometido depois de uma condenação uma punição mais severa, não implicando afronta aos direitos fundamentais abraçados pela Constituição.3 A simples inversão da posse res, afastado assim da esfera de proteção e disponibilidade do possuidor, é quanto basta para que se configure a consumação do furto, ainda que fugaz.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. VEÍCULO SUBTRAÍDO DE ESTACIONAMENTO. LADRÕES FLAGRADOS NO TRAJETO DA FUGA POR PARENTE DA VÍTIMA. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA. PRISÃO EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PROVA SEGURA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO. TEORIA DA AMOTIO. 1 O réu e um comparsa subtraíram um veículo num estacionamento e pouco depois foram vistos casualmente por parentes da vítima trafegando na via pública, que os seguiu e informa à polícia o local onde parou, propiciando a prisão ainda em situação de flagrância. Tais fa...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Nos crimes contra o patrimônio para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito, haja vista que ocorre um resultado distinto para o agente, razão pela qual há que se aplicar a regra do concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal. 1.1. O agente, mediante uma ação, obteve 04 (quatro) resultados diferentes, haja vista que foi este o número de vítimas que tiveram seus pertences roubados, fato este incontroverso, de modo que improcede o pedido da defesa para a descaracterização do concurso formal de crimes. 2. A fixação da pena-base deve ser acima do mínimo legal se na folha de antecedentes penais do acusado há outras incidências. Não se deve tratar igualmente um réu que não possui nenhuma anotação criminal e um que possui alguns registros criminais. 2. (Omissis). 3. (Omissis). (in 20010910047170APR, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 16/11/2006 p. 87). 3. Sentença mantida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Nos crimes contra o patrimônio para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito, haja vista que ocorre um resultado distinto para o agente, razão pela qual há que se aplicar a regra do concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal. 1.1. O agente, mediante uma ação, obteve 04 (quatro) resultados diferentes, haja vista que foi este o número de vítimas q...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LEI 6.766/79, ART. 50, § ÚNICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DOLO ESPECÍFICO. VENDA EM LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO SEM REGISTRO. 1 - Segundo exige o artigo 50, § único, inc. I, da Lei 6766/79, é típica a ação de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. 2 - A ausência de provas conclusivas que indiquem a participação do acusado como um dos agentes responsáveis ou dos beneficiários da atividade de venda dos lotes impede a imposição de um decreto condenatório em seu desfavor. 3. Sentença confirmada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LEI 6.766/79, ART. 50, § ÚNICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DOLO ESPECÍFICO. VENDA EM LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO SEM REGISTRO. 1 - Segundo exige o artigo 50, § único, inc. I, da Lei 6766/79, é típica a ação de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. 2 - A ausência de provas conclusivas que indiquem a participação do acusado como um dos agentes responsáveis ou dos beneficiários da atividade de venda dos lotes impede a imposição de um decreto condenatório...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria.2. Atendem os requisitos da pronúncia, no que se refere a autoria, os indícios de prova de ser o réu confesso na fase policial; acompanhado de seu advogado constituído, além de outro depoimento de pessoa que presenciou a morte da vítima.3. Negado provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria.2. Atendem os requisitos da pronúncia, no que se refere a autoria, os indícios de prova de ser o réu confesso na fase policial; acompanhado de seu advogado constituído, além de outro depoimento de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 30, 31, 32 DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. IMPOSSIBILIDADE. POLÍTICA CRIMINAL. APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO.Não deve prosperar a tese de abolitio criminis temporalis ao considerar conduta atípica o porte de arma de fogo, ao argumento de que esta seria entregue à autoridade policial no prazo previsto nos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento. Na vacatio legis indireta concedida, a previsão legal inserta no Estatuto do Desarmamento estabelece a regularização do registro de arma ou sua entrega à Polícia Federal e não a autorização para portar arma de fogo em via pública.A aplicação da política criminal em face do rigor penal enseja a ocorrência de delito de pequena e média gravidade. O porte de arma de fogo é delito de natureza grave, visto que o legislador, ao redigir o Estatuto de Desarmamento, teve como escopo a diminuição da violência em defesa da sociedade. In casu, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito obedeceu à política criminal ao inibir a ação criminógena do cárcere.Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 30, 31, 32 DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. IMPOSSIBILIDADE. POLÍTICA CRIMINAL. APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO.Não deve prosperar a tese de abolitio criminis temporalis ao considerar conduta atípica o porte de arma de fogo, ao argumento de que esta seria entregue à autoridade policial no prazo previsto nos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento. Na vacatio legis indireta concedida, a previsão legal inserta no Estatuto do Desarmamento estabelece a regularização do regi...