PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado tentado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. Eventual contradição nos depoimentos das vítimas e testemunhas milita em desfavor do réu, e reforça a necessidade de dirimência pelo Conselho de Sentença.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado tentado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. Eventual contradição nos depoimentos das vítimas e testemu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDO TÉCNICO E ALEGAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. INVIALBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL. PROVA PERICIAL DA EXISTÊNCIA DAS LESÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em contradição entre o laudo técnico e as lesões descritas pela vítima, uma vez que restaram coerentes. 2. Não há dúvida de que a versão dos fatos apresentada pela vítima, tanto na delegacia, como em juízo, corroborada a prova pericial e testemunha presencial, demonstra de forma inconteste que ela foi ofendida na sua integridade física pelo apelante.3. Não merece guarida a tese de injusta provocação da vítima, uma vez que não restou apurado nos autos que o acusado agiu após ter sido provocado por ela.4. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento, assim, como todos os critérios são favoráveis ao réu, a pena base deve ser aplicada no mínimo cominada.5. Tratando-se de réu reincidente, correta a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravosa, devendo, assim, ser mantido o regime semiaberto.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDO TÉCNICO E ALEGAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. INVIALBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL. PROVA PERICIAL DA EXISTÊNCIA DAS LESÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em contradição entre o laudo técnico e as lesões descritas pela vítima, uma vez que restaram coerentes. 2. Não há dúvida de que a versão dos fatos apresentada pela vítima, tanto na delegacia, como em juízo, corroborada a prova pericial e testemunha presencial, demonstra de forma inconteste qu...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.1. O roubo foi praticado em concurso de agentes, sendo estes menores, o que revela, de fato, a necessidade da manutenção da segregação cautelar, a fim de se resguardar a ordem pública pela gravidade concreta do delito.2. As Cortes Superiores de Justiça há algum tempo vêm firmando o entendimento pela desnecessidade de fundamentação exaustiva para decretação de prisão preventiva, bastando analisar, para tanto, ainda que sucintamente, os requisitos ensejadores da medida.3. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.1. O roubo foi praticado em concurso de agentes, sendo estes menores, o que revela, de fato, a necessidade da manutenção da segregação cautelar, a fim de se resguardar a ordem pública pela gravidade concreta do delito.2. As Cortes Superiores de Justiça há algum tempo vêm firmando o entendimento pela desnecessidade de fundamentação exaustiva para decretação de prisão preventiva, bastando analisar, para tanto, ainda que sucintamente, os requisitos ensejadores da medida.3. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ENUNCIADO 231 DO STJ.I. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.II. Os depoimentos policiais presumem-se legítimos. A infirmação carece de prova em sentido diverso.III. O Enunciado 231 da súmula do STJ veda atenuação de pena-base aquém do mínimo legal, ainda que presentes circunstâncias atenuantes.IV. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ENUNCIADO 231 DO STJ.I. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.II. Os depoimentos policiais presumem-se legítimos. A infirmação carece de prova em sentido diverso.III. O Enunciado 231 da súmula do STJ veda atenuação de pena-base aquém do mínimo legal, ainda que pre...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - LESÕES E AMEAÇA - MATERIALIDADE COMPROVADA - INCERTEZA DA AUTORIA - ABSOLVIÇÃO.I. A interposição de apelação pelo Ministério Público autoriza o exame da sentença recorrida pelo Tribunal, independente do pedido formulado nas razões. Não há falta de interesse recursal, ainda que o Parquet requeira a manutenção da decisão. Vigora o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Há norma específica no Código de Processo Penal que veda a possibilidade de desistência do recurso interposto (art. 576 do CPP). Preliminar rejeitada.II. Se não há provas seguras da autoria dos crimes, deve ser prestigiada a decisão absolutória. A condenação só pode advir da certeza plena, pois prevalece o princípio in dubio pro reo. III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - LESÕES E AMEAÇA - MATERIALIDADE COMPROVADA - INCERTEZA DA AUTORIA - ABSOLVIÇÃO.I. A interposição de apelação pelo Ministério Público autoriza o exame da sentença recorrida pelo Tribunal, independente do pedido formulado nas razões. Não há falta de interesse recursal, ainda que o Parquet requeira a manutenção da decisão. Vigora o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Há norma específica no Código de Processo Penal que veda a possibilidade de desistência do recurso interposto (art. 576 do CPP). Preliminar rejeitada.I...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ATIPICIDADE - BAGATELA - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE VALORADA EXCESSIVAMENTE - BIS IN IDEM - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA.I. Durante todas as fases foram observados ampla defesa e contraditório. Na fase inquisitiva, valeu-se do direito de ficar calado. Em Juízo, foi acompanhado por defensor constituído em todos os atos. Preliminar afastada.II. Testemunha que viu o acusado na prática delituosa e fez reconhecimento firme e seguro, o que é suficiente para imputar a autoria.III. Torna-se incompatível a aplicação do princípio da insignificância para o condenado por furto qualificado. IV. Algumas condenações anteriores podem ser usadas para valorar a pena-base, assim como outras a título de reincidência, pois são distintos os elementos motivadores de cada uma delas. O que não se admite, sob pena de bis in idem, é a valoração de um mesmo fato.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ATIPICIDADE - BAGATELA - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE VALORADA EXCESSIVAMENTE - BIS IN IDEM - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA.I. Durante todas as fases foram observados ampla defesa e contraditório. Na fase inquisitiva, valeu-se do direito de ficar calado. Em Juízo, foi acompanhado por defensor constituído em todos os atos. Preliminar afastada.II. Testemunha que viu o acusado na prática delituosa e fez reconhecimento firme e seguro, o que é suficiente para imputar...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições do paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante não se constata a presença de circunstância determinante da custódia preventiva. A gravidade abstrata do crime, de si só, não justifica a prisão preventiva. Precedentes.A negativa de autoria não encontra campo idôneo na via estreita do habeas corpus, que inadmite dilação probatória.Ordem deferida, concedida a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as c...
HABEAS CORPUS. EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NA SENTENÇA. PRAZO PARA RECURSO ORDINÁRIO EM CURSO. NECESSIDADE DE AMPLA AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DA AÇÃO PENAL. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. É restrita a possibilidade do uso do habeas corpus para se insurgir contra a dosimetria da pena, máxime quando ainda em curso prazo para o recurso de apelação. A sede do habeas corpus, como regra, não permite a ampla avaliação de todos os elementos probatórios constantes do devido processo legal, que são necessários para que se fixe a pena, e, inclusive, se estipule o regime prisional. É certo haver-se firmado jurisprudência no sentido de ser possível a revisão da pena na sede do habeas corpus, mas desde que se cuide de manifesta ilegalidade, como, por exemplo, a circunstância de menoridade, que é provada por uma certidão que veio juntada aos autos. Não é o caso, na espécie, porque se reclama, na verdade, investigação de elementos probatórios fornecidos no curso da instrução penal e de que se valeu o Juiz para a fixação da pena. Não há a manifesta ilegalidade que se possa antever na fixação da pena.Réu que respondeu ao processo preso e foi condenado, mantida fundamentadamente a sua constrição. Quando cometeu o presente crime, estava em gozo de liberdade provisória e registra, também, um processo por furto e outro por receptação, tudo a revelar que possui personalidade voltada para a prática criminosa. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NA SENTENÇA. PRAZO PARA RECURSO ORDINÁRIO EM CURSO. NECESSIDADE DE AMPLA AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DA AÇÃO PENAL. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. É restrita a possibilidade do uso do habeas corpus para se insurgir contra a dosimetria da pena, máxime quando ainda em curso prazo para o recurso de apelação. A sede do habeas corpus, como regra, não permite a ampla avaliação de todos os elementos probatórios constantes do devido processo legal, que são necessários para que se fixe a pena, e, inc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 129, § 2º, IV, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA PENA. ART. 77, DO CP.1. Comprovado nos autos que as apelantes desferiram chutes contra a vítima, e que, em razão dessas condutas, a vítima teve membro atingido por deformidade permanente, impossibilita-se a desclassificação do crime para a modalidade leve ou, ainda, para aquela descrita no § 1º, inciso III do art. 129, do CP. 2. As apelantes são primárias, condenadas à pena de reclusão de dois anos, cujas circunstâncias judiciais são favoráveis, apesar de não fazerem jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em razão de o crime ter sido cometido com violência, podem ser beneficiadas com a suspensão condicional da pena, nos moldes do art. 77 e incisos, do CP. 3. Exclui-se a indenização fixada de ofício pelo julgador monocrático.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 129, § 2º, IV, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA PENA. ART. 77, DO CP.1. Comprovado nos autos que as apelantes desferiram chutes contra a vítima, e que, em razão dessas condutas, a vítima teve membro atingido por deformidade permanente, impossibilita-se a desclassificação do crime para a modalidade leve ou, ainda, para aquela descrita no § 1º, inciso III do art. 129, do CP. 2. As apelantes são primárias, condenadas à pena de reclusão de dois anos, cujas circunstâncias judiciais são fa...
PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO.-Incabível a aplicação dos princípios da insignificância e da adequação social ao delito de lesão corporal. Ofensa ao bem jurídico tutelado, ou seja, à integridade física, especialmente da mulher em situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, enseja alto grau de reprovabilidade social e não pode ser considerada, ainda que leve a lesão, inofensiva ou penalmente irrelevante. -Pena dosada adequadamente. O aumento de 2 meses na pena base justifica-se pelo fato de estar a ofendida grávida, circunstância que reflete de forma negativa na avaliação da culpabilidade. - Recurso improvido.
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PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO.-Incabível a aplicação dos princípios da insignificância e da adequação social ao delito de lesão corporal. Ofensa ao bem jurídico tutelado, ou seja, à integridade física, especialmente da mulher em situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, enseja alto grau de reprovabilidade social e não pode ser considerada, ainda que leve a lesão, inofensiva ou penalmente irrelevante. -Pena dosada adequadamente. O aumento de 2 meses na pena base justifica-se pe...
PENAL - LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXIGÊNCIA DO RESULTADO NATURAL DA CONDUTA.1.Suficiente e apto a ensejar o decreto condenatório a confissão dos réus na fase inquisitorial, em consonância com o depoimento do menor em juízo e com as declarações do policial responsável pelo flagrante.2.O crime previsto no art. 1º da Lei 2.252/54 trata-se de crime formal, de perigo presumido, não se exigindo o resultado natural da conduta, mas conforma-se o tipo com o resultado jurídico, sendo despicienda a demonstração de efetiva e posterior corrupção penal do menor.
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PENAL - LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXIGÊNCIA DO RESULTADO NATURAL DA CONDUTA.1.Suficiente e apto a ensejar o decreto condenatório a confissão dos réus na fase inquisitorial, em consonância com o depoimento do menor em juízo e com as declarações do policial responsável pelo flagrante.2.O crime previsto no art. 1º da Lei 2.252/54 trata-se de crime formal, de perigo presumido, não se exigindo o resultado natural da conduta, mas conforma-se o tipo com o resultado jurídico, sendo despicienda...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBANTE COESO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DOLO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE.O conjunto probante coeso é capaz de induzir o Juízo à convicção da autoria e da materialidade do crime, em detrimento das versões desencontradas dos réus.O depoimento dos policiais responsáveis pela condução do flagrante, quando em harmonia com as demais provas dos autos, é válido para embasar um decreto condenatório, pois a função pública que eles exercem não lhes despe da credibilidade devida.O dolo é elemento do tipo penal insculpido no Art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003, desnecessária a sua comprovação. Ademais, tal crime não admite a modalidade culposa.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBANTE COESO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DOLO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE.O conjunto probante coeso é capaz de induzir o Juízo à convicção da autoria e da materialidade do crime, em detrimento das versões desencontradas dos réus.O depoimento dos policiais responsáveis pela condução do flagrante, quando em harmonia com as demais provas dos autos, é válido para embasar um decreto condenatório, pois a função pública que eles exercem não lhes despe da credibilidade devida.O dolo é elemento do tipo penal insculpi...
PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, INCISO I, CP). CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. EXIGÊNCIA DE EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA CONFISSÃO E DA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO AQUÉM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICABILIDADE.Mantém-se a circunstância qualificadora do rompimento do obstáculo quando ficar comprovada por meio da confissão do réu e da prova testemunhal, caso em que é dispensável a realização de exame pericial.Uma única anotação penal não pode implicar na consideração de maus antecedentes, em atenção ao princípio da presunção de inocência.Inviável a redução da pena-base aquém do mínimo legal na segunda fase, ainda que comprovada circunstância atenuante - inteligência da Súmula 231 do STJ.Preenchidas as condições do artigo 44 do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, INCISO I, CP). CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. EXIGÊNCIA DE EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA CONFISSÃO E DA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO AQUÉM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICABILIDADE.Mantém-se a circunstância qualificadora do rompimento do obstáculo quando ficar comprovada por meio da confissão do réu e da prova testemunhal, caso em que é dispensável a rea...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA.O contexto em que inserida a conduta - conhecimento pelo acusado dos procedimentos necessários à obtenção da CNH - obsta seja prestigiada a alegada boa-fé de que imbuído, por absolutamente conflitante a representação aventada em sua defesa com a situação fática a que até então submetido na lida pela aprovação pelo órgão oficial.Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptível à primeira vista, por pessoa comum, descabendo seja levado o agente policial, profissional que lida diuturnamente com situações desse jaez, a conta de homem médio no exercício de avaliação da perfectibilidade da falsidade.Documento falsificado, apto a ludibriar, afronta a fé pública - confiabilidade pertinente aos documentos públicos -, objeto jurídico tutelado pela norma, externando-se, pois, inadmissível a tese de mínima ofensividade da conduta diante do relevante interesse social a ser preservado.Apelação não provida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA.O contexto em que inserida a conduta - conhecimento pelo acusado dos procedimentos necessários à obtenção da CNH - obsta seja prestigiada a alegada boa-fé de que imbuído, por absolutamente conflitante a representação aventada em sua defesa com a situação fática a que até então submetido na lida pela aprovação pelo órgão oficial.Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptíve...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse.Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).A tese de negativa de autoria não encontra campo adequado no habeas corpus, que não admite dilação probatória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabil...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. JUÍZO PREVENTO. COMPETÊNCIA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse.Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Competência, na espécie, do Juízo da 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF, por força da prevenção outrora firmada, com a interceptação telefônica.Hígido o flagrante. Diligências policiais para surpreender e não para gerar o crime levam ao flagrante esperado, que não se confunde com o preparado, provocado, cujas manobras tornam impossível a consumação do delito. Assim, intervenção policial, surpreendendo conduta de tráfico de droga, não pode ser acoimada de ilícita, a título de flagrante preparado, não tendo a iniciativa da infração partido dos agentes policiais.A tese de negativa de autoria não encontra campo adequado no habeas corpus, que não admite dilação probatória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. JUÍZO PREVENTO. COMPETÊNCIA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de coação no curso do processo, pois, segundo restou apurado no auto de prisão em flagrante, foi à casa da vítima, munido de faca, para matá-la, em razão de acreditar que a ofendida teria apontado, na Delegacia de Polícia, o codenunciado como autor de delito de roubo praticado dias antes. Evidente a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, para resguardo da ordem pública e da instrução criminal.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de coação no curso do processo, pois, segundo restou apurado no auto de prisão em flagrante, foi à casa da vítima, munido de faca, para matá-la, em razão de acreditar que a ofendi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. AMPLA DEFESA. REALIZAÇÃO DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO. AUTORIA. PENA. PERDIMENTO DE BEM. DESPROVIMENTO.Correto o indeferimento de pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica requerido somente após o interrogatório do acusado, quando já operada a preclusão, e, principalmente, se ausentes elementos indicativos de possível vício em entorpecentes comprometedor da capacidade de autodeterminação do acusado. Ademais, o fato de ter o réu feito uso de droga, por si só, não significa que não tenha capacidade para entender e de determinar-se de acordo com esse entendimento.Conjunto probatório confirmando, de forma segura, que o acusado trazia consigo cerca de 10,15g de crack, divididos em oito porções, com o fim de traficância ilegal, além de razoável quantia de dinheiro fruto da atividade ilícita, sendo certo que a conduta antijurídica do acusado amoldou-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição ou em desclassificação para o delito do artigo 28 da mesma Lei.Pena-base bem dosada, com fundamento suficiente para sua fixação acima do mínimo legal. Não há desproporcionalidade entre a pena de multa e a situação financeira do acusado, que, além de movimentar boa quantia em dinheiro, sempre se utilizava de carros diferentes e luxuosos, tudo a demonstrar sua condição financeira privilegiada.Não tendo sido produzida prova suficiente de que o carro efetivamente pertencia a terceiro ou de que o acusado não se utilizava dele para o exercício da traficância, mantém-se o perdimento do bem em favor da União.Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. AMPLA DEFESA. REALIZAÇÃO DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO. AUTORIA. PENA. PERDIMENTO DE BEM. DESPROVIMENTO.Correto o indeferimento de pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica requerido somente após o interrogatório do acusado, quando já operada a preclusão, e, principalmente, se ausentes elementos indicativos de possível vício em entorpecentes comprometedor da capacidade de autodeterminação do acusado. Ademais, o fato de ter o réu feito uso de droga, por si só, não significa que não ten...
PENAL. LATROCÍNIO. EMENDATIO LIBELLI. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESPROVIMENTO.Não cabe absolvição com fundamento em alegada ocorrência de mutatio libelli sem observância do artigo 384 do CPP, se da simples confrontação entre a descrição da denúncia e a decisão da sentença verifica-se que o Juiz não reconheceu qualquer elementar ou circunstância não contida na inicial. Sequer houve nova definição jurídica do fato, tendo sido julgados procedentes os pedidos do Ministério Público, com condenação do acusado na forma pleiteada.Responde pelo crime o acusado que aderiu ao planejamento e à execução de roubo de veículos, com emprego de arma de fogo. Não importa se a intenção do grupo, inicialmente, era de subtrair duas caminhonetes e, no desdobramento da ação delituosa, os comparsas decidiram pela subtração de veículo diverso. Desinteressa para a configuração do crime de roubo o tipo ou a marca do automóvel. Suficiente que a subtração seja de coisa alheia móvel. Não há que se falar em cooperação dolosamente distinta. O acusado se associou aos comparsas para prática de roubo de veículo, sabendo que um deles portava arma de fogo. Logo, assumiu o risco inerente ao resultado morte ocorrido em pleno desdobramento causal da ação delituosa, devendo responder pelo crime de latrocínio.Não cabe o reconhecimento da participação de menor importância prevista no § 1º do art. 29 do CP. Conforme demonstrado, a participação do acusado no evento foi relevante para o resultado da empreitada, pois além de fornecer a arma de fogo, ficou a distância dando cobertura à dupla que abordava a vítima.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.Apelo desprovido.
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PENAL. LATROCÍNIO. EMENDATIO LIBELLI. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESPROVIMENTO.Não cabe absolvição com fundamento em alegada ocorrência de mutatio libelli sem observância do artigo 384 do CPP, se da simples confrontação entre a descrição da denúncia e a decisão da sentença verifica-se que o Juiz não reconheceu qualquer elementar ou circunstância não contida na inicial. Sequer houve nova definição jurídica do fato, tendo sido julgados procedentes os pedidos do Ministério Público, com condenação do acusado na forma plei...
PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Ambos os requisitos decorrem da própria classificação dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03.Ademais, acolher a tese de atipicidade da conduta de porte de munição para arma de fogo significaria conceder salvo conduto a qualquer pessoa para transportar munição livremente para qualquer lugar, o que, por razões óbvias, vai de encontro ao programa estatal de combate à criminalidade e de garantia de segurança aos cidadãos. É mesquinho fazer vista grossa para o indiscutível objetivo do porte de munição, que é o efetivo municiamento de uma arma de fogo, em regra, não registrada. Esse é o desdobramento progressivo da conduta. Do perigo indeterminado ao concreto. Da ausência de dano ao dano real. Nesse quadro, não há como se acolher o pedido de absolvição com base na tese da pequena ofensividade e da intervenção mínima do direito penal ou com fulcro no princípio da insignificância.Apelo desprovido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Ambos os requisitos decorrem da p...