PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA CONTRA UM DOS RÉUS. IMPUTAÇÃO DE GUARDAR A DROGA PARA AJUDAR O COMPARSA NO EXECÍCIO DA MERCANCIA. PROVA CONTUDENTE DO COMÉRCIO ILÍCITO. CÍRICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 A autoria imputada a um dos réus é duvidosa, pois a prova oral colhida não demonstrou efetivamente que ele ajudava o outro no exercício da mercancia, guardando para ele mais de treze quilos de maconha escondido no forro de um dos cômodos da Casa do Candango, onde o traficante ia com assiduidade retirar nacos dos tabletes de maconha para vendê-la. As testemunhas afirmaram que entra-e-sai de pessoas era intenso no local, sendo impossível afirmar quem tinha sido responsável pela ocultação da droga no local. Absolvição com base no princípio in dubio pro reo.2 A negativa de autoria do segundo réu é inconvincente e afrontosa ao conjunto da prova. O flagrante foi precedido de campanas realizadas por policiais especializados, a partir de denúncia anônima noticiando de que um carregamento de drogas tinha sido entregue e estava escondido dentro da Casa do Candango. Os agentes policiais observaram movimentação típica de tráfico por parte do segundo réu e lograram apreender o entorpecente sob a forma de tijolos prensados. A condenação é jsutificada.3 Corrige-se a dosimetria da pena para reduzi-la, quando perceptíveis os equívocos na valoração da conduta social, antecedentes, consequências e motivos do crime.4 Provimento total da apelação do primeiro réu e parcial ao do segundo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA CONTRA UM DOS RÉUS. IMPUTAÇÃO DE GUARDAR A DROGA PARA AJUDAR O COMPARSA NO EXECÍCIO DA MERCANCIA. PROVA CONTUDENTE DO COMÉRCIO ILÍCITO. CÍRICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 A autoria imputada a um dos réus é duvidosa, pois a prova oral colhida não demonstrou efetivamente que ele ajudava o outro no exercício da mercancia, guardando para ele mais de treze quilos de maconha escondido no forro de um dos cômodos da Casa do Candango, onde o traficante ia com assiduidade retirar nacos do...
PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. JUIZ NATURAL DA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.1. Havendo certeza da materialidade e fortes indícios de autoria, a sentença de pronúncia assegura, ao acusado, um julgamento perante o Juiz Natural da Causa que, in casu, é o Tribunal do Júri.2. Não carece de fundamentação a sentença de pronúncia que, atenta aos fatos narrados na denúncia, pronuncia o réu sem adentrar no juízo de convicção do magistrado sentenciante.3. Não há de se falar em reformatio in pejus quando a nova sentença de pronúncia, embora acrescentando as duas tentativas de homicídio qualificado e o concurso de pessoas, conforme a peça acusatória; pronunciou o réu por participação em detrimento da primeira sentença que o pronunciou pela autoria do crime de homicídio e duas tentativas de homicídio, qualificados.
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PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. JUIZ NATURAL DA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.1. Havendo certeza da materialidade e fortes indícios de autoria, a sentença de pronúncia assegura, ao acusado, um julgamento perante o Juiz Natural da Causa que, in casu, é o Tribunal do Júri.2. Não carece de fundamentação a sentença de pronúncia que, atenta aos fatos narrados na denúncia, pronuncia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PROCEDENCIA EM RELAÇÃO A DOIS DOS REUS. NULIDADE DA SENTENÇA AMPARADA EM DENÚNCIA INEPTA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO TERCEIRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENABASE. 1. A ausência de elementos probatórios hábeis para apontar a autoria do delito de tráfico enseja a absolvição dos acusados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. (PRECEDENTE)2. Havendo a denúncia preenchido os requisitos do art. 41 do CPP não há que se falar em nulidade.3. Existindo prova nos autos do crime de associação para o tráfico, no caso o depoimento policial, é indiferente o fato de ter havido o desmembramento do processo, pois o reconhecimento da associação independe da condenação do outro agente em outro processo.4. Sendo o réu menor de 21 anos na data do fato, reconhece-se a menoridade como atenuante, bem assim, a confissão parcial do réu desde que utilizada para lastrear a condenação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PROCEDENCIA EM RELAÇÃO A DOIS DOS REUS. NULIDADE DA SENTENÇA AMPARADA EM DENÚNCIA INEPTA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO TERCEIRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENABASE. 1. A ausência de elementos probatórios hábeis para apontar a autoria do delito de tráfico enseja a absolvição dos acusados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. (PRECEDENTE)2. Havendo a denúncia preenchido os requisitos do art. 41 do CPP não há que se falar em nulidade.3. E...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há de se falar em insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, uma vez que os testemunhos dos policiais civis que efetuaram a prisão em flagrante do acusado se coadunam com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. A confissão judicial do acusado, tão-somente, corroborou as provas colhidas na fase inquisitorial e judicial que, efetivamente, fundamentaram o decisum.2. Se a defesa não comprovou a existência de vício no interrogatório do acusado ou a alegada ameaça a ele, afastada a nulidade da confissão espontânea em juízo.3. O testemunho dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante possui valor probante, visto que a condição de policial não tem o condão de desqualificar suas declarações, ademais se em consonância com a confissão do acusado. 4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há de se falar em insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, uma vez que os testemunhos dos policiais civis que efetuaram a prisão em flagrante do acusado se coadunam com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. A confissão judicial do acusado, tão-somente, corroborou as provas colhidas na fase inquisitorial e judicial que, efetivamente, fundamentaram o decisum.2. Se a defesa não comprovou a existência de vício no i...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA C/C ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO § 1º, DO ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A versão apresentada pelo réu não encontra respaldo nas demais provas colhidas no bojo dos autos. 2 - A experiência profissional do apelante como mecânico de automóveis em oficina mecânica própria é forte indício de que sabia ele da procedência ilícita do veículo. 3 - A inexplicável apreensão do bem em posse do acusado impõe a condenação que, em tal hipótese, justifica-se a inversão do ônus da prova.4 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA C/C ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO § 1º, DO ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A versão apresentada pelo réu não encontra respaldo nas demais provas colhidas no bojo dos autos. 2 - A experiência profissional do apelante como mecânico de automóveis em oficina mecânica própria é forte indício de que sabia ele da procedência ilícita do veículo. 3 - A inexplicável apreensão do bem em posse do acusado impõe a c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). CRIME PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Absolvição do réu do delito de tráfico de entorpecentes ao argumento de ter havido violação a direito constitucionalmente protegido. No crime permanente é lícita a prisão em flagrante, bem como as apreensões realizadas, tendo em vista que o direito não protege as violações praticadas contra ele mesmo. Não pode o acusado ser absolvido ao argumento de ter havido ilicitude no procedimento policial, já que a inviolabilidade somente existe na medida e nos limites em que seu titular esteja no exercício de direito legítimo, mas não quando há prisão em flagrante delito. Condenação que se impõe.Recurso ministerial conhecido e provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). CRIME PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Absolvição do réu do delito de tráfico de entorpecentes ao argumento de ter havido violação a direito constitucionalmente protegido. No crime permanente é lícita a prisão em flagrante, bem como as apreensões realizadas, tendo em vista que o direito não protege as violações praticadas contra ele mesmo. Não pode o acusado ser absolvido ao argumento de ter havido ilicitude no...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. ATENUANTE. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando isolada e se depara com testemunhos e demais provas dos autos que o apontam como autor do delito.2. Condenação mantida.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº. 231 do STJ).4. É prescindível a apreensão da arma e a confirmação da potencialidade lesiva do instrumento para a incidência da causa de aumento.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. ATENUANTE. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando isolada e se depara com testemunhos e demais provas dos autos que o apontam como autor do delito.2. Condenação mantida.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº. 231 do STJ).4. É prescindív...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. ARREBATAMENTO DO OBJETO MATERIAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAR OS RÉUS PELO CRIME DE ROUBO. VIOLÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Há interesse de agir do Ministério Público, em que se pese a existência de manifestação em sentido contrário do Promotor que atuou no feito em momento anterior, pois, em razão do princípio da independência funcional, o pronunciamento exarado por um de seus representantes não vincula os demais.2. Não está caracterizado o delito de roubo, se a conduta do agente consistiu no arrebatamento da coisa, fazendo com que as vítimas caíssem ao chão. Condenação pelo crime de furto qualificado pela destreza mantida.3. Verificado que as circunstâncias judiciais foram corretamente valoradas pelo magistrado a quo, não merece acolhimento o pedido da acusação para elevar a pena-base.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. ARREBATAMENTO DO OBJETO MATERIAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAR OS RÉUS PELO CRIME DE ROUBO. VIOLÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Há interesse de agir do Ministério Público, em que se pese a existência de manifestação em sentido contrário do Promotor que atuou no feito em momento anterior, pois, em razão do princípio da independência funcional, o pronunciamento exarado por um de seus representantes não vincula os dema...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, E § 4º, LEI N.º 11.343/2006. TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. INVIABILIDADE.Dispôs o artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, que a pena dos crimes do caput poderá ser reduzida se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar à atividade criminosa e não integrar organização criminosa.Configurada a reincidência do agente, inviável a aplicação da causa de diminuição legalmente estabelecida que, entretanto, é mantida no recurso unicamente da defesa, não havendo que se falar em redução em patamar ainda maior.Embargos Infringentes improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, E § 4º, LEI N.º 11.343/2006. TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. INVIABILIDADE.Dispôs o artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, que a pena dos crimes do caput poderá ser reduzida se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar à atividade criminosa e não integrar organização criminosa.Configurada a reincidência do agente, inviável a aplicação da causa de diminuição legalmente estabelecida que, entretanto, é mantida no recurso unicamente da defesa, não havendo que se falar em redução em patamar...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ARTIGO 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. DESPROVIMENTO.1. Não há que falar em desclassificação da imputação inicial para a conduta prevista no artigo 28 da Lei N. 11.343/2006, quando a Defesa não logrou êxito em demonstrar que a droga apreendida em poder do apelante destinava-se ao consumo próprio. 2. A conduta do recorrente melhor se amolda ao delito de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei N. 11.343/2006), haja vista que foi flagrado ao tentar adentrar em estabelecimento prisional, trazendo consigo, no interior de suas peças íntimas, quantidade excessiva de maconha para o consumo, em especial no interior do presídio. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ARTIGO 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. DESPROVIMENTO.1. Não há que falar em desclassificação da imputação inicial para a conduta prevista no artigo 28 da Lei N. 11.343/2006, quando a Defesa não logrou êxito em demonstrar que a droga apreendida em poder do apelante destinava-se ao consumo próprio. 2. A conduta do recorrente melhor se amolda ao delito de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei N. 11....
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA (ART. 14, LEI 10826/2003). PRELIMINAR DE NULIDADE. INSTRUÇÃO. INVERSÃO NA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS. DESRESPEITO À ATUAÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E OUTRA NA SEGUNDA FASE DE CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PEQUENO EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO (SEMIABERTO). SÚMULA 719, STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Constata-se que a autoridade judiciária de primeiro grau exarou sentença baseada noutros elementos de prova coligidos, como prisão em flagrante, apreensão da arma em poder do apelante, além de sua confissão em juízo. Assim, a alegada inversão na colheita dos depoimentos das testemunhas (art. 212, CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.690/08) é de nenhum efeito para o deslinde do caso, ante existência de elementos suficientes para convencimento do julgador. Preliminar rejeitada.2. Nenhuma irregularidade no cálculo da pena privativa de liberdade, se a autoridade judiciária utiliza duas reincidências, uma para configuração dos maus antecedentes e outra na segunda fase, como circunstância agravante da pena, refletindo o entendimento jurisprudencial acerca do tema (Precedente TJDFT, 2008 01 1 104841-7 APR - 0104841-96.2008.807.0001 (Res.65 - CNJ) DF, Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, DJU: 19-8-2009, pg. 151)3. Recorrige-se pequeno excesso na dosimetria da pena base, bem como patamar de acréscimo pela prevalência da agravante da reincidência para conformação com o princípio da proporcionalidade.4. Sendo a condenação de dois anos e três meses de reclusão, conforme preceitua o art. 33, § 2º, alínea c, a princípio, impõe-se o regime aberto. Contudo, se o réu é reincidente, necessária a imposição de regime mais gravoso, em atenção, na mesma esteira, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (Súmula 719, STF). 5. Recurso parcialmente provido no mérito.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA (ART. 14, LEI 10826/2003). PRELIMINAR DE NULIDADE. INSTRUÇÃO. INVERSÃO NA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS. DESRESPEITO À ATUAÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E OUTRA NA SEGUNDA FASE DE CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PEQUENO EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MA...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.1. O paciente, em tese, apresenta risco à ordem pública e também à instrução criminal, em razão do crime ter sido praticado contra vítimas que trabalham no mesmo local que ele, o que prejudicaria a colheita da prova oral. Assim, uma vez que as circunstâncias foram apoiadas em fatos concretos e demonstrados nos autos, impõe-se a constrição cautelar.2. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.1. O paciente, em tese, apresenta risco à ordem pública e também à instrução criminal, em razão do crime ter sido praticado contra vítimas que trabalham no mesmo local que ele, o que prejudicaria a colheita da prova oral. Assim, uma vez que as circunstâncias foram apoiadas em fatos concretos e demonstrados nos autos, impõe-se a constrição cautelar.2. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.3. Ordem dene...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO REGIME IMPOSTO SERÁ O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, tendo ela sido suficientemente fundamentada, devendo, por isso, ser mantida a segregação cautelar.2. A mera alegação de possuir domicílio certo, ser primária, possuir profissão lícita não justificam, de per si, a concessão da liberdade provisória, conforme já reiteradamente vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.3. A alegação de que condenada, viria a cumprir pena em regime aberto, portanto menos gravoso, também não merece guarida, pois, não se pode antever com certeza qual a pena privativa de liberdade que lhe seria imposta, e nem em que regime seria cumprido, até porque a análise das circunstâncias pessoais favoráveis é feita em consonância com os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO REGIME IMPOSTO SERÁ O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, tendo ela sido suficienteme...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO O REGIME IMPOSTO SERÁ O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, tendo ela sido suficientemente fundamentada, devendo, por isso, ser mantida a segregação cautelar.2. A mera alegação de possuir domicílio certo, ser primário, possuir profissão lícita não justificam, de per si, a concessão da liberdade provisória, conforme já reiteradamente vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.3. A alegação de que condenado, viria a cumprir pena em regime aberto, portanto menos gravoso, também não merece guarida, pois não se pode antever com certeza qual a pena privativa de liberdade que lhe seria imposta, e nem em que regime seria cumprido, até porque a análise das circunstâncias pessoais favoráveis é feita em consonância com os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO O REGIME IMPOSTO SERÁ O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, tendo ela sido suficiente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO O REGIME IMPOSTO SERÁ O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, tendo ela sido suficientemente fundamentada, devendo, por isso, ser mantida a segregação cautelar.2. A mera alegação de possuir domicílio certo, ser primário, possuir profissão lícita não justificam, de per si, a concessão da liberdade provisória, conforme já reiteradamente vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.3. A alegação de que condenado, viria a cumprir pena em regime aberto, portanto menos gravoso, também não merece guarida, pois, não se pode antever com certeza, qual a pena privativa de liberdade que lhe seria imposta, e nem em que regime seria cumprido, até porque a análise das circunstâncias pessoais favoráveis é feita em consonância com os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO O REGIME IMPOSTO SERÁ O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, tendo ela sido suficiente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO O REGIME IMPOSTO SERÁ O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, tendo ela sido suficientemente fundamentada, devendo, por isso, ser mantida a segregação cautelar.2. A mera alegação de possuir domicílio certo, ser primária, possuir profissão lícita não justificam, de per si, a concessão da liberdade provisória, conforme já reiteradamente vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.3. A alegação de que condenada, viria a cumprir pena em regime aberto, portanto menos gravoso, também não merece guarida, pois não se pode antever com certeza qual a pena privativa de liberdade que lhe seria imposta, e nem em que regime seria cumprido, até porque a análise das circunstâncias pessoais favoráveis é feita em consonância com os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO O REGIME IMPOSTO SERÁ O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, tendo ela sido suficiente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO LETAL. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA. IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADIÇAS NO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONTUMÁCIA DELITIVA.1 Os réus abordaram uma mulher saída de um caixa eletrônico de agência do Banco do Brasil e dela subtraíram o dinheiro, o automóvel e outros pertences, depois de ameaçá-la de morte usando arma de fogo. Em seguida a abandonaram em local ermo. Ambos foram por ela posteriormente reconhecidos, tendo um deles confessado a autoria e o outro deixado suas impressões digitais no veículo subtraído, corroborando a delação do cúmplice na fase policial e o reconhecimento procedido pela vítima.2 Ambos os réus têm vários antecedentes que evidenciam contumácia delitiva e destemor à ação Justiça, com condenações por fatos posteriores e outras ações penais em andamento. Há justificativa para exasperação da pena, o regime fechado e a prisão de natureza cautelar proveniente da sentença condenatória.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO LETAL. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA. IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADIÇAS NO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONTUMÁCIA DELITIVA.1 Os réus abordaram uma mulher saída de um caixa eletrônico de agência do Banco do Brasil e dela subtraíram o dinheiro, o automóvel e outros pertences, depois de ameaçá-la de morte usando arma de fogo. Em seguida a abandonaram em local ermo. Ambos foram por ela posteriormente reconhecidos, tendo um deles confessad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES E FURTO. RÉU QUE AGRIDE EX-COMPANHEIRA E LHE SUBTRAI O TELEFONE CELULAR. CRIME DE FURTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. DISPUTA LATENTE DOS BENS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL NA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Nos crimes contra o patrimônio sempre se conferiu relevância especial à palavra da vítima para o esclarecimento dos fatos o que não implica em aceitação irrestrita em todos os casos. Vítima e réu mantiveram relacionamento amoroso e havia disputa latente dos bens havidos na constância da união, o que afasta o animus furandi no apossamento do telefone celular da vítima.2 A coisa julgada tem como limites objetivos a mesma abrangência da análise das questões decididas, assim consideradas aquelas referidas no dispositivo, na motivação ou mesmo na fundamentação, desde que evidencie teor decisório. Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes, para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.3 As agressões confessadas pelo réu acarretaram a fratura do crânio da vítima e grave risco de vida, incapacitando-a para as ocupações habituais por mais de trinta dias, conforme atestado em laudo pericial. A vítima sofreu lesões corporais graves e a apreciação dos fatos pelo Juízo competente não pode se restringir à ligeira apreciação desse aspecto secundário da sentença do Tribunal do Júri que desclassificou a imputação de tentativa de homicídio.4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES E FURTO. RÉU QUE AGRIDE EX-COMPANHEIRA E LHE SUBTRAI O TELEFONE CELULAR. CRIME DE FURTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. DISPUTA LATENTE DOS BENS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL NA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Nos crimes contra o patrimônio sempre se conferiu relevância especial à palavra da vítima para o esclarecimento dos fatos o que não implica em aceitação irrestrita em todos os casos. Vítima e réu mantiveram relacionamento amoroso e havia d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE UMA BICICLETA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E REINCIDÊNCIA DO AGENTE. QUALIFICADORA DE ESCALADA. NECESSIDADE DE COMPROVAR O ESFORÇO INCUMUM PARA SOBREPUJAR O OBSTÁCULO À SUBSTRAÇÃO DA COISA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1 O réu tentou subtrair uma bicicleta mountain bike que estava na área de lazer de uma residência, escalando o muro e a grade de proteção colocando-a do lado de fora. O resultado não se consumou porque os empregados notaram sua movimentação e chamaram a polícia que o prendeu em flagrante. A materialidade e a autoria estão comprovadas e justificam a condenação.2 O princípio da insignificância exige que seja examinada à luz da efetiva ofensividade ao bem jurídico tutelado, que deve ter valor ponderável. É preciso um dano social insignificante para justificar a exclusão da tipicidade. O instituto não pode servir de estímulo à atividade criminosa profissional, devendo ser repelido quando uma circunstância de caráter pessoal rejeite tratamento benigno ao agente contumaz.3 A perícia pode ser dispensada na caracterização da escalada quando esta puder ser demonstrada por outros meios de prova, como ocorre quando o agente pula o muro para adentrar o domicílio de onde subtrairá a res, sendo o ato presenciado por testemunha ocular. Necessário ainda mensurar a dificuldade encontrada pelo agente para transpor o obstáculo. Inexistindo informação quanto à altura do muro e da conformação da grade sobrepujados. Se os obstáculos não exigem esforço físico incomum ou excepcional agilidade do agente, afastam-se os pressupostos da qualificadora. 3 No concurso entre reincidência e confissão espontânea prevalece a primeira de forma mitigada.4 Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE UMA BICICLETA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E REINCIDÊNCIA DO AGENTE. QUALIFICADORA DE ESCALADA. NECESSIDADE DE COMPROVAR O ESFORÇO INCUMUM PARA SOBREPUJAR O OBSTÁCULO À SUBSTRAÇÃO DA COISA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1 O réu tentou subtrair uma bicicleta mountain bike que estava na área de lazer de uma residência, escalando o muro e a grade de proteção colocando-a do lado de fora. O resultado não se consumou porque os empregados notaram sua movimentação e chamaram a polícia que o prendeu em flagrante. A material...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. INOCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA BASE.1 A ausência de assinatura nas razões recursais constitui mera irregularidade que não retira a validade da assinatura do Termo de Apelação, evidenciando a vontade de que a matéria seja reapreciada na jurisdição superior.2 Na fase inquisitorial o réu apelante se prevaleceu do direito de silenciar e em Juízo negou a autoria do crime com veemência, embora admitindo que estava no local do fato. O comparsa confessou em ambas as fases, mas ambos foram beneficiados com a atenuante respectiva na dosimetria da pena base, irregularidade que deve ser corrigida na instância revisora.3 Também se apresenta imoderada em outros aspectos a dosimetria da pena base em razão das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, devendo ser revista a mediante concessão de habeas corpus de ofício para corrigir a injustiça, eis que não houve apelo do réu.4 Recurso ministerial conhecido e provido. Concessão de habeas corpus de ofício para corrigir a injustiça na aplicação da pena
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. INOCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA BASE.1 A ausência de assinatura nas razões recursais constitui mera irregularidade que não retira a validade da assinatura do Termo de Apelação, evidenciando a vontade de que a matéria seja reapreciada na jurisdição superior.2 Na fase inquisitorial o réu apelante se prevaleceu do direito de silenciar e em Juízo negou a autoria do crime com veemência, embora admitindo que estava no l...