PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA QUE REVELA A PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE, A AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO CAUTELAR. PROPORCIONALIDADE.1. Quando a folha de antecedentes penais do paciente demonstra a prática reiterada de crime contra o patrimônio, motivo pelo qual já se encontrava no gozo de liberdade provisória, revela-se necessária a manutenção da segregação cautelar para o resguardo da ordem pública. 2. O impetrante não logrou êxito em comprovar residência fixa e ocupação lícita do paciente. De toda sorte, mesmo que comprovados tais fatos, estes não constituem passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. A prisão cautelar não se afigura desproporcional quando o regime inicial de cumprimento da pena, em caso de condenação, não poderá ser mais brando que o semi-aberto, eis que, neste regime, prevalece a segregação da liberdade.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA QUE REVELA A PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE, A AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO CAUTELAR. PROPORCIONALIDADE.1. Quando a folha de antecedentes penais do paciente demonstra a prática reiterada de crime contra o patrimônio, motivo pelo qual já se encontrava no gozo de liberdade provisória, revela-se necessária...
PENAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. REDUÇÃO DA PENA. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. ENUNCIADOS 269, DA SÚMULA DO STJ E 719, DA SÚMULA DO STF. 1. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008).2. O fim de obter lucro em detrimento do patrimônio alheio é inerente ao tipo penal do furto, de modo que não pode servir de justificativa para valorar negativamente os motivos. 3. Se duas das três circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença foram reavaliadas em favor do acusado, impõe-se a redução da pena-base para patamar próximo ao mínimo legal, refletindo na dosimetria da pena. 4. Segundo o Enunciado n.º 719, da Súmula do STF, a fixação de regime mais gravoso do que o permitido pela pena aplicada depende de motivação idônea. 5. Segundo o Enunciado n.º 269, da Súmula do STJ, o regime semiaberto é o adequado para o réu reincidente, condenado à pena inferior a quatro anos, cujas circunstâncias judiciais são apenas ligeiramente desfavoráveis.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. REDUÇÃO DA PENA. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. ENUNCIADOS 269, DA SÚMULA DO STJ E 719, DA SÚMULA DO STF. 1. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOC...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia2. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis à apelante.3. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser fixado em obediência ao art. 33, § 2º, c e § 3º, do CP. 4. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos do art. 44, do CP.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia2. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis à apelante.3. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser fixado em obediência ao art. 33, § 2º, c e § 3º, do CP. 4. Correta a substituição da pena privativa de liberda...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/25006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28. IMPOSSIBILIDADE. PENA. ART. 59, DO CP. REDUÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Amoldando-se a conduta do agente a um dos núcleos do tipo previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, referente ao tráfico de drogas, é inviável a desclassificação para o art. 28, da referida lei, que prevê, como fim específico, o consumo pessoal. 2. Impõe-se a redução da pena quando não há circunstância judicial desfavorável ao apelante.3. Compete ao juízo da Execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/25006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28. IMPOSSIBILIDADE. PENA. ART. 59, DO CP. REDUÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Amoldando-se a conduta do agente a um dos núcleos do tipo previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, referente ao tráfico de drogas, é inviável a desclassificação para o art. 28, da referida lei, que prevê, como fim específico, o consumo pessoal. 2. Impõe-se a redução da pena quando não há circunstância judicial desfavorável ao apelante.3. Compete ao juízo da Execução analisar os...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AJUSTE DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ. 1. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal, conforme o Enunciado nº 231, da Súmula do STJ.2. Impõe-se o ajuste da reprimenda, se a pena-base é fixada considerando o apelante portador de maus antecedentes e não há notícia nos autos de condenação com trânsito em julgado.3 . Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AJUSTE DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ. 1. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal, conforme o Enunciado nº 231, da Súmula do STJ.2. Impõe-se o ajuste da reprimenda, se a pena-base é fixada considerando o apelante portador de maus antecede...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA MÍNIMA COMINADA SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. A suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95, só se aplica aos crimes, cuja pena mínima for igual ou inferior a um ano. A pena mínima cominada ao delito previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, é de dois anos de reclusão, não se amoldando, portanto, aos limites descritos na lei de regência.2. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA MÍNIMA COMINADA SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. A suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95, só se aplica aos crimes, cuja pena mínima for igual ou inferior a um ano. A pena mínima cominada ao delito previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, é de dois anos de reclusão, não se amoldando, portanto, aos limites descritos na lei de regência.2. Apelo improv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO AGENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUMENTO DA PENA SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO. QUANTIDADE DE HIPÓTESES PREVISTAS NO § 2º DO ART. 157 DO CP. NÃO CABIMENTO.1. A absolvição é inviável, apesar da negativa de autoria, quando os depoimentos das vítimas são harmônicos entre si e o agente é reconhecido de forma segura como um dos autores do roubo.2. Apenas as condenações transitadas em julgado, referentes a fatos anteriores, servem para caracterizar os maus antecedentes na fixação da pena-base.3. O aumento da pena superior ao patamar mínimo, por conta da majorante prevista no § 2º do art. 157 do CP, não pode se basear, exclusivamente, no número de circunstâncias incidentes no caso.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO AGENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUMENTO DA PENA SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO. QUANTIDADE DE HIPÓTESES PREVISTAS NO § 2º DO ART. 157 DO CP. NÃO CABIMENTO.1. A absolvição é inviável, apesar da negativa de autoria, quando os depoimentos das vítimas são harmônicos entre si e o agente é reconhecido de forma segura como um dos autores do roubo.2. Apenas as condenações transitadas em julgado, referentes a fatos anteriores, servem para c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. OITIVA DO MP. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SENTENÇA PROFERIDA DURANTE O PROCESSAMENTO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.1.Fica prejudicado o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, objetivando a revogação da decisão que concedeu liberdade provisória ao acusado, sem a oitiva do Órgão Ministerial, sobrevindo sentença condenatória, durante o processamento do recurso, tendo o MM. Juiz sentenciante recomendado o réu na prisão em que se encontra, em razão de outro delito. 2.Recurso prejudicado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. OITIVA DO MP. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SENTENÇA PROFERIDA DURANTE O PROCESSAMENTO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.1.Fica prejudicado o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, objetivando a revogação da decisão que concedeu liberdade provisória ao acusado, sem a oitiva do Órgão Ministerial, sobrevindo sentença condenatória, durante o processamento do recurso, tendo o MM. Juiz sentenciante recomendado o réu na...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. INDÍCIOS. MANUTENÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. No procedimento do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia depende da existência de indícios de autoria e prova da materialidade de crime doloso contra a vítima. Nessa fase do procedimento, a desclassificação para crime de competência diversa do Júri Popular depende de prova cabal acerca da ausência do dolo de matar.2. Havendo indícios de que o acusado efetuou um golpe de faca na vítima e não existindo prova cabal de que sua intenção era apenas a de lesionar, não á cabível a desclassificação do crime. 3. Não há que se falar em impronúncia quando houver existência de prova da materialidade do fato ou de indícios suficientes da autoria.4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. INDÍCIOS. MANUTENÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. No procedimento do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia depende da existência de indícios de autoria e prova da materialidade de crime doloso contra a vítima. Nessa fase do procedimento, a desclassificação para crime de competência diversa do Júri Popular depende de prova cabal acerca da ausência do dolo de matar.2. Havendo indícios de que o acusado efetuou um golpe de faca na vítima e não existindo prova caba...
PENAL. PROCESSO PENAL. ARREMESSO DE OVO EM VEÍCULO. NOTITIA CRIMINIS VISANDO À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO JÁ INSTAURADO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. FALTA DE INTERESSE. CRIME DE DANO. PRESCRIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO PROVIMENTO.1.Correta a decisão que deixa de receber - por falta de interesse - recurso de apelação interposto com vistas ao não arquivamento dos autos de notitia criminis, objetivando a apuração da autoria de arremesso de ovo em veículo, causando neste sujidades, quando já instaurado procedimento investigatório para tal fim.2. O crime de dano, previsto no art. 163 do CP, cuja pena varia de um a seis meses de detenção ou multa, prescreve em dois anos, a ele não se adequando a conduta que não corresponda aos núcleos destruir, inutilizar ou deteriorar.3. Recurso em sentido estrito não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ARREMESSO DE OVO EM VEÍCULO. NOTITIA CRIMINIS VISANDO À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO JÁ INSTAURADO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. FALTA DE INTERESSE. CRIME DE DANO. PRESCRIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO PROVIMENTO.1.Correta a decisão que deixa de receber - por falta de interesse - recurso de apelação interposto com vistas ao não arquivamento dos autos de notitia criminis, objetivando a apuração da autoria de arremesso de ovo em veículo, causando neste sujidades, quando já instaurado procedimento investigatório para tal f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44, DO CP, NÃO PREENCHIDOS.1. Não há que se falar em nulidade processual por inépcia da denúncia, quando a mesma preencher os requisitos do art. 41, do CPP, possibilitando ao réu o seu exercício à ampla defesa.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.3. Inviável a desclassificação para o crime de furto simples, quando os depoimentos demonstram claramente a efetiva participação de três agentes na empreitada criminosa, realizada com extrema habilidade, a caracterizar as qualificadoras do concurso de pessoas e destreza.4. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.5. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado em observância ao art. 33, do CP, e do Enunciado de Súmula nº 269, do STJ. 6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos do art. 44, do CP.7. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44, DO CP, NÃO PREENCHIDOS.1. Não há que se falar em nulidade processual por inépcia da denúncia, quando a mesma preencher os requisitos do art. 41, do CPP, possibilitando ao réu o seu exercício à ampla defesa.2....
AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. IMPOSSIBILIDADE.- A promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após o reconhecimento do direito à promoção que caberia à praça, ou seja, quando o bombeiro militar tem direito à promoção, mas é impedido de obtê-la por algum motivo injustificado.- Há motivo injustificado pelo fato de ter o autor sido absolvido por sentença da imputação que lhe foi imposta em razão de sequer o fato constituir infração penal, conferindo o direito de ressarcimento por preterição.- Recurso provido. Unânime.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. IMPOSSIBILIDADE.- A promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após o reconhecimento do direito à promoção que caberia à praça, ou seja, quando o bombeiro militar tem direito à promoção, mas é impedido de obtê-la por algum motivo injustificado.- Há motivo injustificado pelo fato de ter o autor sido absolvido por sentença da imputação que lhe foi imposta em razão...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE FACULDADE DE RADIOLOGIA. POSSE DE CADÁVER FORNECIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO ESTADO DE GOÍAS. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MATERIAL CADAVÉRICO DESTINADO AO ESTUDO E PESQUISA DE ALUNOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES OU DE TIPICIDADE PENAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.- Restando comprovado que a faculdade de radiologia impetrante detinha autorização para a posse e o manuseio de cadáveres e restos mortais para fins de estudo e pesquisa científica de seus alunos, por meio de convênio firmado com o Estado de Goiás, a apreensão desse material procedida pelo Instituto Médico Legal do Distrito Federal e a recusa em sua devolução configuram ilegalidade apta a ser corrigida pela via do mandamus, máxime se o motivo que fundamentava essa apropriação - suposta tipicidade penal da conduta - não mais subsiste.- Remessa oficial improvida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE FACULDADE DE RADIOLOGIA. POSSE DE CADÁVER FORNECIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO ESTADO DE GOÍAS. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MATERIAL CADAVÉRICO DESTINADO AO ESTUDO E PESQUISA DE ALUNOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES OU DE TIPICIDADE PENAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.- Restando comprovado que a faculdade de radiologia impetrante detinha autorização para a posse e o manuseio de cadáveres e restos mortais para fins de estudo e pesquisa científica de seus alunos, por meio de convênio firmad...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. FURTO QUALIFICADO. MORTE DE UM DOS REUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PREVALECE CONFISSÃO SE CONSENTÂNEA COM PROVA DOS AUTOS. CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado o falecimento de um dos réus pela certidão de óbito decreta-se a extinção da punibilidade do agente, com fulcro no art. 107, inciso I, do CP.2. A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, deve prevalecer sempre que estiver em consonância com as demais provas colhidas sob o crivo do contraditório.3. In casu, a confissão extrajudicial do apelado não encontra lastro nas demais provas coligidas, mostrando-se insuficiente a acolher a pretensão recursal do Ministério Público.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. FURTO QUALIFICADO. MORTE DE UM DOS REUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PREVALECE CONFISSÃO SE CONSENTÂNEA COM PROVA DOS AUTOS. CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado o falecimento de um dos réus pela certidão de óbito decreta-se a extinção da punibilidade do agente, com fulcro no art. 107, inciso I, do CP.2. A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, deve prevalecer sempre que estiver em consonância com as demais provas colhidas sob o crivo do contraditório.3. In casu, a confissão extrajudicial...
PENAL. ART. 12, CAPUT, e ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - PRESCINDIBILIDADE. ILEGALIDADE NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO II DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE E O DA DEFESA NÃO PROVIDO. Inexiste nulidade decorrente da peça acusatória que, ao descrever os fatos e suas circunstâncias, possibilitou ao denunciado o pleno conhecimento da imputação contra ela infligida.Não há falar em nulidade processual se o procedimento de interceptação telefônica obedeceu aos exatos termos do artigo 2º da Lei nº 9.296/96.Em se tratando de crime permanente, como o é o tráfico ilícito de entorpecentes, o estado de flagrância perdura enquanto não cessar a permanência, sendo prescindível, nesse ínterim, a apresentação de mandado judicial para proceder a busca e apreensão.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de tráfico, a condenação é medida que se impõe. Para a caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes basta que a conduta do agente se enquadre em um dos tipos previstos no caput do art. 12 da Lei 6.368/76. Não se exige, para tanto, que haja prova concreta da mercancia, sendo bastante a presença de elementos que torne possível inferir a traficância.Se as provas coligidas mostram-se insuficientes para comprovar que os réus integravam associação estável e permanente, confirma-se a sentença absolutória quanto a este delito.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, e ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - PRESCINDIBILIDADE. ILEGALIDADE NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO II DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE E O DA DEFESA NÃO PROVIDO. Inexiste nulidade decorrente da peça acusatória que, ao descrever os fatos e suas circunstâncias, possibili...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO -PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E TRABALHO LÍCITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. A prisão em flagrante não ostenta vícios e o auto respectivo foi lavrado de acordo com as formalidades legais.II. A constrição cautelar do paciente fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, devido à reiteração da prática de crimes contra o patrimônio, bem como ausência de comprovação de residência e trabalho lícito.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO -PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E TRABALHO LÍCITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. A prisão em flagrante não ostenta vícios e o auto respectivo foi lavrado de acordo com as formalidades legais.II. A constrição cautelar do paciente fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, devido à reiteração da prática de crimes contra o patrimônio, bem como ausência de comprovação de resid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA PROCEDIBILIDADE. FORMALIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE.1 O advento da Lei 11.340/2006 criou uma espécie peculiar de condição de procedibilidade de ação penal para o julgamento do crime de lesões corporais leves praticado no âmbito familiar doméstico, estabelecendo uma nova espécie de ação pública incondicionada, ao permitir à ofendida renunciar à representação em audiência especialmente designada para esse fim. O propósito dessa audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha é conferir à vítima a oportunidade de manifestar livremente sua vontade de não prosseguir com o processo instaurado para punir o seu agressor, na presença do Juiz e do Promotor Público, que deverão se certificar de que não esteja sofrendo coação de qualquer natureza para assim proceder. Uma vez ratificada essa vontade, o órgão acusador perde a sua legitimação para agir.2 A representação da vítima para deflagrar o início da investigação prescinde de rigor formal, especialmente quando houve anterior deferimento de medidas protetivas para o afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de aproximar-se dele. Na hipótese, o autor do fato estava proibido de se aproximar da residência da ex-mulher, mas descumpriu a proibição invadiu o domicílio para ameaçá-la e agredi-la, causando lesões corporais leves. O fato de ir à polícia relatar o fato, pedir providência e se dispor a comparecer ao Instituto de Medicina Legal para submeter-se à perícia, configura de forma eloqüente sua disposição e o desejo de deflagrar o processo persecutório penal, suprindo a exigência da representação, que não exige forma sacramental. 3 Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento regular do feito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA PROCEDIBILIDADE. FORMALIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE.1 O advento da Lei 11.340/2006 criou uma espécie peculiar de condição de procedibilidade de ação penal para o julgamento do crime de lesões corporais leves praticado no âmbito familiar doméstico, estabelecendo uma nova espécie de ação pública incondicionada, ao permitir à ofendida renunciar à representação em audiência especialmente designada para esse fim. O propósito dessa audiênci...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO INDULTO HUMANITÁRIO A AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. NÃO APRECIAÇÃO DO PLEITO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES POR AUSÊNCIA DE CARTA DE SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. O paciente foi condenado em ações penais ainda em grau de apelação e busca a extensão dos benefícios do indulto humanitário, embora tendo recorrido em liberdade, não estando sofrendo nem ameaçado de violência ou coação em sua liberdade de locomoção. À época das decisões ora impugnadas, não havia carta de sentença, nem mesmo para execução provisória, das condenações sofridas, impossibilitando o Juízo das Execuções de apreciar a matéria. Assim, a pretensão de estender a tais condenações ainda pendentes de recurso os efeitos do indulto deve ser requerida ao relator do recurso, uma vez que somente depois de receber a guia de execução definitiva é que o Juízo das Execuções poderá analisar decidir sobre a matéria. Ordem não admitida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO INDULTO HUMANITÁRIO A AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. NÃO APRECIAÇÃO DO PLEITO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES POR AUSÊNCIA DE CARTA DE SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. O paciente foi condenado em ações penais ainda em grau de apelação e busca a extensão dos benefícios do indulto humanitário, embora tendo recorrido em liberdade, não estando sofrendo nem ameaçado de violência ou coação em sua liberdade de locomoção. À época das decisões ora impugnadas, não havia carta de sentença, nem mesmo para execução provisória, das condena...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVELIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA QUATORZA DIAS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. FATO ANTERIOR À LEI 9.271/1996. NULIDADE. Sendo o fato anterior à Lei nº 9.271/96, O réu foi citado por edital publicado no dia 02/12/1996, deixando de comparecer à audiência designada para 16/12/1996, quatorze dias depois da publicação editalícia. O estrito cumprimento da formalidade é indispensável à validade da citação e como não foi observado o lapso temporal de quinze dias entre a publicação e a audiência, é inconteste a invalidade do ato. Trata-se de ato formal imprescindível ao exercício do direito de defesa em sua plenitude. Assim, estando viciado, a nulidade se apresenta inarredável, por ofensa à disposição expressa do artigo 361 do Código de Processo Penal. A nulidade é absoluta e irreversível, sendo impossível sua convalidação, tornando-se dispensável a demonstração de prejuízo à defesa, que é presumido. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVELIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA QUATORZA DIAS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. FATO ANTERIOR À LEI 9.271/1996. NULIDADE. Sendo o fato anterior à Lei nº 9.271/96, O réu foi citado por edital publicado no dia 02/12/1996, deixando de comparecer à audiência designada para 16/12/1996, quatorze dias depois da publicação editalícia. O estrito cumprimento da formalidade é indispensável à validade da citação e como não foi observado o lapso temporal de quinze dias entre a publicação e a audiência, é inconteste a invalidade do ato....
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade nem comprovante de residência, situação que perdura mesmo após audiência de instrução.2. Assim, apesar de não constar da folha de antecedentes penais do paciente nenhum outro registro, não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário ou portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o nome por ele declinado na Delegacia corresponde ao seu nome verdadeiro, o que não permite conhecer sua periculosidade real.3. Tal circunstância revela, ainda, que o paciente não pretende colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade nem comprovante de residência, situação que perdura mesmo após audiência de instrução.2. Assim, apesar de não constar da folha de antecedentes penais do paciente nenhum outro registro, não é possível afirmar se o paciente é, ou não...