PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFORTADA POR OUTROS ELEMENTOS. LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A VIOLÊNCIA FÍSICA. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 O réu foi acusado de estupro, eis que abordou a vítima num beco mal iluminado e de pouco movimento de Ceilândia e a constrangeu à conjunção carnal, usando violência física e grave ameaça. Concluída a penetração, o réu percebeu a aproximação de estranhos e fugiu apressadamente de camiseta e cueca, mas foi perseguido e preso por populares e entregue à polícia. Nesses casos, a palavra da vítima tem especial relevância, especialmente quando se apresenta coerente e harmônico com a lógica e com outros elementos de convicção, tais como o fato de o réu ser preso apenas de cueca e camiseta e o imediato reconhecimento pela vítima e por testemunhas que a ouviram gritar e obrigaram a fuga apressada do agressor seminu.2 O resultado do laudo pericial não foi conclusivo para a conjunção carnal, mas não desmerece outras provas, tendo constatado o fenômeno do hímen complacente. Há, ainda, o laudo de exame de corpo de delito que confirmou a violência sofrida pela vítima, nada obstante a ausência de espermatozóides, explicada em razão da fuga apressada do réu, que frustrou a ejaculação. 3 Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena deverá ser iniciado no regime fechado, ante o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFORTADA POR OUTROS ELEMENTOS. LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A VIOLÊNCIA FÍSICA. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 O réu foi acusado de estupro, eis que abordou a vítima num beco mal iluminado e de pouco movimento de Ceilândia e a constrangeu à conjunção carnal, usando violência física e grave ameaça. Concluída a penetração, o réu percebeu a aproximação de estranhos e fugiu apressadamente de camiseta e cueca, mas foi perseguido e preso por populares e entregue à polícia. Nesses casos, a palavra da vítima tem e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE VEÍCULO FURTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. AUTOMÓVEL DESMONTADO EM OFICINA MECÂNICA. RETIRADA DE PEÇAS PARA REVENDA A VAREJO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.1 A autoria e a materialidade da receptação qualificada estão evidenciadas na prova colhida. Um dos réus confessou que recebia veículos sabendo-os produto de crime, desmontando-os e entregando as peças a terceiro para revender em uma oficina mecânica. Os policiais localizaram e apreenderam na oficina de outro réu um veículo totalmente desmontado, que se constatou proveniente de furto. O desmanche era realizado por um mecânico de autos, numa oficina pertencente a outro réu.2 O conceito de atividade comercial abrange o exercício clandestino ou irregular do comércio, compreendendo a atividade desenvolvida pelo réu, mesmo se o fosse em oficina de fundo de quintal.3 Não se caracteriza a reincidência se o crime em apuração ocorreu antes do trânsito em julgado de sentença condenatória por fato pretérito.4 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE VEÍCULO FURTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. AUTOMÓVEL DESMONTADO EM OFICINA MECÂNICA. RETIRADA DE PEÇAS PARA REVENDA A VAREJO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.1 A autoria e a materialidade da receptação qualificada estão evidenciadas na prova colhida. Um dos réus confessou que recebia veículos sabendo-os produto de crime, desmontando-os e entregando as peças a terceiro para revender em uma oficina mecânica. Os policiais localizaram e apreenderam na oficina de outro réu um veículo totalmente desmontado, que se constatou...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - LEI DISTRITAL nº 239/92 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - APREENSÃO DE VEÍCULO - LEGALIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1. Não padece de inconstitucionalidade a Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei Distrital nº 953/95, ao regulamentar o sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, não extrapolando sua competência legislativa eis que agiu tão somente dentro da permissão contida nos artigos 30, V, c/c 32, § 1º, ambos da Constituição Federal. Precedentes.2. Sendo remunerada a atividade de transporte individual de passageiros, é indispensável a prévia autorização do Poder Público competente, nos termos do art. 135 do CTB. O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja efetuando transporte remunerado de pessoa ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maiou ou com permissão da autoridade competente. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito.3. Recurso conhecido e PROVIDO para julgar improcedente o pedido.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - LEI DISTRITAL nº 239/92 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - APREENSÃO DE VEÍCULO - LEGALIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1. Não padece de inconstitucionalidade a Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei Distrital nº 953/95, ao regulamentar o sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, não extrapolando sua competência legislativa eis que agiu tão somente dentro da permissão contida nos artigos 30, V, c/c 32, § 1º, ambos da Constituição Federal. Precedentes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. CIRURGIA FACIAL REJUVENESCEDORA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO NECESSÁRIO CUIDADO OBJETIVO POR NEGLIGÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DIFICULDADE DE DEFINIÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA PELO ANESTESISTA. DEFINIÇÃO REMETIDA AO JÚRI POPULAR.1- Indeferimento de perguntas a testemunha que não presenciou o fato para funcionar como se perito fosse e, a final, definir acerto de conduta de acusado não constitui cerceamento de defesa. Preliminar afastada.2- Existindo prova da existência do crime e havendo indicação suficiente de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado, pois que eventuais incertezas devem ser resolvidas pelo Júri Popular, Juízo Natural da causa. 3- Definido pela prova pericial que a morte se deu em virtude de lesão cerebral decorrente de depressão respiratória de origem medicamentosa, depressão respiratória que, se diagnosticada em tempo, poderia ter sido revertida (conclusão do laudo pericial, depoimento de testemunha), irrelevante qualquer discussão acerca de condições de higiene do centro cirúrgico.4. Se os autos não trazem elementos suficientes à conclusão de que a morte da vítima foi diretamente querida pelo cirurgião e pelo anestesista, dolo direto que deve ser afastado.5. No entanto, constatada a omissão penalmente relevante de cada um (do cirurgião, em não verificar se todos os cuidados estavam sendo tomados pelo anestesista, dentre eles, a regularidade do oxímetro; do anestesista, o de monitorar ininterruptamente aquela paciente para o fim de verificar, imediatamente, qualquer alteração do seu quadro clínico de forma a poder intervir para reverter, satisfatoriamente, eventual quadro de depressão respiratória como o que se apresentou, anestesista que chegou a sair da sala durante o ato cirúrgico, e, por isto, não percebeu momento em que a depressão respiratória se apresentou), resultado morte que deve ser imputado a ambos, pois que tivessem agido como deviam (e a correta forma de agir é bem definida pelo depoimento de médico anestesista inquirido nos autos), o resultado morte não teria ocorrido, ou, pelo menos, não teria ocorrido na forma e no momento em que se deu.6. Definido que ao cirurgião não se pode imputar nem dolo eventual, e nem culpa consciente, desclassificação para o tipo culposo de rigor. 7. E se, quanto ao anestesista, a questão da inobservância do dever objetivo de agir teria decorrido de culpa consciente (não regulou corretamente o oxímetro, e por isto nem o cirurgião e nem enfermeira puderam perceber momento em que a depressão respiratória se iniciou; saiu da sala durante o ato cirúrgico, e, por isto, não estava presente no momento em que a depressão respiratória se iniciou; se antevista a possibilidade de ocorrência de referida depressão respiratória, ciente da relação de causalidade natural entre aquela e o resultado morte, mas crendo, sinceramente, que tal não se verificaria) ou de dolo eventual (agindo como agiu nas mesmas condições, antevendo possibilidade de a vítima sofrer depressão respiratória, de não percebê-la em tempo, resultado morte possível e previsto, mas indiferente) não pode ser, satisfatoriamente, resolvida, questão que deve ser remetida ao Conselho de Sentença, a quem constitucionalmente cabe dirimir a controvérsia.8. Recursos conhecidos. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Dado provimento ao recurso do primeiro recorrente para o fim de desclassificar a conduta para o tipo culposo e, decorrido tempo suficiente, declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Improvido o recurso do segundo recorrente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. CIRURGIA FACIAL REJUVENESCEDORA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO NECESSÁRIO CUIDADO OBJETIVO POR NEGLIGÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DIFICULDADE DE DEFINIÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA PELO ANESTESISTA. DEFINIÇÃO REMETIDA AO JÚRI POPULAR.1- Indeferimento de perguntas a testemunha que não presenciou o fato para funcionar como se perito fosse e, a final, definir acerto de conduta de acusado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CRIME DE MERA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA.I. O porte de arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. III. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CRIME DE MERA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA.I. O porte de arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. III. Apelo improvido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PENALIDADE. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E SEUS EFEITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC.1. Ausentes os requisitos previstos no Artigo 273 do Código de Processo Civil, indefere-se o pleito de antecipação de tutela dirigido a obstar os efeitos da aplicação de penalidade pelo órgão de trânsito competente, sendo que a estreita via do agravo de instrumento veda a incursão na análise de provas a serem produzidas no desenvolvimento da ação principal, a fim de apurar-se a procedência das alegações do autor agravante.2. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PENALIDADE. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E SEUS EFEITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC.1. Ausentes os requisitos previstos no Artigo 273 do Código de Processo Civil, indefere-se o pleito de antecipação de tutela dirigido a obstar os efeitos da aplicação de penalidade pelo órgão de trânsito competente, sendo que a estreita via do agravo de instrumento veda a incursão na análise de provas a serem produzidas no desenvolvimento da ação principal, a fim de apurar-se a proce...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. APREENSÃO DA FACA UTILIZADA NO CRIME COM O RÉU. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INCERTEZA QUANTO AO DOLO DO AGENTE. COMPETÊNCIA DO JÚRI ACATAR OU NÃO A TESE DEFENSIVA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, restringindo-se em se convencer acerca da existência do crime e dos indícios de autoria ou de participação para, pronunciado o réu, dar prosseguimento à acusação. No caso dos autos, a materialidade do crime está comprovada no Laudo de Exame de Corpo de Delito que descreve as lesões sofridas pela vítima, e existem indícios suficientes de autoria, como o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima e o fato de a faca utilizada no crime ter sido apreendida, ainda suja de sangue da vítima, com o recorrente.2. A desclassificação só pode ser operada quando houver certeza de que não houve crime doloso contra a vida, ainda que em sua forma tentada, o que não é o caso dos autos, em que há dúvidas sobre o dolo do agente. Com efeito, a vítima afirmou que levou uma facada nas costas, oportunidade em que se virou e levantou seu braço esquerdo para se defender, sendo que o ofensor continuava lhe atacando, parecendo querer atingi-la no coração.3. A qualificadora, na fase da pronúncia, só pode ser afastada quando manifestamente improcedente. No caso, a vítima afirmou que foi agredida de surpresa, pelas costas, o que é suficiente para que se incida, na pronúncia, a qualificadora descrita no inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal (utilização de recurso que dificulte a defesa da vítima), cabendo ao Júri decidir se, no caso concreto, ela restou ou não configurada.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que pronunciou o recorrente como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado por ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. APREENSÃO DA FACA UTILIZADA NO CRIME COM O RÉU. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INCERTEZA QUANTO AO DOLO DO AGENTE. COMPETÊNCIA DO JÚRI ACATAR OU NÃO A TESE DEFENSIVA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEF...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PERICULOSIDADE. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, restou caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente possui 03 (três) condenações anteriores com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio, demonstrando destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal, pois voltou a delinqüir. Uma vez manifesta a reiteração criminosa, faz-se necessária a manutenção da prisão cautelar do paciente.2. A prisão cautelar somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não ocorre na questão examinada, porquanto evidenciadas a periculosidade do paciente e a gravidade da conduta.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que negou ao paciente o pedido de liberdade provisória em razão da necessidade de garantir a ordem pública.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PERICULOSIDADE. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, restou caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente possui 03 (três) condenações anteriores com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio, demonstrando destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal, pois voltou a delinqüir....
PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA - DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes basta o dolo genérico de ter em depósito a droga com animus de traficar.Reconhecida a confissão espontânea, impõe-se a atenuação da pena.
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PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA - DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes basta o dolo genérico de ter em depósito a droga com animus de traficar.Reconhecida a confissão espontânea, impõe-se a atenuaçã...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Cabe ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento, não sendo necessário combater todas as teses de direito existentes ou jurisprudências sobre o caso, mas bem fundamentar a tese a qual ele se filia. 2. Não há que falar em contradição nos autos, uma vez que restou devidamente demonstrada a tese a qual o acórdão se filia, sendo que todas as manifestações foram feitas de maneira uniforme de acordo com o entendimento esposado. 3. Diante da nítida intenção de rediscutir a matéria de forma a modificar o julgamento, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, uma vez que não configura meio hábil para reformá-lo.4. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Cabe ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento, não sendo necessário combater todas as teses de direito existentes ou jurisprudências sobre o caso, mas bem fundamentar a tese a qual ele se filia. 2. Não há que falar em contradição nos autos, uma vez que restou devidamente demonstrada a tese a qual o acórdão se filia, sendo que todas as manifestações foram feitas de m...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO COMBINADO COM LESÃO CORPORAL GRAVE E ROUBRO IMPRÓPRIO. DIFERENCIAÇÃO. INTENÇÃO DO AGENTE DE REALIZAR APENAS A SUBTRAÇÃO. VIOLÊNCIA EMPREGADA EM RESPOSTA À PECHA DE LADRÃO LANÇADA PELA VÍTIMA CONTRA O RÉU DIANTE DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS BENÉFICO. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Não há que falar em roubo impróprio (art. 157, § 1º, CP), se o conjunto probatório indica que a violência empregada pelo agente significou mera resposta à pecha de ladrão lançada pela vítima, na presença de várias testemunhas.2. Configura-se o crime de furto (art. 155, caput, CP), combinado com lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, I, CP), se, além da subtração da res, o agente provoca na vítima lesões significativas.3. Recurso provido para fazer prevalente o voto mais benéfico ao embargante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO COMBINADO COM LESÃO CORPORAL GRAVE E ROUBRO IMPRÓPRIO. DIFERENCIAÇÃO. INTENÇÃO DO AGENTE DE REALIZAR APENAS A SUBTRAÇÃO. VIOLÊNCIA EMPREGADA EM RESPOSTA À PECHA DE LADRÃO LANÇADA PELA VÍTIMA CONTRA O RÉU DIANTE DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS BENÉFICO. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Não há que falar em roubo impróprio (art. 157, § 1º, CP), se o conjunto probatório indica que a violência empregada pelo agente significou mera resposta à pecha de ladrão lançada pela vítima, na presença de várias testemunhas.2. Confi...
HC. PORTE ILEGAL DE ARMA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. ACAUTELAMENTO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA JUSTIFICÁVEL. ORDEM DENEGADA.- Embora o delito de porte ilegal, pela própria definição legal, não contenha em suas elementares a violência ou grave ameaça à pessoa, é possível denegar a liberdade provisória com base na personalidade do agente, seu histórico penal e outras circunstâncias da infração.- Tendo o agente praticado outros crimes graves no passado, como homicídio, vindo depois ser a novamente a condenado por porte ilegal de arma, há justo receio de que, em liberdade, volte a delinqüir. - Se a prisão pela posse da arma se deu em circunstâncias que revelam a possibilidade potencial do seu uso, como, p.ex., suposta ameaça sofrida por terceiro noticiada à polícia, que, somado ao histórico penal, apontam risco concreto do seu emprego por motivo fútil ou ignominioso - cobrança de uma conta de água - faz-se necessária a conservação da medida cautelar extrema para evitar nova quebra da ordem social.- A reiteração criminosa indicia no sentido do agente ser despojado de freios inibitórios para a prática infrações penais, daí o receio concreto de que volte a delinqüir, além de despontar traços de periculosidade.- Ordem denegada.
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HC. PORTE ILEGAL DE ARMA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. ACAUTELAMENTO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA JUSTIFICÁVEL. ORDEM DENEGADA.- Embora o delito de porte ilegal, pela própria definição legal, não contenha em suas elementares a violência ou grave ameaça à pessoa, é possível denegar a liberdade provisória com base na personalidade do agente, seu histórico penal e outras circunstâncias da infração.- Tendo o agente praticado outros crimes graves no passado, como homicídio, vindo depois ser a novamente a condenado por porte ilegal de arma...
EMENTA - HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR SUPOSTA INFRAÇAO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE TÓXICOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR (ART. 312, CPP) -PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - NECESSIDADE DÂ MANUTENÇÃO DA PRISÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente, com base no monitoramento de conversas telefónicas, por meio das quais foi possível a efetivação da prisão em flagrante de outra denunciada, que, na ocasião, transportava, no veículo de propriedade da paciente, cerca de 436g (quatrocentos e trinta e seis gramas) de cocaína. Também em virtude da referida investigação, a autoridade poljcial encontrou na residência da acusada, mais 371 g (trezentos e setenta e uma gramas) da mesma.substância, uma balança de precisão, uma estufa para secagem de droga, uma prensa hidráulica e um vidro com éter sulfúrico.2.Na hipótese, a decretação da preventiva tem amparo, nos requisitos ensejadores da custódia cautelar, já que, além da materialidade delitiva e dos indícios de autoria evidenciados pelas provas produzidas na fase inquisitorial (fumus comissi delictis), as circunstâncias da prisão em flagrante da co-denunciada, somadas à quantidade de drogas e ao material apreendidos, indicam a existência de grave risco à sociedade, no caso de a paciente livrar-se solta (periculum libertatis).3.O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei.4. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não constituem direito líquido e certo à pretensão de se aguardar em liberdade o julgamento ou superveniente decisão condenatória, se o caso. 5. Ordem conhecida e denegada.
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EMENTA - HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR SUPOSTA INFRAÇAO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE TÓXICOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR (ART. 312, CPP) -PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - NECESSIDADE DÂ MANUTENÇÃO DA PRISÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente, com base no monitoramento de conversas telefónicas, por meio das quais foi possível a efetivação da prisão em flagrante de outra denunciada, que, na ocasião, transportava, no veículo de propriedade da paciente, cer...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADA NOMEADA PELO JUIZ EM ATA DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NÃO COMPARECIMENTO DA ADVOGADA ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO JUDICIAL APLICANDO MULTA À ADVOGADA POR ABANDONO DO PROCESSO. ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DA ADVOGADA PARA ESCLARECER O MOTIVO DE SUA FALTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ANULAR A DECISÃO QUE APLICOU A MULTA.1. A ação mandamental pode ser utilizada contra atos judiciais quando ocorre violação frontal à norma jurídica, por decisão teratológica, ou quando proferida com abuso de poder, não se aplicando o enunciado n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.2. Na espécie, em virtude do não-comparecimento da advogada às audiências designadas para oitiva de testemunhas, o douto Magistrado a quo aplicou à impetrante/advogada multa no valor de 30 (trinta) salários-mínimos, nos termos do artigo 265 e parágrafos do Código de Processo Penal, sem oportunizar-lhe o direito de defesa, uma vez que não determinou a intimação pessoal da advogada para esclarecer o motivo de não ter comparecido às audiências. Apenas determinou a sua intimação para as audiências pelo Diário da Justiça, o que não satisfaz ao devido processo legal.3. A aplicação da multa a advogado, prevista no artigo 265 do CPP, por implicar sério risco à sua integridade patrimonial e profissional, deve atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme exigência constitucional do devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), daí a necessidade de intimação pessoal do advogado, em tal caso, para oportunizar-lhe o direito de defesa, não sendo, pois, suficiente a intimação somente para as audiências pelo Diário da Justiça.4. Assim, mostra-se ilegal a decisão que aplicou a penalidade à advogada sem observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ensejando violação a direito líquido e certo da impetrante.5. Segurança concedida para anular a decisão que aplicou multa à impetrante/advogada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADA NOMEADA PELO JUIZ EM ATA DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NÃO COMPARECIMENTO DA ADVOGADA ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO JUDICIAL APLICANDO MULTA À ADVOGADA POR ABANDONO DO PROCESSO. ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DA ADVOGADA PARA ESCLARECER O MOTIVO DE SUA FALTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ANULAR A DECISÃO QUE APLICOU A MULTA.1. A ação mandamental pode ser utilizad...
PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA DOS ATOS FRAUDULENTOS COMPROVADA - SÚMULA 17 DO STJ - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. As regras gerais do Código Penal são aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial se disposição diversa não houver. Inteligência do artigo 12 do CP. Em face do princípio da especialidade, a prescrição do delito militar deve obedecer ao disciplinamento da lei castrense, com os prazos especiais nela previstos.II. Em face de recurso interposto pelo Ministério Público, em sede de crime militar, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional será a última causa interruptiva - a sentença condenatória.III. Desacolhe-se o pleito absolutório, quando a prova deixa inconteste a autoria das reiteradas práticas fraudulentas, com fins de obtenção de vantagem indevida, imputadas ao réu.IV. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Enunciado 17 da súmula do STJ. A condenação por estelionato autoriza o redimensionamento da pena.V. Recurso do réu improvido. Recurso ministerial provido.
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PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA DOS ATOS FRAUDULENTOS COMPROVADA - SÚMULA 17 DO STJ - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. As regras gerais do Código Penal são aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial se disposição diversa não houver. Inteligência do artigo 12 do CP. Em face do princípio da especialidade, a prescrição do delito militar deve obedecer ao disciplinamento da lei castrense, com os prazos especiais nela previstos.II. Em face de recurso interposto pelo Ministério Público, em sede de crime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.I. Autoria e materialidade do delito comprovadas pela prova testemunhal e laudo de exame de arma de fogo.II. A hipossuficiência é analisada para fixar o valor unitário dos dias-multa e não critério para afastar a pena pecuniária, já que integra a sanção prevista no art. 16 da Lei 10.826/03.III. A isenção de custas processuais é matéria atinente ao Juízo da execução que analisará o pedido de acordo com a Lei 1.060/50.IV. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.I. Autoria e materialidade do delito comprovadas pela prova testemunhal e laudo de exame de arma de fogo.II. A hipossuficiência é analisada para fixar o valor unitário dos dias-multa e não critério para afastar a pena pecuniária, já que integra a sanção prevista no art. 16 da Lei 10.826/03.III. A isenção de custas processuais é matéria atinente ao Juízo da execução que analisará o pedido de acordo com a Lei 1.060/50.IV. Apelo improvido.
PENAL - PROCESSO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 14, CAPUT PARA O ART. 12 DA LEI 10.826/03 - POSSE ILEGAL DE ARMA - VACATIO LEGIS INDIRETA - LEI 11.706/08 - PRAZO PARA REGISTRO ELASTECIDO - ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA.I. Correta a desclassificação da conduta do art. 14, caput para o art. 12 da Lei 10.826/03 quando o agente mantém no interior da residência arma de fogo, de uso permitido.II. A Lei 11.706/08, que alterou o artigo 30 da Lei 10.826/03, elasteceu o termo final para o registro de arma de fogo por possuidores e proprietários, de forma que a conduta de posse ilegal de arma e/ou munição de uso permitido está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2008.III. Recurso improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 14, CAPUT PARA O ART. 12 DA LEI 10.826/03 - POSSE ILEGAL DE ARMA - VACATIO LEGIS INDIRETA - LEI 11.706/08 - PRAZO PARA REGISTRO ELASTECIDO - ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA.I. Correta a desclassificação da conduta do art. 14, caput para o art. 12 da Lei 10.826/03 quando o agente mantém no interior da residência arma de fogo, de uso permitido.II. A Lei 11.706/08, que alterou o artigo 30 da Lei 10.826/03, elasteceu o termo final para o registro de arma de fogo por possuidores e proprietários, de forma que a conduta de posse ilegal de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESTEMUNHA DISPENSADA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. I. A dispensa de testemunha comum, com ciência de ambas as partes, não implica nulidade da sentença.II. O crime do artigo 15 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. Tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. De forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.III. Maior cuidado deve ser observado pelos policiais, que têm por obrigação a prevenção de crimes e a proteção da sociedade. A prerrogativa de portar armas serve para oferecer segurança à população e não para utilização em eventuais discussões dissociadas da função que exercem.IV. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESTEMUNHA DISPENSADA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. I. A dispensa de testemunha comum, com ciência de ambas as partes, não implica nulidade da sentença.II. O crime do artigo 15 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. Tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. De forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.III. Maior cuidado deve ser observado pelos policiais, que têm por obrigação a prevenção de crimes e a proteção d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - INCIDÊNCIAS PENAIS - PERSONALIDADE - CAUSAS DE AUMENTO - FRAÇÃO MÍNIMA AUTORIZADA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3 - CONCURSO FORMAL.I. O reconhecimento réus pelas vítimas, nos moldes do art. 226 do CPP, é digno de crédito. II. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, diante do relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. III. Reconhece-se a majorante do concurso de agentes, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal. IV. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - INCIDÊNCIAS PENAIS - PERSONALIDADE - CAUSAS DE AUMENTO - FRAÇÃO MÍNIMA AUTORIZADA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3 - CONCURSO FORMAL.I. O reconhecimento réus pelas vítimas, nos moldes do art. 226 do CPP, é digno de crédito. II. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, diante do relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo....
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - USO DE ALGEMAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RÉU ALGEMADO SÓ PARA LEITURA DA SENTENÇA - NULIDADE - PEDIDO DE LEITURA DA PRONÚNCIA - INDEFERIDO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO DEFESA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - MÉRITO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PENA BEM DOSADA - NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. Não caracteriza automaticamente constrangimento ilegal o uso de algemas pelo réu. Cabe ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, no exercício do poder de polícia, decidir sobre a necessidade. No caso, verifica-se que só quando da leitura da sentença foram colocadas as algemas no réu, para segurança dos presentes.II. Não basta apenas apontar a nulidade, deve ser demonstrado o prejuízo. Desnecessária a leitura da sentença de pronúncia se todos os jurados receberam cópias e tiveram tempo hábil para leitura.III. Só a flagrante dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos durante a instrução autoriza a cassação do julgamento efetuado pelo Júri Popular. Se os jurados optaram pela prevalência da tese acusatória em detrimento da versão defensiva, não é manifestamente contrária à prova dos autos. IV. Se as circunstâncias judiciais não são de todo desfavoráveis, justifica-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.V. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - USO DE ALGEMAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RÉU ALGEMADO SÓ PARA LEITURA DA SENTENÇA - NULIDADE - PEDIDO DE LEITURA DA PRONÚNCIA - INDEFERIDO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO DEFESA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - MÉRITO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PENA BEM DOSADA - NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. Não caracteriza automaticamente constrangimento ileg...