AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
MENSALIDADES ESCOLARES. DOCUMENTOS APTOS À PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA N. 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. O acórdão recorrido, analisando os elementos fáticos- probatórios dos autos, concluiu pela aptidão dos documentos anexados aos autos para propositura da ação monitória. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmulas n.7 do STJ).
2. Com base no exame das provas anexadas, concluiu o Tribunal estadual pela liquidez da dívida, aferindo a data do inadimplemento de cada mensalidade. Nos termos do art. 397 do Código Civil, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação.
Precedentes. Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 86.277/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
MENSALIDADES ESCOLARES. DOCUMENTOS APTOS À PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA N. 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. O acórdão recorrido, analisando os elementos fáticos- probatórios dos autos, concluiu pela aptidão dos documentos anexados aos autos para propositura da ação monitória. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmulas n.7 do STJ).
2. Com base no exame das provas anexadas, concluiu o Tribunal e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. HONORÁRIOS JUDICIAIS.
ACORDO ENTRE EMPRESAS EXCLUINDO OS DIREITOS DO ADVOGADO.
SENTENÇA CONDICIONAL. AUSÊNCIA. QUEBRA DE EXCLUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Identificado o caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso do recorrente pela sua oposição, mantém-se multa do art.
538, parágrafo único, do CPC, afastando-se a aplicação da Súmula 98/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 302.637/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. HONORÁRIOS JUDICIAIS.
ACORDO ENTRE EMPRESAS EXCLUINDO OS DIREITOS DO ADVOGADO.
SENTENÇA CONDICIONAL. AUSÊNCIA. QUEBRA DE EXCLUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de orige...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência da prescrição e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 355.537/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência da prescrição e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 3...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE DESPESA DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N° 5 DO STJ.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS TAXAS MENSAL E ANUAL DE JUROS APLICADAS NO CONTRATO.
1. A questão referente à tarifa de despesa de terceiros e o art.
333, I, do CPC não foram objeto de debate pela Corte de origem.
Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices das Súmulas n° 282 e 356 do STF.
2. Não encontra espaço a pretensão reformatória no tocante à comissão de permanência e quanto à taxa de abertura de crédito, tendo em vista a conclusão do Tribunal de origem de que os referidos encargos não foram expressamente pactuados. Reverter tal fundamento do julgado estadual demandaria o reexame de cláusula contratual, impróprio pela via do especial (enunciado n° 5 da Súmula do STJ).
3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (2ª Seção, REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24.9.2012). No caso dos autos, todavia, não constam informações a respeito das taxas mensal e anual de juros aplicadas no contrato celebrado entre as partes.
Dessa forma, irretocável o julgado estadual quando afastou a cobrança da capitalização em periodicidade inferior à anual.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 367.202/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE DESPESA DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N° 5 DO STJ.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS TAXAS MENSAL E ANUAL DE JUROS APLICADAS NO CONTRATO.
1. A questão referente à tarifa de despesa de terceiros e o art.
333, I, do CPC não foram objeto...
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. USO EXCLUSIVO DA COISA COMUM. DEVER DE INDENIZAR. ALUGUÉIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DE DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADOS 282 E 356/STF E 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de prequestionamento de parte dos dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial em toda a extensão pretendida pelo agravante (verbetes 282 e 356 da Súmula do STF).
3. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea "c" quando ausente a comprovação da similitude fática e o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o julgado apontado como paradigma. A simples transcrição de ementa ou trecho de voto, sem a exposição, clara e precisa das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados não autoriza haver por atendida a divergência alegada.
4. Inviável a revisão do julgado que depende do reexame da matéria fático-probatória dos autos, tarefa vedada pelo óbice do enunciado sumular 7 deste Tribunal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 506.718/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 20/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. USO EXCLUSIVO DA COISA COMUM. DEVER DE INDENIZAR. ALUGUÉIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DE DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADOS 282 E 356/STF E 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 511.238/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 511.238/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 516.859/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 516.859/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL G...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA ACIONISTA.
1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios arbitrados pelo Tribunal de origem.
1.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham emitido concreto juízo de valor sobre os critérios estabelecidos no § 4º do artigo 20 do CPC (grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o desempenho do seu serviço). Aplicação da Súmula 7/STJ.
1.2. O juízo concreto de valor emitido na instância ordinária, acerca dos critérios estabelecidos no § 3º do artigo 20 do CPC (grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o desempenho do seu serviço), revela a necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório para a alteração do entendimento delineado.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 40.642/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA ACIONISTA.
1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios arbitrados pelo Tribunal de origem.
1.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham emitido concreto juízo de valor sobre o...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO.
CITAÇÃO. DEMORA. SÚMULA N. 106/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A demora na citação por razões inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário não dá causa à prescrição, nos termos do enunciado n. 106 da Súmula.
3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, que entendeu ausente inércia por parte do autor, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 598.718/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO.
CITAÇÃO. DEMORA. SÚMULA N. 106/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A demora na citação por razões inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário não dá causa à prescrição, nos termos do enunciado n. 106 da Súmula.
3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.
1. Violação do art. 535 do Código de Processo Civil não configurada.
É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento de que o bem penhorado enquadra-se no conceito de bem de família, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 68.875/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.
1. Violação do art. 535 do Código de Processo Civil não configurada.
É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento de que o bem penhorado enquadra-se no conceito de bem de família, exige o reexame probatório...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, conforme prevê a Teoria do Risco Administrativo, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. O tribunal de origem com base na análise do conjunto probatório acostado aos autos, afastou a ocorrência de culpa concorrente, motivo pelo qual seria imprescindível derruir as afirmações contidas no decisum atacado e o revolvimento das provas colacionadas ao feito para acolhimento do apelo extremo, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Pretensão voltada à redução do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais) para cada autor, o que não se distância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades do caso em questão. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 235.079/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, conforme prevê a Teoria do Risco Administrativo, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. O tribunal de origem com base na análise do conjunto probatório acostado aos autos, afastou a ocorrência de culpa concorrente, motivo pelo qual seria imprescindível derruir as afirmações cont...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR.
1. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR.
1. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolh...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República.
2. O Tribunal local decidiu, com base na análise dos elementos de convicção acostados aos autos, pela ausência da responsabilidade civil da recorrida ao reconhecer a existência de culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva da empresa.
Impossibilidade de acolhimento do recurso especial ante a necessidade de derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, ao se considerar a situação fática do caso concreto em exame, com base na qual a Corte local deu solução a controvérsia.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 481.232/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República.
2. O Tribunal local decidiu, com base na análise dos elementos de convicção acostados aos autos, pela ausência da responsabilidade civil da recorrida ao reconhecer a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da culpa da empresa recorrente no acidente de trânsito, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 502.339/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da culpa da empresa recorrente no acidente de trânsito, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 502.339/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO, AFIRMARAM NÃO CONSTITUIR O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. O Tribunal de origem entendeu, com base na análise do conjunto probatório colacionado aos autos, que o bem penhorado na presente demanda não constitui bem de família, razão pela qual posicionamento diverso acerca do que foi firmado na instância ordinária requer o revolvimento de provas, providência inadmissível no âmbito do apelo nobre, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 503.019/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO, AFIRMARAM NÃO CONSTITUIR O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. O Tribunal de origem entendeu, com base na análise do conjunto probatório colacionado aos autos, que o bem penhorado na presente demanda não constitui bem de família, razão pela qual posicionamento diverso acerca do que foi firmado na instância ordinária requer o revolvim...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. NÃO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). PRECEDENTES. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO VERIFICADOS. SÚMULAS 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio. Além disso, bem pontou sobre as supostas omissões, quando prolatou o acórdão dos declaratórios, não havendo falar-se em omissão.
2. No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, o STJ assentou o entendimento de que "nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento." 3. Se o acórdão impugnado não fixou termo inicial para a contagem do prazo prescricional, impossível, nesta estreita via especial, reconhecer o advento da prescrição, porquanto a orientação desta Casa se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Em se tratando de contrato de seguro habitacional obrigatório regido pelas regras do Sistema Financeiro Habitacional, possui, a seguradora legitimidade passiva para figurar no feito.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 455.178/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. NÃO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). PRECEDENTES. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO VERIFICADOS. SÚMULAS 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio. Além disso, bem pontou sobre as supostas omissões, quando prolato...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A ausência de manifestação do acórdão recorrido acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211 desta Corte.
2. Inadmissibilidade do recurso especial que pretende reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
3. Impossibilidade de conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal quando não há comprovação do dissídio jurisprudencial mediante demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos apontados como paradigma.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1325707/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A ausência de manifestação do acórdão recorrido acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211 desta Corte.
2. Inadmissibilidade do recurso especial que pretende reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/S...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:DJe 20/04/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
2. No caso dos autos, a verba honorária foi limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), numa causa de valor de R$ 1.439.776,63 (um milhão quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos). Contudo, o Tribunal a quo asseverou que foram considerados os critérios das alíneas a, b e c do § 3° do artigo 20 do CPC, notadamente o grau de zelo e o trabalho desenvolvido pelo patrono dos recorrentes, bem como o valor inicial da execução fiscal.
3. Dessa forma, mesmo que o percentual da verba honorária seja inferior a 1% sobre o valor da causa, não é possível alterar a conclusão do acórdão recorrido, uma vez que tal providência demandaria o revolvimento do contexto fático-probatórios dos autos, inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
4. Fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a peculiaridade do caso concreto, de forma que o julgamento de um caso sob determinado contexto não pode ser tomado como regra para o julgamento de outros casos em contextos diferentes, sobretudo porque, o revolvimento de tais contextos, seja para mais seja para menos, é obstado pela Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1505502/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
2. No caso dos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1508350/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1508350/MS, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
2. No caso dos autos, a verba honorária foi limitada ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), numa causa de valor de R$ 179.251,81 (cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos). Contudo, o Tribunal a quo declinou os motivos de ordem fático probatória para fins de manutenção dos honorários fixados na origem.
3. Dessa forma, mesmo que o percentual da verba honorária seja inferior a 1% sobre o valor da causa, não é possível alterar a conclusão do acórdão recorrido, uma vez que tal providência demandaria o revolvimento do contexto fático-probatórios dos autos, inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
4. Fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a peculiaridade do caso concreto, de forma que o julgamento de um caso sob determinado contexto não pode ser tomado como regra para o julgamento de outros casos em contextos diferentes, sobretudo porque, o revolvimento de tais contextos, seja para mais seja para menos, é obstado pela Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1510245/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
2. No caso dos...