AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL.
REGISTRO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. FALTA DE PROVA DA USUCAPIÃO E DAS BENFEITORIAS ALEGADAS PELA AGRAVANTE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido quanto à falta dos requisitos da proteção possessória à agravante, bem como o direito à indenização das benfeitorias demandaria reexame dos elementos fáticos-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 662.861/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL.
REGISTRO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. FALTA DE PROVA DA USUCAPIÃO E DAS BENFEITORIAS ALEGADAS PELA AGRAVANTE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. REQUISITOS DA CONCESSÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO. SÚMULA 112/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar para suspensão do feito executivo fiscal.
2. Em sua apreciação, o Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que não estava presente nenhuma causa que legitimasse a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, sequer o fumus boni iuris, que autorizaria a concessão de liminar, de modo que a revisão do julgado fica inviabilizada pela via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. As alegações do agravante quanto às disposições da Súmula 247/STF e da Súmula Vinculante 28/STF não se amoldam à hipótese dos autos, pois não houve nenhuma exigência de depósito prévio para viabilizar o ajuizamento da ação anulatória, limitando-se o Tribunal a esclarecer que o efeito suspensivo almejado é que restaria inviabilizado sem o depósito integral do débito, diante da ausência dos pressupostos autorizadores da concessão da liminar - periculum in mora e fumus boni iuris. Exegese da Súmula 112/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1515568/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. REQUISITOS DA CONCESSÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO. SÚMULA 112/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar para suspensão do feito executivo fiscal.
2. Em sua apreciação, o Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que não estava presente nenhuma causa que legitimasse a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, sequer o fumus boni iuris, que autorizaria a concessão...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 31 DA LEI N.
10.522/2002.
PROVA PERICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que as razões da apelação limitaram-se a aduzir a inexigibilidade da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários porquanto não gozaria mais a recorrente de incentivos fiscais que legitimariam a exação, sem fazer nenhuma alusão à necessidade de perícia contábil ou às disposições do art. 31 da Lei n. 10.522/2002.
2. A Corte de origem não analisou o art. 31 da Lei n.
10.522/2002 e a tese de necessidade de prova pericial, até porque se revestiu de inovação recursal quando opostos os aclaratórios, o que conduz à inexistência de omissão no julgado e atrai, no ponto, a incidência da Súmula 211/STJ.
3. Cabe destacar, inclusive, que a parte recorrente sequer tratou de interpor agravo de instrumento, ainda que na forma retida, contra a decisão que indeferiu o pedido de perícia contábil, deixando precluir a questão em comento, não sendo possível classificá-la como matéria de ordem pública, como aduz a agravante, visto que o magistrado tem o poder discricionário para decidir acerca da produção de provas e escolher as que são suficientes para formar seu convencimento ao dirimir a controvérsia.
4. O reconhecimento de que a recorrente não se submete ao poder de polícia da CVM e, por isso, não estaria obrigada ao recolhimento da exação discutida demandaria reexame de provas, as quais o Tribunal a quo consignou não existir, razão pela qual inviável a modificação do julgado pela via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1516851/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 31 DA LEI N.
10.522/2002.
PROVA PERICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que as razões da apelação limitaram-se a aduzir a inexigibilidade da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários porquanto não gozaria mais a recorrente de incentivos fiscais que legitimariam a exação, se...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 57 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. PROPAGANDA ENGANOSA E MÁ-FÉ CONFIGURADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a ocorrência da propaganda enganosa e da má-fé por parte da instituição educacional, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 371.086/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 57 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. PROPAGANDA ENGANOSA E MÁ-FÉ CONFIGURADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
1. A embargante defende que o recurso não é intempestivo, pois interpôs recurso especial contra o acórdão.
2. Não prospera a pretensão recursal. Primeiro, porque não é cabível a interposição de recurso especial contra acórdão proferido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça; segundo, porque não se conhece de recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, por constituir erro inescusável.
3. A embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl na PET no RMS 46.668/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
1. A embargante defende que o recurso não é intempestivo, pois interpôs recurso especial contra o acórdão.
2. Não prospera a pretensão recursal. Primeiro, porque não é cabível a interposição de recurso especial contra acórdão proferido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça; segundo, porque não se conhece de recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, por constituir erro inescusável.
3. A embargante,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial interposto contra decisão interlocutória que não caracterize risco de perecimento do direito deve permanecer retido, nos termos do art. 542, § 3º, do CPC.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 457.085/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial interposto contra decisão interlocutória que não caracterize risco de perecimento do direito deve permanecer retido, nos termos do art. 542, § 3º, do CPC.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 457.085/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
NULIDADE.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL. PROCESSO UTILIZADO COMO DIFUSOR DE ESTRATÉGIAS.
IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DA CHAMADA "NULIDADE DE ALGIBEIRA".
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A suposta nulidade absoluta somente foi trazida pela recorrente quando teve negado provimento ao seu recurso especial, constituindo em inovação recursal. Precedente.
2. No atinente à questão de ordem pública, esta Corte pacificou entendimento de que é necessário o prequestionamento.
Precedentes.
3. "A alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade" (REsp 1439866/MG, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 6/5/2014).
4. "A jurisprudência do STJ, atenta à efetividade e à razoabilidade, tem repudiado o uso do processo como instrumento difusor de estratégias, vedando, assim, a utilização da chamada "nulidade de algibeira ou de bolso"" (EDcl no REsp 1424304/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014).
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(EDcl no AREsp 258.639/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
NULIDADE.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL. PROCESSO UTILIZADO COMO DIFUSOR DE ESTRATÉGIAS.
IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DA CHAMADA "NULIDADE DE ALGIBEIRA".
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A suposta nulidade absoluta somente foi trazida pela recorrente quando teve negado provimento ao seu recurso especial, constituindo em inovação recursal. Precedente.
2. No atinente à questão de ordem pública, esta Corte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SENTENÇA. UNICIDADE.
TRANSITO EM JULGADO PARCIAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser possível o fracionamento da decisão, descabendo falar-se em trânsito em julgado parcial, em virtude da unicidade da ação.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(EDcl no AREsp 213.454/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SENTENÇA. UNICIDADE.
TRANSITO EM JULGADO PARCIAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser possível o fracionamento da decisão, descabendo falar-se em trânsito em julgado parcial, em virtude da unicidade da ação.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(EDcl no AREsp 213.454/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA T...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTO A MÃO ARMADA A ÔNIBUS DE PASSAGEIROS.
HIPÓTESE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual se conhece para negar-lhe provimento.
(EDcl no AREsp 319.298/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTO A MÃO ARMADA A ÔNIBUS DE PASSAGEIROS.
HIPÓTESE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de s...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DE PEDIDO NA INSTÂNCIA RECURSAL. DESERÇÃO AFASTADA. ART. 526 DO CPC. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS.
FINALIDADE ATINGIDA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Comprovado nos autos o deferimento da gratuidade da justiça pela instância primeva, não é necessária a renovação do pedido nas instâncias recursais.
3. A comunicação ao juízo de primeiro grau de que, com o agravo de instrumento, foi juntada cópia integral dos autos cumpre a finalidade do art. 526 do CPC visto que não prejudica a parte adversa a não especificação de todos os documentos que compõem o processo.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 546.293/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DE PEDIDO NA INSTÂNCIA RECURSAL. DESERÇÃO AFASTADA. ART. 526 DO CPC. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS.
FINALIDADE ATINGIDA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Comprovado nos autos o deferimento da gratuidade da justiça pela instância primeva, não é necessária a renovação do pedido nas instâncias recursais....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE RESERVA DE POUPANÇA, AJUIZADA POR FILIADA QUE PROCEDEU À MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DO FUNDO DE PENSÃO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL E AFASTAR A MULTA DO ARTIGO 538 DO CPC.
INSURGÊNCIA DA PARTICIPANTE/ASSISTIDA.
1. Correção monetária incidente nas reservas de poupança de participantes/assistidos que procederam à migração entre planos de previdência privada. Atualização monetária plena ou observância dos índices previstos no regulamento do fundo de pensão.
Distinção entre resgate e portabilidade. 1.1. Consoante cediço na Segunda Seção, a exegese cristalizada na Súmula 289/STJ ("A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.") cinge-se às hipóteses em que houve o definitivo rompimento do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência complementar, não alcançando, portanto, os casos nos quais, por acordo de vontades (envolvendo concessões recíprocas), ocorreu migração de participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada para outro, auferindo-se, em contrapartida, certa vantagem (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 10.09.2014, DJe 30.09.2014). 1.2. Impossibilidade de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio (índices de correção monetária diversos dos previstos no regulamento), por implicar desequilíbrio econômico atuarial do fundo de pensão com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere os princípios do mutualismo inerente ao regime fechado e da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do artigo 202, caput, da Constituição da República de 1988 e da Lei Complementar 109/2001).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 652.684/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE RESERVA DE POUPANÇA, AJUIZADA POR FILIADA QUE PROCEDEU À MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DO FUNDO DE PENSÃO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL E AFASTAR A MULTA DO ARTIGO 538 DO CPC.
INSURGÊNCIA DA PARTICIPANTE/ASSISTIDA.
1. Correção monetária incidente nas reservas de poupança de participantes/assistidos que procederam à migração entre planos de pr...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. FGTS. BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO. EXCLUSÃO APENAS DE PARCELAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões existentes na demanda.
2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.
3. O FGTS não tem natureza de imposto nem se iguala a contribuição previdenciária, em virtude da sua natureza e destinação, pois trata-se de um direito de índole social e trabalhista. Precedentes do STJ e STF.
4. Não se trata de imposto nem de contribuição previdenciária, indevida sua equiparação com a sistemática utilizada para a contribuição previdenciária e o imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS.
5. "A importância paga pelo empregador durante os primeiros quinze dias que antecedem o afastamento por motivo de doença, incidem na base de cálculo do FGTS por decorrência da previsão no artigo 15, § 5º, da Lei 8.036 e artigo 28, II do Decreto 99.684" (REsp 1.448.294/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014).
6. Consoante dispõe o § 6º do art. 15 da Lei n. 8.036/90, apenas não se inserem no conceito de remuneração para fins de incidência do FGTS as parcelas previstas no § 9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91.
Ou seja, apenas as verbas expressamente elencadas em lei podem ser excluídas do alcance do referido fundo, hipótese que não inclui o terço constitucional de férias, o salário-maternidade, as horas extras e o aviso prévio indenizado no campo da não incidência.
Recurso especial improvido.
(REsp 1512536/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. FGTS. BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO. EXCLUSÃO APENAS DE PARCELAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões existentes na demanda.
2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.
3. O FGTS não tem natureza de imposto nem se iguala a contribuição previdenciária, em virtude da s...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO.
PROVENTOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que nas ações em que servidores públicos aposentados pretendem obter a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa não se opera a prescrição do fundo de direito, mas das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ (AgRg no AgRg no REsp 1355595/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RCD no AREsp 474.435/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO.
PROVENTOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que nas ações em que servidores públicos aposentados pretendem obter a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa não se opera a prescrição do fundo de direito, mas das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da demanda, nos termos da Súmula...
TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PAUTA FISCAL.
ILEGALIDADE. SÚMULA 431/STJ. REVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 280/STF.
1. "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal" (Súmula 431/STJ).
2. O acórdão recorrido discorre sobre o regime de substituição tributária instituído pelo ente estadual para a cobrança de ICMS, perfazendo detalhada análise da Lei Estadual n. 4.257/1989 e sua congruência com as balizas estipuladas pelo Lei Complementar n.
87/1996 para a formulação da cobrança da exação em comento pela apontada técnica arrecadatória.
3. Nesse contexto, concluiu o Tribunal de origem que a sistemática entabulada pelo estado do Piauí não observa os preceitos legais estipulados pelo normativo complementar e configura, na verdade, cobrança aleatória por meio de pauta fiscal, que seria ilegal, o que torna o recurso especial via inadequada à modificação da julgado, tendo em vista inafastável reexame interpretativo da lei local, encontrando óbice na Súmula 280/STF.
4. Eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Lei Estadual n. 4.257/1989, não cabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial.
5. Fundamentado o julgado a quo na interpretação de dispositivos de lei local, não cabe recurso especial, ainda que pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 1413711/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PAUTA FISCAL.
ILEGALIDADE. SÚMULA 431/STJ. REVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 280/STF.
1. "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal" (Súmula 431/STJ).
2. O acórdão recorrido discorre sobre o regime de substituição tributária instituído pelo ente estadual para a cobrança de ICMS, perfazendo detalhada análise da Lei Estadual n. 4.257/1989 e sua congruência com as balizas estipuladas pelo Lei Complementar n.
87/1996 pa...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TAXA REFERENCIAL (TR).
CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NEGADO.
1. A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, sendo necessário demonstrar a existência de amortizações negativas, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado antes da vigência da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança.
3. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 621.594/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TAXA REFERENCIAL (TR).
CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NEGADO.
1. A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, sendo necessário demonstrar a existência de amortizações negativas, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00. 1,6% SOBRE O VALOR DA CAUSA. VALOR QUE, A PRIORI, NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Impossibilidade de conhecer do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, eis que o recorrente não realizou o cotejo analítico entre os casos comparados para fins de identificação da similitude fática entre eles. Dessa forma, não restaram preenchidos os requisitos do art. 255 do RISTJ.
2. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que ele declinou expressamente os motivos de ordem fático-probatória para fins de majoração da verba honorária fixada na sentença, ocasião em que entendeu que "observados alguns critérios da norma processual, quanto à natureza e a importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado, apresenta-se razoável majorar a verba honorária para R$ 5.000,00, valor que se coaduna com o entendimento da 4ª Turma deste Tribunal".
3. A Corte a quo, à vista dos elementos de ordem fática dos autos, entendeu ser adequada e razoável a majoração dos honorários advocatícios para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - 1,6% sobre o valor da causa - valor esse que, a priori, não se afigura irrisório, diante de uma causa de valor de cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para viabilizar a instância especial com vistas à majoração da verba. É cediço nesta Corte que, salvo as hipóteses excepcionais de valor excessivo ou irrisório, não se conhece de recurso especial cujo objetivo é rediscutir o montante da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, a teor do enunciado n.
7, da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1504464/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00. 1,6% SOBRE O VALOR DA CAUSA. VALOR QUE, A PRIORI, NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Impossibilidade de conhecer do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, eis que o recorrente não realizou o cotejo analítico entre os casos comparados para fins de identificação da similitude fática entre eles. Dessa forma, não restaram preenchidos os requisitos do art. 255 do RISTJ.
2. Da análise...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste sobre a alegação no sentido de que, o pagamento de parte do crédito tributário executado produz o efeito de interromper o prazo prescricional, vez que importa em reconhecimento, pelo devedor, do seu débito com a Fazenda Pública, nos termos do artigo 174.
parágrafo único, IV, do CTN.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1501396/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste sobre a alegação no sentido de que, o pagamento de parte do crédito tributário executado produz o efeito de interromper o prazo prescricional,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA. CAPITAL DE GIRO.
APLICAÇÃO DO CDC AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão ora embargado tratou expressamente acerca da questão suscitada, malgrado não tenha acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, o que não inquina a decisão recorrida do vício de omissão.
2. "Tratando-se de financiamento obtido por empresário, destinado precipuamente a incrementar a sua atividade negocial, não se podendo qualificá-lo, portanto, como destinatário final, inexistente é a pretendida relação de consumo." (REsp 218.505/MG, Relator o Min.
BARROS MONTEIRO, DJ de 14/2/2000) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 492.130/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA. CAPITAL DE GIRO.
APLICAÇÃO DO CDC AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão ora embargado tratou expressamente acerca da questão suscitada, malgrado não tenha acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, o que não inquina a decisão recorrida do vício de omissão.
2. "Tratando-se de financiamento obtido por empresário, destinado precipuamente a incrementar a sua atividade...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:DJe 20/04/2015RDDP vol. 148 p. 126
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
BRASIL TELECOM. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No tocante à alegada ofensa aos artigos da Constituição Federal, tem-se por inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria a usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102).
2. Transitada em julgado a decisão condenatória, não é mais possível a alteração dos critérios de conversão das ações a serem indenizadas, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada.
Precedentes.
3. A modificação dos parâmetros fixados pelas instâncias ordinárias para apuração do montante devido, expressamente definidos no título judicial executivo transitado em julgado, não é possível nesta fase processual.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 589.444/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
BRASIL TELECOM. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No tocante à alegada ofensa aos artigos da Constituição Federal, tem-se por inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria a usurpação de competência constitucionalmente atrib...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra decisão Colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(PET no AgRg no AREsp 408.027/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra decisão Colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(PET no AgRg no AREsp 408.027/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)