PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N.
9.472/1997. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997, pois o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação é crime formal, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1442321/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N.
9.472/1997. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997, pois o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação é crime formal, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART.
544, DO CPC) PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. É inviável rediscutir, na via estreita do recurso especial, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 07 do STJ, o preenchimento dos requisitos que levaram a Corte Estadual a conceder a tutela de urgência. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 586.721/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART.
544, DO CPC) PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. É inviável rediscutir, na via estreita do recurso especial, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 07 do STJ, o preenchimento dos requisitos que levaram a Corte Estadual a conceder a tutela de urgência. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(A...
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA IMPOSTA DE 5 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (72,7G DE COCAÍNA), BEM COMO NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de tráfico de entorpecentes, a escolha do regime prisional inicial deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e as demais peculiaridades do caso concreto (como a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, por exemplo), para que, então, seja escolhido o regime carcerário que, à luz do disposto no art. 33 e parágrafos do Código Penal, se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado.
2. O regime inicial fechado foi devidamente estabelecido pelas instâncias ordinárias, em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida - 72,7g de cocaína -, bem como da valoração negativa das circunstâncias do crime.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 622.670/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA IMPOSTA DE 5 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (72,7G DE COCAÍNA), BEM COMO NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de tráfico de entorpecentes, a escolha do regime prisional inicial deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e as demais peculiaridades do caso conc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DÉBITO DO AGRAVADO.
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AOS CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕES SUPORTADOS PELO AGRAVADO. DANO MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderadas, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no Ag 789.887/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DÉBITO DO AGRAVADO.
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AOS CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕES SUPORTADOS PELO AGRAVADO. DANO MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo à...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO ACUSADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O aventado cumprimento das condições impostas ao acusado na proposta de suspensão condicional do processo não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, que apenas cassou a decisão que revogou a benesse por violação ao princípio do devido processo legal, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DURANTE O CURSO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O REFERIDO LAPSO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal.
Precedentes do STJ e do STF.
ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE PARA FIGURAR COMO DENUNCIADO NA AÇÃO PENAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM QUE TERIAM OCORRIDO OS DANOS AMBIENTAIS A TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A posterior alienação do imóvel em que ocorridos os crimes ambientais a terceiro não implica a transmissão a este da obrigação de reparação da degradação, sendo certo que, nos termos do artigo 13 do Código Penal, responde pela prática do crime aquele que lhe deu causa, não se admitindo a responsabilidade penal objetiva.
2. No caso dos autos, a denúncia imputou ao recorrente os atos que deram ensejo ao dano ambiental, sendo irrelevante, para fins de apuração da responsabilidade penal, que o imóvel em que ocorridos os delitos tenha sido posteriormente vendido.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 42.864/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO ACUSADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O aventado cumprimento das condições impostas ao acusado na proposta de suspensão condicional do processo não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, que apenas cassou a decisão que revogou a benesse por violação ao princípio do devido processo legal, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de i...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. . EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ART. 557, § 2º, DO CPC. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 544.459/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. . EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ART. 557, § 2º, DO CPC. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 544.459/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E DAS CUSTAS NO STJ. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VALOR FIXADO EM LEI ESTADUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. POSSIBILIDADE.
1. O preparo recursal compreende o recolhimento de todas as verbas previstas em norma legal, indispensáveis ao processamento do recurso (custas, taxas, porte de remessa e retorno etc.). Nesse contexto, admite-se a "complementação do preparo", mesmo em período anterior à edição da Lei n. 9.756/1998 - que acrescentou o § 2º ao art. 511 do CPC -, quando recolhida, ainda que parcialmente, alguma das verbas que compõem o preparo e não recolhidas integralmente as demais.
2. No caso concreto, recolhidos integralmente o "porte de remessa e retorno" e as custas devidas no âmbito do STJ e deixando a recorrente de efetuar o pagamento de valor previsto em lei estadual, devido na origem para o processamento do recurso especial, tem- se como correto o posterior recolhimento do referido valor a título de complementação de preparo, na forma do art. 511, § 2º, do CPC, o qual se aplica, também, aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ e do STF.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 438.748/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 24/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E DAS CUSTAS NO STJ. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VALOR FIXADO EM LEI ESTADUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. POSSIBILIDADE.
1. O preparo recursal compreende o recolhimento de todas as verbas previstas em norma legal, indispensáveis ao processamento do recurso (custas, taxas, porte de remessa e retorno etc.). Nesse contexto, admite-se a "complementação do preparo", mesmo em período anterior à edição da Lei n. 9...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR. DEMISSÃO E TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA. ART. 117 DA LEI 6.880/80. LEGALIDADE. MULTA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA.
AFASTAMENTO. DIREITO DE OPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ACUMULAÇÃO VEDADA NO RESP 642.464/RJ. IMPOSSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. CASO DIVERSO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão no qual ficou firmado ser lícita a demissão de servidores federais militares, com sua transferência para a reserva não remunerada, em razão da posse em cargos civis de magistério; os recorrentes alegam a nulidade da demissão, pois defendem que deveria ter sido outorgado o direito de opção.
2. Deve ser afastada a multa aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do CPC, caso não seja visualizado o caráter protelatório dos embargos de declaração, pela incidência da Súmula 98/STJ. Precedentes.
3. Não é possível conhecer da insurgência recursal pelo prisma do art. 5º, caput e incisos XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal, pois a via do recurso especial não admite que haja apreciação da matéria constitucional, reservada à jurisdição do STF.
4. No mérito, não assiste razão aos recorrentes, uma vez que a autoridade administrativa somente deu cumprimento para determinação contida no art. 117 da Lei n. 6.880/80, a partir do trânsito em julgado do REsp 642.646/RJ, no qual ficou firmado que eles não possuíam direito à transferência para a reserva remunerada em consequência da aprovação em concurso público para cargos civis.
5. Não há falar em direito adquirido de opção entre os cargos militares e civis, em razão da falta de previsão legal e, ainda, porque o pleito de transferência para a reserva remunerada - a acumulação pretendida - foi negado pelo STJ e, assim, tem força de coisa julgada.
6. Não há similitude fática entre o julgado trazido no RE 71.397/PR e o caso dos autos; no julgado paradigma, houve autorização para a acumulação de cargos na lei estadual, que foi inconstitucional. Por conta desta peculiaridade, a melhor solução foi outorgar o direito de opção. No caso concreto, não havia a autorização legal para acumular, como ficou dirimido no REsp 642.646/RJ.
Recurso especial conhecido em parte e provido tão somente para afastar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC.
(REsp 1344400/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 22/04/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR. DEMISSÃO E TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA. ART. 117 DA LEI 6.880/80. LEGALIDADE. MULTA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA.
AFASTAMENTO. DIREITO DE OPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ACUMULAÇÃO VEDADA NO RESP 642.464/RJ. IMPOSSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. CASO DIVERSO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão no qual ficou firmado ser lícita a demissão de servidores federais militares, com sua transferência para...
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. COFINS. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA ADMINISTRATIVAMENTE.
CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA NÃO IMPLEMENTADA. DÉBITO QUE SE QUIS COMPENSADO EXIGÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 74, § 2º, DA LEI N.
9.430/1996.
1. Em razão de ter-se conseguido provimento judicial, transitado em julgado, no sentido da ilegalidade da cobrança da COFINS recolhida com alíquota superior a 3% sobre o faturamento, o contribuinte utilizou os créditos pagos a maior em compensação, a qual foi submetida à Secretaria da Receita Federal por meio de declarações de compensação (art. 74, § 2º, da Lei n. 9.430/1996). Todavia, a compensação foi indeferida e o débitos que se quis compensados considerados exigíveis pelo fisco, o que deu ensejo à impetração do mandado de segurança do qual se origina o presente recurso especial.
2. O TRF da 4ª Região decidiu denegar a segurança sobre o fundamento de que: "inaplicável a regra do art. 74, parágrafo 2º, da Lei n.
9.430/96 - no sentido de se presumir a extinção do crédito tributário, pois a mesma diz respeito à hipótese de inexistência de apreciação da compensação, visto que a extinção do crédito fiscal dá-se sob condicão resolutória de posterior homologação. No caso sub judice, a extinção presumida acabou afastada com a manifestação expressa da autoridade fazendária quanto ao descabimento da homologação. Não se concretizou, portanto, a extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, II, do CTN".
3. Não se verifica violação do § 2º do art. 74 da Lei n.
9.430/1996, porquanto, não homologada a compensação, não se tem por extinto o crédito tributário.
4. Não se negou a utilização do crédito reconhecido judicialmente ao impetrante. O TRF da 4ª Região entendeu não haver direito líquido e certo do impetrante à anulação do ato de indeferimento do seu pedido. Nesse contexto, o crédito que a recorrente tem em decorrência do título judicial que lhe foi favorável deve ser utilizado em outra oportunidade, não servindo ao reconhecimento de eventual direito líquido e certo de ver anulado a decisão administrativa que indeferiu a compensação, no caso específico dos autos.
5. Chegar a conclusão diversa da do Tribunal de origem demandaria a análise da documentação juntada aos autos, uma vez que a concessão da segurança dependeria da verificação da regularidade do procedimento de compensação: só assim se poderia, em tese, verificar eventual desacerto do indeferimento administrativo e a existência do direito líquido e certo da impetrante; contudo, essa tarefa não é adequada em sede de recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
6. Recurso especial não provido.
(REsp 1307487/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 22/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. COFINS. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA ADMINISTRATIVAMENTE.
CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA NÃO IMPLEMENTADA. DÉBITO QUE SE QUIS COMPENSADO EXIGÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 74, § 2º, DA LEI N.
9.430/1996.
1. Em razão de ter-se conseguido provimento judicial, transitado em julgado, no sentido da ilegalidade da cobrança da COFINS recolhida com alíquota superior a 3% sobre o faturamento, o contribuinte utilizou os créditos pagos a maior em...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE HEPATITE B.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
RECURSO PROVIDO.
1. A eliminação de candidato em concurso público por inaptidão constatada em exame médico pressupõe fundamentação adequada quanto à incompatibilidade de eventual patologia com as atribuições do cargo público almejado. Precedente: RMS 26.101/RO, Rel. Min.
Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., DJe 13/10/2009.
2. Laudo produzido no âmbito administrativo que nem sequer menciona as formas de contágio da doença, tampouco a presença de eventuais sintomas dela decorrentes, no intuito de demonstrar eventual incompatibilidade com o exercício do cargo pretendido (zelador), o qual, a propósito, não envolve nenhuma peculiaridade a justificar maiores cautelas.
3. O ato atacado nesta ação mandamental, que, em certame destinado ao preenchimento de cargo público, resultou na eliminação da recorrente pelo simples fato de que é ela portadora de Hepatite Crônica Viral Tipo "B", sem a demonstração de possível incompatibilidade com o exercício do cargo, não apresenta seu principal requisito de validade, por faltar-lhe a necessária fundamentação.
4. No atual cenário brasileiro, em que se busca dissipar toda e qualquer forma de discriminação, não se mostra razoável, sob nenhum ponto de vista, a exclusão de uma candidata em concurso público apenas pelo fato de estar ela acometida de uma moléstia que, a despeito de inspirar cuidados permanentes, não apresenta sintomas ou risco iminente de contaminação, a não ser pelas formas já declinadas, alheias às atividades normais do cargo.
5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.
(RMS 28.105/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE HEPATITE B.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
RECURSO PROVIDO.
1. A eliminação de candidato em concurso público por inaptidão constatada em exame médico pressupõe fundamentação adequada quanto à incompatibilidade de eventual patologia com as atribuições do cargo público almejado. Precedente: RMS 26.101/RO, Rel. Min.
Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., DJe 13/10/2009.
2. Laudo produzido no âmbito administrativo...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. CONCURSO DE PROMOÇÃO. EXERCÍCIO DO CARGO EM LOCAL DE DIFÍCIL PROVIMENTO. POSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR O PERÍODO DE TRÂNSITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Dirigida a impetração contra ato do Advogado-Geral da União, que, em recurso administrativo, manteve o indeferimento do pleito do impetrante, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva.
2. É desnecessária a citação dos demais participantes do certame, considerando que o eventual reconhecimento do pedido não afetará suas esferas jurídicas.
3. O termo inicial do exercício em unidade considerada de difícil provimento deve coincidir com a vigência da norma que a classifica como tal.
4. De acordo com a jurisprudência da Terceira Seção, o período de trânsito pode ser computado como de efetivo exercício em local de difícil provimento. Ressalva do ponto de vista do Relator.
5. São consideradas atividades relevantes, para fins de promoção por merecimento na carreira de Procurador Federal, apenas aquelas especificadas no art. 11 da Portaria PGF n. 1.432, de 30 de dezembro de 2008, no qual não consta o desempenho de função na Presidência da República.
6. Ademais, o Decreto n. 5.135/2004 não estabelece critérios objetivos para a atribuição de pontos em decorrência do desempenho de função na Presidência da República, de modo que o acolhimento da pretensão mandamental, nesse ponto, implicaria adentrar o mérito administrativo, sobre o qual o Poder Judiciário não exerce ingerência.
7. Segurança parcialmente concedida.
(MS 14.850/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 22/04/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. CONCURSO DE PROMOÇÃO. EXERCÍCIO DO CARGO EM LOCAL DE DIFÍCIL PROVIMENTO. POSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR O PERÍODO DE TRÂNSITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Dirigida a impetração contra ato do Advogado-Geral da União, que, em recurso administrativo, manteve o indeferimento do pleito do impetrante, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva.
2. É desnecessária a citação dos demais participantes do certame, considerando que o eventual reconhecimento do pedido não afetará suas esferas jurídicas....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL.
NECESSIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA.
1. Em face da inexistência de previsão na Lei n. 8.038/1990 para o oferecimento de contrarrazões ao recurso ordinário em habeas corpus, mostra-se despiciendo o retorno dos autos para aquela providência, rejeitando-se a preliminar suscitada pelo Parquet.
Precedentes.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. No caso, o decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, em face de o acusado encontrar-se foragido desde a prática da infração delituosa, o que evidencia seu intento de furtar-se à persecução penal estatal.
4. Concretamente demonstrada a situação de urgência para a colheita prévia da prova oral, dada a dificuldade de se encontrar as testemunhas na cidade onde ocorreu o fato delituoso (Ribeirão das Neves/MG) - em que a população, composta por pessoas ligadas a familiares e detentos dos diversos presídios ali instalados, apresenta altíssima mobilidade -, bem como a elevada probabilidade de as testemunhas, caso localizadas, não mais se lembrarem do episódio criminoso, tendo em vista o alongado decurso de tempo desde sua ocorrência (07/01/2010).
5. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 43.938/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL.
NECESSIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA.
1. Em face da inexistência de previsão na Lei n. 8.038/1990 para o oferecimento de contrarrazões ao recurso ordinário em habeas corpus, mostra-se despiciendo o retorno dos autos para aquela providência, rejeitando-se a preliminar suscitada pelo Parquet.
Precedentes.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventi...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. No caso, a impossibilidade da interposição de recurso em liberdade restou fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, em face da periculosidade demonstrada pelos agentes na ação delituosa (roubo a mercadinho, em concurso de agentes, entre eles, um menor, com emprego de arma de fogo).
3. Pacificada a orientação de que "não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva" (RHC 53480/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2014).
4. Suficientemente fundamentada a manutenção da constrição, descabe falar em constrangimento ilegal. Precedentes.
5. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 52.024/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal....
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PORQUE NÃO DEMONSTRADO QUE CONTRARIOU TRATADO OU LEI FEDERAL OU LHES NEGOU VIGÊNCIA (CR, 105, INC. III, ALÍNEA A). INCONFORMISMO DO RECORRENTE QUANTO À VALORAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não pode ser conhecido recurso especial (CR, art. 105, inc. III) se a pretensão demandar exclusivamente o reexame de provas, pois "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 11/09/2012; Súmula 7/STJ; Súmula 279/STF).
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1223904/RS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 20/04/2015)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PORQUE NÃO DEMONSTRADO QUE CONTRARIOU TRATADO OU LEI FEDERAL OU LHES NEGOU VIGÊNCIA (CR, 105, INC. III, ALÍNEA A). INCONFORMISMO DO RECORRENTE QUANTO À VALORAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não pode ser conhecido recurso especial (CR, art. 105, inc. III) se a pretensão demandar exclusivamente o reexame de provas, pois "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 11/09/2012; Súmula 7/STJ; Súmula 279/STF)....
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 20/04/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REEXAME DE PROVA. INEXISTÊNCIA.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão de direito a ser debatida, no presente recurso, não implica incursão nos elementos fáticos dos autos, porquanto a controvérsia não se cinge às premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, mas à aplicação de direito ao caso, cuja configuração fática, dada pelo Tribunal de origem, é incontroversa.
Afasta-se, assim, o alegado óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, sendo necessário demonstrar a existência de amortizações negativas, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 546.007/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REEXAME DE PROVA. INEXISTÊNCIA.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão de direito a ser debatida, no presente recurso, não implica incursão nos elementos fáticos dos autos, porquanto a controvérsia não se cinge às premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, mas à aplicação de direito ao caso, cuja configuração fática, dada pelo Tribunal de origem, é incontroversa.
Afasta-se, assim, o alegado óbice das Súmulas 5...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF/88. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COL. STF. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VIOLAÇÃO AO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
ART. 476 DO CC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg.
Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art.
102, III, da Magna Carta.
2. No tocante à alegação de que houve cerceamento de defesa, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a não individualização e indicação do dispositivo supostamente violado não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Em relação ao art. 739-A, § 1º, do CPC, a recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, tornando patente a falta de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Quanto ao art. 476 do Código Civil, observa-se que o col.
Tribunal a quo entendeu pela procedência da ação monitória, na medida em que o recebimento das mercadorias, pela parte ora agravante, ficou provado nos autos, situação de que legitima a cobrança dos cheques apresentados.
5. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v.
acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, para o fim de descaracterizar a entrega das mercadorias, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 321.078/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF/88. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COL. STF. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VIOLAÇÃO AO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
ART. 476 DO CC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg.
Suprem...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os cálculos elaborados pelo contador judicial revelam a inexistência de capitalização de juros e a incidência de juros moratórios apenas uma vez, circunstância que afasta o alegado excesso de execução por cobrança de juros sobre juros.
2. Nesse contexto, observa-se que a reversão das conclusões do Tribunal de origem para o fim de se concluir pela inexatidão dos cálculos elaborados pelo contador judicial demandaria reexame fático-probatório, providência que, todavia, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 601.748/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os cálculos elaborados pelo contador judicial revelam a inexistência de capitalização de juros e a incidência de juros moratórios apenas uma vez, circunstância que afasta o alegado excesso de execução por cobrança de juros sobre juros.
2. Nesse contexto, observa-se que a reversão das conclusões do Tribuna...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. HONORÁRIOS. ACORDO ENTRE EMPRESAS EXCLUINDO OS DIREITOS DO ADVOGADO. PROVA PERICIAL. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 165, 458 e 535, do Código de Processo Civil.
2. Para afastar a condenação ao ressarcimento de verba honorária, sob o argumento de ausência de prova da autora para amparar os fatos alegados 333, I, do CPC, 24, § 4º, da Lei n. 8.906/94 e 844 do Código Civil, o conhecimento do recurso demandaria reexame de prova - Súmula 7/STJ, tendo em vista que a falta do pagamento foi objeto de perícia, que comprovou a transação extrajudicial entre a ré e terceiro sobre os honorários devidos à autora, sem a sua aquiescência, 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 302.637/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. HONORÁRIOS. ACORDO ENTRE EMPRESAS EXCLUINDO OS DIREITOS DO ADVOGADO. PROVA PERICIAL. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 165, 458 e 535, d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. SÚMULA 382/STJ.
RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE.
1. Nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, não se podendo aferir a exorbitância da taxa de juros apenas com base na estabilidade econômica do país, sendo necessária a demonstração cabal, no caso concreto, de que a referida taxa diverge da média de mercado.
2. A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000, desde que expressamente pactuada. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 604.569/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. SÚMULA 382/STJ.
RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE.
1. Nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, não se podendo aferir a exorbitância da taxa de juros apenas com base na estabilidade econômica do país, sendo necessária a demonstração cabal, no caso concreto, de que a referida taxa diverge da média de mercado....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR.
INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 664.415/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 20/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR.
INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enun...