HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 214, C/C O ART. 224, A E ART. 225, § 1º, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO.Em se tratando de acusado da prática do delito tipificado no art. 214, c/c o art. 224, a, e art. 225, § 1º, I, todos do Código Penal, não há que falar em ilegalidade de decisão que denegou o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, com base na garantia da ordem pública, eis que se trata de delito extremamente grave, inclusive, equiparado a hediondo pela Lei 8.072/90.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 214, C/C O ART. 224, A E ART. 225, § 1º, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO.Em se tratando de acusado da prática do delito tipificado no art. 214, c/c o art. 224, a, e art. 225, § 1º, I, todos do Código Penal, não há que falar em ilegalidade de decisão que denegou o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, com base na garantia da ordem pública, eis que se trata de delito extremamente grave, inclusive, equiparado a hediondo pela L...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º II E IV DO CP. CONTRIBUIÇÃO MORAL E MATERIAL - JUÍZO DE POSSIBILIDADE - IMPRONÚNCIA. PROVIMENTO.Se a prova coligida demonstra haver o acusado agido no sentido de evitar o crime, a amizade e proximidade com o autor dos disparos não se mostra hábil a garantir sua pronúncia.O caderno processual deve conter, pelo menos, indícios de que o acusado seja co-autor do fato criminoso, para que ele seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Sinedrium Popular, indícios esses que hão de levar o intérprete a juízo de suspeita lastreado na probabilidade, não apenas na possibilidade. É a inteligência que se consegue haurir do artigo 409 do Código de Processo Penal.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º II E IV DO CP. CONTRIBUIÇÃO MORAL E MATERIAL - JUÍZO DE POSSIBILIDADE - IMPRONÚNCIA. PROVIMENTO.Se a prova coligida demonstra haver o acusado agido no sentido de evitar o crime, a amizade e proximidade com o autor dos disparos não se mostra hábil a garantir sua pronúncia.O caderno processual deve conter, pelo menos, indícios de que o acusado seja co-autor do fato criminoso, para que ele seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Sinedrium Popular, indícios esses que hão de levar o intérprete a juízo de suspeita lastreado na proba...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IDADE DO RÉU INFERIOR A 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Se a pena imposta é inferior a um ano e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de um ano entre a data em que a sentença transitou em julgado para a acusação e a data do julgamento da apelação interposta pelo réu (artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º e 115, todos do Código Penal).
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IDADE DO RÉU INFERIOR A 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Se a pena imposta é inferior a um ano e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de um ano entre a data em que a sentença transitou em julgado para a acusação e a data do julgamento da apelação interposta pelo réu (artigos 107, IV, 109, VI,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E NO ART. 1º DA LEI 2.252/54. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e do art. 1º da Lei nº 2.252/54, resta evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que revelou periculosidade no fato-crime concreto, roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, praticado no interior de veículo de transporte público de passageiros, tendo empunhado a arma, ameaçado morte a todos os passageiros e desferido coronhadas na cabeça do cobrador, além de ter planejado a conduta com anterioridade, levando um adolescente a cometer o crime e providenciar uma arma de fogo.Ressaltados, portanto, a materialidade do delito, os indícios suficientes da autoria e a circunstância concreta ensejadora da decretação da prisão preventiva, consistente na periculosidade do paciente, principalmente em razão do modus operandi do delito perpetrado, resta suficientemente motivada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E NO ART. 1º DA LEI 2.252/54. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e do art. 1º da Lei nº 2.252/54, resta evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que revelou periculosidade no fato-crime concreto, roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, praticado no inte...
PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - IMPRUDÊNCIA - DECRETO CONDENATÓRIO - APELAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE CULPA - ALTERNATIVAMENTE - MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA - NÃO OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A culpa é o elemento normativo da conduta. Constata-se a sua incidência mediante prévio juízo de valor.A imprudência restou devidamente configurada no caso sub judice, haja vista a inobservância do dever de cuidado objetivo.A legislação pátria adotou como critério para a dosimetria da reprimenda o sistema trifásico, conforme preceitua o artigo 68 do Código Penal, observando-se, primeiramente, as diretrizes do artigo 59 do referido diploma legal para, em seguida, considerar-se as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por fim, as causas de diminuição e aumento de pena. Sistema bem observado pelo Magistrado a quo, no momento da aplicação da reprimenda.
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PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - IMPRUDÊNCIA - DECRETO CONDENATÓRIO - APELAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE CULPA - ALTERNATIVAMENTE - MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA - NÃO OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A culpa é o elemento normativo da conduta. Constata-se a sua incidência mediante prévio juízo de valor.A imprudência restou devidamente configurada no caso sub judice, haja vista a inobservância do dever de cuidado objetivo.A legislação pátria adotou como critério para a dosimetria da reprimenda o sistema trifásico, conforme preceitua o artigo 68 do Código Pen...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A SUA FORMA SIMPLES, AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Correta se mostra a condenação imposta ao recorrente, quando comprovado, de forma incontestável, seu envolvimento na prática delitiva.O conjunto probatório mostra-se robusto em indicar o ajuste prévio, a unidade de desígnios e a cooperação entre o apelante e os demais comparsas na consumação das figuras típicas, em continuidade delitiva, fazendo incidir, sem sombra de dúvidas, a qualificadora do concurso de agentes.Consuma-se o crime de furto quando o agente permanece com os bens subtraídos fora do domínio da vítima, mesmo que por breves instantes.Ante a condição de reincidente do réu, rejeita-se o pedido de abrandamento prisional, em obediência aos ditames insertos no artigo 33, § 2.º, alínea 'c', do Código Penal.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A SUA FORMA SIMPLES, AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Correta se mostra a condenação imposta ao recorrente, quando comprovado, de forma incontestável, seu envolvimento na prática delitiva.O conjunto probatório mostra-se robusto em indicar o ajuste prévio, a unidade de desígnios e a cooperação entre o apelante e os...
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO CONSUMADO - HOMICÍDIO TENTADO (TRÊS VEZES) - 21 ANOS DE RECLUSÃO - DEFESA - PROTESTO POR NOVO JÚRI - INADMISSÍVEL - CONCURSO MATERIAL - NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO - APELAÇÃO - DEFESA - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - CORREÇÃO - ATA DE JULGAMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - MUDANÇA DE VOTAÇÃO - JURADOS - POSSIBILIDADE - QUESITAÇÃO - RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL - ÚNICO QUESITO - POSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - Não se admite o protesto por novo júri quando a pena aplicada é resultado de concurso material.II - Em havendo correção do equívoco cometido no libelo, por ocasião da Ata de Sessão de Julgamento, havendo anuência expressa da defesa, não há que se falar em prejuízo ao réu e, em conseqüência, de nulidade do feito.III - As decisões do Júri são tomadas por maioria de votos (art. 488 do CPP), nada impedindo que um dos jurados, vencido num dos quesitos, venha a mudar de orientação quanto aos quesitos subseqüentes, aderindo à maioria, somente se caracterizando o vício quando há predominância de respostas contraditórias.IV - Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os senhores Jurados optam por uma das versões apresentadas, embora possa não ser a melhor versão. V - Não há que se falar em nulidade se a quesitação referente ao fato de o réu ter agido por relevante valor moral ou social for formulada em quesito único, só necessitando ser formulada em termos distintos se os jurados a tivessem reconhecido, o que não sói ocorrer no presente caso.
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PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO CONSUMADO - HOMICÍDIO TENTADO (TRÊS VEZES) - 21 ANOS DE RECLUSÃO - DEFESA - PROTESTO POR NOVO JÚRI - INADMISSÍVEL - CONCURSO MATERIAL - NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO - APELAÇÃO - DEFESA - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - CORREÇÃO - ATA DE JULGAMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - MUDANÇA DE VOTAÇÃO - JURADOS - POSSIBILIDADE - QUESITAÇÃO - RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL - ÚNICO QUESITO - POSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - Não se admite o protesto por novo júri quando a...
PROCESSO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUSÊNCIA DE DECRETO REGULAMENTADOR. PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO NÃO REGISTRADAS. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 16, DA LEI Nº 10.826/03, NO QUE DIZ RESPEITO À POSSE.1.Os arts. 30 e 32, da Lei nº 10.826/03, concederam um prazo de cento e oitenta dias para que as armas em condições irregulares fossem entregues ou regularizadas, sob pena de responsabilidade penal. 2.Tal redação torna atípica, portanto, a situação descrita no art. 16, da lei em comento, no que diz respeito à posse irregular de arma de fogo.3.Recurso provido. Réu absolvido.
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PROCESSO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUSÊNCIA DE DECRETO REGULAMENTADOR. PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO NÃO REGISTRADAS. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 16, DA LEI Nº 10.826/03, NO QUE DIZ RESPEITO À POSSE.1.Os arts. 30 e 32, da Lei nº 10.826/03, concederam um prazo de cento e oitenta dias para que as armas em condições irregulares fossem entregues ou regularizadas, sob pena de responsabilidade penal. 2.Tal redação torna atípica, portanto, a situação descrita no art. 16, da lei em comento, no que diz respeito à posse irregular de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR EXCESSO NA FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS QUALIFICADORAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA.-A preliminar de nulidade não merece acolhida, vez que o d. Magistrado a quo fundamentou de forma clara e objetiva a procedência, em tese, das qualificadoras, inexistindo qualquer excesso em suas considerações.-Inquestionável, diante do conjunto probatório, a existência de provas da materialidade e indícios da autoria.-Para o acolhimento da tese de legítima defesa, nesta fase processual, seria necessária a existência de provas absolutas o que não ocorre, in casu, em face da própria versão do réu.-A desproporção entre o motivo que impulsionou a reação do réu, e o crime praticado, caracteriza, em princípio, a futilidade da motivação.-As lesões suportadas pela vítima indicam, em tese, o emprego do meio cruel.-Recurso não provido, à unanimidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR EXCESSO NA FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS QUALIFICADORAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA.-A preliminar de nulidade não merece acolhida, vez que o d. Magistrado a quo fundamentou de forma clara e objetiva a procedência, em tese, das qualificadoras, inexistindo qualquer excesso em suas considerações.-Inquestionável, diante do conjunto probatório, a existência de provas da materialidade e indícios da autoria.-Para o acolhimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - O pleito do recorrente de desclassificação da imputação não procede, uma vez que a prova até agora produzida aponta para a probabilidade de o acusado ter agido com dolo, uma vez que teria havido uma discussão com a vítima, de quem levou um soco, tendo desferido-lhe o golpe em região letal. Diante da dúvida, deve o Conselho de Sentença se manifestar a respeito.III - Negou-se provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - O pleito do recorrente de desclassificação da imputação não procede, uma vez que a prova até agora produzida aponta para a probabilidade de o acusado ter agido com dolo, uma vez que teria havido uma discussão com a vítima, de quem levou um soco, tendo desferido-lhe o golpe em r...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS PELA PROVA COLIGIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. CORRUPÇÃO DE MENOR. INOCORRÊNCIA. -A condenação dos apelados se impõe, diante das provas coligidas, que tornam induvidosa a efetiva atuação de ambos no curso da empreitada delitiva.-No concurso delinqüencial não se faz necessário que todos os partícipes pratiquem atos de execução, bastando que tenham colaborado, auxiliando a atuação dos executores diretos.-A conduta tipificada na Lei 2.252/54 não se aplica à espécie, eis que inexistem provas aptas que evidenciem que o menor fora corrompido por seus comparsas.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS PELA PROVA COLIGIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. CORRUPÇÃO DE MENOR. INOCORRÊNCIA. -A condenação dos apelados se impõe, diante das provas coligidas, que tornam induvidosa a efetiva atuação de ambos no curso da empreitada delitiva.-No concurso delinqüencial não se faz necessário que todos os partícipes pratiquem atos de execução, bastando que tenham colaborado, auxiliando a atuação dos executores diretos.-A c...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA OPERADA COM ACERTO. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.-Equilibrada a dosagem da pena, fixada em patamar superior ao mínimo previsto, por força das anteriores incursões do réu no mundo do crime, notadamente as notícias acerca de um outro roubo, perpetrado horas antes da ocorrência em julgamento.-A eleição do regime prisional para o cumprimento da reprimenda não está adstrita ao quantum fixado, devendo o magistrado atentar, ainda, para as condições pessoais do condenado, devidamente aferidas pelo critério disposto no art, 59, do código Penal.Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA OPERADA COM ACERTO. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.-Equilibrada a dosagem da pena, fixada em patamar superior ao mínimo previsto, por força das anteriores incursões do réu no mundo do crime, notadamente as notícias acerca de um outro roubo, perpetrado horas antes da ocorrência em julgamento.-A eleição do regime prisional para o cumprimento da reprimenda não está adstrita ao quantum fixado, devendo o magistrado atentar, ain...
PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. IDENTIDADE DE DEMANDAS. FENÔMENO DA LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO.DESPROVIMENTO.Verificando-se que o pedido formulado na reconvenção coincide com aquele deduzido em demanda autônoma, cujo processo está em apenso, em se tratando de identidade de partes, há que se reconhecer o fenômeno da litispendência. Por esta razão a decisão que desafiou agravo retido, reiterado nas contra-razões do apelado, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo retido improvido.CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RETENÇÃO DOS VALORES DAS ARRAS EM DESCONFORMIDADE COM A AVENÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Havendo na sentença enfrentamento de todos os pontos que envolvem a demanda, não padece de vícios a justificar sua nulidade.Restando prevista na avença, rescindida de pleno direito, apenas a cláusula penal consistente na retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos para o ressarcimento de despesas, não tem lugar, sob pena de enriquecimento sem causa, a retenção do valor pago a título de arras. Se o valor do depósito não espelha a devolução integral das parcelas pagas, deduzida tão somente a cláusula penal de 10% (dez por cento) do valor apurado, não pode ser tomado como suficiente para efeitos da liberação da obrigação pretendida.Recurso de apelação improvido.
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PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. IDENTIDADE DE DEMANDAS. FENÔMENO DA LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO.DESPROVIMENTO.Verificando-se que o pedido formulado na reconvenção coincide com aquele deduzido em demanda autônoma, cujo processo está em apenso, em se tratando de identidade de partes, há que se reconhecer o fenômeno da litispendência. Por esta razão a decisão que desafiou agravo retido, reiterado nas contra-razões do apelado, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo retido improvido.CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RETENÇÃO DOS VALORES DAS AR...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI Nº 8.072/90. ÓBICE À REINSERÇÃO GRADATIVA NO MEIO SOCIAL E AFRONTA ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS ATINENTES À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.-Em que se pesem as discussões hodiernamente travadas acerca da concessão do direito à progressão de regime prisional ao apenado pela prática de crime hediondo, é de se ter por subsistente a constitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8072/90, já declarada anteriormente e por meio de órgão colegiado da Suprema Corte prevalecendo as disposições contidas na referida norma legal.-Denegada a ordem. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI Nº 8.072/90. ÓBICE À REINSERÇÃO GRADATIVA NO MEIO SOCIAL E AFRONTA ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS ATINENTES À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.-Em que se pesem as discussões hodiernamente travadas acerca da concessão do direito à progressão de regime prisional ao apenado pela prática de crime hediondo, é de se ter por subsistente a constitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8072/90, já declarada anteriormente e por meio de órgão colegiado da Suprema Corte prevalecen...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO E AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.- Nos termos do art. 76 do CP, havendo concurso de infrações executa-se, primeiro, a pena mais grave, uma vez que o § 2º do art. 33 do mesmo códex, bem assim o art. 112 da Lei de Execuções Penais, determinam que as penas privativas de liberdade sejam executadas de forma progressiva, isto é, de um regime prisional mais rigoroso para outro mais brando.-Em se tratando de condenação por crime hediondo, deverá o sentenciado, primeiro cumprir, pelo menos 2/3 (dois terços) da pena fixada para o fim de obter o benefício de livramento condicional. Após, é que se poderá computar o período de pena já cumprido com as penas restantes relativas às condenações anteriores, para que a defesa possa pleitear a progressão de regime prisional, desde que ultrapassado o percentual de 1/6 (um sexto) do que sobejar, nos termos exigidos pela legislação penal pátria.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO E AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.- Nos termos do art. 76 do CP, havendo concurso de infrações executa-se, primeiro, a pena mais grave, uma vez que o § 2º do art. 33 do mesmo códex, bem assim o art. 112 da Lei de Execuções Penais, determinam que as penas privativas de liberdade sejam executadas de forma progressiva, isto é, de um regime prisional mais rigoroso para outro mais brando.-Em se tratando de condenação por crime hediondo, deverá o sentenciado, primeiro cumprir...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Presa a paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que também é ela acusada de, um dia antes do fato-crime sob apuração, haver praticado outro assalto contra menor de apenas 12 anos de idade, o que denota periculosidade.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Presa a paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que também é ela acusada de, um dia antes do fato-crime sob apuração, haver praticado outro assalto contra menor de apenas 12 anos de idade, o que denota periculosidade.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no d...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. JORNADA DE TRABALHO NÃO PREJUDICADA.A proibição legal não pode ser revogada por vontade exclusiva do agente que se sente ameaçado, invocando o estado de necessidade, não comprovado, para justificar o porte de arma não autorizado.O § 3º do art. 46 do Código Penal estabelece que o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade não deve prejudicar a jornada normal de trabalho do sentenciado, não podendo a sanção ser afastada sob o argumento de que embaraçará o agente exercer seu labor.Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. JORNADA DE TRABALHO NÃO PREJUDICADA.A proibição legal não pode ser revogada por vontade exclusiva do agente que se sente ameaçado, invocando o estado de necessidade, não comprovado, para justificar o porte de arma não autorizado.O § 3º do art. 46 do Código Penal estabelece que o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade não deve prejudicar a jornada normal de trabalho do sentenciado, não podendo a sanção ser afastada sob o argumento de que embaraçará o agente exer...
PENAL. ROUBO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. CONSUMAÇÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ELEVAÇÃO. Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório. Vítima que descreve coerentemente toda a conduta criminosa dos agentes do delito e reconhece de forma segura o acusado na Delegacia e em Juízo como aquele que, agindo em concurso de pessoas, empregando violência, subtraiu-lhe bens. Declarações estas corroboradas pelos demais depoimentos colhidos em juízo.O roubo se consuma com a simples disponibilidade da res furtiva, ainda que momentaneamente, desde que tenha cessado a violência, prescindindo-se a posse tranqüila e a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF e do STJ.Não há que se falar em ausência de fundamentação na dosimetria penal e excesso na exasperação da pena-base se, após devida análise das circunstâncias judiciais, verifica-se serem desfavoráveis ao réu, além de outras circunstâncias, os maus antecedentes e a personalidade voltada à prática de crimes, motivando a elevação da reprimenda base em apenas 3 meses.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. CONSUMAÇÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ELEVAÇÃO. Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório. Vítima que descreve coerentemente toda a conduta criminosa dos agentes do delito e reconhece de forma segura o acusado na Delegacia e em Juízo como aquele que, a...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAPITULAÇÃO IMPUTADA AO PACIENTE. REQUISITOS DO ART. 302, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.-Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, pela leitura das peças do caderno policial, verifica-se que a prisão em flagrante ocorreu dentro das formalidades legais, configurando-se a situação de flagrância prevista no art. 302, do Código de Processo Penal.-Procede a capitulação imputada ao paciente, constante da nota de culpa, se pelas declarações dos policiais ressaem indícios suficientes para lastrear a acusação.-Consoante o entendimento do Pretório Excelso, é constitucional o art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90, que veda a concessão de Liberdade Provisória aos crimes considerados hediondos.-Denegada a ordem. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAPITULAÇÃO IMPUTADA AO PACIENTE. REQUISITOS DO ART. 302, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.-Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, pela leitura das peças do caderno policial, verifica-se que a prisão em flagrante ocorreu dentro das formalidades legais, configurando-se a situação de flagrância prevista no art. 302, do Código de Processo Penal.-Procede a capitulação imputada ao paciente, constante da nota de culpa, se pelas declarações dos policiais ressaem indícios suficientes para...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO PROVAS ROBUSTAS. REPRIMENDA E REGIME ADEQUADOS. IMPROVIMETO.-Estando o conjunto probatório coeso e harmônico a demonstrar, que os agentes, após subtraírem, mediante grave ameaça, o automóvel da vítima, realizaram nova conduta delituosa, passando a exigir, de seu genitor, dinheiro como condição para libertá-la, resta plenamente configurado o crime preconizado pelo art. 159, caput, do CP, praticado em concurso material com roubo circunstanciado, não se podendo falar em atipicidade da conduta. -É correta a incidência da causa de aumento do inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP e nenhum efeito surte a inexistência da apreensão da arma, nos autos, se os autores do delito confessaram o seu uso na perpetração de delito, circunstância confirmada, também, pela vítima e por testemunha presencial.-As reprimendas aplicadas mostram-se escorreitas para a necessária prevenção dos delitos praticados, bem assim os regimes prisionais, consentâneos com os ditames legais em vigor.-Negado provimento. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO PROVAS ROBUSTAS. REPRIMENDA E REGIME ADEQUADOS. IMPROVIMETO.-Estando o conjunto probatório coeso e harmônico a demonstrar, que os agentes, após subtraírem, mediante grave ameaça, o automóvel da vítima, realizaram nova conduta delituosa, passando a exigir, de seu genitor, dinheiro como condição para libertá-la, resta plenamente configurado o crime preconizado pelo art. 159, caput, do CP, praticado em concurso material com roubo circunstanciado, não se podendo falar em atipicidade da conduta. -É correta a in...