PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 593, III, C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO MODERADO.1. Não obstante se cuide de crime qualificado, ao qual o legislador já determina punição mais severa, é certo que, em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base poderá ser fixada acima do mínimo legal, sem ocorrência de bis in idem.2. Todavia, na segunda fase de aplicação da pena, o reconhecimento da agravante da reincidência não pode recrudescer a reprimenda como se causa de aumento fosse.3. Recurso parcialmente provido para deferir a redução da pena corporal.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 593, III, C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO MODERADO.1. Não obstante se cuide de crime qualificado, ao qual o legislador já determina punição mais severa, é certo que, em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base poderá ser fixada acima do mínimo legal, sem ocorrência de bis in idem.2. Todavia, na segunda fase de aplicação da pena, o reconhecimento da agravante da reincidência não pode recrudescer a reprimenda como se causa de aum...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ART. 157, §2º, INC. II, DO CP. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PLEITO DE REVISÃO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. GRAVIDADE COMPROVADA. MEDIDA MENOS GRAVOSA. INAPLICABILIDADE. ANTERIORES ENVOLVIMENTOS NA SENDA INFRACIONAL. MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS MENOS SEVERAS. POUCA EFICÁCIA.-Uma vez que, em outras oportunidades, medidas sócio-educativas menos gravosas já foram impostas ao menor e, mesmo assim, voltou à prática infracional, inclusive na companhia de outro menor e propalando ameaças contra as vítimas, delas logrando subtrair um aparelho celular, é de se ter por adequada a restrição de sua liberdade em órgão especializado.-Negado provimento. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ART. 157, §2º, INC. II, DO CP. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PLEITO DE REVISÃO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. GRAVIDADE COMPROVADA. MEDIDA MENOS GRAVOSA. INAPLICABILIDADE. ANTERIORES ENVOLVIMENTOS NA SENDA INFRACIONAL. MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS MENOS SEVERAS. POUCA EFICÁCIA.-Uma vez que, em outras oportunidades, medidas sócio-educativas menos gravosas já foram impostas ao menor e, mesmo assim, voltou à prática infracional, inclusive na companhia de outro menor e propalando ameaças contra as vítimas...
PENAL. LEI 6766/79. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. CORRETAGEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.1. A conduta de apelante em promover a venda de lotes de terreno, afirmando a falsa legalidade do empreendimento e concorrendo de forma efetiva para a implantação de condomínio irregular, amolda-se ao tipo previsto do art. 50, III, da Lei de Parcelamento do Solo.2. Merece reparo o decisum na esteira de orientação esposada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a confissão espontânea diz respeito à personalidade do agente, tal como a reincidência, as quais, à luz do art. 67 do Código Penal, são causas preponderantes, devendo, pois, ser compensadas. Reprimenda reduzida. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. LEI 6766/79. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. CORRETAGEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.1. A conduta de apelante em promover a venda de lotes de terreno, afirmando a falsa legalidade do empreendimento e concorrendo de forma efetiva para a implantação de condomínio irregular, amolda-se ao tipo previsto do art. 50, III, da Lei de Parcelamento do Solo.2. Merece reparo o decisum na esteira de orientação esposada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a confissão espontânea diz respeito à personalidade...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROMESSA DE RECOMPENSA - DISSIMULAÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPRONÚNCIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - EXCLUSÃO - QUALIFICADORAS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A impronúncia somente será pertinente quando o Juiz, ao decidir, ficar convencido, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de indícios suficientes da autoria.II - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes da autoria.III - A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, também em relação às qualificadoras, o princípio in dubio pro societate.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROMESSA DE RECOMPENSA - DISSIMULAÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPRONÚNCIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - EXCLUSÃO - QUALIFICADORAS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A impronúncia somente será pertinente quando o Juiz, ao decidir, ficar convencido, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de indícios suficientes da autoria.II - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de f...
PENAL - PROCESSO PENAL - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CONVERSÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DE AGRAVO - MEDIDA MAIS GRAVOSA - REGIME DOMICILIAR - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Conforme se infere do artigo 117, caput, da LEP, o regime domiciliar só é aplicável ao condenado que deva cumprir a pena em regime aberto, o que não sói ocorrer no caso dos autos, em que ao agente foi fixado o regime semi-aberto. O fato de a esposa do recorrente encontrar-se gravemente enferma não se amolda a nenhuma das hipóteses excepcionais de concessão da prisão domiciliar.Não merece prosperar o pleito subsidiário do recorrente, tendo em vista o equívoco da nobre defesa em relação ao cálculo do cumprimento da referida prestação de serviços à comunidade.
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PENAL - PROCESSO PENAL - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CONVERSÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DE AGRAVO - MEDIDA MAIS GRAVOSA - REGIME DOMICILIAR - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Conforme se infere do artigo 117, caput, da LEP, o regime domiciliar só é aplicável ao condenado que deva cumprir a pena em regime aberto, o que não sói ocorrer no caso dos autos, em que ao agente foi fixado o regime semi-aberto. O fato de a esposa do recorrente encontrar-se g...
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL FORMULADO SOMENTE NO WRIT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA VARA DE EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora não haja vedação expressa no Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por infração ao artigo 12 da Lei nº 6.368/76 (tráfico de substância entorpecente), por se tratar de crime hediondo, ainda que não cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Isto porque, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, exige-se que a pena privativa de liberdade imposta seja cumprida integralmente em regime fechado. Essa regra, por ser especial, afasta a incidência da geral, ou seja, a do artigo 44 do Código Penal. A alteração genérica da legislação, sem que seja explícita com relação à regra especial do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, não pode revogar o texto desse dispositivo. Assim, é inadmissível a substituição no caso de tráfico de entorpecentes.2. O pedido de progressão de regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus, sob pena de supressão de instância. Diz a Súmula nº 15 no TJDFT: O habeas corpus não é o meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo Juízo das Execuções Penais.3. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão de regime prisional, não há que se falar na existência de ato coator do Juízo da Execução e muito menos do Juízo de Direito que condenou a paciente a cumprir a pena no regime integralmente fechado, eis que apenas cumpriu a legislação de regência.4. Se o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos é inconstitucional, conforme sustentam alguns ministros do Pretório Excelso, isso ainda não ficou decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso não ocorrer o regime prisional deverá ser o integralmente fechado nos crimes hediondos, fazendo-se cumprir o que determina a lei que está em pleno vigor. 5. Continua em vigor a Súmula nº 12 do TJDFT que diz: O réu condenado a regime integralmente fechado pela prática de crime hediondo, tráfico e terrorismo não será beneficiado com a progressão de regime prisional sob a invocação de analogia com o tratamento dado ao crime de tortura.6. Denegada a ordem de habeas corpus requerida.
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL FORMULADO SOMENTE NO WRIT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA VARA DE EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora não haja vedação expressa no Código Penal, não é possível a substituição da pena pri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRONÚNCIA - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE - QUALIFICADORA - PRIVILÉGIO.Não há de se falar em nulidade se o aditamento da denúncia tem por base as provas contidas nos autos. A lei não exige que o aditamento ocorra somente quando existirem provas novas, devendo o membro do Parquet fazê-lo quando entender que a denúncia mereça correções.As qualificadoras só podem ser excluídas no momento da pronúncia. Nesta fase, a dúvida, por maior que seja, não impede que sejam levadas ao conhecimento do corpo de jurados, juiz natural da causa.Incabível, na sentença de pronúncia, o reconhecimento do homicídio privilegiado, eis que se trata de matéria de fato que deverá ser analisada pelos jurados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRONÚNCIA - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE - QUALIFICADORA - PRIVILÉGIO.Não há de se falar em nulidade se o aditamento da denúncia tem por base as provas contidas nos autos. A lei não exige que o aditamento ocorra somente quando existirem provas novas, devendo o membro do Parquet fazê-lo quando entender que a denúncia mereça correções.As qualificadoras só podem ser excluídas no momento da pronúncia. Nesta fase, a dúvida, por maior que seja, não impede que sejam levadas ao conhecimento do corpo de jurados, juiz natural da causa.Incabível, na sentença de pronúncia,...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI ANTITÓXICOS. RECURSO MINISTERIAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DA MÍNIMA COMINADA. WRIT OF HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO RÉU. STJ. ACÓRDÃO CASSADO. RETORNO DOS AUTOS. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. -Opera-se nova dosimetria da reprimenda, levando-se em consideração que a grande quantidade de substâncias psicotrópicas deve estar aliada a outras circunstâncias judiciais, para autorizar a fixação da pena-base no dobro da pena mínima cominada.-Reprimenda corporal reduzida, nos termos da análise dos vetores do art. 59 do CP, contida no voto médio.-Provido o recurso. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI ANTITÓXICOS. RECURSO MINISTERIAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DA MÍNIMA COMINADA. WRIT OF HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO RÉU. STJ. ACÓRDÃO CASSADO. RETORNO DOS AUTOS. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. -Opera-se nova dosimetria da reprimenda, levando-se em consideração que a grande quantidade de substâncias psicotrópicas deve estar aliada a outras circunstâncias judiciais, para autorizar a fixação da pena-base no dobro da pena mínima cominada.-Reprimenda corporal reduzida, nos termos da análise dos vetores do art. 59 do CP, contida no vot...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE REINCIDENTE E POSSUIDOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Sendo o paciente reincidente em crime contra o patrimônio e possuidor de péssimos antecedentes criminais, não faz jus à liberdade provisória, porque a sua segregação cautelar é necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, mormente no caso em que a vítima reconheceu o paciente como sendo o autor do crime de roubo.2. Impetração admitida, mas denegada a ordem de habeas corpus, pretendendo liberdade provisória ao paciente, denunciado pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE REINCIDENTE E POSSUIDOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Sendo o paciente reincidente em crime contra o patrimônio e possuidor de péssimos antecedentes criminais, não faz jus à liberdade provisória, porque a sua segregação cautelar é necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, mormente no caso em que a vítima reconheceu o paciente como sendo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A HOMICÍDO QUALIFICADO. RECURSO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO-ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. DESCABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.1. Não merece prosperar a alegação da defesa quando sustenta a insuficiência probatória do processo. A prova oral é robusta no sentido de apontar o representado como o autor dos disparos de arma de fogo que vieram a ceifar a vida da vítima. 2. Outrossim, consta dos autos a conclusão do laudo de exame de arma de fogo onde os peritos asseveram que três dos projéteis extraídos do corpo da vítima foram expelidos pela arma utilizada pelo representado.3. Quanto à medida sócio-educativa e internação em estabelecimento educacional por prazo indeterminado, atende-se à intenção do legislador ao dispor no § 1º do art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.3. In casu, o representado agiu com frieza e ousadia evidenciando grave desajuste comportamental, reclamando pronta e enérgica intervenção do Estado. 4. Ademais, o menor possui outras 03 passagens pela Vara da Infância e da Juventude por atos infracionais análogos a roubo, homicídio e tentativa de latrocínio.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A HOMICÍDO QUALIFICADO. RECURSO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO-ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. DESCABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.1. Não merece prosperar a alegação da defesa quando sustenta a insuficiência probatória do processo. A prova oral é robusta no sentido de apontar o representado como o autor dos disparos de arma de fogo que vieram a ceifar a vida da vítima. 2. Outrossim,...
PENAL. ESTELIONATO.DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. VEÍCULO GRAVADO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFISSÃO DO ACUSADO. DELITO CONFIGURADO. TORPEZA DA VÍTIMA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configura o delito de estelionato a venda de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária, como se não recaísse sobre o bem qualquer ônus, induzindo o comprador a erro, com a obtenção da vantagem indevida e conseqüente prejuízo alheio.2. A confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios dos autos é apta a embasar o decreto condenatório.3. A torpeza bilateral, em tese, não afasta o delito, pois o tipo penal não exige que a vítima tenha boas intenções.(Doutrina)4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PENAL. ESTELIONATO.DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. VEÍCULO GRAVADO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFISSÃO DO ACUSADO. DELITO CONFIGURADO. TORPEZA DA VÍTIMA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configura o delito de estelionato a venda de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária, como se não recaísse sobre o bem qualquer ônus, induzindo o comprador a erro, com a obtenção da vantagem indevida e conseqüente prejuízo alheio.2. A confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios dos autos é apta a embasar o decreto condenatório.3. A torpeza bilateral, em tese, não afasta o d...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.A culpabilidade do agente, considerada a reprovabilidade da conduta, busca nas circunstâncias do delito o norte para a sua graduação. Maior violência e intimidação exigem maior rigidez naquela.A inobservância da agravante de reincidência atenta contra expressa disposição legal e ofende o princípio constitucional da isonomia.Reconhecida a atenuante de confissão espontânea, nada há que modificar. Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.A culpabilidade do agente, considerada a reprovabilidade da conduta, bu...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.-O farto conjunto probatório autoriza o decreto condenatório, vez que as circunstâncias da prisão, associadas ao modus operandi empreendido pelo réu, e ao relato dos policiais responsáveis pelas diligências, constituem um conjunto probatório que torna certa a autoria do crime previsto no artigo 12, caput, da LAT, imputada ao recorrente.-A pena imposta ao apelante restou fixada pouco acima do mínimo legal, mas está devidamente respaldada pela desfavorável análise das circunstâncias judiciais.-Improcedente o pleito de compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, porquanto não houve, de fato, a alegada confissão espontânea.-Tratando-se de crime que consta no rol do denominados delitos hediondos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.-Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.-O farto conjunto probatório autoriza o decreto condenatório, vez que as circunstâncias da prisão, associadas ao modus operandi empreendido pelo réu, e ao relato dos policiais responsáveis pelas diligências, constituem um conjunto probatór...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUANTUM DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. MENORIDADE DO RÉU. ART. 109, INCISO V; ART. 110, §1º E ART. 14, INCISO II, TODOS DO CP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. ART. 107, IV, DO CP.- A extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP, é medida que se impõe, mormente se entre a prolação da sentença condenatória e a data do julgamento do recurso já transcorreu tempo superior a 02 anos, dando ensejo à prescrição intercorrente.- Em preliminar, julgada extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUANTUM DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. MENORIDADE DO RÉU. ART. 109, INCISO V; ART. 110, §1º E ART. 14, INCISO II, TODOS DO CP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. ART. 107, IV, DO CP.- A extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP, é medida que se impõe, mormente se entre a prolação da sentença condenatória e a data do julgamento do recurso já transcorreu tempo superior a 02 anos, dando ensejo à prescrição intercorrente.- Em preliminar, julgada extinta a punibilida...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO.-O farto conjunto probatório autoriza o decreto condenatório, vez que as circunstâncias da prisão, associadas ao modus operandi empreendido pelo réu, e ao relato dos policiais responsáveis pelas diligências, constituem um conjunto probatório que torna certa a autoria do crime previsto no artigo 12, caput, da LAT, imputada ao recorrente.-A pena imposta ao apelante restou fixada no menor quantum cominado ao tipo, não merecendo qualquer reparo.-Negado provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO.-O farto conjunto probatório autoriza o decreto condenatório, vez que as circunstâncias da prisão, associadas ao modus operandi empreendido pelo réu, e ao relato dos policiais responsáveis pelas diligências, constituem um conjunto probatório que torna certa a autoria do crime previsto no artigo 12, caput, da LAT, imputada ao recorrente.-A pena imposta ao apelante restou fixada no menor quantum cominado ao...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. DESACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se que o veredicto se mostra em consonância com o acervo probatório, notadamente diante da riqueza da prova oral que apresenta minuciosa descrição dos fatos, trazendo elementos firmes e convincentes entre si, e dando conta de ser o réu, efetivamente, o autor das pauladas que ceifaram a vida da vítima, não tem lugar a alegação de decisão descompassada da prova dos autos.-Outrossim, restando demonstrado o espírito de vingança, motivador da ação do acusado, que, tão logo avistou a vítima, saltou da bicicleta e passou a espancá-la com um segmento de madeira, tendo em vista um desentendimento havido entre ambos na semana anterior ao crime, a qualificadora do motivo torpe se mostra adequadamente valorada pelo Sinédrio Popular.-Do mesmo modo, tendo sido a vítima estrategicamente alvejada em momento que não poderia esboçar qualquer atitude de defesa hábil a evitar os desdobramentos da agressão, torna-se imperioso o reconhecimento do recurso que dificultou a defesa da vítima.-De outra parte, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, que, por sua vez, é primário, deverá a pena-base ser reduzida, quando fixada em patamar muito elevado.-Provido parcialmente o recurso. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. DESACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se que o veredicto se mostra em consonância com o acervo probatório, notadamente diante da riqueza da prova oral que apresenta minuciosa descrição dos fatos, trazendo elementos firmes e convincentes entre si, e dando conta de ser o réu, efetivamente, o autor d...
PENAL. FURTO SIMPLES. PENA-BASE ACIMA DO MíNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1 - Se as circunstâncias judiciais, analisadas como um todo, não são favoráveis ao réu, não há que se aplicar a pena no mínimo legal. 2 - Escorreita a sentença que ao enfrentar o concurso da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, elevou a pena no rumo da circunstância preponderante, nos temos do artigo 67, do CP. 3 - Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semi-aberto. Inteligência do artigo 33, § 2°, 'c' do Código Penal.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PENA-BASE ACIMA DO MíNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1 - Se as circunstâncias judiciais, analisadas como um todo, não são favoráveis ao réu, não há que se aplicar a pena no mínimo legal. 2 - Escorreita a sentença que ao enfrentar o concurso da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, elevou a pena no rumo da circunstância preponderante, nos temos do artigo 67, do CP. 3 - Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REVISANDO CONDENADO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, I, III E IV, ART. 125 E ART. 157, § 2º, I E II, TODOS DO CP E NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTRARIEDADE À LEI PENAL E À DECISÃO DO JÚRI NÃO VERIFICADA. PENA. EXACERBAÇÃO. CRIME CONTINUADO - RECONHECIMENTO. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROVIDA.Se a solução alvitrada pela inteligência monocrática, mesmo controvertida, está baseada em texto legal, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, bem assim, naquilo que decidiu o Sinédrio Popular, esta não há de ser alterada, em sede de revisão criminal, sob alegação de ofensa literal à lei ou à decisão do júri.Verificando-se, porém, a presença de instituto a ser considerado em favor do revisando, e, que para um dos crimes praticados a pena imposta foi estabelecida em patamar exacerbado, a reprimenda há de ser redimensionada, com a observância do disposto nos arts. 59 e 71 do CP.Se, dentre os crimes praticados pelo requerente, apenas os de homicídio qualificado equiparam-se a hediondo, em relação aos demais, o regime de cumprimento da pena não poderá ser o integralmente fechado.Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REVISANDO CONDENADO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, I, III E IV, ART. 125 E ART. 157, § 2º, I E II, TODOS DO CP E NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTRARIEDADE À LEI PENAL E À DECISÃO DO JÚRI NÃO VERIFICADA. PENA. EXACERBAÇÃO. CRIME CONTINUADO - RECONHECIMENTO. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROVIDA.Se a solução alvitrada pela inteligência monocrática, mesmo controvertida, está baseada em texto legal, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, bem assim, naquilo que decidiu o Sinédrio Popular, esta não há de ser altera...
Recurso de agravo. Execução penal. Falta grave. Remissão. Perda dos dias remidos. Interrupção do curso do prazo para a progressão.1. A prática de falta grave, durante a execução penal, acarreta a perda dos dias remidos pelo condenado, bem como a interrupção da contagem do prazo de um sexto exigido para o deferimento de progressão. 2. Por se tratar de mera expectativa de direito do apenado, não há que se falar em ofensa à coisa julgada ou ao direito adquirido.3. Nesse caso, o prazo de um sexto, previsto no art. 112 da Lei nº 7.210, começa novamente a fluir do dia da prática da infração disciplinar.
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Recurso de agravo. Execução penal. Falta grave. Remissão. Perda dos dias remidos. Interrupção do curso do prazo para a progressão.1. A prática de falta grave, durante a execução penal, acarreta a perda dos dias remidos pelo condenado, bem como a interrupção da contagem do prazo de um sexto exigido para o deferimento de progressão. 2. Por se tratar de mera expectativa de direito do apenado, não há que se falar em ofensa à coisa julgada ou ao direito adquirido.3. Nesse caso, o prazo de um sexto, previsto no art. 112 da Lei nº 7.210, começa novamente a fluir do dia da prática da infração discipl...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL VEDADA NA R. SENTENÇA. DECISÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. -Se contra a r. sentença de 1º grau, a nobre defesa manejou recurso de apelação o qual findou julgado por este Egrégio Tribunal, mantendo o regime prisional estabelecido na instância monocrática, a autoridade coatora já não é o Juízo de 1º grau, mas, sim, este Egrégio Tribunal, ao substituir o ato judicial, objeto da impetração. Imperioso reconhecer, pois, que a competência para julgar o writ é, induvidosamente, do Col Superior Tribunal de Justiça, consoante preconiza o art. 105, inciso I, alínea c, da Lei Maior.-Não conhecida a impetração e determinada a remessa dos autos ao e. STJ. Unânime.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL VEDADA NA R. SENTENÇA. DECISÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. -Se contra a r. sentença de 1º grau, a nobre defesa manejou recurso de apelação o qual findou julgado por este Egrégio Tribunal, mantendo o regime prisional estabelecido na instância monocrática, a autoridade coatora já não é o Juízo de 1º grau, mas, sim, este Egrégio Tribunal, ao substituir o ato judicial, objeto da impetração. Imperioso reconhecer, pois, que a competência para julgar o writ é, induvidosamente, do Col Super...