PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA DO BINÔMIO UTILIDADE/NECESSIDADE. CRIME HEDIONDO. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. DENÚNCIA OFERTADA. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.-Despontando dos autos, de forma inconteste, o binômio utilidade/necessidade, não se há falar em ausência de interesse recursal por parte do Ministério Público, marcadamente quando a insurgência se volta contra a concessão da liberdade provisória ao réu, suposto autor de crime hediondo.-A gravidade do delito ou sua repercussão social não guardam uma relação determinante com a concessão de liberdade provisória ou sua denegação, até porque, necessária se faz a verificação da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva.-Ressaindo dos autos que o acusado é um pai de família, trabalhador e que já obteve em seu favor a concessão da liberdade provisória, não contando com o envolvimento em outros delitos, até porque o episódio narrado na denúncia foi um fato isolado em sua vida e, demais disso, antevendo-se que a privação de sua liberdade viria obstar-lhe o desempenho das atividades laborais que comprovadamente exerce, a concessão de sua liberdade provisória é o que se recomenda.-A antecipação do resultado do processo representa provimento excepcional, que não pode ser confundido com a punição propriamente dita.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA DO BINÔMIO UTILIDADE/NECESSIDADE. CRIME HEDIONDO. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. DENÚNCIA OFERTADA. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.-Despontando dos autos, de forma inconteste, o binômio utilidade/necessidade, não se há falar em ausência de interesse recursal por parte do Ministério Público, marcadamente quando a insurgência se volta contra a concessão da liberdade provisória ao réu, suposto...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. MERCANCIA ILEGAL EVIDENCIADA. ACERVO PROBANTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ART. 44 DO CP. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA DELITOS REGIDOS POR LEI ESPECIAL. NEGADO PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE AUMENTO. ART. 18, INCISO III, 2ª FIGURA, DA LEI ANTITÓXICOS. PREVALÊNCIA. MENOR DE 21 ANOS. ALVO DO TRÁFICO. PRECEDENTES. STJ. PLEITO ALTERNATIVO. EXASPERAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO AUTORIZAM APENAÇÃO MAIS RIGOROSA. PROVIDO PARCIALMENTE. -Improcedente o pleito de desclassificação delitiva, apresentado pelo réu, se dos autos desponta manifesta a mercancia ilegal e o fornecimento de psicotrópicos.-A pretendida substituição da pena corporal por restritiva de direito não se ajusta à espécie, regida por lei especial. Precedentes.-A majorante prevista no art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 há de incidir também em hipóteses em que os destinatários da droga sejam menores de 21 anos de idade.-Desacolhe-se pleito de recrudescimento da pena-base, para patamar superior ao mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais, presentes na espécie, não se mostram de todo desfavoráveis ao sentenciado.-Negado provimento ao recurso do réu. Unânime. Provido parcialmente o recurso ministerial. Maioria.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. MERCANCIA ILEGAL EVIDENCIADA. ACERVO PROBANTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ART. 44 DO CP. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA DELITOS REGIDOS POR LEI ESPECIAL. NEGADO PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE AUMENTO. ART. 18, INCISO III, 2ª FIGURA, DA LEI ANTITÓXICOS. PREVALÊNCIA. MENOR DE 21 ANOS. ALVO DO TRÁFICO. PRECEDENTES. STJ. PLEITO ALTERNATIVO. EXASPERAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO AUTORIZAM APENAÇÃO MAIS RIGOROSA. PROVIDO PARCIAL...
Tráfico de entorpecentes. Auto de prisão em flagrante nulo. Nulidade da ação penal. Preliminar rejeitada. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação. Pedido de restituição de veículo. Terceiro de boa-fé.1. Eventuais vícios contidos no auto de prisão em flagrante não se projetam na ação penal, a ponto de maculá-la.2. A confissão extrajudicial do réu, de que adquirira de conhecido traficante a maconha apreendida em seu veículo, para repassá-la a terceira pessoa, deve prevalecer sobre sua posterior retratação quando ratificada por policiais isentos, que estavam a investigar seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes.3. Improcedente o pedido de desclassificação desse crime para o de porte destinado ao uso, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida, incompatível com os rendimentos do réu.4. Provado por documentos idôneos que o veículo apreendido com o apelante pertence a pessoa sem nenhum vínculo com os atos delituosos por ele praticados, impõe-se a reforma da sentença para dela excluir sua perda em favor da União.5. Justificável o pequeno aumento de pena com fundamento na grande quantidade de droga destinada à difusão ilícita.6. O condenado por tráfico ilícito de entorpecentes cumpre sua pena em regime integralmente fechado (§ 1º do art 2º da Lei nº 8.072/90).
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Tráfico de entorpecentes. Auto de prisão em flagrante nulo. Nulidade da ação penal. Preliminar rejeitada. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação. Pedido de restituição de veículo. Terceiro de boa-fé.1. Eventuais vícios contidos no auto de prisão em flagrante não se projetam na ação penal, a ponto de maculá-la.2. A confissão extrajudicial do réu, de que adquirira de conhecido traficante a maconha apreendida em seu veículo, para repassá-la a terceira pessoa, deve prevalecer sobre sua posterior retratação quando ratificada por policiais isentos, que estavam a investigar seu...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.-Em virtude do coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, acertada a sentença condenatória.-Igualmente, inquestionáveis, exsurgem as provas referentes ao emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas, assim como o transporte de veículo roubado para outro Estado.-Caracterizado, in casu, o concurso formal de crimes, visto que foram subtraídos pertences a duas vítimas distintas, na mesma empreitada criminosa.-A sanção imposta não merece reparos, pois dosada de acordo com os critérios legais.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.-Em virtude do coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, acertada a sentença condenatória.-Igualmente, inquestionáveis, exsurgem as provas referentes ao emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas, assim como o transporte de veículo roubado para o...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E REDUÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e da testemunha mostram-se coerentes com a confissão do comparsa em juízo, sendo suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do furto objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do STJ.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E REDUÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e da testemunha mostram-se coerentes com a confissão do comparsa em juízo, sendo suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do furto obje...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. VÍTIMAS DIVERSAS, APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Resta evidente o cometimento dos crimes de roubo e extorsão quando o agente, além de despojar as vítimas de seus pertences, mediante a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, constrange-as a sacar dinheiro no caixa eletrônico em efetiva colaboração com o autor do delito.2. Por não se constituírem crimes da mesma espécie, os delitos de roubo e extorsão devem ser sancionados autonomamente, aplicando-se regra do cúmulo material.3. Não há como refutar a incidência do concurso formal de crimes se duas foram as vítimas do roubo.4. Embora as circunstâncias judiciais relativas a culpabilidade, conduta social e personalidade sejam desfavoráveis ao réu, mostra-se excessiva a fixação da pena base em 02(dois) anos acima do mínimo legal, impondo-se a redução.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. VÍTIMAS DIVERSAS, APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Resta evidente o cometimento dos crimes de roubo e extorsão quando o agente, além de despojar as vítimas de seus pertences, mediante a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, constrange-as a sacar dinheiro no caixa eletrônico em efetiva colaboração com o autor do delito.2. Por não se constituírem crimes da mesma espécie, os delitos de roubo e extorsão devem ser sancionados autonom...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. O delito de corrupção ativa é formal. Consuma-se com a simples oferta de vantagem indevida. 3. Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas em poder dos réus, revela-se justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, notadamente quando desfavoráveis às circunstâncias judiciais.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. O delito de corrupção ativa é formal. Consuma-se com a simples oferta de vantagem indevida. 3. Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas em poder dos réus, revela-se ju...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV DO CP). APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO E MAUS ANTECENDENTES. POSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO PELO JUIZ. APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Convergindo os elementos probatórios contidos nos autos torna-se impossível não associar o cometimento do crime aos apelantes, tendo em vista que integravam um grupo previamente ajustado, com atribuição de tarefas específicas para cada componente, com vista à subtração de bens alheios.2. A condenação sem o trânsito em julgado pode ser tida como maus antecedentes. O registro de condenações não definitivas não pode ser desconsiderado pelo juiz sentenciante. 3. Nenhuma retificação merece a sentença a quo, porquanto pesam contra o apelante circunstâncias judiciais desfavoráveis, que justificam fixação da pena-base acima do mínimo legal e impedem a aplicação da pena restritiva de direitos. 4. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV DO CP). APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO E MAUS ANTECENDENTES. POSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO PELO JUIZ. APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Convergindo os elementos probatórios contidos nos autos torna-se impossível não associar o cometimento do crime aos apelantes, tendo em vista que integravam um grupo previamente ajustado, com atribuição de tarefas específicas para cada componente, com vista à subtraçã...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO DO DECISUM. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.-Mesmo tendo sido consideradas na r. sentença as circunstâncias atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, tais não têm o condão de autorizar a redução da pena aquém do limite mínimo combinado. Súmula 231 do e. STJ. Precedentes desta Corte de Justiça.-Deve, assim, ser corrigida a pena fixada pela r. sentença a quo, na segunda etapa, para o mínimo de 02 anos, que, ante a incidência da atenuante em grau máximo, totaliza 08 meses.-De outro lado, considerando que a pena, imposta ao menor de 21 anos, à época dos fatos, foi de 08 (oito) meses de reclusão, tem-se que o prazo prescricional é de 01 (um) ano, conforme estabelecido no art. 110, §§ 1º e 2º c/c art. 109, inc. VI e art. 115, do Código Penal. Assim, transcorrido o referido prazo, entre a publicação da r. sentença (08/03/2004) e a presente data, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição intercorrente.-Provido o recurso do Ministério Público. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição. Unânime.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO DO DECISUM. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.-Mesmo tendo sido consideradas na r. sentença as circunstâncias atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, tais não têm o condão de autorizar a redução da pena aquém do limite mínimo combinado. Súmula 231 do e. STJ. Precedentes desta Corte de Justiça.-Deve, assim, ser corrigida a pena fixada pela r. sentença a quo, na segunda etapa, para o mín...
ADMINISTRATIVO. MILITAR DO CBMDF. PRÁTICA DE CRIME. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DISCIPLINAR. 1 - O art. 125, § 4o, da CF, dada a independência das instâncias penal e administrativa, não exclui a possibilidade de se instaurar procedimento administrativo para se punir o militar ou o bombeiro militar pelo resíduo funcional.2 - Embora respondendo ação penal pelo crime do art. 251 do CBMDF, está o bombeiro-militar sujeito a conselho disciplinar, conforme previsão contida no inciso I, do art. 2o, da L. 6.477/77, dispositivo que trata de hipótese diversa da prevista no inciso III desse mesmo artigo, e nem guarda qualquer incompatibilidade com o § 2o, do art. 43, da L. 7.479/86.3 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. MILITAR DO CBMDF. PRÁTICA DE CRIME. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DISCIPLINAR. 1 - O art. 125, § 4o, da CF, dada a independência das instâncias penal e administrativa, não exclui a possibilidade de se instaurar procedimento administrativo para se punir o militar ou o bombeiro militar pelo resíduo funcional.2 - Embora respondendo ação penal pelo crime do art. 251 do CBMDF, está o bombeiro-militar sujeito a conselho disciplinar, conforme previsão contida no inciso I, do art. 2o, da L. 6.477/77, dispositivo que trata de hipótese diversa da prevista no inciso III desse mesmo artigo, e...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, resta evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que revelou periculosidade no fato-crime concreto, roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, praticado no interior de farmácia, ocasião em que houve violência física contra uma das vítimas, além de realizados disparos de arma de fogo.Ressaltados, portanto, a materialidade do delito, os indícios suficientes da autoria e a circunstância concreta ensejadora da decretação da prisão preventiva, consistente na periculosidade do paciente, principalmente em razão do modus operandi do delito perpetrado, resta suficientemente motivada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, resta evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que revelou periculosidade no fato-crime concreto, roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, praticado no interior de farmácia, ocasião em que houve violência física contra...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, resta evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que revelou periculosidade no fato-crime concreto, roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, praticado no interior de farmácia, ocasião em que houve violência física contra uma das vítimas, além de realizados disparos de arma de fogo.Ressaltados, portanto, a materialidade do delito, os indícios suficientes da autoria e a circunstância concreta ensejadora da decretação da prisão preventiva, consistente na periculosidade do paciente, principalmente em razão do modus operandi do delito perpetrado, resta suficientemente motivada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, resta evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que revelou periculosidade no fato-crime concreto, roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, praticado no interior de farmácia, ocasião em que houve violência física contra...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME DE QUADRILHA OU BANDO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CARACTERIZAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.O crime de quadrilha se caracteriza pela associação permanente e duradoura de pelo menos quatro pessoas, com o fim de cometer delitos, pouco importando que seus integrantes se conheçam reciprocamente. O crime de bando se consuma, tão-somente, pelo vínculo associativo de seus membros, com a intenção de participar ou de contribuir, de modo estável e constante, para o sucesso das empreitadas criminosas. Trata-se de crime formal, prescindindo do cometimento de outros delitos para sua caracterização.Exclui-se a pena de multa aplicada porquanto não prevista para o crime de quadrilha.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME DE QUADRILHA OU BANDO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CARACTERIZAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.O crime de quadrilha se caracteriza pela associação permanente e duradoura de pelo menos quatro pessoas, com o fim de cometer delitos, pouco importando que seus integrantes se conheçam reciprocamente. O crime de bando se consuma, tão-somente, pelo vínculo associativo de seus membros, com a intenção de participar ou de contribuir, de modo estável e constant...
Recurso de agravo. Execução penal. Progressão do regime semi-aberto para o aberto. Requisitos preenchidos. Condenado não-classificado para o trabalho externo. Inexistência de casa de albergado. Prisão domiciliar.1. Preenchido o requisito temporal mínimo para a progressão do regime prisional, e apresentando o condenado bom comportamento carcerário, faz ele jus a esse benefício. Desnecessário, para tanto, que esteja classificado para o trabalho externo.2. A existência de ação penal em curso contra o condenado não constitui óbice à progressão, sob pena de afrontar o princípio da presunção de inocência. Eventual condenação deverá ser apreciada no decorrer da execução. 3. Deferida a progressão do regime semi-aberto para o aberto, deve o condenado permanecer recolhido em casa de albergado durante o período noturno e nos dias de folga. Na inexistência dessa instituição, incensurável a decisão que lhe concede prisão domiciliar.
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Recurso de agravo. Execução penal. Progressão do regime semi-aberto para o aberto. Requisitos preenchidos. Condenado não-classificado para o trabalho externo. Inexistência de casa de albergado. Prisão domiciliar.1. Preenchido o requisito temporal mínimo para a progressão do regime prisional, e apresentando o condenado bom comportamento carcerário, faz ele jus a esse benefício. Desnecessário, para tanto, que esteja classificado para o trabalho externo.2. A existência de ação penal em curso contra o condenado não constitui óbice à progressão, sob pena de afrontar o princípio da presunção de inoc...
Habeas corpus. Delegado de polícia. Abuso de autoridade. Instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público. Observância da regularidade processual. Denúncia. Justa causa.1. Tratando-se de procedimento instaurado pelo Ministério Público, com a observância da regularidade de seus atos, não há que se falar em inversão tumultuária do processo.2. A ação penal nos crimes tipificados na Lei nº 4.898/65 será instruída com representação da vítima do abuso (art. 12). Desnecessária, para o oferecimento de denúncia, a realização de diligências para a apuração da veracidade dos fatos.3. Improcedente, dessa forma, a alegada falta de justa causa para a instauração da ação penal contra o paciente, com o fundamento de que os fatos não estão sobejamente demonstrados naquele procedimento, pois a ele será facultado impugná-los com testemunhas ou com outras provas que julgar pertinentes.
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Habeas corpus. Delegado de polícia. Abuso de autoridade. Instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público. Observância da regularidade processual. Denúncia. Justa causa.1. Tratando-se de procedimento instaurado pelo Ministério Público, com a observância da regularidade de seus atos, não há que se falar em inversão tumultuária do processo.2. A ação penal nos crimes tipificados na Lei nº 4.898/65 será instruída com representação da vítima do abuso (art. 12). Desnecessária, para o oferecimento de denúncia, a realização de diligências para a apuração da veracidade dos fatos.3. Im...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 62 DO CP.-Em razão das provas colhidas, especialmente as confissões dos co-réus, acertado o decreto condenatório.-O animus necandi pode ser extraído do iter criminis, haja vista que a arma foi disparada várias vezes, em direção à vitima, não sobrevindo o resultado morte porque ela conseguiu se defender.-Quanto à pena imposta a quo, entendo que não restou caracterizada a agravante genérica prevista no artigo 62 do CP, porquanto o simples convite para a perpetração do crime não caracteriza a ascendência de um comparsa sobre o outro.-Excluída a agravante genérica, necessária a redução da pena imposta a quo.-Provido parcialmente o recurso do primeiro apelante e negado provimento ao recurso do segundo apelante. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 62 DO CP.-Em razão das provas colhidas, especialmente as confissões dos co-réus, acertado o decreto condenatório.-O animus necandi pode ser extraído do iter criminis, haja vista que a arma foi disparada várias vezes, em direção à vitima, não sobrevindo o resultado morte porque ela conseguiu se defender.-Quanto à pena imposta a quo, entendo que não restou caracterizada a agravante genérica prevista no artigo 62 do CP,...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CONTEÚDO TRANSPORTADO. INADIMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.-A singela negativa dos fatos pelo réu, despida de elementos que lhes indiquem o menor sinal de inocência, não alberga a pretensão absolutória, máxime quando a comprovação da autoria se dá por meio de outras provas firmes, somadas, ainda, à apreensão de expressiva quantidade de droga que era transportada de uma localidade para outra, a fim de ser repassada a outrem.-Outrossim, a alegação de desconhecimento do conteúdo transportado, quando inverossímil, diante dos robustos elementos de prova contidos no feito, suficientes para a conclusão de mercancia ilícita, não dá suporte à frágil versão sustentada.-Verificando-se que a pena foi dosada em total observância aos critérios atinentes à sua fixação e, tendo o douto Sentenciante colacionado justificativas aptas ao seu recrudescimento, máxime em razão da reincidência, não se há cogitar de redução.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CONTEÚDO TRANSPORTADO. INADIMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.-A singela negativa dos fatos pelo réu, despida de elementos que lhes indiquem o menor sinal de inocência, não alberga a pretensão absolutória, máxime quando a comprovação da autoria se dá por meio de outras provas firmes, somadas, ainda, à apreensão de expressiva quantidade de droga que era transportada de uma localidade para outra, a fim de ser repassada a outrem.-Outros...
Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de qualificadoras do delito.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 do citado diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.
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Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de qualificadoras do delito.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 do citado diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da co...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DE UM DOS CO-RÉUS. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL.-Para a sentença de pronúncia são necessários apenas provas da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente nesta fase processual o extenso exame do conjunto probatório.-Havendo nos autos, desta forma, indícios de que o co-réu impronunciado participou da empreitada delitiva, impõe-se o provimento do recurso do Ministério Público, a fim de pronunciá-lo.-A qualificadora do emprego de meio cruel deve ser mantida em relação aos dois réus, haja vista a existência de indícios de que a vítima foi atingida por vários golpes de martelo, especialmente em sua cabeça, circunstância que pode ter imposto a ela maior sofrimento.-Recurso do Ministério Público provido, à unanimidade, e da defesa desprovido, também à unanimidade.
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DE UM DOS CO-RÉUS. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL.-Para a sentença de pronúncia são necessários apenas provas da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente nesta fase processual o extenso exame do conjunto probatório.-Havendo nos autos, desta forma, indícios de que o co-réu impronunciado participou da empreitada delitiva, impõe-se o provimento do recurso do Ministério Público, a fim de pronunciá-lo.-A qualificadora do emprego de meio cruel deve ser mantida em...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO MOTIVO TORPE. VINGANÇA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. DOSIMETRIA DA PENA.-Não pode ser conhecida a preliminar de nulidade, suscitada pela defesa, haja vista que esta matéria estaria inserida na alínea a do inciso III do artigo 593 do CPP, a qual, entretanto, não restou consignada no Termo de Apelação, subscrito pela defesa técnica.-A alegação de que a decisão é contrária à prova dos autos, em razão da admissão da qualificadora do motivo torpe, não merece acolhimento.-É certo que nem toda vingança pode ser considerada torpe. Mas, in casu, a qualificadora foi submetida ao julgamento do Júri Popular, com a referida descrição, e com inquestionável lastro no conjunto probatório, não havendo como admitir-se, nesta fase processual, como contrária às provas dos autos.-A pena imposta a quo não merece qualquer censura, vez que fixada de acordo com os ditames legais.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO MOTIVO TORPE. VINGANÇA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. DOSIMETRIA DA PENA.-Não pode ser conhecida a preliminar de nulidade, suscitada pela defesa, haja vista que esta matéria estaria inserida na alínea a do inciso III do artigo 593 do CPP, a qual, entretanto, não restou consignada no Termo de Apelação, subscrito pela defesa técnica.-A alegação de que a decisão é contrária à prova dos autos, em razão da admissão da qualificadora do motivo torpe, não merece...