HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Se a decisão que indefere a liberdade provisória tem como fundamento os indícios de autoria e materialidade do delito, e na presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não há que se falar em coação ilegal.2) - A segregação cautelar se faz necessária, em virtude da garantia da ordem pública, haja vista que esta não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime e de sua repercussão, e para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o Estado tem que assegurar o seu direito de punir aplicando a sanção devida. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Se a decisão que indefere a liberdade provisória tem como fundamento os indícios de autoria e materialidade do delito, e na presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não há que se falar em coação ilegal.2) - A segregação cautelar se faz necessária, em virtude da garantia da ordem pública, haja vista que esta não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente se presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo mediante grave ameaça com arma de fogo e concurso de agentes demonstra a periculosidade, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente se presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo mediante grave ameaça com arma de fogo e concurso de agen...
HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, ART.180, CAPUT, DO CPB E ART. 12 DA LEI 10.826/03, TODOS C/C ART. 69 DO CPB - REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSENCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, art. 180 do Código Penal e art.12 da Lei 10.826/03, todos c/c art. 69 do CPB, demonstram a reprovabilidade das condutas, tornando-se inevitável a custódia cautelar como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento legal a ser sanado.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, ART.180, CAPUT, DO CPB E ART. 12 DA LEI 10.826/03, TODOS C/C ART. 69 DO CPB - REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSENCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos t...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento legal a ser sanado.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06 veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento legal a ser sanado.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, demonstra a reprovab...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Se a decisão que negou a liberdade provisória tem como fundamento os indícios de autoria e materialidade do delito, não há que se falar em coação ilegal.2) - A segregação cautelar se faz necessária, em virtude da garantia da ordem pública, haja vista que esta não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime e de sua repercussão, e para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o Estado tem que assegurar o seu direito de punir aplicando a sanção devida. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Se a decisão que negou a liberdade provisória tem como fundamento os indícios de autoria e materialidade do delito, não há que se falar em coação ilegal.2) - A segregação cautelar se faz necessária, em virtude da garantia da ordem pública, haja vista que esta não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime e de sua repercussão, e para assegurar a aplicação d...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTOS PRATICADOS MEDIANTE DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS DURANTE UM SHOW. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR MAIORIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE ABSOLVEU O RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECONHECIMENTO DO EMBARGANTE PELAS VÍTIMAS E POR TESTEMUNHA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do réu pelas vítimas e por uma testemunha não deixa dúvida de que ele praticou, na companhia de outros dois elementos, que não foram identificados, a subtração de um aparelho celular e de uma máquina fotográfica digital das vítimas. 2. Os furtos foram praticados mediante destreza, porque o trio agiu com o seguinte modus operandi: dois deles empurravam a vítima escolhida, fingindo estarem bêbados, momento em que o outro rapidamente, aproveitando o tumulto criado, subtraía bens dos bolsos da vítima.3. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção.4. O fato de a res furtiva não ter sido apreendida em poder do embargante, no momento da prisão em flagrante, não autoriza a sua absolvição, pois certamente os comparsas desapareceram com os objetos subtraídos.5. Embargos Infringentes conhecidos e não providos para manter o v. acórdão que, por maioria, confirmou a condenação do réu, ora embargante, nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTOS PRATICADOS MEDIANTE DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS DURANTE UM SHOW. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR MAIORIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE ABSOLVEU O RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECONHECIMENTO DO EMBARGANTE PELAS VÍTIMAS E POR TESTEMUNHA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do réu pelas vítimas e por uma testemunha não deixa dúvida de que ele praticou, na companhia de outros dois elementos, que não foram identificados, a subtração de um aparelho celular e de uma máqui...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA COMPROBATÓRIA DA ALCOOLEMIA. IMPOSSIBILIDADE DE SER SUPRIDA POR EXAME CLÍNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 Rejeição de denúncia que imputou à ré o fato de conduzir na via pública da Vila Planalto veículo automotor estando sob influência de álcool e sem possuir habilitação específica, sendo constatada por exame clínico.2 A antiga redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro exigia apenas que o motorista estivesse conduzindo automóvel sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos, sem exigir dosagem específica. Mas a Lei 11.705/2008 alterou sua redação e passou a exigir concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. Assim, para que a conduta seja considerada típica, é imprescindível a realização de prova técnica específica, ou seja, o teste do etilômetro ou exame de sangue, não podendo essa prova ser suprida por exame clínico.3 Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA COMPROBATÓRIA DA ALCOOLEMIA. IMPOSSIBILIDADE DE SER SUPRIDA POR EXAME CLÍNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 Rejeição de denúncia que imputou à ré o fato de conduzir na via pública da Vila Planalto veículo automotor estando sob influência de álcool e sem possuir habilitação específica, sendo constatada por exame clínico.2 A antiga redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro exigia apenas que o motorista estivesse conduzindo automóvel sob influência de álcool ou substância d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. VIOLÊNCIA E LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA SUPERIOR HIERÁRQUICO. SEMI-IMPUTABILIDADE DO AGENTE. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DOS CRIMES.1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 209, do Código Penal Militar, eis que agrediu seu superior hierárquico com socos no tórax e tentou lhe tomar a arma, em razão de ter obstada sua saída da unidade da corporação.2. Há que se reconhecer a incidência da prescrição retroativa sobre a pena concretizada em dez meses de detenção, haja vista o decurso de mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença para a acusação.3 A diminuição da capacidade de autodeterminação atestada por perícia médica, implica a diminuição da pena prevista no parágrafo único do artigo 46 do Código Penal Militar. Não sendo fixado o quantum para essa redução, é lícita a interpretação analógica do art. 26, parágrafo único do Código Penal, que permite a redução da pena por metade. Com a incidência desse redutor, há que se reconhecer igualmente a prescrição retroativa do segundo crime.4 Apelação conhecida e provida. Declarada extinta a punibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. VIOLÊNCIA E LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA SUPERIOR HIERÁRQUICO. SEMI-IMPUTABILIDADE DO AGENTE. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DOS CRIMES.1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 209, do Código Penal Militar, eis que agrediu seu superior hierárquico com socos no tórax e tentou lhe tomar a arma, em razão de ter obstada sua saída da unidade da corporação.2. Há que se reconhecer a incidência da prescrição retroativa sobre a pena concretizada em dez meses de detenção, haja vista o decurso de mais de dois anos entre o recebimento da denúnci...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ADENTRAR EM PRESÍDIO COM MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presas em flagrante por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 eis que uma delas pretendia adentrar o presídio com maconha embalada em preservativo masculino e escondida na vagina, para atender o pedido da segunda, sua cunhada, que prometera pagar duzentos reais pela entrega ao companheiro encarcerado.2 A prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes não enseja a liberdade provisória diante da vedação expressa do artigo 44 da Lei 11.343/2006, já que a Lei n. 11.464/2007 alcançou apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, exceto o tráfico de drogas, que tem regramento em lei especial. Ademais, a periculosidade fica evidenciada na própria ação delitiva quando a mulher tenta adentrar um presídio transportando maconha na escondida na vagina.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ADENTRAR EM PRESÍDIO COM MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presas em flagrante por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 eis que uma delas pretendia adentrar o presídio com maconha embalada em preservativo masculino e escondida na vagina, para atender o pedido da segunda, sua cunhada, que prometera pagar duzentos reais pela entrega ao companheiro encarcerado.2 A prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes não enseja a liberdad...
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. CONTUMÁCIA DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. Paciente condenado a dois anos e seis meses de reclusão, no regime semiaberto, por infringir os artigos 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, porque subtraiu em concurso com terceiro elemento um som automotivo utilizando chave falsa para abrir o veículo. 2. O paciente registra condenações anteriores transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, evidenciando sua personalidade criminosa e periculosidade, que justificam a constrição cautelar como garantia da ordem pública.3. Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a atual situação carcerária do paciente, que não tem direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade, porque esteve preso durante a instrução, permanecendo íntegros os fundamentos que determinaram sua prisão cautelar.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. CONTUMÁCIA DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. Paciente condenado a dois anos e seis meses de reclusão, no regime semiaberto, por infringir os artigos 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, porque subtraiu em concurso com terceiro elemento um som automotivo utilizando chave falsa para abrir o veículo. 2. O paciente registra condenações anteriores transitadas em julgado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA EM DESLOCAR VEÍCULOS FURTADOS E ROUBADOS NO DISTRITO FEDERAL PARA CIDADES DO ENTORNO E PARA O EXTERIOR. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DOS AGENTES DEMONSTRADA CONCRETAMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios de autoria da formação de quadrilha armada para a prática de crimes graves, envolvendo furtos e roubos de automóveis, justifica-se a afirmação de periculosidade, em face dos elementos concretamente apurados. Neste caso, vários automóveis de procedência ilícita e grande quantidade de armas de fogo e munição foram apreendidos na residência de um dos pacientes, em virtude de delação realizada por pessoa envolvida em um furto de veículo, evidenciando a presença dos requisitos da quadrilha ou bando. Inteligência do art. 288 do Código Penal.2 A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação regular não impedem a prisão preventiva quando os seus requisitos se apresentem de forma clara. A periculosidade dos agentes ficou evidenciada no modus operandi das práticas delitivas, justificando a custódia cautelar como exigência da ordem pública.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA EM DESLOCAR VEÍCULOS FURTADOS E ROUBADOS NO DISTRITO FEDERAL PARA CIDADES DO ENTORNO E PARA O EXTERIOR. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DOS AGENTES DEMONSTRADA CONCRETAMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios de autoria da formação de quadrilha armada para a prática de crimes graves, envolvendo furtos e roubo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA EM DESLOCAR VEÍCULOS FURTADOS E ROUBADOS NO DISTRITO FEDERAL PARA CIDADES DO ENTORNO E PARA O EXTERIOR. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DOS AGENTES DEMONSTRADA CONCRETAMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios de autoria da formação de quadrilha armada para a prática de crimes graves, envolvendo furtos e roubos de automóveis, justifica-se a afirmação de periculosidade, em face dos elementos concretamente apurados. Neste caso, vários automóveis de procedência ilícita e grande quantidade de armas de fogo e munição foram apreendidos na residência de um dos pacientes, em virtude de delação realizada por pessoa envolvida em um furto de veículo, evidenciando a presença dos requisitos da quadrilha ou bando. Inteligência do art. 288 do Código Penal.2 A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação regular não impedem a prisão preventiva quando os seus requisitos se apresentem de forma clara. A periculosidade dos agentes ficou evidenciada no modus operandi das práticas delitivas, justificando a custódia cautelar como exigência da ordem pública.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA EM DESLOCAR VEÍCULOS FURTADOS E ROUBADOS NO DISTRITO FEDERAL PARA CIDADES DO ENTORNO E PARA O EXTERIOR. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DOS AGENTES DEMONSTRADA CONCRETAMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios de autoria da formação de quadrilha armada para a prática de crimes graves, envolvendo furtos e roubo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima e só não a matou por não tê-la ferido em local de letalidade imediata, possibilitando também sua fuga e o socorro médico presto e eficaz. A absolvição sumária, a desclassificação da conduta e o afastamento das circunstâncias majorantes só podem ocorrer na fase da pronúncia quando não haja prova incontroversa da causa excludente do crime, da ausência do animus necandi ou da inocorrência das formas qualificadas descritas no § 2º do art. 121 do Código Penal. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima e só não a matou por não tê-la ferido em local de letalidade imediata, possibilitando também sua fuga e o socorro médico presto e eficaz. A absolvição sumária, a desclassificação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSTRANGIMENTO LEGAL CONFIGURADO.1 Paciente preso em flagrante na posse de veículo furtado, cuja liberdade provisória foi negada como garantia da ordem pública. Não se pode afirmar contumácia delitiva quando o agente tem contra si apena uma ação penal em andamento por crime de dano, por fato ocorrido há mais de dois danos.2 Sendo réu primário e com residência fixa, não há elementos que atestem a periculosidade extremada para justificar a prisão cautelar, também não revelando aptidão para embaraçar o andamento do processo. O constrangimento ilegal fica caracterizado quando a prisão se afigura mera antecipação da pena.3 Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSTRANGIMENTO LEGAL CONFIGURADO.1 Paciente preso em flagrante na posse de veículo furtado, cuja liberdade provisória foi negada como garantia da ordem pública. Não se pode afirmar contumácia delitiva quando o agente tem contra si apena uma ação penal em andamento por crime de dano, por fato ocorrido há mais de dois danos.2 Sendo réu primário e com residência fixa, não há elementos q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE PROMOTOR PÚBLICO A SALVO CONDUTO QUE IMPEÇA A PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESACATO A JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 793 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECUSA DE SE LEVANTAR À ENTRADA DO JUIZ NAS SESSÕES PLENÁRIAS. ALEGAÇÃO DE SER DETENTOR DAS MESMAS HONRARIAS E TRATAMENTOS DE MAGISTRADOS. AMEAÇA DE PRISÃO POR DESACATO À AUTORIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1 No procedimento do Tribunal do Júri permanecem válidas as regras do artigo 793 do Código de Processo Penal, que objetivam manter o ambiente de sobriedade e respeito, evitando que atitudes destemperadas afastem a necessária temperança e prudência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida.2 Tal procedimento em nada desprestigia os membros do Ministério Público que continuaram a usufruir as mesmas honras e tratamentos dos magistrados perante os quais oficiem, consoante o artigo 19 da Lei Complementar 75/93, aos quais cabe o dever de cumprir fielmente a lei, prevalecendo a disposição legal até que seja declarada sua inconstitucionalidade pelo Corte Suprema.3 O Promotor de Justiça só pode ser preso por ordem escrita do Tribunal ou em caso de flagrante delito de crime inafiançável, consoante determina o artigo 18, inciso II, alínea d, da Lei Complementar 75/93, mas nada obsta a que o Juiz desacatado em sua autoridade como agente do próprio Estado o faça retirar da sessão plenária, fundado no artigo 795, parágrafo único, do Código de Processo Penal, registrando o fato em ata, colhendo testemunhos e ouvindo-o posteriormente o transgressor, caso queira se manifestar, com a produção das provas necessárias à persecução penal, liberando-o em seguida após a formalização dos atos.4 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE PROMOTOR PÚBLICO A SALVO CONDUTO QUE IMPEÇA A PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESACATO A JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 793 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECUSA DE SE LEVANTAR À ENTRADA DO JUIZ NAS SESSÕES PLENÁRIAS. ALEGAÇÃO DE SER DETENTOR DAS MESMAS HONRARIAS E TRATAMENTOS DE MAGISTRADOS. AMEAÇA DE PRISÃO POR DESACATO À AUTORIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1 No procedimento do Tribunal do Júri permanecem válidas as regras do artigo 793 do Código de Processo Penal, que objetivam manter o ambiente de sobriedade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO Á DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA INTENÇÃO DE MATAR. DESPROVIMENTO. Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, eis que em plena via pública de Planaltina esfaqueou a vítima em região letal, só não a matando devido a presto e eficaz socorro médico. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, a prova da materialidade do delito e os indícios de autoria determinam a pronúncia. Nessa fase, a dúvida é interpretada em desfavor do réu, prevalecendo o princípio in dubio pro societate. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO Á DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA INTENÇÃO DE MATAR. DESPROVIMENTO. Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, eis que em plena via pública de Planaltina esfaqueou a vítima em região letal, só não a matando devido a presto e eficaz socorro médico. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, a prova da materialidade do delito e os indí...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO.1 A Lei Maria da Penha criou um procedimento singular para as ações penais decorrentes da agressão à mulher no âmbito familiar e doméstico ao lhes conferir contornos de ação pública incondicionada, mas permitindo à ofendida renunciar à representação em audiência especialmente designada para esse fim. Tem-se dessa forma uma ação pública incondicionada sui generis, que pode ser paralisada por iniciativa da vítima.2 O relevante interesse social ditado por política pública de proteção à mulher visa conjurar o quadro lamentável da violência doméstica nos lares brasileiros, propondo que a punição desses crimes não fique condicionada exclusivamente à iniciativa da vítima de agressão. Mas também não ignora a relevância do núcleo familiar como componente fundamental da nação, contemplando, por isso m esmo, a possibilidade da conciliação e do perdão. Permite-se, em nome da concórdia e da harmonia familiar, à mulher agredida estancar a marcha do processo persecutório penal contra o agressor, renunciando à sua punição.3 Recurso ministerial improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO.1 A Lei Maria da Penha criou um procedimento singular para as ações penais decorrentes da agressão à mulher no âmbito familiar e doméstico ao lhes conferir contornos de ação pública incondicionada, mas permitindo à ofendida renunciar à representação em audiência especialmente designada para esse fim. Tem-se dessa forma uma ação pública incondicionada sui generis, que pode ser paralisada por iniciativa da vítima.2 O relevante intere...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. ESPECIFICIDADE. LEI EXTRAPENAL MAIS ESPECÍFICA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE FALSA. NOME FALSO NA DELEGACIA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. À mingua de expressa disposição no Código de Trânsito, apenas ocorre cumulação entre as condutas insculpidas no artigo 210 deste e do artigo 330 do Código Penal, diante de expressa disposição, por isso, em homenagem aos princípios da ultima ratio e especialidade, deve o acusado ser absolvido da condenação referente ao artigo 330 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.2. A atribuição a si mesmo de identidade diversa da sua não constitui ilícito penal, já que o princípio da ampla defesa possui vertentes consubstanciadas na auto-defesa e na não auto-incriminação. Desta feita, mesmo que o acusado tivesse se atribuído nome falso, isso estaria acobertado pelo seu direito constitucional de não se auto-incriminar e de se auto-defender.3. O fato de a carteira de habilitação estar vencida é diferente da situação em que o agente nunca a teve, porquanto ao fazer a leitura do artigo 309 do Código de Trânsito, entendo que a conduta descrita como dirigir sem a devida permissão ou habilitação compreende apenas a hipótese em que o agente não se submeteu a exames técnicos específicos. Dirigir com a carteira de habilitação vencida constitui apenas infração administrativa.4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. ESPECIFICIDADE. LEI EXTRAPENAL MAIS ESPECÍFICA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE FALSA. NOME FALSO NA DELEGACIA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. À mingua de expressa disposição no Código de Trânsito, apenas ocorre cumulação entre as condutas insculpidas no artigo 210 deste e do artigo 330 do Código Penal, diante de expressa disposição, por isso, em homenagem aos princípios da ultima ratio e especialidade, deve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Há duvidas sobre o contexto fático-probatório, de tal sorte que não há como enquadrar a conduta delitiva do acusado na capitulação jurídica descrita no artigo 163, parágrafo único, do Código Penal, porquanto para sua configuração, mister é que a violência ou grave ameaça utilizados contra a pessoa, visem à prática do dano, isto é, que a grave ameaça sofrida pela vítima, tenha como objetivo final, o alcance de algum bem material.2. Além disso, o depoimento da vítima, nesses crimes contra o patrimônio, possui alto valor probatório e goza de veracidade, pois esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar o delito perpetrado.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Há duvidas sobre o contexto fático-probatório, de tal sorte que não há como enquadrar a conduta delitiva do acusado na capitulação jurídica descrita no artigo 163, parágrafo único, do Código Penal, porquanto para sua configuração, mister é que a violência ou grave ameaça utilizados contra a pessoa, visem à prática do dano, isto é, que a grave ameaça sofrida pela vítima, tenha como objetivo final, o alcance d...