PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ART. 156, DO CP. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Esta Corte de Justiça assentou que é dever do réu provar que a arma usada na empreitada criminosa é de brinquedo, nos termos do art. 156, do CP, a fim de que não incida a circunstância agravante prevista no art. 157, § 2º, inc. I. do CP.3. Para que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que apure o montante civilmente devido, efetuado pelas pessoas legitimadas. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ART. 156, DO CP. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Esta Corte de Justiça assentou que é dever do réu provar que a arma usada na empreitada criminosa é de brinquedo, nos termos do art. 156,...
PARCIALMENTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL E INSTRUÇÃO ESPECÍFICA PARA AFERIÇÃO DO VALOR DO PREJUÍZO.1. A causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP só pode ser aplicada quando o prejuízo sofrido pela vítima é integralmente restituído pelo agente antes do recebimento da denúncia. Assim, se o agente compra televisão e estabilizador novos e os restitui à vítima após o uso, a causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior é inaplicável, em face da depreciação do valor dos bens. 2. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser aferida com base na prática de crimes pelo agente.3. A fixação de valor relativo à reparação civil, prevista no art. 387, IV, do CPP, exige a formulação pela vítima - por meio de seu advogado - ou pelo Ministério Público, de pedido formal para apurar o quantum devido e instrução específica para tal fim.4. A pena privativa de liberdade de um ano de reclusão prescreve em quatro anos, conforme o disposto no art. 109, V, do CP.5. Apelo provido parcialmente.
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PARCIALMENTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL E INSTRUÇÃO ESPECÍFICA PARA AFERIÇÃO DO VALOR DO PREJUÍZO.1. A causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP só pode ser aplicada quando o prejuízo sofrido pela vítima é integralmente restituído pelo agente antes do recebimento da denúncia. Assim, se o agente compra televisão e estabilizador novos e os restitui à vítima ap...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PACOTES DE CIGARRO SEM NOTA FISCAL. RÉU SUPERMERCADISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOLO EVENTUAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Réu condenado por infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal, eis que foi preso e autuando em flagrante mantendo em sua residência vários pacotes de maços de cigarros adquiridos sem nota fiscal e de origem criminosa, não conseguindo explicar sua origem. Sendo supermercadista, admitiu na fase inquisitorial que comprara a mercadoria por preço inferior ao de mercado sem nota fiscal, evidenciando, no mínimo, o dolo eventual, senão direto. A prova indiciária foi corroborada nas provas colhidas durante a instrução do processo, justificando a condenação. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PACOTES DE CIGARRO SEM NOTA FISCAL. RÉU SUPERMERCADISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOLO EVENTUAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Réu condenado por infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal, eis que foi preso e autuando em flagrante mantendo em sua residência vários pacotes de maços de cigarros adquiridos sem nota fiscal e de origem criminosa, não conseguindo explicar sua origem. Sendo supermercadista, admitiu na fase inquisitorial que comprara a mercadoria por preço inferior ao de mercado sem nota fiscal, evidenciando...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU PRESO QUANDO TRANSPORTAVA E GUARDAVA VÁRIAS PORÇÕES DE CRACK. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, quando transportava em uma maleta sete porções de crack, sendo ainda apreendidas no interior de seu veículo outras trinta e quatro porções da mesma droga.2 A prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes constitui uma exceção à possibilidade de concessão da liberdade provisória, haja vista a expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei 11.464/2007 alcançou apenas os crimes hediondos e aqueles a estes equiparados, mas não os de tráfico de drogas, que obedecem a regramento específico na lei especial, afastando a liberdade provisória.3 Tendo sido o paciente posto em liberdade pelo reconhecimento do excesso de prazo por decisão do segundo grau de jurisdição, não pode o Juízo do primeiro grau repristinar a ordem de prisão com a prolação da sentença, consubstanciando forma oblíqua de frustrar a garantia da liberdade individual. Nova decisão constritiva não prescinde da ocorrência de fato novo que possa justificá-la.4 Tratando-se de réu primário e sem antecedentes aos cinquenta e cinco anos de idade solto há quase um ano sem prova do cometimento de nova infração penal, nada justifica o novo mandado de prisão, máxime quando merecera a redução máxima da pena prevista no art. 33, § 4º,5 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU PRESO QUANDO TRANSPORTAVA E GUARDAVA VÁRIAS PORÇÕES DE CRACK. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, quando transportava em uma maleta sete porções de crack, sendo ainda apreendidas no interior de seu veículo outras trinta e quatro porções da mesma droga.2 A prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes constitui uma exceção à possibilidade de concessão da liberdade provisór...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 44, DA LEI 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. O pedido de relaxamento de prisão em flagrante não merece prosperar quando não se vislumbram defeitos de forma ou de fundo no auto de prisão em flagrante, que revela, ao contrário, que a prisão se deu nos termos do art. 302, do CPP, tendo sido o condutor e as testemunhas ouvidos pela autoridade policial.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente, que for preso em flagrante com treze porções de maconha e em atitude suspeita, não faz jus à liberdade provisória.3. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado - caso dos presentes autos -, é até mesmo desnecessário que, na decisão judicial que mantenha ou indefira a medida constritiva de liberdade, haja fundamentação nos moldes exigidos para a prisão preventiva propriamente dita.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 44, DA LEI 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. O pedido de relaxamento de prisão em flagrante não merece prosperar quando não se vislumbram defeitos de forma ou de fundo no auto de prisão em flagrante, que revela, ao contrário, que a prisão se deu nos termos do art. 302, do CPP, tendo sido o condutor e as testemunhas ouvidos pela autoridade policial.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entor...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. Ademais, a decisão que negou pedido de liberdade provisória possui fundamentação idônea, apresentando dados objetivos, encontrados nos autos, para justificar a necessidade da segregação cautelar como garantia da ordem pública, inexistindo qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. Ademais, a decisão que negou ped...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MODALIDADE TRAZER CONSIGO E TRANSPORTAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 312, DO CPP. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente que foi preso em flagrante com três tabletes de maconha prensados não faz jus à liberdade provisória.2. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, é até mesmo desnecessário que, na decisão judicial que mantém a medida constritiva de liberdade, haja fundamentação nos moldes exigidos para a prisão preventiva propriamente dita.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MODALIDADE TRAZER CONSIGO E TRANSPORTAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 312, DO CPP. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente que foi preso em flagrante com três tabletes de maconha prensados não faz jus à liberdade provisória.2. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em te...
HABEAS CORPUS. ART. 14, DA LEI N.º 10.826/2003, ART. 309, DA LEI N.º 9503/1997, E ART. 147, DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como conveniência da instrução criminal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Justifica-se a manutenção da custódia cautelar do paciente, preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, direção sem habilitação e ameaça, ainda mais se prometeu, no interior da Delegacia de Policia, praticar represálias contra a pessoa que foi responsável pela sua prisão. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 14, DA LEI N.º 10.826/2003, ART. 309, DA LEI N.º 9503/1997, E ART. 147, DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como conveniência da instrução criminal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Justifica-se a manut...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos, tais como ocorre nestes autos, em que o paciente foi preso em flagrante, portando arma de fogo de uso restrito, após obtenção, pela polícia, da informação de que teria, anteriormente, praticado o crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, cujos fatos estão a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos, tais como ocorre nestes autos, em que o paciente foi preso em flagrante, portando arma de fogo de uso restrito, após obtenção, pela polícia, da informação de que teria, anteriormente, praticado o crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, cujos fatos estão a indicar a necessidade de segregação ca...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PRIVATIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.3. Embora o apelante tenha sido condenado à pena inferior a quatro anos de reclusão, acertada a fixação do regime de cumprimento da pena semiaberto, em razão dos maus antecedentes. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PRIVATIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de nece...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. As palavras da vítima, no sentido de que foi agredida pelo acusado, tendo sofrido lesões corporais atestadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, e que foi ameaçada de morte pelo réu, tudo em harmonia com as declarações da testemunha, são suficientes para respaldar a condenação pelos crimes de lesões corporais dolosas em concurso material com ameaça. 2. O fato de beber excessivamente, por si só, não autoriza conclusões acerca da conduta social do agente. 3. Reavaliada, em benefício do apelante, uma das duas circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena-base. 4. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de lesão corporal dolosa, porque praticado com violência contra a pessoa. Entretanto, se a sentença recorrida, contra a qual não foi interposto recurso da acusação, unificou as penas aplicadas para os crimes de ameaça e lesão corporal dolosa e substituir a reprimenda resultante do somatório - superior a um ano de detenção - por duas restritivas de direitos, o mesmo critério deve ser adotado em grau recursal. 5. Constatando-se que a pena para cada um dos crimes foi redimensionada, resultando, do somatório de ambas, uma reprimenda inferior a um ano, impõe-se a reforma da sentença para que se substitua a pena privativa de liberdade unificada por apenas uma restritiva de direitos. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. As palavras da vítima, no sentido de que foi agredida pelo acusado, tendo sofrido lesões corporais atestadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, e que foi ameaçada de morte pelo réu, tudo em harmonia com as declarações da testemunha, são suficientes para respaldar a condenação pelos crimes de lesões corporais dolosas em concurso material com ameaça. 2. O fato de beber excess...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA NO ÂMBITO FAMILIAR. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA RELATIVA À VIOLÊNCIA CONTA A MULHER. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA.1. Não havendo prova de que o apelante tenha repelido qualquer agressão injusta por parte da vítima, estando sua versão totalmente divorciada do conjunto probatório produzido nos autos, há que ser afastada a tese defensiva de que agiu em legítima defesa.2. O fato de o réu ter sido denunciado por lesões corporais, na forma qualificada (art. 129, § 9.º, do CP), impede a majoração da pena, pela agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, sob pena de se incorrer em indesejável bis in idem. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA NO ÂMBITO FAMILIAR. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA RELATIVA À VIOLÊNCIA CONTA A MULHER. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA.1. Não havendo prova de que o apelante tenha repelido qualquer agressão injusta por parte da vítima, estando sua versão totalmente divorciada do conjunto probatório produzido nos autos, há que ser afastada a tese defensiva de que agiu em legítima defesa.2. O fato de o réu ter sido denunciado por lesões corporais, na forma qualif...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME- PERICULOSIDADE COMPROVADA- ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA- CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS- MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser o paciente perigoso e dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) O fato do paciente ostentar condições pessoais favoráveis (residência certa, ocupação lícita, bons antecedentes e primariedade) não é, por si só, suficiente para obter o benefício da liberdade provisória, pois, no caso concreto, cabe à Justiça acautelar o meio social contra a criminalidade, afigurando-se a decisão combatida adequada, razoável, necessária e proporcional.4) A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.5)Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME- PERICULOSIDADE COMPROVADA- ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA- CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS- MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para po...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO- PERICULOSIDADE COMPROVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime de roubo qualificado revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico e a sua manifesta periculosidade e ousadia, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade e aplicação da Lei Penal. 3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e a aplicação da Lei Penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO- PERICULOSIDADE COMPROVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime de roubo qualificado revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico e a sua manifesta periculosidade e o...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REQUISITOS DA PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1) - Não há a coação ilegal apontada quando presentes os requisitos da segregação cautelar, especialmente para garantir a ordem pública, principalmente quando o paciente possui certa inclinação para a prática de crimes, com condenação pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a necessidade de manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública.2) - Se presentes os requisitos da prisão preventiva, como o indício da autoria e materialidade e a necessidade de preservar a ordem pública em razão de envolvimento em outras condutas típicas, além da notícia do desaparecimento do distrito da culpa atrapalhando a instrução probatória, como sinal do destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal, faz-se necessária, com isso, a manutenção da prisão cautelar do paciente.3) - Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REQUISITOS DA PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1) - Não há a coação ilegal apontada quando presentes os requisitos da segregação cautelar, especialmente para garantir a ordem pública, principalmente quando o paciente possui certa inclinação para a prática de crimes, com condenação pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a necessidade de manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública.2) - Se presentes os requisitos da prisão preventiva, como o indício da autoria e...
HABEAS CORPUS - ROUBO- PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA- - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente quando presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo nas circunstâncias em que ocorreu (mediante grave ameaça com arma de fogo) demonstra a periculosidade, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade. 3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ROUBO- PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA- - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente quando presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo nas circunstâncias em que ocorreu (mediante grave ameaça...
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO CRIMINAL - NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço da paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser a paciente dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta a paciente.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO CRIMINAL - NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço da paciente ao ordenamen...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE - SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS - LEGALIDADE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não há ilegalidade se a decisão suspende os benefícios concedidos ao reeducando, em razão do cometimento de crime doloso no curso da execução, nos termos do art.52 da Lei de Execução Penal.2) - A suspensão dos benefícios são medidas que se impõe em caso de suposta prática de falta grave, especialmente porque a execução penal tem por objetivo a ressocialização do reeducando estruturada dentro de um sistema disciplinar e responsabilidade. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE - SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS - LEGALIDADE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não há ilegalidade se a decisão suspende os benefícios concedidos ao reeducando, em razão do cometimento de crime doloso no curso da execução, nos termos do art.52 da Lei de Execução Penal.2) - A suspensão dos benefícios são medidas que se impõe em caso de suposta prática de falta grave, especialmente porque a execução penal tem por objetivo a ressocialização do reeducando estruturada dentro de um sistema disciplinar e responsabilidade. 3) -...
HABEAS CORPUS - DENÚNCIA - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - O indeferimento da liberdade provisória tem como fundamento os indícios de autoria e materialidade do delito, e em face da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva não se tem que se falar em coação ilegal.2) - A segregação cautelar se faz necessária em virtude da garantia da ordem pública, haja vista que esta não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime e de sua repercussão, e para assegurar a aplicação da lei penal, já que o Estado tem que assegurar o seu direito de punir aplicando a sanção devida.3) - O fato de ser o paciente primário, possuir bons antecedentes e residência fixa não é, por si sós, suficiente para obtenção do benefício da liberdade provisória, pois cabe ao Poder Judiciário acautelar o meio social contra a criminalidade.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - DENÚNCIA - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - O indeferimento da liberdade provisória tem como fundamento os indícios de autoria e materialidade do delito, e em face da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva não se tem que se falar em coação ilegal.2) - A segregação cautelar se faz necessária em virtude da garantia da ordem pública, haja vista que esta não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta aos pacientes se presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo nas circunstâncias em que ocorreu (mediante grave ameaça com arma de fogo e concurso de agentes, inclusive um adolescente) demonstra a periculosidade, tornando-se inevitável a custódia cautelar como forma de proteção à coletividade. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta aos pacientes se presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo nas circunstâncias em que ocorreu (mediante grave ameaça com arma de fogo e concurso de agent...