PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/2006. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. IMPERTINÊNCIA. Impossibilidade de redução da pena base abaixo do mínimo legal. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Incabível, in casu, a aplicação das circunstâncias de confissão espontânea e de menoridade na segunda fase da fixação da pena.Incabível a aplicação do regime aberto para crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, pois o delito de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, portanto, incompatível com regime mais leve do que o inicial fechado. Este, aliás, é o comando do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a nova redação da Lei nº 11.464/07. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/2006. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. IMPERTINÊNCIA. Impossibilidade de redução da pena base abaixo do mínimo legal. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Incabível, in casu, a aplicação das circunstâncias de confissão espontânea e de menoridade na segunda fase da fixação da pena.Incabível a aplicação do regime aberto para crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, pois o delito de tráfico de entorpecentes continua eq...
PENAL. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.Ademais, em conformidade com a mais atualizada jurisprudência, não faz jus ao princípio invocado o acusado que ostenta diversos registros penais, inclusive, condenação com trânsito em julgado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, crime grave, tudo a revelar sua personalidade voltada à prática de crimes. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.Ademais, em conformidade com a mais atualizada jurisprudência, não faz jus ao princípio invocado o acusado que ostenta diversos registros penais, inclusive, condenação com trânsito em julgado por r...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ERRO DE PROIBIÇÃO. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. Inviável o reconhecimento de erro de proibição, já que o apelante portava de forma voluntária e consciente munição de arma. Para a incidência dessa excludente é necessário que o comportamento delituoso seja inevitável, invencível e escusável, o que efetivamente não se conforma com a conduta do réu, pois agira de forma deliberada, consciente da ilicitude da sua conduta e sem que nenhum motivo justificável o impelisse a portar as munições que trazia consigo sem a devida autorização legal. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. A conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto, em ausência de dano para dano real. Impossível a aplicação do princípio da insignificância quando o agente, registrando outras incursões penais a indicarem sua periculosidade, utiliza o porte de munições para, novamente, ameaçar as vítimas, circunstâncias que denotam a gravidade de sua conduta.A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ERRO DE PROIBIÇÃO. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. Inviável o reconhecimento de erro de proibição, já que o apelante portava de forma voluntária e consciente munição de arma. Para a incidência dessa excludente é necessário que o comportamento delituoso seja inevitável, invencível e escusável, o que efetivamente não se conforma com a conduta do réu, pois agira de forma deliberada, consciente da ilicitude da sua conduta e...
PENAL. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entrega do artefato à autoridade competente, atípica a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido dentro de casa até a data limite, o que não é o caso.Não cabe, todavia, abolitio criminis temporária em face do crime de posse ilegal de arma de arma de fogo de uso restrito (art. 30 da Lei nº 10.826/2003).Apelo improvido.
Ementa
PENAL. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entrega do artefato à autoridade competente, atípica a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido dentro de casa até a data limite, o que não é o caso.Não cabe, todavia, abolitio criminis temporária em face do crime de posse ilegal de arma de arma de fogo de uso restrito (art. 30 da Lei nº 10.826/20...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma de fogo, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma de fogo, não é obrigatória...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO. PROCEDIMENTO DA LEI 9.9296/96. AUTORIA. PENA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS.Em decisões fundamentadas, a autoridade judicial deferiu o pedido de interceptação telefônica dos investigados, e suas prorrogações, justificando devidamente a imprescindibilidade da medida excepcional para a apuração dos fatos. Ação penal, na qual foram denunciadas nada menos do que dezenove pessoas e condenadas treze delas, instaurada para apurar crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, além de posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. O elevado número de investigados implica a existência de grande número de aparelhos telefônicos utilizados. Some-se a isso a facilidade que tem o usuário do sistema de telefonia celular para trocar de aparelhos e para adquirir novos, com outros números da mesma ou de nova operadora. E, aproveitando-se dessa comodidade, o usuário criminoso troca constantemente de aparelhos para dificultar as investigações policiais. Nesse passo, a prorrogação da interceptação telefônica, nos casos como o da espécie, é natural e necessária, porque decorre da mutação fática constante do sistema de telefonia e da própria conduta dissimulada dos criminosos.Assim, a complexidade do caso justificou a interceptação telefônica pelo período de 6 meses, prazo razoável e proporcional, não havendo que se falar em violação das normas e princípios constitucionais ou em inobservância da Lei nº 9.296/96, quando, ao contrário, restaram justamente obedecidos a prescrição legal e o comando constitucional, cujas normas visam exatamente à repressão e à prevenção do crime. Preliminar de nulidade da interceptação telefônica rejeitada.Também se rejeita preliminar de cerceamento de defesa ou violação do contraditório, quando o apelante teve ciência, no curso da instrução processual, do conteúdo das provas contra ele produzidas, sendo-lhe assegurado o direito de refutá-las, como de fato o fez.Conjunto probatório que confirma a autoria imputada aos acusados. Declarações dos policiais apontando atos típicos de traficância praticados pelos acusados e a formação de associação voltada ao tráfico de drogas. Interceptação telefônica autorizada judicialmente, com registros de diálogos entre os apelantes, revelando a existência da associação criminosa e a prática de mercancia ilícita de substâncias entorpecentes. Diversas confissões, assumindo a conduta imputada na denúncia. Apreensão de drogas em expressiva quantidade. Quadro robusto, portanto, a configurar os crimes dos artigos 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/06. Exceção quanto ao apelante Handerson Paz da Silva, que, por insuficiência de provas, se absolve da conduta do art. 35 da Lei n. 11.343/06.A abolitio criminis temporária, embutida no art. 30 da Lei n. 10.826/03, veio prestigiar a boa fé dos possuidores, em sua residência, de arma de fogo e munição de uso permitido, presumindo que pudessem, até o final do prazo, em 31/12/2009, regularizar o seu registro ou entregá-las à autoridade. Da mesma forma o art. 32 da referida Lei, ao permitir a entrega de qualquer arma de fogo, sem exigência de procedência ou de ter uso permitido. Mas não há presumir a boa fé de condenados por tráfico de entorpecentes e por associação para o tráfico que, evidentemente, mantinham a posse das armas, de uso permitido ou não, para resguardar a continuidade da prática das atividades criminosas. Não se pode presumir que criminosos, inclusive envolvidos com organizações criminosas, iriam regularizar o registro das armas de fogo e munições, ou entregá-las à autoridade policial. Não lhes beneficia a invocação da abolitio criminis temporária. É evidente o seu dolo de manter as armas e munições por força das atividades criminosas desenvolvidas.Apelos dos réus Maximiliano, Luiz Carlos e Hélio desprovidos e parcialmente providos os recursos dos demais corréus, reduzidas penas e fixados novos regimes.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO. PROCEDIMENTO DA LEI 9.9296/96. AUTORIA. PENA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS.Em decisões fundamentadas, a autoridade judicial deferiu o pedido de interceptação telefônica dos investigados, e suas prorrogações, justificando devidamente a imprescindibilidade da medida excepcional para a apuração dos fatos. Ação penal, na qual foram denunciadas nada menos do que dezenove pessoas e condenadas treze delas, instaurada para apurar crimes de tráfico de drogas, associaç...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Sabidamente, para a sentença de pronúncia, bastante o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (art. 413 do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. É a favor da sociedade que se resolvem ocasionais dúvidas quanto à prova. Versão de legítima defesa que não se verifica de forma inconteste na prova dos autos, havendo dúvida razoável da presença de todos os seus requisitos. Alegada ausência de dolo que depende de profunda análise do conjunto probatório, o que não é cabível na fase do jus accusationis. Assim, tanto uma quanto outra questão deve ser apreciada pelo Júri Popular, órgão competente na hipótese.Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Sabidamente, para a sentença de pronúncia, bastante o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (art. 413 do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. É a favor da sociedade...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS (ART. 387, IV, CPP).Não há como se reconhecer o instituto da delação premiada quando os corréus meramente confessam parcialmente os fatos a eles imputados, até porque foram presos em flagrante, antes mesmo da consumação do delito, porém, não prestaram qualquer informação que possibilitasse a identificação do terceiro coautor.A parcial desfavorabilidade dos vetores judiciais torna impossível a fixação da sanção básica no patamar mínimo previsto para o tipo.Considerando que ambas as armas de fogo utilizadas durante a empreitada delituosa foram apreendidas, que as vítimas, em uníssono, narraram seu emprego, além de os próprios corréus terem assumido que portavam os artefatos, não há como se afastar tal causa de aumento. E, mais além, mesmo nas hipóteses em que somente uma arma é empregada durante o crime, a majorante, por conta de seu caráter objetivo, se comunica aos coautores.Não pode ser imposta aos agentes indenização às vítimas, máxime quando inexiste pedido indenizatório das mesmas neste sentido. Assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram feridos, pois não se oportunizou aos corréus defenderem-se, de modo a indicar valor diferente, comprovar que inexistiu prejuízo material ou, até mesmo, que este já fora ressarcido às vítimas. Apelação parcialmente provida para excluir a indenização às vítimas.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS (ART. 387, IV, CPP).Não há como se reconhecer o instituto da delação premiada quando os corréus meramente confessam parcialmente os fatos a eles imputados, até porque foram presos em flagrante, antes mesmo da consumação do delito, porém, não prestaram qualquer informação que possibilitasse a identificação do terceiro coautor.A parcial desfavorabilidade dos vetores judiciais torna impossível a fixação da sanção básica no patamar m...
PENAL. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TIPICIDADE. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vontade não do legislador (voluntas legislatoris), mas a da própria lei (voluntas legis). Nenhum dispositivo legal existe isoladamente, pelo que toda interpretação, operada a começar da literalidade linguística do texto, deve ser lógico-sistemática, isto é, tem de buscar a vontade da norma, mas entrelaçada e consonante com as demais normas e princípios do sistema que ela integra. O sistema do Código de Processo Penal prestigia inicie o juiz a inquirição das pessoas que devam depor (artigos 188, 201 e 473), não havendo porque ser diferente em relação às testemunhas. A interpretação sistemática conduz a que continue o juiz a perguntar primeiro. Posição do relator, vencida.A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Em nenhum momento se explica na preliminar onde o prejuízo causado à acusação ou à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas. Afinal, ele poderia, depois das partes, fazer as mesmas perguntas. Não há a menor evidência de que as testemunhas mudariam suas respostas, se as mesmas perguntas fossem feitas primeiro pela acusação ou pela defesa, ou se o juiz fizesse as mesmas perguntas depois das partes. Estas, repise-se, tiveram a oportunidade de perguntar o que desejaram, sem prejuízo algum.Rejeição da preliminar de nulidade, na ausência de demonstração de efetivo prejuízo.Não configura inexigibilidade de conduta diversa a vontade exclusiva do agente ou terceiro que se sente ameaçado ante a criminalidade que cresce à sua volta, alegando tal circunstância para justificar o porte de arma, pois, poderia e deveria ter agido de forma diversa. O porte de arma configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto (Precedentes do STJ). O fato de a numeração da arma ter sido posteriormente obtida pela perícia, ou ainda, o artefato ostentar parte dos números identificadores, não tem o condão de possibilitar a desclassificação para o tipo previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, ainda mais quando o agente tinha plena ciência de que o artefato que portava possuía numeração suprimida.A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TIPICIDADE. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, del...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA CONCENTRAÇAÕ DE ÁLCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO. DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE AÇÃO CAPAZ DE COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA VIÁRIA. TIPICIDADE DO FATO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ORDEM DENEGADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pelo fato de ter sido flagrado conduzindo veículo em via pública com concentração de álcool superior ao permitido, conforme resultado apurado por etilômetro indicando 0,91mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O advento da chamada Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) inovou o tipo penal de embriaguez ao volante, abandonando a exigência da prova do perigo concreto e se conformando com a mera conduta de conduzir veículo automotor estando com presença de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.2 Essa modalidade de criminalização de conduta tem se apresentado como uma das características da atual legislação e se justifica na função preventiva do direito penal, visando a diminuição do risco e a garantia da segurança social. O Brasil é campeão absoluto em violência de trânsito entre os países desenvolvidos e, diante o quadro dantesco que se desenha nas estradas e vias urbanas, o endurecimento da legislação se mostra não apenas aceitável, mas também imprescindível para garantir a incolumidade pública, a vida e a saúde da pessoa humana.3 Ao Estado cabe o dever inarredável de utilizar todos os meios possíveis para o fim de conferir efetiva proteção aos seus cidadãos, podendo assim estabelecer de forma pontual as hipóteses em que as garantias fundamentais assecuratórias do direito individual de ingerir bebida alcoólica devam ceder ante a supremacia do interesse coletivo. A rigor, a norma penal em discussão atua em benefício do próprio paciente, de seus familiares e dos seus amigos, bem como de todas as pessoas que possam eventualmente ser vitimadas em razão da condução de veículo automotor por alguém destituído de capacidade de reação diante de imprevistos.4. Ordem denegada por maioria.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA CONCENTRAÇAÕ DE ÁLCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO. DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE AÇÃO CAPAZ DE COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA VIÁRIA. TIPICIDADE DO FATO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ORDEM DENEGADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pelo fato de ter sido flagrado conduzindo veículo em via pública com concentração de álcool superior ao permitido, conforme resultado apurado por etilômetro indicando 0,91mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O advento da chamada Lei Seca (Le...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO AMPLO. POLICIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL PÚBLICO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXCLUDENTE.A ausência de razões recursais não constitui nulidade absoluta por não acarretar prejuízo algum à defesa, pois, conforme disposto no art. 601 do Código de Processo Penal, ressalvando-se os casos em que o apelante postula reexame apenas de parte da decisão, a apelação devolve ao Tribunal ad quem o exame de toda a matéria decidida em primeira instância (TJSP, Rev. Crim. 263.513-36).Restou sobejamente comprovada a materialidade do crime de disparo de arma de fogo, qualificado pelo fato de ser o seu autor, um agente da Polícia Civil que não estava em serviço.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO AMPLO. POLICIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL PÚBLICO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXCLUDENTE.A ausência de razões recursais não constitui nulidade absoluta por não acarretar prejuízo algum à defesa, pois, conforme disposto no art. 601 do Código de Processo Penal, ressalvando-se os casos em que o apelante postula reexame apenas de parte da decisão, a apelação devolve ao Tribunal ad quem o exame de toda a matéria decidida em primeira instância (TJSP, Rev. Crim. 263.513-36).Restou sobejamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 20, SEGUNDA PARTE, CP. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO ATO.O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido exige, para a sua configuração, que a posse/detenção ocorra no interior da residência do agente ou de dependência desta ou no seu local de trabalho, caso seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou da empresa.No caso sob exame, restou configurado o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003.Conhecendo o réu a ilicitude da conduta, não há que se falar em erro de proibição inescusável para efeito de diminuição da pena.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 20, SEGUNDA PARTE, CP. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO ATO.O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido exige, para a sua configuração, que a posse/detenção ocorra no interior da residência do agente ou de dependência desta ou no seu local de trabalho, caso seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou da empresa.No caso sob exame, restou configurado o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso perm...
PENAL. ARTIGO 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO ART. 594 DO CPP - INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - PENA FIXADA EM GRAU ELEVADO - REDUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 594 do CPP foi revogado pela Lei 11.719/2008, que extirpou do ordenamento jurídico a exigência do recolhimento do condenado ao cárcere como requisito para o conhecimento do recurso de apelação.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a confissão do comparsa na fase inquisitorial encontra-se em harmonia com o conjunto da prova, inclusive com as declarações da testemunha ouvida em Juízo.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO ART. 594 DO CPP - INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - PENA FIXADA EM GRAU ELEVADO - REDUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 594 do CPP foi revogado pela Lei 11.719/2008, que extirpou do ordenamento jurídico a exigência do recolhimento do condenado ao cárcere como requisito para o conhecimento do recurso de apelação.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de i...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 70 (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. APELO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ. PENA PECUNIÁRIA - CONCURSO FORMAL - APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL. PROVIMENTO PARCIAL.O crime de roubo se consuma no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve lapso de tempo.Se o Juiz a quo, ao reconhecer a incidência de atenuantes, reduziu a pena-base aquém do mínimo legal, cabe ao Tribunal proceder à sua readequação, fazendo incidir o enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.A pena de multa deve ser aplicada distinta e integralmente quando se tratar de concurso de crimes, conforme dispõe o art. 72 do Código Penal.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 70 (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. APELO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ. PENA PECUNIÁRIA - CONCURSO FORMAL - APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL. PROVIMENTO PARCIAL.O crime de roubo se consuma no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve lapso de tempo.Se o Juiz a quo, ao reconhecer a incidência de atenuantes, reduziu a pena-ba...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, ASSOCIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de transcrição das declarações prestadas por adolescente envolvido em roubo não se presta a desqualificar o contexto probatório, que torna induvidoso o reconhecimento do acusado como um dos agentes do crime, quer por fotografia na fase inquisitorial, quer pessoalmente em Juízo.Verificando-se que os motivos são próprios do tipo, e considerando-se que o comportamento da vítima não pode ser valorado para agravar a inflição, deve ser decotada a pena-base que sopesou desfavoravelmente tais circunstâncias judiciais.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, ASSOCIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de transcrição das declarações prestadas por adolescente envolvido em roubo não se presta a desqualificar o contexto probatório, que torna induvidoso o reconhecimento do acusado como um dos agentes do crime, quer por fotografia na fase inquisitorial, quer pessoalmente em Juízo.Verificando-se que os motivos são próprios do tipo, e considerando-se que o co...
PENAL. ARTIGO 171, § 2º, INC. VI, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM FULCRO NO ART. 386, III, DO CPP - IMPROCEDÊNCIA. ESTELIONATO PRIVILEGIADO - RÉU PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO - RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - OCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. DE OFÍCIO, DECLAROU-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Se o conjunto probatório demonstra que o réu agiu com dolo, na medida em que emitiu pessoalmente a cártula de cheque, frustrando-lhe o pagamento mediante sustação ilícita, resta comprovada a prática do crime elencado no art. 171, § 2º, inc. IV, do Código Penal. Presentes os requisitos do art. 171, § 1º, do CP, é obrigatório o reconhecimento do estelionato privilegiado, eis que se trata de norma cogente. Se a pena imposta é inferior a 01 (um) ano, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de 02 (dois) anos entre a data da sentença e a do julgamento da apelação (Artigos 107, IV e 109, VI, c/c o art. 110, § 1º, todos do Código Penal).
Ementa
PENAL. ARTIGO 171, § 2º, INC. VI, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM FULCRO NO ART. 386, III, DO CPP - IMPROCEDÊNCIA. ESTELIONATO PRIVILEGIADO - RÉU PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO - RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - OCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. DE OFÍCIO, DECLAROU-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Se o conjunto probatório demonstra que o réu agiu com dolo, na medida em que emitiu pessoalmente a cártula de cheque, frustrando-lhe o pagamento mediante sustação ilícita, resta comprovada a prática do crime elencado no art. 171, § 2º, inc. IV, do Código Penal. Presentes os...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS SUFICIENTES PARA ASSEGURAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Havendo provas da autoria e materialidade do delito de atentado violento ao pudor, a condenação se impõe.Se o crime foi praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos em que a violência é presumida, não há que se falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 61 da Lei de Contravenções Penais.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS SUFICIENTES PARA ASSEGURAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Havendo provas da autoria e materialidade do delito de atentado violento ao pudor, a condenação se impõe.Se o crime foi praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos em que a violência é presumida, não há que se falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 61 da Lei de Contravenções Penais.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA MANTIDA. Réu denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, combinado com 14, II, do Código Penal, por haver ateado fogo no colchão de outro interno do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, onde ambos cumpriam medida socioeducativa, tencionando matá-lo a pedido de outros internos. O resultado foi evitado pelos monitores, que adentraram o alojamento em chamas e acudiram a vítima. Provadas a materialidade do fato e a autoria, eventual dúvida acerca do elemento subjetivo deve ser apreciada pelo juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri, conforme preceito constitucional. A desclassificação do crime, na fase de pronúncia com o propósito de afastar o animus necandi só é possível na presença de prova induvidosa. As qualificadoras também só devem ser afastadas na decisão de pronúncia quando estiverem manifestamente dissociadas da prova, haja vista o prevalecimento do princípio in dubio pro societate.Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA MANTIDA. Réu denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, combinado com 14, II, do Código Penal, por haver ateado fogo no colchão de outro interno do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, onde ambos cumpriam medida socioeducativa, tencionando matá-lo a pedido de outros internos. O resultado foi evitado pelos monitores, que adentraram o alojamento em chamas e acudiram...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE POUCO EXPRESSIVA DA DROGA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1 Réu condenado a quatro anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de flagrado em via pública portando cento e nove gramas e noventa e sete centigramas de merla em oito latas durante uma abordagem policial de rotina.2 A materialidade e a autoria do crime são evidenciadas quando convenientemente descritas nas narrativas do auto de prisão em flagrante, corroboradas por laudos periciais que atestem a qualidade do entorpecente apreendido e por prova oral convincente colhida na instrução criminal. A alegação de usuário é infirmada quando o próprio réu esclarece que não ingeria a droga há nove meses, sendo ainda a quantidade, qualidade e forma de acondicionamento da droga mais sugestivas da atividade de mercancia.3 A quantidade pouco expressiva da droga apreendida não revela o agente como componentes de organização criminosa nem tampouco sua profissionalização na seara da traficância, sendo ainda primário e sem antecedentes, apesar de contar vinte e cinco anos de idade à época do fato, acarretando a incidência do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pela fração redutora máxima de dois terços.4 Parcial provimento da apelação.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE POUCO EXPRESSIVA DA DROGA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1 Réu condenado a quatro anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de flagrado em via pública portando cento e nove gramas e noventa e sete centigramas de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONTRA TRANSPORTADOR DE VALORES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO TESTEMUNHO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA ADEQUADA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e III, do Código Penal depois de roubarem um malote com mais de quinze mil reais transportado numa motocicleta por empregado de supermercado incumbido de depositá-los no banco. Um deles observara a saída da vítima do estabelecimento e avisou aos demais que o interceptaram sabendo que transportava valores.2 A vítima reconheceu com firmeza e convicção três dos assaltantes, tendo dois deles confessado o crime na fase inquisitorial, o que foi corroborado por outros elementos de convicção, deixando extreme de dúvida a materialidade e a autoria do delito.3 Dosimetria criteriosa e bem fundamentada segundo o critério trifásico deve ser mantida por seus próprios fundamentos.4 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONTRA TRANSPORTADOR DE VALORES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO TESTEMUNHO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA ADEQUADA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e III, do Código Penal depois de roubarem um malote com mais de quinze mil reais transportado numa motocicleta por empregado de supermercado incumbido de depositá-los no banco. Um deles observara...