AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/1976. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ARTIGO 33, § 4º, E 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. IMPERATIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE.1. É Aplicável retroativamente as causas de diminuição e de aumento da pena contidas no artigo 33, § 4º e no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006 em relação a fatos ocorridos sob a égide da lei anterior. O fenômeno da retroatividade da lei mais benigna ocorre mesmo depois de transitada em julgado a condenação, conforme autoriza o texto constitucional e o Código Penal. Inteligência do artigo 5º, XL da Constituição Federal, e do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/1976. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ARTIGO 33, § 4º, E 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. IMPERATIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE.1. É Aplicável retroativamente as causas de diminuição e de aumento da pena contidas no artigo 33, § 4º e no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006 em relação a fatos ocorridos sob a égide da lei anterior. O fenômeno da retroatividade da lei mais benigna ocorre mesmo depois de transitada em julgado a condenação,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. EMENDATIO LIBELLI. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.1 O réu foi condenado como incurso nas penas dos artigos 129 e 147 do Código Penal, eis que injuriou, ameaçou e agrediu a companheira de seu irmão, causando as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito.2 Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando ocorre o fenômeno da emendatio libelli, prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, que autoriza ao Juiz atribuir definição jurídica diversa ao fato, mesmo que tenha que aplicar pena mais grave, uma vez que o réu se defende dos fatos, e não da capitulação jurídica procedida na denúncia.3 A prova da autoria e da materialidade do delito é incontestável e não se restringem às declarações da vítima e de seu companheiro, nada obstante sua enorme relevância, principalmente neste caso, em que se apresentam lógicas, coerentes e convergentes. Além disso, se coadunarem com outros elementos de convicção, inclusive com as palavras do próprio réu na fase extrajudicial, quando admitiu ter praticado a agressão.4 È incabível a substituição da pena da pena corporal por restritiva de direito nas hipóteses de crimes cometidos com violência e grave ameaça à pessoa, por não ser socialmente recomendável.5 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. EMENDATIO LIBELLI. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.1 O réu foi condenado como incurso nas penas dos artigos 129 e 147 do Código Penal, eis que injuriou, ameaçou e agrediu a companheira de seu irmão, causando as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito.2 Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando ocorre o fenômeno da emendatio libelli, prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, que autoriza ao Juiz atribuir definição...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA NA ESPÉCIE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 Réu condenado pelo crime de embriaguez ao volante, artigo 306 da Lei 9.503/97, eis que conduzia veículo automotor sob a efeito de bebida alcoólica, causando a colisão com outro automóvel. 2 O elemento objetivo do artigo 306 da Lei de Trânsito, com a redação da Lei 11.719/08, exige a presença de seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue no organismo do motorista. Malgrado o laudo de exame clínico, que concluiu pela embriaguez do réu, não se determinou o teor alcoólico contido no sangue, que é pressuposto sine qua non da condenatoriedade. A condenação do réu fere o princípio da presunção de inocência.3 A nova lei é mais favorável ao acusado e deve retroagir em seu benefício. Inteligência do artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.4 Apelação provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA NA ESPÉCIE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 Réu condenado pelo crime de embriaguez ao volante, artigo 306 da Lei 9.503/97, eis que conduzia veículo automotor sob a efeito de bebida alcoólica, causando a colisão com outro automóvel. 2 O elemento objetivo do artigo 306 da Lei de Trânsito, com a redação da Lei 11.719/08, exige a presença de seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue no organismo do motorista. M...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. PROVA. REDUÇÃO DA PENA BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório ou desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função e não destoa do conjunto probatório.Pena bem dosada. Para o cálculo da diminuição da pena, com base no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, devem ser consideradas, além das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, estas com preponderância, pois indicam a magnitude do tráfico. Adequação, na espécie, da redução de metade, por se tratar de quantidade média de maconha.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. PROVA. REDUÇÃO DA PENA BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório ou desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditad...
PENAL. (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA AFASTADA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INCABÍVEL A PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Conjunto probatório que ampara a condenação. Roubo caracterizado pelo emprego de grave ameaça. Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Para ser reconhecida a causa de diminuição da pena - arrependimento posterior -, é necessário que não haja grave ameaça e que a restituição dos bens seja integral e voluntária. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelação improvida.
Ementa
PENAL. (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA AFASTADA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INCABÍVEL A PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Conjunto probatório que ampara a condenação. Roubo caracterizado pelo emprego de grave ameaça. Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA NÃO APREENDIDA. ARMA DE BRINQUEDO.1 - O menor infrator, ao admitir a prática do roubo na companhia do apelante, deixa estreme de dúvida a participação do Réu, sobretudo quando este foi reconhecido pela vítima, passadas apenas duas horas do cometimento do ilícito;2 - A não apreensão da arma de fogo e a conseqüente ausência de laudo pericial não ilidem a incidência da causa especial de aumento de pena, contida no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP, pois o emprego de revólver na empreitada criminosa resta devidamente comprovado pela prova oral. 4 - Se a Defesa alega que o recorrente fez uso de arma de brinquedo, é dela o ônus de provar tal assertiva. 5 - O delito capitulado no art. 1º, da Lei 2.252/54 é crime formal, prescindindo a sua configuração da comprovação da efetiva corrupção do menor.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA NÃO APREENDIDA. ARMA DE BRINQUEDO.1 - O menor infrator, ao admitir a prática do roubo na companhia do apelante, deixa estreme de dúvida a participação do Réu, sobretudo quando este foi reconhecido pela vítima, passadas apenas duas horas do cometimento do ilícito;2 - A não apreensão da arma de fogo e a conseqüente ausência de laudo pericial não ilidem a incidência da causa especial de aumento de pena, contida no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP, pois o emprego de revólver...
PENAL. ARTIGO 67 DO CP. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 1 - A reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal. 2 - As atenuantes não fazem parte do tipo penal, de modo que não têm o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal. Quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, estabeleceu que o juiz se movimentasse dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei estabelecer causa de aumento ou de diminuição da pena. Estas, por sua vez, fazem parte da estrutura típica do delito, de modo que o juiz nada mais faz do que seguir a mens legis.
Ementa
PENAL. ARTIGO 67 DO CP. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 1 - A reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal. 2 - As atenuantes não fazem parte do tipo penal, de modo que não têm o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal. Quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, estabeleceu que o juiz se movimentasse dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própr...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E LESÃO CORPORAL, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO PELOS JURADOS DE VERSÃO QUE ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, quais sejam, depoimentos testemunhais, laudo pericial e quebra de sigilo telefônico.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 129 e 73, todos do Código Penal (crimes de homicídio qualificado mediante paga e meio que dificultou a defesa da vítima e de lesão corporal, em concurso formal), à pena definitiva de 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E LESÃO CORPORAL, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO PELOS JURADOS DE VERSÃO QUE ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidores de água e de energia elétrica, nada obstante a ordem judicial que proibia sua aproximação.2 A materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, dano e ameaças ficaram comprovados pelas provas pericial e testemunhal colhidas na instrução processual, justificando plenamente a condenação. A profusão de fatos delituosos em curto lapso temporal provocou certa confusão e dificultou a correta apreciação, implicando a exclusão injustificada das condutas de dano e de ameaça, que devem ser corrigidas no segundo grau de jurisdição.3 O fato de o réu ter insistido em aproximar-se da ofendidas depois de intimado a não fazê-lo por decisão judicial configura o dolo do crime de desobediência à ordem da Justiça, mas tal conduta melhor se amolda à descrição do artigo 330 do Código Penal, o que pode ser corrigido no segundo grau de jurisdição, com base no artigo 383, do Código de Processo Penal, pois o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação procedida na denúncia do Ministério Público.4 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidor...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidores de água e de energia elétrica, nada obstante a ordem judicial que proibia sua aproximação.2 A materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, dano e ameaças ficaram comprovados pelas provas pericial e testemunhal colhidas na instrução processual, justificando plenamente a condenação. A profusão de fatos delituosos em curto lapso temporal provocou certa confusão e dificultou a correta apreciação, implicando a exclusão injustificada das condutas de dano e de ameaça, que devem ser corrigidas no segundo grau de jurisdição.3 O fato de o réu ter insistido em aproximar-se da ofendidas depois de intimado a não fazê-lo por decisão judicial configura o dolo do crime de desobediência à ordem da Justiça, mas tal conduta melhor se amolda à descrição do artigo 330 do Código Penal, o que pode ser corrigido no segundo grau de jurisdição, com base no artigo 383, do Código de Processo Penal, pois o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação procedida na denúncia do Ministério Público.4 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADES POR AUSÊNCIA DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA, DE INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA BASE E DE FALTA DE CURADOR ESPECIAL A MENOR DE VINTE E UM ANOS. REJEIÇÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. PROVA INSATISFATÓRIA DA AUTORIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, e o artigo 1º da Lei 2.252/54, o primeiro, e o artigo 180, do mesmo diploma legal o segundo. Aquele se juntou com um menor e usando arma de fogo subtraiu da vítima uma motocicleta e um celular enquanto este foi surpreendido por policiais em sua residência guardando a res furtiva e outros bens de procedência duvidosa.2, Afastam-se as preliminares suscitadas por suposta falta de parte dispositiva na sentença, de falta de correlação entre a denúncia e a condenação, de insuficiência na fundamentação da dosimetria da pena base e de ausência de curador especial ao réu menor de vinte e um anos, quando a simples leitura do julgado permite inferir-se a improcedência das alegações e a legislação civil mais recente tenha consagrada a maioridade plena aos dezoito, tendo a Lei 10.792/2003 revogado expressamente o art. 194, do Código de Processo Penal, que determinava a nomeação obrigatória de curador para assistir o relativamente incapaz.3 A discricionariedade do Juiz na fixação da pena não afasta a necessidade de corrigenda quando extrapolados os limites da proporcionalidade e razoabilidade. A pena acessória de multa na corrupção de menor foi afastada pela Lei 12.015/2009, o que determina seu afastamento da condenação imposta ao réu, em virtude da retroatividade da lei penal mais benéfica.4 A falta de prova insofismável da autoria atribuída ao segundo réu na configuração da receptação dolosa implica a absolvição com base no princípio in dubio pro reo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADES POR AUSÊNCIA DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA, DE INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA BASE E DE FALTA DE CURADOR ESPECIAL A MENOR DE VINTE E UM ANOS. REJEIÇÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. PROVA INSATISFATÓRIA DA AUTORIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal,...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidores de água e de energia elétrica, nada obstante a ordem judicial que proibia sua aproximação.2 A materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, dano e ameaças ficaram comprovados pelas provas pericial e testemunhal colhidas na instrução processual, justificando plenamente a condenação. A profusão de fatos delituosos em curto lapso temporal provocou certa confusão e dificultou a correta apreciação, implicando a exclusão injustificada das condutas de dano e de ameaça, que devem ser corrigidas no segundo grau de jurisdição.3 O fato de o réu ter insistido em aproximar-se da ofendidas depois de intimado a não fazê-lo por decisão judicial configura o dolo do crime de desobediência à ordem da Justiça, mas tal conduta melhor se amolda à descrição do artigo 330 do Código Penal, o que pode ser corrigido no segundo grau de jurisdição, com base no artigo 383, do Código de Processo Penal, pois o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação procedida na denúncia do Ministério Público.4 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidor...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidores de água e de energia elétrica, nada obstante a ordem judicial que proibia sua aproximação.2 A materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, dano e ameaças ficaram comprovados pelas provas pericial e testemunhal colhidas na instrução processual, justificando plenamente a condenação. A profusão de fatos delituosos em curto lapso temporal provocou certa confusão e dificultou a correta apreciação, implicando a exclusão injustificada das condutas de dano e de ameaça, que devem ser corrigidas no segundo grau de jurisdição.3 O fato de o réu ter insistido em aproximar-se da ofendidas depois de intimado a não fazê-lo por decisão judicial configura o dolo do crime de desobediência à ordem da Justiça, mas tal conduta melhor se amolda à descrição do artigo 330 do Código Penal, o que pode ser corrigido no segundo grau de jurisdição, com base no artigo 383, do Código de Processo Penal, pois o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação procedida na denúncia do Ministério Público.4 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO E ABRANDAMENTO DA PENA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que em plena via pública abordou a vítima mulher que conduzia veículo, depois de lhe impedir a marcha com uma fechada numa Blazer Chevrolet, para lhe subtrair o automóvel, ameaçando-a com arma de fogo. A autoria e a materialidade do delito são incontestes: policiais localizaram o veículo utilizado pelo réu estacionado numa praça de Taguatinga e apreenderam dentro do veículo uma balaclava, uma touca preta e outros objetos. Na residência do réu foram apreendidos documentos pessoais e objeto da vítima e de outras pessoas.2 A contribuição do réu para o deslinde do crime foi irrelevante e a delação do comparsa apenas corrobou outros elementos de convicção anteriormente colhidos na investigação policial, razão pela qual não faz jus aos benefícios da delação premiada.3 A crítica da dosimetria da pena é infundada, devendo ser mantida pelos próprios fundamentos da sentença.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO E ABRANDAMENTO DA PENA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que em plena via pública abordou a vítima mulher que conduzia veículo, depois de lhe impedir a marcha com uma fechada numa Blazer Chevrolet, para lhe subtrair o automóvel, ameaçando-a com arma de fogo. A autoria e a materialidade do delito são incontestes: policiais localizaram o v...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCIDIO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA JUSTIFICADA. DISPAROS PELAS COSTAS. VÍTIMA ATINGIDA QUANDO CAMINHAVA EM VIA PÚBLICA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que, agindo com intenção de matar, disparou pelas costas contra sua vítima, que só não morreu em razão do presto e eficaz socorro médico, embora experimentando longa e penosa convalescença. Ele se aproximou de bicicleta por trás e disparou nas costas da vítima em plena via pública.2 Num juízo de cognição primária não há como acolher a negativa de autoria formulada pelo réu. As provas colhidas na fase inquisitorial e confirmadas em juízo o apontam como provável autor do fato e recomendam melhor apreciação dos fatos pelo juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri.3 As mesmas provas que dão sustentação à autoria também evidenciam que os tiros foram dados pelas costas, consoante o depoimento da própria vítima, corroborado pelos laudos periciais produzidos pelos peritos do Instituto de Criminalística. Constituindo a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita, e não em certeza, basta para justificá-la o convencimento íntimo do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de autoria.4 Recurso desprovido
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCIDIO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA JUSTIFICADA. DISPAROS PELAS COSTAS. VÍTIMA ATINGIDA QUANDO CAMINHAVA EM VIA PÚBLICA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que, agindo com intenção de matar, disparou pelas costas contra sua vítima, que só não morreu em razão do presto e eficaz socorro médico, embora experimentando longa e penosa convalescença. Ele se aproximou de bicicleta por trás e disparou nas costas da vítima em plena via púb...
PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO POR MENOR DE VINTE E CINCO ANOS. VACATIO LEGIS INDIRETA. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1 O paciente não poderia regularizar a posse da munição de uso permitido encontrada em seu poder, já que era menor de vinte e cinco anos e estava impedido de adquirir arma de fogo, nos exatos termos do artigo 28 do Estatuto do Desarmamento. No entanto, embora impedido de regularizar a posse da munição, por ter apenas 20 anos à época dos fatos, o paciente poderia entregá-la, conforme dispõe o art. 32, da Lei 10826/03. 2 Se não fosse a apreensão da munição pelos policiais por ocasião de sua prisão em flagrante, poderia o paciente espontaneamente entregá-la até o dia 31.12.2009, sem que sua posse até então configurasse crime. Obviamente que a apreensão retirou do paciente esta faculdade. 3 Ordem concedida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO POR MENOR DE VINTE E CINCO ANOS. VACATIO LEGIS INDIRETA. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1 O paciente não poderia regularizar a posse da munição de uso permitido encontrada em seu poder, já que era menor de vinte e cinco anos e estava impedido de adquirir arma de fogo, nos exatos termos do artigo 28 do Estatuto do Desarmamento. No entanto, embora impedido de regularizar a posse da munição, por ter apenas 20 anos à época dos fatos, o paciente poderia entregá-la, conforme dispõe o art. 32, da L...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 A via estreita do habeas corpus não é adequada ao exame de pedido de alteração do regime prisional, para o qual se faz necessário análise pormenorizada de provas a ser realizada em sede de apelação já interposta pela Defesa.2 O paciente foi condenado em um ano de detenção, no regime semiaberto, por infringir o artigo 10, da Lei 9.437/97. Encontra-se denunciado por outros crimes graves (homicídio, roubo e furto qualificado), revelando personalidade desajustada e elevada periculosidade. O direito de apelar em liberdade foi negado como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal face sua reiteração no envolvimento em ilícitos, bem como por ter foragido.3 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo de Execução.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 A via estreita do habeas corpus não é adequada ao exame de pedido de alteração do regime prisional, para o qual se faz necessário análise pormenorizada de provas a ser realizada em sede de apelação já interposta pela Defesa.2 O paciente foi condenado em um ano de detenção, no regime semiaberto, por infringir o artigo 10, da Lei 9.437/97. Encon...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA DOSIMETRIA PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, eis que subtraíram da vítima, mediante violência real, sua carteira com documentos, cartões bancários, cinquenta reais em espécie e duzentos reais em vales transporte, além de um telefone celular. 2 As provas dos autos permitem concluir pela materialidade e autoria do crime, no qual foi desnecessariamente utilizada violência real contra a vítima já subjugada e em desvantagem numérica, estando a dosimetria dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA DOSIMETRIA PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, eis que subtraíram da vítima, mediante violência real, sua carteira com documentos, cartões bancários, cinquenta reais em espécie e duzentos reais em vales transporte, além de um telefone celular. 2 As provas dos autos permitem concluir pela materialidade e autoria do crime, no qual foi desnecessariamente utilizada violência real contra a vítima já...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INEPCIA DA DENUNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDENCIA, PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.1 Os réus reuniam-se em diversas datas na cidade de Planaltina, a fim de cometer crimes utilizando-se de arma de fogo, dentre os quais roubo, furto, receptação, seqüestro-relâmpago e outros. Materialidade e autoria comprovadas.2 Não é inepta a denúncia que expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado formular sua defesa de forma satisfatória.3 Nem todos os réus participaram dos mesmos crimes, mas no crime de formação de quadrilha pouco importa o grau de interação entre os seus integrantes ou que cada um deles tenha uma tarefa específica em todos os crimes. Basta que a associação de quatro ou mais pessoas para prática de crimes seja permanente e não ocasional.4 O fato de ser reincidente, por si só, não é suficiente para determinar o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Assim, o réu reincidente, condenado a reprimenda inferior a quatro anos e com circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis pode ter a pena privativa de liberdade imposta cumprida em regime inicial semi-aberto, a teor do que dispõe a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. 5 Recurso parcialmente provido de um dos réus. Desprovidos os demais apelos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INEPCIA DA DENUNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDENCIA, PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.1 Os réus reuniam-se em diversas datas na cidade de Planaltina, a fim de cometer crimes utilizando-se de arma de fogo, dentre os quais roubo, furto, receptação, seqüestro-relâmpago e outros. Materialidade e autoria comprovadas.2 Não é inepta a denúncia que expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado formular sua defesa de forma satisfatória.3 Nem todos os réus participaram d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. RÉ PRESA QUANDO INGRESSAVA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.1 A paciente foi presa em flagrante acusada de infringir o artigo 33, combinado com o 44, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, quando ingressava nas dependências da Penitenciária do Distrito Federal - PDF II com uma porção de cocaína escondida na vagina. 2 A prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes constitui uma exceção à possibilidade de concessão da liberdade provisória, haja vista a expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei 11.464/2007 alcançou apenas os crimes hediondos e aqueles a estes equiparados, mas não os de tráfico de drogas, por obedecerem a regramento específico da lei especial. Assim, em se tratando de prisão em flagrante por tráfico de drogas incide a proibição legal da liberdade provisória.3 Além da vedação legal, a decisão constritiva de liberdade contém fundamentação idônea que justifica a custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. RÉ PRESA QUANDO INGRESSAVA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.1 A paciente foi presa em flagrante acusada de infringir o artigo 33, combinado com o 44, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, quando ingressava nas dependências da Penitenciária do Distrito Federal - PDF II com uma porção de cocaína escondida na vagina. 2 A prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes constitui uma exceção à possibilidade de concessão d...