HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de pacientes presos em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis à ré, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/3/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/3/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.6.2007, DJ 6.8.2007, p. 602).Presença, ademais, de requisitos da prisão preventiva, obstando, de qualquer forma, a pretendida liberdade provisória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafi...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva, sabendo-se, ainda, que não se aplica a delitos qualificados.Tanto a qualificadora do crime, como os vários antecedentes penais inviabilizaram a incidência do princípio da insignificância.Apelo provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva, sabendo-se, ainda, que não se aplica a delitos qualificados.Tanto a qualificadora do crime, como os vários antecedentes penais inviabilizaram a incidência do princípio da insignificância.Apelo provid...
PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MENOR. COMETIDO POR ASCENDENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. EMENDATIO LIBELLI.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos da vítima e das testemunhas, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.Não é necessário que se especifique o número de vezes que foi cometido o fato para a configuração da continuidade delitiva, bastando que se comprove pelo menos a prática do crime por duas vezes.O magistrado não está adstrito à tipificação realizada pelo Ministério Público. A sentença está devidamente atrelada aos fatos narrados na denúncia.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MENOR. COMETIDO POR ASCENDENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. EMENDATIO LIBELLI.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos da vítima e das testemunhas, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os d...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. AUTORIA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor, e encontram-se amparadas pelo restante das provas.O fato de o reconhecimento não ter sido ratificado em juízo não tem o condão de desqualificar o procedimento realizado perante a autoridade, mormente o fato de ter observado todos os ditames previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal. Ademais, caso a Defesa julgasse necessário, deveria ter oportunamente requerido que o réu fosse recambiado até a comarca onde a vítima seria ouvida, via carta precatória. Todavia, tendo a Defesa se quedado silente neste respeito, não pode simplesmente alegar invalidade do reconhecimento lavrado na Delegacia de Polícia.Para incidência da qualificadora do uso de arma de fogo, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência (Precedentes).Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. AUTORIA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor, e encontram-se amparadas pelo restante das provas.O fato de o reconhecimento não ter sido ratificado em juízo não tem o condão de desqualificar o procedimento realizado perante a autoridade, mormente o fato de ter observado todos os ditames previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal. Ademais, caso a Defesa julgasse necessári...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. APLICAÇÃO DA ANALOGIA EM RELAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE.Para efeito de aplicação analógica, não há a mínima semelhança entre a confissão espontânea e a delação premiada. Há, na verdade, profundas diferenças. Na confissão, o autor nenhum risco assume, colhendo apenas o benefício da atenuação da pena, quando possível. Na delação, aplicada apenas nas hipóteses de concurso de pessoas, o acusado, além de assumir o risco de apontar seus comparsas na prática criminosa, promove grandes vantagens para a sociedade, tais como o desvendamento do crime, a prisão de outros culpados, a recuperação do produto do delito, a libertação do sequestrado e outros resultados de interesse do Estado.Nesse passo, não cabe aplicação analógica, porquanto não se trata de casos semelhantes. Ademais, também não há lacuna na lei na hipótese de confissão espontânea, pois o Código Penal prevê, expressamente, a incidência de atenuante da pena no art. 65, III, d, o que afasta, de imediato, a aplicação analógica. Regulado o fato (confissão), não há como se aplicar dispositivo outro que sequer regula hipótese semelhante.Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. APLICAÇÃO DA ANALOGIA EM RELAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE.Para efeito de aplicação analógica, não há a mínima semelhança entre a confissão espontânea e a delação premiada. Há, na verdade, profundas diferenças. Na confissão, o autor nenhum risco assume, colhendo apenas o benefício da atenuação da pena, quando possível. Na delação, aplicada apenas nas hipóteses de concurso de pessoas, o acusado, além de assumir o risco de apontar seus comparsas na prática criminosa, promove grandes vantagens para a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INTERCEPTAÇÃO DE VEÍCULO AO INGRESSAR ABRUPTAMENTE NA PISTA PROCEDENTE DE VIA SECUNDÁRIA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar com o cuidado devido as condições de trânsito à sua frente e imprudentemente adentra a pista principal procedendo de secundária, oferecendo-se à colisão pelo veículo que trafegava normalmente e causando a morte do passageiro.2 Descabe a condenação pelo dano causado pelo crime à falta de pedido expresso da parte interessada, sendo aplicável o princípio de inércia da Jurisdição.3 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INTERCEPTAÇÃO DE VEÍCULO AO INGRESSAR ABRUPTAMENTE NA PISTA PROCEDENTE DE VIA SECUNDÁRIA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar com o cuidado devido as condições de trânsito à sua frente e imprudentemente adentra a pista principal procedendo de secundária, oferecendo-se à colisão pelo veículo que trafegava normalmente e causando a morte do passageiro.2 Descabe a condenação pelo dano causado pelo crime à falta de pedido expresso da par...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DANO. AGENTE QUE INCENDEIA QUIOSQUE COM GASOLINA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO INQUISITORIAL CORROBORADA POR PROVA PERICIAL E PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, eis que, irritado por lhe ter sido cobrado o consumo de cervejas, comprou gasolina e ateou fogo no quiosque da vítima. A confissão inquisitorial corroborada por laudo pericial, que atesta o incêndio deflagrado por ação humana intencional mediante uso de gasolina e pela palavra da vítima, confere certeza suficiente para embasar a íntima convicção do Juiz, justificando a condenação. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DANO. AGENTE QUE INCENDEIA QUIOSQUE COM GASOLINA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO INQUISITORIAL CORROBORADA POR PROVA PERICIAL E PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, eis que, irritado por lhe ter sido cobrado o consumo de cervejas, comprou gasolina e ateou fogo no quiosque da vítima. A confissão inquisitorial corroborada por laudo pericial, que atesta o incêndio deflagrado por ação humana intencional mediante uso de gasolina e pela pala...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PROVA CONCRETA DA MATERIALIDADE E INDICAÇÃO DA PROVÁVEL AUTORIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA POSSIBILITAR A CORRETA INSTRUÇÃO DO INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. Não há ilegalidade na prisão temporária do paciente decretada em razão de inequívoca demonstração de sua imprescindibilidade para possibilitar a apuração da autoria de homicídio qualificado, haja vista a sua renitência em esclarecer os fatos, nada obstante os indícios de sua participação no fato. O habeas corpus não é instrumento adequado para discutir as provas indiciárias, que servem para embasar a convicção da autoridade policial quanto à provável autoria do delito, bem como a oppinio delicti do Ministério Público ao ofertar a denúncia. Havendo certeza da existência do crime doloso contra a vida e presentes os indícios de autoria é justificada a prisão temporária quando estes pressupostos se conjugam com a dificuldade de se obter do paciente esclarecimento sobre o fato e a submissão a reconhecimento por testemunhas oculares. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PROVA CONCRETA DA MATERIALIDADE E INDICAÇÃO DA PROVÁVEL AUTORIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA POSSIBILITAR A CORRETA INSTRUÇÃO DO INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. Não há ilegalidade na prisão temporária do paciente decretada em razão de inequívoca demonstração de sua imprescindibilidade para possibilitar a apuração da autoria de homicídio qualificado, haja vista a sua renitência em esclarecer os fatos, nada obstante os indícios de sua participação no fato. O habeas corpus não é instrumento adequado para...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. APROPRIAÇÃO CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. PENA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO. Não há que se falar em ausência de dolo, quando as provas orais são uníssonas em afirmar que o acusado, consciente e voluntariamente, apropriou-se indevidamente de coisa alheia móvel. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Pena bem dosada.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. APROPRIAÇÃO CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. PENA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO. Não há que se falar em ausência de dolo, quando as provas orais são uníssonas em afirmar que o acusado, consciente e voluntariamente, apropriou-se indevidamente de coisa alheia móvel. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Pena bem dosada.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. POSSE DA RES FURTIVA. PENA. QUALIFICADORAS. CUSTAS. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). Apesar de a vítima não ter apresentado condições de efetuar o reconhecimento do assaltante, pelo fato de ter se mantido com a cabeça abaixada durante toda a empreitada criminosa, a condenação se alicerça na confissão extrajudicial do agente, o qual foi flagrado na posse de parte da res furtiva. Além disso, o réu não teceu qualquer comentário que justificasse a descoberta de fragmento de impressão digital sua no interior do local do roubo. Logo, sem fundamento e isolada do restante da prova a retratação do réu firmada em juízo.Em razão da individualização da pena, é necessária justificativa para estabelecer aumento superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria penalógica em decorrência das qualificadoras. Insuficiente o número de qualificadoras. Necessária fundamentação qualitativa.O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. A norma mais gravosa não pode retroagir em prejuízo do réu. O crime ocorreu antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Ademais, inexiste pedido indenizatório das vítimas neste sentido. Assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram feridos, pois não se oportunizou ao réu defender-se, de modo a indicar valor diferente, comprovar que inexistiu prejuízo material ou, até mesmo, que este já fora ressarcido às vítimas. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena para seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, mais vinte e seis dias multas, no valor unitário mínimo, e excluir a indenização às vítimas.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. POSSE DA RES FURTIVA. PENA. QUALIFICADORAS. CUSTAS. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). Apesar de a vítima não ter apresentado condições de efetuar o reconhecimento do assaltante, pelo fato de ter se mantido com a cabeça abaixada durante toda a empreitada criminosa, a condenação se alicerça na confissão extrajudicial do agente, o qual foi flagrado na posse de parte da res furtiva. Além disso, o réu não teceu qualquer comentário que justificasse a descoberta de fragmento de imp...
PENAL. ARTIGOS 12 E 16 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUANTO À POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DA CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de munição passível de ser registrada ou entrega do artefato à autoridade competente, atípica a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido dentro de casa até a data limite.A vacatio legis indireta, contudo, incide apenas em face dos delitos de posse de munição de uso permitido (artigo 12), já que a nova redação dada ao art. 30 excluiu as munições de uso proibido ou restrito. Incabível, portanto, a absolvição do crime de posse ilegal de munição de uso restrito em razão da abolitio criminis temporária.Apelo parcialmente provido, para reformar a sentença quanto à conduta prevista no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, restabelecendo-se o curso do processo.
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PENAL. ARTIGOS 12 E 16 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUANTO À POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DA CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de munição passível de ser registrada ou entrega do artefato à autoridade competente, atípica a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido dentro de casa até a data limite.A vacatio legis indireta, contudo, incide apenas em face dos delitos de posse de munição de uso permitid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS DESFAVORAVELMENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. RÉU QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES. INDEFERIMENTO.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, devendo os embargos de declaração serem acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante.2. Embora o condenado preencha os requisitos objetivos para o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, haja vista que a pena que lhe foi imposta é inferior a 04 anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e não se trata de réu reincidente, os requisitos subjetivos não se fazem presentes, porquanto a conduta social e a personalidade do réu foram avaliadas negativamente, tratando-se de pessoa dada à prática de crimes e que nunca exerceu atividade laborativa lícita.3. Inexiste falar em omissão no que diz respeito à expedição de alvará de soltura, uma vez que, embora tenha sido deferido o regime inicial semiaberto, remanescem presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu. Além disso, trata-se de pessoa condenada definitivamente em doze processos, nos quais foram apuradas as práticas de crimes de furto e receptação, cujas penas somam mais de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, sendo que a manutenção da prisão não caracteriza constrangimento ilegal passível de ser sanada pela via do habeas corpus.4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar a omissão do acórdão recorrido, negando-se ao réu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito e indeferindo-se o pedido alternativo de concessão de habeas corpus.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS DESFAVORAVELMENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. RÉU QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES. INDEFERIMENTO.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de qu...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. PENA REDUZIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO, NO PRESENTE HABEAS CORPUS, DE PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PACIENTE, DOS REQUISITOS DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM O COMPORTAMENTO DO PACIENTE DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. ORDEM DENEGADA.1. A concessão de livramento condicional nos crime de tráfico de drogas exige a presença de requisitos objetivos - cumprimento de mais de 2/3 (dois terços) da pena - e subjetivos - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.2. Na espécie, preenche o paciente o requisito objetivo, já que cumpriu mais de 2/3 (dois terços) de sua pena. De fato, já cumpriu mais de 16 (dezesseis) meses dos 20 (vinte) pelo qual foi condenado.3. O livramento condicional, no entanto, somente poderá ser concedido quando preenchidos os requisitos objetivos, o condenado tiver comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.4. No caso em exame, a avaliação subjetiva não pode ser feita neste writ porque o impetrante não juntou aos presentes autos documentos atualizados que demonstrem o comportamento do paciente durante a execução da pena. Com efeito, o documento juntado sobre o seu comportamento data de 10 de agosto de 2009, ou seja, não foi atualizado.5. O pedido deduzido no presente habeas corpus - concessão de livramento condicional - deveria, em tese, ser objeto de recurso de agravo em execução. Todavia, a amplitude constitucional do writ, por se constituir remédio mais ágil para a tutela do direito de locomoção do indivíduo, sobrepõe-se a qualquer outra medida.6. Habeas corpus admitido e ordem denegada, porque inviável a análise dos requisitos subjetivos exigidos para a concessão de livramento condicional.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. PENA REDUZIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO, NO PRESENTE HABEAS CORPUS, DE PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PACIENTE, DOS REQUISITOS DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM O COMPORTAMENTO DO PACIENTE DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. ORDEM DENEGADA.1. A concessão de livramento condicional nos crime de tráfico de dr...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).A tese negativa de traficância desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, I e II, combinado com o 70, II, ambos do Código Penal, eis que se uniu a dois indivíduos não identificados para adentrar um ônibus de transporte coletivo e subtrair dos passageiros vários bens, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo. A falta de apreensão do instrumento letal pode ser suprida por provas orais convincentes. A concessão do benefício da delação premiada depende da sua efetiva contribuição na investigação e elucidação do crime. Comprovado o equívoco no cálculo da pena, reduz-se a pena privativa de liberdade aos seus justos limites. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, I e II, combinado com o 70, II, ambos do Código Penal, eis que se uniu a dois indivíduos não identificados para adentrar um ônibus de transporte coletivo e subtrair dos passageiros vários bens, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo. A falta de apreensão do instrumento letal pode ser suprida por provas orais convincentes. A concessão do benefício da delação premiada depende da sua efetiva contribuição na inves...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À MITIGAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE CO-CULPABILIDADE ESTATAL E DE CONTINUIDADE DELITIVA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. INDENIZAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1 Réu condenado por subtrair o telefone celular de um taxista com quem ajustara uma corrida até Santa Maria. Chegando ao local, bateu em vão na porta de uma casa e como não foi atendido, pediu emprestado o celular da vítima para tentar falar com alguém e se aproveitou da sua distração para escafeder-se. Como outros taxistas caíram no mesmo logro, a vítimas decidiu investigar por conta própria e ouviu no rádio da central de táxi solicitação de atendimento no mesmo hotel e foi ao local, onde reconheceu o agente e acionou a polícia.2 A dosimetria penal obedeceu aos parâmetros legais, havendo provas de maus antecedentes e inclinação para o crime, haja vista as ações penais em andamento e o registro de duas condenações por fatos anteriores já transitadas em julgado. A vítima trabalhava à noite e sofreu grave prejuízo ao ser despojado de importante instrumento de trabalho. A reincidência deve prevalecer sobre a confissão espontânea, rejeitada a teoria da co-culpabilidade estatal por não ser aplicável em relação àqueles que fazem da atividade criminosa uma profissão.3 Não é possível reconhecer a continuidade delitiva quando apurada uma única ação delituosa, podendo a matéria ser oportunamente agitada na sede da execução penal, na unificação de penas prevista na forma do artigos 65, inciso II, alínea a, e 111, da Lei de Execuções Penais.4 Não havendo pedido formal para indenização da vítima por prejuízos sofridos em razão da infração é de ser aplicado o princípio da inércia da jurisdição.5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À MITIGAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE CO-CULPABILIDADE ESTATAL E DE CONTINUIDADE DELITIVA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. INDENIZAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1 Réu condenado por subtrair o telefone celular de um taxista com quem ajustara uma corrida até Santa Maria. Chegando ao local, bateu em vão na porta de uma casa e como não foi atendido, pediu emprestado o celular da vítima para tentar falar com alguém e se aproveitou da sua distração para escafeder-se....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO CONFIRMADA POR IMAGENS GRAVADAS DO CIRCUITO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, mais o artigo 1º da Lei nº 2.252/54, eis que adentrou lan house junto com um menor e subtraiu o celular da vítima sobre o balcão e o vendeu a terceiro por preço vil. Policiais militares assistiram às imagens gravadas no circuito interno e conseguiram prendê-lo em situação de flagrante presumido, recuperando a res furtiva.2 Maus antecedentes e reincidência são fatores impeditivos do reconhecimento do princípio da insignificância, sob pena de conferir estímulo à contumácia delitiva. A forma qualificada do delito também não se compatibiliza com o privilégio, agravando-se na espécie a conduta do réu em razão da corrupção de menor, cuja pena pecuniária acessória foi excluída pela Lei 12.015/2009.3 Apelação parcialmente provida para excluir sanção pecuniária relativa ao crime de corrupção de menores.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO CONFIRMADA POR IMAGENS GRAVADAS DO CIRCUITO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, mais o artigo 1º da Lei nº 2.252/54, eis que adentrou lan house junto com um menor e subtraiu o celular da vítima sobre o balcão e o vendeu a terceiro por preço vil. Policiais militares assistiram às imagens gravadas no circuito interno e conseguiram pren...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUATRO ROUBOS À MÃO ARMADA PRATICADOS EM SEQUÊNCIA NUMA ÚNICA NOITE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS DELITOS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INAPLICABILIDADE DÃ CUMULAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, eis que, junto com um adolescente e utilizando arma de fogo, subtraiu de oito vítimas diferentes telefones celulares e outros bens pessoais, inclusive dinheiro. Policiais militares diligenciaram depois de receberam a comunicação dos fatos e conseguiram prendê-los em situação de flagrância presumida, ainda na posse da res furtiva. 2 A negativa de autoria afronta as provas produzidas quando a prisão do réu ocorre em plena via pública pouco depois do fato, sendo apreendidos em seu poder os bens subtraídos e o revólver utilizado na ação criminosa. Na fase inquisitorial as vítimas o reconheceram como autor do fato, o que foi corroborado em juízo. O comparsa adolescente também admitiu que estivesse junto com o réu quando subtraídos os bens, justificando-se a condenação.3 Corrige-se a dosimetria das penas quando se apresenta exagerada. As regras do artigo 70 do Código Penal surgiram em benefício do réu e, tratando-se de quatro roubos praticados contra oito pessoas, é razoável o aumento do dobro da pena final concretizada, haja vista os crimes dolosos praticados contra vítimas distintas.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUATRO ROUBOS À MÃO ARMADA PRATICADOS EM SEQUÊNCIA NUMA ÚNICA NOITE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS DELITOS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INAPLICABILIDADE DÃ CUMULAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, eis que, junto com um adolescente e utilizando arma de fogo, subtraiu de oito vítimas diferentes telefones celulares e outros bens pessoais, inclusive dinheiro. Poli...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO EX DELITO. 1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma e concurso de agentes, eis que abordou a vítima num quiosque e lhe subtraiu dinheiro, documentos, cartões e o veículo, enquanto seu comparsa subtraía os bens de outras pessoas que estavam no local. O veículo foi abandonado na localidade Arniqueiras em Águas Claras, sem o equipamento de som, sendo constatadas as impressões digitais do réu. 2 Embora não tenha ocorrido apreensão da arma utilizada no crime, a prova testemunhal confirmou sua efetiva utilização, autorizando a condenação com a majorante do inciso I, § 2º, do artigo 157 do Código Penal, resultando no incremento de um terço, nada obstante a presença de outra circunstanciadora consistente no concurso de agentes. 3 A situação pessoal do réu e a quantidade da pena aplicada permite aplicar regime prisional semiaberto, a teor do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, excluindo-se, de ofício, o valor fixado a título de reparação civil baseada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de manifestação do interessado. 4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO EX DELITO. 1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma e concurso de agentes, eis que abordou a vítima num quiosque e lhe subtraiu dinheiro, documentos, cartões e o veículo, enquanto seu comparsa subtraía os bens de outras pessoas que estavam no local. O veículo foi abandonado na localidade Arniqueiras em Águas Claras,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE ADENTRAR PRESÍDIO COM MAIS DE OITENTA GRAMAS DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE REVISTA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. TENTATIVA DE ESCONDER A DROGA NAS VESTES DA PRÓPRIA FILHA, COM APENAS CINCO ANOS DE IDADE. ORDEM DENEGADA.1 A paciente foi presa em flagrante quando tentava adentrar o presídio com a filha de apenas cinco anos de idade, em cujas roupas foram localizadas duas porções de maconha durante a revista de rotina. Ela admitiu a autoria do crime, alegando que agira a pedido do companheiro preso, que entregaria a droga a outro detento, introduzindo o entorpecente embalado em preservativo masculino na vagina, mas quando levada à sala de revista, aproveitou o instante em que ficou sozinha com a filha menor para retirar a maconha e escondê-la nas vestes da infanta.2 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória consoante o artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, exceto o tráfico de drogas, com regramento em lei especial. Precedentes da Corte.3 A periculosidade também ficou evidenciada na própria ação delitiva concretamente apurada no processo inquisitorial.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE ADENTRAR PRESÍDIO COM MAIS DE OITENTA GRAMAS DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE REVISTA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. TENTATIVA DE ESCONDER A DROGA NAS VESTES DA PRÓPRIA FILHA, COM APENAS CINCO ANOS DE IDADE. ORDEM DENEGADA.1 A paciente foi presa em flagrante quando tentava adentrar o presídio com a filha de apenas cinco anos de idade, em cujas roupas foram localizadas duas porções de maconha durante a revista de rotina. Ela a...