APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BOLSA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS ALÉM DE APARELHOS CELULARES DAS PRIMEIRAS VÍTIMAS, UM CASAL DE NAMORADOS, E DINHEIRO DE OUTRA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CONTRA AS DUAS PRIMEIRAS VÍTIMAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS DUAS PRIMEIRAS VÍTIMAS NA FASE POLICIAL. DEPOIMENTO DA ÚLTIMA VÍTIMA EM JUÍZO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. APREENSÃO DA BOLSA E DOCUMENTOS PESSOAIS DA PRIMEIRA VÍTIMA EM PODER DOS AGENTES. RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO PELA VENDA DO APARELHO CELULAR PELO RÉU À PRIMEIRA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório em relação aos delitos de roubo perpetrados contra as duas primeiras vítimas, um casal de namorados, pois da análise do conjunto probatório formado no decorrer da instrução criminal, onde concorrem a confissão extrajudicial e judicial do apelante, os depoimentos das duas primeiras vítimas na fase inquisitorial e o da última em juízo, bem como o reconhecimento por fotografia realizado pela primeira vítima, além da apreensão dos objetos subtraídos em poder dos agentes e a restituição, pelo réu, da quantia recebida pela venda do aparelho celular da primeira vítima, ressai, de maneira harmônica e indissociável, a certeza de que o apelante foi um dos autores do delito de roubo perpetrado contra as duas primeiras vítimas, mantendo-se in totum o decreto condenatório.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. O reconhecimento por fotografia, se acompanhado de outras provas, serve como elemento para formar a convicção do Magistrado.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 70 e artigo 71, todos do Código Penal, à pena totalizada em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e em 45 (quarenta e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BOLSA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS ALÉM DE APARELHOS CELULARES DAS PRIMEIRAS VÍTIMAS, UM CASAL DE NAMORADOS, E DINHEIRO DE OUTRA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CONTRA AS DUAS PRIMEIRAS VÍTIMAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS DUAS PRIMEIRAS VÍTIMAS NA FASE POLICIAL. DEPOIMENTO DA ÚLTIMA VÍTIMA EM JUÍZO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. APREENSÃO DA BOLSA E DOCUMENTOS PESSOAIS DA PRIMEIRA VÍTIMA EM PODER DOS AGENTES. RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO PELA VENDA DO APA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A POSTO DE GASOLINA. PRISÃO EM FLAGRANTE DE APENAS UM DOS ASSALTANTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA, O QUAL PODERIA SER INIMPUTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O réu, embora tenha negado a prática do roubo, admitiu que estava no local dos fatos com terceira pessoa, a qual o teria convidado para praticar assalto no posto de gasolina. A vítima e as testemunhas foram uníssonas ao afirmar que se tratavam de dois assaltantes e que apenas o recorrente foi preso.2. Revela-se mais perigosa, em desfavor do sujeito passivo, a conduta de quem, em conjunto com outra pessoa, pratica o ilícito penal. Irrelevante o fato de ser o terceiro inimputável pela menoridade, pois isso não diminui o perigo na conduta por ambos praticada. Ademais, o Código Penal refere-se ao concurso de duas ou mais pessoas, não fazendo menção à necessidade de se tratarem todos de agentes capazes.3. No caso concreto, o acolhimento da tese recursal não resultaria em resultado prático favorável ao recorrente no que se refere à dosimetria da pena, uma vez que o crime foi praticado também mediante o emprego de arma de fogo e o MM. Juiz sentenciante, mesmo diante das duas causas de aumento, exasperou a pena no mínimo legal, ou seja, em 1/3 (um terço).4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A POSTO DE GASOLINA. PRISÃO EM FLAGRANTE DE APENAS UM DOS ASSALTANTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA, O QUAL PODERIA SER INIMPUTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O réu, embora tenha negado a prática do roubo, admitiu que estava no local dos fatos com terceira pessoa, a qual o teria convidado para praticar assalto no posto de gasolina. A vítima e as...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PROVOCAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/1998). AGENTE QUE FAZ TERRAPLANAGEM EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU AO FUNDAMENTO DE QUE O RÉU COMETEU ERRO DE TIPO INVENCÍVEL PORQUE NÃO SE PODERIA EXIGIR DO MESMO QUE SOUBESSE QUE A ÁREA ADQUIRIDA ERA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E QUE NÃO PODERIA ERIGIR CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA NO SEU INTERIOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO ARGUMENTO DE QUE O RÉU SABIA QUE A ÁREA ERA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. As provas orais e técnicas evidenciam a autoria e materialidade do delito, restando comprovado que o réu degradou o meio ambiente ao efetuar serviços de terraplanagem em área de proteção ambiental permanente sem autorização da Administração Pública, nem licenciamento ambiental para terraplanagem junto ao órgão ambiental competente.2. Ainda que remanesça dúvida sobre tratar-se de área de proteção ambiental a chácara - porquanto uma das provas técnicas considerou que a mencionada gleba não pode ser classificada como unidade de conservação - certo é que o réu não poderia ter dado início às obras sem prévia autorização dos órgãos públicos competentes. 3. No que se refere à autoria, o réu admitiu em seus depoimentos ter contratado os serviços de tratorista para limpar o terreno, consistindo tais serviços em construir via de acesso à área, dando continuidade a uma estrada já existente. Tais declarações são corroboradas pelo depoimento do profissional contratado.4. Não subsiste o argumento de que o apelante desconhecia a ilicitude do ato de efetuar terraplanagem sem autorização dos órgãos competentes, ou que a região é área de preservação ambiental permanente. Verifica-se que o réu é militar, com curso superior incompleto, ou seja, conta com amparo intelectual suficiente para conhecer o ilícito penal, sobretudo em se tratando de terreno localizado no âmbito do Distrito Federal, onde são fartamente veiculadas, nos principais meios de comunicação, matérias jornalísticas sobre o assunto, e são constantes as denúncias envolvendo dano ambiental. Assim sendo, é inaceitável a tese da defesa de que o réu cometeu erro de tipo invencível. Ademais, o desconhecimento da lei é inescusável, conforme está expresso no artigo 21 do Código Penal.5. De igual modo, não subsiste o argumento de que o crescente parcelamento de solo no Distrito Federal, não combatido devidamente pelo Poder Público, leva a população a crer na licitude de erguer suas construções culminando no cometimento de crimes contra o meio ambiente sem a consciência do ilícito. Com efeito, a atuação não efetiva e ineficiente da Administração não autoriza o particular a agir de forma contrária à lei, degradando o meio ambiente, cuja preservação é dever constitucional de todos. 6. Recurso conhecido e provido para condenar o réu nas sanções do artigo 40 da Lei nº 9.605/1998, fixando-lhe a pena em 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias multas, calculados à razão de 1/8 (um oitavo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PROVOCAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/1998). AGENTE QUE FAZ TERRAPLANAGEM EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU AO FUNDAMENTO DE QUE O RÉU COMETEU ERRO DE TIPO INVENCÍVEL PORQUE NÃO SE PODERIA EXIGIR DO MESMO QUE SOUBESSE QUE A ÁREA ADQUIRIDA ERA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E QUE NÃO PODERIA ERIGIR CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA NO SEU INTERIOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO ARGUMENTO DE QUE O RÉU SABIA QU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceituam o § 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 do Supremo Tribunal Federal.2. Impõe-se a declaração da extinção da punibilidade do crime atribuído às rés, pela prescrição retroativa, uma vez que foram fixadas penas que não excedem a 02 (dois) anos de reclusão e decorreram mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia, em 14/10/2003, e a data da publicação da sentença em cartório, em 11/9/2008, consoante dispõem o artigo 110, § 1º, c/c o artigo 109, inciso V, e artigo 117, incisos I e IV, todos do Código Penal.3. Recursos conhecidos e providos para julgar extinta a punibilidade das rés pela prescrição retroativa, com fulcro no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceituam o § 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 do Supremo Tribunal Federal.2. Impõe-se a declaração da extinção da punibi...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGADA OMISSÃO MÉDICA. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO OU OMISSIVO IMPRÓPRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, §§ 3º e 4º, C/C ARTIGO 13, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU TENHA CONCORRIDO PARA O RESULTADO MORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, o nexo de causalidade necessário para sua caracterização decorre de uma relação normativa, em que o omitente, por imposição legal, devia e podia agir para evitar o resultado, mas que, em razão de sua omissão, dolosa ou culposa, acaba por produzir o resultado.2. Mantém-se a sentença que absolveu o apelado, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008, pois inexiste prova nos autos que conduza à comprovação inequívoca de que o resultado morte, advindo à paciente, decorreu de omissão médica por parte do apelado. 3. Na espécie, a paciente deu entrada no hospital para se submeter a uma cirurgia de correção de hérnia, tendo seu quadro evoluído para a necessidade de uma segunda cirurgia, ocasião em que seu quadro clínico já se mostrava grave, apresentando hipotensão, baixa pressão, sudorese, entre outras complicações, já estando, inclusive, na Unidade de Terapia Intensiva, unidade na qual o apelado era médico plantonista no dia em que a paciente evoluiu ao óbito. Contudo, não restou demonstrado nos autos que o mesmo se omitiu, deixando de adotar os procedimentos necessários para a estabilização do grave estado de saúde da paciente, inviabilizando o pedido condenatório.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado das imputações do artigo 121, §§ 3º e 4º, c/c artigo 13, § 2º, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGADA OMISSÃO MÉDICA. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO OU OMISSIVO IMPRÓPRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, §§ 3º e 4º, C/C ARTIGO 13, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU TENHA CONCORRIDO PARA O RESULTADO MORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, o nexo de causalidade necessário para sua caracterização decorre de uma relação normativa, em que o omitente, por imposição legal, devia e podia agir para evitar...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADA MEDIDA MAIS BRANDA. ATO INFRACIONAL GRAVE. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação, porque é gravíssimo o ato infracional praticado pelo menor, análogo ao crime de tentativa de latrocínio. Segundo a representação, o menor e outro indivíduo subtraíram da vítima R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em espécie e um aparelho celular, e depois o adolescente, ora apelado, efetuou um disparo com arma de fogo em direção à vítima, atingindo-a na altura do ombro, não lhe ceifando a vida por circunstâncias alheias à sua vontade. Além da gravidade do ato, constata-se nos autos que o menor registra diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude, por atos infracionais equiparados aos crimes de roubo, furto, lesões corporais, porte de droga para uso próprio, porte de arma e ameaça. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo incólume a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI do ECA.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADA MEDIDA MAIS BRANDA. ATO INFRACIONAL GRAVE. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação, porque é gravíssimo o ato infracional praticado pelo menor, análogo ao crime de tentativa de latrocínio. Segundo a representação, o menor e outro indivíduo subtraíram da vítima R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em espéc...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ADOLESCENTES SURPREENDIDOS PRATICANDO ATIVIDADES TÍPICAS DE DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA UMA NO JUIZADO DE MENORES. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31/12/2009. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DOS MENORES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. O procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente está regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, inexistindo audiência uma no Juizado de Menores, onde a instrução é desdobrada em atos distintos, razão pela qual não se aplica, nesse Juízo, o princípio da identidade física do Juiz. Preliminar rejeitada. Precedentes.2. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Depois, a Lei nº 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, novamente estendeu o prazo até 31/12/2009. Assim, a conduta típica de possuir irregularmente em residência armas ou munições, de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2009, razão pela qual a absolvição quanto ao ato infracional equiparado a tal crime é medida que se impõe.3. Estando a conduta praticada pelos menores enquadrada em um dos núcleos verbais do tipo penal de ação múltipla descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na medida em que traziam consigo 340,60g (trezentos e quarenta gramas e sessenta centigramas) de maconha, inviável falar-se em desclassificação do ato infracional para um dos tipos penais descritos no artigo 28 (posse de drogas para consumo próprio) da Lei nº 11.340/2006.4. O conjunto fático-probatório dos autos evidencia ser pertinente a medida socioeducativa de semiliberdade. Com efeito, o ato infracional de tráfico de drogas é de extrema gravidade, sendo equiparado a hediondo. Ademais, um dos menores possui três passagens anteriores pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude, já lhe tendo sido aplicada as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, enquanto que o outro menor possui duas passagens pela Vara da Infância e da Juventude, já lhe tendo sido aplicada a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. 5. Ademais, de acordo com o relatório do CESAMI, além de a estrutura familiar dos jovens não ser favorável para um desenvolvimento saudável, os apelantes não trabalham nem têm planos concretos para o futuro e fazem uso de drogas. Sem tolher totalmente a liberdade, a medida de semiliberdade irá proporcionar aos menores um acompanhamento mais rigoroso e enérgico por parte do Estado, visando a ressocialização para que possam voltar a conviver em harmonia com a sociedade.6. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso do primeiro apelante e deu-se parcial provimento ao apelo do segundo, apenas para absolver o adolescente das sanções do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Mantida a sentença que atribuiu aos adolescentes a prática do ato infracional análogo ao delito descrito nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e que lhes aplicou a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990, cumulada com a medida protetiva de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, prevista no artigo 101, inciso VI, do mesmo diploma legal.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ADOLESCENTES SURPREENDIDOS PRATICANDO ATIVIDADES TÍPICAS DE DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA UMA NO JUIZADO DE MENORES. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL EM VIA PÚBLICA. BEM LOCALIZADO NA POSSE DO RÉU, UTILIZANDO PLACAS REFERENTES A OUTRO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NA PRESENÇA DE ADVOGADO E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA. MITIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência e a doutrina chancelam a utilização de elementos colhidos no inquérito policial quando em harmonia com as provas produzidas em Juízo.2. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório. O réu confessou na delegacia, na presença de seu advogado, a prática dos crimes narrados na denúncia. A pessoa que acompanhava o réu no dia em que o veículo foi localizado disse que ouviu o recorrente confessar a prática do furto. Em Juízo, restou confirmado que o réu foi detido na posse do veículo, objeto que ostentava placas adulteradas.3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando o juízo de reprovação social da conduta for acentuado. In casu, os motivos expostos pelo i. sentenciante estão contidos no desdobramento fático da conduta em comento, motivo pelo qual deve a culpabilidade ser desconsiderada para os fins de majoração da pena-base.4. Afasta-se a valoração negativa da conduta social do agente quando ausente fundamentação a respeito do comportamento do condenado em relação à família, ao trabalho, aos vizinhos etc, elementos vinculados à referida circunstância judicial.5. A simples afirmação de que a personalidade do agente é voltada para a prática de atos delituosos não configura motivação idônea para justificar a exasperação da pena. Assim, carecendo a sentença de fundamentação quanto aos reais aspectos da personalidade do recorrente, deve esta circunstância ser desconsiderada para o cálculo da pena-base. Precedentes do STJ.6. O aumento da pena em razão da agravante da reincidência deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase de cominação da pena. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções dos artigos 155, caput, e 311, caput, ambos do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social e personalidade, bem como reduzir a exasperação da pena correspondente à agravante da reincidência, em relação ao crime de furto, reduzindo-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa para 05 (cinco) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime semiaberto, e multa de 50 (cinquenta) dias-multa, fixado o valor unitário no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL EM VIA PÚBLICA. BEM LOCALIZADO NA POSSE DO RÉU, UTILIZANDO PLACAS REFERENTES A OUTRO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NA PRESENÇA DE ADVOGADO E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA S...
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTE E USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRREPARÁVEL.1. A medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade se mostram adequadas e suficientes como meios de acompanhamento de menores infratores, conforme recomendado pelo serviço social, se levado em consideração o objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é o educacional.2. Negado Provimento ao recurso.
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APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTE E USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRREPARÁVEL.1. A medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade se mostram adequadas e suficientes como meios de acompanhamento de menores infratores, conforme recomendado pelo serviço social, se levado em consideração o objetivo do Estatuto da Criança e do Adolesce...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABLITAÇÃO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A confissão judicial dos fatos, corroborada por depoimento testemunhal e teste de alcoolemia, que indicou teor alcoólico acima do permitido na legislação vigente, dão a certeza da prática da conduta descrita no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pelo apelante.2. Embora a r. sentença tenha reconhecido a prática do crime de condução de veículo automotor sem habilitação, o réu foi absolvido quanto a esta conduta, por estabelecer o artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que a ausência de permissão para dirigir ou da carteira de habilitação, quando realizada em concurso com outro delito, deverá ser vista como circunstância agravante.3. Deve a pena ser mantida, quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do código penal foram devidamente analisadas, e o i. sentenciante ao sopesar a atenuante da confissão espontânea dos fatos com a circunstância agravante pelo fato de estar dirigindo sem a habilitação (art. 298, inciso III, do CTB), fez prevalecer esta, nos termos do art. 67 do Código Penal.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABLITAÇÃO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A confissão judicial dos fatos, corroborada por depoimento testemunhal e teste de alcoolemia, que indicou teor alcoólico acima do permitido na legislação vigente, dão a certeza da prática da conduta descrita no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pelo apelante.2. Embora a r. sentença tenha reconhecido a prática do crime de condução de veículo automotor sem habilitação, o réu foi absolvido quanto a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. VÍTIMA OUVIDA PERANTE PSICÓLOGA DESIGNADA PELA MAGISTRADA. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considera-se tacitamente recebida a denúncia quando consta nos autos despacho determinando a citação e intimação do réu para o interrogatório. Ademais, para o acolhimento de nulidade necessário se faz a demonstração de prejuízo ao réu, o que não ocorreu no caso em exame.2. Não há que se falar em nulidade da oitiva da vítima menor de idade realizada perante psicóloga designada pelo Julgador do Conhecimento, quando a medida tem por finalidade preservá-la de maiores danos como o depoimento em juízo. Ademais, há respaldo legal previsto no art. 201, §5º do Código de Processo Penal.3. Inconcebível a alegação de ausência de dolo na conduta do agente em morder sua filha, quando há o conjunto probatório demonstra que a vítima fora lesionada no momento em que tentava defender sua genitora de agressões do acusado.4. No tocante à dosimetria da pena, tenho que as circunstâncias judiciais não podem ser valoradas negativamente ao réu, pois não há elementos seguros nos autos que permitam a análise da conduta social e personalidade do agente, bem como as conseqüências do crime.5. Quanto aos antecedentes criminais, razão assiste ao apelante, eis que inquéritos e termos circunstanciados não podem ser valorados senão após o trânsito em julgado de eventual condenação. Sobre o decreto condenatório transitado em julgado em desfavor do réu, não restou comprovado nos autos a data do fato delitivo, informação esta que se mostra imprescindível para a análise dos maus antecedentes, uma vez que o entendimento jurisprudencial é de que somente pode ser valorada tal circunstância se a condenação transitada em julgado refere-se a fatos anteriores ao analisado.6. Diante do quantum da pena fixada e da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Substituída a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. VÍTIMA OUVIDA PERANTE PSICÓLOGA DESIGNADA PELA MAGISTRADA. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considera-se tacitamente recebida a denúncia quando consta nos autos despacho determinando a citação e intimação do réu para o interrogatório. Ademais, para o acolhimento de nulidade necessário se faz a demonstração de prejuízo ao réu, o que não ocorreu no caso em exame.2....
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FURTO DEVEÍCULO. CIRCUNSTANCIADO LOGO APÓS CONDENAÇÃO POR CRIME ANÁLOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não se caracteriza afronta ao Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a segregação corporal do paciente, na situação de reiteração criminosa, eis que preso em flagrante logo após condenação por delitos análogos. 2. A justa causa a autorizar a prisão cautelar decorre da própria lei e a liberdade provisória do paciente foi denegada motivadamente no juízo do conhecimento sob o fundamento da necessidade da garantia da ordem pública, prevista no art. 312, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FURTO DEVEÍCULO. CIRCUNSTANCIADO LOGO APÓS CONDENAÇÃO POR CRIME ANÁLOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não se caracteriza afronta ao Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a segregação corporal do paciente, na situação de reiteração criminosa, eis que preso em flagrante logo após condenação por delitos análogos. 2. A justa causa a autorizar a prisão cautelar decorre da própria lei e a liberdade provisória do paciente foi denegada motivadamente no juízo do conhecimento sob o fundamento da necessida...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória concernente a crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando a lei especial de sua regência consignou, expressamente em seus preceitos a vedação de referido benefício (artigo 44 da Lei 11.343/06). 2. Contudo, mesmo sendo a vedação legal, fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar da paciente, observo que as circunstâncias em que o mesmo foi preso em flagrante, demonstram a necessidade da manutenção da sua prisão.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória concernente a crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando a lei especial de sua regência consignou, expressamente em seus preceitos a vedação de referido benefício (artigo 44 da Lei 11.343/06). 2. Contudo, mesmo sendo a vedação legal, fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar da paciente, observo que as circunstâncias em...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de revogação de prisão preventiva concernente a crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando presentes os motivos ensejadores da medida cautelar, notadamente a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. A periculosidade do paciente é demonstrada pela importante participação no grupo criminoso, eis que há fortes indícios de ser o responsável pelo fornecimento das drogas para difusão ilícita.3. Diante da não localização do paciente por duas vezes em sua residência, faz-se necessário a medida cautelar a fim de garantir a instrução criminal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de revogação de prisão preventiva concernente a crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando presentes os motivos ensejadores da medida cautelar, notadamente a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. A periculosidade do paciente é demonstrada pela importante participação no grupo criminoso, eis que há for...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS DIFERENTES. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A complexidade dos fatos referentes à ação penal em que responde o paciente e mais 04 corréus, pelos crimes de formação de quadrilha e comércio ilegal de arma de fogo, oriundas de outra unidade da Federação, o que deu ensejo a expedição de carta precatória e ofícios, justifica o tempo maior até a prolação da sentença. 2. Havendo diferenças entre as condições objetivas e subjetivas do paciente com relação à corré que obteve a concessão de liberdade provisória perante o juízo de primeiro grau, não há que se falar em constrangimento ilegal.3. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, primariedade e ocupação lícita, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS DIFERENTES. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A complexidade dos fatos referentes à ação penal em que responde o paciente e mais 04 corréus, pelos crimes de formação de quadrilha e comércio ilegal de arma de fogo, oriundas de outra unidade da Federação, o que deu ensejo a expedição de carta precatória e ofícios, justifica o tempo maior até a prolação da sentença. 2. Havendo diferenças entre as condições objetivas e subjetivas do paciente com...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILICITO ENTORPECENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade, quando o paciente respondeu ao processo preso. Ademais a sentença impôs o regime inicial fechado reconhecendo tratar-se de crime hediondo, definido na Lei 8.072/90 como pelo art. 5º, inciso XLIII, da Carta Magna que determina maior recrudescimento.2 A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.3. De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 30 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILICITO ENTORPECENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade, quando o paciente respondeu ao processo preso. Ademais a sentença impôs o regime inicial fechado reconhecendo tratar-se de crime hediondo, definido na Lei 8.072/90 como pelo art. 5º, inciso XLIII, da Carta Magna que determina maior recrudescimento.2 A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque nã...
PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO IN AUDITA ALTERA PARTE QUE INDEFERIU MEDIDA PROTETIVA. RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DA MEDIDA POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADES CRIMINAIS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. PRELIMINAR DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. JULGAMENTO PREJUDICADO EM FACE ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA QUE REPUTAVA DELITO PREVISTO NA LEI N. 10340/2006. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. ART. 563, DO CPP.1. É ampla a garantia do contraditório e da ampla defesa em nosso ordenamento jurídico. Assim, ante o manejo de reclamação pelo Ministério Público, que indeferiu medida protetiva em sede de cognição sumária, é imperioso oportunizar ao acusado o direito de se manifestar nesta fase processual, sob pena de nulidade, já que a decisão em citado recurso irá influir em sua situação pessoal, desde que o resultado do exame do recurso acarrete prejuízo efetivo ao acusado, segundo a exegese que se extrai do artigo 563, do Código de Processo Penal, de modo a fazer prevalecer o princípio da instrumentalidade do processo.2. Entretanto, o acolhimento da preliminar de nulidade em nada irá beneficiar o réu/embargante, mormente porque a notícia de que a denúncia posteriormente apresentada restou arquivada, com base no artigo 43, inciso I, do Código de Processo Penal, acarretando a prejudicialidade destes embargos, porquanto os fatos narrados na denúncia não foram considerados como crime.3. Preliminar de prejudicialidade acolhida.
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PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO IN AUDITA ALTERA PARTE QUE INDEFERIU MEDIDA PROTETIVA. RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DA MEDIDA POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADES CRIMINAIS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. PRELIMINAR DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. JULGAMENTO PREJUDICADO EM FACE ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA QUE REPUTAVA DELITO PREVISTO NA LEI N. 10340/2006. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. ART. 563, DO CPP.1. É ampla a garantia do contraditório e da ampla defesa em nosso ordenamento jurídico. Assim, ante o manejo de reclamação pelo M...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA MUNICIADA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO TIPO - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME SEMIABERTO.1.O fato de a arma apreendida estar municiada com sua capacidade máxima, por si só, não enseja o aumento da pena-base, por tal circunstância ser inerente ao tipo penal.2.Apesar de ser a agravante da reincidência preponderante com relação à atenuante da confissão espontânea, deve ser valorizado o fato de ter o réu confessado a prática do crime, de substancial importância para a simplificação da instrução criminal e para a certeza moral do julgador de uma condenação justa.3.O simples fato de o réu ser reincidente é suficiente para fundamentar a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão (CP 33 § 2º c).4.Deu-se parcial provimento ao apelo do Ministério Público para alterar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA MUNICIADA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO TIPO - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME SEMIABERTO.1.O fato de a arma apreendida estar municiada com sua capacidade máxima, por si só, não enseja o aumento da pena-base, por tal circunstância ser inerente ao tipo penal.2.Apesar de ser a agravante da reincidência preponderante com relação à atenuante da confissão espontânea, deve ser valorizado o fato de ter o réu confessado a prática do crime, de substancial importância para a simplificação da ins...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente seus antecedentes ou sua personalidade, em respeito ao princípio da não culpabilidade.3. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto se o réu não é reincidente, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena foi fixada em 2 (dois) anos de reclusão (CP 33, § 2º, c ).4.A pena privativa de liberdade deve ser substituída por penas restritivas de direitos se presentes os requisitos do art. 44 do CP.5.O fato objeto da denúncia ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008. O art. 387, IV do CPP é norma com conteúdo de direito material que não pode retroagir para prejudicar o réu.6.Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.7.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena, alterar o regime inicial de cumprimento, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e excluir da r. sentença a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRESCRIÇÃO - LUCRO ILÍCITO - NÃO REPARAÇÃO DO DANO - INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR 1. Se o lapso prescricional aplicado à espécie é de 4 (quatro) anos e já decorrido tal prazo entre a consumação do ilícito com relação a uma das vítimas e o recebimento da denúncia, deve ser reconhecida a prescrição no que se refere a esse crime.2.As provas dos autos demonstram que as vítimas pagaram as quantias exigidas pela ré baseadas não no fato de fazerem parte de uma associação que buscava a legalização de um loteamento, mas sim, à falsa promessa da doação de lotes, o que configura o dolo e torna típica a sua conduta.3. Configurado o ilícito penal de estelionato se a ré visava obter lucro ilícito e não meramente a vantagem decorrente de um negócio mercantil.4.Não havendo prova da restituição dos valores pagos, não se aplica a diminuição de pena referente ao arrependimento posterior.5. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação a um dos crimes e reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRESCRIÇÃO - LUCRO ILÍCITO - NÃO REPARAÇÃO DO DANO - INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR 1. Se o lapso prescricional aplicado à espécie é de 4 (quatro) anos e já decorrido tal prazo entre a consumação do ilícito com relação a uma das vítimas e o recebimento da denúncia, deve ser reconhecida a prescrição no que se refere a esse crime.2.As provas dos autos demonstram que as vítimas pagaram as quantias exigidas pela ré baseadas não no fato de fazerem parte de uma associação que buscava a legalização de um loteamento, mas sim, à falsa promessa da doação d...