RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - ATIPICIDADE - ELEMENTO NORMATIVO - ESPONTANEIDADE NA ENTREGA DA ARMA - PRESCINDIBILIDADE. DENÚNCIA - REJEIÇÃO - DECISÃO MANTIDA1)- A alteração do prazo para regularizar a situação das armas de fogo de uso permitido ou de uso restrito sem o devido registro até a data fixada na Lei nº 11.922/09, acarreta a atipicidade do crime de posse de arma de fogo, sendo irrelevante o fato da arma ter seu numero raspado ou suprimido.2) - É prescindível a demonstração da espontaneidade do denunciado, beneficiado pela abolitio criminis temporária, em promover voluntariamente o registro de arma de fogo para configuração da atipicidade de sua conduta.3) - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - ATIPICIDADE - ELEMENTO NORMATIVO - ESPONTANEIDADE NA ENTREGA DA ARMA - PRESCINDIBILIDADE. DENÚNCIA - REJEIÇÃO - DECISÃO MANTIDA1)- A alteração do prazo para regularizar a situação das armas de fogo de uso permitido ou de uso restrito sem o devido registro até a data fixada na Lei nº 11.922/09, acarreta a atipicidade do crime de posse de arma de fogo, sendo irrelevante o fato da arma ter seu numero raspado ou suprimido.2) - É prescindível a demonstração da espontaneidade d...
ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA 1) - Não há que se falar absolvição quando todas as provas revelam, de maneira irrefutável, a autoria e materialidade delitivas.2) - Não merece acolhimento o pedido de desclassificação para o crime de furto quando presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência.3) - A palavra da vítima tem relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, tendo maior força probatória quando em consonância com outros elementos de provas colhidos nos autos.4) - Não havendo pedido por parte do Ministério Público ou da vítima de condenação à indenização, não pode a questão ser incluída em sentença.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA 1) - Não há que se falar absolvição quando todas as provas revelam, de maneira irrefutável, a autoria e materialidade delitivas.2) - Não merece acolhimento o pedido de desclassificação para o crime de furto quando presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência.3) - A palavra da vítima tem relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, tendo maior força probatória quando em consonância com outros elemento...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO. RECURSO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. 1. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, tendo em vista que estes ocorrem quase sempre entre quatro paredes, na mais absoluta clandestinidade. Não obstante, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança. 2. Desde que contraditórias e inconsistentes as versões da vítima e das testemunhas de acusação, impõe-se a absolvição do réu da imputação de atentado violento ao pudor.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO. RECURSO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. 1. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, tendo em vista que estes ocorrem quase sempre entre quatro paredes, na mais absoluta clandestinidade. Não obstante, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança. 2. Desde que contraditórias e inconsistentes as versões da vítima e das testemunhas de acusação, impõe-se a absolvição do réu da imputação de atentado violento ao pudor.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO PELA DISSIMULAÇÃO E PELA FINALIDADE DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP. AUMENTO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório.Não é o caso, quando o Conselho de Sentença acata tese sustentada pela acusação que se encontra em conformidade com as provas produzidas durante o trâmite do processo e corroboradas em plenário.Mantém-se a pena fixada de forma clara, em criteriosa observância aos ditos legais, em quantum suficiente e razoável para os fins preventivos e repressivos a que se destina.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO PELA DISSIMULAÇÃO E PELA FINALIDADE DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP. AUMENTO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório.Não é o caso, quando o Conselho de Sentença acata tese sustentada pela acusação que se encontra em conformidade com as provas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA DE SEXO MASCULINO COM NOVE ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLAUSIBILIDADE E VEROSSIMILHANÇA DO DEPOIMENTO INFANTIL. RECURSO DESPROVIDO.1 Réu condenado por infringir os artigos 214 e 224, alínea a, do Código Penal, a seis anos de reclusão no regime inicial fechado, eis que constrangeu um garoto de nove anos de idade à prática de atos libidinosos. Durante as comemorações do reveillon, ele abordou a criança brincando na frente de casa e a convidou para ir até sua própria casa com a promessa de lhe presentear com uma pipa. Lá chegando, a despiu e praticou fellatio in ore, além de acariciar seu corpo. Quando a criança quis sair, mandou-lhe vestir as roupas e a levou para a calçada, sentando-se ao seu lado e acariciando suas pernas e braços, sendo flagrado pela mãe do menor. Questiona-se no recurso a insuficiência probatória.2 Não se pode afirmar tenha a sentença se pautado exclusivamente na palavra da vítima. As declarações da criança foram importantes, mas somente porque se harmonizam com outras provas, que melhor fundamentam a condenação. A sua narrativa não evidencia invenção ou fantasia desprovida de verossimilhança e plausibilidade, estando corroborada pelas declarações da mãe e de uma vizinha. A primeira viu o réu sentando na calçada acariciando braço e perna de seu filho e esbravejou, levando o garoto para casa e ouvindo dele o ocorrido. A vizinha estranhou quando viu Lucas sentadinho e parado, meio que intimidado enquanto o réu acariciava suas pernas na calçada, já que é uma criança agitada. Viu ainda quando a mãe o levou para dentro de casa e pouco depois saiu e lhe contou o que se passara.3 O resultado negativo do laudo de exame de corpo delito não descredencia a prova oral nem descaracteriza o crime de atentado ao pudor com violência presumida, haja vista a natureza dos atos libidinosos praticados pelo réu, que se limitaram a toques lascivos pelo corpo e a fellatio in ore, que não deixam os vestígios normalmente encontradiços no exame pericial técnico.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA DE SEXO MASCULINO COM NOVE ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLAUSIBILIDADE E VEROSSIMILHANÇA DO DEPOIMENTO INFANTIL. RECURSO DESPROVIDO.1 Réu condenado por infringir os artigos 214 e 224, alínea a, do Código Penal, a seis anos de reclusão no regime inicial fechado, eis que constrangeu um garoto de nove anos de idade à prática de atos libidinosos. Durante as comemorações do reveillon, ele abordou a criança brincando na frente de casa e a convidou para ir até sua própria casa com a promessa de lhe pre...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU POR FOTOGRAFIA CONFIRMADO EM JUÍZO. BENS NÃO RECUPERADOS..ARMA NÃO APREENDIDA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA NA CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES.1 O réu foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto, mais dezesseis dias multa, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, armado com revólver e junto com indivíduo não identificado, rendeu a vítima e lhe subtraiu a carteira com dinheiro, talão de cheques, e documentos, além de dois telefones celulares. Reconhecido por fotografia, em juízo a vítima ratificou sua identificação ao vê-lo pessoalmente durante a audiência de instrução e julgamento. A prova da autoria e da materialidade é satisfatória e justifica a condenação.2 As majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo foram confirmadas pelo depoimento da vítima e de seu ajudante, que confirmaram ter sido o crime praticado pelo réu junto com terceiro não identificado, mediante utilização de arma de fogo. Pacífico o entendimento da Corte de que a não apreensão da arma empregada no roubo e a não identificação dos comparsas que atuaram na realização do roubo não impedem a imposição das majorantes respectivas. A pena foi moderadamente fixada acima do limite mínimo previsto para o tipo, em razão dos antecedentes do réu.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU POR FOTOGRAFIA CONFIRMADO EM JUÍZO. BENS NÃO RECUPERADOS..ARMA NÃO APREENDIDA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA NA CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES.1 O réu foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto, mais dezesseis dias multa, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, armado com revólver e junto com indivíduo não identificado, rende...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONCURSO FORMAL COM HOMICÍDIO PRATICADO EM ERRO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com artigo 73, segunda parte, do Código Penal, eis que, tomado de violenta emoção, depois de ter sido perseguido e ameaçado pela vítima, disparou arma de fogo contra esta, matando-a. Um dos tiros atingiu, ainda, por erro de pontaria, uma segunda vítima, que também veio a óbito.2 A redução máxima decorrente do privilégio está devidamente fundamentada na sentença em razão da intensidade do dolo e na gravidade da conduta da vítima, que perseguiu e ameaçou o réu de morte momentos antes de ser alvejada. Também a majoração mínima pelo concurso formal está justificada, eis que foi apenas uma a vítima atingida em erro de execução. Nada obstante a gravidade das consequências do crime, o egrégio Conselho de Sentença reconheceu que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, o que ameniza a gravidade do ato, haja vista a ausência de plena consciência do agente acerca dos desdobramentos de seu comportamento, em especial sobre terceiro que não era alvo do ímpeto homicida.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONCURSO FORMAL COM HOMICÍDIO PRATICADO EM ERRO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com artigo 73, segunda parte, do Código Penal, eis que, tomado de violenta emoção, depois de ter sido perseguido e ameaçado pela vítima, disparou arma de fogo contra esta, matando-a. Um dos tiros atingiu, ainda, por erro de pontaria, uma segunda vítima, que também veio a óbito.2 A redução máxima decorrente do privilégio está devidamente fundamentada na sentença em ra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. Para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização foi demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, na hipótese de existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, poderá o julgador considerar uma como antecedente penal, e outra para fins de reincidência.4. A quantidade de dias multa deve ser proporcional ao quantum da pena corporal.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. Para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização foi demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.3. A jurisprudência é pacífica no...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. RECURSOS DE APENAS UM CORRÉU. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE A AMBOS OS RÉUS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Reconhecida, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, uma vez que, transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do STF.2. Há de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, visto que, entre os marcos interruptivos - a data do recebimento da denúncia e da sentença- transcorreu lapso temporal maior que aquele previsto para o crime, conforme artigo 109 do Código Penal.5. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado para ambos os réus.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. RECURSOS DE APENAS UM CORRÉU. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE A AMBOS OS RÉUS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Reconhecida, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, uma vez que, transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do STF.2. Há de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, visto que, entre os marcos interruptivos - a data...
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO E QUADRILHA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. EXTENSÃO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE À OUTRO AUTUADO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DIVERSA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Verificando-se, na decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória, fundamentação adequada para manutenção do paciente no cárcere, eis que envolvido em vários crimes de roubo e em quadrilha, não há como libertá-lo.2. Diferente situação fática de outro autuado, não há como estender para o paciente a mesma conclusão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.3. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO E QUADRILHA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. EXTENSÃO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE À OUTRO AUTUADO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DIVERSA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Verificando-se, na decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória, fundamentação adequada para manutenção do paciente no cárcere, eis que envolvido em vários crimes de roubo e em quadrilha, não há como libertá-lo.2. Diferente situação fática de outro autuado, não há como estender para o paciente a mesma conclusão, nos termos do art. 580 do Código de P...
Furto simples. Prova suficiente. Condenação. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativas. Personalidade e conduta social. Redução ao mínimo legal.1. Comprovado pelas provas colhidas nos autos que o réu subtraiu de outrem o veículo descrito na denúncia, incensurável sua condenação pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal.2. A existência de inquéritos e processos em andamento não pode ser considerada na majoração da pena-base. Notadamente para valorar negativamente a personalidade do agente, em respeito ao princípio da presunção de inocência.3. A afirmativa de que o réu consome drogas, por si só, é insuficiente para valorar negativamente sua conduta social.4. Diante da inexistência de circunstâncias judiciais negativas, impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal.
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Furto simples. Prova suficiente. Condenação. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativas. Personalidade e conduta social. Redução ao mínimo legal.1. Comprovado pelas provas colhidas nos autos que o réu subtraiu de outrem o veículo descrito na denúncia, incensurável sua condenação pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal.2. A existência de inquéritos e processos em andamento não pode ser considerada na majoração da pena-base. Notadamente para valorar negativamente a personalidade do agente, em respeito ao princípio da presunção de inocência.3. A afirmativa de que o r...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria Malgrado se cuide de tentativa de furto qualificado, o paciente, em julho de 2009, foi condenado por roubo, o que evidencia reiteração criminosa e perigo à ordem pública. Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria Ma...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente presa em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis à ré, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/3/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/3/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.6.2007, DJ 6.8.2007, p. 602).Por fim, eventual tese negativa de traficância desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DANO PRATICADO POR BOMBEIRO MILITAR. ART. 259 DO COM. RESISTÊNCIA À ACATAMENTO DE ORDENS LEGAIS EMANADAS POR POLICIAIS MILITARES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONVERSÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. A demonstração cabal da conduta do apelante de resistir violentamente à prisão sob o pretexto de ser militar, danificando a viatura policial, enseja a confirmação da sentença condenatória, não havendo que se falar em absolvição. Inviável, nos crimes militares, converter-se pena privativa de liberdade em restritiva de direito em face da ausência de previsão na legislação militar. A Lei 9.714/98, que dispôs sobre substituição de penas, modificou apenas o Código Penal comum, não alcançando a legislação militar que, em razão de sua especialidade e autonomia, mostra-se incompatível com tal substituição, consideradas, inclusive, as peculiaridades atinentes à vida militar e ao militar. Provido o recurso do Ministério Público. Desprovido o recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DANO PRATICADO POR BOMBEIRO MILITAR. ART. 259 DO COM. RESISTÊNCIA À ACATAMENTO DE ORDENS LEGAIS EMANADAS POR POLICIAIS MILITARES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONVERSÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. A demonstração cabal da conduta do apelante de resistir violentamente à prisão sob o pretexto de ser militar, danificando a viatura policial, enseja a confirmação da sentença condenatória, não havendo que se falar em absolvição. Inviável, nos crimes militares, converter-se pena privativa d...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO, BOTIJÕES DE GÁS GLP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO.Improsperável o pleito absolutório em razão da confissão extrajudicial do réu devidamente corroborada pelos depoimentos testemunhais. Impertinente a substituição da pena restritiva de direitos por multa, porquanto a pena imposta está em perfeita sintonia com a finalidade desse instituto, qual seja a reeducação do condenado, prevenindo a reiteração criminosa. Apelo não provido.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. MANTER EM DEPÓSITO, PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO, BOTIJÕES DE GÁS GLP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO.Improsperável o pleito absolutório em razão da confissão extrajudicial do réu devidamente corroborada pelos depoimentos testemunhais. Impertinente a substituição da pena restritiva de direitos por multa, porquanto a pena imposta está em perfeita sintonia com a finalidade desse instituto, qual seja a reeducação do condenado, prevenindo a reiteração criminosa. Apelo não provido.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PRESERVADA. PROVAS. CONDENAÇÃO. Não elide nem justifica a culpabilidade do agente o fato de estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável, nos termos do art. 28, §1º, do Código Penal. Os autos não retratam nenhuma dessas situações, pois do comportamento do réu não se depreende absoluta incapacidade de entendimento ou de autodeterminação. Não obstante embriagado, dirigiu-se ao local dos fatos, devidamente municiado de instrumento cortante, e anunciou o assalto, escalando o proprietário do estabelecimento. Após a vítima empreender fuga, o réu teve condições físicas de persegui-la, somente sendo impedido por ter caído de uma escada, momento em que se lesionou e evadiu-se do local dos fatos. Vê-se, portanto, que, mesmo afirmando que estava bêbado, o agente tinha conhecimento do ato ilícito.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PRESERVADA. PROVAS. CONDENAÇÃO. Não elide nem justifica a culpabilidade do agente o fato de estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável, nos termos do art. 28, §1º, do Código Penal. Os autos não retratam nenhuma dessas situações, pois do comportamento do réu não se depreende absoluta incapacidade de entendimento ou de autodeterminação. Não obstante embriagado, dirigiu-se ao local dos fatos, devidam...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHA POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TIPO PENAL DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. PENA BEM DOSADA.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (ter em depósito e trazer consigo, no caso). Conjunto probatório que ampara a condenação.Pena corporal bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas. Redução, proporcional, da pena de multa.Apelo provido em parte, só para reduzir a pena de multa.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHA POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TIPO PENAL DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. PENA BEM DOSADA.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (ter em depósito e trazer consigo, no caso). Conjunto pro...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TRÁFICO PARA USO COMPARTILHADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE.A expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida (61,56g de crack) obsta a pretendida desclassificação, pois evidencia ser destinada à difusão ilícita.Não se mostra crível o argumento de que era destinada ao uso compartilhado pois, além da vultosa quantidade, ocorreu no interior de estabelecimento prisional durante a visita a um detento com que o réu não tinha contato há 02 (dois) anos.Inviável fixar a pena base no mínimo legal, pois não só a culpabilidade, mas também as consequências do crime foram consideradas desfavoráveis, inviabilizando a redução da reprimenda ao patamar mínimo.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TRÁFICO PARA USO COMPARTILHADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE.A expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida (61,56g de crack) obsta a pretendida desclassificação, pois evidencia ser destinada à difusão ilícita.Não se mostra crível o argumento de que era destinada ao uso compartilhado pois, além da vultosa quantidade, ocorreu no interior de estabelecimento prisional durante a visita a um detento com que o réu não tinha con...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. INOCORRÊNCIA. PERSONALIDADE. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inciso III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos. A existência de um único registro penal, sem decisão finda, não tem o condão de caracterizar a corrupção da personalidade do agente com a senda do crime.Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena para treze anos e seis meses de reclusão.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. INOCORRÊNCIA. PERSONALIDADE. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inciso III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos. A existência de um único registro penal, sem decisão finda, não tem o condão de caracte...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - PESCA ILEGAL NO LAGO PARANOÁ - PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.1.Comprovadas a autoria e materialidade com relação a ambos os réus, sendo inaplicável à espécie o princípio do in dubio pro reo. 2.A conduta dos réus não pode ser tida como insignificante, não havendo que se falar em reduzidíssimo grau de reprovabilidade tampouco em aceitação social, diante da relevância do bem jurídico constitucionalmente protegido, bem como do dever de proteção ao meio ambiente, imposto a cada cidadão pelo texto constitucional (CF 225).3.O resultado da conduta praticada pelos réus, qual seja, a pesca ilegal de 20 Kg de peixe do Lago Paranoá, também não pode ser tido como irrelevante.4.Verificada a tipicidade formal e material, não sendo caso de aplicação do princípio da insignificância, ante a ausência de qualquer de suas espécies (insignificância da conduta ou insignificância do resultado).5.Negou-se provimento ao apelo dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - PESCA ILEGAL NO LAGO PARANOÁ - PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.1.Comprovadas a autoria e materialidade com relação a ambos os réus, sendo inaplicável à espécie o princípio do in dubio pro reo. 2.A conduta dos réus não pode ser tida como insignificante, não havendo que se falar em reduzidíssimo grau de reprovabilidade tampouco em aceitação social, diante da relevância do bem jurídico constitucionalmente protegido, bem como do dever de proteção ao meio ambiente, imposto a cada cidadão pelo texto constitucional (CF 225...