PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PRINCIPIO DA CORRELAÇAO. EMENDATIO LIBELLI. NOVA DEFINIÇÃO JURIDICA. ALTERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE MOTIVO FUTIL PARA TORPE. RECURSO DESPROVIDO.1 Réu pronunciado por infringir o art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, por haver esfaqueado e matado a vítima em plena via pública, depois de desentendimento provocado por uma partida de dominó. Todos os jogadores participaram de acerba discussão, mas depois de acalmados os ânimos se retiraram do local. Pouco depois a vítima jogava futebol quando foi surpreendida pelo ataque inopinado do réu, que a golpeou com uma faca, matando-a. O recurso verbera o excesso de linguagem na sentença e violação o princípio da correlação e do contraditório.2 Não há excesso de linguagem na decisão que apenas afirma a presença de indícios de autoria, refutando a legítima defesa alegada nas alegações finais. A pronúncia não representa juízo de certeza, mas tão somente o reconhecimento da existência material do crime e dos indícios de sua autoria, conforme preceitua o art. 413, caput, do Código de Processo Penal.3 O artigo 383 do Código de Processo Penal faculta ao juiz conferir aos fatos descritos na denúncia definição jurídica diversa daquela imaginada pelo Promotor Público, alterando a qualificadora do homicídio para substituir a classificação de motivo torpe para motivo fútil, considerando as evidências colhidas na instrução, que revelam que o réu queria se vingar em razão de uma discussão banal num jogo de dominó. Não viola os princípios da correlação e do contraditório o fenômeno da emendatio libelli expressamente prevista no ordenamento jurídico pátrio.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PRINCIPIO DA CORRELAÇAO. EMENDATIO LIBELLI. NOVA DEFINIÇÃO JURIDICA. ALTERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE MOTIVO FUTIL PARA TORPE. RECURSO DESPROVIDO.1 Réu pronunciado por infringir o art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, por haver esfaqueado e matado a vítima em plena via pública, depois de desentendimento provocado por uma partida de dominó. Todos os jogadores participaram de acerba discussão, mas depois de acalmados os ânimos se retiraram do local. Pouco depois...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar devidamente as condições de visibilidade do local, prejudicadas em virtude do precário estado da iluminação da via. Agente que realiza ultrapassagem em condições adversas, atropelando e matando um ciclista que pedalava sua bicicleta dotada de dispositivos refletores. Abandono da vítima à própria sorte, omitindo o dever de prestar socorro.2 A pena de suspensão do direito de conduzir veículos automotores é proporcional à pena corporal. Se esta foi determinada pouco acima do mínimo legal, não se justifica que o prazo suspensivo seja igual ao tempo da pena privativa de liberdade, quando sua gradação vai de dois meses a cinco anos. Razoável a suspensão por seis meses em razão das circunstâncias do crime e da omissão de socorro à vítima.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar devidamente as condições de visibilidade do local, prejudicadas em virtude do precário estado da iluminação da via. Agente que realiza ultrapassagem em condições adversas, atropelando e matando um ciclista que pedalava sua bicicleta dotada de dispositivos refletores. Abandono da vítima à própria sorte, omitindo o dever d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. OFERTA DE CINQUENTA REAIS A GUARDA DE TRÂNSITO PARA SE LIVRAR DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, PRETENSÃO À SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. MANUTENÇÃO DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 333 do Código Penal, eis que imprimia velocidade excessiva ao caminhão que conduzia e derrubou os cones existentes à frente de Posto Policial Militar. Abordado depois de rápida perseguição, ofereceu uma nota de cinquenta reais ao agente público para abster-se de lavrar o auto de infração. 2 A oferta de suspensão do processo só é cabível quando a pena abstrata cominada ao crime não seja superior a um ano, consoante a Lei 9.099/1995, não sendo nessa parte alterada pela Lei dos Juizados Especiais Federais.3 Os policiais condutores do flagrante nem ao menos conheciam o réu e estavam no cumprimento do dever legal, abordando-o depois de árdua perseguição. Não há porque duvidar da versão apresentada por eles, pois os atos de agentes públicos no exercício da função, como os atos administrativos em geral, usufruem a presunção de legitimidade e credibilidade que lhes é inerente, fundamentando a condenação.4 A substituição da prestação de serviços à comunidade por cestas básicas não pode ficar ao talante do condenado para atender às suas necessidades.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. OFERTA DE CINQUENTA REAIS A GUARDA DE TRÂNSITO PARA SE LIVRAR DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, PRETENSÃO À SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. MANUTENÇÃO DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 333 do Código Penal, eis que imprimia velocidade excessiva ao caminhão que conduzia e derrubou os cones existentes à frente de Posto Policial Militar. Abordado depois de rápida perseguição, ofereceu uma not...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS CONVINCENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, por haver adentrado loja em Taguatinga ao cair da noite, junto com um comparsas, rendendo o dono e dois empregados com uso de arma de fogo para em seguida subtrair cheques e telefones celulares.2 A falta de apreensão da arma e não identificação dos corréus não elidem as majorantes quando comprovadas efetivamente nos depoimentos lógicos e coerentes das vítimas, cuja palavra é sempre relevante na investigação de crimes patrimoniais, especialmente quando se apresenta em harmonia com outros elementos de convicção.3 É incensurável a dosimetria penal quando fundamentada no critério trifásico e analisa de forma proporcional e razoável as circunstâncias judiciais e legais emergentes da prova, justificando a módica exasperação da pena base.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS CONVINCENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, por haver adentrado loja em Taguatinga ao cair da noite, junto com um comparsas, rendendo o dono e dois empregados com uso de arma de fogo para em seguida subtrair cheques e telefones celulares.2 A falta de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALDIADE DO DELITO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, por haver se conluiado com outras cinco pessoas e um menor, um dos quais escalou um muro com dois metros e trinta centímetros de altura e adentrou uma residência na zona rural de Samambaia, abrindo a porta aos demais para junto subtraírem utensílios domésticos, fugindo em seguida num veículo conduzido pelo réu.2 O próprio réu admitiu a participação no fato, mas justificou a presença no local afirmando que apenas ajudara a corré a apanhar os pertences pessoais na casa onde trabalhava. O álibi é implausível, eis que uma das pessoas precisou escalar o muro da casa, na ausência de seus moradores, de onde foram retirados utensílios e aparelhos eletrônicos de elevado valor, posteriormente repartidos entre todos.3 Não há participação de menor importância quando o agente tem o domínio do fato e desempenha tarefa relevante para a consumação do crime, conduzindo os ladrões no seu carro ao local da subtração para depois lhes proporcionar a fuga com os bens subtraídos.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALDIADE DO DELITO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, por haver se conluiado com outras cinco pessoas e um menor, um dos quais escalou um muro com dois metros e trinta centímetros de altura e adentrou uma residência na zona rural de Samambaia, abrindo a porta aos demais para junto subtraírem utensílios domésticos, fugindo em seguida num veículo conduzido pelo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. ILEGALIDADE.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. Não se exige forma rígida para a oferta da representação na ação penal pública condicionada. Suficiente a manifestação inequívoca da vontade da vítima de ver processado o agente do crime. Não havendo decadência do direito de representar e estando presente a condição de procedibilidade exigida pelo art. 88 da Lei nº 9.099/95 aplicável ao caso, deve ter prosseguimento a persecução criminal.Recebida a denúncia, não mais possível a realização de audiência específica para eventual retratação da representação, porque esta só pode ser manifestada antes do recebimento da inicial. Admitida a acusação, despacho irrecorrível, não é legítimo que o juiz, exceto nas questões de ordem pública, o reconsidere para rejeitá-la, decidindo questão meritória, o que implica inobservância aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal.Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. ILEGALIDADE.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE ROUBO. ANTERIOR PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Auto de prisão em flagrante que se mostra formalmente hígido, não havendo, com a inicial, elementos aptos a desconstituí-lo. Periculosidade do paciente evidenciada pela gravidade do crime e pelas circunstâncias que envolveram a prisão. Conforme denúncia, trata-se de conduta grave, roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, por duas vezes, e tentativa de roubo duplamente circunstanciado, tendo adolescentes como vítimas. Releva destacar que o paciente ostenta passagem pela Vara da Infância e da Juventude por ato infracional equiparado a homicídio.Razoáveis os indícios de autoria e da materialidade dos crimes, sendo recomendável, pelo menos por ora, a manutenção da prisão cautelar, em defesa da ordem pública, diante da evidenciada periculosidade do paciente.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE ROUBO. ANTERIOR PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Auto de prisão em flagrante que se mostra formalmente hígido, não havendo, com a inicial, elementos aptos a desconstituí-lo. Periculosidade do paciente evidenciada pela gravidade do crime e pelas circunstâncias que envolveram a prisão. Conforme denúncia, trata-se de conduta grave, roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, por dua...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 8.666/93. CRIME DO ART. 89. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Denúncia em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, imputando ao paciente a prática dos crimes do art. 89, c/c art. 84, § 2º, e c/c art. 99, caput, e § 1º, todos da Lei nº 8.666/93, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ora, em habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente possível o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando evidente a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade da conduta, circunstâncias não presentes na espécie. Não se inserindo o cargo de Chefe da Casa Civil, exercido pelo paciente, entre as autoridades a que deferido o foro por prerrogativa de função perante este Tribunal, elencadas na Lei de Organização Judiciária e no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (artigo 8º, inciso I, alínea a, da Lei nº 11.697, de 13/06/2008, e artigo 8º, inciso I, alínea a do Regimento Interno do TJDFT), competente é o juízo de primeiro grau. O julgamento da ação civil pública não vincula o juízo penal, em face da autonomia das jurisdições.Ocasional nulidade de inquérito não se transmite para a ação penal. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 8.666/93. CRIME DO ART. 89. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Denúncia em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, imputando ao paciente a prática dos crimes do art. 89, c/c art. 84, § 2º, e c/c art. 99, caput, e § 1º, todos da Lei nº 8.666/93, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória, em exame...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente processo em curso por homicídio e cinco inquéritos policiais, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente processo em curso por homicídio e cinco inquéritos policiais, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do C...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenação transitada em julgado por porte ilegal de arma, condenação por dirigir embriagado e um inquérito policial por disparo de arma de fogo e dano qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenação transitada em julgado por porte ilegal de arma, condenação por dirigir embriagado e um inquérito policial por disparo de arma de fogo e dano qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TESE NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse.Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602). Hígido o flagrante, surpreendido o paciente com mais de oitocentos e cinquenta gramas de droga ilícita.A tese negativa de traficância não encontra campo adequado no habeas corpus, que não admite dilação probatória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TESE NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/200...
PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. PERCENTUAL DO ART. 155, § 2º, DO CP.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante dos bens subtraídos. In casu, a ousadia com que o crime foi cometido e o fato de a res furtiva ter sido avaliada em mais de cinquenta por cento do salário mínimo vigente à época denotam o desvalor social da conduta do agente e obstam a aplicação do princípio da insignificância. Necessária fundamentação para fixar o percentual redutor relativo ao privilégio em seu grau mínimo. Na ausência de motivação idônea, mister a redução da pena em seu grau máximo. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena para quatro meses de reclusão e três dias multas.
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PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. PERCENTUAL DO ART. 155, § 2º, DO CP.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante dos bens subtraídos. In casu, a ousadia com que o crime foi cometido e o fato de a res furtiva ter sido avaliada em mais de cinquenta por cento do salário mínimo vigente à época denotam o desvalor social da conduta do...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. CUSTAS PROCESSUAIS.A manifestação da Procuradoria de Justiça no processamento da apelação está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ambos determinam a oferta de parecer por aquele órgão do Ministério Público que atua perante a segunda instância na condição de custos legis, sem previsão de nova vista da defesa.Não há cogitar de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem solicitação não pode o juiz condenar. No caso, inexistente pedido da vítima, não cabe qualquer indenização. Ademais, o fato-crime ocorreu antes de 23/06/2008, data da publicação da Lei n. 11.719, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal. E, tratando-se de lei nova e mais grave não se deve aplicar retroativamente, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.Correta a condenação ao pagamento das custas processuais, quando embasada no art. 804 do Código de Processo Penal. No tocante ao pedido de isenção, deve ser levado ao juízo da execução penal, que é o competente para aferir se as condições do condenado justificam a concessão do benefício (art. 12 da Lei 1.060/50).Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. CUSTAS PROCESSUAIS.A manifestação da Procuradoria de Justiça no processamento da apelação está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ambos determinam a oferta de parecer por aquele órgão do Ministério Público que atua perante a segunda instância na condição de custos legis, sem previsão de nova vista da defesa.Não há cogitar de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haj...
PENAL. INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA BASE. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. ART. 387, IV, DO CPP. NORMA MAIS GRAVOSA.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.A pena de multa foi fixada proporcionalmente à pena base aplicada.A norma mais gravosa não pode retroagir em prejuízo do réu. O crime ocorreu antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Assim, não pode ser imposta ao réu indenização à vítima, máxime quando inexiste pedido indenizatório da mesma.Apelo provido parcialmente.
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PENAL. INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA BASE. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. ART. 387, IV, DO CPP. NORMA MAIS GRAVOSA.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimen...
PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PENA. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. ART. 387, IV, DO CPP. NORMA MAIS GRAVOSA.Conjunto probatório que ampara a condenação. A prova pericial concluiu que o acusado preencheu o cheque falso utilizado para pagar os móveis. No mesmo sentido o depoimento da vítima e das testemunhas.Das cinco condenações com trânsito em julgado, uma foi utilizada para efeito da reincidência e as demais como maus antecedentes.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma. Provimento parcial do apelo do réu.
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PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PENA. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. ART. 387, IV, DO CPP. NORMA MAIS GRAVOSA.Conjunto probatório que ampara a condenação. A prova pericial concluiu que o acusado preencheu o cheque falso utilizado para pagar os móveis. No mesmo sentido o depoimento da vítima e das testemunhas.Das cinco condenações com trânsito em julgado, uma foi utilizada para efeito da reincidência e as demais como maus antecedentes.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DESNECESSÁRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Autoria comprovada pelo reconhecimento firme e seguro realizado por testemunhas presenciais, tanto na fase inquisitorial como em juízo, restando isolada a negativa de autoria firmada pelo réu.Desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem sua utilização para a prática do roubo. Precedentes do STJ.Circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. Súmula 231 do STJ.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DESNECESSÁRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Autoria comprovada pelo reconhecimento firme e seguro realizado por testemunhas presenciais, tanto na fase inquisitorial como em juízo, restando isolada a negativa de autoria firmada pelo réu.Desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem sua utilização para a prática do roubo. Precedentes do STJ.Circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade aquém do...
PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONCURSO MATERIAL. MENORES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das vítimas e da testemunha, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONCURSO MATERIAL. MENORES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das vítimas e da testemunha, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a a...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, §1º, CP). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DA MATERIALIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO RECOMENDÁVEL. ESTADO DE MISERABILIDADE DA APELANTE.Prescindível laudo pericial conclusivo para a falsificação. A apreensão e a apresentação do instrumento e do produto do crime, aliadas à descrição pormenorizada do flagrante e ao teor da confissão e de depoimento em juízo, perfazem evidências suficientes e idôneas à constatação e registro da materialidade, prestigiada interpretação de cunho constitucional para admissão ampla de provas obtidas licitamente, rejeitada antiga concepção hierárquica.O reconhecimento do estado de necessidade encontra óbice na ausência do elemento objetivo perigo atual, não demonstrado, ônus da defesa.A objetivada conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária - art. 43, inciso I, do CP - sinaliza mero intento de evasão ao cumprimento da sanção eis que expressamente salientado, em sede recursal, o estado de miserabilidade da apelante.Apelação não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, §1º, CP). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DA MATERIALIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO RECOMENDÁVEL. ESTADO DE MISERABILIDADE DA APELANTE.Prescindível laudo pericial conclusivo para a falsificação. A apreensão e a apresentação do instrumento e do produto do crime, aliadas à descrição pormenorizada do flagrante e ao teor da confissão e de depoimento em juízo, perfazem evidências suficientes e idôneas à constata...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL.Não cabe redução da pena base quando fixada em patamar pouco acima do mínimo legal com fulcro no negativo sopesamento da personalidade, conduta social, motivação e consequências do delito.Censurável a personalidade de agente detentor de vasto histórico criminal, com ênfase para os delitos contra o patrimônio, demandando severa resposta estatal.A avaliação da personalidade deve resultar da detida análise de elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole - maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída.A conduta social de indivíduo, usuário de entorpecentes, comprometido com o crime, eleito meio de sustento do vício, demanda desfavorável apreciação.Razoável a pena pecuniária estabelecida em 18 (dezoito) dias multas no valor unitário mínimo, em fixada a pena base pouco acima do limite mínimo abstratamente previsto.Nada a alterar no regime prisional adotado, observados os termos do art. 33, §3º, do CP, ressaltada a reincidência e a personalidade desajustada.Apelação não provida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL.Não cabe redução da pena base quando fixada em patamar pouco acima do mínimo legal com fulcro no negativo sopesamento da personalidade, conduta social, motivação e consequências do delito.Censurável a personalidade de agente detentor de vasto histórico criminal, com ênfase para os delitos contra o patrimônio, demandando severa resposta estatal.A avaliação da personalidade deve resultar da detida análise de elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ESTADO DE NECESSIDADE. TIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.Para caracterização do estado de necessidade como excludente de ilicitude, é indispensável que o bem juridicamente protegido esteja em perigo atual e inevitável, e não abstrato ou impreciso. Não configura estado de necessidade a vontade exclusiva do agente ou terceiro que se sente ameaçado ante a criminalidade que cresce à sua volta, alegando tal circunstância para justificar o porte de arma, pois poderia e deveria ter agido de forma diversa. O porte de arma desmuniciada configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto, em ausência de dano para dano real (Precedentes do SJT). A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ESTADO DE NECESSIDADE. TIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.Para caracterização do estado de necessidade como excludente de ilicitude, é indispensável que o bem juridicamente protegido esteja em perigo atual e inevitável, e não abstrato ou impreciso. Não configura estado de necessidade a vontade exclusiva do agente ou terceiro que se sente ameaçado ante a criminalidade que cresce à sua volta, alegando tal circunstância para justificar o porte de arma, pois poderia e dev...