PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO DE AGENTE POLICIAL VISANDO OBTER DE ASSALTANTES A ENTREGA DE BENS ROUBADOS. RECONHECIMENTO FORMAL PELA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESMENTIDO A VÍTIMA POR DECLARAÇÕES REGISTRADAS EM CARTÓRIO DE NOTAS. DOCUMENTO INFENSO AO CONTRADITÓRIO. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA.1 Réu condenado por maioria de votos por infringir o artigo 158 § 1º combinado com 71 do Código Penal por haver, junto com terceiro não identificado, constrangido três assaltantes com o intuito de obter a entrega de bens subtraídos, abusando da função de policial civil.2 A prova colhida sob o pálio da ampla defesa e do contraditório é satisfatório na afirmação da materialidade e autoria do crime, não podendo ser derrogada por escritura pública posteriormente firmada por uma das supostas vítimas afirmando a inocência do réu, pois é mínimo seu valor probante, por se tratar de documento infenso ao contraditório.3 Desprovimento dos embargos infringentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO DE AGENTE POLICIAL VISANDO OBTER DE ASSALTANTES A ENTREGA DE BENS ROUBADOS. RECONHECIMENTO FORMAL PELA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESMENTIDO A VÍTIMA POR DECLARAÇÕES REGISTRADAS EM CARTÓRIO DE NOTAS. DOCUMENTO INFENSO AO CONTRADITÓRIO. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA.1 Réu condenado por maioria de votos por infringir o artigo 158 § 1º combinado com 71 do Código Penal por haver, junto com terceiro não identificado, constrangido três assaltantes com o intuito de obter a entrega de bens subtraídos, abusando da função de policial civil.2 A pr...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA QUE REVELA A PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE, A AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A existência de fortes indícios de envolvimento do paciente com outros crimes de extrema gravidade, quais sejam, roubos de armas de fogo, caracteriza fundamentação idônea para se negar pedido de liberdade provisória. 2. O fato de o paciente possuir trabalho lícito e domicílio certo não é passaporte para a liberdade, quando estiverem presentes os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Se a decisão indeferitória de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA QUE REVELA A PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE, A AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A existência de fortes indícios de envolvimento do paciente com outros crimes de extrema gravidade, quais sejam, roubos de armas de fogo, caracteriza fundamentação idônea para se negar pedido de liberdade provisória. 2. O fato de o paciente possuir trabalho lícito e do...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO EM COMPANHIA DE MENOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE E NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Inexiste qualquer constrangimento ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do habeas corpus, se a decisão que indefere pedido de liberdade provisória sustenta-se em fatos concretos, que permitiram concluir pela necessidade de se manter a segregação cautelar.2. Evidenciada a necessidade do cárcere ad cautelam, para garantia de aplicação da lei penal e da ordem pública, em razão de ter sido o crime cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, em concurso com menor e não terem sido juntados aos autos nenhum documento de identidade ou comprovante de residência em favor do paciente, não havendo qualquer constrangimento ilegal que esteja a merecer reparo por via do presente remédio heróico.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO EM COMPANHIA DE MENOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE E NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Inexiste qualquer constrangimento ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do habeas corpus, se a decisão que indefere pedido de liberdade provisória sustenta-se em fatos concretos, que permitiram concluir pela necessidade de se manter a segregação cautelar.2. Evidenciada a necessidade do cár...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ARROMBAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONDENÇÃO MANTIDA.1. A prova pericial atestou que as impressões papiloscópicas eram do recorrente, constituindo com segurança prova de autoria, posto que o laudo pericial é uma prova técnica forte o suficiente para elucidação dos crimes, quando não elidida por outros meios probatórios. 2. Não há como absolver o apelante em virtude de a perícia ter sido feita apenas na parte externa do veículo, pois, conforme consta do depoimento da vítima, nada foi retirado de dentro do veículo, assim, não seria necessário que se fizesse perícia no seu interior, uma vez que nada foi retirado de lá.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ARROMBAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONDENÇÃO MANTIDA.1. A prova pericial atestou que as impressões papiloscópicas eram do recorrente, constituindo com segurança prova de autoria, posto que o laudo pericial é uma prova técnica forte o suficiente para elucidação dos crimes, quando não elidida por outros meios probatórios. 2. Não há como absolver o apelante em virtude de a perícia ter sido feita apenas na parte externa do veículo, pois, conforme consta do depoimento da vítima, nada foi retirado de dentro do veículo, assim, não ser...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, § 2º, DO CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA HARMÔNICA COM O DEPOIMENTO DO AGENTE QUE APREENDEU OS PRODUTOS FALSIFICADOS EM PODER DA RÉ E EXPOSTOS À VENDA. PROVA CONTUNDENTE. CONHECIMENTO DA ILEGALIDADE. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Ofende disposições do artigo 184, § 2º, do Código Penal, quem é flagrado vendendo ou expondo à venda material protegido pela legislação de direito autoral, encontrando-se enraizado originariamente entre os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição Federal.2. Ao se falar sobre pirataria, não se pode considerar apenas os prejuízos diretos causados pela possível venda do produto pirateado. Ao contrário, sabe-se que este tipo de comércio ilegal causa enormes prejuízos indiretos não só para os autores e artistas, mas também para toda a sociedade, vez que aumenta o desemprego e reduz o recolhimento de impostos, causando, assim, prejuízos incalculáveis.3. Neste diapasão, não vinga a alegativa de que a sentença ofende o princípio da proporcionalidade, em face da lesão patrimonial mínima, e que, em contraposição entre o 'intuito de lucro' e o 'intuito de sobrevivência', deve ser privilegiado o último.4. Se essa corrente vingasse, todos os donos de empresas em situação financeira precária estariam autorizados a sonegar impostos em prejuízo da comunidade e do Erário. Prática que não é e nunca foi socialmente preconizada.5. Consciência da ilicitude patenteada.6. Se, diante da favorabilidade das circunstâncias judiciais, o julgador substitui a pena privativa de liberdade imposta por restritivas de direitos, nenhuma modificação está a reclamar esse decisum neste particular.7. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, § 2º, DO CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA HARMÔNICA COM O DEPOIMENTO DO AGENTE QUE APREENDEU OS PRODUTOS FALSIFICADOS EM PODER DA RÉ E EXPOSTOS À VENDA. PROVA CONTUNDENTE. CONHECIMENTO DA ILEGALIDADE. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Ofende disposições do artigo 184, § 2º, do Código Penal, quem é flagrado vendendo ou expondo à venda material protegido pela legislação de direito autoral, encontrando-se enraizado originariamente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. IDONEIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, mormente porque praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas.2. Não há que se questionar acerca da idoneidade do depoimento de policial que tenha participado da fase investigatória do delito sob exame, sobretudo quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, e alicerçado pelos demais elementos probatórios constantes dos autos.3. A grave ameaça, forma típica da violência moral, exerce força intimidativa, anulando a vontade e o querer da vítima, procurando inviabilizar eventual resistência desta, podendo materializar-se pela utilização de outros objetos, que não armas, gestos, palavras, atos, escritos ou qualquer outro meio simbólico.4. In casu, inviável a desclassificação do delito de roubo para o de furto, porquanto configurada a grave ameaça pelas provas constantes dos autos, em especial, pela palavra da vítima, que deixou claro ter repassado seus bens ao acusado em razão do temor que este lhe incutiu ao mostrar-lhe objeto semelhante a uma faca. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. IDONEIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, mormente porque praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas.2. Não há que se questionar acerca da idoneidade do depoimento de policial que tenha participado da fase investigatória do delito sob exame, sobretudo quando prestado em juíz...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. NULIDADE POSTERIOR A PRONUNCIA. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXACERBAÇÃO. DECISÃO CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Tendo em vista que é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, faz-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando todas as matérias relativas às alíneas a, b, c e d, do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal. 2. Nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser argüidas no primeiro momento oportuno. No caso do Tribunal do Júri, esta argüição deve ser feita em plenário, sob pena de preclusão.3. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório. Contudo, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas não se configura a hipótese do art. 593, inciso II, letra d, do Código de Processo Penal. 4. Pelas provas produzidas, restou comprovado que o recorrente e as duas vítimas bebiam e jogavam sinuca no interior de um bar, e em razão de um desentendimento, as vítimas passaram a discutir e agredir-se, quando o acusado efetuou os disparos contra ambas, produzindo o resultado morte. Assim, os crimes foram cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira, e a agressão surgiu de um mesmo impulso volitivo, devendo se aplicar a espécie a continuidade delitiva. 5. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. NULIDADE POSTERIOR A PRONUNCIA. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXACERBAÇÃO. DECISÃO CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Tendo em vista que é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, faz-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando todas as matérias relativas às alíneas a, b, c e d, do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal. 2. Nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser argüidas no primeiro momento oportuno. No...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COESOS E SEGUROS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR CONDENAÇÃO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria apesar de ter sido negada pelo recorrente, em juízo, foi corroborada pelos depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e sob o manto do contraditório e da ampla defesa ratificaram a moldura fática descrita na denúncia.2. Os depoimentos dos policiais devem ser sopesados como qualquer outro, devem ser considerados como elemento idôneo e suficiente para amparar a decisão do eminente juiz monocrático, pois em conformidade com o conjunto probatório.3. Deve ser reduzida quantidade de pena majorada em decorrência da reincidência, porque esta deve ser suficiente para preservar as finalidades de repressão e prevenção do crime, não devendo ultrapassar a barreira do razoável.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COESOS E SEGUROS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR CONDENAÇÃO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria apesar de ter sido negada pelo recorrente, em juízo, foi corroborada pelos depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e sob o manto do contraditório e da ampla defesa ratificaram a moldura fática descrita na denúncia.2. Os depoimentos dos policiais...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando em consonância com as demais provas dos autos, é prova apta a embasar decreto condenatório. Precedentes.2. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório.3. Para caracterizar a causa de aumento da pena referente ao uso de arma de fogo, desnecessária a apreensão e perícia da mesma, sendo suficiente o depoimento das vítimas noticiando seu uso.4. Nos delitos de roubo, cometidos em concurso de pessoas, a inimputabilidade de um dos agentes não afasta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do CP.5. Quando da análise da circunstância judicial da personalidade, o magistrado, de regra, não é expert apto a sustentar cientificamente uma conclusão de tamanha complexidade, e, ainda que o fosse, dificilmente teria nos autos dados suficientes para aferi-la com exatidão. Precedentes.6. Entre os crimes de roubo e corrupção de menores, em regra, deve haver concurso formal próprio, consoante o artigo 70, primeira parte, do Código Penal.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando em consonância com as demais provas dos autos, é prova apta a embasar decreto condenatório. Precedentes.2. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante devem s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. PEDIDOS DE REDUÇÃO DA MULTA E IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. EXPRESSA DISPOSIÇÃO QUANTO AO REGIME INICIALMENTE FECHADO. MULTA REDUZIDA. PROPORCIONALIDADE QUANTO À PENA PRIVATIVA IMPOSTA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 40 DA LAT. AUMENTO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de tráfico praticado nas dependências do presídio autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, que deverá ser fixada no patamar mínimo (1/6), não havendo objetiva fundamentação que determine elevação além desse.2. A pena de multa deve ser aplicada de acordo com o sistema trifásico de dosimetria da pena, de maneira a se quedar mais equilibrada possível em relação à fixação da pena privativa de liberdade.3. Os crimes hediondos e os equiparados a ele, após a edição da Lei n. 11.464/07, devem obedecer à disposição expressa contida no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. PEDIDOS DE REDUÇÃO DA MULTA E IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. EXPRESSA DISPOSIÇÃO QUANTO AO REGIME INICIALMENTE FECHADO. MULTA REDUZIDA. PROPORCIONALIDADE QUANTO À PENA PRIVATIVA IMPOSTA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 40 DA LAT. AUMENTO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de tráfico praticado nas dependências do presídio autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, que deverá ser fixada no pa...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FAP. PARONÍMIA. CORREÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CULPABILIDADE. PATAMAR EXAGERADO. REDUÇÃO. VIABILIDADE. MAJORANTE (ART. 40, VI, LAT). BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afasta-se alegação de cerceamento de defesa, haja vista ter-se defendido da acusação de ser componente de organização criminosa. Eventual menção a quarto ou quinto elemento em nada desfigura a estabilidade e permanência da associação para o tráfico, lembrando-se que o legislador se contentou com apenas duas pessoas para configuração desse delito (art. 35, caput, LAT).2. Constatado erro na avaliação dos registros constantes da folha penal do réu, em consequência de paronímia ou homonímia, deve ser considerado possuidor de bons antecedentes o agente que ostente em seu histórico criminal três ações penais em andamento, sem condenação com trânsito em julgado.3. Todavia, a grande quantidade de droga apreendida (mais de 7 kg de maconha) indica culpabilidade acentuada, autorizando a fixação de pena base pouco acima do mínimo legal.4. Atestado o comprometimento mais abrangente entre o apelante e os demais denunciados, do que os meros atos de compra e venda de drogas, sendo um o fornecedor do outro, adequada a condenação do recorrente pelo delito de associação permanente para o tráfico (art. 35, LAT).5. Cuidando-se de dois crimes (tráfico e associação), previu o legislador a incidência da causa de aumento esculpida no art. 40, da LAT, sobre cada delito, isoladamente, sem que isso implique bis in idem.6. Recurso parcialmente provido. Penas privativa de liberdade e pecuniária reduzidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FAP. PARONÍMIA. CORREÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CULPABILIDADE. PATAMAR EXAGERADO. REDUÇÃO. VIABILIDADE. MAJORANTE (ART. 40, VI, LAT). BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afasta-se alegação de cerceamento de defesa, haja vista ter-se defendido da acusação de ser componente de organização criminosa. Eventual menção a quarto ou quinto elemento e...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ERRO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou o principio da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um bem maior tutelado pelo Estado. 2. Não basta para que se considere a existência de erro de proibição que o agente não tenha consciência da ilicitude, mas é necessária a falta de consciência potencial acerca da ilicitude do fato, ou seja, o agente não teve, no momento da prática da conduta típica, noção da ilicitude, nem teria condições de saber, em razão das circunstâncias do caso concreto.3. Constatada a existência de erro material quando da prolação da sentença, é necessária a sua reforma para fixar a pena de forma correta, nos moldes dispostos na lei. 4. As atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231, pacificou entendimento no sentido de que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ERRO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou o principio da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um be...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231. RECURSO DESPROVIDO.1. Os crimes contra o patrimônio normalmente são praticados sorrateiramente, em meio de várias pessoas desatentas, assim, os depoimentos das vítimas têm alto valor probatório e gozam de veracidade, e, especialmente, quando não há nenhuma prova em contrário. 2. Como assentado em precedentes desta Suprema Corte, a presença de atenuantes não pode levar a pena a ficar abaixo do mínimo previsto no tipo penal básico ou qualificado. 2. Habeas corpus denegado. (HABEAS CORPUS N. 95.092-RS, Relator Ministro MENEZES DIREITO).3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231. RECURSO DESPROVIDO.1. Os crimes contra o patrimônio normalmente são praticados sorrateiramente, em meio de várias pessoas desatentas, assim, os depoimentos das vítimas têm alto valor probatório e gozam de veracidade, e, especialmente, quando não há nenhuma prova em contrário. 2. Como assentado em precedentes desta Suprema Corte, a presença de atenuantes não pode levar a pena a ficar abaixo do mínimo previsto no tipo penal básico ou qualificado....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO NA FORMA TENTADA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. READEQUAÇÃO DA PENA.1. Sendo induvidosa a autoria em virtude do conjunto probatório, inclusive, com confissão judicial por parte dos réus, não há como absolvê-los.2. Se um dos réus queria apenas participar do furto de um veículo, todavia, restando demonstrado seu atuar quando da consecução do roubo, não há como desclassificar sua conduta, pois, inaplicável, na espécie, o disposto no art. 29, §2º, do Código Penal.3. Ocorrendo a inversão da posse, consumado se encontra o delito de roubo, sendo desinfluente se a posse foi por breve instante ou que ocorreu devolução da coisa, em virtude de apreensão judicial.4. Inviável tese acolhida em primeiro grau no sentido de ser possível fixar a pena base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do colendo STJ. Precedentes do excelso STF.5. O aumento decorrente das majorantes previstas no §2º do art. 157 do Código Penal dependerá da qualidade delas, e não de sua quantidade. Precedentes do colendo STJ.6. Descrevendo a denúncia delito de receptação, na sua forma dolosa, todavia, não se comprovando em juízo seu elemento subjetivo, é de se manter edito absolutório, ainda por ser indevida mutatio libelli em segundo grau.7. Recursos dos réus desprovidos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO NA FORMA TENTADA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. READEQUAÇÃO DA PENA.1. Sendo induvidosa a autoria em virtude do conjunto probatório, inclusive, com confissão judicial por parte dos réus, não há como absolvê-los.2. Se um dos réus queria apenas participar do furto de um veículo, todavia, restando demonstrado seu atuar quando da consecução do roubo, não há como desclassificar sua conduta, pois, inaplicável, na espécie, o disposto no art. 29, §2º, do Código Penal.3. Ocorrendo a inversão da posse, consumado se e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. INIMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPROVADA TAL ASSERTIVA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXTIRPAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL PARA AFERIÇÃO DA APTIDÃO D ARMA. DISPAROS NO MOMENTO DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. MINORAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A inimputabilidade suscitada pelo recorrente não pode apenas ser alegada, sem nenhum documento que a embase. Tanto a inimputabilidade descrita no caput, do artigo 26, do Código Penal, como aquela do parágrafo único, do artigo 45, da Lei N. 11.343/06, necessitam de prova pericial para que sejam reconhecidas.2. A autoria apesar de ter sido negada em juízo foi confessada na fase inquisitorial e corroborada pelos depoimentos do policial e da vítima, que, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, em juízo, ratificaram a moldura fática.3. Não há necessidade que se prove a propriedade de arma de fogo, se já há outras provas que confirmam que o acusado estava de posse da arma de fogo, tanto é verdade, que efetuou dois disparos para o alto, não havendo dúvidas, portanto, que esta causa de aumento não deve ser extirpada.4. Não vislumbro a presença de qualquer circunstância judicial desfavorável, a autorizar o aumento da pena base acima do mínimo legal.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. INIMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPROVADA TAL ASSERTIVA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXTIRPAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL PARA AFERIÇÃO DA APTIDÃO D ARMA. DISPAROS NO MOMENTO DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. MINORAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A inimputabilidade suscitada pelo recorrente não pode apenas ser alegada, sem nenhum documento que...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. PENA. DOSIMETRIA. VOTO MINORITÁRIO MAIS BENÉFICO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SERVIU PARA QUALIFICAR O DELITO DE FURTO. BIS IN IDEM. CORREÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.1. A circunstância que serve para qualificar o crime de furto não pode ser valorada na fixação da pena base, quando da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, CP), sob pena de incorrer o julgador em bis in idem.2. Se o voto minoritário espelha essa orientação jurisprudencial, deve prevalecer (HC 94.488/MS, Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 19-12-2008).3. Recurso provido para fazer prevalente o voto mais benéfico ao embargante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. PENA. DOSIMETRIA. VOTO MINORITÁRIO MAIS BENÉFICO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SERVIU PARA QUALIFICAR O DELITO DE FURTO. BIS IN IDEM. CORREÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.1. A circunstância que serve para qualificar o crime de furto não pode ser valorada na fixação da pena base, quando da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, CP), sob pena de incorrer o julgador em bis in idem.2. Se o voto minoritário espelha essa orientação jurisprudencial, deve prevalecer (HC 94.488/MS, Min. NAPOLEÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, BOLSA DE BEBÊ E DOCUMENTOS. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. ASOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITMÉTICO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO CONTRA O RÉU. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA SUA VALORAÇÃO NEGATIVA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença, por ausência de fundamentação na aplicação da pena. Na espécie, o magistrado de primeiro grau examinou as circunstâncias judiciais de modo fundamentado, não padecendo de nulidade a sentença, sendo certo que eventual equívoco na dosagem da pena deve ocasionar a sua redução e não a anulação da sentença.2. São harmônicas e coesas as declarações das vítimas no sentido de que eram dois indivíduos os autores dos crimes, que as ameaçaram mediante o emprego de arma de fogo. Some-se a isso a prova testemunhal, o reconhecimento do acusado e a apreensão da arma de fogo que se encontrava na posse do apelante no momento de sua prisão em flagrante.3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo os acusados, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.4. Não merece guarida o pleito de exclusão das causas de aumento de pena, quando resta comprovado que o roubo foi praticado mediante o emprego de arma e em concurso de agentes.5. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça afasta a utilização de critério aritmético, quando presentes duas causas de aumento de pena, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio da individualização da pena. Na espécie, o Magistrado de primeira instância elevou a pena em 3/8 (três oitavos) com base exclusivamente no número de causas de aumento do § 2º do artigo 157 do Código Penal, sem fundamentação no caso concreto, impondo-se a reforma da sentença, para reduzir o aumento para o mínimo de 1/3 (um terço).6. A fixação do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória, a título de reparação de danos, materiais e morais, é efeito automático da condenação, e está prevista no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal. O requisito para que a indenização seja fixada é que o crime tenha sido praticado a partir de 23 de agosto de 2008, quando entrou em vigor a Lei nº 11.719, de 20/06/2008, publicada no DOU de 23/06/2008, a qual entrou em vigor sessenta dias após a sua publicação, e introduziu tal obrigação no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal.7. Se em audiência de instrução e julgamento o MM. Juiz indaga da vítima sobre o valor do seu prejuízo e o réu, bem como seu advogado, que tiveram oportunidade para se manifestar após a resposta do ofendido, não impugnam o quantum apresentado, o qual é bastante razoável, não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa.8. Se as outras ações penais instauradas contra o réu ainda estão em curso, sem sentença penal condenatória, transitada em julgado, não se pode afirmar que ele possui maus antecedentes, a fim de justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal.9. Desconsiderada a personalidade como circunstância desfavorável ao acusado, em razão da ausência de fundamentação idônea para a valoração negativa dessa circunstância, uma vez que o Julgador apenas afirmou que a personalidade do réu encontra-se voltada para a prática criminosa, sem externar os motivos pelos quais se chegou a essa conclusão, é de rigor a diminuição da pena-base fixada acima do mínimo legal.10. Afastadas as circunstâncias valoradas negativamente contra o apelante, não sendo este reincidente, e tendo sido condenado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, não há óbice em se aplicar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o que preceitua o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.11. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para desconsiderar a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade e reduzir o quantum do aumento de pena decorrente do emprego de arma e do concurso de pessoas de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), fixando-se a pena em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, BOLSA DE BEBÊ E DOCUMENTOS. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. ASOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITMÉTICO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. CONTRAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E POR LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. DECURSO DO ITER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, porque tentou, mediante ameaça de morte, subtrair os bens da vítima, quando foi surpreendido por policiais militares e preso logo após. 2. incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mesmo que não haja a apreensão da arma, se sua utilização restar demonstrada por outros meios de prova. No caso em exame, a vítima afirmou que o réu utilizou uma faca para ameaçá-la, fato demonstrado por laudo pericial, já que a vítima sofreu lesões praticadas pelo réu. 3. A diminuição da pena em face da tentativa (artigo 14, inciso II do código Penal) deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. Demonstrado que o agente praticou todos os atos executórios, tendo chegado bem próximo à consumação do delito, correta a redução da pena na fração de 1/3 (um terço).4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante em 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente á época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E POR LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. DECURSO DO ITER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, porque tentou, mediante ameaça de morte, subtrair os bens da vítima, quando foi surpreendido por p...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL. GOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DOLOSO NA LEGÍTIMA DEFESA. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o apelante praticou o crime de homicídio, com excesso doloso na legítima defesa, porquanto eram três - o recorrente e mais os outros dois co-réus - contra a vítima. Ademais, após desarmarem a vítima, deveriam ter parado, mas, ao contrário, desferiram duas facadas contra esta. Portanto, na ocasião em que foram desferidos os golpes a vítima não mais apresentava uma ameaça, pois, desarmada, ainda estava em desvantagem diante de três rivais. Manifesto, pois, o excesso doloso.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente como incurso nas penas do artigo 121, caput, e artigo 211, c/c artigo 69, todos do Código Penal (crimes de homicídio e ocultação de cadáver em concurso material), à pena definitiva de 07 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e pena de multa de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL. GOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DOLOSO NA LEGÍTIMA DEFESA. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DO ENVOLVIMENTO DO RÉU NOS FATOS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de um crime de roubo quando não é possível extrair com a absoluta segurança da prova contida nos autos que o acusado participou da empreitada criminosa, existindo sérias dúvidas de que era ele a pessoa que se postou do lado de fora do bar para dar cobertura aos outros dois assaltantes2. Embora tenha havido o reconhecimento do recorrido por parte das vítimas e de uma testemunha, os elementos de convicção colacionados aos autos se mostram contraditórios, pois duas testemunhas confirmaram o álibi do réu.3. Uma condenação apenas pode ter supedâneo em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém sema prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo, para manter a absolvição do réu.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença absolutória confirmada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DO ENVOLVIMENTO DO RÉU NOS FATOS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de um crime de roubo quando não é possível extrair com a absoluta segurança da prova contida nos autos que o acusado participou da empreitada criminosa, existindo sérias dúvidas de que era ele a pessoa que se postou do lado de fora do bar para...