DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO EM VIRTUDE DE INTERVENÇÕES DO ADVOGADO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. CPP, ART. 593, III, A E D1. Não há nulidade sem prejuízo. Ainda que incômoda ou inconveniente, não constitui nulidade manifestação do advogado durante a votação dos quesitos pelos jurados, a qual, todavia, não influenciara no convencimento destes, nem afetara a soberania do júri. Inteligência dos arts. 481 e 483 do CPP.2. É conforme, e não manifestamente contrária, a prova dos autos, a decisão absolutória do Tribunal do Júri em que as testemunhas do evento ouvidas em Juízo não foram capazes de identificar o réu como a pessoa que teria desferido a facada fatal na vítima, já que a ocorrência envolveu grande confusão com várias pessoas.3. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO EM VIRTUDE DE INTERVENÇÕES DO ADVOGADO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. CPP, ART. 593, III, A E D1. Não há nulidade sem prejuízo. Ainda que incômoda ou inconveniente, não constitui nulidade manifestação do advogado durante a votação dos quesitos pelos jurados, a qual, todavia, não influenciara no convencimento destes, nem afetara a soberania do júri. Inteligência dos arts. 481 e 483 do CPP.2. É conforme, e não manifestamente contrária, a prova dos auto...
PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - CRIMES CONTRA O COSTUME - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.Contudo, para a condenação do réu pelo crime de estupro são necessárias provas seguras da prática do delito, as quais inexistem nos autos, autorizando, assim, a aplicação do princípio in dubio pro reo.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - CRIMES CONTRA O COSTUME - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser sufic...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRAZO - ART. 586 DO CPP. INTIMAÇÃO PESSOAL - INOCORRÊNCIA. RECURSO TEMPESTIVO - PRELIMINAR REJEITADA. TRABALHO EXTERNO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE JORNADA - INDEFERIMENTO. ATUAL JORNADA NA MOLDURA DO QUE PRECONIZA O ART. 7º, XIII, DA CF/88 - RECURSO DESPROVIDO.O recurso de agravo é processado na forma do art. 581 e seguintes do Código de Processo Penal, devendo ser interposto no prazo a que alude o artigo 586 do mesmo Códex. Todavia, se o réu não é pessoalmente intimado da decisão que indeferiu seu pleito, rejeita-se a preliminar de intempestividade.Verificando-se que o apenado desempenha trabalho externo, cuja jornada corresponde à média de qualquer trabalhador do comércio de bens ou serviços e encontra-se na moldura preconizada pelo art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, descabido se mostra o pedido de ampliação da jornada.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRAZO - ART. 586 DO CPP. INTIMAÇÃO PESSOAL - INOCORRÊNCIA. RECURSO TEMPESTIVO - PRELIMINAR REJEITADA. TRABALHO EXTERNO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE JORNADA - INDEFERIMENTO. ATUAL JORNADA NA MOLDURA DO QUE PRECONIZA O ART. 7º, XIII, DA CF/88 - RECURSO DESPROVIDO.O recurso de agravo é processado na forma do art. 581 e seguintes do Código de Processo Penal, devendo ser interposto no prazo a que alude o artigo 586 do mesmo Códex. Todavia, se o réu não é pessoalmente intimado da decisão que indeferiu seu pleito, rejeita-se a preliminar de intempestividade.Verificando...
PROCESSUAL PENAL. ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/76. LEI Nº 10.409/02. TRÁFICO E DISTRIBUIÇÃO - DISTINÇÃO - INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE.As condutas atinentes ao tráfico e à distribuição de entorpecentes são tipificadas pelo art. 12 da Lei nº 6.368/76, não havendo que se falar que a dicotomia verificada no art. 33, inciso II, da Lei nº 10.409/02 as distinguira e, por isso, retirou a distribuição do foco luminoso da Lei nº 8.072/90.Se o crime figura no elenco do art. 1º da Lei nº 8.072/90, cujo art. 2º, inciso I, inadmite a progressão do regime prisional, muito menos se concebe a substituição da pena privativa de liberdade.A condição de miserabilidade do agente, por si só, não tem o condão de esmorecer sua culpabilidade pela prática de crimes. Pobreza e estado de necessidade não se confundem.Embargos infringentes não-providos.
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PROCESSUAL PENAL. ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/76. LEI Nº 10.409/02. TRÁFICO E DISTRIBUIÇÃO - DISTINÇÃO - INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE.As condutas atinentes ao tráfico e à distribuição de entorpecentes são tipificadas pelo art. 12 da Lei nº 6.368/76, não havendo que se falar que a dicotomia verificada no art. 33, inciso II, da Lei nº 10.409/02 as distinguira e, por isso, retirou a distribuição do foco luminoso da Lei nº 8.072/90.Se o crime figura no elenco do art. 1º da Lei nº 8.072...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. QUASE-FLAGRANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. MOMENTO EM QUE O PACIENTE JÁ SE ENCONTRAVA ASILADO EM SUA CASA. ILEGALIDADE.A indicação da moradia do agente aos policiais militares que compareceram ao local, após comunicação telefônica sobre a conduta, indicação esta realizada por testemunha presencial que conhecia o local de moradia dele, não rende oportunidade para a autoridade policial lavrar o Auto de Prisão em Flagrante.Ofensa às disposições contidas no artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.Habeas Corpus concedido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. QUASE-FLAGRANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. MOMENTO EM QUE O PACIENTE JÁ SE ENCONTRAVA ASILADO EM SUA CASA. ILEGALIDADE.A indicação da moradia do agente aos policiais militares que compareceram ao local, após comunicação telefônica sobre a conduta, indicação esta realizada por testemunha presencial que conhecia o local de moradia dele, não rende oportunidade para a autoridade policial lavrar o Auto de Prisão em Flagrante.Ofensa às disposições contidas no artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso XI, da Constituição F...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE REVÓLVER. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. MAIORIA.-Reunidos, no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a prática delituosa levada a efeito pelos réus, sobretudo diante da confissão judicial destes, bem assim da simulação do porte de arma, suficiente para intimidar, incutir medo e, por isso, diminuir ou eliminar a resistência da vítima, caracterizando, pois, a grave ameaça, elementar do crime de roubo, a pretendida absolvição não tem lugar.-Incabível a idéia de crime de bagatela, pelo cometimento de roubo, eis que a infração é praticada mediante ofensa e grave ameaça à vítima, pouco importando o valor do bem subtraído.-Segundo o norte apontado pelo colendo STF, o crime de roubo consuma-se no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos mediante grave ameaça ou violência, ainda que por breve lapso de tempo, não havendo, pois, cogitar-se de conatus se a prisão dos réus decorreu da pronta ação da autoridade policial.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE REVÓLVER. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. MAIORIA.-Reunidos, no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a prática delituosa levada a efeito pelos réus, sobretudo diante da confissão judicial destes, bem assim da simulação do porte de arma, suficiente para intimidar, incutir medo e, por isso, diminuir ou eliminar...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.- Não há que se falar em absolvição se restou comprovada, pela prova coligida, a autoria e a materialidade do delito.- Mesmo tendo sido consideradas, na r. sentença, as circunstâncias atenuantes, tais não têm o condão de autorizar a redução da pena aquém do mínimo cominado.- O recrudescimento da pena, em metade, deve ser reduzido para o mínimo legal 1/3 (um terço), se há incidência de, apenas, duas causas de aumento, consubstanciadas pelo uso de arma e concurso de pessoas.- A redução da pena autorizada pelo art. 16, do CP, somente é aplicável nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça à pessoa.- Dado parcial provimento ao apelo. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.- Não há que se falar em absolvição se restou comprovada, pela prova coligida, a autoria e a materialidade do delito.- Mesmo tendo sido consideradas, na r. sentença, as circunstâncias atenuantes, tais não têm o condão de autorizar a redução da pena aquém do mínimo cominado.- O recrudescimento da pena, em metade, deve ser reduzido para o mínimo legal 1/3 (um terço), se há incidência de, apenas, duas causas de aumento, consubstanciadas pelo uso de arma e concurso de...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA NULIDADE DA NOTA DE CULPA - ERRO MATERIAL - ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.254/54 - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.O fato de constar na nota de culpa horário diverso daquele em que se deu realmente o seu recebimento não enseja a declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante, haja vista tratar-se de mero erro material, o qual não macula o inquérito e tampouco a ação penal.Apesar da primariedade e dos bons antecedentes do paciente, outros fatores devem ser levados em consideração quando da análise do pedido de liberdade provisória, em especial, a garantia da ordem pública, a qual, in casu, restou profundamente abalada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA NULIDADE DA NOTA DE CULPA - ERRO MATERIAL - ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.254/54 - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.O fato de constar na nota de culpa horário diverso daquele em que se deu realmente o seu recebimento não enseja a declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante, haja vista tratar-se de mero erro material, o qual não macula o inquérito e tampouco a ação penal.Apesar da primariedade e dos bons antecedentes do paciente, outros fa...
PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DO CRIME DE ESTELIONATO E NÃO ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - MAIORIA.É notório que nos crimes de roubo a palavra da vítima é de grande importância. Entretanto, esta deve estar em consonância com os demais elementos constantes dos autos, sobretudo nos crimes de estelionato, onde esta, normalmente, imagina estar levando vantagem e não raro procura justificar a sua conduta incriminando o réu. Nesse passo, o depoimento pode ser considerado quando o iter criminis descrito não guarda coerência com o conjunto probatório.Consoante entendimento da Súmula n.º 231 do STJ a circunstância atenuante não tem o condão de diminuir a pena-base aquém do mínimo legal.
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PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DO CRIME DE ESTELIONATO E NÃO ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - MAIORIA.É notório que nos crimes de roubo a palavra da vítima é de grande importância. Entretanto, esta deve estar em consonância com os demais elementos constantes dos autos, sobretudo nos crimes de estelionato, onde esta, normalmente, imagina estar levando vantagem e não raro procura justificar a sua conduta incriminando o réu. Nesse passo, o depoimento po...
ADOLESCENTE INFRATOR. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRELIMINAR ARREDADA. ATO INFRACIONAL QUE SE SUBSUME AO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS. OUTRAS PASSAGENS PELO CAJE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Quem dispara arma de fogo, várias vezes, na direção de desafeto, longe está da regra insculpida no art. 25 do Código Penal, antes revelando a vontade de matar.Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente à figura do art. 121, § 2º, inciso I, c/c arts. 29 e 14, inc. II, do Código Penal - sendo certo que o adolescente registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de várias outras infrações, já beneficiado anteriormente com a remissão, confirma-se a sentença que impusera a medida de semiliberdade, por tempo indeterminado.
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ADOLESCENTE INFRATOR. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRELIMINAR ARREDADA. ATO INFRACIONAL QUE SE SUBSUME AO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS. OUTRAS PASSAGENS PELO CAJE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Quem dispara arma de fogo, várias vezes, na direção de desafeto, longe está da regra insculpida no art. 25 do Código Penal, antes revelando a vontade de matar.Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente à figura do art. 121, § 2º, inciso I, c/c arts. 29 e 14, inc. II, do Código Penal...
Penal e processual penal. Pronúncia. Homicídio qualificado. Vingança. Desavenças sérias entre o réu e a vítima. Motivo torpe excluído da pronúncia. Inexistência de supressão da competência do júri. 1. Compete ao juiz, e não à acusação, em face do que dispõe o § 1º do art. 408 do CPP, declarar o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, incluídas as circunstâncias qualificadoras, quando não manifestamente improcedentes.2. A desclassificação, na pronúncia, não suprime a competência do tribunal do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A soberania de seus veredictos reside na impossibilidade de sua reforma pelo mérito. Antes do julgamento, cabe ao juiz decidir se os fatos imputados ao réu tipificam crime incluído nesse rol e estabelecer os limites da acusação.3. Cumpre ao juiz, na pronúncia, coibir eventual excesso de acusação, dela excluindo, fundamentadamente, as qualificadoras sem nenhum amparo na prova. Sérias desavenças, motivadas por conflitos entre parentes, seguidas de ameaças de morte e agressões físicas ao réu, pela vítima, afastam a incidência do motivo torpe.
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Penal e processual penal. Pronúncia. Homicídio qualificado. Vingança. Desavenças sérias entre o réu e a vítima. Motivo torpe excluído da pronúncia. Inexistência de supressão da competência do júri. 1. Compete ao juiz, e não à acusação, em face do que dispõe o § 1º do art. 408 do CPP, declarar o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, incluídas as circunstâncias qualificadoras, quando não manifestamente improcedentes.2. A desclassificação, na pronúncia, não suprime a competência do tribunal do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A soberania de seus veredictos...
PENAL E PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. ERROS MATERIAIS E TIPIFICAÇÃO RETIFICADOS EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.TENTATIVA DE HOMICÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ROUBO - CONEXÃO.Não há o que se prover com relação a pedidos cujos objetos se mostraram atendidos através do juízo de retratação. Quando os autos demonstram fortes indícios de terem agido os autores com animus necandi, ao efetuarem disparos de arma de fogo contra policiais, deve-se desacolher pleito no sentido de tipificar a conduta nos moldes previstos no art. 132 do CP.Quando em contexto de crime doloso contra a vida, os autores subtraem para si veículo alheio, dando azo a possível tipificação dessa conduta no art. 157, § 2o, inc. I e II do Código Penal, deve o juiz pronunciar o réu também por esse crime.
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PENAL E PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. ERROS MATERIAIS E TIPIFICAÇÃO RETIFICADOS EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.TENTATIVA DE HOMICÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ROUBO - CONEXÃO.Não há o que se prover com relação a pedidos cujos objetos se mostraram atendidos através do juízo de retratação. Quando os autos demonstram fortes indícios de terem agido os autores com animus necandi, ao efetuarem disparos de arma de fogo contra policiais, deve-se desacolher pleito no sentido de tipificar a conduta nos moldes previstos no art. 132 do CP.Quando em contexto de crime doloso contra a vida, os autores subt...
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. ART. 5º, § 5º, DO CPP. PROVA INDICIÁRIA AUSENTE. QUEIXA-CRIME - REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ART. 43, II, DO CPP. CALÚNIA - ATIPICIDADE - ART. 43, I, DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.Nos crimes de ação privada, somente se instaura inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Se o ofendido não representou por sua instauração, não há que se falar em incúria da autoridade policial.Extinta a punibilidade, pela prescrição, a queixa há de ser rejeitada (art. 43, II, do CPP).Compete à Justiça Federal julgar os crimes contra a organização do trabalho (art. 109, VI, da CF/88).Se, da narrativa dos fatos constante do exórdio, não resta delineado o crime imputado aos querelados, escorreita a decisão que rejeita a queixa-crime (art. 43, I, do CPP).
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PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. ART. 5º, § 5º, DO CPP. PROVA INDICIÁRIA AUSENTE. QUEIXA-CRIME - REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ART. 43, II, DO CPP. CALÚNIA - ATIPICIDADE - ART. 43, I, DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.Nos crimes de ação privada, somente se instaura inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Se o ofendido não representou por sua instauração, não há que se falar em incúria da autoridade policial.Extinta a punibilidade, pela prescrição, a queixa há de ser rejeitada (art. 43, II, do CPP).Compete à Justiça Federal julgar os crimes contra a organização do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI N.º 9099/95 - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ABSORÇÃO DO CRIME PELO DE HOMICÍDIO TENTADO - AÇÕES DISTINTAS - POLICIAL MILITAR - PORTE DE ARMA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Notadamente, a Lei n.º 10.259/01 ampliou o rol dos crimes de menor potencial ofensivo ao considerar, como tal, os delitos a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.Contudo, prevalecem, no mais, as disposições contidas na Lei n.º 9.099/95, em especial, àquelas atinentes à concessão do benefício da suspensão condicional do processo, desde que o acusado não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime.In casu, o próprio apelante confirmou o fato de que responde a outro processo criminal, o que inviabiliza o acolhimento de sua pretensão.Não há como prosperar a tese da defesa de que o crime ora debatido foi absorvido pelo crime de homicídio, posto que os disparos efetuados decorreram de ações distintas.No que pertine à aplicação do art. 28 da Lei de Contravenções Penais, melhor sorte não assiste ao recorrente, vez que a Lei n.º 9.437/97 já se encontrava em vigor na data do fato praticado, revogando o dispositivo legal até então vigente, que com ela é incompatível.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI N.º 9099/95 - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ABSORÇÃO DO CRIME PELO DE HOMICÍDIO TENTADO - AÇÕES DISTINTAS - POLICIAL MILITAR - PORTE DE ARMA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Notadamente, a Lei n.º 10.259/01 ampliou o rol dos crimes de menor potencial ofensivo ao considerar, como tal, os delitos a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.Contudo, prevalecem, no mais, as disposições contidas na Lei n.º 9.099/95, em especial, àquelas atinentes à concessão do benefício da...
PENAL. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. SANÇÃO - ART. 8º DA LEI Nº 8.072/90. PENA APLICADA - EXORBITÂNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. ART. 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Justiça vêm pontificando que o artigo 14 da LAT permanece em vigor, no que tange ao preceito, contudo, em relação à pena privativa de liberdade cominada, os limites previstos são aqueles preconizados pelo artigo 8º da Lei nº 8.072/90. Logo, revela-se exorbitante pena-base fixada em 5 (cinco) anos de reclusão, máxime se as circunstâncias judiciais não eram de tudo desfavoráveis ao embargante.O tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 6.368/76 não figura no rol dos crimes equiparados a hediondos pela Lei nº 8.072/90 e, por isso mesmo, a vedação estampada no § 1º do art. 2º deste diploma legal não lhe é aplicável.Recurso provido, com a redução da pena aplicada, bem assim, para a fixação de regime mais brando e progressivo.
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PENAL. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. SANÇÃO - ART. 8º DA LEI Nº 8.072/90. PENA APLICADA - EXORBITÂNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. ART. 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Justiça vêm pontificando que o artigo 14 da LAT permanece em vigor, no que tange ao preceito, contudo, em relação à pena privativa de liberdade cominada, os limites previstos são aqueles preconizados pelo artigo 8º da Lei nº 8.072/90. Logo, revela-se exorbitante pena-base fixada em 5 (cinco) anos de reclusão, máxime se as circunstâncias judiciais não era...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ROUBO. CONCURSO MATERIAL. - Não há que se falar em desclassificação para furto , quando a simulação do porte de arma, para a subtração, como circunstância apta à intimidação, configura a grave ameaça caracterizadora do roubo.- Restando caracterizada a resistência da vítima contra a prática de relação sexual com o acusado, configurada está a prática do crime de estupro, o qual, segundo a mais recente orientação jurisprudencial, do Egrégio Supremo Tribunal Federal tanto em sua forma simples como qualificada, é classificado como crime hediondo, devendo a pena ser cumprida em regime integralmente fechado. - Negado provimento. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ROUBO. CONCURSO MATERIAL. - Não há que se falar em desclassificação para furto , quando a simulação do porte de arma, para a subtração, como circunstância apta à intimidação, configura a grave ameaça caracterizadora do roubo.- Restando caracterizada a resistência da vítima contra a prática de relação sexual com o acusado, configurada está a prática do crime de estupro, o qual, segundo a mais recente orientação jurisprudencial, do Egrégio Supremo Tribunal Federal tanto em sua forma simples como qualificada, é classificado como crime hediondo, devendo a pena ser...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à certeza de que o réu, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de brinquedo, subtraiu em proveito próprio os bens pertencentes à vítima, é inevitável a sua condenação pela prática do crime de roubo, mesmo tendo usado o agente um simulacro, vez que reduziu a capacidade de resistência e o poder de agir da vítima.- Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada com certo grau de razoabilidade, razão por que merece a redução quando fixada em patamar por demais elevado.- Quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, não é recomendável a fixação do regime mais brando.- Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. O revisor provia o apelo em maior amplidão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à certeza de que o réu, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de brinquedo, subtraiu em proveito próprio os bens pertencentes à vítima, é inevitável a sua condenação pela prática do crime de roubo, mesmo tendo usado o agente um simulacro, vez que reduziu a capacidade de resistência e o poder de agir da vítima.- Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada com certo grau de razoabilidade, razão por que merece a redução quando fixada em patamar por demais elevado. - Quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, não é recomendável a fixação do regime mais brando.- Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. O revisor provia o apelo em maior amplidão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à certeza de que o réu, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de brinquedo, subtraiu em proveito próprio os bens pertencentes à vítima, é inevitável a sua condenação pela prática do crime de roubo, mesmo tendo usado o agente um simulacro, vez que reduziu a capacidade de resistência e o poder de agir da vítima.- Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada com certo grau de razoabilidade, razão por que merece a redução quando fixada em patamar por demais elevado.- Quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, não é recomendável a fixação do regime mais brando.- Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. O revisor provia o apelo em maior amplidão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à certeza de que o réu, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de brinquedo, subtraiu em proveito próprio os bens pertencentes à vítima, é inevitável a sua condenação pela prática do crime de roubo, mesmo tendo usado o agente um simulacro, vez que reduziu a capacidade de resistência e o poder de agir da vítima.- Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada com certo grau de razoabilidade, razão por que merece a redução quando fixada em patamar por demais elevado.- Quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, não é recomendável a fixação do regime mais brando.- Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. O revisor provia o apelo em maior amplidão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à...