HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS. DESNCESSIDADE DE DECRETAÇÃO CONCOMITANTEMENTE AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pelo enunciado do Art. 311 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para asseguramento da aplicação da lei penal, e ainda, estando presentes os elementos de convicção quanto à autoria e materialidade do delito, descabida a revogação.No caso, não há que se falar em constrangimento ilegal, ou em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, devendo o habeas corpus ser denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS. DESNCESSIDADE DE DECRETAÇÃO CONCOMITANTEMENTE AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pelo enunciado do Art. 311 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para asseguramento da aplicação da lei penal, e ainda, estando pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE HAVER SIDO A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA MATERIALIDADE E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. PENA EXASPERADA. PEDIDO DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO.1. Não sendo totalmente inverossímil a versão acolhida pelos jurados, encontrando suporte em prova idônea, descabe falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Diversamente de afirmativa do apelante, a autoria, materialidade e nexo de causalidade estão devidamente comprovados.3. Revelando-se exasperada a pena aplicada, em atenção às circunstância judiciais favoráveis ao réu, reduz-se a pena ao quantum correto e necessário para a reprimenda.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE HAVER SIDO A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA MATERIALIDADE E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. PENA EXASPERADA. PEDIDO DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO.1. Não sendo totalmente inverossímil a versão acolhida pelos jurados, encontrando suporte em prova idônea, descabe falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Diversamente de afirmativa do apelante, a autoria, materialidade e nexo de causalidade estão devidamente comprovados.3. Revelando-se exasperada a pena aplicada...
PROCESSO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01 nº, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- A Lei nº 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01 nº, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA A HONRA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61, da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA A HONRA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto, absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- No caso em tela o somatório das penas ultrapassou o limite de 2 (dois) anos. Competência da Vara Criminal..
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência pa...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto, absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- No caso em tela o somatório das penas ultrapassou o limite de 2 (dois) anos. Competência da Vara Criminal..
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência pa...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- A Lei nº 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 6- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofen...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61, da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em r...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ABUSO DE AUTORIDADE - Art. 4º, alínea a, da LEI 4.898/65. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.- Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal do Gama (suscitante) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ABUSO DE AUTORIDADE - Art. 4º, alínea a, da LEI 4.898/65. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.- Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PENA QUE EXCEDE O PATAMAR DE 2 ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº. 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto, absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3-Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº. 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº. 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4-Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- A causa especial de aumento de pena deve ser verificada para a fixação da competência, no caso em tela a pena em abstrato ultrapassou o limite de 2 (dois) anos estabelecido pela nova Lei nº. 10.259/01. Competência da Vara Criminal.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PENA QUE EXCEDE O PATAMAR DE 2 ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº. 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julg...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9.099/95, ART. 147 E 150, § 1º DO CP. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS EM PATAMAR EXCEDENTE A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Excedendo dois anos o somatório (concurso material) das reprimendas relativas aos crimes imputados ao réu, refoge à competência dos Juizados Especiais o julgamento da causa.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal (suscitado) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9.099/95, ART. 147 E 150, § 1º DO CP. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS EM PATAMAR EXCEDENTE A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Excedendo dois anos o somatório (concurso material) das reprimendas relativas aos crimes imputados ao réu, refoge à competência dos Juizados Especiais o julgamento da causa.- Conflito conhecido para declarar competente o Ju...
ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DEMISSIONÁRIO - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR QUE NÃO TRAZ DESCRIÇÃO DOS FATOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OS ATOS DO PROCESSO - NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - Ordem parcialmente concedida. Maioria.Embora admita-se que a peça de instauração de processo administrativo contra servidor possa ser genérica em relação a fatos que ainda serão objeto de apuração, é indispensável que elementos mínimos relativos aos fatos a ele imputado sejam descritos, a fim de propiciar a sua defesa, mínima que seja nessa fase.Instaurado o procedimento administrativo, deve o servidor ser intimado para a prática de todos os atos do processo, principalmente a oitiva de testemunhas, não tendo a posterior comunicação ao servidor o condão de tornar válido o ato praticado à sorrelfa pela autoridade impetrante, o que nulifica de forma absoluta o ato assim praticado.Pena imposta pelo Sr. Governador com fulcro em conclusões havidas em processo de tal jaez, é absolutamente nula, devendo o servidor ser reintegrado no cargo, com todos direitos e vantagens a partir da data de prática do ato.Impossível o sobrestamento do feito administrativo até que se decida o processo criminal, pois as instâncias penal e adminstrativa são independentes e a punição disciplinar aplicada à esta não se sujeita ao julgamento do processo criminal respectivo. Ordem parcialmente concedida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DEMISSIONÁRIO - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR QUE NÃO TRAZ DESCRIÇÃO DOS FATOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OS ATOS DO PROCESSO - NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - Ordem parcialmente concedida. Maioria.Embora admita-se que a peça de instauração de processo administrativo contra servidor possa ser genérica em relação a fatos que ainda serão objeto de apuração, é indispensável que elementos mínimos relativos aos...
PROCESSUAL PENAL E PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO POR USO - ART. 16 DA LEI 6.368/76 - PROVAS CONTUNDENTES - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Os depoimentos de policiais são prova idônea para comprovar o crime de tráfico de entorpecente, sobretudo quando evidenciado não terem estes agentes públicos motivos para incriminar o réu.As demais provas colhidas nos autos - apreensão de balança de precisão e o acondicionamento da droga em diversas porções - corroboram a tese do tráfico de entorpecentes, impossibilitando, assim, o acolhimento do pedido do apelante.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO POR USO - ART. 16 DA LEI 6.368/76 - PROVAS CONTUNDENTES - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Os depoimentos de policiais são prova idônea para comprovar o crime de tráfico de entorpecente, sobretudo quando evidenciado não terem estes agentes públicos motivos para incriminar o réu.As demais provas colhidas nos autos - apreensão de balança de precisão e o acondicionamento da droga em diversas porções - corroboram a tese do tráfico de entorpecentes, impossibilitando, assim, o acolhime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA DA ARMA - PERÍCIA REQUERIDA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU NAS PENAS DO ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97 - CRIME DE MERA CONDUTA - APELO PROVIDO - UNÂNIME.O delito tipificado no art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97 é crime de mera conduta, bastando para sua configuração que o agente possua, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, arma de fogo, não havendo que se questionar a intenção, os desígnios do agente, mostrando-se, pois, prescindível a realização da prova pericial.Ademais, o laudo de exame em arma de fogo concluiu que o revólver encontrava-se eficiente para realizar disparos em série.Evidenciada a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a reforma da sentença para condenar o réu nas penas do referido artigo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA DA ARMA - PERÍCIA REQUERIDA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU NAS PENAS DO ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97 - CRIME DE MERA CONDUTA - APELO PROVIDO - UNÂNIME.O delito tipificado no art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97 é crime de mera conduta, bastando para sua configuração que o agente possua, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, arma de fogo, não havendo que se questionar a intenção, os desígnios do agente, mostrando-se, pois, prescindível a realização da prova p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE COOPERADO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES ADIMPLIDOS A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA ESTATUTÁRIA DE NATUREZA PENAL E INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. ART. 924 DO CCB. PERDAS E DANOS. I - Não obstante determinadas previsões estatutárias de entidades cooperativas se qualificarem como institucionais, nada impede a redução pelo juiz a patamar razoável do percentual de retenção dos valores adimplidos pelos cooperados, no caso de demissão (desistência), a título de taxa de administração, nos termos do art. 924 do CCB, uma vez que tal norma interna assume nítida natureza penal e indenizatória. II - A devolução da totalidade das importâncias pagas, inclusive as pagas à título de arras, taxas de adesão e administração, reduzido o percentual a ser retido, no caso fixado em 10% (dez por cento), resulta de imperativo que veda o enriquecimento sem causa. III - Não tendo havido a cabal demonstração da ocorrência de prejuízos, não cabe ao apelante qualquer indenização a título de perdas e danos. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE COOPERADO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES ADIMPLIDOS A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA ESTATUTÁRIA DE NATUREZA PENAL E INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. ART. 924 DO CCB. PERDAS E DANOS. I - Não obstante determinadas previsões estatutárias de entidades cooperativas se qualificarem como institucionais, nada impede a redução pelo juiz a patamar razoável do percentual de retenção dos valores adimplidos pelos cooperados, no caso de demissão (desistência), a título de taxa de administração, nos termos do art. 924 do...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. FIGURA PRIVILEGIADA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL E PENA. ABRANDAMENTO. 1. Não há o que se falar em arrependimento posterior, pois, no caso, o apelante foi preso em flagrante, em virtude de um segundo furto, quando então a polícia encontrou em seu poder o aparelho celular do primeiro delito, comunicando à vítima. A devolução não foi voluntária, pelo contrário, produto de uma ação policial. 2. Se ao segundo furto fora concedido sursis, incongruente estabelecer regime semi-aberto para o primeiro evento no aspecto cronológico, fazendo-se mais consentânea a fixação do regime aberto, bem como substituição da pena aplicada por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. FIGURA PRIVILEGIADA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL E PENA. ABRANDAMENTO. 1. Não há o que se falar em arrependimento posterior, pois, no caso, o apelante foi preso em flagrante, em virtude de um segundo furto, quando então a polícia encontrou em seu poder o aparelho celular do primeiro delito, comunicando à vítima. A devolução não foi voluntária, pelo contrário, produto de uma ação policial. 2. Se ao segundo furto fora concedido sursis, incongruente estabelecer regime semi-aberto para o primeiro evento no aspecto cronológico, fa...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA TÍPICA DO ART. 16 DA LEI 6368/76. DESACOLHIMENTO. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL COMPROVADA.1. Apreendendo-se grande quantidade da droga vulgarmente conhecida como maconha, acondicionada em pequenos tabletes, na posse dos réus, cujo montante é incompatível apenas para o uso próprio, tal circunstância não é condizente com a postura de um usuário ou viciado, razão por que desacolhe-se a pretendida desclassificação para o delito do art. 16 da Lei 6368/76.2. Não há como desconsiderar a majorante do concurso de pessoas quando todas as provas indicam que os réus agiram em conjunto, objetivando a mercancia ilícita de entorpecentes.3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA TÍPICA DO ART. 16 DA LEI 6368/76. DESACOLHIMENTO. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL COMPROVADA.1. Apreendendo-se grande quantidade da droga vulgarmente conhecida como maconha, acondicionada em pequenos tabletes, na posse dos réus, cujo montante é incompatível apenas para o uso próprio, tal circunstância não é condizente com a postura de um usuário ou viciado, razão por que desacolhe-se a pretendida desclassificação para o delito do art. 16 da Lei 6368/76.2. Não há como desconsiderar a majorante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO DA CARTEIRA E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - LAUDO PERICIAL - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - TRAVESSIA REPENTINA - CONDUTA IMPRUDENTE - DÚVIDA - IN DUBIO PRO-REO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Não se podendo afirmar, com segurança, que o réu conduzia seu veículo em alta velocidade, e, nem tampouco, que o acidente não ocorreria, caso estivesse desenvolvendo velocidade inferior, diante da conduta imprudente da vítima, impõe-se a incidência do brocado jurídico in dubio pro-reo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO DA CARTEIRA E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - LAUDO PERICIAL - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - TRAVESSIA REPENTINA - CONDUTA IMPRUDENTE - DÚVIDA - IN DUBIO PRO-REO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Não se podendo afirmar, com segurança, que o réu conduzia seu veículo em alta velocidade, e, nem tampouco, que o acidente não ocorreria, caso estivesse desenvolvendo velocidade inferior, diante da conduta imprudente da vítima, impõe-se a incidência do brocado ju...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO REALIZADO QUANDO UMA TESTEMUNHA NÃO FOI LOCALIZADA. REJEIÇÃO. MOTIVO FÚTIL. SUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. PENA APLICADA. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO.1. Rejeita-se preliminar de nulidade do julgamento, que se realizou sem a presença de uma testemunha, haja vista certidão do meirinho no sentido de que ela não mais reside no endereço constante dos autos. Aberta vista à parte interessada, quedou-se inerte, deixando de substituir a testemunha ou indicar seu novo endereço.2. Encontrando suporte em versão verossímil, não há como arredar a qualificadora do motivo fútil, reconhecida pelo Tribunal Popular, razão por que desacolhe-se o pedido de nulidade do julgamento.3. Constatada exacerbação na aplicação da pena, acolhe-se pedido de redução, adequando a sanção ao quantum necessário para a reprimenda.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO REALIZADO QUANDO UMA TESTEMUNHA NÃO FOI LOCALIZADA. REJEIÇÃO. MOTIVO FÚTIL. SUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. PENA APLICADA. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO.1. Rejeita-se preliminar de nulidade do julgamento, que se realizou sem a presença de uma testemunha, haja vista certidão do meirinho no sentido de que ela não mais reside no endereço constante dos autos. Aberta vista à parte interessada, quedou-se inerte, deixando de substituir a testemunha ou indicar seu novo endereço.2. Encontrando suporte em versão verossímil, não há com...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITOS DO APELANTE EWERTON: A) DESCLASSIFIÇÃO PARA A FORMA TENTADA DE ROUBO QUALIFICADO; B) REDUÇÃO DA PENA POR SER TECNICAMENTE PRIMÁRIO; C) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; D) ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA OUTRO MENOS GRAVOSO QUE O FECHADO. PEDIDOS DO APELANTE WENDELL: A) DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; B) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; C) FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.1. A materialidade e autoria estão devidamente comprovadas, existindo, inclusive, as confissões dos acusados, que, ademais, estão respaldadas por outros elementos do conjunto probatório.2. Quanto aos pleitos do apelante Ewerton, rejeita-se a tese de que o delito não passou de sua fase tentada, porquanto os meliantes tiveram a posse tranqüila da res, ainda que por breve espaço de tempo, pouco importando que os apelantes tenham sido presos nas proximidades do local do crime em razão da pronta ação do lesado que avistou a polícia. Sobreleva-se o fato de que à vítima não foram restituídos todos os valores subtraídos. No que tange à exasperação da pena e do regime prisional, levada a efeito sob o fundamento de ser o apelante possuidor de péssimos antecedentes, porque inquéritos arquivados não podem ser considerados antecedentes criminais, sendo favoráveis a esse apelante todas as circunstâncias judiciais, retifica-se a sentença, reduzindo-se as penas pecuniária e privativa de liberdade para o mínimo legal, além de alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semi-aberto. Reconhece-se a confissão espontânea, mas esta não tem o condão de reduzir a pena base aquém do mínimo legal.3. No que concerne aos requerimentos do apelante Wendell, rejeita-se a tese de que deve ser desconsiderada a qualificadora do emprego de arma, eis que tal circunstância é de cunho objetivo, tendo se comunicado com as demais condições do crime. Em seu depoimento, o réu Ewerton, em consonância com as declarações da vítima, afirmou que efetivamente foi utilizado um canivete na perpetração do crime, muito embora a arma não tenha sido apreendida, fato esse que não se presta para repelir a configuração da majorante. Em virtude dos péssimos antecedentes do réu Wendell na prática de delitos violentos, mostra-se correto para ele o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Todavia, assiste razão ao dito apelante, quando pede o afastamento da agravante da reincidência, com a conseqüente redução da pena.4. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITOS DO APELANTE EWERTON: A) DESCLASSIFIÇÃO PARA A FORMA TENTADA DE ROUBO QUALIFICADO; B) REDUÇÃO DA PENA POR SER TECNICAMENTE PRIMÁRIO; C) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; D) ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA OUTRO MENOS GRAVOSO QUE O FECHADO. PEDIDOS DO APELANTE WENDELL: A) DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; B) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; C) FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.1. A mat...