DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 10 DE LEI 9.437/97). CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. O porte ilegal de arma é crime de mera conduta, cuja potencialidade lesiva é presumida ex vi legis.2. Inaplicável ao porte ilegal de arma o princípio da bagatela, próprio dos crimes que afetam o patrimônio.3. Comprovadas a autoria, materialidade e culpabilidade, correta a condenação do réu, inclusive quanto à pena imposta, que atende aos requisitos legais (CP, arts. 59 e 68) e constitucional (CF, art. 5º, XLVI).4. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 10 DE LEI 9.437/97). CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. O porte ilegal de arma é crime de mera conduta, cuja potencialidade lesiva é presumida ex vi legis.2. Inaplicável ao porte ilegal de arma o princípio da bagatela, próprio dos crimes que afetam o patrimônio.3. Comprovadas a autoria, materialidade e culpabilidade, correta a condenação do réu, inclusive quanto à pena imposta, que atende aos requisitos legais (CP, arts. 59 e 68) e constitucional (CF, art. 5º, XLVI).4. Recurso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRELIMINARES DE FLAGRANTE PREPARADO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DESACOLHIMENTO. AFIRMAÇÃO DE QUE A DROGA SE DESTINAVA AO USO PRÓPRIO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU SEMI-ABERTO. FALTA DE AMPARO LEGAL. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. PREJUDICIALIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de flagrante preparado, porquanto o que ocorreu foi flagrante esperado, o que a doutrina e jurisprudência reconhecem ser corretamente possível. Da mesma forma, não merece prosperar alegação de cerceamento de defesa vez que foi regular a marcha processual.2. A forma de acondicionamento da substância entorpecente em 10 (dez) papelotes distintos, bem como a oitiva dos policiais e testemunhas do povo, comprovam a mercancia ilícita de droga proscrita em lei. Assim, infirmada restou a alegação de insuficiência de provas para autorizar sentença condenatória. Igualmente, não há como acolher a tese de destinar-se a substância entorpecente ao uso próprio.3. A pena privativa de liberdade foi corretamente dosada tendo o douto sentenciante justificado devidamente a fixação um pouco acima do mínimo legal.4. Improcede o pedido relativo à redução da pena pecuniária ao mínimo legal, sob o argumento de falta de condições financeiras do apelante, porque este não fez prova de sua alegação. Demais, trata-se de matéria a ser reavaliada em sede de execução da pena.5. Não há como acolher o pleito de cumprimento da pena em regime aberto ou semi-aberto, porquanto há óbice intransponível previsto na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, que impõe expressamente o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena referente ao tráfico ilícito de drogas.6. O requerimento de restituição do veículo apreendido acabou prejudicado, visto que a colenda Câmara Criminal concedeu a segurança em ação mandamental impetrada por terceiro que se apresentou como proprietário do automóvel, sendo determinada sua restituição.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRELIMINARES DE FLAGRANTE PREPARADO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DESACOLHIMENTO. AFIRMAÇÃO DE QUE A DROGA SE DESTINAVA AO USO PRÓPRIO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU SEMI-ABERTO. FALTA DE AMPARO LEGAL. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. PREJUDICIALIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de flagrante preparado, porquanto o que ocorreu foi flagrante esperado...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - O privilégio do art. 155, § 2°, do Código Penal, somente deve ser reconhecido àquele que comete subtrações de bagatela e não ostenta personalidade afeita à criminalidade. II - Embora os bens furtados não alcancem o valor de um salário mínimo e o recorrente seja tecnicamente primário, sua vasta folha penal demonstra não ser recomendável a concessão do benefício. Dessa forma, incabível a substituição da pena de reclusão pela de detenção, sua diminuição ou aplicação somente da pena de multa.III - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - O privilégio do art. 155, § 2°, do Código Penal, somente deve ser reconhecido àquele que comete subtrações de bagatela e não ostenta personalidade afeita à criminalidade. II - Embora os bens furtados não alcancem o valor de um salário mínimo e o recorrente seja tecnicamente primário, sua vasta folha penal demonstra não ser recomendável a concessão do benefício. Dessa forma, incabível a substituição da pena de reclusão pela de detenção, sua diminuição ou aplicação somente da pena de multa.II...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Gama (suscitante) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.-...
PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A palavra da vítima em crime contra os costumes é de suma importância mormente quando nada existe em desfavor da sua idoneidade moral e se suas declarações estão consonantes com os demais elementos de prova. Divergência sem importância não contamina essa prova. É suficiente para a demonstração da autoria e da materialidade. A falta de vestígio no crime de atentado violento ao pudor não afasta a materialidade do crime se as declarações da vítima são seguras e se acham em sintonia com as demais provas produzidas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A palavra da vítima em crime contra os costumes é de suma importância mormente quando nada existe em desfavor da sua idoneidade moral e se suas declarações estão consonantes com os demais elementos de prova. Divergência sem importância não contamina essa prova. É suficiente para a demonstração da autoria e da materialidade. A falta de vestígio no crime de atentado violento ao pudor não afasta a materialidade do crime se as declarações da vítima são segu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO I, DO CP). APELAÇÃO COM BASE NO ART. 593, III, CPP. PRELIMINAR. NULIDADE CONSTANTE NA PEÇA INQUISITORIAL. CONTAMINAÇÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA LITERAL DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO, EX OFFICIO, DE HABEAS CORPUS PARA FIXAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA EM INICIALMENTE FECHADO.1. Possível inobservância das formalidades legais na fase inquisitorial, como é cediço, não pode causar a nulidade do processo. No máximo, eventuais vícios podem apenas diminuir o valor dos atos a que se refiram, o que não é o caso. 2. O conjunto probatório contido nos autos demonstra, sem margens de dúvidas, a autoria e a materialidade do fato delituoso, eis que a confissão do apelante na fase inquisitorial não se acha isolada, mas convergente com as demais provas e corroborada pelos depoimentos das testemunhas. 3. Conclui-se diante das provas produzidas ter o acusado, imbuído do sentimento de vingança, ceifado a vida da vítima. 4. Compatível, assim, a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com as provas existentes, não há que se falar em novo julgamento. 5. Por fim, ordem de habeas corpus concedida para estabelecer o regime prisional em inicialmente fechado. Conhecer e desprover o apelo. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO I, DO CP). APELAÇÃO COM BASE NO ART. 593, III, CPP. PRELIMINAR. NULIDADE CONSTANTE NA PEÇA INQUISITORIAL. CONTAMINAÇÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA LITERAL DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO, EX OFFICIO, DE HABEAS CORPUS PARA FIXAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA EM INICIALMENTE FECHADO.1. Possível inobservância das formalidades legais na fase inquisitorial, como é cediço, não pode causar a nulidade do processo. No máximo, eventuais vícios podem apenas diminuir o...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS DO ART. 171, C/C ART. 14, II, CP. EXIGÊNCIA DA SEGREGAÇÃO DO ACUSADO COMO CONDIÇÃO PARA O CONHECIMENTO DO APELO. ART. 594 DO CPP. RÉU PRIMÁRIO QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO, COMPARECENDO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.1. A determinação do Juiz para que o réu, primário e de bons antecedentes, recolha-se à prisão para o conhecimento de eventual recurso, revela-se arbitrária se não há nos autos fortes elementos que conduzam o magistrado ao temor de que o acusado poderá escapar à aplicação da lei penal. 2. Ausentes, assim, os pressupostos autorizadores da preventiva, a custódia cautelar ressente-se de fundamentação, tornando-se írrita diante dos preceitos assegurados constitucionalmente a todo cidadão (princípios da presunção da inocência e da proporcionalidade). 3. Demais disso, já não é mais lícito condicionar a admissibilidade da apelação ao prévio recolhimento do réu à prisão, quando a sentença prescrever o regime inicial aberto ou semi-aberto para o cumprimento da pena. 4. Constrangimento ilegal caracterizado - ordem concedida, unâmime.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS DO ART. 171, C/C ART. 14, II, CP. EXIGÊNCIA DA SEGREGAÇÃO DO ACUSADO COMO CONDIÇÃO PARA O CONHECIMENTO DO APELO. ART. 594 DO CPP. RÉU PRIMÁRIO QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO, COMPARECENDO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.1. A determinação do Juiz para que o réu, primário e de bons antecedentes, recolha-se à prisão para o conhecimento de eventual recurso, revela-se arbitrária se não há nos autos fortes elementos que conduzam o magistrado ao temor de que o acusado poderá escapar à aplicação da lei penal. 2....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. DESACATO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO, QUANDO UTILIZADO COMO MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME DOLOSO.- A perseguição proposital à vítima, condutora de uma motocicleta, quase atingida pelo veículo de maior porte conduzido pelo réu, caracteriza que o agente com vontade livre e consciente, expôs a vida ou a saúde de outrem à perigo direito ou eminente. - Se o réu conhecia a condição do policial, no efetivo exercício regular do poder de polícia e, mesmo assim, ofendeu-lhe a dignidade e o prestígio de sua função, induvidosa a prática de crime de desacato.- NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. DESACATO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO, QUANDO UTILIZADO COMO MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME DOLOSO.- A perseguição proposital à vítima, condutora de uma motocicleta, quase atingida pelo veículo de maior porte conduzido pelo réu, caracteriza que o agente com vontade livre e consciente, expôs a vida ou a saúde de outrem à perigo direito ou eminente. - Se o réu conhecia a condição do policial, no efetivo exercício regular do poder de polícia e, mesmo assim, ofendeu-lhe a dignidade e o prestígio de sua função, induvidosa a prática...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE CHAVE FALSA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - A qualificadora da chave falsa restou plenamente consubstanciada, mormente porque o referido apetrecho foi utilizado para fazer funcionar o mecanismo da fechadura do veículo e posterior acesso ao mesmo. II - Inquestionável o concurso de agente, face à prova colhida que atesta que o réu e seu comparsa estavam agindo em comum acordo. III - A dosimetria operada a quo justifica-se plenamente diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. IV - A conversão da pena em restritiva de direito não é conveniente, haja vista que o apelante é useiro e vezeiro na prática de crime contra o patrimônio. Recurso conhecido e desprovido. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE CHAVE FALSA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - A qualificadora da chave falsa restou plenamente consubstanciada, mormente porque o referido apetrecho foi utilizado para fazer funcionar o mecanismo da fechadura do veículo e posterior acesso ao mesmo. II - Inquestionável o concurso de agente, face à prova colhida que atesta que o réu e seu comparsa estavam agindo em comum acordo. III - A dosimetria operada a quo justifica-se plenamente diante das circunstâncias judiciais desfavor...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Ceilândia (suscitante) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito con...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (suscitante) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.-...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. DESACATO. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.- Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia (suscitante) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. DESACATO. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.- Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Gama (suscitante) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.-...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONDUTA SUBSUME-SE AO ART. 10, § 3º, III, DA LEI N. 9.437/97. PENA MÁXIMA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO, COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- A nova definição de crime de menor potencial ofensivo contida na Lei 10.259/01 abrange apenas os tipos que imponham pena máxima não superior a 2 anos.- Ao crime definido no art. 10, § 3º, III, da Lei 9.437/97 impõe-se pena de 2 a 4 anos de reclusão, não sendo, pois, o caso de aplicar-se os dispositivos da novel Lei.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Paranoá (suscitado) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONDUTA SUBSUME-SE AO ART. 10, § 3º, III, DA LEI N. 9.437/97. PENA MÁXIMA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO, COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- A nova definição de crime de menor potencial ofensivo contida na Lei 10.259/01 abrange apenas os tipos que imponham pena máxima não superior a 2 anos.- Ao crime definido no art. 10, § 3º, III, da Lei 9.437/97 impõe-se pena de 2 a 4 anos de reclusão, não sendo, pois, o cas...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. AUTOR E VÍTIMA MILITARES. ART. 9º, INC. II, LETRA A, DO CPM. NÃO INCIDÊNCIA. MILITARES EM MOMENTO DE FOLGA. ARMA NÃO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. LOCAL DO CRIME NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.- A condição de militar do autor e da vítima, de per si, não firma a competência da justiça castrense, mormente se ambos encontravam-se em momento de folga, a arma utilizada não fazia parte do acervo de qualquer das instituições militares a que serviam e o local do delito não estava sujeito à administração militar.- Conflito negativo de competência conhecido e procedente, para declarar competente, para o julgamento do homicídio praticado por militar dos quadros da PMDF contra militar do Exército Brasileiro, o Juízo da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, o suscitado.- Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. AUTOR E VÍTIMA MILITARES. ART. 9º, INC. II, LETRA A, DO CPM. NÃO INCIDÊNCIA. MILITARES EM MOMENTO DE FOLGA. ARMA NÃO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. LOCAL DO CRIME NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.- A condição de militar do autor e da vítima, de per si, não firma a competência da justiça castrense, mormente se ambos encontravam-se em momento de folga, a arma utilizada não fazia parte do acervo de qualquer das instituições militares a que serviam e o local do delito não estava sujeito à ad...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LEI Nº 6.368/76. PROCEDIMENTO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE DUAS ESPÉCIES DE PENA - PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA - CUMULATIVAMENTE. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Embora a Lei 10.259/01 tenha ampliado o conceito de crime de menor potencial ofensivo, tal definição indubitavelmente não há de aplicar aos delitos cujo preceito secundário imponha fixação de duas espécies de pena, vale dizer, uma delas a privativa de liberdade no patamar de 2 (dois) anos e uma segunda pena, seja ela de multa ou não, impostas cumulativamente, fato que suprime da competência dos Juizados Especiais o julgamento da causa.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes (suscitado) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LEI Nº 6.368/76. PROCEDIMENTO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE DUAS ESPÉCIES DE PENA - PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA - CUMULATIVAMENTE. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Embora a Lei 10.259/01 tenha ampliado o conceito de crime de menor potencial ofensivo, tal definição indubitavelmente não há de aplicar aos delitos cujo preceito secundário imponha f...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97.RÉU REINCIDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- A reincidência comprovada nos autos constitui causa impeditiva, tanto para a formulação da proposta de transação penal pelo Ministério Público e sua homologação por sentença, como, também, para a suspensão condicional do processo. Desse modo, impróprias ao caso, as benesses legais previstas na Lei 9099/95, bem assim na Lei 10.259/01, portanto, a competência é do Juízo comum. - DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97.RÉU REINCIDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- A reincidência comprovada nos autos constitui causa impeditiva, tanto para a formulação da proposta de transação penal pelo Ministério Público e sua homologação por sentença, como, também, para a suspensão condicional do processo. Desse modo, impróprias ao caso, as benesses legais previ...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Taguatinga (suscitado) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não exceda 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito...
HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO SEM PRÉVIA OITIVA DO MP E DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. A jurisprudência tem admitido, nas hipóteses de cometimento de infração penal por beneficiário de livramento condicional, a suspensão cautelar do benefício sem a oitiva do MP e Conselho Penitenciário, conforme dispõe o art. 732 do CPP, fato que não constitui constrangimento ilegal. De outra parte, antes da decisão definitiva do benefício, faz-se necessária a oitiva do MP e Conselho Penitenciário. Ordem parcialmente concedida tão-somente para que se promova a audiência do MP e Conselho Penitenciário, sem prejuízo da custódia do paciente.
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HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO SEM PRÉVIA OITIVA DO MP E DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. A jurisprudência tem admitido, nas hipóteses de cometimento de infração penal por beneficiário de livramento condicional, a suspensão cautelar do benefício sem a oitiva do MP e Conselho Penitenciário, conforme dispõe o art. 732 do CPP, fato que não constitui constrangimento ilegal. De outra parte, antes da decisão definitiva do benefício, faz-se necessária a oitiva do MP e Conselho Penitenciário. Ord...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FATOS POSTERIORES AUTORIZADORES. CABIMENTO.No momento em que há o exame da prisão em flagrante pelo juiz e, conseqüentemente, ele a mantém, examina-se, até então, os aspectos da autoria, materialidade e, eventualmente, primariedade e bons antecedentes que normalmente acompanham os flagrantes, bem como, a gravidade dos fatos. Se, no entanto, um fato posterior, a própria instrução ou elementos que venham a ser carreados aos autos indiquem a necessidade da segregação preventiva como preservação da ordem pública ou como garantia da aplicação da lei penal, fica o magistrado autorizado a decretar a prisão preventiva, ainda que relaxada a prisão em flagrante. Se a instrução está em fase de encerramento, com data designada para audiência final, mais se acentuam os motivos para mantença da prisão. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FATOS POSTERIORES AUTORIZADORES. CABIMENTO.No momento em que há o exame da prisão em flagrante pelo juiz e, conseqüentemente, ele a mantém, examina-se, até então, os aspectos da autoria, materialidade e, eventualmente, primariedade e bons antecedentes que normalmente acompanham os flagrantes, bem como, a gravidade dos fatos. Se, no entanto, um fato posterior, a própria instrução ou elementos que venham a ser carreados aos autos indiquem a necessidade da segregação preventiva como preservação da...