APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VESTÍGIOS - DESNECESSIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O crime de atentado violento ao pudor não deixa necessariamente vestígios. Prescindível o exame de corpo de delito.II. Não há como deixar de emprestar credibilidade à palavra da vítima e de sua genitora, quando apresentam discurso coerente e repetido sobre os fatos em todas as vezes em que ouvidas. III. É impositivo o aumento em razão da continuidade delitiva, quando a vítima, embora não indique com exatidão as datas, relata em Juízo que foram várias as condutas delituosas do acusado.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VESTÍGIOS - DESNECESSIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O crime de atentado violento ao pudor não deixa necessariamente vestígios. Prescindível o exame de corpo de delito.II. Não há como deixar de emprestar credibilidade à palavra da vítima e de sua genitora, quando apresentam discurso coerente e repetido sobre os fatos em todas as vezes em que ouvidas. III. É impositivo o aumento em razão da continuidade delitiva, quando a vítima, embora não indique com exatidão as datas, relata em Juízo que foram várias as...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SEIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. REQUISITO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O decreto de segregação cautelar apresentou-se ancorado, com fundamentação substancial, na alta gravidade do caso em concreto, pois o paciente matou a vítima, com cerca de seis disparos de arma de fogo, sendo que vários dos tiros foram desferidos quando a vítima estava de costas e também quando estava caída no chão.2. Embora se trate de registros antigos, o paciente é reincidente, por cinco vezes, pelos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Ademais, o paciente declara, em seu interrogatório extrajudicial, que estava cumprindo pena em regime semi-aberto e que fora condenado a 55 (cinqüenta e cinco) anos de reclusão. Dessa forma, resta configurado o requisito de garantia da ordem pública.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para o paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SEIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. REQUISITO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O decreto de segregação cautelar apresentou-se ancorado, com fundamentação substancial, na alta gravidade do caso em concreto, pois o paciente matou a vítima, com cerca de seis disparos de arma de fogo, sendo que vários dos tiros foram desferidos quando a vítima estava de costas e também quando estava caída no chão.2. Emb...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ANCORADA EM BASE EMPÍRICA. GRAVIDADE E PERICULOSDADE DEMONSTRADAS EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva apresentou-se ancorado em fundamentação substancial nas circunstâncias aferidas no caso em concreto. O crime - roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição da liberdade das vítimas - é grave, e o paciente e seus comparsas ultrapassaram a violência prevista nos núcleos da tipologia, pois agrediram as vítimas com socos e coronhadas em diversos locais do corpo e as abandonaram despidas em um matagal, sendo que o corréu ainda efetuou um disparo para intimidar as vítimas. Tais fatos demonstram, em concreto, o destemor e a periculosidade do paciente. Ausência, pois, de constrangimento ilegal na decisão objurgada.2. As circunstâncias de ser o paciente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a custódia cautelar.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ANCORADA EM BASE EMPÍRICA. GRAVIDADE E PERICULOSDADE DEMONSTRADAS EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva apresentou-se ancorado em fundamentação substancial nas circunstâncias aferidas no caso em concreto. O crime - roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição da liberdade das vítimas - é grave, e o paciente e seus comparsas ultrapassaram a violência prevista...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. LEI Nº 11.922/2009. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1. No dia 13 de março de 2009, durante revista realizada na residência do paciente, policiais militares encontraram uma arma de fogo de uso permitido embaixo do colchão de uma cama do quarto do réu.2. Desde a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, foram editadas sucessivas Medidas Provisórias e Leis Temporárias prorrogando o prazo do artigo 30 da Lei nº 10.826/2003, o qual descriminaliza a conduta de possuir irregularmente arma de fogo de uso permitido. A mais recente delas, a Lei nº 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, descriminalizou a referida conduta até 31 de dezembro de 2009.3. A melhor exegese é que a Lei nº 11.922/2009 simplesmente estendeu o prazo previsto no art. 30 da Lei nº 10.826/2003. Noutros dizeres, esta norma não criou um novo período de descriminalização da conduta, mas estendeu o prazo original. Assim, o prazo para regularizar ou entregar armas e munições teve início a partir da vigência da Lei nº 10.826/2003, em 23 de dezembro de 2003, e findará em 31 de dezembro 2009, nos moldes do artigo 20 da Lei nº 11.922/2009.4. Tendo em vista que a conduta do paciente se amolda ao crime previsto no artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003, em relação ao qual a Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, estabeleceu uma descriminalização temporária, emerge a atipicidade dos fatos praticados, razão pela qual a ação penal deve ser trancada.5. Habeas corpus admitido e ordem concedida para trancar a ação penal nos autos n.º 2009.05.1.002519-0, diante da atipicidade da conduta, decorrente da descriminalização temporária instituída pela Lei nº 11.922/2009.
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. LEI Nº 11.922/2009. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1. No dia 13 de março de 2009, durante revista realizada na residência do paciente, policiais militares encontraram uma arma de fogo de uso permitido embaixo do colchão de uma cama do quarto do réu.2. Desde a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, foram editadas sucessivas Medidas Provisórias e Leis Temporárias prorrogando o prazo do artigo 30 da Lei nº 10.826/...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, agentes penitenciárias receberam a notícia anônima de que visitantes iriam ao estabelecimento prisional portando drogas. No momento da revista pessoal, a paciente foi abordada e encaminhada ao Instituto Médico Legal, onde foi constatado que transportava 55,61g (cinquenta e cinco gramas e sessenta e um centigramas) de cocaína em sua cavidade retal, que seria entregue a um detento2. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072/90.3. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.4. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei n.º 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei n.º 11.464/2007.5. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 6. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória à paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, agentes penitenciárias receberam a notícia anônima de que visitantes iriam ao estabelecimento prisional portando drogas. No momento da revista pessoal, a paciente foi abor...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PERICULOSIDADE. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, restou caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente possui 03 (três) condenações anteriores com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio, demonstrando destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal, pois voltou a delinqüir. Uma vez manifesta a reiteração criminosa, faz-se necessária a manutenção da prisão cautelar do paciente.2. A prisão cautelar somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não ocorre na questão examinada, porquanto evidenciadas a periculosidade do paciente e a gravidade da conduta.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que negou ao paciente o pedido de liberdade provisória em razão da necessidade de garantir a ordem pública.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PERICULOSIDADE. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, restou caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente possui 03 (três) condenações anteriores com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio, demonstrando destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal, pois voltou a delinqüir....
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE CAMINHONETE NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE 190 (CENTO E NOVENTA DIAS). EXCESSO INJUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A verificação do excesso de prazo para o encerramento da fase instrutória no rito ordinário deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, com observância do princípio da razoabilidade. 2. Tratando-se da apuração de crime cujas circunstâncias não revelam maior grau de complexidade na apuração, inclusive praticado por um único agente, caracterizada está a ilegalidade na prisão cautelar por prazo superior a 190 (cento e noventa) dias, restando devidamente esclarecido que o retardamento não foi causado pela Defesa.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir liberdade provisória ao paciente, confirmando a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE CAMINHONETE NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE 190 (CENTO E NOVENTA DIAS). EXCESSO INJUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A verificação do excesso de prazo para o encerramento da fase instrutória no rito ordinário deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, com observância do princípio da razoabilidade. 2. Tratando-se da apuração de crime cujas circunstâncias não revelam maior grau de complexidade na apuração...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO APRECIADA NO JUÍZO A QUO. LICENCIAMENTO DE MILITAR. ATO AMINISTRATIVO COMUM. NATUREZA DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO.1. Ainda que referentes à matéria de ordem pública, não devem ser apreciadas, em sede de agravo de instrumento, as preliminares que sequer foram objeto de exame pelo juiz a quo, sob pena de supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. A ação que impugna ato de licenciamento de praça da PMDF, sob o fundamento de incompetência da autoridade que o proferiu, deve ser processada e julgada no Juízo da Fazenda Pública, eis que não se trata de ação versando sobre crime militar ou ato de natureza disciplinar, como forma de fazer incidir a alteração contida no art. 125, § 4º, da CF. (EC Nº 45/2004). Precedentes.3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO APRECIADA NO JUÍZO A QUO. LICENCIAMENTO DE MILITAR. ATO AMINISTRATIVO COMUM. NATUREZA DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO.1. Ainda que referentes à matéria de ordem pública, não devem ser apreciadas, em sede de agravo de instrumento, as preliminares que sequer foram objeto de exame pelo juiz a quo, sob pena de supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. A ação que impugna ato de licenciamento de praça da PMDF, sob o fundamento de incompetência da autoridade q...
HABEAS CORPUS. TÓXICOS. MERCANCIA. 150 QUILOS DE MACONHA. CRIME PERMANENTE. VEDAÇÃO NORMATIVA.1. Os pacientes estavam sendo investigados antes mesmo da abordagem, portanto, suas prisões não se deram de modo aleatório, quando era esperada a apreensão do material entorpecente, ainda mais quando os 150 quilos de maconha foram apreendidos na garagem da residência de ambos, fora do veículo do terceiro agente que se evadiu.2. Caracteriza-se como permanente a modalidade de ter em depósito para fins de mercancia substância entorpecente.3. Presente ainda vedação normativa para concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TÓXICOS. MERCANCIA. 150 QUILOS DE MACONHA. CRIME PERMANENTE. VEDAÇÃO NORMATIVA.1. Os pacientes estavam sendo investigados antes mesmo da abordagem, portanto, suas prisões não se deram de modo aleatório, quando era esperada a apreensão do material entorpecente, ainda mais quando os 150 quilos de maconha foram apreendidos na garagem da residência de ambos, fora do veículo do terceiro agente que se evadiu.2. Caracteriza-se como permanente a modalidade de ter em depósito para fins de mercancia substância entorpecente.3. Presente ainda vedação normativa para concessão da liberdade pr...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente. 2. A liberdade provisória foi indeferida pela presença de circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva: garantia da ordem pública, uma vez que a natureza e as circunstâncias do crime revelam a sua periculosidade em concreto, porquanto o roubo foi praticado contra uma senhora de cinquenta anos de idade, derrubada de forma violenta no chão, lesionada no braço e ameaçada de morte, sem qualquer possibilidade de oferecer resistência à ação criminosa.3. A periculosidade do agente não decorre simplesmente da gravidade abstrata do tipo penal, mas de fatos concretamente apurados que evidenciam a potencialidade de risco que a sua liberdade acarretará à paz social.4. Todo esse conjunto revela a ousadia e o destemor do paciente, também pelo fato de ostentar outros registros penais em sua folha de antecedentes criminais.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente. 2. A liberdade provisória foi indeferida pela presença de circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva: garantia da ordem pública, uma vez que a natureza e as circunstâncias do crime revelam a sua periculosidade em concreto, porquanto o roubo foi praticado contra uma senhora de cinquenta anos de idade, derrubada de forma violenta no chão, lesionada no braço e ameaçada de morte, sem qualquer possib...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO COMBINADO COM LESÃO CORPORAL GRAVE E ROUBRO IMPRÓPRIO. DIFERENCIAÇÃO. INTENÇÃO DO AGENTE DE REALIZAR APENAS A SUBTRAÇÃO. VIOLÊNCIA EMPREGADA EM RESPOSTA À PECHA DE LADRÃO LANÇADA PELA VÍTIMA CONTRA O RÉU DIANTE DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS BENÉFICO. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Não há que falar em roubo impróprio (art. 157, § 1º, CP), se o conjunto probatório indica que a violência empregada pelo agente significou mera resposta à pecha de ladrão lançada pela vítima, na presença de várias testemunhas.2. Configura-se o crime de furto (art. 155, caput, CP), combinado com lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, I, CP), se, além da subtração da res, o agente provoca na vítima lesões significativas.3. Recurso provido para fazer prevalente o voto mais benéfico ao embargante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO COMBINADO COM LESÃO CORPORAL GRAVE E ROUBRO IMPRÓPRIO. DIFERENCIAÇÃO. INTENÇÃO DO AGENTE DE REALIZAR APENAS A SUBTRAÇÃO. VIOLÊNCIA EMPREGADA EM RESPOSTA À PECHA DE LADRÃO LANÇADA PELA VÍTIMA CONTRA O RÉU DIANTE DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS BENÉFICO. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Não há que falar em roubo impróprio (art. 157, § 1º, CP), se o conjunto probatório indica que a violência empregada pelo agente significou mera resposta à pecha de ladrão lançada pela vítima, na presença de várias testemunhas.2. Confi...
HC. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DUAS CONDENAÇÕES PRECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.- Há a necessidade de conservar a prisão cautelar decorrente de flagrante, quando o agente ostenta duas condenações anteriores, uma transitada em julgado, mas volta a ser surpreendido pela prática de novo crime contra o patrimônio.- A reiteração criminosa é motivo bastante e suficiente para justificar a prisão cautelar em garantia da ordem pública, conforme precedentes jurisprudenciais. - Ordem denegada.
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HC. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DUAS CONDENAÇÕES PRECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.- Há a necessidade de conservar a prisão cautelar decorrente de flagrante, quando o agente ostenta duas condenações anteriores, uma transitada em julgado, mas volta a ser surpreendido pela prática de novo crime contra o patrimônio.- A reiteração criminosa é motivo bastante e suficiente para justificar a prisão cautelar em garantia da ordem pública, conforme precedentes jurisprudenciais. - Ordem denegada.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA QUANTO À INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, EM FACE DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Assim, correta a decisão que não recebeu a denúncia quanto à infração do artigo 129, § 9ª, do Código Penal - lesão corporal no âmbito da violência doméstica ou familiar - em razão da retratação da vítima. É de rigor que se respeite a vontade da vítima, em tal caso, em consideração à harmonia familiar.3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que não recebeu a denúncia oferecida contra o recorrido em razão da retratação da vítima em juízo.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA QUANTO À INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, EM FACE DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Assim, correta a decisão que não recebeu a denúncia quanto à infração do artigo 129, § 9ª, do Có...
HC. PORTE ILEGAL DE ARMA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. ACAUTELAMENTO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA JUSTIFICÁVEL. ORDEM DENEGADA.- Embora o delito de porte ilegal, pela própria definição legal, não contenha em suas elementares a violência ou grave ameaça à pessoa, é possível denegar a liberdade provisória com base na personalidade do agente, seu histórico penal e outras circunstâncias da infração.- Tendo o agente praticado outros crimes graves no passado, como homicídio, vindo depois ser a novamente a condenado por porte ilegal de arma, há justo receio de que, em liberdade, volte a delinqüir. - Se a prisão pela posse da arma se deu em circunstâncias que revelam a possibilidade potencial do seu uso, como, p.ex., suposta ameaça sofrida por terceiro noticiada à polícia, que, somado ao histórico penal, apontam risco concreto do seu emprego por motivo fútil ou ignominioso - cobrança de uma conta de água - faz-se necessária a conservação da medida cautelar extrema para evitar nova quebra da ordem social.- A reiteração criminosa indicia no sentido do agente ser despojado de freios inibitórios para a prática infrações penais, daí o receio concreto de que volte a delinqüir, além de despontar traços de periculosidade.- Ordem denegada.
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HC. PORTE ILEGAL DE ARMA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. ACAUTELAMENTO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA JUSTIFICÁVEL. ORDEM DENEGADA.- Embora o delito de porte ilegal, pela própria definição legal, não contenha em suas elementares a violência ou grave ameaça à pessoa, é possível denegar a liberdade provisória com base na personalidade do agente, seu histórico penal e outras circunstâncias da infração.- Tendo o agente praticado outros crimes graves no passado, como homicídio, vindo depois ser a novamente a condenado por porte ilegal de arma...
HC. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. GRUPO ORGANIZADO E ESTRUTURADO. AÇÃO INTERESTADUAL E ATÉ INTERNACIONAL. CRIMES DIVERSOS. PLAUSIBILIDADE DE QUE, SOLTO, VOLTE A DELINQÜIR. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE REVELADA. PAZ PÚBLICA AMEAÇADA. ORDEM DENEGADA.- É legítimo o decreto de prisão preventiva em desfavor de membros de quadrilha devidamente organizada e estruturada, inclusive com a divisão de tarefas entre os seus membros, cujas ações ocorreriam em diversas unidades da federação e até países fronteiriços.- A imputação da prática de diversos delitos pelo grupo, como roubo, furto, receptação, adulteração de sinal identificador de automóvel, etc., revela a plausibilidade de que, solto, o preso encontre os mesmos estímulos e volte a delinqüir. - Havendo risco concreto de reiteração delitiva, diante da periculosidade revelada pela forma de associação e as ações imputadas, mostra-se legítima a prisão cautelar em prol da ordem pública.- Ordem denegada.
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HC. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. GRUPO ORGANIZADO E ESTRUTURADO. AÇÃO INTERESTADUAL E ATÉ INTERNACIONAL. CRIMES DIVERSOS. PLAUSIBILIDADE DE QUE, SOLTO, VOLTE A DELINQÜIR. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE REVELADA. PAZ PÚBLICA AMEAÇADA. ORDEM DENEGADA.- É legítimo o decreto de prisão preventiva em desfavor de membros de quadrilha devidamente organizada e estruturada, inclusive com a divisão de tarefas entre os seus membros, cujas ações ocorreriam em diversas unidades da federação e até países fronteiriços.- A imputação da prática de diversos delitos pelo grupo...
HC. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. GRUPO ORGANIZADO E ESTRUTURADO. AÇÃO INTERESTADUAL E ATÉ INTERNACIONAL. CRIMES DIVERSOS. PLAUSIBILIDADE DE QUE, SOLTO, VOLTE A DELINQÜIR. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE REVELADA. PAZ PÚBLICA AMEAÇADA. ORDEM DENEGADA.- É legítimo o decreto de prisão preventiva em desfavor de membros de quadrilha devidamente organizada e estruturada, inclusive com a divisão de tarefas entre os seus membros, cujas ações ocorreriam em diversas unidades da federação e até países fronteiriços.- A imputação da prática de diversos delitos pelo grupo, como roubo, furto, receptação, adulteração de sinal identificador de automóvel, etc., revela a plausibilidade de que, solto, o preso encontre os mesmos estímulos e volte a delinqüir. - Havendo risco concreto de reiteração delitiva, diante da periculosidade revelada pela forma de associação e as ações imputadas, mostra-se legítima a prisão cautelar em prol da ordem pública.- Ordem denegada.
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HC. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. GRUPO ORGANIZADO E ESTRUTURADO. AÇÃO INTERESTADUAL E ATÉ INTERNACIONAL. CRIMES DIVERSOS. PLAUSIBILIDADE DE QUE, SOLTO, VOLTE A DELINQÜIR. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE REVELADA. PAZ PÚBLICA AMEAÇADA. ORDEM DENEGADA.- É legítimo o decreto de prisão preventiva em desfavor de membros de quadrilha devidamente organizada e estruturada, inclusive com a divisão de tarefas entre os seus membros, cujas ações ocorreriam em diversas unidades da federação e até países fronteiriços.- A imputação da prática de diversos delitos pelo grupo...
PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA DOS ATOS FRAUDULENTOS COMPROVADA - SÚMULA 17 DO STJ - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. As regras gerais do Código Penal são aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial se disposição diversa não houver. Inteligência do artigo 12 do CP. Em face do princípio da especialidade, a prescrição do delito militar deve obedecer ao disciplinamento da lei castrense, com os prazos especiais nela previstos.II. Em face de recurso interposto pelo Ministério Público, em sede de crime militar, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional será a última causa interruptiva - a sentença condenatória.III. Desacolhe-se o pleito absolutório, quando a prova deixa inconteste a autoria das reiteradas práticas fraudulentas, com fins de obtenção de vantagem indevida, imputadas ao réu.IV. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Enunciado 17 da súmula do STJ. A condenação por estelionato autoriza o redimensionamento da pena.V. Recurso do réu improvido. Recurso ministerial provido.
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PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA DOS ATOS FRAUDULENTOS COMPROVADA - SÚMULA 17 DO STJ - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. As regras gerais do Código Penal são aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial se disposição diversa não houver. Inteligência do artigo 12 do CP. Em face do princípio da especialidade, a prescrição do delito militar deve obedecer ao disciplinamento da lei castrense, com os prazos especiais nela previstos.II. Em face de recurso interposto pelo Ministério Público, em sede de crime...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DE PENA - VIABILIDADE - QUANTIDADE NÃO TÃO EXPRESSIVA DE DROGA - RESTITUIÇÃO DE BEM - AUSÊNCIA DE LIGAÇÃO COM O COMÉRCIO PROSCRITO.I. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino. As interceptações telefônicas, apreensões e registros fotográficos são suficientes para formar a convicção do julgador e fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas.II. O objetivo comum de auferir lucros com a mercancia ilícita tipifica o crime do artigo 35 da Lei 11.343/2006.III. A quantidade e a qualidade da droga apreendida, acrescidas das circunstâncias desfavoráveis, autorizam a aplicação de penas acima do mínimo.IV. Não demonstrada a ligação entre a moto apreendida e o tráfico de drogas, deve o bem ser restituído à proprietária.V. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DE PENA - VIABILIDADE - QUANTIDADE NÃO TÃO EXPRESSIVA DE DROGA - RESTITUIÇÃO DE BEM - AUSÊNCIA DE LIGAÇÃO COM O COMÉRCIO PROSCRITO.I. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino. As interceptações telefônicas, apreensões e registros fotográficos são suficientes para formar a convicção do julgador e fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas.II. O objetivo comum de auferir lucros com a mercancia ilícita tipifica o crime...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO.I. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino. As interceptações telefônicas, apreensões e registros fotográficos são suficientes para formar a convicção do julgador e fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas.II. O objetivo comum de auferir lucros com a mercancia ilícita tipifica o crime do artigo 35 da Lei 11.343/2006.III. A quantidade e qualidade da droga apreendida autorizam aplicação de penas mais rigorosas.IV. Independente do quantum de pena imposto, o artigo 44 da Lei de Drogas constitui óbice tanto para a suspensão condicional da pena, quanto para a conversão de pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.V. O regime de cumprimento de pena para os crimes de tráfico de entorpecentes deve ser o inicial fechado - artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90,com a redação da Lei 11.464/07. VI. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO.I. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino. As interceptações telefônicas, apreensões e registros fotográficos são suficientes para formar a convicção do julgador e fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas...
DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - FLAGRANTE - CONDUÇÃO DE VEÍCULO FURTADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FURTO DE USO - SENTENÇA MANTIDA.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório.III. Para configurar o furto de uso é necessário que o agente subtraia o bem para uso momentâneo e devolva-o espontaneamente, nas mesmas condições e no mesmo lugar que retirou. Não é suficiente a declaração de que pretendia apenas dar uma volta com o veículo furtado, uma vez que o bem subtraído só foi encontrado após intervenção da autoridade policial.IV. Apelo improvido.
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DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - FLAGRANTE - CONDUÇÃO DE VEÍCULO FURTADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FURTO DE USO - SENTENÇA MANTIDA.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório.III. Para configurar o furto de uso é necessário que o agente subtraia o bem para uso momentâneo e devolva-o espontaneamente, nas mesmas condições e no mesmo lugar que retirou. Não é suficiente a declaração de que...