APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - INIMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA - MEDIDA DE SEGURANÇA ADEQUADA.I. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela prova documental e oral produzidas.II. O valor do bem não é o único critério para aferir a insignificância, que não pode ser reconhecida quando o agente insiste em reiterar na prática de crimes contra o patrimônio.III. A medida de segurança de internação em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico mostra-se adequada em face das condições pessoais do apelante.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - INIMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA - MEDIDA DE SEGURANÇA ADEQUADA.I. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela prova documental e oral produzidas.II. O valor do bem não é o único critério para aferir a insignificância, que não pode ser reconhecida quando o agente insiste em reiterar na prática de crimes contra o patrimônio.III. A medida de segurança de internação em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. I. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino. As interceptações telefônicas, apreensões e registros fotográficos são suficientes para formar a convicção do julgador e fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas.I. O objetivo comum de auferir lucros com a mercancia ilícita tipifica o crime do artigo 35 da Lei 11.343/2006.III. A pena privativa de liberdade não pode ser rebaixada aquém do mínimo legal. IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. I. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino. As interceptações telefônicas, apreensões e registros fotográficos são suficientes para formar a convicção do julgador e fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas.I. O objetivo comum de auferir lucros com a mercancia ilícita tipifica o crime do artigo 35 da Lei 11.3...
PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCLUDENTES - ESTADO DE NECESSIDADE - INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO.I. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003. II. Permitir que membros da comunidade passem a portar arma toda vez que, de alguma forma, se sintam ameaçados redundaria em caos e desordem social, a pretexto de estarem agindo sob o amparo das excludentes de ilicitude e culpabilidade.III. Recurso improvido.
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PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCLUDENTES - ESTADO DE NECESSIDADE - INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO.I. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003. II. Permitir que membros da comunidade passem a portar arma toda vez que, de alguma forma, se sintam ameaçados redundaria em caos e desordem social, a pretexto de estarem agindo sob o amparo das excludentes de ilicitude e culpabilidade.III. Recurso improvido.
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - TESTEMUNHOS POLICIAIS - FÉ PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES.I. A natureza peculiar que cerca os delitos de tóxicos recomenda especial valoração à prova indireta, quando harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode haver desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06, em especial pela expressiva quantidade de drogas, quantia em dinheiro e artefatos encontrados em poder do réu.III. Salvo prova em contrário, os testemunhos policiais são presumivelmente verdadeiros, por gozarem de fé pública.IV. Confirma-se a absolvição de co-réu quando os elementos probantes não robustecem a versão acusatória.V. Apelos improvidos.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - TESTEMUNHOS POLICIAIS - FÉ PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES.I. A natureza peculiar que cerca os delitos de tóxicos recomenda especial valoração à prova indireta, quando harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode haver desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06, em especial pela expressiva quantidade de drogas, quantia em dinheiro...
FALSO TESTEMUNHO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou.II. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento com inserção de falsidade dotada de potencialidade lesiva para a administração da Justiça.III. A prova emprestada transportada documentalmente para outro processo deve obedecer ao contraditório constitucional.IV. Recurso improvido.
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FALSO TESTEMUNHO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou.II. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento com inserção de falsidade dotada de potencialidade lesiva para a administração da Justiça.III. A prova emprestada transportada documentalmente para outro pro...
PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA ROUBO TENTADO - PALAVRA DA VÍTIMA - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO PARCIAL - PENA. I. Não há como desclassificar o latrocínio para roubo tentado se um dos réus efetuou o disparo contra a vítima. O resultado morte foi no mínimo admitido por todos os autores. II. O Código adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Todos que cometem a infração, embora com atos diversos, cometem idêntico delito. III. Irrelevante a ausência de laudo pericial que ateste o local atingido pelos disparos quando há prova testemunhal harmônica e suficiente para demonstrar o que de fato ocorreu na ocasião do delito.IV. Nos crimes contra o patrimônio, especial credibilidade merece a palavra da vítima, mormente quando corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos.V. Apelo improvido.
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PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA ROUBO TENTADO - PALAVRA DA VÍTIMA - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO PARCIAL - PENA. I. Não há como desclassificar o latrocínio para roubo tentado se um dos réus efetuou o disparo contra a vítima. O resultado morte foi no mínimo admitido por todos os autores. II. O Código adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Todos que cometem a infração, embora com atos diversos, cometem idêntico delito. III. Irrelevante a ausência de laudo pericial que ateste o local atingido pelos disparos quando há prova t...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESTEMUNHA DISPENSADA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. I. A dispensa de testemunha comum, com ciência de ambas as partes, não implica nulidade da sentença.II. O crime do artigo 15 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. Tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. De forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.III. Maior cuidado deve ser observado pelos policiais, que têm por obrigação a prevenção de crimes e a proteção da sociedade. A prerrogativa de portar armas serve para oferecer segurança à população e não para utilização em eventuais discussões dissociadas da função que exercem.IV. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESTEMUNHA DISPENSADA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. I. A dispensa de testemunha comum, com ciência de ambas as partes, não implica nulidade da sentença.II. O crime do artigo 15 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. Tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. De forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.III. Maior cuidado deve ser observado pelos policiais, que têm por obrigação a prevenção de crimes e a proteção d...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PLEITO DE LIBERDADE - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido, com violência física contra a pessoa, deixam clara a necessidade da segregação cautelar.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PLEITO DE LIBERDADE - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante quando as circunstâncias em...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.III. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.III. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e o...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE MATERIAL - INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO - DENEGAÇÃO.I. A constrição cautelar do paciente fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, abalada pela reiteração da prática de crimes contra o patrimônio.II. O trancamento da ação pela via do habeas corpus é excepcional e o reconhecimento da atipicidade pela insignificância do bem furtado demanda exame de provas.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE MATERIAL - INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO - DENEGAÇÃO.I. A constrição cautelar do paciente fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, abalada pela reiteração da prática de crimes contra o patrimônio.II. O trancamento da ação pela via do habeas corpus é excepcional e o reconhecimento da atipicidade pela insignificância do bem furtado demanda exame de provas.III. Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 150 DO CP - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -IMPROCEDÊNCIA.I. Incabível a desclassificação da tentativa de furto para invasão de domicílio quando há nítida intenção de subtrair coisa alheia.II. Os maus antecedentes e personalidade voltada para prática de crimes justificam regime mais severo para o início do cumprimento da pena, bem como impedem a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos ou concessão do sursis.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 150 DO CP - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -IMPROCEDÊNCIA.I. Incabível a desclassificação da tentativa de furto para invasão de domicílio quando há nítida intenção de subtrair coisa alheia.II. Os maus antecedentes e personalidade voltada para prática de crimes justificam regime mais severo para o início do cumprimento da pena, bem como impedem a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos ou concessão do sursis.III. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONCURSO DE AGENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS .I. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e os depoimentos judiciais, coerentes e harmônicos, afastam a assertiva de insuficiência de provas. II. A aplicação de 1/5 (um quinto) pelo concurso formal de crimes encontra amparo no número de vítimas. III. Para a fixação da pena de multa deve-se observar critério de proporcionalidade em relação às circunstancias do artigo 59 do Código Penal. IV. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. V. Norma de direito material, a penalidade não pode retroagir nem desobedecer aos dispositivos constitucionais. Só é aplicável após a vigência da lei que a criou. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONCURSO DE AGENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS .I. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e os depoimentos judiciais, coerentes e harmônicos, afastam a assertiva de insuficiência de provas. II. A aplicação de 1/5 (um quinto) pelo concurso formal de crimes encontra amparo no número de vítimas. III. Para a fixação da pena de multa deve-se observar critério de proporcionalidade em relação às circunstancias do artigo 59 do Código Penal. IV. A Lei 11.719/08 al...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1 O primeiro réu abordou a vítima junto com quatro indivíduos não identificados e lhe tomou uma bicicleta e um tocador de MP3, depois de derrubá-la no chão. Mais tarde, entregou os objetos ao segundo réu, que os recebeu ciente da procedência ilícita e os ofereceu ao terceiro réu por quarenta reais, que os adquiriu e ocultou em casa, junto com outros objetos que sabia serem de origem criminosa. A autoria e materialidade ficaram amplamente comprovadas, com destaque para a palavra da vítima, cujo valor é sempre valioso na apuração de crimes contra o patrimônio, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e harmônica com o com junto probatório.2 Os apelantes Josimar e Alexandre apelaram intempestivamente, pois o primeiro foi intimado da sentença no dia 16/07/2008, e declarou a intenção de não recorrer, ratificando sua vontade quando novamente foi intimado por Oficial de Justiça . O segundo foi intimado por edital e não se manifestou no prazo. Mas os autos foram encaminhados ao Núcleo de Assistência Judiciária de faculdade privada, que firmou o termo de apelação no dia 04/11/2008, apresentando suas razões no dia 14/11/2008, ultrapassando o prazo de cinco dias do art. 593 do Código de Processo Penal, ou mesmo o prazo de oito dias para as razões de apelação, do art. 600. Assim, não conheço dos recursos.3 O princípio da insignificância exige como primeiro requisito que o valor do bem deve ser inferior ao salário mínimo, o que não se verifica na espécie, em que a res furtiva foi avaliada em oitocentos e noventa e nove reais.4 Apelações de Josimar e Alexandre não conhecidas e a de Flávio desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1 O primeiro réu abordou a vítima junto com quatro indivíduos não identificados e lhe tomou uma bicicleta e um tocador de MP3, depois de derrubá-la no chão. Mais tarde, entregou os objetos ao segundo réu, que os recebeu ciente da procedência ilícita e os ofereceu ao terceiro réu por quarenta reais, que os adquiriu e ocultou em casa, junto com outros objeto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA. RECONHECIMENTO VÁLIDO E INCONTESTE DO RÉU PELA VÍTIMA E POR UMA TESTEMUNHA OCULAR. FOLHA PENAL COM ANOTAÇÕES DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DA FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. REGIME PRISIONAL.1 O réu abordou uma criança com quatorze anos idade voltando da padaria e lhe aplicou um chute para em seguida tomar-lhe a bicicleta e fugir. Um transeunte circunstancial assistiu à cena e chamou alguns vizinhos, conseguindo prendê-lo num comércio das proximidades, mas sem recuperar a res furtiva. É válido o reconhecimento feito no momento da prisão do réu e reiterado em Juízo, prescindindo o ato maiores formalidades, haja vista as circunstâncias em que ocorreu esse reconhecimento.2 Provadas com segurança a autoria e a materialidade do delito, correta se apresenta a sentença condenatória, que também apreciou com razoabilidade e proporcionalidade as circunstâncias judiciais e legais da dosimetria penal, aplicando a pena justa, que é aquela suficiente e necessária à repressão e prevenção do delito. Inclusive no tocante ao regime de cumprimento. 3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA. RECONHECIMENTO VÁLIDO E INCONTESTE DO RÉU PELA VÍTIMA E POR UMA TESTEMUNHA OCULAR. FOLHA PENAL COM ANOTAÇÕES DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DA FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. REGIME PRISIONAL.1 O réu abordou uma criança com quatorze anos idade voltando da padaria e lhe aplicou um chute para em seguida tomar-lhe a bicicleta e fugir. Um transeunte circunstancial assistiu à cena e chamou alguns vizinhos, conseguindo prendê-lo num comércio das proximidades,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RÉUS QUE DESMENTEM NO PLENÁRIO DO JÚRI AS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES PRESTADAS À AUTORIDADE POLICIAL. CONFIGURAÇÃO DO DELITO,1 Os réus foram denunciados por mentirem no plenário do Júri, quando infirmaram declarações prestadas anteriormente na fase inquisitorial. Um deles afirmou falsamente que não sabia que o réu sob julgamento assassinara a vítima junto com um comparsa. O outro declarou falsamente desconhecer que os matadores integravam uma quadrilha de assaltantes e que desconhecia o motivo do assassinato da vítima, depois de haver afirmado no inquisitório que isso se dera em razão de divergências sobre o rateio de um butim.2 A testemunha compromissada que falseia a verdade por se sentir intimidada diante dos réus e não pede proteção comete o crime de falso testemunho. Não se configura na hipótese a inexigibilidade de conduta diversa, configurando-se na espécie o delito formal, que independe da produção de um resultado naturalístico.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RÉUS QUE DESMENTEM NO PLENÁRIO DO JÚRI AS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES PRESTADAS À AUTORIDADE POLICIAL. CONFIGURAÇÃO DO DELITO,1 Os réus foram denunciados por mentirem no plenário do Júri, quando infirmaram declarações prestadas anteriormente na fase inquisitorial. Um deles afirmou falsamente que não sabia que o réu sob julgamento assassinara a vítima junto com um comparsa. O outro declarou falsamente desconhecer que os matadores integravam uma quadrilha de assaltantes e que d...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. RÉ PRIMÁRIA COM RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A paciente arrebatou um aparelho celular das mãos da vítima e fugiu em desabalada carreira, sendo presa em flagrante delito momentos depois. O fato não evidenciou periculosidade capaz de por em xeque a ordem pública e a gravidade objetiva da tipicidade não basta para autorizar a segregação cautelar flagrancial. Esta exige inapelavelmente a demonstração da necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou de terceiros, impedir a reiteração do crime, fundado em elementos concretos que demonstrem o risco à ordem pública ou assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial a do Poder Judiciário. Ausentes estes pressupostos, há que se conceder o habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. RÉ PRIMÁRIA COM RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A paciente arrebatou um aparelho celular das mãos da vítima e fugiu em desabalada carreira, sendo presa em flagrante delito momentos depois. O fato não evidenciou periculosidade capaz de por em xeque a ordem pública e a gravidade objetiva da tipicidade não basta para autorizar a segregação cautelar flagrancial. Esta exige inapelavelmente a demonstração da necessidade de resgua...
HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PROCESSOS EM ANDAMENTO POR PORTE ILEGAL DE ARMA E HOMICÍDIO DOLOSO. ORDEM DENEGADA. A liberdade provisória de réu acusado de disparar arma de fogo em via pública deve ser analisada levando-se em conta os antecedentes, que se mostram desabonadores, haja vista já responder a duas ações penais: por outro crime idêntico (porte desautorizado de arma de fogo) e por homicídio doloso. Ademais, a eventual condenação em regime diverso do fechado para início de cumprimento da pena não enseja o direito de responder o processo em liberdade, haja vista que os benefícios daí decorrentes somente serão aplicados quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PROCESSOS EM ANDAMENTO POR PORTE ILEGAL DE ARMA E HOMICÍDIO DOLOSO. ORDEM DENEGADA. A liberdade provisória de réu acusado de disparar arma de fogo em via pública deve ser analisada levando-se em conta os antecedentes, que se mostram desabonadores, haja vista já responder a duas ações penais: por outro crime idêntico (porte desautorizado de arma de fogo) e por homicídio doloso. Ademais, a eventual condenação em regime diverso do fechado para início de cumprimento da pena não enseja o direito de responder o processo em liberdade, haja vista...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISONAL. RÉU REINCIDENTE E PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência orienta no sentido de que a representação, condição de procedibilidade da ação penal nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher, dispensa o rigor formal, sendo suficiente a manifestação clara e inequívoca da ofendida, conferindo legitimidade ao Ministério Público para dar início à persecução penal com o oferecimento da denúncia.2. Na espécie, a vontade inequívoca da vítima em ver a apuração do delito restou evidenciada pelo registro da ocorrência policial, noticiando ter sido agredida pelo apelante com socos em sua boca, cabeça e braços, além de ter requerido na mesma oportunidade medidas protetivas. Ademais, a ofendida submeteu-se a exame pericial para apurar as lesões corporais que sofreu, evidenciando a sua vontade em ser apurada a responsabilidade criminal do réu. Preliminar de nulidade rejeitada.3. As declarações da vítima estão corroboradas pelo laudo pericial, atestando a presença de feridas contusas nas mucosas dos lábios, associadas com edema traumático; equimoses arroxeadas na face anterior do braço direito e joelho esquerdo. 4. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.5. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.6. A folha penal não pode servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.7. Verificando-se que o apelante teve uma discussão com a vítima e, em razão disso, desferiu-lhe socos no rosto, não sendo tal motivação inerente ao tipo penal, deve ser mantida a análise desfavorável da circunstância judicial dos motivos do crime.8. Aplica-se a atenuante da confissão espontânea (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) quando a confissão do apelante serviu para alicerçar a sentença condenatória.9. Se não decorreu lapso temporal superior a cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o cometimento da infração posterior, mantém-se a circunstância agravante da reincidência, em conformidade com a regra inserta no artigo 63 do Código Penal.10. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 11. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente e considerando que o quantum da reprimenda imposta é inferior a 04 (quatro) anos, bem como serem preponderantemente favoráveis as circunstâncias judiciais, mantém-se o regime prisional no inicial semi-aberto, em atenção ao que preceituam o artigo 33, § 3º, do Código Penal e o Enunciado nº 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.12. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do apelante, condenado como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III e artigo 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006, para 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISONAL. RÉU REINCIDENTE E PENA INFERIOR A QUATRO...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. SUBTRAÇÃO DE PAR DE TÊNIS DA VÍTIMA, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NATUREZA DO ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGEM ANTERIOR PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONTEXTO SOCIAL E FAMILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A motivação despendida pelo Juízo a quo para aplicar ao menor a medida socioeducativa de semiliberdade não se restringiu à gravidade do ato infracional, tendo observado o que preceitua o parágrafo 1º do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.2. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida de semiliberdade aplicada, pois o ato infracional praticado é grave, amoldando-se à figura típica do roubo; seus genitores não detêm autoridade sobre ele, não tendo condições de orientá-lo, tampouco de lhe impor limites e regras; vive em conflito com o pai que tem problemas de alcoolismo; a freqüência escolar é duvidosa, pois não tem acompanhamento; seu meio social é comprometido por amizades envolvidas na criminalidade, o que é prejudicial ao mesmo, em razão de ser pessoa imatura e influenciável pelas más companhias; a medida socioeducativa de liberdade assistida já foi aplicada ao menor em autos diversos, sem, contudo, surtir os efeitos almejados, porquanto voltou à senda infracional, praticando a mesma espécie de ato que ora se apura, demonstrando, assim, a ineficácia da medida na sua ressocialização.3. Com a medida socioeducativa de semiliberdade preserva-se a ordem pública e o próprio bem do jovem, uma vez que é inerente à aludida medida a escolarização e a profissionalização do adolescente, ex vi do artigo 120, § 1º, do ECA, de forma que o menor poderá ter um acompanhamento escolar adequado, bem como o aprendizado de um ofício, atendendo, dessarte, ao melhor interesse e proporcionando-lhe a ressocialização e a reintegração à sociedade. 4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. SUBTRAÇÃO DE PAR DE TÊNIS DA VÍTIMA, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NATUREZA DO ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGEM ANTERIOR PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONTEXTO SOCIAL E FAMILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A motivação despendida pelo Ju...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 83,99 GRAMAS DE MACONHA E 67,12 GRAMAS DE PASTA BASE DE COCAÍNA. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE QUANDO TENTAVA INGRESSAR NO SISTEMA PENITENCIÁRIO, PARA VISITAR UM IRMÃO, QUE SE ENCONTRA PRESO, COM A DROGA ACONDICIONADA EM UM PRESERVATIVO MASCULINO E COLOCADA DENTRO DE SUA VAGINA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072/90.2. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei n.º 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei n.º 11.464/2007.4. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.5. Além disso, a decisão objurgada encontra-se fundamentada não só na vedação constitucional e legal, como também na periculosidade, no seu destemor e na ousadia da paciente, uma vez que a mesma tencionava entrar com a droga ilícita em um local fortemente vigiado e sabendo, previamente, que seria submetida à revista pessoal6. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória à paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 83,99 GRAMAS DE MACONHA E 67,12 GRAMAS DE PASTA BASE DE COCAÍNA. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE QUANDO TENTAVA INGRESSAR NO SISTEMA PENITENCIÁRIO, PARA VISITAR UM IRMÃO, QUE SE ENCONTRA PRESO, COM A DROGA ACONDICIONADA EM UM PRESERVATIVO MASCULINO E COLOCADA DENTRO DE SUA VAGINA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.3...