PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a pronúncia basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a pronúncia basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL E DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMALIDADES DA DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. 1. A negativa de autoria sustentada pelo réu não resiste à inconcussa prova produzida, especialmente a testemunhal, bastante utilizada no processo penal. 2. As declarações das vítimas prestadas perante a autoridade policial e reiteradas em Juízo, quando coesas e harmônicas com os elementos dos autos, são suficientes para o decreto condenatório. 3. O fato de o apelante não ter sido confrontado diretamente com as vítimas no ato do reconhecimento não é causa de nulidade do ato, pois a disposição de que a pessoa que deve proceder o reconhecimento não seja vista por aquela que vai proceder ao reconhecimento não se aplica quando este é feito em juízo ou plenário, a fim de não se violar o princípio da publicidade dos atos judiciais. Aliás, nesse caso, as formalidades previstas em lei, embora aconselháveis, não são reputadas como essenciais. Caso o reconhecimento seja feito com segurança, tem o mesmo valor daquele adotado de acordo com os preceitos legais. Tal orientação condiz com os princípios aceitos em nossa legislação sobre o livre convencimento (José Frederico Marques, in Elementos de Direito Processual Penal, Volume 2, p. 334). 4. Os registros na folha de antecedentes não se prestam à dupla valoração. 4.1 Logo, se considerados para efeitos de caracterização de maus antecedentes não podem servir para talhar uma personalidade voltada para a prática de crimes, pena de bis in idem. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL E DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMALIDADES DA DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. 1. A negativa de autoria sustentada pelo réu não resiste à inconcussa prova produzida, especialmente a testemunhal, bastante utilizada no processo penal. 2. As declarações das vítimas prestadas perante a autoridade policial e reiteradas em Juí...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. POLICIAL MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAL MILITAR. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 20 DA LEI 10.826/200. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Exemplos são a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções. (in Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, Atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134). 2. Presentes a autoria e a materialidade do delito, correta a sentença que impõe decreto condenatório ao réu que vem a portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Tratando-se de agente que integra a Polícia Militar do Distrito Federal, incide, neste caso, a causa especial de aumento de pena prevista no art. 20 do Estatuto do Desarmamento. 4. Sentença mantida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. POLICIAL MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAL MILITAR. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 20 DA LEI 10.826/200. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prát...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. 1. A palavra da vítima é de encarecido valor nos crimes contra o patrimônio, mas somente pode fundamentar, por si só, um decreto condenatório, se se mostrar coerente, segura e harmônica. 2. Havendo discrepâncias nas versões da testemunha e da vítima, e se esta mesma não guardou coerência entre o que disse na delegacia e em juízo, tem-se como temerária uma condenação fundamentada exclusivamente nessas versões conflitantes. (19990710139310APR, Relator Edson Alfredo Smaniotto). 2. Correta a sentença absolutória que rejeita a pretensão punitiva do Estado quando a única prova é a palavra da vítima, a qual não restou corroborada por outros elementos de convicção, restando uma série de dúvidas a respeito das circunstâncias e do próprio narrado pela suposta vítima. 3. Sentença confirmada.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. 1. A palavra da vítima é de encarecido valor nos crimes contra o patrimônio, mas somente pode fundamentar, por si só, um decreto condenatório, se se mostrar coerente, segura e harmônica. 2. Havendo discrepâncias nas versões da testemunha e da vítima, e se esta mesma não guardou coerência entre o que disse na delegacia e em juízo, tem-se como temerária uma condenação fundamentada exclusivamente nessas versõe...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Correto o decreto condenatório imposto ao acusado quando as provas produzidas convencem quanto à certeza da existência do crime e da autoria, embora por este negada. 2. Ausente fundamentação quanto ao acréscimo de 3/8 (três oitavos), relativo a 3 (três) causas de aumento de pena: emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade às vítimas (art. 157, § 2º, I, II e V do CP), impõe-se a modificação da pena para reduzir a causa de aumento ao mínimo legal, ou seja, a 1/3 (um terço). 3. Sentença parcialmente modificada.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Correto o decreto condenatório imposto ao acusado quando as provas produzidas convencem quanto à certeza da existência do crime e da autoria, embora por este negada. 2. Ausente fundamentação quanto ao acréscimo de 3/8 (três oitavos), relativo a 3 (três) causas de aumento de pena: emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade às vítimas (art. 157, § 2º, I, II e V do CP), impõe-se a modificaç...
PENAL. RECEPTAÇÃO. RÉ CONDENADA À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. CONFORME PREVISÃO DO ART. 109, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME. 1.1 COMO A ACUSADA FOI CONDENADA À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÂO, A PRESCRIÇÃO DEVERIA OCORRER EM QUATRO ANOS, DE ACORDO COM O INCISO V DO ART. 109 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.2 TENDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A ACUSAÇÂO SE VERIFICADO NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2003, FORÇOSO CONCLUIRMOS QUE PRESCRITA ENCONTRA-SE A PRETENSÂO PUNITIVA DO ESTADO. 2. SENTENÇA REFORMADA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA APELANTE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. RÉ CONDENADA À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. CONFORME PREVISÃO DO ART. 109, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME. 1.1 COMO A ACUSADA FOI CONDENADA À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÂO, A PRESCRIÇÃO DEVERIA OCORRER EM QUATRO ANOS, DE ACORDO COM O INCISO V DO ART. 109 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.2 TENDO O TRÂN...
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMVIABILIDADE. 1. A fundamentação da sentença baseada no inciso III, do art. 386, do CPP, significa que o fato efetivamente ocorreu, porém não é típico. Assim, o juiz profere que há impossibilidade de condenação por ausência de uma das elementares do crime. 2. In casu, o conjunto probatório produzido não foi suficiente para embasar a condenação do acusado. 3. A absolvição reclamada pelo recorrente, fulcrada no inciso III, (...), reclama prova cabal de que a conduta perpetrada não se subsume a nenhum dos tipos incriminadores previstos em nosso ordenamento jurídico, enquanto o normativo invocado pela autoridade sentenciante contempla a hipótese de dúvida quanto ao aperfeiçoamento das elementares típicas. 4. Recurso conhecido e improvido.
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ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMVIABILIDADE. 1. A fundamentação da sentença baseada no inciso III, do art. 386, do CPP, significa que o fato efetivamente ocorreu, porém não é típico. Assim, o juiz profere que há impossibilidade de condenação por ausência de uma das elementares do crime. 2. In casu, o conjunto probatório produzido não foi suficiente para embasar a condenação do acusado. 3. A absolvição reclamada pelo recorrente, fulcrada no inciso III, (...), reclama p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÍUME. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1. As qualificadoras somente devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório, de forma a não usurpar, indevidamente, a competência do júri para apreciar a matéria. 2. Havendo indícios de que o acusado agiu imbuído por futilidade, não se pode subtrair do Tribunal do Júri a oportunidade de analisar a questão, para que os senhores jurados possam concluir pela existência ou não da qualificadora em apreço, o mesmo se podendo afirmar quando há indícios de que o réu tenha cometido o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ao dissimular uma conduta pacífica para logo depois desferir certeiro e fatal golpe de arma branca na vítima. 3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÍUME. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1. As qualificadoras somente devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório, de forma a não usurpar, indevidamente, a competência do júri para apreciar a matéria. 2. Havendo indícios de que o acusado agiu imbuído por futilidade, não se pode subtrair do Tribunal do Júri a oportunidade de analisar a questã...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. INTEGRANTE DE QUADRILHA ORGANIZADA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DOCUMENTOS FALSOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Razoáveis os indícios de autoria e da materialidade dos crimes descritos no auto de prisão em flagrante, sendo recomendável, pelo menos por ora, a manutenção da prisão cautelar, em defesa da ordem pública, diante da circunstância de a paciente possivelmente integrar organização criminosa, o que evidencia sua periculosidade.Também recomendável a segregação para a conveniência da instrução criminal, já que não exaurida a investigação policial, destacando a falsificação, inclusive, de comprovantes de endereço para abertura das contas correntes, levantando dúvidas a respeito do domicílio da paciente no distrito da culpa.Condições pessoais favoráveis da paciente, como primariedade, família constituída e residência fixa, não são garantidoras de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. INTEGRANTE DE QUADRILHA ORGANIZADA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DOCUMENTOS FALSOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Razoáveis os indícios de autoria e da materialidade dos crimes descritos no auto de prisão em flagrante, sendo recomendável, pelo menos por ora, a manutenção da prisão cautelar, em defesa da ordem pública, diante da circunstância de a paciente possivelmente integrar organização criminosa, o que evidencia sua periculosidade.Também recomendável a se...
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. TENTATIVA. REGIME PRISIONAL.A fortuita ausência de numerário por parte do acusado e o estado gravídico de sua esposa, além de não comprovados nos autos, também não se confundem com o estado de necessidade, mormente porque, além dos itens comestíveis, o réu também tentou furtar, mediante arrombamento e em concurso de agentes, certa quantia em espécie que se encontrava no caixa do estabelecimento comercial.Para aplicação do princípio da insignificância, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. A extensa folha penal por crimes contra o patrimônio denota a intensa culpabilidade do agente, e a presença de duas qualificadoras, o demérito que marcou sua conduta, circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância, não obstante o pequeno valor furtado. Tendo o agente percorrido quase a plenitude do iter criminis, somente sendo impedido de consumar o intento ante a pronta ação policial, mister a manutenção do percentual relativo à tentativa em seu grau mínimo.Em sendo o réu reincidente, correta a fixação do regime prisional inicial semi-aberto, não obstante o quantum da sanção imposta.Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. TENTATIVA. REGIME PRISIONAL.A fortuita ausência de numerário por parte do acusado e o estado gravídico de sua esposa, além de não comprovados nos autos, também não se confundem com o estado de necessidade, mormente porque, além dos itens comestíveis, o réu também tentou furtar, mediante arrombamento e em concurso de agentes, certa quantia em espécie que se encontrava no caixa do estabelecimento comercial.Para aplicação do princípio da insignificância, há que se...
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO (ART. 213 C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPROVIDO.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.À configuração do instituto da desistência voluntária imperativa atuação livre de qualquer coação, havendo de optar o executor pela cessação dos atos de execução, ainda que facultado o seu prosseguimento. Em obstado o delito pela intervenção oportuna do irmão da vítima, com quem o agressor entrou em luta corporal, inviável o acatamento da pretensão aduzida.Apelação não provida.
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PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO (ART. 213 C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPROVIDO.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.À configuração do instituto da desistência voluntária imperativa atuação livre de qualquer coação, havendo de optar o executor pela cessação dos atos de execução, ainda que facultado o seu prosseguimento. Em obs...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI Nº 10.826/2003 E MP nº 417/2008). EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCARACTERIZADA. CONDENAÇÃO.É implausível que o agente desconhecesse a ilicitude que marcou sua conduta ao portar arma de fogo, de numeração suprimida, em seu estabelecimento comercial, ao comparar com os padrões de intelecção do homem médio. Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008 foi prorrogado o prazo para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada. Tal vacatio legis indireta incide apenas em face dos delitos de posse de arma de fogo de uso permitido (artigo 12), já que a nova redação dada ao art. 30 excluiu as armas de fogo de uso proibido ou restrito. Logo, aquele que possuir arma de fogo de uso restrito ou com marca, numeração ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, ou portar, transportar, adquirir, receber, qualquer espécie de arma de fogo, deverá ser processado pelo crime praticado (artigos 14 ou 16 do Estatuto). Apelação desprovida.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI Nº 10.826/2003 E MP nº 417/2008). EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCARACTERIZADA. CONDENAÇÃO.É implausível que o agente desconhecesse a ilicitude que marcou sua conduta ao portar arma de fogo, de numeração suprimida, em seu estabelecimento comercial, ao comparar com os padrões de intelecção do homem médio. Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008 foi prorrogado o prazo para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada. Tal vacatio legis indireta incide apenas em face dos delitos de posse de arma de fogo de uso permitid...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CP). QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO. ARROMBAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Ato de arrombamento de porta de veículo automotor, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. Não é o maior ou menor valor do bem subtraído, automóvel ou aparelho de som, que vai qualificar o crime de furto, mas a existência ou não de qualquer das circunstâncias de que cuidam os incisos do § 4º do artigo 155 do Código Penal. Precedentes do STJ.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Apelação não provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, DO CP). QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO. ARROMBAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Ato de arrombamento de porta de veículo automotor, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVA. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, NA ESPÉCIE, AMPARA A CONDENAÇÃO.. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas, se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVA. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, NA ESPÉCIE, AMPARA A CONDENAÇÃO.. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas, se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Apelação improvida.
ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE. REPRESENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA OFENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. HARMONIA E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. É cediço que não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja o ofensor processado criminalmente. O mero registro gera presunção nesse sentido, não ilidida por quaisquer das provas constantes dos autos.O juiz não está obrigado a responder, uma a uma, todas as alegações das partes, já tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão.Declarações da vítima coerentes e de acordo com os demais elementos do processo. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.Apelação a que se dá parcial provimento.
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ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE. REPRESENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA OFENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. HARMONIA E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. É cediço que não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja o ofensor processado criminalmente. O mero registro gera presunção nesse sentido, não ilidida por quaisquer das provas constantes dos autos.O juiz não está obrigado a responder, uma a uma, todas as alegações das partes, já tendo encontrado fundamento suficiente para alic...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO QUALIFICADORAS.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Se o conjunto probatório não sustenta, de forma inequívoca, a tese de legítima defesa, não cabe a absolvição sumária na fase da pronúncia, ficando a cargo do conselho de sentença sobre ela decidir, órgão competente para dirimir eventual incerteza.Não se mostrando manifestamente improcedente e descabido o reconhecimento, na espécie, do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, tem preponderância, na fase de pronúncia, o interesse da sociedade, devendo o juízo natural da causa, o júri popular, decidir sobre a incidência dessas qualificadoras.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO QUALIFICADORAS.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Se o conjunto probatório não sustenta, de forma inequívoca, a tes...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CP. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto - reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição, fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Ordem denegada a Jefte Weigme Carvalho Cerqueira.Cuidando-se de indivíduo primário, de bons antecedentes, com residência fixa e atividade laboral, indiciado pela prática de crime de receptação - art. 180, caput, do CP, nada fazendo presumir possa restar ferida a ordem pública ou a econômica, ou, ainda, seja inviabilizada a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, desnecessária a manutenção da custódia cautelar, medida de exceção, que só se legitima na presença dos requisitos autorizadores inscritos no art. 312 do CPP.Ordem concedida a Daniel Melquiades da Silva.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CP. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto - reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição, fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Ordem denegada a...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MAUS ANTECEDENTES. REGISTROS DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. PACIENTE AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE PENA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenações anteriores relativas a crimes contra o patrimônio, punidos com reclusão, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MAUS ANTECEDENTES. REGISTROS DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. PACIENTE AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE PENA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenações anteriores relativas a crimes contra o patrimônio, punidos com reclusão, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. ATENTADO AO PUDOR. AMEAÇAS E LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA FÍSICA. VÍTIMAS CRIANÇAS. ÂMBITO DOMÉSTICO. CONDIÇÕES PESSOAIS E REGISTROS PENAIS DO AGRESSOR. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Evidente a periculosidade do paciente que, ostentando diversos outros registros penais, pratica maus tratos, ameaças, lesões corporais e atentado ao pudor com violência física contra os seus enteados menores.Funda-se, assim, a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, restando evidenciadas a periculosidade do paciente e a gravidade concreta da conduta, a recomendar sua constrição em defesa da ordem pública, havendo prova da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. ATENTADO AO PUDOR. AMEAÇAS E LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA FÍSICA. VÍTIMAS CRIANÇAS. ÂMBITO DOMÉSTICO. CONDIÇÕES PESSOAIS E REGISTROS PENAIS DO AGRESSOR. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Evidente a periculosidade do paciente que, ostentando diversos outros registros penais, pratica maus tratos, ameaças, lesões corporais e atentado ao pudor com violência física contra os seus enteados menores.Funda-se, assim, a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, restando evidenciadas a per...