PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA RECLUSIVA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE DA AGENTE.1. O princípio da insignificância é aplicado quando a tipicidade da conduta é excluída em face da presença de requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Precedente.2. Incabível o reconhecimento do estelionato privilegiado, pois o valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) não representa prejuízo irrelevante.3. A existência de condenações ainda que por crimes cometidos em data posterior à do fato, não são suficientes para demonstrar que a ré possui a personalidade voltada para o crime, sendo exacerbada a fixação da pena acima do mínimo legal, devendo ser fixado o regime aberto para o cumprimento da pena. Precedentes STJ. Substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito ante a inocorrência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.4. Recurso provido parcialmente.
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PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA RECLUSIVA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE DA AGENTE.1. O princípio da insignificância é aplicado quando a tipicidade da conduta é excluída em face da presença de requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Precedente.2. Incabível o reconhecimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTO DE RECONHECIMENTO. VALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1.A previsão das formalidades do Auto de Reconhecimento contidas no art. 226, do CPP, empresta-lhe maior segurança e certeza. Sua inobservância, contudo, não tem o condão de invalidar a prova incriminadora produzida, sendo que, cabe ao julgador, segundo o princípio do livre convencimento motivado, valorar o auto, tendo em vista as demais provas produzidas no processo.2.Estando a confissão extrajudicial em perfeita consonância com os depoimentos prestados pelas vítimas e com as demais provas coligidas no processo não há como se reconhecer sua invalidade face à retratação judicial realizada posteriormente.3.O fato de o crime ser duplamente circunstanciado, por si só, não autoriza o aumento de 3/8 na terceira fase da dosimetria da pena que, para ser mantido, deve ser devidamente fundamentado.4.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTO DE RECONHECIMENTO. VALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1.A previsão das formalidades do Auto de Reconhecimento contidas no art. 226, do CPP, empresta-lhe maior segurança e certeza. Sua inobservância, contudo, não tem o condão de invalidar a prova incriminadora produzida, sendo que, cabe ao julgador, segundo o princípio do livre convencimento motivado, valorar o auto, tendo em vista as demais provas produzidas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. DUAS QUALIFICADORAS. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO. DESCABIMENTO. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo, se as vítimas, de forma firme e segura, informaram ter sido coagidas por meio desse instrumento. 3. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que a presença de duas qualificadoras no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade de exasperação. 4. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. DUAS QUALIFICADORAS. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO. DESCABIMENTO. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escon...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. RESOLUÇÃO Nº 6/2008 DO TRIBUNAL PLENO E PORTARIA CONJUNTA Nº 38/2008. A partir de 15/09/2008, data da publicação no DJ-e da Resolução nº 6, de 10/09/2008, do Tribunal Pleno Administrativo, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, voltou a ter competência apenas para as causas de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei nº 11.340/2006. É o que decorre dos artigos 1º, inciso I, § 4º do artigo 1º, e artigo 4º da referida Resolução nº 6, no ponto não alterados pela Portaria Conjunta nº 38, de 15/09/2008, publicada no DJ-e de 19/09/2008.Cuidando-se, no caso, de infração penal de menor potencial ofensivo (crime de ameaça), que se subsume ao procedimento da Lei nº 9.099/95, a competência é do juízo suscitante, 2º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, este sim competente para processar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo.Conflito reconhecido, julgado competente o juízo suscitante.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. RESOLUÇÃO Nº 6/2008 DO TRIBUNAL PLENO E PORTARIA CONJUNTA Nº 38/2008. A partir de 15/09/2008, data da publicação no DJ-e da Resolução nº 6, de 10/09/2008, do Tribunal Pleno Administrativo, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, voltou a ter competência apenas para as causas de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei nº 11.340/2006. É o que decorre dos artigos 1º,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA BRANCA CONFISSÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - ITER CRIMINIS TOTALMENTE PERCORRIDO - CONSUMAÇÃO.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece total credibilidade, em especial quando corroborada por outros elementos que demonstram a subtração do celular, mediante o emprego de arma branca.II - Incabível o pleito de desclassificação para roubo tentado, uma vez que a posse mansa e pacífica da res é evidenciada. Houve venda do aparelho celular no dia seguinte ao roubo, a conhecido receptador de produtos de roubos e furtos.IV - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA BRANCA CONFISSÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - ITER CRIMINIS TOTALMENTE PERCORRIDO - CONSUMAÇÃO.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece total credibilidade, em especial quando corroborada por outros elementos que demonstram a subtração do celular, mediante o emprego de arma branca.II - Incabível o pleito de desclassificação para roubo tentado, uma vez que a posse mansa e pacífica da res é evidenciada. Houve venda do aparelho celular no dia seguinte ao roubo, a conhecido receptador de produtos de roubos e furtos.IV - Recurso improvido.
HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE OITO ANOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RESIDÊNCIA FIXA E BONS ANTECEDENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. A residência fixa e os bons antecedentes não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação social.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE OITO ANOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RESIDÊNCIA FIXA E BONS ANTECEDENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. A residência fixa e os bons antecedentes não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação social.III. Ordem d...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato con...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RELAXAMENTO DE PRISÃO - ORDEM DENEGADA.I. Justificado excesso de prazo quando o feito requer expedição de várias cartas precatórias e diligências. II. No caso, parte da demora deu-se por culpa da defesa que, após o pedido de recambiamento do réu, preso em outro Estado por crime diverso, desistiu porque ele estava estudando na penitenciária. Necessidade de expedição de nova precatória para interrogá-lo em Unaí.III. Eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, diante dos elementos do caso concreto, é possível, por ora, afastar a alegação de constrangimento ilegal.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RELAXAMENTO DE PRISÃO - ORDEM DENEGADA.I. Justificado excesso de prazo quando o feito requer expedição de várias cartas precatórias e diligências. II. No caso, parte da demora deu-se por culpa da defesa que, após o pedido de recambiamento do réu, preso em outro Estado por crime diverso, desistiu porque ele estava estudando na penitenciária. Necessidade de expedição de nova precatória para interrogá-lo em Unaí.III. Eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da r...
PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIÁVEL - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO OCORRÊNCIA.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Inteligência do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A redução da pena no grau máximo só é possível quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis, pequena a quantidade da droga e o agente não se dedicar a atividades ilícitas nem integrar organização criminosa.IV. Inexistentes os requisitos da causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei de Drogas, não há delação premiada.
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PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIÁVEL - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO OCORRÊNCIA.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.34...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE - MAUS ANTECEDENTES. RÉU JÁ CONDENADO E QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO À PENA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Colhe-se que o Apelante encontra-se condenado a uma pena totalizada de 12 (doze) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias, em regime fechado, já tendo outras condenações por crimes de roubo, o que afasta qualquer pretensão à fixação da pena em seu patamar mínimo, em obséquio mesmo ao princípio da individualização da pena, não comparecendo desarrazoado e nem despropositada a fixação da pena-base em 1 (um) ano acima do mínimo legal, reduzida em 6 (seis) meses diante da menoridade e confissão espontânea, acrescida finalmente apenas em 1/3 (um terço) diante da presença de duas causas de aumento. 2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE - MAUS ANTECEDENTES. RÉU JÁ CONDENADO E QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO À PENA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Colhe-se que o Apelante encontra-se condenado a uma pena totalizada de 12 (doze) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias, em regime fechado, já tendo outras condenações por crimes de roubo, o que afasta qualquer pretensão à fixação da pena em seu patamar mínimo, em obséquio mesmo ao princípio da individualização da pena, não comparecendo desarrazoado e nem...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ESTILETE). GRAVE AMEAÇA ÀS PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ E USUÁRIO DE DROGAS. 1. Deve a internação provisória ser decretada quando presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. 1.1 In casu, tais requisitos são manifestos, haja vista que, com a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, há fundado receio para se temer pela ordem pública com a liberação do paciente, que abordou duas mulheres e dizendo-se armado exigiu que estas lhe entregassem as bolsas, todavia, uma das vítimas resistiu à ordem e foi derrubada ao chão e arrastada pelo adolescente, enquanto a outra vítima gritava por socorro, momento em que o adolescente decidiu evadir-se do local, vindo momentos depois a ser apreendido pela polícia, sendo prontamente reconhecido pelas vítimas, e encaminhado à DCA. 2. Ao demais, possui o adolescente mais duas passagens pela Vara da Infância e Juventude e confessa ser usuário de drogas. 3. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ESTILETE). GRAVE AMEAÇA ÀS PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ E USUÁRIO DE DROGAS. 1. Deve a internação provisória ser decretada quando presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. 1.1 In casu, tais requisitos são manifestos, haja vista que, com a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, há fun...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES) COMETIDO NO INTERIOR DE UM COLETIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÂO QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO PROFERIDA QUANDO DA IMPETRAÇÃO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NECESSSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Quando da impetração, ocorrida na data de 03 de fevereiro de 2009, ainda não havia a representação, que foi recebida pela ilustrada autoridade coatora no dia 06 de fevereiro seguinte, momento em que, após análise e decisão fundamentada, foi decretada a internação provisória dos adolescentes, uma vez que encontram-se presentes os requisitos ensejadores da medida de internação provisória (informações da autoridade coatora), cumprindo-se, à risca, o procedimento previsto no ECA, notadamente nos artigos 179 e 184. 2. No caso, os adolescentes foram inicialmente apreendidos diante da prática de atos infracionais graves (assalto à mão armada em transporte coletivo); apresentados ao representante do Ministério Público e diante das três hipóteses para o andamento do procedimento, corretamente optou o ilustre Promotor de Justiça pela representação à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa. 3. Oferecida a representação, em decisão fundamentada, o juiz decidiu pela internação provisória dos adolescentes e designou data para audiência de apresentação, conforme determina o art. 184 do estatuto menorista. 4. À evidencia, a decisão hostilizada, nada decidiu acerca da internação dos adolescentes limitando-se apenas a examinar a regularidade do flagrante, regularidade esta, aliás, reconhecida pela própria impetrante, encontrando-se enfim a decisão que decretou a internação dos adolescentes, em consonância com a norma insculpida no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal. 5. Ao demais, foram os pacientes apreendidos em flagrante logo após a prática de ato infracional correlato ao roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo no interior de um coletivo, tendo, perante a autoridade judiciária confessado a prática do ato. 6. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES) COMETIDO NO INTERIOR DE UM COLETIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÂO QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO PROFERIDA QUANDO DA IMPETRAÇÃO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NECESSSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Quando da impetração, ocorrida na data de 03 de fevereiro de 2009, ainda não havia a representação, que foi recebida pela ilustrada autoridade coatora no dia 06 de fevereiro seguinte, momen...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO E AUTUADO FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE RECEPTAÇÃO E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO, QUE RESPONDE A PROCESSO POR TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA A AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 2. Muito embora, não tenham sido os delitos cometidos com violência ou ameaça à pessoa, o paciente foi denunciado recentemente pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, fato este a demonstrar a necessidade de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública e também para se garantir a aplicação da lei penal, chamando ainda atenção para as circunstâncias em que ocorreu o delito, ou seja, o paciente foi preso em flagrante enquanto realizava manobras perigosas em via pública, conduzindo veículo receptado e sem possuir permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. 3. Quando de sua prisão em flagrante encontrava-se o Paciente em liberdade por força de concessão de liberdade provisória obtida no processo a que responde por tráfico de drogas, ficando demonstrado, à saciedade, que o Paciente insiste, persiste e não desiste em continuar seguindo o caminho de uma vida voltada à atividades criminosas, razão pela qual a manutenção de sua segregação cautelar atende às necessidades da própria sociedade porque, preso o Paciente, tem-se preservada a ordem pública, evitando-se, desta forma, um risco ponderável da repetição de ações delituosas como a tratada nos autos deste Habeas. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO E AUTUADO FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE RECEPTAÇÃO E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO, QUE RESPONDE A PROCESSO POR TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA A AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 2. Muito embora, não tenham sido os delitos cometidos com violência ou ameaça à pessoa, o paciente foi denunciado recentemente pela prática de tráfico ilícito de ent...
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO POR TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO (AROMBAMENTO EM INTERIOR DE VEÍCULO) E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO QUE DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGADA NULIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Impetração com o intuito de cassar decisão que determinou a designação da audiência de instrução e julgamento, ao argumento de insuficiente fundamentação, em afronta ao art. 93, IX e X, da Constituição da República. 2. Tendo em vista que a ação penal ainda encontra-se em fase embrionária, o julgamento das teses levantadas na resposta do réu (art. 396-A, CPP), deve restringir-se às questões que possam ser avaliadas de plano, prescindindo de dilação probatória. 3. As alegadas teses defensivas de crime impossível, quanto à ausência do objeto da conduta e a também alegada não demonstração da suposta menoridade do adolescente teoricamente corrompido, dizem respeito ao mérito da pretensão punitiva do Estado formulada na denúncia, a ser apreciada e decidida na fase própria e adequada, que á a da instrução do feito. 4. Conforme reiterados pronunciamentos desta e. Corte, não há que se confundir decisão sucinta com ausência de fundamentação. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO POR TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO (AROMBAMENTO EM INTERIOR DE VEÍCULO) E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO QUE DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGADA NULIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Impetração com o intuito de cassar decisão que determinou a designação da audiência de instrução e julgamento, ao argumento de insuficiente fundamentação, em afronta ao art. 93, IX e X, da Constituição da República. 2. Tendo em vista que a ação...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PORTE DE ARMA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. PACIENTE AMEAÇADO DE MORTE. PASSAGEM ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Deve ser confirmada a internação provisória de adolescente, tendo em vista a presença de forte indícios de materialidade e autoria de ato infracional análogo ao crime de porte de arma.2. Afora o fumus commissi delicti, decorrente das provas materializadas no auto de apreensão, o periculum libertatis evidencia-se na possibilidade de, se solto, o adolescente voltar a delinqüir, ante a existência de registros anteriores e a informação de que encontra-se ameaçado de morte.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PORTE DE ARMA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. PACIENTE AMEAÇADO DE MORTE. PASSAGEM ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Deve ser confirmada a internação provisória de adolescente, tendo em vista a presença de forte indícios de materialidade e autoria de ato infracional análogo ao crime de porte de arma.2. Afora o fumus commissi delicti, decorrente das provas materializadas no auto de apreensão, o periculum libertatis evidencia-se na possibilidade de, se solto, o adoles...
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. AUTOS AGUARDANDO SOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. QUESTÃO ACADÊMICA ACERCA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DEMORA NÃO CAUSADA POR FATO OU ATO ATRIBUÍDO AO PACIENTE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Habeas Corpus impetrado em favor de réu preso em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006, do Código Penal, no dia 16/09/2008, com quem teria sido encontrado portando 39g (trinta e nove gramas) de cocaína, distribuídas em uma maleta e no interior de seu veículo. 2. Nada adianta encontrar-se encerrada a instrução processual se não há juiz para proceder ao julgamento da causa, à vista do conflito negativo de competência suscitado por juiz em face de outro colega que teria encerrado a instrução do feito, cifrando-se a controvérsia em questão meramente acadêmica acerca do princípio da identidade física do juiz. 3. Impende considerar, ainda, que não há notícias do julgamento do conflito de competência, além do que se trata de processo bastante singelo, onde existe apenas um réu cujas condições pessoais não são desfavoráveis. 4. Precedente. EMENTA- HABEAS CORPUS - FLAGRANTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PENDENTE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Se patente o excesso de prazo por fatores independentes à vontade da acusada, como na hipótese de paralisação do processo enquanto pende conflito de competência, há que se conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do inciso II, do artigo 648, do Código de Processo Penal (in Habeas Corpus 2003 00 2 000084-5, Desembargador Everards Mota e Matos). 5. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. AUTOS AGUARDANDO SOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. QUESTÃO ACADÊMICA ACERCA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DEMORA NÃO CAUSADA POR FATO OU ATO ATRIBUÍDO AO PACIENTE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Habeas Corpus impetrado em favor de réu preso em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006, do Código Penal, no dia 16/09/2008, com quem teria sido encontrado portando 39g (trinta e nove gramas) de cocaína, distribuídas em uma maleta e no interior de seu...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Paciente preso em flagrante pela prática dos delitos tipificados no art. 157, § 2º, I, II e V, do CPB e art. 1º, da Lei 2.252/54, porque, juntamente com outros agentes, todos menores de idade, utilizando-se de arma de fogo, teria subtraído veículo e pertences de vítimas diversas.2. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, encontrando-se os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, diante da certeza da existência do crime, de indícios de autoria e da evidente periculosidade do acusado.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Paciente preso em flagrante pela prática dos delitos tipificados no art. 157, § 2º, I, II e V, do CPB e art. 1º, da Lei 2.252/54, porque, juntamente com outros agentes, todos menores de idade, utilizando-se de arma de fogo, teria subtraído veículo e pertences de vítimas diversas.2. Não se verifica constrangimento ilegal na segregaçã...
Réu que manifesta desinteresse em recorrer. Recurso interposto pelo defensor. Receptação. Caracterização do crime. Condenação mantida. Prova da reincidência. Pena aumentada.1. Embora tenha o réu expressamente manifestado desinteresse em recorrer da sentença, há de prevalecer a vontade da defesa técnica em dela apelar.2. Havendo nos autos provas de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, caracterizado está o dolo de receptar.3. Provada a reincidência, mediante certidão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em data anterior à da prática de outra infração penal, deve a pena ser aumentada.
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Réu que manifesta desinteresse em recorrer. Recurso interposto pelo defensor. Receptação. Caracterização do crime. Condenação mantida. Prova da reincidência. Pena aumentada.1. Embora tenha o réu expressamente manifestado desinteresse em recorrer da sentença, há de prevalecer a vontade da defesa técnica em dela apelar.2. Havendo nos autos provas de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, caracterizado está o dolo de receptar.3. Provada a reincidência, mediante certidão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em data anterior à da prática de outra infração penal, de...
PENAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. FOTOGRAFIA QUE DENOTA IDADE DISCREPANTE DA CONSIGNADA NA CARTEIRA DE IDENTIDADE ADULTERADA - DOCUMENTO INÁBIL A LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. CONTA TELEFÔNICA - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A AUTENTICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA - APELO NÃO-PROVIDO.Considera-se inábil a ludibriar o homem comum, e, portanto, meio inidôneo à prática do crime de uso de documento falso, a carteira de identidade adulterada com fotografia que denota idade discrepante da consignada no documento.Se a perícia técnica não foi capaz de constatar a autenticidade da conta telefônica, não deve o réu ser condenado por sua falsificação.Apelo não-provido.
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PENAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. FOTOGRAFIA QUE DENOTA IDADE DISCREPANTE DA CONSIGNADA NA CARTEIRA DE IDENTIDADE ADULTERADA - DOCUMENTO INÁBIL A LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. CONTA TELEFÔNICA - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A AUTENTICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA - APELO NÃO-PROVIDO.Considera-se inábil a ludibriar o homem comum, e, portanto, meio inidôneo à prática do crime de uso de documento falso, a carteira de identidade adulterada com fotografia que denota idade discrepante da consignada no documento.Se a perícia técnica não foi capaz de constatar a autenticidade da conta telefônica, não deve o réu...
HABEAS CORPUS. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU RELAXAMENTO DE PRISÃO. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO, EM VIA PÚBLICA, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, OITO PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE VULGARMENTE CONHECIDA COMO COCAÍNA, PERFAZENDO MASSA BRUTA DE 10,34 (DEZ GRAMAS E TRINTA E QUATRO CENTIGRAMAS), ACONDICIONADAS EM SEGUIMENTOS DE PLÁSTICO E EM PEQUENA CAIXA. APREENSÃO TAMBÉM EM PODER DO PACIENTE DA IMPORTÂNCIA DE R$ 560,00 (QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) EM ESPÉCIE, ESTANDO SESSENTA REAIS LOCALIZADOS NO BOLSO DE SUA BERMUDA E OS QUINHENTOS REAIS RESTANTES NO INTERIOR DE SEU TÊNIS, DEBAIXO DA PALMILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072/90.2. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei n.º 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei n.º 11.464/2007.4. Sendo proibida a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, não precisa o juiz, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, fundamentar a decisão em caso concreto, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A simples menção à vedação constitucional é suficiente para fundamentar a decisão.5. Por outro lado, não se detecta no auto de prisão em flagrante qualquer vício formal ou material que macule a prisão em flagrante do paciente. Ao revés, o flagrante obedeceu ao disposto no artigo 302 do Código de Processo Penal. Assim, não há falar-se em ilegalidade do auto de prisão em flagrante.6. Não é cabível, em sede de habeas corpus, a alegação dos impetrantes no sentido de que a conduta do paciente não se amolda ao tipo penal correspondente ao tráfico de drogas, previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, mas sim ao § 3º do mesmo dispositivo legal, que se aplica àquele que oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. O enquadramento da conduta do paciente em um ou outro tipo penal ensejaria, necessariamente, ampla dilação probatória, incabível na espécie, diante da inadequação da via eleita.7. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão ao paciente.
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HABEAS CORPUS. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU RELAXAMENTO DE PRISÃO. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO, EM VIA PÚBLICA, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, OITO PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE VULGARMENTE CONHECIDA COMO COCAÍNA, PERFAZENDO MASSA BRUTA DE 10,34 (DEZ GRAMAS E TRINTA E QUATRO CENTIGRAMAS), ACONDICIONADAS EM SEGUIMENTOS DE PLÁSTICO E EM PEQUENA CAIXA. APREENSÃO TAMBÉM EM PODER DO PACIENTE DA IMPORTÂNCIA DE R$ 560,00 (QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) EM ESPÉCIE, ESTANDO SESSENTA REAIS LOCALIZADOS NO BOLSO DE SUA BERMUDA E OS QUINHENTOS REAIS RESTANTES NO IN...