HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR GUARDAR EM SUA RESIDÊNCIA O TOTAL DE 31 (TRINTA E UM) TABLETES DA SUBSTÂNCIA COMUMENTE CONHECIDA COMO MACONHA, PERFAZENDO 72,89g DE MASSA LÍQUIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE DA DROGA E DA INTENÇÃO DE DIFUSÃO ILÍCITA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei nº 8.072/1990.2. Conquanto a Lei nº 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei nº 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei nº 11.464/2007.4. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, sendo este o caso dos autos, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Ademais, no caso em exame, o paciente declarou, na delegacia de polícia, no auto de prisão em flagrante, que adquiriu a droga apreendida em seu poder de uma pessoa apenas conhecida por Piauí, esclarecendo que separou a maconha em pequenos papelotes, os quais vinha comercializando aos poucos por R$ 5,00 (cinco reais) cada um. Disse, ainda, que se já tivesse vendido toda a maconha teria obtido um lucro em torno de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).6. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR GUARDAR EM SUA RESIDÊNCIA O TOTAL DE 31 (TRINTA E UM) TABLETES DA SUBSTÂNCIA COMUMENTE CONHECIDA COMO MACONHA, PERFAZENDO 72,89g DE MASSA LÍQUIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE DA DROGA E DA INTENÇÃO DE DIFUSÃO ILÍCITA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.343/2006, QUE É ESPECIA...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 14 E 15 DA LEI Nº 10.826/2003). AGENTE QUE EFETUA CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO PARA O ALTO EM VIA PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DE LOCAL ONDE SE REALIZAVA UMA FESTA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E OUTROS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. Indubitável a caracterização do requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente já possui condenação transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e duas condenações por roubo circunstanciado, uma delas com trânsito em julgado. Observa-se que o paciente, apesar de já ostentar condenação, demonstra destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinqüir, fato que demonstra seu menosprezo pela ordem pública. Manifesta a reiteração criminosa, se faz, portanto, devida a manutenção da prisão cautelar do paciente.2. Segundo as certidões anexadas aos autos, o paciente já foi condenado a 06 (seis) e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal, cuja sentença, proferida em 13/08/2007 pela Terceira Vara Criminal de Ceilândia, Distrito Federal, ainda não transitou em julgado; já foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por infração ao artigo 10, caput, c/c parágrafos segundo e terceiro, inciso IV, da Lei nº 9.437/97, e 15 (quinze) dias-multa, cuja sentença, proferida pela Primeira Vara Criminal de Ceilândia, Distrito Federal, transitou em julgado para a defesa em 15/12/2003, não havendo, porém, informações nos autos de já ter sido cumprida a pena imposta. Igualmente foi condenado a 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo, na Primeira Vara Criminal de Taguatinga, DF, por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, também não havendo informações nos autos de que já tenha cumprido a sanção imposta na sentença que transitou em julgado para a defesa em 11/12/2002.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 14 E 15 DA LEI Nº 10.826/2003). AGENTE QUE EFETUA CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO PARA O ALTO EM VIA PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DE LOCAL ONDE SE REALIZAVA UMA FESTA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E OUTROS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. Indubitável a caracterização do requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente já possui condenação transitada em julgado pelo crime de po...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PREPARO, PRODUÇÃO, FABRICAÇÃO, AQUISIÇÃO, VENDA E DEPÓSITO DE MACONHA, HAXIXE, COCAÍNA E MERLA. PRISÃO EM FLAGRANTE HÁ MAIS DE 111 (CENTO E ONZE) DIAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E ELEVADO NÚMERO DE RÉUS E TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ MARCADA E NA IMINIÊNCIA DE OCORRER. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.1. A observância dos prazos processuais constitui direito do réu, consubstanciado na garantia fundamental de duração razoável do processo (inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004); todavia, eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem afastar, como no caso dos autos, a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do elevado número de réus - 12 (doze) - e de testemunhas - 23 (vinte e três). Ademais, a audiência de instrução e julgamento já foi marcada e está na iminência de ocorrer.2. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a prisão dos pacientes.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PREPARO, PRODUÇÃO, FABRICAÇÃO, AQUISIÇÃO, VENDA E DEPÓSITO DE MACONHA, HAXIXE, COCAÍNA E MERLA. PRISÃO EM FLAGRANTE HÁ MAIS DE 111 (CENTO E ONZE) DIAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E ELEVADO NÚMERO DE RÉUS E TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ MARCADA E NA IMINIÊNCIA DE OCORRER. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.1. A observância dos prazos processuais constitui direito do réu, consubstanciado na garantia fundamental de duração razoável do processo (inciso LXXVI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JULGAMENTO PELO JÚRI.1. Havendo nos autos elementos suficientes para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que a ré seja a autora, impõe-se seja pronunciada. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não vigora, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. 2. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JULGAMENTO PELO JÚRI.1. Havendo nos autos elementos suficientes para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que a ré seja a autora, impõe-se seja pronunciada. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não vigora, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro soci...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. 1. Havendo nos autos elementos suficientes para o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes de que um dos réus seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não vigora, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.2. Nos termos do art. 414, do CPP, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria quanto a um dos réus, o juiz, fundamentadamente, o impronunciará. 3. A exclusão de qualificadoras, na pronúncia, somente pode ocorrer quando se verificar, de plano, sua improcedência, sendo vedado nessa fase valorar as provas para afastar a imputação concretamente apresentada pela acusação, sob pena de se usurpar a competência do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.4. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. 1. Havendo nos autos elementos suficientes para o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes de que um dos réus seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não vigora, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.2. Nos termos do art. 414, do CPP, não se convencendo d...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Se alguns dos pacientes, internados temporariamente, foram liberados, há de se julgar prejudicada a ordem em relação a eles.2. A conduta do adolescente que aponta no sentido de indícios seguros de periculosidade e expõe a coletividade em situação de intranqüilidade e desassossego, seja porque existe registro dando conta de que ele já tem outras passagens pela prática de atos infracionais análogos ao crime de roubo, seja porque está em guerra com outros adolescentes infratores, sem olvidar, é claro, do resguardo da ordem pública, desautoriza a sua liberação.2. Ordem prejudicada em relação aos pacientes F. V. de S., F. V. de S., M. B. da S. e V. L. da S.. Ordem denegada em relação ao paciente K. G. da C..
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Se alguns dos pacientes, internados temporariamente, foram liberados, há de se julgar prejudicada a ordem em relação a eles.2. A conduta do adolescente que aponta no sentido de indícios seguros de periculosidade e expõe a coletividade em situação de intranqüilidade e desassossego, seja porque existe registro dando conta de que ele já tem outras passagens pela prática de atos infracionais análogos ao...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, mu...
HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão em flagrante do indivíduo que, no curso de investigação por suposto envolvimento em crimes de furto, desmanche e clonagem de veículos, é encontrado guardando, em sua residência, várias armas de fogo e munição de alto poder ofensivo, além de drogas para consumo próprio e de automóveis de elevado valor, indica amplo trânsito no mundo da criminalidade e concreta periculosidade do paciente, justificando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, justifica-se também a continuidade da segregação para assegurar a conveniência da instrução criminal em relação aos supostos delitos que ainda se encontram em fase de investigação, vez que há o receio fundado de interferência do paciente na produção probatória. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão em flagrante do indivíduo que, no curso de investigação por suposto envolvimento em crimes de furto, desmanche e clonagem de veículos, é encontrado guardando, em sua residência, várias armas de fogo e munição de alto poder ofensivo, além de drogas para consumo próprio e de automóveis de elevado valor, indica amplo trânsito no mundo da criminalidade e concreta periculosidade do paciente, justificando a manutenção da custódia caut...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 2. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 2. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados n...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A prática, em tese, de crime de roubo, em plena luz do dia, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, municiada, contra quatro vítimas diferentes, das quais duas crianças, é fato indicativo de concreta periculosidade do paciente, justificando-se a manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A prática, em tese, d...
HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A existência de diversos registros constantes da folha penal, por crimes contra o patrimônio, dos quais um aponta condenação por furto, é fundamento idôneo para justificar a manutenção da custódia cautelar daquele que pratica, em tese, novo crime de furto, como forma de garantir a ordem pública. 3. O fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A existência de diversos regi...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Os fundamentos adotados para a decretação da custódia cautelar, por ocasião da sentença condenatória, são idôneos no sentido de demonstrar a configuração do perigo para a ordem pública, não violando, assim, o princípio da presunção de inocência.2. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante.3. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos à manutenção da prisão.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Os fundamentos adotados para a decretação da custódia cautelar, por ocasião da sentença condenatória, são idôneos no sentido de demonstrar a configuração do perigo para a ordem pública, não violando, assim, o princípio da presunção de inocência.2. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu j...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. 1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se a legítima defesa tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis, quanto ao enquadramento dela no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. 1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se a legítima defesa tivesse sido comprovada, sem nenhuma...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. 1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se a legítima defesa tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis, quanto ao enquadramento dela no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. 1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se a legítima defesa tivesse sido comprovada,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES À SUSTENTAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE AMEAÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Havendo prova cabal de todos os elementos constitutivos dos crimes imputados ao réu, é de ser mantida a condenação.2. As circunstâncias judiciais inidoneamente fundamentadas devem ser tidas por favoráveis, com a conseqüente redução da pena-base.3. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes os requisitos autorizadores do art. 44, do CP.2. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES À SUSTENTAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE AMEAÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Havendo prova cabal de todos os elementos constitutivos dos crimes imputados ao réu, é de ser mantida a condenação.2. As circunstâncias judiciais inidoneamente fundamentadas devem ser tidas por favoráveis, com a conseqüente redução da pena-base.3. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SEMILIBERDADE - MEDIDA MANTIDA.1. Se, além do ato infracional considerado grave (equiparado ao art. 14 da Lei nº 10.826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), o adolescente não é controlado pela família, não estuda, usa entorpecentes, anda em más companhias, tem outras passagens pela Vara da Infância e Juventude e não cumpriu medida de liberdade assistida anteriormente imposta, deve ser mantida a medida sócio-educativa de semiliberdade aplicada na r. sentença de 1º grau.2. Não há ofensa ao princípio da igualdade e da proporcionalidade na aplicação de medidas sócio-educativas diferentes para adolescentes que agiram em concurso, se as condições sociais e pessoais do jovem justificam a imposição de medida mais severa.3. Está caracterizado o ato infracional equiparado ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei nº 10.826/03, art. 14), se o adolescente portava a arma no momento em foi abordado pelos policiais que o apreenderam.4. Negou-se provimento à apelação do adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SEMILIBERDADE - MEDIDA MANTIDA.1. Se, além do ato infracional considerado grave (equiparado ao art. 14 da Lei nº 10.826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), o adolescente não é controlado pela família, não estuda, usa entorpecentes, anda em más companhias, tem outras passagens pela Vara da Infância e Juventude e não cumpriu medida de liberdade assistida anteriormente imposta, deve ser mantida a medida sócio-educativa de semiliberdade aplicada na r. sentença...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO- AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.1.Em crimes de competência do Tribunal de Júri, o reconhecimento da legítima defesa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovada, sendo nítida a sua ocorrência. Diante da ausência de provas contundentes da legítima defesa o julgamento deve ser remetido ao Júri Popular.2.A questão relativa à avaliação do elemento subjetivo da conduta do réu deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri.3.Negou-se provimento ao recurso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO- AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.1.Em crimes de competência do Tribunal de Júri, o reconhecimento da legítima defesa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovada, sendo nítida a sua ocorrência. Diante da ausência de provas contundentes da legítima defesa o julgamento deve ser remetido ao Júri Popular.2.A questão relativa à avaliação do elemento subjetivo da conduta do réu deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competên...
HABEAS CORPUS - FURTO - FOLHA PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INSTRUMENTALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR.1. Paciente reincidente em crime contra o patrimônio, com quatro condenações e processos em andamento, demonstra periculosidade suficiente para ensejar a manutenção de sua prisão cautelar, sob o fundamento da garantia da ordem pública.2. A prisão cautelar tem caráter instrumental e, como tal, pode ser mantida mesmo tratando-se de crimes cujas penas podem ser cumpridas em regime aberto ou substituídas por restritivas de direito.3. Circunstâncias favoráveis ao paciente, como residência fixa e trabalho lícito não conferem o direito subjetivo à liberdade provisória, quando presentes algum dos requisitos da prisão cautelar (CPP 312).4. Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - FURTO - FOLHA PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INSTRUMENTALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR.1. Paciente reincidente em crime contra o patrimônio, com quatro condenações e processos em andamento, demonstra periculosidade suficiente para ensejar a manutenção de sua prisão cautelar, sob o fundamento da garantia da ordem pública.2. A prisão cautelar tem caráter instrumental e, como tal, pode ser mantida mesmo tratando-se de crimes cujas penas podem ser cumpridas em regime aberto ou substituídas por restritivas de direito.3. Circunstâncias favoráveis ao paciente, como residência fixa e t...
JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal, com uma incursão em crime de natureza gravíssima, evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Não ocorrido bis in idem na medida em que a condenação caracterizadora da reincidência somente foi sopesada na terceira fase da dosimetria, enquanto as demais incursões do réu pesaram na aferição de sua personalidade. Verificado, todavia, excesso, é de ser reduzida a pena para patamar condizente com as circunstâncias apresentadas.Apelação parcialmente provida.
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JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal, com uma incursão em crime de natureza gravíssima, evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Não ocorrido bis in idem na medida em que a...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, 4º, IV, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. Para que ocorra a exclusão da tipicidade do fato, é indispensável estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade. Perfazendo o valor da coisa furtada e do prejuízo experimentado pela vítima a cifra de R$784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais), de modo algum irrisória, não há que se falar em desvalor do resultado suficiente à caracterização do crime de bagatela.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais.Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, 4º, IV, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. Para que ocorra a exclusão da tipicidade do fato, é indispensável estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade. Perfazendo o valor da coisa furtada e do prejuízo experimentado pela vítima a cifra de R$784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais), de modo algum irrisória, não há que se falar em desvalor do resultado suficiente à caracterização do crime de bagatela.Não cabe redução da reprimenda quand...