PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE ASSISTIDA . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS.1. A gravidade do ato infracional, por si só, não é apta a ensejar a imposição de medida cerceadora de liberdade, devendo-se analisar, ainda, se as condições pessoais do adolescente recomendam a aplicação de medida tão gravosa.2. Mostra-se adequada a aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, ao adolescente que possui condições pessoais e sociais favoráveis, destacando-se o fato ter apresentado bom comportamento por ocasião de sua internação provisória, evidenciando arrependimento por seus atos e disposição para mudança de hábitos. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE ASSISTIDA . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS.1. A gravidade do ato infracional, por si só, não é apta a ensejar a imposição de medida cerceadora de liberdade, devendo-se analisar, ainda, se as condições pessoais do adolescente recomendam a aplicação de medida tão gravosa.2. Mostra-se adequada a aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, ao adolescente que possui...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO FLAGRANCIAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - ORDEM DENEGADA. 1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312). 2 - EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM QUE A ATIVIDADE DELITUOSA SE DESENVOLVE DE MANEIRA HABITUAL, A REVELAR O FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, JUSTIFICA-SE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL. 3. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO FLAGRANCIAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - ORDEM DENEGADA. 1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312). 2 - EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE ENTORPECE...
PENAL. ROUBO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DE REINCIDÊNCIA. REGIME. CRITÉRIOS TRAÇADOS PELO ART. 33 DO CPB.1. Materialidade e autoria do roubo tentado comprovadas pela segura imputação da vítima em harmonia com a prova testemunhal produzida, inviável acolhida de pleito absolutório por insuficiência de prova.2. É possível que a pena-base fixada seja majorada quando se verifica que o sentenciando ostenta duas condenações transitadas em julgado por fato anterior ao que em julgamento, podendo uma anotação ser considerada como maus antecedentes e a segunda para configurar reincidência.3. Se se tem como demonstrados os maus antecedentes e a reincidência, se as anotações que a tal se prestaram referem-se a roubo, mesmo tipo por que novamente condenado, de se impor o regime fechado como o inicial - art. 33, §§ 2º e 3º, CPB. 4. Negado provimento ao recurso do réu. Provido o apelo ministerial.
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PENAL. ROUBO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DE REINCIDÊNCIA. REGIME. CRITÉRIOS TRAÇADOS PELO ART. 33 DO CPB.1. Materialidade e autoria do roubo tentado comprovadas pela segura imputação da vítima em harmonia com a prova testemunhal produzida, inviável acolhida de pleito absolutório por insuficiência de prova.2. É possível que a pena-base fixada seja majorada quando se verifica que o sentenciando ostenta duas condenações transitadas em julgad...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. - A vedação à concessão de liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006 deva ser vista com cautela.- No caso em concreto, considerando que o Paciente não apresentou sua versão acerca dos fatos e em sua residência foi apreendida uma balança de precisão, certa quantidade de drogas, dentre outros, necessário que se aguarde a instrução do feito, para melhor avaliar os fatos e a conduta do paciente. - A reincidência do paciente e a não comprovação de residência fixa no distrito da culpa nem de ocupação laboral lícita, autoriza a manutenção de sua prisão cautelar como garantia da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal.- Denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. - A vedação à concessão de liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006 deva ser vista com cautela.- No caso em concreto, considerando que o Paciente não apresentou sua versão acerca dos fatos e em sua residência foi apreendida uma balança de precisão, certa quantidade de drogas, dentre outros, necessário que se aguarde a instrução do feito, para melhor avaliar os fatos e a conduta do paciente. - A reincidência do paciente e a não comprovação de residência fixa no distrito da culpa nem d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORNECEU NOME FALSO. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.- O comportamento do Paciente de tentar dificultar ou obstacularizar a aplicação da lei penal ao ocultar seus dados pessoais, aliado ao fato de ser reincidente em crimes contra o patrimônio e não ter comprovado nos autos possuir residência fixa no distrito da culpa, matrícula em curso escolar, eis que possui apenas 19 anos, nem ocupação laboral lícita, autoriza a manutenção de sua prisão cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.- A prisão cautelar não ofende ao princípio da proporcionalidade, já que é medida determinada por razões de necessidade.- Denegada a ordem, mantendo os efeitos da liminar.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORNECEU NOME FALSO. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.- O comportamento do Paciente de tentar dificultar ou obstacularizar a aplicação da lei penal ao ocultar seus dados pessoais, aliado ao fato de ser reincidente em crimes contra o patrimônio e não ter comprovado nos autos possuir residência fixa no distrito da culpa, matrícula em curso escolar, eis que possui apenas 19 anos, nem ocupaç...
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI NOVA. REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. - Embora nos crimes considerados hediondos, mesmo admitida a progressão, o regime inicial de cumprimento da pena deva ser o inicialmente fechado, nada obsta possa o Juízo da Execução analisar a possibilidade de, decorridos quase 06 (seis) meses de acautelamento, ser a Paciente beneficiada com regime menos gravoso. - Ordem concedida, tão-somente para determinar que o Juízo competente analise a possibilidade de ser a paciente beneficiada com a progressão para regime menos gravoso.
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI NOVA. REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. - Embora nos crimes considerados hediondos, mesmo admitida a progressão, o regime inicial de cumprimento da pena deva ser o inicialmente fechado, nada obsta possa o Juízo da Execução analisar a possibilidade de, decorridos quase 06 (seis) meses de acautelamento, ser a Paciente beneficiada com regime menos gravoso. - Ordem concedida, tão-somente para determinar que o Juízo competente analise a possibilidade de ser a paci...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CRIME COMPLEXO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Inicialmente, cabe ressaltar que se trata de novo pedido de habeas corpus, prevento ao HBC N. 2008.00.2.0093225, julgado por esta Colenda Turma em 07-08-2008, onde o paciente teve seu pedido negado ao questionar a situação de flagrante. Embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do alegado excesso de prazo, o que justifica seu processamento.2. Da análise detida dos autos, nota-se que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 06 de junho de 2008, estando preso provisoriamente há mais de 220 (duzentos e vinte) dias.3. Conforme atual entendimento jurisprudencial perante as Cortes de Justiça, o excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar uma maior demora na conclusão da instrução criminal.4. Ademais, conforme informou a d. magistrada de primeira instância, a instrução processual foi encerrada no dia 24 de setembro de 2008, o que, segundo o Enunciado Sumular N. 52 do Superior Tribunal de Justiça, afasta a hipótese de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.5. Após consulta ao sitio do TJDFT (acessado em 23-01-2008), constatou-se que os autos da ação principal N. 2008.01.1.073477-2 foram devolvidos pelo Ministério Público no dia 19 de dezembro de 2008, oportunidade em que foram apresentadas suas alegações finais6. No presente caso, não há constrangimento ilegal a ser sanado.7. A alegação de o paciente possuir família, domicílio no distrito da culpa e ocupação lícita, em nada altera sua situação processual, vez que tais circunstâncias não são hábeis a fundamentar a concessão de liberdade provisória.8. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CRIME COMPLEXO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Inicialmente, cabe ressaltar que se trata de novo pedido de habeas corpus, prevento ao HBC N. 2008.00.2.0093225, julgado por esta Colenda Turma em 07-08-2008, onde o paciente teve seu pedido negado ao questionar a situação de flagrante. Embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do al...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO À AGÊNCIA BANCÁRIA - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Comprovado que os réus mantiveram os parentes dos funcionários do BRB em cativeiro, durante várias horas, mediante o emprego de arma de fogo, com o objetivo de ter livre acesso a agência bancária, incide a conduta do art. 159, caput, do CP. Improcedente, na hipótese, a absorção do crime de extorsão pelo roubo. II. É possível a continuidade delitiva no roubo e extorsão, uma vez que são crimes da mesma espécie. Na hipótese de vítimas diversas - os funcionários e vários familiares, que poderiam facilitar o roubo, é aplicável o parágrafo único do art. 71.III. As penas devem ser mantidas se o percentual que resultaria da dobra da maior das penas é desfavorável aos apelantes - Parágrafo único do art. 70 do CP. IV. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO À AGÊNCIA BANCÁRIA - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Comprovado que os réus mantiveram os parentes dos funcionários do BRB em cativeiro, durante várias horas, mediante o emprego de arma de fogo, com o objetivo de ter livre acesso a agência bancária, incide a conduta do art. 159, caput, do CP. Improcedente, na hipótese, a absorção do crime de extorsão pelo roubo. II. É possível a continuidade delitiva no roubo e extorsão, uma vez que são crimes da mesma espécie. Na...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDO TENTADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa. Assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Por outro lado, considerando as condições pessoais do menor, também envolvido em outros seis processos, evidencia-se comprometimento crescente com o mundo infracional.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDO TENTADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa. Assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no i...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que os réus sejam os autores, impõe-se sejam pronunciados (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que os réus sejam os autores, impõe-se sejam pronunciados (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso provido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO ELETRÔNICA. REGIME PRISIONAL. Não há dúvidas sobre a intenção da vítima de representar contra o agressor, pois, em todas as ocasiões em que se manifestou, confirmou seu desejo de ver apurado o crime atribuído ao paciente. Ademais, presente o termo de representação, apesar de tardiamente juntado aos autos principais.A legislação não cogitou a imposição de audiência para a ofendida ratificar a representação. Somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de retratar-se, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que designará o juiz audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir, se o caso, a retratação da representação.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Inviável o reconhecimento do privilégio quando comprovado que o réu foi o causador do conflito familiar que resultou nas lesões corporais por ele praticadas.Utilizada a confissão espontânea, malgrado parcial, para fundamentar a condenação, adequado o reconhecimento da correspondente atenuante, desde que a pena-base tenha sido fixada acima do mínimo.Válidas as certidões criminais do réu provenientes do sistema informatizado do Tribunal de Justiça (art. 98, § 6º, Provimento Geral da Corregedoria).Regime prisional adequado.Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO ELETRÔNICA. REGIME PRISIONAL. Não há dúvidas sobre a intenção da vítima de representar contra o agressor, pois, em todas as ocasiões em que se manifestou, confirmou seu desejo de ver apurado o crime atribuído ao paciente. Ademais, presente o termo de representação, apesar de tardiamente juntado aos autos principais.A legislação não cogitou a imposição de audiência par...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDENAÇÃO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA. INOBSERVÂNCIA DO CUIDADO OBJETIVO. NEGLIGÊNCIA. CULPA CARACTERIZADA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.O acidente se deu dentro dos limites objetivamente previsíveis, pois o apelante, avistando veículo já parado antes da faixa de pedestre, devidamente sinalizada na via, tinha possibilidade de saber que a vítima estava utilizando a mesma. Quanto à inobservância do dever de cuidado objetivo, o réu agiu negligentemente, pois, apesar de dirigir na velocidade da pista, não atentou para as circunstâncias ali presentes, somente freando quando já se encontrava sobre a faixa de pedestre, vindo a atropelar a vítima.O fato de a ambulância, após socorrer a vítima, ter-se envolvido em acidente não afasta a culpa do réu. Primeiro, a referida colisão foi de irrelevante proporção e não resultou em vítimas. Segundo, os gravíssimos traumas suportados pela vítima fatal produzidos pela ação negligente do recorrente (traumatismo crânio-encefálico, trauma abdominal e fraturas diversas) foram suficientes para levá-la a óbito. Mesmo na remota hipótese de a vítima ter falecido em face do segundo sinistro, seria o caso de causa superveniente relativamente independente, responsabilizando o réu pelo resultado lesivo que se desdobrou da conduta por ele iniciada.A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).Para manutenção da equivalência das sanções, os parâmetros que serviram para fixação da pena privativa de liberdade devem guardar harmonia com a estipulação do prazo relativo à pena de suspensão da CNH. Por outro lado, a legislação não permite ao réu a escolha de em qual habilitação recairá a suspensão para dirigir veículos, pois a carteira nacional de habilitação corresponde a único registro, contendo todas as informações acerca das habilitações do condutor (art. 159, § 7º, CTB). Ademais, a função da suspensão é impedir que o condutor condenado por crime de trânsito trafegue por determinado período (art. 160, CTB).Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDENAÇÃO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA. INOBSERVÂNCIA DO CUIDADO OBJETIVO. NEGLIGÊNCIA. CULPA CARACTERIZADA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.O acidente se deu dentro dos limites objetivamente previsíveis, pois o apelante, avistando veículo já parado antes da faixa de pedestre, devidamente sinalizada na via, tinha possibilidade de saber que a vítima estava utilizando a mesma. Quanto à inobservância do dever de cuidado objetivo, o réu agiu negligentemente, pois, apes...
PROCESSO PENAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DO PROCESSO, DECORRIDO O PRAZO DO ART. 109 DO CP, SEM A PRESENÇA DO RÉU. CONDENAÇÃO. NULIDADE.Citado o réu por edital e não comparecendo aos autos, incide o artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo permanecer suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Inviável que, decorrido o prazo do artigo 109 do Código Penal, da prescrição em abstrato, considerado o crime imputado, tenha retomada o processo, sem a presença do réu, o que agride os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade da sentença condenatória proferida nessas condições.Processo anulado a partir da decisão em que determinada a retomada do processo, inclusive, anulação que abrange a sentença condenatória, ordenando-se permaneçam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, como de direito.
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PROCESSO PENAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DO PROCESSO, DECORRIDO O PRAZO DO ART. 109 DO CP, SEM A PRESENÇA DO RÉU. CONDENAÇÃO. NULIDADE.Citado o réu por edital e não comparecendo aos autos, incide o artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo permanecer suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Inviável que, decorrido o prazo do artigo 109 do Código Penal, da prescrição em abstrato, considerado o crime imputado, tenha retomada o processo, sem a presença do réu, o que agride os princípios constitucionais do contraditório...
ECA. ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO E TENTADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, inciso I, art. 121, caput, c/c art. 14, II, c/c art. 73, e c/c art. 70, in fine, todos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa. Assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Apresenta o menor, ademais, condições pessoais desfavoráveis, sem controle da família, insensível às medidas que lhe foram impostas anteriormente.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO E TENTADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, inciso I, art. 121, caput, c/c art. 14, II, c/c art. 73, e c/c art. 70, in fine, todos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa. Assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida soc...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).A tese negativa de traficância desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO DE RESPOSTA. LEI DE IMPRENSA. VARA CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.O procedimento do direito de resposta previsto nos artigos 29 a 30 da Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa, enseja ordem judicial, que, descumprida, resulta somente em pena de multa.Dispõe o art. 61 da Lei n. 9.099/95 que infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, cuja competência para processar e julgar, conforme art. 60, é dos Juizados Especiais Criminais.O art. 32, § 1º, da Lei 5.250/67, que prevê a competência do Juízo Criminal para processar e julgar o exercício do direito de resposta não afasta a competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar delitos de menor potencial ofensivo, por se cuidar de competência constitucional (CF/88, art. 98, I).Ademais, a expressão contida na norma de regência, indicando competente o 'Juízo Criminal', deve ser interpretada como gênero, do qual o Juizado Especial Criminal é espécie.Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO DE RESPOSTA. LEI DE IMPRENSA. VARA CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.O procedimento do direito de resposta previsto nos artigos 29 a 30 da Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa, enseja ordem judicial, que, descumprida, resulta somente em pena de multa.Dispõe o art. 61 da Lei n. 9.099/95 que infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, cuja competência para processar e julgar, confo...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO DE REVELIA, DA PRONÚNCIA E POR AUSÊNCIA DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. Réu concorrente de crime de homicídio qualificado, praticado em 1994, que empreendeu fuga do Distrito Federal visando furtar-se à ação penal. Revelia legalmente decretada. Pronunciado em 1998, foi mantida a prisão cautelar em decisão suficientemente fundamentada. A suspensão do processo somente alcança os processos em curso para apuração de delitos ocorridos antes da vigência da Lei 9.271/96. Precedentes. Ausência, na espécie, de qualquer nulidade ou irregularidade, tendo sido obedecido o devido processo legal e estando presentes dois requisitos para a manutenção da constrição: necessidade de se assegurar a instrução criminal e de garantir a aplicação da lei penal. Ordem que se denega.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO DE REVELIA, DA PRONÚNCIA E POR AUSÊNCIA DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. Réu concorrente de crime de homicídio qualificado, praticado em 1994, que empreendeu fuga do Distrito Federal visando furtar-se à ação penal. Revelia legalmente decretada. Pronunciado em 1998, foi mantida a prisão cautelar em decisão suficientemente fundamentada. A suspensão do processo somente alcança os processos em...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de acusados com pouca idade, seria incoerente desconsiderar os atos infracionais cometidos às vésperas da maioridade, recém atingida, vez que tais ocorrências demonstram a periculosidade dos autores do fato. Ora, não se pode considerar agentes que acabaram de fazer 18 (dezoito) anos de idade e que, dias ou meses antes, praticaram atos infracionais tipificados como tráfico de entorpecentes e até mesmo homicídio como pessoas sem periculosidade. Agora, sendo maiores, plenamente imputáveis, e respondendo por crime e não por ato infracional, fazer jus ao benefício da liberdade provisória seria deixar de resguardar a ordem pública de agentes que insistem em violar a ordem penal.Irrefutável que a pouca idade e a reiteração no descumprimento da legislação vigente demonstram, em tese, péssima conduta social e periculosidade, não cabendo liberdade provisória por força dos antecedentes que induzem perigo à ordem pública.Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de acusados com pouca idade, seria incoerente desconsiderar os atos infracionais cometidos às vésperas da maioridade, recém atingida, vez que tais ocorrências demonstram a periculosidade dos autores do fato. Ora, não se pode considerar agentes que acabaram de fazer 18 (dezoito) anos de idade e que, dias ou meses antes, praticaram atos infracionais tipificados como tráf...