PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FATO QUE SE DEU EM RAZÃO DA PROFISSÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE PRÉVIA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTRATO SOCIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.1. A prévia ação de prestação de contas não é requisito para a consumação do crime de apropriação indébita, assim como não há necessidade de qualquer condição de procedibilidade, haja vista se tratar de Ação Penal Pública Incondicionada. Preliminares rejeitadas. 2. Constatados os indícios de autoria e prova de materialidade, pois o réu se apropriou dolosamente do dinheiro da empresa-vítima, ao qual tinha acesso em decorrência de sua função de gerente administrativo, deixou as contas da referida empresa em aberto, apropriando-se dos valores de forma definitiva.3. No entanto, a dosimetria da pena deve ser fixada no mínimo legal, vez que as circunstâncias são típicas do delito, não havendo justificativa para a sua fixação acima do mínimo legal.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FATO QUE SE DEU EM RAZÃO DA PROFISSÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE PRÉVIA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTRATO SOCIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.1. A prévia ação de prestação de contas não é requisito para a consumação do crime de apropriação indébita, assim como não há necessidade de qualquer condição de procedibilidade, haja vista se tratar de Ação Penal Pública Incondicionada. Preliminares rejeitadas. 2. Constatados os indícios de autoria e prova de materialidade, pois o réu se apropriou dolosamente do dinheiro da empresa-vítima, ao qual t...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PENAL. INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1 Verifica-se que o acusado foi visto pela vítima enquanto pulava a janela, e com fitas cassetes na mão pertencentes a esta. Ao ser surpreendido, jogou as fitas na direção da vítima, fugindo em direção ao matagal. Os policiais o localizaram ainda nas imediações da casa e com os produtos do furto. Portanto, não há como prosperar as alegações do acusado de falta de provas para um decreto condenatório, pois as testemunhas apresentaram depoimentos uniformes e em sintonia com as provas dos autos. 2. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade, somente a embriaguez fortuita ou proveniente de força maior.3. Não se configura a hipótese de desistência voluntária por parte do acusado, pois, conforme os depoimentos transcritos nos autos, o acusado somente interrompeu a execução do ato delituoso porque foi surpreendido pelo dono da casa que retornou. Portanto, o crime só não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do acusado. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PENAL. INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1 Verifica-se que o acusado foi visto pela vítima enquanto pulava a janela, e com fitas cassetes na mão pertencentes a esta. Ao ser surpreendido, jogou as fitas na direção da vítima, fugindo em direção ao matagal. Os policiais o localizaram ainda nas imediações da casa e com os produtos do furto. Portanto, não há como prosperar as alegações do acusado de falta de provas para um decreto condenatório, pois as testemunhas apresentaram...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APOIO LOGÍSTICO DURANTE A FUGA. PARTICIPAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA SEM SUPORTE NAS PROVAS PRODUZIDAS. ALEGAÇÃO DO PARTÍCIPE DE QUE NÃO SABIA DA INTENÇÃO CRIMINOSA DO MENOR. INCOERÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º, LEI N. 2.252/54). DELITO FORMAL. PRECEDENTES STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DO RECURSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO.1. Havendo harmonia nos depoimentos da vítima e das testemunhas, refletindo, com segurança, a dinâmica dos fatos, parcialmente corroborada pelas declarações do comparsa menor, é se de prestigiar decreto condenatório.2. Não se vislumbra contradição no fato de não ter uma das testemunhas confirmado categoricamente que o veículo dirigido pelo ora partícipe estava em funcionamento no momento da fuga. Essa circunstância foi devidamente esclarecida pelo menor, quando saiu correndo do restaurante Gibão, na posse da bolsa furtada, e teria falado para o recorrente: - Acelera que eu roubei uma bolsa!. Por lógica, só se pode acelerar veículo que já estava ligado.3. Aderindo, com sua conduta, ao comportamento criminoso do adolescente, dando-lhe fuga, o apelante incidiu na figura do art. 155, § IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal.4. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, há muito, decidiu que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, isto é, configura-se com a simples participação de menor (inimputável) em delitos, acompanhado de agentes maiores (REsp 1031617/DF, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe, 04-8-2008). 5. Constatando-se a favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais, é de se estabelecer pena-base no mínimo legal em favor do réu.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta na sentença, mantidas demais cominações.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APOIO LOGÍSTICO DURANTE A FUGA. PARTICIPAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA SEM SUPORTE NAS PROVAS PRODUZIDAS. ALEGAÇÃO DO PARTÍCIPE DE QUE NÃO SABIA DA INTENÇÃO CRIMINOSA DO MENOR. INCOERÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º, LEI N. 2.252/54). DELITO FORMAL. PRECEDENTES STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DO RECURSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO.1. Havendo harmonia nos depoimentos da vítima e das testemunhas, refletindo, com segurança, a dinâmica dos fatos, parcialmente corroborada pelas declara...
HABEAS CORPUS. REÚ CITADO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO SUSCINTA, MAS SUFICIENTE. FATO OCORRIDO HÁ MAIS DE ANO. PRISÃO PREVENTIVA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. FUGA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL CABÍVEL.- A decisão sucinta não se confunde com falta ou inexistência de fundamentação.- Justificada a produção antecipada de prova, em razão do efeito do tempo sobre a memória humana, atrelado ao fato do crime ter ocorrido há mais de ano e meio, resta caracterizada a necessidade e utilidade na coleta prévia dos testemunhos.- A mudança do domicílio logo após o aparecimento dos indícios de autoria, assumindo-se paradeiro ignorado, são circunstâncias que caracterizam a fuga. Nesta hipótese, fica demonstrado o pressuposto da prisão cautelar, ou seja, assegurar a aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. REÚ CITADO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO SUSCINTA, MAS SUFICIENTE. FATO OCORRIDO HÁ MAIS DE ANO. PRISÃO PREVENTIVA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. FUGA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL CABÍVEL.- A decisão sucinta não se confunde com falta ou inexistência de fundamentação.- Justificada a produção antecipada de prova, em razão do efeito do tempo sobre a memória humana, atrelado ao fato do crime ter ocorrido há mais de ano e meio, resta caracterizada a necessidade e utilidade na coleta prévia dos testemunhos.- A mudança do domicílio logo após o a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO.Comprovada nos autos a autoria do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma, tanto pela confissão, quanto pelos demais elementos de prova, inclusive o liame objetivo, a divisão de tarefas e o nexo de causalidade entre as conduta e o resultado, não há que se falar em absolvição e tampouco em participação de menor importância.A qualificadora de uso de arma deve prevalecer quando a utilização é confirmada pelos agentes, ainda que não tenha sido apreendida e submetida a perícia ou quando, no último caso, conclui-se que não era apta para efetuar disparos.Se a pena é fixada com observância nos ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, observando-se, para a fixação da pena-base, a existência de circunstâncias desfavoráveis, justificada está a fixação acima do mínimo legal.A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea. A existência de duas condenações anteriores, com trânsito em julgado a período inferior a cinco anos, caracterizam, respectivamente, reincidência e maus antecedentes, não havendo que se falar em bis in idem.Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO.Comprovada nos autos a autoria do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma, tanto pela confissão, quanto pelos demais elementos de prova, inclusive o liame objetivo, a divisão de tarefas e o nexo de causalidade entre as conduta e o resultado, não há que se falar em absolvição e tampouc...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUSÊNCIA DE CURADOR - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO CUMULADA INDEVIDA - REDUÇÃO DE PENAS.I. Ao menor de 21 (vinte e um) anos não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 (dezoito) anos, mas porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o art. 194 do CPP.II. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem da pena. Se a motivação da sentença permite o controle judicial e foram observados os princípios da proporcionalidade e individualização, não há falar em insuficiência de fundamentos. III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade, quando coerente e verossímil, bem como respaldada em outros elementos de prova. IV. A aplicação cumulada do aumento pelo concurso formal e pela continuidade delitiva enseja a reforma da sentença com redução de pena.V. Se a sanção está fundamentada e a pena-base não extrapola os limites da discricionariedade, deve ser respeitada a decisão do Magistrado.VI. Recursos providos em parte para reduzir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUSÊNCIA DE CURADOR - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO CUMULADA INDEVIDA - REDUÇÃO DE PENAS.I. Ao menor de 21 (vinte e um) anos não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 (dezoito) anos, mas porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o art. 194 do CPP.II. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem da pena. Se a motivação da sentença perm...
PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA. O artigo 384 do CPP tem aplicação quando o juiz reconhece a possibilidade de nova definição jurídica do fato em razão de existência de elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia. No caso, em nenhum momento o julgador apontou a existência de elementar que pudesse configurar o crime de receptação; ao contrário, expressamente consignou que a materialidade da subtração estava comprovada, absolvendo, todavia, o réu, em face da insuficiência de prova da autoria. Incabível, portanto, a aplicação do artigo 384 do CPP. Recurso do Ministério Público improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA. O artigo 384 do CPP tem aplicação quando o juiz reconhece a possibilidade de nova definição jurídica do fato em razão de existência de elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia. No caso, em nenhum momento o julgador apontou a existência de elementar que pudesse configurar o crime de receptação; ao contrário, expressamente consignou que a materialidade da subtração estava comprovada, absolvendo, todavia, o réu, em face da insuficiência de prova da autoria....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408 do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória para não exercer influência no ânimo do Conselho de Jurados, que é o Juiz Natural para o julgamento. 2. No que tange às qualificadoras, é entendimento sedimentado na nossa jurisprudência que as mesmas somente devem ser extirpadas quando inexistirem indícios que a sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório, de forma a não usurpar, indevidamente, a competência do júri para apreciar a matéria. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408 do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória para não exercer influência no ânimo do Conselho de Jurados, que é o Juiz Natural para o julgam...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE CHAVE MICHA. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 A qualificadora do uso de chave falsa está justificada em razão da própria confissão do acusado, ao admitir que adentrara o veículo depois de abrir a fechadura com uma chave micha, fato corroborado pelas declarações da vítima.2 Não se cogita de estado de necessidade quando inexistente a prova efetiva do perigo iminente, requisito indispensável à exclusão da ilicitude. O fato de o réu encontrar-se em dificuldades financeiras não enseja a excludente, haja vista o desvalor social da ação. Neste caso, o réu escolheu conscientemente o crime como profissão, nada obstante as duas condenações anteriores transitadas em julgado. A contumácia delitiva inviabiliza a excludente genérica da co-culpabilidade estatal.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE CHAVE MICHA. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 A qualificadora do uso de chave falsa está justificada em razão da própria confissão do acusado, ao admitir que adentrara o veículo depois de abrir a fechadura com uma chave micha, fato corroborado pelas declarações da vítima.2 Não se cogita de estado de necessidade quando inexistente a prova efetiva do perigo iminente, requisito indispensável à exclusão da ili...
PENAL, PROCESSUAL MILITAR E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO QUE APREENDE E RETÉM CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. USO POSTERIOR INDEVIDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZA. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSO IMPROVIDO.1 Estão presentes a autoria e a materialidade do crime de estelionato. O policial militar realizava diligência em serviço e se prevaleceu dessa condição para apreender e reter consigo um cartão de crédito de terceiro, sem que os companheiros percebessem. Em seguida, induziu em erro dois amigos frentistas para o fim de efetuar compra fictícia de mercadorias e receber o equivalente em dinheiro, dessa forma obtendo vantagem indevida em detrimento da titular do cartão, no montante de cento e noventa reais. Tal conduta justifica plenamente a condenação. Inteligência do artigo 251 do Código Penal Militar.2 Sendo as esferas penal e administrativa autônomas e independentes, a punição aplicada pelo Comandante da Corporação, que excluiu o réu dos quadros da Polícia Militar não afasta a responsabilidade penal, sendo descabida a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 240 do Código Penal Militar, haja vista o valor do prejuízo material causado.3 Apelo desprovido.
Ementa
PENAL, PROCESSUAL MILITAR E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO QUE APREENDE E RETÉM CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. USO POSTERIOR INDEVIDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZA. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSO IMPROVIDO.1 Estão presentes a autoria e a materialidade do crime de estelionato. O policial militar realizava diligência em serviço e se prevaleceu dessa condição para apreender e reter consigo um cartão de crédito de terceiro, sem que os companheiros percebessem. Em seguida, induziu em erro dois amigos...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo se a instrução criminal já foi encerrada. Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.2 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embasar o direito de responder ao processo em liberdade, principalmente quando se trata de conduta grave e o autor é apontado como o responsável pelo planejamento do evento letal contra professor que o impedia de exercer a mercancia de drogas ilícitas nas mediações do Centro de Ensino Fundamental do Lago Oeste, revelando nítidos traços de periculosidade.3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo se a instrução criminal já foi encerrada. Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.2 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embas...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CP. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade dos agentes, aferível ante o fato concreto, tal o cometimento de roubo à mão armada, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório, satisfazendo-se com a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti).Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário o acusado, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CP. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade dos agentes, aferível ante o fato concreto, tal o cometimento de roubo à mão armada, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório, satisfazendo-se com a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti).Autoriza...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ESTELIONATO TENTADO. DEFESA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente surpreendido em companhia de outros, no curso de uma investigação a um grupo de pessoas supostamente envolvidas por práticas de crimes de estelionato, clonagem de cartões, dentre outras condutas contra instituição bancária. Prisão cautelar satisfatoriamente motivada ao salientar a necessidade da segregação do paciente para se preservar a ordem pública.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ESTELIONATO TENTADO. DEFESA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente surpreendido em companhia de outros, no curso de uma investigação a um grupo de pessoas supostamente envolvidas por práticas de crimes de estelionato, clonagem de cartões, dentre outras condutas contra instituição bancária. Prisão cautelar satisfatoriamente motivada ao salientar a necessidade da segregação do paciente para se preservar a ordem pública.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-prob...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Encontrado o paciente, logo depois do assalto, em situação e circunstâncias indutoras da coautoria da infração, em companhia do coautor, a quem conduzia na moto, restando apreendidos quando da prisão a arma de fogo e os bens subtraídos, tem-se por configurado o flagrante presumido ou ficto.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal o cometimento de roubo à mão armada, em concurso de pessoas, traz suporte à manutenção da constrição para garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório, satisfazendo-se com a prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti).Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário o acusado, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Encontrado o paciente, logo depois do assalto, em situação e circunstâncias indutoras da coautoria da infração, em companhia do coautor, a quem conduzia na moto, restando apreendidos quando da prisão a arma de fogo e os bens subtraídos, tem-se por configurado o flagrante presumido ou ficto.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal o cometimento de roubo à mão armada, em concurso de pessoas, traz suport...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 157, § 2º, I e II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. REITERAÇÃO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Argumenta o impetrante e paciente que, encerrada a instrução criminal, não restou comprovada a sua participação nos crimes que lhe são imputados, e que, não oferecendo perigo à sociedade, tem direito à liberdade provisória. Sucede que a via do habeas corpus não é hábil ao deslinde da prova, nesse sentido não admitindo qualquer dilação. E, em um dos dois anteriores habeas corpus impetrados, já se decidiu que o paciente é dotado de periculosidade e que a via estreita do writ não se presta ao exame da negativa de coautoria.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 157, § 2º, I e II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. REITERAÇÃO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Argumenta o impetrante e paciente que, encerrada a instrução criminal, não restou comprovada a sua participação nos crimes que lhe são imputados, e que, não oferecendo perigo à sociedade, tem direito à liberdade provisória. Sucede que a via do habeas corpus não é hábil ao deslinde da prova, nesse sentido não admitindo qualquer dilação. E, em um dos dois anteriores habeas co...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO. 288 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, acusado do crime de quadrilha armada em que seus integrantes, disfarçados de policiais, cometiam roubos e sequestros à mão armada, resulta manifesta a sua periculosidade. Evidente que a soltura do paciente não só propicia a continuidade das atividades criminosas, pondo em risco a ordem pública, como também obstaculiza a produção de diligências probatórias.A primariedade e os bons antecedentes não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO. 288 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, acusado do crime de quadrilha armada em que seus integrantes, disfarçados de policiais, cometiam roubos e sequestros à mão armada, resulta manifesta a sua periculosidade. Evidente que a soltura do paciente não só propicia a continuidade das atividades criminosas, pondo em risco a ordem pública, como também obstaculiza a produção de diligências probatórias.A primariedade e os bons antecedentes não são garantidores de dir...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO (ART. 226, CPP). PROVA. AUTORIA. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo, mormente quando a testemunha é segura em apontar o agente como autor do delito. Ademais, inexistente nulidade quando não comprovados quaisquer indícios de prejuízo ao réu (art. 563, CPP). A delação do co-réu e os depoimentos da testemunha presencial, dos policiais que realizaram o flagrante e da vítima são coesos o suficiente para alicerçar a condenação do apelante. Comprovado o animus furandi necessário ao tipo e não havendo indícios de que os co-autores pretendiam apenas danificar a propriedade da vítima, impossível a desclassificação da conduta para dano.Não havendo provas de que os agentes foram demovidos do intento delitivo por vontade livre e consciente ou tenham evitado os resultados da consumação do delito, mas sim, foram impelidos por fator externo ou alheio à sua vontade, caracterizada a tentativa e inaplicáveis os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.Se a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, incabível suspensão condicional da reprimenda (art. 44, 77, III, CP).Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO (ART. 226, CPP). PROVA. AUTORIA. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo, mormente quando a tes...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2o, I e II, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.As acusações que pesam contra o paciente são de roubo à mão armada em concurso de pessoas e de quadrilha armada. Esta se dedicando a assaltos a postos de combustíveis. Segundo consta dos autos os requerentes foram reconhecidos por várias vítimas em inquéritos policiais distintos, os quais apuram os mencionados roubos. Acusa-se o paciente de, mesmo beneficiado com a concessão de liberdade provisória, ter voltado a assaltar posto de combustíveis. Responde a outros seis inquéritos policiais. Evidente, assim, a periculosidade, de si só justificadora da preventiva. Fundamentado, devidamente, o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, não há falar em constrangimento decorrente da preservação da sua custódia.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2o, I e II, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.As acusações que pesam contra o paciente são de roubo à mão armada em concurso de pessoas e de quadrilha armada. Esta se dedicando a assaltos a postos de combustíveis. Segundo consta dos autos os requerentes foram reconhecidos por várias vítimas em inquéritos policiais distintos, os quais apuram os mencionados roubos. Acusa-se o paciente de, mesmo beneficiado com a concessão de liberdade provisória, ter voltado a as...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. (ART. 304, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PERÍCIA. SÚMULA nº 17/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. Desnecessária a perícia quando o acervo probatório, em especial a confissão espontânea da ré, a apreensão tanto da carteira de identidade fraudada como da autêntica, torna insofismável a falsidade que maculava o documento utilizado pela apelante.A Súmula nº 17 do stj só se aplica quando o falso se exaure no estelionato, perecendo sua potencialidade lesiva. In casu, havendo a possibilidade de uso da carteira de identidade falsificada para a prática de outras infrações penais, subsiste a potencialidade lesiva.Não iniciada a execução do crime de estelionato, cingindo-se o fato de mero ato preparatório, porém autonomamente punível, incabível a pretendida desclassificação.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. (ART. 304, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PERÍCIA. SÚMULA nº 17/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. Desnecessária a perícia quando o acervo probatório, em especial a confissão espontânea da ré, a apreensão tanto da carteira de identidade fraudada como da autêntica, torna insofismável a falsidade que maculava o documento utilizado pela apelante.A Súmula nº 17 do stj só se aplica quando o falso se exaure no estelionato, perecendo sua potencialidade lesiva. In casu, havendo a possibilidade de uso da carteira de identidade falsificada para a pr...
Roubo qualificado. Prova. Palavra da vítima. Arma de fogo. Apreensão. Restrição da liberdade. Concurso formal.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Improcedente o pedido de absolvição quando o réu é reconhecido por várias vítimas como autor do roubo.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da qualificadora do roubo, quando comprovada sua utilização por outros meios.3. Incide na qualificadora prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal o agente que, ao roubar residência, tranca a vítima em um dos quartos, restringindo-lhe a liberdade, de forma a facilitar a consumação de seu desiderato.4. Provada a subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, incide o aumento de pena de conformidade com as regras do concurso formal.
Ementa
Roubo qualificado. Prova. Palavra da vítima. Arma de fogo. Apreensão. Restrição da liberdade. Concurso formal.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Improcedente o pedido de absolvição quando o réu é reconhecido por várias vítimas como autor do roubo.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da qualificadora do roubo, quando comprovada sua utilização por outros meios.3. Incide na qualificadora prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal o agente que, ao roubar residênci...