PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. GUIAS ILEGÍVEIS APRESENTADAS NA PETIÇÃO ENVIADA POR FAX.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM A PETIÇÃO ORIGINAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade formal, porquanto falta identidade entre a petição do especial apresentada por fax e a versão original, na medida em que na versão interposta por fac-símile o recurso especial veio acompanhado de guias de preparo ilegíveis. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 622.267/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. GUIAS ILEGÍVEIS APRESENTADAS NA PETIÇÃO ENVIADA POR FAX.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM A PETIÇÃO ORIGINAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade formal, porquanto falta identidade entre a petição do especial apresentada por fax e a versão original, na medida em que na versão interposta por fac-símile o recurso especial veio acompanhado de guias de preparo ilegíveis. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no A...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
QUESTÃO DE FUNDO. RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. Rever os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido exigiria a reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 624.912/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
QUESTÃO DE FUNDO. RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. Rever os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido exigiria a reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
REGISTRO DE HIPOTECA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Pode o relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557 do CPC, sendo que eventual nulidade resta sanada com a apreciação do regimental pelo órgão colegiado.
2. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos, que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida.
3. Verificar se presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo à apelação exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial - Súmula nº 7/STJ.
4. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal - Súmula nº 283/STF.
5. Para a demonstração do dissídio pretoriano é imprescindível a realização do cotejo analítico, nos termos dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, o que não ocorreu na espécie.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 625.494/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
REGISTRO DE HIPOTECA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Pode o relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557 do CPC, sendo que eventual nulidade resta sanada com a apreciação do re...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VISTORIA DE VEÍCULOS. EMPRESA CREDENCIADA. RESOLUÇÃO 282/2008 DO CONTRAN. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE 'TRATADO OU LEI FEDERAL'.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, o acórdão que decide de forma clara e suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Se o acórdão recorrido resolveu a lide com base na interpretação de ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal", o recurso especial não comporta análise.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 412.192/SC, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VISTORIA DE VEÍCULOS. EMPRESA CREDENCIADA. RESOLUÇÃO 282/2008 DO CONTRAN. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE 'TRATADO OU LEI FEDERAL'.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, o acórdão que decide de forma clara e suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Se o acórdão recorrido resolveu a lide c...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. POLICIAL MILITAR. SOLDO EM GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMETE SUPERIOR. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
AUMENTO DE VENCIMENTOS. UM DOS FUNDAMENTOS RESTOU INATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Trata-se, na origem, de mandamus objetivando à percepção de soldo, de policial militar inativado por invalidez, em grau hierárquico imediatamente superior.
Inexiste, na espécie, violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria apontada como omitida foi devidamente apreciada.
Quanto à alegação de pedido juridicamente impossível, consistente em aumento de vencimentos, a questão foi dirimida amparando-se em dois fundamentos, sendo que um deles restou inatacado, aplicando-se ao ponto, a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
A autoridade indicada tem legitimidade para a causa, o que afasta a violação do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1229622/AM, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. POLICIAL MILITAR. SOLDO EM GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMETE SUPERIOR. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
AUMENTO DE VENCIMENTOS. UM DOS FUNDAMENTOS RESTOU INATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Trata-se, na origem, de mandamus objetivando à percepção de soldo, de policial militar inativado por invalidez, em grau hierárquico imediatamente superior.
Inexiste, na espécie, violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria apontada c...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA. CONFORMIDADE.
RESP N. 1.358.281/SP, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO 543-C, DO CPC.
LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. LEI VIGENTE NO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO RESP N. 1124537/SP. SISTEMÁTICA DO 543-C DO CPC.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO JULGAMENTO DO RESP N.
1230957/RS (543-C, DO CPC).
1. Este STJ ratificou conclusão pela incidência da contribuição previdenciária sobre horas-extras, nos termos do julgamento do Resp n. 1.358.281/SP, submetido à sistemática do rito do 543-C, do Diploma Processual Civil;
2. Quanto à limitação da compensação, deve ser mantida a decisão agravada firmada no mesmo sentido do ratificado no julgamento do REsp 1124537/SP, também julgado na sistemática do art. 543-C, do CPC, assentado no sentido de que a restrição se impõe nos limites da legislação em vigor na época da interposição da ação;
3. No caso, a ação foi ajuizada em 05.08.2008, quando ainda encontrava-se em vigor a redação atribuída ao § 3º do art. 89 da Lei n. 8.212/91 pela Lei 9.129/95, prevendo que "a compensação não poderá ser superior a trinta por cento do valor a ser recolhido em cada competência;
4. Quanto à tese da empresa agravante de se tratar de tributo declarado inconstitucional não há qualquer decisão no processo nesse sentido, não podendo, por isso, ser analisado o tema, sob pena de supressão de Instância;
5. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1307368/PE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA. CONFORMIDADE.
RESP N. 1.358.281/SP, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO 543-C, DO CPC.
LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. LEI VIGENTE NO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO RESP N. 1124537/SP. SISTEMÁTICA DO 543-C DO CPC.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO JULGAMENTO DO RESP N.
1230957/RS (543-C, DO CPC).
1. Este STJ ratificou conclusão pela incidência da contribuição previdenciária sobre horas-...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
I - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 411.701/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
I - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
II - O Agravante não apresen...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETO ESTADUAL N. 11.627/1978. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 205.856/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETO ESTADUAL N. 11.627/1978. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especia...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ.
I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de dilação probatória, a fim de apurar a existência da dívida alegada e a responsabilidade da União para arcar com o pagamento, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido no verbete sumular n. 07 desta Corte.
II - A parte Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão impugnada.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 431.270/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ.
I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de dilação probatória, a fim de apurar a existência da dívida alegada e a responsabilidade da União para arcar com o pagamento, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO. ART. 155, §§ 1º E 4º, I e IV, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 318.770/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO. ART. 155, §§ 1º E 4º, I e IV, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE MOTOCICLETA. LIGAÇÃO DIRETA EFETUADA NO VEÍCULO. DANO NO PAINEL E NO SISTEMA DE IGNIÇÃO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
NÃO-OCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO À PERSONALIDADE DO AGENTE E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA REFEITA. PENA-BASE REDUZIDA.
I. A incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, pressupõe conduta praticada pelo Réu objetivada à destruição ou ao rompimento do óbice que dificulta a obtenção da coisa. Se o dano é contra o próprio objeto do furto, sendo o obstáculo peculiar à res furtiva, não incide a majorante.
II. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime, além das próprias elementares comuns ao tipo.
III. As consequências do crime só podem ser negativamente valoradas quando extrapolados os efeitos da conduta do resultado previsto no tipo penal.
IV. A personalidade negativamente considerada impõe existência de elementos concretos para sua efetiva valoração.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 230.117/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE MOTOCICLETA. LIGAÇÃO DIRETA EFETUADA NO VEÍCULO. DANO NO PAINEL E NO SISTEMA DE IGNIÇÃO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
NÃO-OCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO À PERSONALIDADE DO AGENTE E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA REFEITA. PENA-BASE REDUZIDA.
I. A incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, pressupõe conduta praticada pelo Réu objetivada à destruição ou ao rompimento do óbice que dificulta a obten...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSINATURA DO RECURSO POR MEIO ELETRÔNICO. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A apresentação de recurso assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos atrai a incidência da Súmula 115/STJ.
2. A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada eletronicamente, mesmo que este possua procuração. Precedente da Corte Especial: AgRg na APn 675/GO, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 3/12/2014, DJe de 12/12/2014. Súmula 115/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 187.151/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSINATURA DO RECURSO POR MEIO ELETRÔNICO. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A apresentação de recurso assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos atrai a incidência da Súmula 115/STJ.
2. A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certif...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ASSALTO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO - CASO FORTUITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há responsabilidade da empresa de transporte coletivo em caso de assalto à mão armada dentro de ônibus, pois o evento é considerado caso fortuito ou força maior, excluindo-se, portanto, a responsabilidade da empresa transportadora. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1185074/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ASSALTO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO - CASO FORTUITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há responsabilidade da empresa de transporte coletivo em caso de assalto à mão armada dentro de ônibus, pois o evento é considerado caso fortuito ou força maior, excluindo-se, portanto, a responsabilidade da empresa transportadora. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1185074/SP, Rel. Minis...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 393.251/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 393.251/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 03/03/2015)
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA TELEFÔNICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Discussão acerca do direito de indenização por perdas e danos do promitente-assinante do contrato de participação financeira, em razão de ilícito contratual consistente na impossibilidade de subscrição acionária, na hipótese em que não aceita a oferta pública proposta pela companhia telefônica. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. A análise da pretensão recursal reclama inarredável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do contexto fático-probatório constante dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 592.297/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA TELEFÔNICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Discussão acerca do direito de indenização por perdas e danos do promitente-assinante do contrato de participação financeira, em razão de ilícito contratual consistente na impossibilidade de subscrição acionária, na hipótese em que não aceita a oferta pública proposta pela companhia telefônica. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PRIVADO. VÍCIO NO DECISUM. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DE MÁCULA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL.
VALOR.
RAZOABILIDADE. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. VÍNCULO CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 318.062/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PRIVADO. VÍCIO NO DECISUM. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DE MÁCULA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL.
VALOR.
RAZOABILIDADE. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. VÍNCULO CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 318.062/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, T...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO INDEVIDO DE SERVIDOR.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que consignou configurado o dano moral e o fixou no valor de trinta mil reais, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ..
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 497.131/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO INDEVIDO DE SERVIDOR.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que consignou configurado o dano moral e o fixou no valor de trinta mil reais, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ..
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de des...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 557, §1º, do CPC e no art. 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
(AgRg no REsp 1486122/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 557, §1º, do CPC e no art. 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
(AgRg no REsp 1486122/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE DELINEOU TODO O CONTEXTO FÁTICO DA DEMANDA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR INADIMPLÊNCIA SEM PRÉVIO AVISO. DESREPEITO AO PROCEDIMENTO LEGAL.
DANO MORAL CARACTERIZADO. REPARAÇÃO MORAL DE R$ 4.000,00 QUE CUMPRE A DUPLA FUNÇÃO DE MINORAR O DESAMPARO DA VÍTIMA E DESESTIMULAR A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA À NOVAS PRÁTICAS SEMELHANTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não incide a Súmula 7/STJ quando o contexto fático-probatório da causa estiver delineado no Acórdão recorrido. Precedentes.
2.. A descontinuidade indevida do fornecimento de energia elétrica, sem a notificação do usuário, em arrepio à legislação e às normas regulamentares, gera dano moral a ser reparado. Precedentes.
3. Não se configura abusivo nem irrisório o montante de R$ 4.000, 00 que muito bem cumpre a dupla função da reparação moral.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 344.300/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE DELINEOU TODO O CONTEXTO FÁTICO DA DEMANDA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR INADIMPLÊNCIA SEM PRÉVIO AVISO. DESREPEITO AO PROCEDIMENTO LEGAL.
DANO MORAL CARACTERIZADO. REPARAÇÃO MORAL DE R$ 4.000,00 QUE CUMPRE A DUPLA FUNÇÃO DE MINORAR O DESAMPARO DA VÍTIMA E DESESTIMULAR A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA À NOVAS PRÁTICAS SEMELHANTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não incide a Súmula 7/STJ quando o contexto fático...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO COM AQUELA ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É admissível a compensação dos honorários fixados na Execução com aqueles decorrentes da procedência dos Embargos do Devedor.
Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 435.993/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 03/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO COM AQUELA ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É admissível a compensação dos honorários fixados na Execução com aqueles decorrentes da procedência dos Embargos do Devedor.
Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 435.993/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015,...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)